EDITAL Nº 662/GR/UFFS/2018

SELEÇÃO SIMPLIFICADA DO PROJETO TERRA SOLIDÁRIA 20172019 MULTIPLICANDO AÇÕES E SUJEITOS SOCIAIS VAGAS E CADASTRO RESERVA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, atendendo a demanda da Coordenação do Projeto "Terra Solidária 2017/2019: Multiplicando Ações e Sujeitos Sociais" , torna público o Edital para Seleção Simplificada de participantes as vagas e cadastro reserva, que residam na região do Planalto Norte, Meio Oeste e Planalto Serrano do estado de Santa Catarina, para participarem da formação proporcionada através do projeto supramencionado.
 
1 OBJETIVOS
1.1 Objetivo de desenvolvimento
I -  Ampliar a oferta, a participação e a abrangência do Projeto Terra Solidária - 2017/2019: Multiplicando Ações e Sujeitos Sociais.
1.2 Objetivo Geral do Projeto
I -  Desenvolver a formação de lideranças, articulada às pautas da Agricultura Familiar, multiplicando ações, atores sociais no campo sindical da FETRAF/SC-CUT, cooperativista do sistema CRESOL CENTRAL, CRESOL SICOPER, COOPERHAF, das cooperativas filiadas a UNICAFES e APACO.
1.3 Objetivos específicos do Projeto
1.3.1  Qualificar lideranças comprometidas com a luta da Agricultura Familiar;
1.3.2  Qualificar sujeitos com a responsabilidade de multiplicar ações de formação;
1.3.3  Fomentar organização de base, visando o fortalecimento da Agricultura Familiar e suas organizações;
1.3.4  Promover a organização de grupos de base: mulheres, jovens, produção, formação;
1.3.5  Fomentar o projeto alternativo de desenvolvimento sustentável e solidário junto as comunidades e os agricultores familiares;
1.3.6  Oportunizar um processo formativo de lideranças para a disputa frente ao sistema, político, econômico, social, cultural, ideológico, em que vivemos.
1.3.7  Problematizar os modos de organização, articulação e tecnologias, quanto aos novos processos que compreende as lutas da agricultura familiar;
1.3.8  Proporcionar um diálogo problematizador sobre gênero, etnia/raça, geração, orientação sexual e pessoas com deficiência;
1.3.9  Qualificar lideranças dirigentes conforme exigências do plano de sucessão da Cresol de acordo com a legislação e gestão cooperativista.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Considerando a metodologia de formação do Projeto Terra Solidária, bem como as localidades definidas para sediarem as turmas, são abertas as seguintes vagas para seleção:
Região do Estado
Turma
Localidade/Sede
Vagas
Oeste
1
Dionísio Cerqueira
Cadastro Reserva
2
Pinhalzinho
8
3
Chapecó
9
4
Seara
8
Vale
5
Rio do Sul
Cadastro Reserva
Sul
6
Jaguaruna
Cadastro Reserva
Meio-oeste
7
Caçador
35
Planalto Norte
8
Irineópolis
35
Planalto Serrano
9
Lages
Cadastro Reserva
2.2  Candidatos/as não selecionados/as entre as vagas disponíveis, em primeira e segunda opção, comporão uma lista de espera e poderão ser chamados para ocupar a vagas oriundas de desistência.
 
3 ATIVIDADES GERAIS A SEREM REALIZADAS PELOS PARTICIPANTES DO PROJETO - CURSISTAS
3.1  Participar dos encontros presenciais do curso de formação, bem como organizar processo de multiplicação com lideranças no município de origem.
3.2  Participação em seis (06) módulos/encontros presenciais, com Carga Horária de trinta e duas (32) horas em cada módulo, a ser desenvolvido de acordo com os eixos temáticos: Papel do Estado e as Políticas Públicas; Papel da Agricultura Familiar no Desenvolvimento; Gênero e Geração; Sustentabilidade; Inovação, Gestão e Sustentação das organizações da Agricultura Familiar; e Marco Legal do Cooperativismo.
 
4 DURAÇÃO DO PROJETO
4.1  O início das atividades estão previstas para acontecerem no mês de julho de 2018, com duração máxima de 24 meses.
 
5 DO FINANCIAMENTO
5.1  As despesas para todos os participantes do projeto nos seguintes quesitos: transporte, alimentação e hospedagem será viabilizada através do autofinanciamento, ou seja, as entidades integrantes do Fórum das Entidades da Agricultura Familiar de Santa Catarina são responsáveis pelo financiamento dos custos dos seus representantes no processo formativo.
 
6 DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS/AS
I -  Possuir vínculo com entidades e/ou organizações populares que atuam com a agricultura familiar;
II -  Ter disponibilidade de carga horária necessária para participar das ações do projeto, quando das atividades presenciais, assim como para desenvolver as atividades de multiplicação.
III -  Apresentar a documentação exigida no ato da inscrição.
 
7 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
7.1  Dos documentos necessários:
I -  Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme Anexo I;
II -  Cópia de documento de identidade que contenha RG e CPF;
III -  Carta de intenções, conforme Anexo II;
IV -  Termo de compromisso preenchido e assinado, conforme Anexo III;
V -  Declaração de participação em entidades representativas da Agricultura familiar;
VI -  Autorização dos pais ou responsável legais em caso de não ter menos de 18 anos completos até a data de envio da inscrição.
7.2  Os documentos devem ser elaborados, digitalizados e enviados através do e-mail terrasolidaria2017@gmail.com , que será respondido confirmando o recebimento. Em caso de dúvidas quanto ao recebimento da inscrição o/a candidato/a podem entrar em contato por meio do telefone: (49) 2049-3134, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.
 
8 DA INSCRIÇÃO
8.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, através do envio dos documentos a serem enviados ao e-mail: terrasolidaria2017@gmail.com .
8.2  Ao enviar o e-mail, preferencialmente constar no item assunto: Inscrição para o projeto Terra Solidária 2017-2019, seguido do nome do candidato. Ex: Inscrição para o projeto Terra Solidária_Fulano de tal , ou Inscrição: Projeto Terra Solidária-Fulana de tal .
8.3  O envio da documentação incompleta dentro do prazo, poderá acarretar na desclassificação do/a candidato/a.
8.4  Na ficha de inscrição, Anexo I, o candidato poderá indicar a segunda opção de turma, que poderá ser contemplada, em caso de ocorrer excedente de inscritos em uma ou mais região e vaga não preenchida em outra(s).
 
9 DO PROCESSO SELETIVO
9.1  O processo seletivo consistirá em análise da documentação e leitura da carta de intensão, prevendo:
I -  Entrega correta da documentação solicitada (peso 2,0);
II -  Participação do/a candidato em entidades coletivas: organizações, movimentos sociais e sindicais populares, cooperativas, pastorais, redes de economia solidária, movimento estudantil, entre outros (peso 4,0);
III -  Participação do/a candidato em atividades organizadas por entidades coletivas da agricultura familiar: palestras, cursos e/ou oficinas; conferências; amostras culturais; entre outros (peso 2,0);
IV -  Participação do/a candidato em comissões organizadoras de atividades coletivas: conferências, amostras culturais, seminários, oficinas, projetos de formação, entre outros (peso 2,0).
9.2  Os itens acima mencionados como parte estruturante do processo seletivo precisam fazer parte da experiência do candidato, relatada e comprovada na carta de intensões. Para cada um dos itens, o candidato precisará apresentar declaração ou certificação como forma de comprovação de suas participações. Sem as comprovações necessárias o/a candidato/a estará sujeito/a perda de pontuação.
9.3  Estarão selecionados para participação no projeto os/as candidatos/as que obtiverem as primeiras pontuações, de acordo com quadro de vagas, apresentados no item 2.1 deste edital.
9.4  Em caso de empate serão observados os seguintes itens:
I -  Escala de atuação da entidade coletiva a que pertence o candidato/a, com prioridade à seguinte ordem: Nacional, Regional, Estadual (Santa Catarina), Municipal; e, persistindo o empate.
II -  Maior idade.
9.5  Após análise da opção indicada pelos/as candidatos/as, para fins de classificação, conforme os critérios definidos neste Edital, e havendo vagas disponíveis, a comissão selecionará candidatos/as conforme a indicação de segunda opção ( ANEXO I - Ficha de Inscrição). Não havendo indicação, a seleção da turma será realizada a critério da Comissão, que considerará preferencialmente a região de abrangência do município de origem do candidato/a.
9.6  Os/as candidatos/as poderão entrar com recurso contestando o resultado publicado, cabendo enviar e-mail (o mesmo da inscrição) em data marcada, segundo o cronograma disposto neste edital.
9.7  Casos omissos serão avaliados pela coordenação do projeto.
 
10 DO CRONOGRAMA
10.1  Período de Inscrição: 28/06/2018 a 05/07/2018 até as 23h59min.
10.2  Homologação das inscrições: 09/07/2018 até as 11h59min.
10.3  Prazo para recurso da homologação: 09/07/2018 até as 23h59min.
10.4  Resultado Parcial: 10/07/2018 até as 11h59min.
10.5  Prazo para recurso do Resultado Parcial: 10/07/2018 até as 23h59min.
10.6  Resultado Final: 11/07/2018.
 
11 DA DESISTÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NO PROJETO
11.1  O candidato aprovado e matriculado oficialmente no projeto poderá solicitar seu desligamento mediante preenchimento de formulário fornecido pela coordenação do projeto.
11.2  Poderá ser desligado pela coordenação do projeto o/a candidato/a, que incorrer nos seguintes casos:
I -  Não cumprimento das responsabilidades propostas no projeto e da manutenção destas no transcorrer dos trabalhos planejados;
II -  A identificação de qualquer irregularidade verificada durante o período de vigência das atividades programadas;
III -  Em que ocorra qualquer inveracidade e/ou omissão de informações, independente da época em que for constada.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  O cumprimento dos prazos e das exigências definidas neste edital é de inteira responsabilidade do/a interessado/a e a não observância destes procedimentos implicará na sua desclassificação do processo.
12.2  Os casos omissos serão analisados pela coordenação do projeto.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Título do Projeto: Terra Solidária
Nome Completo do Candidato:
Nascimento:
CPF:
RG:
Sexo:
Raça:
Endereço atual de residência:
Município:
E-mail:
Telefones para contato:
       
Marque a opção pretendida, conforme turma e localidade:
Região do Estado
Turma
Localidade/Sede
Opção
Oeste
1
Dionísio Cerqueira
 
2
Pinhalzinho
 
3
Chapecó
 
4
Seara
 
Vale
5
Rio do Sul
 
Sul
6
Jaguaruna
 
Meio-oeste
7
Caçador
 
Planalto Norte
8
Irineópolis
 
Planalto Serrano
9
Lages
 
 
ANEXO II
 
CARTA DE INTENÇÕES
 
Visando organizar as informações dos candidatos, a carta de intenções pode ser feita, considerando as seguintes observações:
 
Fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5. Máximo de três páginas.
 
No texto, destacar:
I) Breve histórico pessoal e motivação para o projeto;
II) Participação em entidades, organizações, movimentos sociais e sindicais populares do campo e da cidade, cooperativas, redes de economia solidária, entre outros;
III) Participação em comissões, coordenações ou grupos que contribuíram na organização de atividades coletivas;
IV) Participação em atividades organizadas por entidades coletivas de juventude: palestras, cursos e/ou oficinas de jovens; conferências; amostras culturais, entre outros.
Obs. Para o caso das participações supramencionadas, o/a candidato/a deve anexar junto à carta, no processo de inscrição, declarações e/ou certificados que comprovem presença.
 
ANEXO III
 
TERMO DE COMPROMISSO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, a seguir assinado/a, portador da cédula de identidade RG: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e inscrito/a no CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ na qualidade de participante do projeto de extensão "TERRA SOLIDÁRIA 2017/2019" declaro estar ciente de minhas responsabilidades no desenvolvimento dos trabalhos e que não terei remuneração permanente, e, nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as seguintes cláusulas:
I -  Participar dos módulos ofertados na modalidade presencial, conforme cronograma disposto no edital de seleção, assim como desenvolver atividades que se desdobrem deles.
II -  Organizar oficinais locais nas comunidades/localidades de origem em que mora e/ou atua como liderança jovem, cumprindo as atividades e a carga horária proposta, conforme disposto em edital de seleção.
III -  Contribuir no registro das atividades, coletando imagens, realizando presença e elaborando relatórios e sínteses.
IV -  Utilizar qualquer recurso disponível de modo racional e respeito com a coisa pública.
A inobservância das cláusulas acima poderá implicar no desligamento do/a candidato/a do projeto.
E por ser a expressão da verdade, assino o presente, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
 
Local e data
 
Assinatura do Candidato/a
 
Assinatura dos pais e/ou responsável (menores de 18 anos)
 
ANEXO IV
 
DECLARAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEL PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO "TERRA SOLIDÁRIA 2017/2019"
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, a seguir assinado/a, portador/a da cédula de identidade RG: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e inscrito/a no CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, na qualidade de "pai, mãe e/ou responsável", autorizo a participação do/a candidato/a _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ no Projeto "Terra Solidária 2017/2019".
Estou ciente das viagens que serão realizadas para participação das atividades de formação, assim como das suas responsabilidades na organização de atividades locais.
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Local e data
 
Assinatura dos pais e/ou responsável (menores de 18 anos)

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de junho de 2018.
Data de publicação: 28 de junho de 2018.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 662/GR/UFFS/2018