EDITAL Nº 338/GR/UFFS/2019

ADMISSÃO DE CANDIDATOS ESTRANGEIROS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - PPGADR

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos estrangeiros às vagas em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2019.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável estrangeiros que estejam na Pós-graduação stricto sensu estrangeiras e/ou no último ano do curso de Graduação, tanto em visita por meio de convênio, como isoladamente.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas 02 vagas para alunos em disciplina isolada, divididas entre as seguintes disciplinas do PPGADR no semestre 2019.1:
Disciplina Eletiva
Vagas
Créditos
(Dia/Turno)
Tópicos Especiais: “Agricultura Orgânica - Experiências europeias”
 01
3
Segunda-feira/manhã
Soberania, Segurança Alimentar e Políticas Públicas
 01
3
Terça-feira/tarde
2.2  A disciplina será ofertada conforme horário de aulas, disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgadr), no endereço: UFFS - campus Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul-PR, Bloco A, sala 206.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições poderão ser realizadas nos dias 21 e 22 de março de 2019, das 8:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30, na Secretaria de Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul, PR, Sala 232, Bloco Docente/Administrativo, pessoalmente ou por meio de procuração devidamente reconhecida em cartório.
3.2  Para a inscrição, o candidato deve preencher e assinar o formulário de inscrição anexo a este Edital, e instruí-lo com os seguintes documentos:
I -  Curriculum vitae impresso, não documentado.
II -  Cópia simples do passaporte com visto de permanência no país;
III -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ou último semestre do curso de Graduação ;
IV -  Cópia simples do histórico escolar da graduação;
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise do Curriculum Vitae.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br) contendo exclusivamente a relação dos candidatos selecionados.
4.3  O processo de seleção é de responsabilidade do professor da disciplina e de sua decisão não cabe recurso.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
Dias 21 e 22/03/2019
Análise dos pedidos
A partir do dia 25/03/2019
Divulgação dos resultados
A partir do dia 26/03/2019
Matrícula dos alunos selecionados
Dia 27/03
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação dos resultados em até 24 horas após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgadr@uffs.edu.br com cópia para posg.agroecologia@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso, na Secretaria Acadêmica de Pós-graduação.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula no dia 27/03/2019 , das 8:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30, na Secretaria de Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul, PR, Sala 232, Bloco Docente/Administrativo, pessoalmente.
7.2  O candidato selecionado que não puder comparecer para efetuar sua matrícula, poderá fazê-la através de procuração devidamente reconhecida em cartório, no período estipulado.
7.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7.4  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGADR.
8.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.4  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a divulgação do resultado, para retirar seus documentos, ao final do qual serão inutilizados.
8.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.6  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGADR.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Nome do candidato:
RG:
CPF:
Endereço
Rua:
Bairro:
Cidade:
UF:
Contato
Telefone residencial:
Celular:
E-mail:
Cursos
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Pós-Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Ocupação Profissional
Instituição:
Cargo:
       
MOTIVAÇÃO (apresente/justifique o interesse pela disciplina; limitado a este espaço).
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Assinale com um (X) a disciplina pretendida:
(__)Tópicos Especiais “Agricultura Orgânica - Experiências europeias”
(__)Soberania, Segurança Alimentar e Políticas Públicas
Declaro que li e concordo com as normas do EDITAL Nº 338/GR/UFFS/2019.
 
Assinatura do Candidato
 
PARA USO DA SECRETARIA
(__) Curriculum vitae impresso, obrigatoriamente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;
(__) Cópia simples do documento de identidade e do CPF e do passaporte se for estrangeiro, com visto de permanência no país;
(__) Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
(__) Cópia simples do histórico escolar da graduação;
(__) Atestado que esteja cursando o último semestre do curso de graduação, se for o caso;
Protocolo Nº:
SEPG - LS Data:
Servidor:
 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de março de 2019.
Data de publicação: 20 de março de 2019.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 338/GR/UFFS/2019