EDITAL Nº 66/GR/UFFS/2019

SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE BOLSISTAS DE GRADUAÇÃO PARA PROJETO DE EXTENSÃO

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, atendendo a demanda da Coordenação do Projeto de Extensão "Educação popular, equidade e saúde: capacitação e mobilização de atores sociais para fortalecimento do SUS", torna público o Edital para Seleção Simplificada de Bolsistas para atuar em projeto de extensão, que estejam matriculados no curso de graduação em Medicina da UFFS, campus Passo Fundo-RS, conforme as disposições a seguir:
 
1 OBJETO E OBJETIVOS
1.1 DO OBJETO CENTRAL DO PROJETO
1.1.1  Capacitação de estudantes, professores, residentes, movimentos sociais populares, gestores e trabalhadores do SUS e atores sociais, na Política de Educação Popular em Saúde e nas Políticas de Equidade.
1.2 DO OBJETIVO GERAL DO PROJETO
1.2.1  Desenvolver um processo de capacitação de atores sociais promovendo espaços coletivos de educação permanente e popular congregando estudantes, trabalhadores, conselheiros de saúde e comunidade usuária do SUS, para aprofundamento sobre saúde, integralidade, equidade e participação, considerando os contextos locais de saúde, a defesa do Sistema Único de Saúde e suas políticas.
1.3 DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PROJETO
1.3.1  Capacitar atores sociais para a qualificação do Sistema Único de Saúde e processos que promovam o vínculo, a responsabilidade e o compromisso com as comunidades, grupos sociais populares, gestores e trabalhadores do SUS com os processos de formação de trabalhadores (as) do SUS;
1.3.2  Proporcionar o debate interdisciplinar das práticas participativas e de análise crítica dos principais temas e desafios relacionados à gestão participativa na saúde;
1.3.3  Desenvolver um processo de articulação em rede de atores e instituições para o planejamento e desenvolvimento de projetos de apreensão, aprendizagem e fortalecimento do SUS;
1.3.4  Contribuir para o desencadeamento de estratégias de educação permanente em rede de formadores institucionais, movimento estudantil, gestores dos serviços de saúde e gestores do SUS;
1.3.5  Viabilizar espaços para expressões artísticas, culturais e de práticas integrativas em Saúde, como também, atividades técnico-científicas que contribuam com a qualificação das práticas de cuidado e protagonismo popular no controle social do SUS;
1.3.6  Fomentar a participação, a equidade dos diferentes atores do processo de produção de saúde - estudantes, trabalhadores e usuários do SUS, para a qualificação do cuidado e efetiva participação popular nos processos de cogestão do cuidado e controle social do SUS;
1.3.7  Promover saúde nas escolas com processos interativos e de mobilização de estudantes sobre a saúde e cidadania;
1.3.8  Impulsionar um processo de comunicação em saúde, a partir da capacitação de comunicadores, da produção de mídias, programas de rádio e de divulgação do SUS e de ações de educação e promoção à saúde.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas 10 vagas para bolsistas para atuação no Projeto de Extensão, destinadas à discentes do curso de Medicina da UFFS campus Passo Fundo-RS.
 
3 DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS A SEREM REALIZADAS PELOS BOLSISTAS
3.1  O bolsista do Projeto de Extensão deverá assinar Termo de Compromisso constando as seguintes obrigações:
3.1.1  Participar das atividades definidas pelo projeto, executando-as de acordo com as orientações recebidas do professor coordenador e integrantes do colegiado gestor do Projeto;
3.1.2  Dedicar-se, no período de vigência da bolsa a, no mínimo, 20 horas semanais às atividades do Projeto, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente;
3.1.3  Informar ao Coordenador do Projeto eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram participação no Projeto;
3.1.4  Tratar todos os membros do projeto, da comunidade acadêmica e todas as pessoas envolvidas em atividades do projeto com cordialidade, ética, respeito e formalidade adequada;
3.1.5  Informar imediatamente ao Coordenador do projeto qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;
3.1.6  Elaborar relatório ou instrumento equivalente de registro com a finalidade de sistematização das ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;
3.1.7  Apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os nos seminários e eventos científicos que venham a ser promovidos pela UFFS, em especial ao SEPE (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão);
3.1.8  Comparecer, obrigatoriamente, aos eventos promovidos pelo projeto e às reuniões semanais com os professores do colegiado gestor do projeto;
3.1.9  Participar das atividades de acompanhamento e avaliação do Projeto definidas pela UFFS;
3.1.10  Cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma Lattes;
3.1.11  Cumprir as normas estabelecidas pelo Ministério da Educação, Ministério da Saúde, pela UFFS e pela Coordenação do Projeto;
3.1.12  Fornecer justificativas legais para ausências em atividades do projeto;
3.1.13  Não acumular bolsa do projeto com qualquer modalidade de bolsa concedida por qualquer agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou de outra instituição pública ou privada;
3.1.14  Assinar termo de desligamento do projeto, quando couber.
 
4 DA DURAÇÃO DO PROJETO
4.1  O projeto tem duração de doze (12) meses, já iniciado em novembro de 2018. Entretanto, o início previsto das atividades dos bolsistas será para o mês de março de 2019 e término em 31 de outubro de 2019.
 
5 DA BOLSA
5.1  A bolsa tem caráter transitório, não gera vínculo empregatício e não pode ser acumulada com qualquer modalidade de bolsa concedida por qualquer agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou outra instituição pública ou privada.
5.2  O valor da bolsa é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, através do Contrato da UFFS Nº 80/2018, concedida pela Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF/PR), diretamente aos beneficiários.
5.3  O bolsista poderá ter seu desempenho no projeto avaliado periodicamente para fins de manutenção da bolsa.
5.4  A vigência da bolsa poderá ser interrompida de forma voluntária, mediante solicitação formal do estudante, A interrupção também ocorrerá automaticamente quando o estudante:
I -  Infringir as diretrizes da UFFS;
II -  Tiver seu vínculo encerrado com a UFFS;
III -  Não cumprir com o plano de trabalho descrito no projeto de extensão;
IV -  Não apresentar os relatórios de acompanhamento parciais e finais;
V -  Não frequentar as atividades assumidas;
VI -  Adquirir outra fonte de fomento seja por bolsa ou por vínculo empregatício.
 
6 DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS/AS A BOLSISTAS
6.1  Possuir vínculo como acadêmico da UFFS regularmente matriculado no Curso de Graduação em Medicina, Campus Passo Fundo/RS;
6.2  Não ter reprovação por frequência nos Componentes Curriculares de Saúde Coletiva;
6.3  Dispor de 20 horas semanais para o desenvolvimento das atividades do Projeto;
6.4  Apresentar a documentação exigida, conforme Item 7.
 
7 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
7.1  Para a inscrição serão exigidos os seguintes documentos:
7.1.1  Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme Anexo I;
7.1.2  Cópia de documento de identidade e CPF;
7.1.3  Histórico Escolar da graduação atualizado;
7.1.4  Atestado de Matrícula para o semestre 2019/1;
7.1.5  Os documentos devem ser elaborados, digitalizados e enviados através do e-mail edpopsaude.uffs@gmail.com que será respondido confirmando o recebimento. Em caso de dúvidas quanto ao recebimento da inscrição o/a candidato/a pode entrar em contato por meio do telefone: (54) 3335-8513, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.
 
8 DA INSCRIÇÃO
8.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, através do envio dos documentos ao e-mail: edpopsaude.uffs@gmail.com
8.2  Ao enviar o e-mail, preferencialmente constar no item assunto: Inscrição para o projeto Educação popular, equidade e saúde: capacitação e mobilização de atores sociais para fortalecimento do SUS, seguido do nome do candidato. Exemplo: Inscrição para o projeto Educação popular, equidade e saúde: capacitação e mobilização de atores sociais para fortalecimento do SUS Fulano de tal , ou Inscrição: Educação popular, equidade e saúde: capacitação e mobilização de atores sociais para fortalecimento do SUS-Fulano de tal .
8.3  O envio da documentação incompleta dentro do prazo, acarretará na desclassificação do/a candidato/a.
 
9 DO PROCESSO SELETIVO
9.1  O processo seletivo será desenvolvido em três etapas: análise documental, de caráter eliminatório; prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório e entrevista de caráter classificatório.
9.2 A prova escrita avaliará conhecimentos referentes a área temática do Projeto conforme estabelecido no ANEXO II deste edital e será avaliada por uma banca examinadora que atribuirá as notas individualmente. Estas serão expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10 (dez), em observância aos critérios de avaliação estabelecidos no ANEXO III do presente Edital.
9.3  Será considerado reprovado na prova escrita o candidato que obtiver média aritmética menor do que 6,0 (seis vírgula zero), sendo registrada até duas casas decimais após a vírgula.
9.4  A prova terá um peso de 60% na nota final do processo seletivo, enquanto que a entrevista terá um peso de 40%.
9.5  Em caso de empate será considerada a melhor nota da Prova Escrita .
9.6  Participarão da Entrevista os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) na Prova Escrita.
9.7  A entrevista será avaliada por uma banca examinadora que atribuirá as notas individualmente. Estas serão expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10 (dez), em observância aos critérios de avaliação estabelecidos no ANEXO IV do presente Edital.
9.8  Casos omissos serão avaliados pela coordenação do projeto.
 
10 DO CRONOGRAMA
10.1  Período de Inscrição: 01/02/2019 a 25/02/2019, até as 23h59min.
10.2  Resultado provisório das inscrições: 26/02/2019
10.3  Prazo para recurso: 27/02/2019
10.4  Divulgação final das inscrições homologadas: 28/02/2019, no site da UFFS
10.5  Prova Escrita: 06/03/2019 às 17 horas em local a ser definido na UFFS Campus Passo Fundo-RS
10.6  Resultado da Prova Escrita: 08/03/2019
10.7  Entrevistas: 09/03/2019, em horário e local a ser definido
10.8  Resultado Final: 11/03/2019
10.9  Entrega da documentação para implementação da bolsa (dados bancários e assinatura de termo de compromisso): 12/03/2019
10.10  Início das Atividades de Bolsista: 13/03/2019
 
11 DOS RECURSOS
11.1  Os candidatos poderão apresentar recursos contra os resultados das inscrições. Para isso, devem dirigir-se, nos períodos previstos no cronograma deste Edital, no Campus Passo Fundo da UFFS e entregar requerimento devidamente fundamentado.
11.2  Será aceito apenas um recurso por candidato, observando-se o prazo para tal, devendo este conter toda a argumentação que o candidato deseja apresentar.
11.3  Os resultados dos recursos das inscrições serão divulgados no site do campus.
11.4  Caso ocorra alteração de resultado em função do deferimento de qualquer recurso, haverá nova publicação dos resultados no site do campus.
11.5  Não caberá recurso à nota da Entrevista.
 
12 DA DESISTÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NO PROJETO
12.1  O candidato aprovado e matriculado oficialmente no projeto poderá solicitar seu desligamento mediante preenchimento de formulário fornecido pela coordenação do projeto.
12.2  Poderá ser desligado pela coordenação do projeto o/a candidato/a, que incorrer nos seguintes casos:
12.3  Não cumprimento das responsabilidades propostas no projeto e da manutenção destas no transcorrer dos trabalhos planejados;
12.4  A identificação de qualquer irregularidade verificada durante o período de vigência das atividades programadas;
12.5  Em que ocorra qualquer inveracidade e/ou omissão de informações, independente da época em que for constada.
 
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1  O cumprimento dos prazos e das exigências definidas neste edital é de inteira responsabilidade do/a interessado/a e a não observância destes procedimentos implicará na sua desclassificação do processo.
13.2  Os casos omissos serão analisados pela coordenação do projeto.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Título do Projeto: "Educação popular, equidade e saúde: capacitação e mobilização de atores sociais para fortalecimento do SUS"
Nome Completo do Candidato:
Nascimento:
CPF:
RG:
Sexo:
Raça:
Endereço atual de residência:
Município:
E-mail:
Telefones para contato:
ANEXO II
 
TEMAS PARA A PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTO
 
Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 e LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990)
 
Constituição Federal - Artigos 196 a 200
 
Política Nacional de Educação Popular em Saúde
 
Políticas de Equidade no SUS
 
Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS
 
Programa Saúde na Escola
ANEXO III
 
Item
Critérios de avaliação para a Prova Escrita de Conhecimento
Máximo
1
Sistematização (organização do texto)
2,0
2
Síntese (clareza, objetividade, precisão, coerência, criatividade e adequação do texto ao tema)
2,0
3
Capacidade Argumentativa/Domínio do tema (conhecimento específico)
5,0
4
Qualidade da linguagem (gramática e domínio do vocabulário técnico)
1,0
 
Total
10,0
ANEXO IV
 
Item
Critérios de avaliação da entrevista
Máximo
1
O candidato demonstra preparo acadêmico de respostas a perguntas sobre questões específicas do projeto
2,0
2
O candidato posiciona-se quanto à relevância da temática do projeto, identificando possíveis impactos sociais e teóricos
2,0
3
O candidato apresenta justificativa relevante para atuação no projeto e tem disponibilidade para dedicar-se às demandas do mesmo
5,0
4
O candidato explicita e defende a contribuição que pretende dar ao projeto
1,0
 
Total
10,0
 

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2019.
Data de publicação: 01 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 66/GR/UFFS/2019