EDITAL Nº 258/GR/UFFS/2019 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 445/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA PPGFIL 2019 2

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos a vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL), com ingresso em 2019.2, conforme descrito a seguir.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo, para o Curso de Mestrado em Filosofia, candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
1.2  Em caso de diplomas de curso superior de Graduação emitidos no exterior, serão aceitos somente os devidamente reconhecidos por órgão competente do país de origem.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas 15 vagas no Curso de Mestrado em Filosofia, para ingresso no segundo semestre de 2019.
2.2  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-graduação em Filosofia, Curso de Mestrado, para candidatos Autodeclarados Indígenas, candidatos com Deficiência e candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir:
2.2.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos Autodeclarados Indígenas.
2.2.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com Deficiência.
2.2.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos).
2.2.4  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.3  O preenchimento total das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.4  As vagas serão distribuídas entre os docentes das linhas de pesquisa do PPGFIL, conforme os pré-projetos de pesquisa apresentados e aprovados.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 11 de março a 12 de abril de 2019 , de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30, exceto feriados, na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, 3º andar, sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
3.2  Será aceito envio de inscrições pelo Correio, via Sedex, aos cuidados da Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação - Chapecó , desde que a postagem ocorra até o dia 12 de abril de 2018 , remetido ao endereço: Avenida Fernando Machado, nº 108 E, Caixa Postal 181, Bairro Centro, Chapecó-SC, CEP 89802-112.
3.2.1  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços dos Correios.
3.3  Para a inscrição, o candidato deverá acondicionar em envelope lacrado, identificado com o nome do candidato , os seguintes documentos:
I -  Formulário de Inscrição, conforme Anexo I , devidamente preenchido e assinado ;
II -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
III -  Cópia simples do diploma de curso superior de graduação, reconhecido pelo MEC, ou do certificado de conclusão de curso superior, ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula;
IV -  Cópia simples do Histórico Escolar de graduação;
V -  Currículo i mpresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão), documentado ;
VI -  Pré-projeto de pesquisa vinculado obrigatoriamente a uma das linhas de pesquisa do PPGFIL, conforme roteiro e formatação indicada nos itens 4.3.1, 4.3.2, 4.3.3 e 4.3.4 ;
VII -  Declaração de Autoria de Pré-projeto, conforme Anexo II , devidamente preenchida e assinada .
3.4  No formulário de inscrição, o candidato deverá indicar:
I -  linha de pesquisa a que está concorrendo.
Linha 1
Conhecimento, Linguagem e Realidade
Linha 2
Ética e Filosofia Política
II -  língua estrangeira na qual pretende comprovar proficiência ( Anexo I );
III -  necessidade de atendimento especial para a realização de cada uma das etapas e os recursos especiais necessários, se for o caso;
IV -  situação de reserva de vaga, se for o caso.
3.5  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGFIL, designada em Portaria.
4.2  O Processo Seletivo compreenderá quatro etapas de avaliação diferenciadas, na seguinte ordem:
a) avaliação de pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório;
b) prova escrita sobre conhecimento específico , de caráter classificatório e eliminatório;
c) arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes , de caráter classificatório.
4.2.1  Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas no Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-459, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
4.2.2  O candidato deverá comparecer ao local de realização de cada uma das etapas do Processo Seletivo munido de original do documento oficial de identidade com foto.
4.2.2.1  A Comissão de Seleção recomenda que o candidato compareça ao local designado, para a realização das etapas descritas em 4.2 b) e c), com antecedência mínima de meia hora (30 min.) do horário fixado para o seu início. O candidato que não comparecer no horário e local estipulado até o início das etapas descritas em 4.2 será eliminado do processo seletivo.
4.3  A avaliação de pré-projeto de pesquisa, primeira etapa do Processo Seletivo, será realizada pela Comissão de Avaliação.
4.3.1  O pré-projeto deve conter as seguintes partes:
I -  título;
II -  linha de pesquisa;
III -  resumo;
IV -  palavras-chave;
V -  objetivo principal;
VI -  objetivos secundários;
VII -  justificativa;
VIII -  breve desenvolvimento do tema a ser estudado;
IX -  referências bibliográficas.
4.3.2  O pré-projeto não poderá conter nome do autor, nome de possível orientador nem qualquer informação que identifique o autor ou o possível orientador.
4.3.3  O total de páginas do pré-projeto não deverá exceder a 15, apresentado no seguinte formato: fonte Times New Roman ; tamanho 12; espaço entre linhas 1,5; margens de 2,0 cm; em folha A4.
4.3.4  Serão admitidos projetos apenas em língua portuguesa.
4.3.5  O envio de mais de um pré-projeto, ou em desacordo com a formatação deste edital, resultará na eliminação do candidato.
4.3.6  Os projetos serão avaliados de modo cego pela Comissão de Seleção, de acordo com os seguintes critérios:
I -  mérito filosófico;
II -  exequibilidade;
III -  adequação às linhas de pesquisa do PPGFIL;
IV -  adequação à atuação da pesquisa dos professores do PPGFIL;
V -  adequação e relevância da bibliografia sugerida.
4.3.7  Os resultados de avaliação de pré-projeto de pesquisa serão divulgados na página do PPGFIL www.uffs.edu.br/ppgfil, contendo os conceitos “aceito” ou “eliminado”, sem emissão de nota.
4.4  A prova escrita sobre conhecimento específico , segunda etapa do Processo Seletivo, será composta de uma prova de texto dissertativo em língua portuguesa e de uma prova de interpretação de texto em língua estrangeira.
4.4.1  Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa poderão realizar a prova escrita sobre conhecimento específico.
4.4.2  A prova de texto dissertativo em língua portuguesa e a prova de interpretação de texto em língua estrangeira terão, cada uma, duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.
4.4.3  Na prova de texto dissertativo em língua portuguesa não será permitida a consulta de quaisquer materiais bibliográficos, tampouco de anotações. Na prova de interpretação de texto em língua estrangeira será permitido o uso de dicionário, desde que seja em cópia física e sem anotações.
4.4.4  Em ambas as provas, que compõem a prova escrita sobre conhecimento específico, não será permitido o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets , ebooks , telefones celulares e outros. O candidato que for flagrado fazendo uso de materiais não permitidos expressamente nesse edital será imediatamente eliminado do processo seletivo.
4.4.5  A bibliografia para a prova de texto dissertativo em língua portuguesa é a que segue:
I -  AGOSTINHO DE HIPONA. Confissões . 18. ed. Petrópolis: Vozes, 2002 (Livro XI).
II -  KANT, I. Fundamentação da Metafísica dos Costumes . Lisboa: Edições 70, 2014.
III -  PLATÃO. A República. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2008. ( Livros I a IV, VIII e IX).
IV -  QUINE, W. V. “Sobre o que há”, in: De um ponto de vista lógico: nove ensaios lógico-filosóficos . São Paulo: Ed. Unesp, 2011.
4.4.6  Na prova de texto dissertativo em língua portuguesa, será sorteada uma das quatro obras listadas no item 4.4.5, acima, e o candidato deverá escrever uma dissertação sobre a obra sorteada.
4.4.7  Serão objetos de avaliação da prova de texto dissertativo em língua portuguesa:
I -  domínio dos conteúdos da bibliografia indicada;
II -  domínio da norma culta de língua portuguesa;
III -  nível de argumentação;
IV -  capacidade de articulação de conceitos filosóficos.
4.4.8  A prova de interpretação de texto em língua estrangeira será constituída de um trecho de um texto filosófico escrito originalmente na língua estrangeira escolhida pelo candidato, para a qual ele pretende comprovar proficiência, conforme item 3.4 deste Edital.
4.4.9  De acordo com o Regimento do PPGFIL, o estudante de mestrado deve comprovar proficiência até a data da sua qualificação. Serão aceitos como comprovantes de proficiências os certificados listados na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/PROPEPG/UFFS/2016. O candidato que for aprovado na prova de interpretação de texto em língua estrangeira não estará dispensado de comprovar proficiência.
4.4.10  Na prova de interpretação de texto em língua estrangeira, o candidato deverá traduzir o trecho filosófico bem como responder questões interpretativas relativas ao texto.
4.4.11  Serão objetos de avaliação da prova de interpretação de texto em língua estrangeira:
I -  domínio de compreensão de textos filosóficos em língua estrangeira;
II -  capacidade de tradução de conceitos filosóficos;
III -  domínio da norma culta da língua portuguesa;
IV -  nível de argumentação.
4.4.12  A cada uma das provas, de texto dissertativo em língua portuguesa e de interpretação de texto em língua estrangeira, será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).
4.4.13  Ambas as provas não poderão ser assinadas ou identificadas pelo candidato. As provas dos candidatos serão identificadas exclusivamente pelo número de protocolo da inscrição. O candidato que identificar alguma das provas será automaticamente eliminado do processo seletivo.
4.4.14  Ambas as provas deverão ser redigidas em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.4.15  A nota final da prova escrita sobre conhecimento específico será a média aritmética da prova de texto dissertativo em língua portuguesa e da prova de interpretação de texto em língua estrangeira.
4.4.16  A prova de texto dissertativo em língua portuguesa será de caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.4.17  A prova de interpretação de texto em língua estrangeira será de caráter classificatório.
4.5  A arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes , terceira e última etapa do Processo Seletivo, será dividida em prova de arguição e prova de produção discente.
4.5.1  Apenas os candidatos aprovados na etapa anterior poderão participar da arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes.
4.5.2 A prova de arguição será realizada perante Banca Examinadora composta pela Comissão de Seleção.
4.5.3  Serão objetos de avaliação da prova de arguição:
I -  as capacidades do candidato para a exposição oral sobre o seu pré-projeto de pesquisa, destacando a relação deste com sua experiência profissional e sua produção intelectual;
II -  clareza na exposição das partes que compõem o pré-projeto de pesquisa;
III -  aderência e relevância do pré-projeto à linha de pesquisa na qual o candidato se inscreveu;
IV -  pertinência da bibliografia do pré-projeto quanto ao objeto, justificativa e problematização.
4.5.4  Cada candidato terá até 10 minutos para exposição oral. A Banca Examinadora, por sua vez, terá até 15 minutos para arguição do candidato.
4.5.5  Não será permitida a utilização de qualquer equipamento eletrônico e/ou audiovisual (projetores, datashows , notebooks , computadores, tablets , ebooks , telefones celulares e outros) durante a exposição oral do candidato.
4.5.6 Na prova de arguição será atribuído uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).
4.5.7 Após a arguição de todos os candidatos, a banca emitirá ata, que será encaminhada à Comissão de Seleção.
4.5.8 A prova de produção discente consistirá na avaliação da pontuação discente conforme a tabela do Anexo III .
4.5.9 A Comissão de Seleção atribuirá uma pontuação de acordo com o Currículo Lattes do candidato, com os respectivos documentos comprobatórios, de sua produção acadêmica, apresentados no ato da inscrição.
4.5.10 Não serão admitidos, em hipótese alguma, documentos distintos daqueles apresentados no ato da inscrição.
4.5.11 A nota da prova de produção discente será a pontuação total dividido por 10 (dez). Se a pontuação total for maior que 10, a nota da prova de produção discente será 10 (dez).
4.5.12 A nota da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes será a média aritmética entre a nota da prova de arguição e da prova de produção discente .
4.5.13  Os resultados de prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes serão divulgados na página do PPGFIL www.uffs.edu.br/ppgfil, contendo as notas dos candidatos.
4.6  Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo, será considerada a média da nota obtida na prova escrita de conhecimento específico e na prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes.
4.6.1  Ocorrendo empate na média da nota obtida na prova escrita de conhecimento específico e a nota obtida na prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.7  Ao final do Processo Seletivo, será divulgada a lista dos candidatos classificados, com sua indicação nas respectivas linhas de pesquisa.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPA
DATA e HORÁRIO
Inscrições
De 11/03 a 12/04 de 2019, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30, exceto feriados.
Homologação das inscrições
a partir de 22/04/2019
Divulgação do resultado de avaliação de pré-projeto de pesquisa
A partir de 29/04/2019
Prova escrita sobre conhecimento específico
31/05/2019, a partir das 8h.
Divulgação do resultado da Prova escrita sobre conhecimento específico
a partir de 7/06/2019
Arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes
12 a 14/06/2019, em dia e horário a serem definidos.
Divulgação do resultado da Arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes e do resultado final
a partir de 17/06/2019
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
21/06/2019
5.1.1  O local de realização, no Campus Chapecó da UFFS, de cada uma das etapas do Processo Seletivo será previamente divulgado na página do PPGFIL www.uffs.edu.br/ppgfil.
5.1.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página do PPGFIL www.uffs.edu.br/ppgfil, a divulgação de informações, locais de realização de provas, resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  Caberá recurso da homologação das inscrições e do resultado de cada uma das etapas de avaliação à Comissão de Seleção, no prazo de 1 dia útil, a partir da publicação do resultado, sob pena de invalidação do recurso.
6.1.1  Serão recebidos recursos na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30, exceto feriados, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.1.2  Em hipótese alguma será aceito recurso por via postal, fax, correio eletrônico ou outro meio além do previsto neste edital.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem as normas contidas neste Edital.
6.3  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
6.3.1  A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
6.3.2  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, no período de 17 a 24 de Julho de 2019.
7.2  Os procedimentos e documentos necessários para a matrícula serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
7.3  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (Autodeclarados Indígenas; com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação; Autodeclarados Negros (pretos e pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário, no momento da inscrição, apenas a indicação da vaga para a qual o candidato está concorrendo no formulário de inscrição ( Anexo I ).
7.4  Os Componentes Curriculares do curso de Mestrado poderão ser ofertados nos turnos matutino, vespertino ou noturno.
7.4.1  Poderão ser ofertados Componentes Curriculares sob a forma concentrada, desde que garantidos a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
7.4.2  Poderão ser ofertados Componentes Curriculares no campus de Erechim/RS, de acordo com a disponibilidade dos membros do PPGFIL e dos estudantes de mestrado.
7.4.3  Poderão ser ofertados Componentes Curriculares por videoconferência de acordo com a disponibilidade dos membros do PPGFIL e das salas da UFFS.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  O candidato que for aprovado no Processo Seletivo de que trata este Edital, ao se matricular no Curso, declara conhecer o Regimento do PPGFIL, bem como o prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses para conclusão do Mestrado.
8.3  Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do presente processo seletivo, para retirar a documentação de inscrição, na sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
8.4  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.5  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGFIL.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Nome do candidato:
Título do pré-projeto:
RG:
CPF:
Endereço residencial
Rua:
Complemento:
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
 
Contato
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail 1:
E-mail 2:
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Responda as seguintes questões de acordo com as normas do Edital:
 
Conforme subitem 3.4, a linha de pesquisa a que pretendo minha inscrição é:
(__) Conhecimento, Linguagem e Realidade
(__) Ética e Filosofia Política
 
Conforme subitem 3.4, a língua que pretendo realizar minha proficiência é:
(__) Inglês
(__) Francês
(__) Alemão
 
Conforme subitem 3.4, necessito de condições especiais para as etapas do Processo Seletivo:
(__) Não.
(__) Sim. Quais condições?
 
Conforme subitem 2.2 e 3.4, indico reserva de vaga:
(__) Não
(__) Indígena
(__) Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação
(__) Autodeclarados negros (pretos e pardos)
Declaro que li e concordo com as normas do Edital.
 
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
DECLARAÇÃO DE AUTORIA DE PRÉ-PROJETO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, candidato do curso de Mestrado em Filosofia da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), declaro que o pré-projeto intitulado _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ é de minha autoria e não contém plágio, estando claramente indicadas e referenciadas todas as citações diretas ou indiretas nele contidas. Estou ciente que o envio de pré-projeto elaborado por outrem e também o uso de paráfrase não referenciada e a reprodução intelectual constituem prática ilegal de apropriação intelectual indébita e, como tal, estão sujeitos às penalidades previstas na Universidade (UFFS) e às demais sanções da legislação em vigor.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
ANEXO III
 
TABELA DE PRODUÇÃO DISCENTE
 
Itens
Pontuação
Pontos por Item
Titulação em pós-graduação
10 por titulação
 
Iniciação Científica
10 por certificação
 
Artigo acadêmico em revista com qualis filosofia (quadriênio 2013-2016)
20 por publicação
 
Artigo acadêmico em revista com qualis em outras áreas (quadriênio 2013-2016)
10 por publicação
 
Artigo acadêmico em revista sem qualis
5 por publicação
 
Resumo acadêmico publicado
2 por publicação
 
Apresentação de trabalho acadêmico
2 por apresentação
 
 
Pontos totais
 
 
Nota final
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de março de 2019.
Data de publicação: 08 de março de 2019.

Jaime Giolo
Reitor