EDITAL Nº 667/GR/UFFS/2017

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2017/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (4ª CHAMADA) (CAMPUS PASSO FUNDO)

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.6 e subsequentes do Edital nº 530/GR/UFFS/2017, torna pública a lista dos(as) candidatos(as) convocados(as) a participar da 4ª chamada, na modalidade presencial, para ocupação de vagas nos cursos de graduação do Campus Passo Fundo, oferecidas pela UFFS no Processo Seletivo UFFS 2017.2 nos quais há vagas em aberto, conforme quantitativo discriminado no item 3 deste Edital.

 

1 DA CHAMADA PRESENCIAL

1.1 A 4ª chamada para matrícula do Processo Seletivo 2017.2 da UFFS, para o curso ofertado no Campus Passo Fundo, ocorrerá na modalidade presencial, em sessão a ser realizada no dia e horário relacionados no quadro abaixo, no endereço RST 153, Km 3, s/n, Bairro Jardim América (anexo ao Seminário Nossa Senhora Aparecida), na cidade de Passo Fundo/RS, no Auditório (sala 113).

1.1.1 Quadro de dia e horário de matrícula para Campus Passo Fundo.

Curso

Data da sessão

Horário do início da sessão

Medicina Bacharelado/Integral

24/07/2017

8h30

1.2 Para participar da sessão de chamada presencial, os(as) candidatos(as) convocados(as) por meio deste Edital, ou seus(suas) procuradores(as) devidamente constituídos(as), conforme item 2.8, deverão comparecer na data e local acima discriminados, até o limite do horário de início da sessão do respectivo curso, conforme quadro constante no item 1.1.1.

1.2.1 Não será permitida a entrada no local da sessão de chamada presencial após o horário de início da sessão do respectivo curso.

1.2.2 Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.

1.2.3 Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial candidatos(as) convocados(as) por meio deste edital, ou seus(suas) procuradores(as) devidamente constituídos(as), exceto no caso de candidatos(as) menores de 18 anos de idade, os quais poderão estar acompanhados(as) de seu(sua) responsável legal - pai, mãe ou tutor(a) devidamente identificado(a) - ou portadores(as) de necessidades especiais que necessitem de acompanhante, devidamente identificados(as).

1.3 Para ingresso no local em que será realizada a sessão de chamada presencial, o(a) candidato(a) ou seu(sua) procurador(a) deverá apresentar documento de identificação com foto e estar de posse de toda a documentação de matrícula relacionada no ANEXO I do Edital 530/UFFS/2017, disponível no site https://www.uffs.edu.br/ingresso/processo-seletivo-2017/editais-uffs.

1.3.1 Os(As) candidatos(as), seus(suas) acompanhantes e/ou procuradores(as) presentes à sessão não poderão estabelecer contato com terceiros(as) após o início da sessão de chamada presencial.

1.4 Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos(as) candidatos(as) convocados(as), por curso e modalidade de inscrição, para preenchimento das vagas apontadas no item 3, de acordo com os critérios constantes no item 5 do edital 530/GR/UFFS/2017.

1.4.1 O(A) candidato(a) chamado(a) e presente à sessão, pessoalmente ou por meio de procurador(a) devidamente constituído(a), será encaminhado(a) imediatamente para a realização da matrícula, a qual somente se efetivará após a conferência de toda a documentação e do atendimento aos critérios da respectiva modalidade de concorrência.

1.4.2 Será realizada a chamada oral dos(as) candidatos(as) para efetivação da matrícula até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos/modalidades, ou da chamada de todos os(as) candidatos(as) aptos(as) presentes.

1.5 A convocação de que trata este Edital, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garante vaga ao(à) candidato(a) cuja colocação for superior ao número de vagas não ocupadas, por curso, turno e modalidade, conforme discriminado no item 3.

1.6 O(A) candidato(a) classificado(a), ou seu representante legal, que, no momento da chamada oral não estiver presente no local da sessão, que não apresentar toda a documentação relacionada no ANEXO I do Edital 530/GR/UFFS/2017 ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios do presente Edital e do Edital 530/GR/UFFS/2017 perderá imediatamente o direito à vaga, sem direito a recurso.

1.7 O(A) candidato(a) presente à sessão de chamada presencial que não for chamado(a) para realizar matrícula poderá manifestar seu interesse em permanecer em uma Lista de Espera do curso. Esta lista poderá ser utilizada pela UFFS, em caso de abertura de vaga no curso conforme o item 2.9 e 2.10.

1.8 Os(As) candidatos(as) convocados(as) por este Edital poderão sanar suas dúvidas referentes à documentação de matrícula e de análise de renda por meio de plantão “tira dúvidas” através telefone (54) 3335-8517, no dia 21 de julho de 2017, ou por meio do e-mail sec.acad.pf@uffs.edu.br.

1.9 A relação de candidatos(as) convocados(as) consta no ANEXO I deste Edital.

 

2 DA MATRÍCULA

2.1 A matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do(a) estudante com a Universidade.

2.2 O(A) candidato(a) menor de 18 anos deverá realizar a matrícula assistido(a) por seu representante legal - pai, mãe ou tutor(a) - devidamente identificado(a), que deverá assinar a documentação referente à matrícula junto com o(a) candidato(a).

2.3 Somente poderão ser matriculados(as) os(as) candidatos(as) classificados(as) que tenham concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresentem, no ato da matrícula, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação dos(as) candidatos(as) que não apresentarem a prova documental de escolaridade.

2.4 Para o ato de efetivação da matrícula, o(a) candidato(a), ou seu representante legal, convocado(a) por meio deste Edital, presente e chamado(a) na chamada presencial deverá entregar à Secretaria Acadêmica do campus cópias da documentação especificada ANEXO I do Edital 530/GR/UFFS/2017 (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas em cartório), a qual é de sua inteira responsabilidade.

2.5 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinaturas não identificadas ou enviados por e-mail, fax ou correio.

2.6 A falta de um dos documentos exigidos, conforme a modalidade de inscrição (ANEXO I do Edital 530/GR/UFFS/2017), implicará na não efetivação da matrícula do(a) candidato(a), não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.

2.6.1 O(A) candidato(a) que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (BO) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No BO deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.

2.6.2 A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo UFFS 2017.2 sem possibilidade de reclassificação.

2.7 Para candidatos(as) das modalidades L1, L2, L9 e L10 os documentos referentes à comprovação de renda (Anexos III e IV do Edital 530/GR/UFFS/2017) passarão, no ato da matrícula, pela apreciação da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus, que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na Lei Nº 12.711/2012 e legislações complementares.

2.7.1 A matrícula do(a) estudante classificado(a) nos termos do item 2.7 somente será efetivada após o parecer favorável da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus.

2.7.2 Caso ocorra indeferimento da matrícula em virtude do não atendimento aos critérios de renda, conforme item 2.7 deste Edital, o(a)s candidato(a)s poderão protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento, mediante Formulário (ANEXO V do edital 530/GR/UFFS/2017) junto à Secretaria Acadêmica do campus podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar, sem, contudo, alterar a composição do grupo familiar.

2.7.3 O recurso será julgado por uma comissão especificamente designada para este fim, a qual emitirá parecer no prazo de 2 (dois) dias úteis. Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao(à) candidato(a), a matrícula deverá ser efetivada no prazo de até 3 (três) dias úteis a partir da data do protocolo. Cabe ao(à) candidato(a) buscar o resultado do recurso junto à Secretaria Acadêmica do campus em que o recurso foi protocolado.

2.7.4 Caso a matrícula do(a) candidato(a) classificado(a) nos termos do item 2.7.1 seja efetivada, o parecer da análise de renda passará a compor, com os demais documentos mencionados no ANEXO I do Edital 530/GR/UFFS/2017, a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos(as) candidatos(as) não será devolvida, sendo arquivada junto ao Setor de Assuntos Estudantis do campus por um período mínimo de 5 (cinco) anos.

2.7.5 Em função da análise de renda, poderão ser realizadas, a qualquer tempo, entrevistas e visitas ao local de domicílio do(a) estudante, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas e as disponíveis em cadastros governamentais, bem como outras informações e documentações que a Universidade julgar pertinente.

2.8 O(A) candidato(a) convocado(a) por meio deste Edital e chamado(a) na sessão pública, que não comparecer ou não constituir procurador(a) para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo(a) candidato(a) imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.

2.8.1 O(a) procurador(a) do(a) candidato(a) deverá apresentar procuração contendo firma reconhecida em cartório, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. A procuração será exigida mesmo quando o(a) procurador(a) for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor(a) atuando em nome do(a) filho(a) menor de idade.

2.9 A substituição de candidatos(as) far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital do Processo Seletivo UFFS 2017.2.

2.10 Será substituído(a) pelo(a) candidato(a) imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo UFFS 2017.2, conforme modalidade de concorrência, o(a) estudante ingressante regularmente matriculado(a) que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto à Secretaria Acadêmica do Campus.

2.11 Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus, de turno ou de curso entre os(as) candidatos(as) classificados(as) no Processo Seletivo UFFS 2017.2.

2.12 Aplicam-se aos(às) candidatos(as) convocados(as) por meio deste edital as demais disposições constantes no edital 530/GR/UFFS/2017, disponível no site https://www.uffs.edu.br/ingresso/processo-seletivo-2017/editais-uffs .

 

3 QUADRO DE VAGAS REMANESCENTES

Campus

Curso

Modalidade/Turno

Total de Vagas

Vagas por Modalidade de Concorrência

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

V543

V542

Passo Fundo

Medicina

Bacharelado/Integral

11

0

6

1

1

1

0

0

1

1

0

0

3.1 O quantitativo de vagas descrito no quadro acima poderá ser alterado, para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados(as), formalizada até a data da publicação do edital de convocação dos(as) candidatos(as) selecionados(as) neste Edital.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

4.1 Será eliminado(a), a qualquer época, mesmo depois de matriculado(a), o(a) candidato(a) que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFFS 2017.2, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo.

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de julho de 2017.
Data de publicação: 19 de julho de 2017.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício

Documento Histórico

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