EDITAL Nº 716/GR/UFFS/2017

Admissão de Alunos em Disciplina Isolada no Curso de Mestrado em Educação - PPGE

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO - PPGE

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2017.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Educação interessados que:

I - sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação, ou;

II - estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IESs nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES.

 

2 DAS VAGAS

2.1 Serão oferecidas até 10 (dez) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Educação, divididas entre as seguintes disciplinas eletivas do PPGE: Questões atuais de política educacional brasileira (até 5 vagas); Formação de professores da educação básica (até 5 vagas).

2.1.1 A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato.

2.1.2 O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas eletivas ofertadas.

2.1.3 As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2017.2, disponível no site oficial (www.uffs.edu.br > Cursos > Mestrado Campus Chapecó > Mestrado em Educação > Quadro de horários).

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 07 a 09 de agosto de 2017, das 8h às 12h e das 13h às 17h, junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, 3º andar, sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.

3.1.1 Não serão aceitas inscrições pelos Correios, por e-mail ou outro recurso que não explicitado neste edital.

3.1.2 O candidato que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua inscrição na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório, no período estipulado.

3.2 Para a inscrição, o candidato deverá acondicionar em envelope lacrado, identificado com o nome do candidato, os seguintes documentos:

I - Formulário de inscrição, preenchido e assinado, conforme anexo deste Edital;

II - Cópia simples do documento de identidade e do CPF;

III - Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;

IV - Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br há no máximo 90 dias), no caso de candidato brasileiro;

V - Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro;

VI - Comprovante de Vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual de Santa Catarina 10.196, de 24/07/1996;

VII - Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência profissional na área da Educação Básica; experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) e/ou docente na área da Educação; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina.

VIII - Curriculum vitae impresso, exclusivamente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado (não é necessário anexar os comprovantes).

 

4 DA ANÁLISE DO PEDIDO

4.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo(s) professor(es) da disciplina, a partir da análise do conjunto de documentos apresentados.

4.2 O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Cursos > Mestrado Campus Chapecó > Mestrado em Educação > Ingresso > Processo seletivo - Disciplinas Isoladas).

4.2.1 Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.

4.2.2 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.

4.2.3 O número de candidatos a compor a lista de suplentes será igual ao de vagas da disciplina pretendida.

4.3 O processo de seleção é de responsabilidade do professor da disciplina e de sua decisão não cabe recurso.

 

5 DO CRONOGRAMA

5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

De 07 a 09/08/2017

Análise dos pedidos

De 10 a 11/08/2017

Divulgação dos resultados

A partir de 11/08/2017

Matrícula do aluno selecionado

De 14 a 15/08/2017

Início do semestre 2017.2

14/08/2017

5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

6 DA MATRÍCULA

6.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, 3º andar, sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.

6.2 O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório, no período estipulado.

6.3 O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

 

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

7.2 Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGE e será fornecido certificado para o componente cursado.

7.3 A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, Resolução nº 18/2016-CONSUNI/CPPGEC).

7.4 Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do presente processo seletivo, para retirar a documentação de inscrição, na sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

7.5 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

7.6 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de agosto de 2017.
Data de publicação: 01 de agosto de 2017.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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