EDITAL Nº 509/GR/UFFS/2016

PROCESSO SELETIVO DE SUPERVISORES MÉDICOS DO PROVAB - CAMPUS PASSO FUNDO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, por intermédio do Campus Passo Fundo da UFFS, como Instituição Supervisora do Programa de Valorização da Atenção Básica (PROVAB), considerando a Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011 (Republicada no Diário Oficial da União nº 170, de 21 de setembro de 2011) e respectivas alterações, e considerando o Edital Nº 10, de 26 de abril de 2016/SGTES/MS, torna público o processo seletivo dos supervisores médicos do PROVAB 2016 de forma disciplinada neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O PROVAB tem como pressupostos a consolidação da integração ensino-serviço-comunidade e a educação pelo trabalho.

1.2 O PROVAB é realizado em todo o País, na atenção básica à saúde, nos termos da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1 de setembro de 2011.

1.3 O processo seletivo visa ao provimento de um banco de supervisores médicos, que serão posteriormente convocados, conforme a necessidade presente na delimitação do território de atuação da Instituição Supervisora e que atendam ao disposto no Edital Nº 10, de 26 de abril de 2016/SGTES/MS.

1.4 Poderão participar do processo seletivo os médicos que tenham diploma de graduação expedido e/ou validado por uma instituição de ensino superior brasileira e que sejam portadores do registro no conselho profissional.

1.5 O processo será coordenado pela Instituição Supervisora Universidade Federal da Fronteira Sul/Campus Passo Fundo através da Coordenação Institucional do Programa.

1.6 A supervisão do PROVAB tem por objetivo realizar supervisão aos médicos do Programa, bem como desenvolver atividades de apoio e matriciamento para expansão e qualificação dos Programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade (PRMGFC) junto aos Municípios.

2 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1 São requisitos básicos para investidura:

2.1.1 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiros;

2.1.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato masculino, também com as militares;

2.1.3 Possuir graduação em medicina em Instituições de Educação Superior (IES) legalmente estabelecida e certificada pela legislação; e

2.1.4 No caso de diploma obtido no exterior, este deverá ter sido validado no Brasil até a data de publicação do presente edital.

3 DAS OBRIGAÇÕES DOS SUPERVISORES DO PROVAB

3.1 São funções do(s) supervisor(es), a serem acompanhados e orientados pelo Coordenador das Instituições Supervisoras:

3.1.1 Realizar ao menos uma supervisão mensal PRESENCIAL de forma individual junto a seus médicos supervisionados;

3.1.2 Promover supervisão a distância dos seus supervisionados, conforme previsto no Plano de Trabalho;

3.1.3 Realizar, obrigatoriamente, dentro dos prazos previstos, avaliação de todos os médicos sob sua supervisão, conforme calendário divulgado pela Coordenação Nacional do PROVAB;

3.1.4 Realizar atividades mensais de apoio para qualificação, implantação e expansão dos PRMGFC;

3.1.5 Postar, obrigatoriamente, mensalmente Relatórios referentes a todas as atividades realizadas no sistema indicado pela Coordenação Nacional do PROVAB;

3.1.6 Manter os sistemas de acompanhamento e monitoramento do Programa atualizados;

3.1.7 Manter permanentemente atualizadas as informações de contato no sistema;

3.1.8 Ter disponibilidade de carga horária para realização das atividades relativas à função;

3.1.9 Ter disponibilidade para realizar viagens e participar de reuniões relativas ao desenvolvimento de ações do Programa; e

3.1.10 Atender as orientações encaminhadas pelo Ministério da Saúde.

4 DAS DISPOSIÇÕES DE VAGAS

4.1 Neste primeiro momento o processo de seleção dos supervisores tem como objetivo a formação de um banco de supervisores, que serão posteriormente convocados conforme a necessidade presente no território e a ordem de classificação nesse processo seletivo.

5 DAS INCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

5.1 O período de inscrição será de 20 de junho de 2016 até as 23h59m de 24 de junho de 2016.

5.2 Não haverá taxa de inscrições.

5.3 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo e-mail provab@uffs.edu.br contendo como título o nome do candidato à vaga de supervisor. Caso não seja confirmado o recebimento do material, o candidato deverá enviar o e-mail novamente para que se tenha a resposta de confirmação.

5.4 Somente serão oficializadas/realizadas as inscrições contendo os seguintes documentos escaneados e anexados ao e-mail:

a) O Formulário de Inscrição (ANEXO I) preenchido integralmente e assinado;

b) A declaração de supervisor do PROVAB (ANEXO II) preenchido integralmente e assinado;

c) Cópia do Documento de Identidade (RG);

d) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); e

e) Cópia do Diploma de Conclusão do Curso de Medicina obtido em Instituições de Educação Superior (IES) legalmente estabelecida e certificada pela legislação nacional ou validado no Brasil até a data de publicação do presente edital, no caso de diploma obtido no exterior.

5.5 A cópia dos títulos do ANEXO III deverá ser encaminhada juntamente ao e-mail de inscrição para atribuição da pontuação e classificação no presente processo seletivo.

5.6 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no Requerimento de Inscrição os quais o candidato declara serem verdadeiros.

5.7 Somente serão homologadas as inscrições de candidatos cuja documentação estiver plenamente de acordo com o item 5.4 deste Edital.

5.8 A inscrição na lista de banco de médicos supervisores não garante a concessão de bolsa do PROVAB.

6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O Processo Seletivo será conduzido pela Coordenação do PROVAB do Campus Passo Fundo da UFFS.

6.2 O Processo Seletivo acontecerá unicamente através de prova de títulos, de caráter classificatório.

6.3 Para efeito de classificação final, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:

a) Idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal 10.741/03; e

b) Sorteio Público.

7 DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 A cópia dos títulos deverá ser encaminhada juntamente à inscrição através do e-mail provab@uffs.edu.brHYPERLINK Erro! A referência de hiperlink não é válida..

7.2 Os títulos para classificação do banco de supervisores serão pontuados conforme o ANEXO III desse edital.

7.3 Será atribuída pontuação somente às atividades que possuam certificação encaminhada anexa ao e-mail de inscrição e devidamente assinadas pelas instituições legalmente responsáveis pela sua emissão, conforme ANEXO III desse edital.

7.4 A pontuação na prova de títulos respeitará um teto máximo de pontos para cada item de atividades. Não serão pontuadas atividades que excedam o teto estabelecido no ANEXO III.

7.5 Somente serão validados e pontuados, os títulos encaminhados no e-mail de inscrição que contenham a cópia digital legível.

8 DOS RESULTADOS

8.1 A classificação dos inscritos para o banco de médicos supervisores do PROVAB será divulgada no site da UFFS, no endereço eletrônico http://www.uffs.edu.br, após o dia 26 de junho de 2016.

9 DA SELECAO DO CAMPO DE ATUAÇÃO

9.1 A escolha da área de cobertura de supervisão obedecerá a ordem de classificação conforme pontuação alcançada no banco de supervisores.

9.2 As áreas de cobertura de supervisão serão posteriormente definidas pelo Ministério da Saúde.

10 DOS RECURSOS

10.1 Serão recebidos recursos, através do e-mail provab@uffs.edu.br, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, até 24 horas da publicação do banco de supervisores médicos do PROVAB.

10.2 Em hipótese alguma será aceito recurso por via postal, físico e fax, tampouco será aceito recurso extemporâneo.

10.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem as normas contidas neste Edital.

10.4 A Coordenação do PROVAB da UFFS. do Campus Passo Fundo da UFFS é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.

10.5 A decisão da Coordenação será disponibilizada através do e-mail ou através de publicação oficial no site.

11 DA VALIDAÇÃO DOS CANDIDATOS

11.1 Os candidatos deverão se apresentar em Passo Fundo conforme data a ser divulgada posteriormente munidos dos documentos comprobatórios dos títulos, para fins de validação de sua classificação e participação da Oficina de Acolhimento e Preparação.

11.2 A existência de discordâncias entre o que foi informado na inscrição e os documentos comprobatórios apresentados poderá acarretar em alteração na classificação.

11.3 Os candidatos que não puderem se apresentar no momento da validação, deverão designar procurador através de documento reconhecido em cartório. O procurador deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto, assim como os documentos comprobatórios de títulos do procurado.

12 DA CONCESSÃO DE BOLSAS

12.1 Será concedida bolsa do Programa para Educação pelo Trabalho para os profissionais selecionados no âmbito do PROVAB e que atendam as exigências deste Edital e do Edital Nº 10, de 26 de abril de 2016/SGTES/MS.

12.2 A bolsa será paga pelo Ministério da Saúde no valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para os supervisores médicos convocados pela UFFS, conforme o estabelecido no item 4.1.

12.3 Todas as responsabilidades relacionadas ao pagamento da bolsa são do Ministério da Saúde.

12.4 Para fazer jus ao recebimento da bolsa, o profissional deverá enviar mensalmente relatório no sistema do PROVAB e deverá atender as seguintes:

a) Estar em dias com os relatórios solicitados;

b) Realizar as visitas mensais in loco dos trabalhadores bolsistas que é responsável; e

c) Dar suporte pedagógico presencial e a distância, via plataforma virtual;

12.5 Para fins de recebimento da bolsa, a Coordenação da Supervisão deverá validar mensalmente o desenvolvimento das atividades do supervisor no sistema, podendo não homologar quando descumprida as visitas mensais in loco dos trabalhadores estudantes que é responsável por orientar no serviço.

12.6 O não cumprimento das exigências estabelecidas neste Edital e nas normas estabelecidas pela Instituição Supervisora e parceiras, responsáveis pela supervisão, implicará em suspensão da bolsa, podendo acarretar no desligamento do supervisor do PROVAB.

12.7 Os recursos financeiros para a execução e para a concessão das bolsas serão provenientes do orçamento do Ministério da Saúde.

12.8 A participação como supervisor médico do PROVAB, de acordo com o disposto neste edital, não implica em vínculo contratual direto com a UFFS.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Este edital está sujeito a alterações em todo ou parte dele mediante aviso a ser disponibilizado no site da UFFS.

13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROVAB da UFFS.

13.3 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento do presente edital ou de qualquer norma ou comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculados ao programa, ou utilizar-se de artifícios que possam prejudicar o presente processo de seleção.

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome Completo:

CPF:

RG:

Sexo: (__) M (__) F

Data de Nascimento:

Nome da Mãe:

Dados para Contato

Endereço Residencial:

Complemento:

Número:

Bairro:

CEP:

Cidade e UF:

Telefone Fixo:

Telefone Celular:

E-Mail:

Dados da Formação em Nível Superior

Especialidade Médica:

Titulação:

Número de Registro no Conselho Profissional:

UF do Conselho:

Dados Bancários (Recebimento de Ajuda de Custo)

Banco:

Agência: DV:

Conta Corrente: DV:

Dados Bancários (Recebimento da Bolsa - Obrigatório Banco do Brasil)

Agência: DV:

Local e Data

Assinatura do Médico Candidato

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE SUPERVISOR DO PROVAB

Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito no CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, com o documento de identidade (RG) nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e nº CRM/UF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ declaro para devidos fins que tenho ciência das obrigações e das condições para recebimento da bolsa e tenho disponibilidade de tempo para desempenhar as atividades como SUPERVISOR do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB), nos termos do Edital/SGTES/MS nº 10 de 26 de abril de 2016.

Local e Data

Assinatura do Supervisor

 

ANEXO III

TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

ATIVIDADES / TÍTULO

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES

PONTUAÇÃO INDIVIDUAL POR DOCUMENTO

TETO MÁXIMO DE PONTOS POR ATIVIDADE

1. RESIDÊNCIA MÉDICA EM MFC

   

15,0

1.1 Residência médica em MFC credenciada pela CNRM

Residência Médica em MFC (ou MGC se anterior à mudança do nome da especialidade) ou em especialidade análoga concluída em outro país (nesse caso a validação será feita pela coordenação).

10,0

 

1.2 Residência em área a fim

Será considerada área a fim: Ginecologia-Obstetrícia, Clínica Medica, Pediatria e Medicina Preventiva e Social.

2,5

 

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM APS

   

10,0

2.1 Trabalho de 40 horas semanais ou mais (1,5 pontos por ano)

Não serão contabilizados anos incompletos (ex. 59 meses será contabilizado como 4 anos)

1,5

 

2.2 Trabalho de 30h a 39h semanais (1 ponto por ano)

Não serão contabilizados anos incompletos (ex. 59 meses será contabilizado como 4 anos)

1,0

 

2.3 Trabalho de 20 a 29h semanais (0,5 ponto por ano)

Não serão contabilizados anos incompletos (ex. 59 meses será contabilizado como 4 anos)

0,5

 

3. PÓS GRADUAÇÃO STRICTU SENSU

   

15,0

3.1 Doutorado (área ou área a fim)

Serão consideradas áreas a fim: atenção primária à saúde, saúde coletiva, saúde publica, medicina preventiva, ginecologia-obstetrícia, clinica medica, pediatria e epidemiologia. A contagem de pontuação de doutorado realizado no exterior dependerá de análise realizada pela coordenação.

10,0

 

3.2 Mestrado (área ou área a fim)

Serão consideradas áreas a fim: atenção primária à saúde, saúde coletiva, saúde publica, medicina preventiva, ginecologia-obstetrícia, clinica medica, pediatria e epidemiologia. A contagem de pontuação de mestrado realizado no exterior dependerá de análise realizada pela coordenação.

5,0

 

4. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO

   

5,0

4.1 De 360 a 720 horas-aula (área ou área a fim)

Não serão contabilizados cursos com carga horária inferior a 360 horas. Não serão contabilizados cursos realizados antes da data de formatura do candidato como médico. Cursos realizados no exterior serão analisados pela coordenação para fins de pontuação. (sobre áreas afins ver o descrito no item 03)

1,0

 

4.2 De 721 a 1440 horas-aula (área ou área a fim)

Não serão contabilizados cursos realizados antes da data de formatura do candidato como médico. Cursos realizados no exterior serão analisados pela coordenação para fins de pontuação. (sobre áreas afins ver o descrito no item 03)

2,0

 

4.3 Mais de 1440 horas-aula (área ou área a fim)

Não serão contabilizados cursos realizados antes da data de formatura do candidato como médico. Cursos realizados no exterior serão analisados pela coordenação para fins de pontuação. (sobre áreas afins ver o descrito no item 03)

3,0

 

5. EXPERIÊNCIA ANTERIOR COMO SUPERVISOR DO PROVAB E/OU DO PMMB

   

25,0

5.1 Número de semestres no PROVAB

Atividades desenvolvidas em 5 meses corridos serão contabilizados como um semestre.

5,0

 

5.2 Número de semestres no PMMB

Atividades desenvolvidas em 5 meses corridos serão contabilizados como um semestre.

5,0

 

6. COORDENAÇÃO EM APS

   

5,0

6.1 Coordenação em APS (0,5 ponto por ano)

Serão considerado como coordenação em APS a chefia de unidades básicas de saúde (UBS) ou de instância superior sempre que este tenha a sua atuação diretamente vinculada à APS. Casos fortuitos serão analisados pela coordenação que poderá considerá-los ou não para pontuação. Não serão contabilizados anos incompletos à exemplo do item 2.

0,5

 

7. ATIVIDADES DE DOCÊNCIA EM CURSOS

   

25,0

7.1 Docência ou preceptoria na área de MFC e áreas afins - graduação, residência, especialização (5,0 pontos por semestre)

Serão considerados nesse item a docência ou preceptoria na área médica no que se trata de graduação e residência (cursos de medicina e residência médica) e na área da APS ou afim no que se refere à especialização (sobre áreas afim ver o descrito no item 3). Atividades desenvolvidas em 05 meses corridos serão contabilizadas como um semestre.

5,0

 

7.2 Docência em Universidade Federal de Ensino Superior - graduação, residência, especialização (5,0 pontos por semestre)

Atividades desenvolvidas em 5 meses corridos serão contabilizados como um semestre.

5,0

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100,0

 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de junho de 2016.
Data de publicação: 30 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

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