EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2017

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2017/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU)

 PROCESSO SELETIVO UFFS/2017.2

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) Nº 21, de 5 de novembro de 2012 e com o Edital da Secretaria de Educação Superior (SESU) do MEC Nº 44, de 05 de maio de 2017, torna público que a seleção de candidatos(as) para ocupação das vagas nos Cursos de Graduação, com ingresso no 2º semestre do ano letivo de 2017, nos campi Chapecó (SC), Passo Fundo (RS) e Laranjeiras do Sul (PR) se dará por meio do Sistema de Seleção Unificada - SiSU, utilizando a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2016, nos termos da Portaria do MEC Nº 807, de 18 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de junho de 2010, observando também o disposto na Lei Nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, publicada no DOU de 30 de agosto de 2012, no Decreto Nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, publicado no DOU de 15 de outubro de 2012, na Portaria Normativa do MEC Nº 18, de 11 de outubro de 2012, publicada no DOU de 15 de outubro de 2012 e alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9 de 2017, publicada no DOU de 05 de maio de 2017, e na Resolução da Câmara de Graduação (CGRAD) do Conselho Universitário (CONSUNI) da UFFS Nº 6/2012, de 03 de dezembro de 2012, alterada pela Resolução Nº 8/2016-CONSUNI/CGAE, de 25 de outubro de 2016.

 

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo de seleção de candidatos(as) para provimento de vagas para ingresso no 2º semestre do ano letivo de 2017 nos cursos de graduação da UFFS, conforme vagas elencadas no item 3.3, doravante denominado PROCESSO SELETIVO UFFS/2017.2, dar-se-á por meio do Sistema de Seleção Unificada - SiSU, do Ministério da Educação.

1.1.1 A seleção por meio do SiSU será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos(as) candidatos(as) no ENEM referente à edição de 2016.

1.2 O cronograma de inscrição, seleção e matrícula será disponibilizado na página sisu.mec.gov.br e no site www.uffs.edu.br/HYPERLINK "http://www.uffs.edu.br/estudenauffs"estudeHYPERLINK "http://www.uffs.edu.br/estudenauffs"nauffs.

1.3 Cabe ao(à) interessado(a) e/ou seu(ua) representante legal a observância das informações e prazos referentes ao SiSU, divulgadas pelo MEC na página sisu.mec.gov.br, bem como de quaisquer editais e normas complementares divulgados pela UFFS no endereço www.uffs.edu.br/estudenauffs.

1.4 Os(As) interessados(as) em concorrer às vagas do PROCESSO SELETIVO UFFS/2017.2 deverão verificar as informações constantes no Termo de Adesão da UFFS ao SiSU, disponível no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/HYPERLINK "http://www.uffs.edu.br/estudenauffs"estudeHYPERLINK "http://www.uffs.edu.br/estudenauffs"nauffs.

1.5 Os resultados do PROCESSO SELETIVO UFFS/2017.2 são válidos para o ingresso no 2º semestre do ano letivo de 2017, nos cursos de graduação oferecidos na modalidade presencial, nos campi Chapecó (SC) Passo Fundo (RS) e Laranjeiras do Sul (PR), conforme quadro de vagas relacionado no item 3.3 deste Edital e no Termo de Adesão.

 

2 DA INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA

2.1 A inscrição deverá ser realizada no site do SiSU (sisu.mec.gov.br), no período divulgado pelo MEC e publicado no site do PROCESSO SELETIVO UFFS/2017.2 (www.uffs.edu.br/HYPERLINK "http://www.uffs.edu.br/estudenauffs"estudeHYPERLINK "http://www.uffs.edu.br/estudenauffs"nauffs).

2.1.1 A UFFS não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, indisponibilidade de sistemas ou outros fatores que impossibilitem a confirmação dos dados no sistema do SiSU.

2.2 O(A) candidato(a) assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas no ato da inscrição.

2.3 O Processo Seletivo UFFS/2017.2, nos termos da Lei Nº 12.711/2012, do Decreto Nº 7.824/2012 e da Portaria Normativa MEC Nº 18/2012, considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1,5 salários mínimos ou superior a 1,5 salários mínimos); a autodeclaração (preto, pardo ou indígena); a condição de indígena e de pessoa com deficiência, devidamente comprovadas.

2.4 Cada candidato(a) deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir e quadro de vagas constante no item 3.3 deste Edital e no Termo de Adesão:

A0 (Ampla concorrência) - Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.

L1 - Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

L2 - Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

L5 - Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

L6 - Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

L9 - Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

L10 - Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

L13 - Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

L14 - Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

Ação afirmativa V543 - Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.

Ação afirmativa V542 - Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

2.4.1 Somente poderão concorrer às vagas correspondentes às modalidades L1, L2, L5, L6, L9, L10, L13 e L14, conforme a Portaria Normativa MEC Nº 18/2012, os(as) candidatos(as) que:

I - tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;

II - tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

2.4.2 Não poderão concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 2.4.1 os(as) candidatos(as) que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.

2.4.3 O(A) candidato(a) que não pretende concorrer às vagas reservadas, conforme quesitos dos itens 2.3 e 2.4, deverá selecionar a opção de Ampla Concorrência.

2.5 Os(As) candidatos(as) classificados(as) deverão comprovar, na realização da matrícula, que se enquadram nos critérios da modalidade de concorrência apontada no ato da inscrição, por meio da apresentação da documentação relacionada nos anexos deste Edital e no Termo de Adesão da UFFS ao SiSU.

2.5.1 A não comprovação acarretará na eliminação do(a) candidato(a) do Processo Seletivo UFFS/2017.2, sem possibilidade de reclassificação.

2.5.2 Compete exclusivamente ao(à) candidato(a), no ato da inscrição, certificar-se de que cumpre os requisitos da modalidade escolhida. Não será admitida, em hipótese alguma, a alteração da modalidade de concorrência após findo o período de inscrições no SiSU.

2.5.3 Os conceitos e o procedimento para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no ANEXO II deste Edital.

2.5.4 Para efeito de comprovação de renda, será considerado o valor do salário mínimo federal vigente na data de efetivação da matrícula.

2.6 A inscrição do(a) candidato(a) implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Adesão e na Portaria Normativa MEC Nº 21/2012 das quais não poderá alegar desconhecimento.

 

3 DOS CURSOS E VAGAS

3.1 No Processo Seletivo UFFS/2017.2 são oferecidas 251 vagas para os cursos de Graduação com ingresso no segundo semestre letivo de 2017, na modalidade presencial.

3.2 O cálculo de percentuais de vagas reservadas, bem como os critérios adotados para sua distribuição e remanejamento nos casos de vagas ociosas estão previstos nas Resoluções nº 6/2012-CONSUNI/CGRAD, nº 8/2016-CONSUNI/CGAE e Portarias Normativas MEC nº 18/2012 e nº 09/2017.

3.3 As vagas para o Processo Seletivo UFFS/2017.2 são oferecidas por curso e turno em cada campus, por meio do SiSU, conforme especificado a seguir e também no Termo de Adesão.

Campus

Curso

Modalidade/Turno

Total de Vagas

Vagas por Modalidade de Concorrência

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

V543

V542

Chapecó

Ciência da Computação

Bacharelado/Noturno

50

6

13

3

13

3

4

1

4

1

1

1

Chapecó

Administração

Bacharelado/Noturno

50

6

13

3

13

3

4

1

4

1

1

1

Chapecó

Pedagogia

Licenciatura/Noturno

50

6

13

3

13

3

4

1

4

1

1

1

Chapecó

Medicina

Bacharelado/Integral

40

5

11

2

10

2

3

1

3

1

1

1

Laranjeiras do Sul

Interdisciplinar em Educação no Campo

Licenciatura/Noturno

30

3

7

3

6

3

2

1

2

1

1

1

Passo Fundo

Medicina

Bacharelado/Integral

31

3

8

2

8

2

2

1

2

1

1

1

Total

251

29

65

16

63

16

19

6

19

6

6

6

 

4 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS

4.1 O(A) candidato(a) ao Processo Seletivo UFFS/2017.2 será avaliado(a) de acordo com seu desempenho no ENEM, edição 2016.

4.2 Para cálculo da nota final do(a) candidato(a), as quatro provas objetivas e a redação do ENEM terão peso 1,00.

4.3 O(A) candidato(a) que obtiver nota igual a zero (0,00) em qualquer uma das provas objetivas do ENEM (Matemática e suas Tecnologias; Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias) ou nota inferior a 300 na Redação será automaticamente desclassificado(a) do Processo Seletivo UFFS/2017.2.

4.4 Os(As) candidatos(as) não enquadrados(as) no item 4.3 serão classificados(as), por curso e turno, em ordem decrescente de nota final.

4.4.1 As vagas serão preenchidas respeitando a ordem de classificação e o limite de vagas por curso, turno e modalidade de concorrência, conforme artigos Nº 14 e 15 da Portaria Normativa MEC Nº 18/2012.

4.5 O resultado da chamada regular dos(as) candidatos(as) classificados(as) pelo SiSU será divulgado por meio de publicação nas páginas do SiSU (sisu.mec.gov.br) e da UFFS (www.uffs.edu.br/estudenauffs), conforme cronograma a ser divulgado pelo MEC.

4.6 Os(As) candidatos(as) não contemplados(as) na chamada regular do SiSU poderão optar, durante o período divulgado pelo MEC, por permanecer na lista de espera da UFFS.

4.6.1 Nas chamadas dos(as) candidatos(as) em lista de espera as vagas disponíveis serão preenchidas conforme procedimento constante no item 5 deste edital.

4.6.2 As chamadas dos(as) candidatos(as) em lista de espera serão divulgadas exclusivamente na página da UFFS (www.uffs.edu.br/estudenauffs).

4.7 Não serão fornecidas informações sobre os resultados por telefone, correio eletrônico, por via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas neste Edital.

 

5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

5.1 No âmbito da UFFS, após a chamada regular do SiSU e considerando o disposto no item 7.2 do Edital MEC nº 54, de 17/05/2017, o preenchimento das vagas observará os seguintes procedimentos:

5.1.1 Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para Ampla Concorrência(A0) segundo ordem de classificação, independente da modalidade selecionada pelo(a) candidato(a) na inscrição;

5.1.2 O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á, conforme os artigos 14 e 15 da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, na seguinte ordem: L1, L2, L5, L6, L9, L10, L13, L14, V543, V542. Isto é, os(as) inscritos(as) em cada uma destas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade. A possibilidade de inscritos(as) em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra está condicionada à existência de vagas remanescentes na modalidade.

5.1.3 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L1, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L9, L10, L2, L14, L6, L13, L5, V543, V542 e A0, nesta ordem;

5.1.4 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L2, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L10, L9, L1, L14, L6, L13, L5, V543, V542 e A0, nesta ordem;

5.1.5 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L5, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L13, L14, L6, L10, L2, L9, L1, V543, V542 e A0, nesta ordem;

5.1.6 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L6, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L14, L13, L5, L10, L2, L9, L1, V543, V542 e A0, nesta ordem;

5.1.7 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L9, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L1, L10, L2, L14, L6, L13, L5, V543, V542 e A0, nesta ordem;

5.1.8 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L10, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L2, L9, L1, L14, L6, L13, L5, V543, V542 e A0, nesta ordem;

5.1.9 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L13, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L5, L14, L6, L10, L2, L9, L1, V543, V542 e A0, nesta ordem;

5.1.10 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L14, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L6, L13, L5, L10, L2, L9, L1, V543, V542 e A0, nesta ordem;

5.1.11 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades V543 e V542, aquelas remanescentes serão preenchidas pela ordem geral de classificação.

6 DA MATRÍCULA

6.1 O período, o local e o horário para efetivação da matrícula dos(as) candidatos(as) classificados(as) em cada chamada no Processo Seletivo UFFS/2017.2 serão informados por ocasião da divulgação dos resultados.

6.2 A matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do(a) estudante com a Universidade.

6.2.1 O(A) candidato(a) menor de 18 anos deverá realizar a matrícula assistido por seu(ua) representante legal (pai, mãe ou tutor/a), devidamente identificado(a), que deverá assinar a documentação referente à matrícula junto com o(a) candidato(a).

6.3 Somente poderão ser matriculados os(as) candidatos(as) classificados(as) que tenham concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresentem, no ato da matrícula, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação dos(as) candidatos(as) que não apresentarem a prova documental de escolaridade.

6.4 Para o ato de efetivação da matrícula, o(a) candidato(a), ou seu(ua) representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar cópias da documentação especificada ANEXO I (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas), a qual é de sua inteira responsabilidade.

6.5 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviado(s) por e-mail ou fax.

6.6 A falta de um dos documentos exigidos, conforme a modalidade de inscrição (Anexo I), implicará na não efetivação da matrícula do(a) candidato(a), não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.

6.6.1 O(A) candidato(a) que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.

6.6.2 A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo UFFS/2017.2 sem possibilidade de reclassificação.

6.7 Para candidatos(as) das modalidades L1, L2, L9 e L10 os documentos referentes à comprovação de renda (Anexos III e IV) passarão, no ato da matrícula, pela apreciação da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus, que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na Lei Nº 12.711/2012 e legislações complementares.

6.7.1 A matrícula do(a) candidato(a) classificado(a) nos termos do item 6.7 deste Edital somente será efetivada após o parecer favorável da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus.

6.7.2 Caso ocorra indeferimento da matrícula em virtude do não atendimento aos critérios de renda, conforme item 6.7 deste Edital, o(a)s candidato(a)s poderão protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento, mediante Formulário (Anexo V) junto à Secretaria Acadêmica do campus podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar, sem, contudo, alterar a composição do grupo familiar.

6.7.3 O recurso será julgado por uma comissão especificamente designada para este fim, a qual emitirá parecer no prazo de 2 (dois) dias úteis. Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao(à) candidato(a), a matrícula deverá ser efetivada no prazo de até 3 (três) dias úteis a partir da data do protocolo. Cabe ao(à) candidato(a) buscar o resultado do recurso junto à Secretaria Acadêmica do campus em que o recurso foi protocolado.

6.7.4 Caso a matrícula do(a) candidato(a) classificado(a) nos termos do item 6.7.1 seja efetivada, o parecer da análise de renda passará a compor, com os demais documentos mencionados no Anexo I, a documentação acadêmica do(a) estudante. A documentação comprobatória de renda dos(as) candidatos(as) não será devolvida, sendo arquivada junto ao Setor de Assuntos Estudantis do campus por um período mínimo de 5 (cinco) anos.

6.7.5 Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas, entrevistas e visitas ao local de domicílio do(a) estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente.

6.8 Os(As) candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L2, L6, L10 e L14, que necessitam apresentar autodeclaração de raça/cor poderão ser submetidos à entrevista/análise de Comissão específica.

6.9 O(A) candidato(a) classificado(a) que não comparecer ou não constituir procurador(a) para efetivar a matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído(a) pelo(a) candidato(a) imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.

6.9.1 O(A) procurador(a) do(a) candidato(a) deverá apresentar procuração contendo firma reconhecida em cartório, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. A procuração será exigida mesmo quando o(a) procurador(a) for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor(a) atuando em nome do (a) filho(a) menor de idade.

6.10 A substituição de candidatos(as) far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital do Processo Seletivo UFFS/2017.2.

6.11 Será substituído(a) pelo(a) candidato(a) imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo UFFS/2017.2, conforme modalidade de concorrência, o(a) estudante ingressante regularmente matriculado(a) que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto à Secretaria Acadêmica do Campus.

6.12 Será substituído(a) pelo(a) candidato(a) imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo UFFS/2017.2, conforme modalidade de concorrência, perdendo o vínculo com a Instituição, o(a) aluno(a) ingressante regularmente matriculado(a) que não confirmar sua vaga presencialmente, na vigência dos 5 (cinco) primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS.

6.13 Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus, de turno ou de curso entre os(as) candidatos(as) classificados(as) no Processo Seletivo UFFS/2017.2.

 

7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

7.1 Fica a UFFS autorizada a utilizar os resultados do ENEM edição 2016, obtidos pelos(as) candidatos(as) inscritos(as), para fins de classificação no Processo Seletivo UFFS/2017.2.

7.2 Será eliminado(a), a qualquer época, mesmo depois de matriculado(a), o(a) candidato(a) que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFFS/2017.2, tiver se utilizado de documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

7.3 A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo UFFS/2017.2.

7.4 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, por meio da Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.

 

Chapecó-SC, 02 de junho de 2017.

 

  

Prof. Jaime Giolo

Reitor da UFFS

  

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A MATRÍCULA

1) Documentação comum a todos(as) os candidatos(as):

(Fotocópias autenticadas ou fotocópias acompanhadas dos originais)

a) Registro Geral (RG), para brasileiros(as); ou em caso de estrangeiros(as), passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Artigos 30, 33 e 48 da Lei 6.815/1980). No caso de estrangeiro(a) recém-chegado(a) ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF;

c) Título Eleitoral, para brasileiros maiores de 18 anos;

d) Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site tse.jus.br;

e) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

f) Comprovante de vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual Nº 10.196/SC de 24/07/96 e Lei Estadual Nº 11.039/PR de 03/01/1995. Dispensado para as candidatas do campus Passo Fundo;

g) Comprovante quanto à Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:

I - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio;

II - Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar;

III - Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio com base no ENEM ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada do boletim de desempenho contendo a seguinte pontuação mínima: 450 pontos em cada área de conhecimento do exame e 500 pontos na redação. No caso da apresentação de protocolo, o aluno terá 120 dias a partir do início do semestre letivo para entregar o certificado, sob pena de cancelamento da matrícula na UFFS;

IV - Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior;

V - Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato(a) já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito nas modalidades Ampla Concorrência ou V542 -candidatos(as) indígenas. Apenas nestes casos, o histórico escolar do ensino médio também poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.

Obs.: O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:

I - explicitar o nome da Escola;

II - conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;

III - conter assinatura com identificação do(a) Diretor(a) do Estabelecimento ou substituto legal;

 

2) A0 - Ampla Concorrência

O(a) candidato(a) inscrito nesta modalidade deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.

 

3) L1 - Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

O(a) candidato(a) inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:

I – Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):

a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o(a) candidato(a) cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou

b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o(a) candidato(a) deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (Anexo IX deste edital).

II – Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:

a) Formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo IV) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (Anexo III).

Obs.: Os(As) candidatos(as) desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo II.

 

4) L2 - Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

O(a) candidato(a) inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:

I – Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):

a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o(a) candidato(a) cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou

b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o(a) candidato(a) deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (Anexo IX deste edital).

II – Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:

a) Formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo IV) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (Anexo III).

Obs.: Os(As) candidatos(as) desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo II.

III – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:

a) Declaração em que o(a) candidato(a) se declara preto, pardo ou indígena (Anexo VIII).

 

5) L5 - Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

O(a) candidato(a) inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:

I – Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:

a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o(a) candidato(a) cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou

b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o(a) candidato(a) deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (Anexo IX deste edital).

 

6) L6 - Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

O(a) candidato(a) inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:

I – Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:

a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o(a) candidato(a) cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou

b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o(a) candidato(a) deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (Anexo IX deste edital).

II – Autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas:

a) Declaração em que o(a) candidato(a) se declara preto(a), pardo(a) ou indígena (Anexo VIII).

 

7) L9 – Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

O(a) candidato(a) inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:

I – Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):

a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o(a) candidato(a) cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou

b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o(a) candidato(a) deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (Anexo IX deste edital).

II – Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:

a) Formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo IV) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (Anexo III).

III – Comprovação da deficiência (que se enquadre no Decreto Federal 3.298, de 20 de novembro de 1999):

a) Laudo médico assinado por especialista na área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a), emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau da deficiência.

I - O laudo deve conter o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o nome legível e número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do(a) médico(a) que forneceu o laudo, além de fornecer detalhes sobre as limitações funcionais da pessoa na prática, ou seja, a deficiência e sua sequela.

II - Para pessoas com deficiência auditiva: além do laudo mencionado acima, o(a) candidato(a) deve apresentar exame de audiometria, realizado nos últimos 12 meses, no qual conste o nome legível, assinatura e número do Conselho de Classe do profissional que realizou o exame.

III - Para pessoas com deficiência visual: além do laudo mencionado acima, o(a) candidato(a) deve apresentar exame de acuidade visual, realizado nos últimos 12 meses, no qual conste o nome legível, assinatura e número do Conselho de Classe do profissional que realizou o exame.

IV - Para pessoas com deficiência mental: somente será aceito laudo emitido por médico psiquiatra ou neurologista, emitido nos últimos 12 meses.

Obs 1: O laudo e os respectivos exames serão submetidos a uma comissão técnica de avaliação da UFFS, que poderá determinar a solicitação de documentos/exames adicionais.

Obs 2: Os(As) candidatos(as) desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo II e o Anexo X.

8) L10 – Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

O(a) candidato(a) inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:

I – Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):

a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o(a) candidato(a) cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou

b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o(a) candidato(a) deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (Anexo IX deste edital).

II – Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:

a) Formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo IV) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (Anexo III).

III – Comprovação da deficiência (que se enquadre no Decreto Federal 3.298, de 20 de novembro de 1999):

a) Laudo médico assinado por especialista na área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a), emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau da deficiência.

I - O laudo deve conter o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o nome legível e número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do(a) médico(a) que forneceu o laudo, além de fornecer detalhes sobre as limitações funcionais da pessoa na prática, ou seja, a deficiência e sua sequela.

II - Para pessoas com deficiência auditiva: além do laudo mencionado acima, o(a) candidato(a) deve apresentar exame de audiometria, realizado nos últimos 12 meses, no qual conste o nome legível, assinatura e número do Conselho de Classe do profissional que realizou o exame.

III - Para pessoas com deficiência visual: além do laudo mencionado acima, o(a) candidato(a) deve apresentar exame de acuidade visual, realizado nos últimos 12 meses, no qual conste o nome legível, assinatura e número do Conselho de Classe do profissional que realizou o exame.

IV - Para pessoas com deficiência mental: somente será aceito laudo emitido por médico psiquiatra ou neurologista, emitido nos últimos 12 meses.

Obs: O laudo e os respectivos exames serão submetidos a uma comissão técnica de avaliação da UFFS, que poderá determinar a solicitação de documentos/exames adicionais.

IV – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:

a) Declaração em que o(a) candidato(a) se declara preto, pardo ou indígena (Anexo VIII).

Obs : Os(As) candidatos(as) desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo II e o Anexo X.

 

9) L13 – Vagas reservada a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

O(a) candidato(a) inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:

I – Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:

a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o(a) candidato(a) cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou

b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o(a) candidato(a) deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (Anexo IX deste edital).

II – Comprovação da deficiência (que se enquadre no Decreto Federal 3.298, de 20 de novembro de 1999):

a) Laudo médico assinado por especialista na área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a), emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau da deficiência.

I - O laudo deve conter o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o nome legível e número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do(a) médico(a) que forneceu o laudo, além de fornecer detalhes sobre as limitações funcionais da pessoa na prática, ou seja, a deficiência e sua sequela.

II - Para pessoas com deficiência auditiva: além do laudo mencionado acima, o(a) candidato(a) deve apresentar exame de audiometria, realizado nos últimos 12 meses, no qual conste o nome legível, assinatura e número do Conselho de Classe do profissional que realizou o exame.

III - Para pessoas com deficiência visual: além do laudo mencionado acima, o(a) candidato(a) deve apresentar exame de acuidade visual, realizado nos últimos 12 meses, no qual conste o nome legível, assinatura e número do Conselho de Classe do profissional que realizou o exame.

IV - Para pessoas com deficiência mental: somente será aceito laudo emitido por médico psiquiatra ou neurologista, emitido nos últimos 12 meses.

Obs 1: O laudo e os respectivos exames serão submetidos a uma comissão técnica de avaliação da UFFS, que poderá determinar a solicitação de documentos/exames adicionais.

Obs 2: Os(As) candidatos(as) desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo X.

 

10) L14 – Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

O(a) candidato(a) inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:

I – Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):

a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o(a) candidato(a) cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou

b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o(a) candidato(a) deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (Anexo IX deste edital).

II – Comprovação da deficiência (que se enquadre no Decreto Federal 3.298, de 20 de novembro de 1999):

a) Laudo médico assinado por especialista na área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a), emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau da deficiência.

I - O laudo deve conter o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o nome legível e número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do(a) médico(a) que forneceu o laudo, além de fornecer detalhes sobre as limitações funcionais da pessoa na prática, ou seja, a deficiência e sua sequela.

II - Para pessoas com deficiência auditiva: além do laudo mencionado acima, o(a) candidato(a) deve apresentar exame de audiometria, realizado nos últimos 12 meses, no qual conste o nome legível, assinatura e número do Conselho de Classe do profissional que realizou o exame.

III - Para pessoas com deficiência visual: além do laudo mencionado acima, o(a) candidato(a) deve apresentar exame de acuidade visual, realizado nos últimos 12 meses, no qual conste o nome legível, assinatura e número do Conselho de Classe do profissional que realizou o exame.

IV - Para pessoas com deficiência mental: somente será aceito laudo emitido por médico psiquiatra ou neurologista, emitido nos últimos 12 meses.

Obs: O laudo e os respectivos exames serão submetidos a uma comissão técnica de avaliação da UFFS, que poderá determinar a solicitação de documentos/exames adicionais.

III – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:

a) Declaração em que o(a) candidato(a) se declara preto, pardo ou indígena (Anexo VIII).

Obs.: Os(As) candidatos(as) desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo X.

 

11) Ação afirmativa V543 – Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.

O(a) candidato(a) inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:

I – Comprovação de ter cursado parcialmente o ensino médio em Escolas Públicas:

a) Histórico escolar comprovando que o(a) candidato(a) cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola pública (não se enquadram neste quesito(a) candidato(a)s que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou

b) Histórico escolar comprovando que o(a) candidato(a) cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, acompanhado de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos.

12) Ação afirmativa V542 – Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas.

O(a) candidato(a) inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:

I - Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um destes documentos:

a) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);

b) Declaração de pertencimento a etnia expedida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou pelo cacicado ou por outros órgãos de representação indígena.

  

ANEXO II

CONCEITOS IMPORTANTES E CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA

Para os efeitos do disposto na Lei Nº 12.711/2012, no Decreto Nº 7.824/2012 e na Portaria Normativa MEC Nº 18/2012, considera-se:

a) escola pública, a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

b) morador(a), a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo UFFS/2017.2;

c) família ou grupo familiar, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas moradoras em um mesmo domicílio, eventualmente ampliada por outras pessoas moradoras em domicílio diverso que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Serão considerados os seguintes casos especiais para definição do grupo familiar:

I - candidato(a) solteiro(a), com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando morador(a) em domicílio diferente daquela;

II - candidato(a) solteiro(a) ou em União Estável e sem vínculo empregatício, independente de idade, deverá apresentar documentação completa da família de origem, mesmo quando morador(a) em domicílio diferente daquela;

III - para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o(a) candidato(a) ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do(a) candidato(a), deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda ou assemelhados) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o caso;

IV - no caso de união estável, será considerada aquela que conte com, no mínimo, seis meses de relacionamento comprovado por meio de Declaração Pública de União Estável e documentos que corroborem esta situação. Mesmo em caso de união estável deverão ser observados os itens i, ii e iii.

V - candidatos maiores de 24 anos que residem sozinhos e são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente à situação empregatícia, deverão entregar “declaração de independência econômica” devidamente preenchida e assinada (conforme anexo VIII).

d) renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC Nº 18/2012;

e) renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC Nº 18/2012;

A realização do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (conforme disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC Nº 18/2012), deve observar o seguinte procedimento:

I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas do grupo familiar a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino ; caso o(a) candidato(a) opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos

II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e

III - divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas do grupo familiar do estudante.

  • 1º No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
  • 2º Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º:

I - os valores percebidos a título de:

a) auxílios para alimentação e transporte;

b) diárias e reembolsos de despesas;

c) adiantamentos e antecipações;

d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;

f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e

II - os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:

a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;

f) Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

III) Valores percebidos a título de gratificação natalina e parcelas indenizatórias (exemplo: 1/3 de férias).

 

ANEXO III

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA

INFORMAÇÕES GERAIS:

a) Para a comprovação da renda deverão ser entregues os documentos constantes neste anexo, referentes ao(à) CANDIDATO(A) E TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR, conforme a situação empregatícia de cada membro da família:

1 de acordo com a atividade exercida, a mesma pessoa poderá ser enquadrada, simultaneamente, em mais de uma categoria;

2 caso o membro do grupo familiar possua mais de uma fonte de renda, deverá apresentar a comprovação de todas elas;

3 observar o ANEXO II deste Edital, que esclarece o conceito de GRUPO FAMILIAR e a forma de cálculo da RENDA familiar bruta mensal per capita.

4 em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do(a) estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente.

b) Os documentos deverão ser apresentados em CÓPIAS LEGÍVEIS e não serão devolvidos.

c) As cópias são simples, não sendo necessário autenticação ou reconhecimento de firma em Cartório.

d) As cópias das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ainda que não assinadas, e quando necessárias, deverão estar acompanhadas das originais (trazer a CTPS para conferência). Serão exigidas CTPS para maiores de 16 anos.

e) É obrigatório trazer o Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda preenchido (ANEXO IV deste Edital).

 

DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR:

  1. Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda (ANEXO IV) devidamente preenchido;
  2. Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial com foto do(a) candidato(a) e de TODOS os membros do grupo familiar (ou Certidão de Nascimento de quem não possui Carteira de Identidade);
  3. Cópia do CPF do(a) candidato(a) e de todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos (dispensável caso o Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial já contenha o número do CPF);
  4. Comprovante de residência do(a) candidato(a) referente ao mês de maio de 2017. São considerados comprovantes de residência:

4.1. No caso de imóvel próprio ou alugado no nome do(a) candidato(a) ou de membro do grupo familiar: cópia da conta de água, luz ou telefone. Se a conta não estiver em nome do membro do grupo familiar declarado, apresentar também uma declaração de moradia emitida pelo titular da conta atestando que as pessoas do grupo familiar residem no endereço.

4.2. Moradia cedida: declaração do responsável ou proprietário pelo imóvel onde o(a) candidato(a) reside e uma cópia da conta de água, luz ou telefone em nome do proprietário do imóvel.

4.3. Moradia alugada: cópia do contrato de locação acompanhado de uma conta de água, luz ou telefone em nome do titular do imóvel ou do membro do grupo familiar.

COMPROVAÇÃO DE RENDA

(apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o(a) candidato(a))

1 Para membros familiares TRABALHADORES(AS) ASSALARIADOS(AS)

(caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo)

1.1 Contracheques (folhas de pagamento) no mínimo dos últimos três meses, anteriores a data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2017.2, caso o(a) candidato(a) opte pela apresentação meses adicionais, estes deverão ser consecutivos.

1.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2016 Exercício 2017), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

1.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco);

1.4 Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2017.2, caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos.

2 Para membros familiares que desempenham ATIVIDADE RURAL

(caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo)

2.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (caso declare);

2.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2016 Exercício 2017), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

2.2.2 Na ausência de Declaração de Imposto de Renda – IRPF, apresentar Declaração atualizada de Aptidão do Agricultor Familiar ao Pronaf (DAP) - fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais. A DAP deverá ser emitida a partir de 02/05/2017, estar carimbada e assinada e contabilizar, no mínimo, valores dos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2017.2. À renda bruta referente à atividade agropecuária constante na DAP será aplicado, pela UFFS, um rebate de 50% considerado como custo de produção;

2.2.2.1 Na ausência de DAP, apresentar Declaração, carimbada e assinada, emitida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais informando a atividade que realiza e a renda líquida anual com base nas notas do produtor rural.

2.3 Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes de todos os integrantes do grupo familiar, pessoa física e jurídica, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2017.2; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos.

3 Para membros familiares APOSENTADOS(AS)/PENSIONISTAS e outros benefícios do INSS

(caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo)

3.1. Extrato mais recente do pagamento de benefício, fornecido pelo banco ou retirado no site: https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml, contendo nome, benefício e valor;

3.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2016 Exercício 2017), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

3.3 Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2017.2; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos;

3.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).

4 Para membros familiares AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

(caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo)

4.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2016 Exercício 2017), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

4.2 Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ser obtido junto às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2017.2, de todos os integrantes do grupo familiar que o possuem. Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking; caso o(a) candidato(a) opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos;

4.3 Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes, no mínimo dos últimos três meses anteriores a data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2017.2 (do integrante do grupo familiar; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos;

4.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco);

4.5 Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2017.2, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver).

4.6 Na ausência desta, apresentar declaração simples de Trabalho Autônomo (ANEXO VI)

5 Para membros familiares EMPRESÁRIOS(AS), MICROEMPRESÁRIOS(AS), SÓCIOS(AS), COOPERADOS(AS), MICROEMPREENDEDOR(A) INDIVIDUAL (MEI)

(caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo)

5.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil ou Declaração Anual completa do SIMPLES;

5.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2016 Exercício 2017) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

5.3 Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes da Pessoa Jurídica, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2017.2; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos;

5.4 Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes Pessoa Física, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2017.2; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos;

5.5 Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2017.2, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros;

5.6 Para Microempreendedores Individuais (MEIs), apresentar extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ser obtido junto às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde conste no mínimo as contribuições dos três meses anteriores à inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2017.2, de todos os integrantes do grupo familiar que o possuem. Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking (caso o(a) candidato(a) opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos.

6 Para membros familiares com OUTROS PROVENTOS (RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E OUTROS)

(caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo)

6.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2016 Exercício 2017), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

6.2 Extratos bancários da conta-corrente, no mínimo dos últimos três meses, anteriores a data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2017.2; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos;

6.3 Rendimentos de aluguéis: contrato de locação e/ou arrendamento devidamente registrado em cartório ou outros documentos correspondentes;

6.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco);

6.5 Outras formas de rendimento, comprovada por meio de autodeclaração.

7 Para membros familiares MAIORES DE DEZESSEIS ANOS QUE NÃO AUFEREM RENDA/ DESEMPREGADO(A)/ DONA(O) DE CASA

(se for o caso, apresentar os documentos abaixo)

7.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2016 Exercício 2017), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

7.2 Extratos bancários da conta-corrente do integrante do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2017.2; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos;

7.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco.

 

8 Para membros familiares ESTAGIÁRIOS(AS) ou BOLSISTAS

(se for o caso, apresentar os documentos abaixo)

8.1 Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa, acompanhado de todos os termos aditivos (renovação) quando houver;

8.2 Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes Pessoa Física, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2017.2; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, ou comprovantes de recebimento do mesmo período mencionado;

8.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco);

8.4 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2016 Exercício 2017), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

 

9 Para membros familiares que recebem PENSÃO ALIMENTÍCIA ou DE AJUDA DE TERCEIROS

(se for o caso, apresentar os documentos abaixo)

9.1 Cópia da sentença judicial com a especificação do valor ou, caso não haja sentença judicial, apresentar Declaração, identificando a natureza da ajuda e o valor fornecido (ou equivalente), assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de cópia de um documento oficial de identificação com foto;

9.2 Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes Pessoa Física, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2017.2 (; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, ou comprovantes de recebimento do mesmo período mencionado;

9.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco);

9.4 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) Ano-calendário 2016 Exercício 2017), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

 

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

Todos os(as) candidatos(as) enquadrados(as) no item “C: Família ou Grupo Familiar do anexo II” deverão apresentar a documentação completa, exceto candidato(a)s maiores de 24 anos, que residem sozinhos e são economicamente independentes os quais, além da comprovação de renda pertinente à sua condição, deverão entregar “declaração de independência econômica” (Anexo VII) devidamente preenchida e assinada.

 

ANEXO IV

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA PER CAPITA

Lei Nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, Decreto Nº 7.824, de 11 de outubro de 2012

Portaria Normativa Nº 18, de 11 de outubro de 2012

I – IDENTIFICAÇÃO:

Nome:

Nome Social (caso tenha):

Data de Nascimento:

Sexo: (__) F (__) M

Idade:

RG:

CPF:

Curso:

Endereço:

Logradouro e Nº:

Complemento (Ed., Ap.):

Bairro:

Município e UF:

Há quanto tempo reside neste local:

Fone Residencial:

Celular:

E-mail:

       

 

II – COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA (incluindo o(a) candidato(a)):

Estado Civil: 1 =Solteiro, 2=Casado, 3=União Estável, 4=Separação/Divórcio ou 5=Viúvo.

Nome (somente o primeiro)

Idade

Parentesco

Estado civil**

Profissão

Renda Bruta Mensal (R$)

Estudante:

         
           
           
           
           
           
           
           
           

Renda bruta mensal familiar(soma de todas as rendas do grupo familiar)

R$

Renda Per capita*

R$

* Renda per capita = renda bruta total familiar dividido pelo número de componentes da família.

**Atenção: preencher estado civil com o número correspondente.

 

 _____________________, ____ de _______________ de 20____.

 

 

_______________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

_______________________________

Assinatura do(a) responsável,

se o(a) candidato(a) for menor de idade

 

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO DA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA

 

Eu, _________________________________________________, portador(a) do documento de identidade Nº ______________________ e CPF Nº ______________________ apresento pedido de recurso do processo de análise de renda realizado pela UFFS.

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

_________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

 

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________,_____ de__________ de 20___.

  

________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

  

Fone:

E-mail:

 

 Resultado da solicitação do recurso: (__) Deferido (__) Indeferido

 

 ________________________________________

Ciência do(a) candidato(a)

Em,_____ de __________ de 20___.

ANEXO VI

 MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO

  

Eu, _______________________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o Nº______.______.______ - _____, declaro, para fins de comprovação de renda junto à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) que exerço o trabalho de ________________________________________________ (descrever a atividade/profissão que desempenha), sem nenhum vínculo empregatício, desde _____/_____/20_____, obtendo como remuneração média mensal de R$ _______________(média dos últimos 03 meses).

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.

 

 __________________________________,_____ de__________ de 20___.

   

________________________________________

Assinatura do Membro Familiar Declarante

 

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

  

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA

  

Eu,__________________________________________________, estado civil _____________, inscrito(a) no CPF sob o Nº ____._____._____-____, portador(a) do RG Nº __________________, residente e domiciliado(a) ________________________________________________________, Nº____, bairro __________________________, município de _____________________________, DECLARO SER ECONOMICAMENTE INDEPENDENTE, custeando todas as minhas despesas, inclusive de moradia, com renda própria, há pelo menos ______________________ (especificar o tempo em meses ou anos).

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa Nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento de minha matrícula dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

 

Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelas Comissões do Processo Seletivo.

  

 _____________________________,_____ de__________ de 20___.

 

  

 

_______________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

_______________________________

Assinatura do(a) responsável,

se o(a) candidato(a) for menor de idade

 

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

       

 

ANEXO VIII

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA

Eu, ____________________________________________________________, portador(a) do CPF Nº _______________________ e RG ___________________________, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital _______/UFFS/2017, em consonância com a Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012, que tendo sido aprovado(a) para uma das vagas de reservadas a pretos, pardos e indígenas no Processo Seletivo UFFS/2017.2 me declaro (__) preto (__) pardo (__) indígena e assumo responsabilidade por estas informações.

 

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.

__________________________________,_____ de__________ de 20___.

 

 

_______________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

_______________________________

Assinatura do(a) responsável,

se o(a) candidato(a) for menor de idade

 

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE NÃO TER ESTUDADO EM ESCOLAS  PARTICULARES DURANTE O ENSINO MÉDIO

Eu,_____________________________________________________, estado civil _____________, inscrito(a) no CPF sob o Nº ____._____._____-____, portador(a) do RG Nº __________________, residente e domiciliado (a) na _______________________________________________________, Nº____, bairro __________________________, município de _____________________________, declaro, para fins de apresentação ao Processo Seletivo UFFS/2017.2, curso ______________________________, campus __________________, sob as penas da lei*, que em nenhum momento cursei em escolas particulares parte ou a totalidade do ensino médio, e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais sanções legais aplicáveis.

__________________________________,_____ de__________ de 20___.

 

 

 

_______________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

_______________________________

Assinatura do(a) responsável,

se o(a) candidato(a) for menor de idade

 

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

ANEXO X

CONCEITOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

São consideradas Pessoas com Deficiência - PcD, de acordo com o decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências;

VI - portador(a) de visão monocular.

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de junho de 2017.
Data de publicação: 02 de junho de 2017.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2017