EDITAL Nº 862/GR/UFFS/2018

COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 717GRUFFS2018 CONVOCAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS PARA REALIZAR MATRÍCULA EM VAGA REMANESCENTE PARA CURSO DE MESTRADO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL PPGADR

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidatos aprovados para realizar matrícula em vaga remanescente do Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, com ingresso em 2018.2.
 
CANDIDATOS SELECIONADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
21
Cibele Raquel Delera Coradeli
22
Keidima Leite
23
Alexandro Souza dos Santos
24
Vera Maria Rossignol
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral do Curso no Campus Laranjeiras do Sul, sala 232 Bloco Docente/Administrativo, no período de 8/08 a 10/08/2018, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
2.2 No ato da matrícula, o candidato classificado deverá apresentar o requerimento de matrícula, disponível na Secretaria Geral do Curso, devidamente preenchido e assinado, e cópia simples acompanhada do original de:
I -  documento de identidade com foto e do CPF;
II -  diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
III -  Histórico Escolar da Graduação;
IV -  documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro. Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
V -  Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral (emitida pelo site www.tse.jus.br , há no máximo 60 dias);
VI - Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 11039/95/PR ;
2.3 O candidato aprovado que não puder comparecer, poderá fazê-la através de procuração com firma reconhecida em cartório.
2.4 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.5 Início das aulas: 13/08/2018.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de agosto de 2018.
Data de publicação: 07 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício

Documento Histórico

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