EDITAL Nº 206/GR/UFFS/2018

ABRE CHAMADA PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM REMOÇÃO A PEDIDO DOS SERVIDORES DA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na alínea “c” do inciso III do parágrafo único do art. 36 da LEI Nº 8112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO Nº 13/CONSUNI CA/UFFS/2014 , resolve publicar o presente edital para estabelecer regras e formas específicas para instalar chamada para manifestação de interesse de remoção de servidores, a pedido, para outra unidade organizacional da estrutura da UFFS.
 
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  Fica aberta a chamada para manifestação de interesse de remoção de servidores, inclusive em estágio probatório, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.
1.2  Serão objeto deste processo seletivo de remoção a pedido por meio de seleção todas as vagas liberadas para preenchimento de cargos efetivos a serem ofertadas em novo concurso público.
1.2.1  As vagas que se originarem como resultado do processo de remoção podem ser ofertadas em concurso público sem serem objeto de processo de remoção por seleção, para atender a celeridade na realização de concurso para preenchimento das vagas.
 
2 CONCEITOS
2.1  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
2.1.1  Para fins deste edital, conforme disposto no item 1.1, entende-se por modalidade de remoção, a que ocorre a pedido, para outra unidade organizacional, independentemente do interesse da Administração em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados .
 
3 PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
3.1  São diretrizes deste edital:
a)  assegurar o acesso dos servidores da UFFS ao processo de remoção;
b)  prover o quadro de forma a conciliar o interesse institucional e do servidor;
c)  manter a regularidade e o bom funcionamento das atividades administrativas, de ensino, pesquisa e extensão.
3.1.1  A modalidade de remoção tratada neste edital, não prevê:
a)  ajuda de custo, para atender às despesas de viagem, mudança e instalação;
b)  transporte, inclusive para seus dependentes;
c)  transporte de mobiliário e bagagem, inclusive de seus dependentes.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  Os servidores interessados em participar do processo de remoção deverão efetuar a inscrição, mediante preenchimento (de forma clara e legível) do formulário específico de remoção - ANEXO I (TAES) ou ANEXO II (Docentes).
4.2  No ato da inscrição o servidor deve atentar para o preenchimento de todas as exigências e documentos necessários ao processo seletivo de remoção, sendo essencialmente:
I -  Declaração de ciência da chefia imediata da Unidade de Lotação de origem - Anexo III;
II -  Declaração de renúncia das vantagens financeiras decorrentes do processo de remoção, conforme §3o do Art. 53 da LEI Nº 8.112/90 - Anexo III;
III -  Declaração de previsão de retorno as atividades, do servidor que encontra-se afastado sob qualquer título - Anexo III;
IV -  Declaração atestando que o servidor não foi removido ou redistribuído a pedido, nos últimos três anos - Anexo III;
V -  Preenchimento adequado de formulário específico de solicitação de remoção - ANEXO I ou Anexo II;
4.2.1  As situações previstas nos subitens “III” e “IV” citados no item 4.2, também serão reavaliadas e confrontadas com a situação do servidor no momento em que o processo for selecionado para análise da solicitação de remoção.
4.2.2  O interesse de remoção, uma vez manifestado e registrado em Edital de Chamada, permanecerá ativo no cadastro da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) até que o servidor manifeste desistência, a qualquer tempo, através de documento protocolizado nos serviços de expedição da UFFS ou através de seu e-mail institucional para o endereço progesp.dpam@uffs.edu.br, exceto para os casos dos itens 4.2.2.1.1, 4.5.2 e 4.5.2.2 deste edital.
4.2.2.1  O ANEXO IV deste edital divulga a lista atual dos inscritos nas chamadas de manifestação de interesse em remoção a pedido anteriores a este edital, e que não tiveram suas remoções efetivadas.
4.2.2.1.1  Quando houver edital aberto, em caso de não ter mais interesse em figurar na lista do Anexo IV , o servidor listado deverá, durante o prazo de inscrição deste edital , manifestar sua desistência através de documento protocolizado nos serviços de expedição da UFFS ou através de seu e-mail institucional encaminhado ao endereço eletrônico progesp.dpam@uffs.edu.br.
4.2.2.1.2  Para os casos em que o servidor listado no ANEXO IV necessitar alterar a Unidade de Lotação atual ou a Unidade de lotação de interesse, não é necessário abrir um novo pedido de remoção. Se a mudança for da unidade de lotação de interesse, basta encaminhar documento protocolizado no serviço de expedição da UFFS ou através de seu e-mail institucional para progesp.dpam@uffs.edu.br, durante o prazo de inscrição deste edital , solicitando que seja atualizada a informação no processo já existente. Se a mudança for da unidade de lotação atual, o servidor deverá preencher novamente o ANEXO I (TAES) ou II (Docentes) e ANEXO III do Edital, protocolizar como documento no serviço de expedição da UFFS e encaminhar ao DPAM durante o prazo de inscrição , solicitando que o documento seja anexado ao processo existente.
4.2.2.1.3  O servidor que já tiver sido removido de outra maneira ou por algum motivo tiver a lotação atual divergente da que está informada no processo e não realizar a atualização no processo da Unidade de Lotação atual terá seu processo excluído da lista de remoções.
4.3  Somente será admitida uma inscrição por candidato, havendo uma única opção de Lotação ou Campus.
4.3.1  Havendo mais de um pedido de inscrição de um mesmo candidato, será considerado apenas o último deles, desde que efetuado dentro do período de inscrição.
4.4  O candidato poderá efetuar o pedido de remoção para qualquer unidade de lotação da UFFS.
4.4.1  É vedada a inscrição condicional.
4.5  Os documentos de inscrição supracitados deverão ser protocolados conjuntamente, no Serviço de Expedição de qualquer unidade da UFFS, endereçados ao DPAM - Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentação, das 09 horas do dia 12 de março de 2018 até as 17 horas do dia 23 de março de 2018 , sendo vedada qualquer outra forma de inscrição.
4.5.1  Será possível a alteração da inscrição do candidato apenas durante o prazo de inscrição, desde que formalizada através de protocolo endereçado à DPAM - Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentação e envio de e-mail institucional do servidor interessado para o endereço eletrônico: progesp.dpam@uffs.edu.br.
4.5.1.1  O registro do protocolo não exclui a necessidade do envio de e-mail.
4.5.2  Não haverá possibilidade de desistência da remoção, por parte do servidor, após o início do processo de análise da solicitação de remoção.
4.5.2.1  A PROGESP, através do DPAM - Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentação informará ao candidato, com pelo menos dois dias de antecedência, a data do início do processo de análise do pedido de remoção, por meio de comunicado no endereço de e-mail institucional do servidor.
4.5.2.2  A partir do momento em que for comunicado que seu processo será encaminhado para análise, o candidato que não tiver mais interesse em ser removido deverá protocolizar sua renúncia à inscrição no processo de remoção junto ao Serviço de Expedição da UFFS, endereçada ao DPAM, até o prazo estabelecido no comunicado.
4.5.2.3  A classificação no processo de remoção não cria expectativa de direito a processos futuros de mesma natureza.
4.6  A inscrição no Processo seletivo de remoção implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas contidas no presente edital.
4.7  As informações constantes no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. A não veracidade das informações acarretará:
I -  Nas implicações legais pertinentes; e
II -  Conforme o interesse da administração:
a)  exclusão do interessado do edital de seleção; ou
b)  No caso de a remoção já haver sido efetivada, a administração poderá promover a remoção de ofício do servidor ao campus de origem, sem qualquer ônus para a Administração.
4.7.1  No caso de preenchimento incompleto ou incorreto dos formulários, o candidato será desclassificado do certame.
4.8  Do resultado da homologação das inscrições caberá recurso em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado. O recurso deverá ser encaminhado via e-mail institucional para progesp.dpam@uffs.edu.br e protocolado até as 17 horas do último dia, junto ao Serviço de Expedição, endereçado ao DPAM - Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentação.
4.8.1  O registro do protocolo não exclui a necessidade do envio de e-mail.
 
5 DO PROCESSO SELETIVO
5.1  Compete à PROGESP a coordenação do processo de remoção que inclui a elaboração e divulgação da chamada, o recebimento das manifestações, manutenção de cadastro de interesse de remoção, o encaminhamento dos processos para avaliação e a publicação dos resultados, entre outros que sejam necessários para o bom andamento do processo de seleção.
5.1.1  Para fins deste edital, o DPAM - Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentação é o responsável pelos encaminhamentos e demais trâmites competentes à PROGESP referentes ao processo de seleção.
5.2  Finalizado o período de inscrição, a PROGESP publicará a relação dos inscritos que comporão o cadastro de interesse em remoção.
5.3  O Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentação (DPAM) ao receber solicitação de inclusão de vagas em Edital de Concurso Público, encaminhará os processos relativos ao respectivo cargo/área de conhecimento para a análise e classificação.
5.3.1  Compete à CPPD a análise e classificação das solicitações de remoção de servidores docentes, de acordo com os critérios estabelecidos no item 5.4 deste edital.
5.3.1.1  A CPPD poderá consultar o órgão administrativo ao qual a vaga tem origem para dirimir dúvidas durante o processo avaliativo.
5.3.2  Compete a PROGESP a classificação das solicitações de remoção de servidores técnico-administrativos em educação, de acordo com os critérios estabelecidos no item 5.4 deste edital.
5.3.2.1  A PROGESP poderá consultar o órgão administrativo ao qual a vaga tem origem para dirimir dúvidas durante o processo avaliativo.
5.3.3  A unidade avaliadora (CPPD ou PROGESP) terá até 10 dias, contados do recebimento dos processos para análise e parecer.
5.4  A avaliação do Processo de Remoção considerará, para fins de classificação e desempate, a respectiva ordem de preferência:
I -  atendimento aos requisitos determinados pela unidade demandante;
II -  maior tempo de serviço na UFFS;
III -  nomeação para Campus distinto do escolhido quando da inscrição do concurso público;
IV -  servidor mais antigo no serviço público federal;
V -  proximidade da família;
VI -  maior idade;
VII -  jurado do Tribunal de Júri, conforme estabelece o art. 440 do código de Processo Penal Brasileiro.
5.4.1  O não atendimento do critério disposto no inciso I do item 5.4 desclassifica o candidato do pleito de remoção para a vaga considerada.
5.5  As vagas que surgirem para fins de oferta em novo concurso público, serão preenchidas respeitando a ordem de classificação do resultado final dos candidatos aprovados por área de conhecimento ou cargo/unidade organizacional deste edital.
5.5.1  Não havendo candidato aprovado para a respectiva área de conhecimento/cargo, as vagas serão disponibilizadas em edital de concurso público.
5.6  Servidores em afastamento ou licença, sem previsão de retorno as atividades na UFFS em 45 dias da data de análise do processo, terá seu processo de remoção indeferido.
 
6 DOS RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO
6.1  Os resultados dos processos de remoção avaliados serão publicados no sítio da UFFS conforme item 7.5 e serão encaminhados comunicados aos servidores por meio do endereço eletrônico institucional do servidor.
6.2  Do resultado caberá recurso, o qual deverá ser protocolizado junto ao Serviço de Expedição da UFFS e endereçado ao DPAM para os servidores técnico-administrativos, e à CPPD, para os servidores docentes, no prazo de 01 (um) dia após a divulgação do resultado.
6.2.1  A PROGESP/DPAM e a CPPD terão o prazo de até 02 (dois) dias para julgamento do recurso e posterior encaminhamento do resultado para o servidor por meio de mensagem eletrônica no endereço institucional do candidato e publicação no sítio da UFFS conforme item 7.5.
6.2.1.1  Em caso de indeferimento do recurso caberá novo recurso, o qual deverá ser protocolizado no Serviço de Expedição da UFFS e endereçado à Câmara de Administração do Conselho Universitário, no prazo máximo de 01 (um) dia após divulgação do resultado do recurso encaminhado à PROGESP/DPAM ou à CPPD.
6.2.1.2  A Câmara de Administração do Conselho Universitário se manifestará no prazo de até 03 (três) dias sobre os recursos interpostos.
6.3  Por ocasião da interposição dos recursos não será admitida a complementação de documentos não apresentados no momento da inscrição, ou novas informações não prestadas pelo candidato por ocasião da inscrição.
6.4  Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste edital.
6.5  Após o julgamento dos recursos, a PROGESP divulgará o resultado final, respeitando a ordem de classificação dos candidatos.
6.6  A PROGESP informará ao órgão diretivo da unidade de origem em que o servidor estiver lotado, bem como da unidade de destino, o Resultado Final da avaliação dos processos de remoção.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS
7.1  O servidor que tiver o processo deferido e que ficar dentro do número de vagas ofertadas por este Edital, deverá aguardar a publicação da portaria de remoção, que far-se-á, obrigatoriamente, em até trinta dias após a homologação do resultado final, com as seguintes ressalvas:
a)  O período de que trata o caput poderá ser maior, desde que acordado entre os Campi envolvidos na remoção (origem e destino).
b)  A remoção pode ser protelada por tempo indeterminado, por motivo de força maior, devidamente justificada.
7.1.1  A remoção ocorre após a autorização do Reitor e se efetiva quando da retomada em exercício do candidato no Campus para o qual foi removido.
7.1.2  Após publicação da portaria de remoção, conforme Art. 18 da LEI Nº 8.112/90 e por determinação institucional, o servidor terá 10 (dez) dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
7.1.2.1  É facultado ao servidor declinar do prazo estabelecido no subitem 7.1.2.
7.2  A inscrição deferida no presente certame não assegura o direito à remoção, ficando o ato condicionado à classificação dentro do número de vagas disponibilizada para remoção nesta modalidade conforme item 1.2.
7.3  A ordem classificatória dos interessados em remoção, por meio desta modalidade de remoção, terá validade até a abertura de novo Edital para este fim.
7.4  Todas as publicações relativas ao processo seletivo de remoção, ocorrerão através do sítio da UFFS em: www.uffs.edu.br , > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos > Editais de Remoção e Redistribuição.
7.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE REMOÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
 
Nome completo:
 Matrícula SIAPE:
Data de nascimento:
CPF:
Cargo:
Nível:
(__) D
(__) E
Cidade escolhida quando da inscrição do concurso:
Tempo de serviço na UFFS:
Início:
Término:
 
Início:
Término:
Lotação Geral atual (observar o anexo V):
Lotação Geral de interesse (observar o anexo V):
Regime de trabalho:
(__) 40 h
(__) Outra, especificar:
E-mail institucional:
O interessado se enquadra nas situações abaixo?
a) Teve vínculo anterior com o serviço público federal?
(__) Não
(__) Sim - anexar documentação comprobatória/período
b) Jurado do Tribunal de Júri?
(__) Não
(__) Sim - anexar documentação comprobatória/período
c) Proximidade da família:
(__) Não
(__) Sim. Anexar comprovantes e justificativa.
         
Respondo, sob as penas da lei, pelas declarações constantes no presente documento.
Nestes termos, pede deferimento.
 
Local e data
 
Assinatura do (a) servidor (a)
 
ANEXO II
 
REQUERIMENTO DE REMOÇÃO PROFESSORES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
 
Nome completo:
 Matrícula SIAPE:
Data de nascimento:
CPF:
Campus escolhido quando da inscrição do concurso:
Tempo de serviço na UFFS:
Início:
Término:
 
Início:
Término:
Lotação Geral atual (observar o Anexo V):
Lotação Geral de interesse (observar o Anexo V):
Regime de trabalho:
(__) 40h Dedicação Exclusiva
(__) Outra, especificar:
E-mail institucional:
O interessado se enquadra nas situações abaixo?
a) Teve vínculo anterior com o serviço público federal?
(__) Não
(__) Sim - anexar documentação comprobatória/período.
b) Jurado do Tribunal de Júri?
(__) Não
(__) Sim - anexar documentação comprobatória/período.
c) Proximidade da família:
(__) Não
(__) Sim. Anexar comprovantes e justificativa.
Graduação:
Especialização/Residência:
Mestrado:
Doutorado:
       
Respondo, sob as penas da lei, pelas declarações constantes no presente documento.
Nestes termos, pede deferimento.
 
Local e data
 
Assinatura do (a) servidor (a)
 
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO PARA PROCESSO DE REMOÇÃO - EDITAL Nº 206/GR/UFFS/2018
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Siape _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro:
a)  estar ciente que a modalidade de remoção tratada no Edital nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ não prevê a concessão de:
I -  ajuda de custo, para atender às despesas de viagem, mudança e instalação;
II -  transporte, inclusive para os dependentes; e
III -  transporte de mobiliário e bagagem, inclusive para os dependentes.
E, que a remoção ora solicitada é de caráter pessoal, portanto, não caracteriza a situação acima referida.
b)  que nesta data,
(__) não estou afastado sob qualquer título,
(__) estou afastado*, com previsão de retorno as atividades regulares do cargo em __/__/__, em conformidade com item 5.6 do Edital nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ **.
c)  que não fui removido ou redistribuído, a pedido, nos últimos três anos**;
Anexar documentos comprobatórios do afastamento.
**  As situações previstas nos itens “b” e “c” supracitados, também serão reavaliadas e confrontadas com a situação do servidor no momento em que o processo for selecionado para análise da solicitação de remoção.
 
Local e data:
 
Assinatura do (a) servidor (a)
 
CHEFIA IMEDIATA DO CAMPUS DE ORIGEM
Declaro estar ciente da solicitação em:
 
Local e Data
 
Assinatura e carimbo
 
ANEXO IV
 
LISTA ATUAL DE INSCRITOS - MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM REMOÇÃO A PEDIDO
 
I - PROFESSORES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Servidor
Nº do processo
Lotação atual
Lotação de interesse
Adriana Saccol Pereira
23205.003620/2017-56 EDITAL Nº 870/GR/UFFS/2017
CLS
CER
Anderson Jair Goulart
23205.001512/2016-68 EDITAL Nº 245/GR/UFFS/2016
CER
CCH
André Luiz Radunz
23205.003577/2017-29 EDITAL Nº 870/GR/UFFS/2017
CCH
CER
Anibal Lopes Guedes
23205.003639/2017-01 EDITAL Nº 870/GR/UFFS/2017
CER
CPF
Antonio Carlos Pedroso
23205.004305/2015-84 EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2015
CRE
CER
Ari Söthe
23205.001520/2016-12 EDITAL Nº 245/GR/UFFS/2016
CCL
CCH
Cacea Furlan Maggi
23205.001409/2017-07 EDITAL Nº 343/GR/UFFS/2017
CLS
CCH
Carlos Augusto Fernandes Dagnone
23205.004313/2015-21 EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2015
CLS
CER
Carmen Elisabete de Oliveira
23205.004204/2015-11 EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2015
CRE
CER
Caroline Mallmann Schneiders
23205.001377/2017-31 EDITAL Nº 343/GR/UFFS/2017
CCL
CER
Cassio Cunha Soares
23205.004472/2016-14 EDITAL Nº 791/GR/UFFS/2016
CER
CCH
Cláudia Simone Madruga Lima
23205.001408/2017-54 EDITAL Nº 343/GR/UFFS/2017
CLS
CER
Daiane Regina Valentini
23205.004476/2016-94 EDITAL Nº 791/GR/UFFS/2016
CER
CCH
Daniel Galiano
23205.003547/2017-12 EDITAL Nº 870/GR/UFFS/2017
CRE
CER
Deise Maria Bourscheidt
23205.001410/2017-23 EDITAL Nº 343/GR/UFFS/2017
CLS
CCL
Deniz Alcione Nicolay
23205.001426/2016-55 EDITAL Nº 245/GR/UFFS/2016
CCL
CER
Fabio Pontarolo
23205.001152/2017-85 EDITAL Nº 343/GR/UFFS/2017
CLS
CER
Felipe José Nascimento Barreto
23205.003549/2017-10 EDITAL Nº 870/GR/UFFS/2017
CCH
CPF
Gilson Luis Voloski
23205.004484/2016-31 EDITAL Nº 791/GR/UFFS/2016
CRE
CPF
Marcela Langa Lacerda Bragança
23205.003525/2017-52 EDITAL Nº 870/GR/UFFS/2017
CLS
CCH
Marcos Antonio Zambillo Palma
23205.004431/2016-10 EDITAL Nº 791/GR/UFFS/2016
CCL
CER
Marcos Sardá Vieira
23205.004467/2016-01 EDITAL Nº 791/GR/UFFS/2016
CER
CCH
Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos
23205.001510/2016-79 EDITAL Nº 245/GR/UFFS/2016
CCL
CER
Maria Alice Canzi Ames
23205.004159/2015-97 EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2015
CCH
CCL
Maria Eloá Gehlen
23205.004466/2016-59 EDITAL Nº 791/GR/UFFS/2016
CLS
CCH
Miguel Mundstock Xavier de Carvalho
23205.001491/2016-81 EDITAL Nº 245/GR/UFFS/2016
CLS
CCH
Neiva Maria Graziadei Fernandes
23205.003638/2017-58 EDITAL Nº 870/GR/UFFS/2017
CCL
CCH
Pedro Germano Dos Santos Murara
23205.004453/2016-80 EDITAL Nº 791/GR/UFFS/2016
CER
CCH
Roberta Kolling Escalante
23205.001346/2017-81 EDITAL Nº 343/GR/UFFS/2017
CCL
CCH
Roberto Antonio Finatto
23205.004394/2016-40 EDITAL Nº 791/GR/UFFS/2016
CLS
CCH
Roberto Carlos Ribeiro
23205.004238/2015-06 EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2015
CER
CCH
Robson Olivino Paim
23205.004397/2015-01 EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2015
CER
CCH
Sabrina Casagrande
23205.004473/2016-51 EDITAL Nº 791/GR/UFFS/2016
CRE
CCH
Sandra Maria Wirzbicki
23205.004165/2015-44 EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2015
CRE
CCL
Seline Nicole Martins Soares
23205.001274/2017-71 EDITAL Nº 343/GR/UFFS/2017
CCH
CPF
Sonize Lepke
23205.001399/2017-00 EDITAL Nº 343/GR/UFFS/2017
CER
CCL
Tiago Vecchi Ricci
23205.004341/2016-29 EDITAL Nº 791/GR/UFFS/2016
CCL
CCH
Viviane de Almeida Lima
23205.001388/2017-11 EDITAL Nº 343/GR/UFFS/2017
CER
CPF
 
 
II - TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
Servidor
Cargo/ Nível
Nº do processo
Lotação atual
Lotação de interesse
Alice Nascimento
Assistente em Administração (D)
23205.004460/2016-81 EDITAL Nº 791/GR/UFFS/2016
CCH
PROPLAN
Amanda Trindade Castro da Silva
Psicólogo (E)
23205.001458/2016-51 EDITAL Nº 245/GR/UFFS/2016
CCH
CPF
Antônio Carlos da Silva Ávila
Técnico em Segurança do Trabalho (D)
23205.001285/2016-71 EDITAL Nº 245/GR/UFFS/2016
CLS
CCH
Chaline Evangelho Meyr
Assistente em Administração (D)
23205.001474/2016-43 EDITAL Nº 245/GR/UFFS/2016
CLS
CER
Claudia Dallagnol
Psicólogo (E)
23205.004179/2015-68 EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2015
CRE
CER
Cristian Renato Von Borstel
Assistente em Administração (D)
23205.001213/2017-12 EDITAL Nº 343/GR/UFFS/2017
CCH
PROGRAD
Cristiana Paula Seehaber
Assistente em Administração (D)
23205.001433/2016-57 EDITAL Nº 245/GR/UFFS/2016
PROAD
PROGESP
Daniel Espig
Engenheiro-Área: Mecânica (E)
23205.001523/2016-48 EDITAL Nº 245/GR/UFFS/2016
SEO
CER
Daniele Guerra da Silva
Técnico de Laboratório - Área: Física (D)
23205.003608/2017-41 EDITAL Nº 870/GR/UFFS/2017
CLS
CCL
Douglas Lucas Lima de Vargas
Assistente em Administração (D)
23205.003574/2017-95 EDITAL Nº 870/GR/UFFS/2017
CCH
PROAD
Eduardo Colle
Assistente em Administração (D)
23205.001340/2017-11 EDITAL Nº 343/GR/UFFS/2017
CCH
SETI
Eleandro Jorge Bressan
Técnico de Laboratório/Área: Edificações (D)
23205.004196/2015-03 EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2015
CER
CPF
Elis Gorett Lemos da Fonseca
Tradutor Intérprete de Libras (D)
23205.003633/2017-25 EDITAL Nº 870/GR/UFFS/2017
CCH
CPF
Elza Antonia Spagnol Vanin
Secretário-Executivo (E)
23205.004420/2016-30 EDITAL Nº 791/GR/UFFS/2016
CCH
Procuradoria Educacional Institucional
Izabele da Costa Ramos Santos
Técnico de Laboratório - Área: Química (D)
23205.003581/2017-97 EDITAL Nº 870/GR/UFFS/2017
CER
CRE
João Alberto Teffili
Técnico de Tecnologia da Informação (D)
23205.001331/2017-12 EDITAL Nº 343/GR/UFFS/2017
CER
CRE
Josiane Heinrich Garlet
Secretário-Executivo (E)
23205.001149/2017-61 EDITAL Nº 343/GR/UFFS/2017
CCH
SETI
Julia Cristina da Silva
Enfermeiro (E)
23205.004194/2015-14 EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2015
CER
CPF
Julio Henrique de Oliveira Teixeira
Assistente em Administração (D)
23205.003617/2017-32 EDITAL Nº 870/GR/UFFS/2017
CCH
AUDIN
Kelly Trapp
Secretário-Executivo (E)
23205.004206/2015-01 EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2015
CCH
PROPLAN
Marli Busanello Niedermeyer
Técnico em Alimentos e Laticínios (D)
23205.003618/2017-87 EDITAL Nº 870/GR/UFFS/2017
CLS
CRE
Rafael Alles
Assistente em Administração (D)
23205.004360/2016-55 EDITAL Nº 791/GR/UFFS/2016
CPF
CCL
Renata Sebben
Secretário-Executivo (E)
23205.001368/2016-60 EDITAL Nº 245/GR/UFFS/2016
CER
CPF
Renato Calegari
Técnico de Laboratório - Área: Física (D)
23205.001367/2016-15 EDITAL Nº 245/GR/UFFS/2016
CER
CPF
Ricardo Cecagno
Técnico de Laboratório - Área: Biologia (D)
23205.003640/2017-27 EDITAL Nº 870/GR/UFFS/2017
SELAB
CPF
Ricardo Osmar Voss
Assistente em Administração (D)
23205.004205/2015-58 EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2015
CCH
PROAD
Rozilene Bellaver
Pedagogo (E)
23205.004135/2015-38 EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2015
CCH
PROGRAD
Valdecir Dolinski
Assistente em Administração (D)
23205.001398/2017-57 EDITAL Nº 343/GR/UFFS/2017
CRE
CCH
Volnei Darino Pol
Analista de Tecnologia da Informação (E)
23205.001461/2016-74 EDITAL Nº 245/GR/UFFS/2016
SETI
CPF
ANEXO V
 
LOTAÇÃO GERAL
 
Para preenchimento dos Anexos I e II na parte da Lotação Geral Atual e da Lotação Geral de Interesse, considerar as seguintes lotações, de acordo com a estrutura organizacional da UFFS:
Campus Chapecó
Campus Erechim
Campus Passo Fundo
Campus Cerro Largo
Campus Laranjeiras do Sul
Campus Realeza
Gabinete do Reitor
Procuradoria Federal
Auditoria Interna
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
Pró-Reitoria de Graduação
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
Pró-Reitoria de Planejamento
Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação
Secretaria Especial de Laboratórios
Secretaria Especial de Obras
 

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de março de 2018.
Data de publicação: 07 de março de 2018.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 206/GR/UFFS/2018