EDITAL Nº 491/GR/UFFS/2017

Seleção de Estagiários Estágios Não-Obrigatórios

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização de “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de Administração” para atuação na Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó, no Setor de Assuntos Estudantis de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, com a Resolução 7/15-CONSUNI/CGRAD de 13 de agosto de 2015 e Processo nº 23205.004497/2015-29.

 

1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

1.1 Requisitos para inscrição

1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I - Estar regularmente matriculados e frequentando o curso de Administração da Universidade Federal da Fronteira Sul do Campus Chapecó;

II - Não estar cursando o último semestre do curso;

III - Dispor de vinte horas semanais no turno da tarde para as atividades do estágio.

1.2 Procedimentos para inscrição e seleção

1.2.1 Os candidatos devem comparecer do dia 22/05/2017 à 26/05/2017 das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 (de segunda a sexta-feira) na sala 203 do Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó (Assessoria de Gestão de Pessoas), situado na Rodovia SC 484, KM 02, Bairro Fonteira Sul, Chapecó - SC, para realizar a inscrição mediante a entrega de:

a) ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);

b) documento oficial de identidade com foto (original e cópia);

c) histórico escolar atualizado;

d) curriculum vitae.

1.3 Critérios de seleção

1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pelo Setor de Assuntos Estudantis através de:

a) entrevista;

b) análise de histórico escolar;

c) análise do curriculum vitae.

1.3.2 A entrevista será realizada pelo Setor de Assuntos Estudantis nos dias 30 e 31 de maio de 2017 a partir das 08:00 horas, na sala 108, Bloco B do Campus Chapecó, situado na Rodovia SC 484, KM 02, Bairro Fonteira Sul, Chapecó - SC.

1.3.2.1 Os candidatos serão informados via e-mail a respeito da ordem e horário da entrevista.

1.3.3 A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do curriculum vitae seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo II.

1.3.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo II.

1.3.5 Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.

1.3.6 Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:

a) candidato com mais tempo de curso;

b) candidato mais idoso.

1.3.7 Caso persista o empate será realizado sorteio.

1.4 Divulgação dos resultados

1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 01 de junho de 2017, no site www.uffs.edu.br>Acesso Fácil>Boletim Oficial>Editais;

1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 01(um) dia útil para protocolar, na Assessoria de Gestão de Pessoas, a entrega de recurso por escrito.

1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 05 de junho de 2017, no site www.uffs.edu.br>Acesso Fácil>Boletim Oficial>Editais;

1.4.4 A validade da seleção será de 02(dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

1.4.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.

 

2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS

Vagas

Curso/Área

Descrição das atividades

01

Administração

Atuação no Setor de Assuntos Estudantis:

a) Atendimento aos acadêmicos, professores e comunidade externa;

b) Recebimento e conferência de documentos e protocolo;

c) Atendimento telefônico;

d) Entrega de materiais esportivos;

e) Auxílios nas demandas de solicitação de auxílio socieconômico;

f) Arquivamento de documentos;

g) Auxílio nas atividades realizadas pelo setor;

h) Agendamento de entrevistas.

 

3 TERMO DE COMPROMISSO

3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02(dois) anos.

3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20(vinte) horas semanais.

3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.

 

4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:

I - Uma foto 3x4 recente;

II - Documento de identidade (RG) - (cópia autenticada em cartório - único documento por folha)

III - CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br

IV - Certificado de Reservista, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital (cópia autenticada em cartório - único documento por folha)

V - Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br

VI - Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);

VII - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil)(cópia autenticada em cartório - único documento por folha)

VIII - Comprovante de conta-corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);

IX - Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;

X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;

XI - Cadastro de estagiário preenchido (disponível em http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/arquivo-4/@@download/file).

4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.

 

5 DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.

5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º , da Lei nº 11788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.

5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008, na Instrução Normativa Conjunta 01/PROGRAD-SEGEP-PROPLAN/UFFS/2013 e na Resolução 7/2015-CONSUNI/CGRAD e das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo Setor de Assuntos Estudantis.

 

Chapecó-SC, 18 de maio de 2017.

 

 

Prof. Jaime Giolo

Reitor da UFFS

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Processo seletivo de estagiários para Estágio não-obrigatório

Edital Nº _ _ _/UFFS/_ _ _ _

Opção de Vaga

Setor de atuação: Setor de Assuntos Estudantis - Coordenação Acadêmica – Campus Chapecó.

Curso: Administração

Nome:

Matrícula:

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

Órgão Emissor:

Data de Emissão:

CPF:

Data de Nascimento:

Telefone Residencial:

Telefone Celular:

E-mail:

Endereço/Rua e Nº:

Complemento:

Bairro:

Cidade e UF:

CEP:

É Portador de Necessidades Especiais?

(__) Não

(__) Sim. Qual:

 

       

 

Local e Data

 

Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO II

 PLANILHA DE PONTUAÇÃO

Média das Notas do Histórico - Peso 3

-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3.

Análise do Curriculum vitae - Peso 4

-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 Ponto.

-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1,5 Ponto.

-Participação em eventos - máximo 0,5 Ponto.

-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 Ponto.

Entrevista - Peso 3

-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.

-Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.

O total será igual à soma das três notas

 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de maio de 2017.
Data de publicação: 18 de maio de 2017.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 491/GR/UFFS/2017