EDITAL Nº 447/GR/UFFS/2016

PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS, TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas pela UFFS, para a admissão em seus cursos de graduação, mediante processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2016, para o Campus Laranjeiras do Sul.

1 DAS VAGAS E MODALIDADES DE INGRESSO

1.1 O número de vagas, bem como os critérios de classificação e desempate constantes no presente Edital, estão definidos nos termos do Regulamento da Graduação da UFFS, aprovado pela Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, de 26 de junho de 2014, e conforme Atos Deliberativos expedidos pelos Colegiados de Curso, os quais constam no .* 2 As vagas estão distribuídas por curso, turno e modalidade de ingresso e são relacionadas no item 1.5 deste Edital.

1.3 As modalidades de ingresso, de acordo com o Art. 32 do Regulamento de Graduação da UFFS, são as seguintes:

1.3.1 Inciso I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS.

1.3.1.1 Considera-se transferência interna a troca de turno, de curso ou de campus no âmbito da UFFS, sendo vedada a transferência interna no semestre de ingresso ou de retorno na UFFS.

1.3.1.2 Entende-se por aluno-abandono da UFFS aquele que já esteve regularmente matriculado e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso.

1.3.2 Inciso II - Transferência Externa.

1.3.2.1 Considera-se transferência externa a concessão de vaga a estudante regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior - IES, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFFS.

1.3.3 Inciso III - Retorno de Graduado.

1.3.3.1 Considera-se retorno de graduado a concessão de vaga na UFFS, para graduado da UFFS ou de outra IES que pretenda fazer novo curso.

1.4 De acordo com Regulamento de Graduação, estudante jubilado ou cuja matrícula tenha sido excluída na UFFS por processo disciplinar, não poderá concorrer às vagas ofertadas neste edital.

1.5 Quadro de vagas por curso, turno e modalidade de ingresso: Campus Laranjeiras do Sul

Curso/Turno

Total de vagas

Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS

Transferência Externa

Retorno de Graduado

Agronomia

Bacharelado/Integral

2

1

1

-

Engenharia de Alimentos

Bacharelado/Integral

59

20

30

9

Engenharia de Aquicultura

Bacharelado/Integral

53

20

17

16

Interdisciplinar em Educação no Campo

Licenciatura/Integral

34

13

10

11

Interdisciplinar em Educação no Campo

Licenciatura/Noturno

24

9

7

8

1.6 O quantitativo de vagas constante no item 1.5 poderá ser alterado em caso de disponibilidade de novas vagas remanescentes nos cursos de graduação, até a data limite de publicação do edital de convocação dos candidatos selecionados.

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições estão condicionadas à existência de vaga no curso, turno e modalidade de ingresso pretendidos (de acordo com o item 1.5 deste Edital).

2.2 O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, originais e cópias ou cópias autenticadas da documentação relacionada a seguir:

2.2.1 Requerimento de inscrição preenchido (a ser obtido no local de inscrição);

2.2.2 Os documentos obrigatórios listados abaixo, de acordo com a modalidade de ingresso:

I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS:

a) Registro Geral (RG);

b) Histórico Escolar de Graduação, a ser obtido no local de inscrição.

II - Transferência Externa:

a) Registro Geral (RG) para brasileiro, ou passaporte para estrangeiro;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem;

d) Comprovante de matrícula ou de seu trancamento da IES de origem;

e) Comprovante de reconhecimento ou autorização do curso pelo Ministério da Educação (MEC) ou órgão equivalente no país de origem, no caso de IES estrangeira;

f) Comprovante da situação no ENADE (constante no Histórico Escolar de Graduação ou em declaração complementar emitida pela IES de origem), para estudante de IES brasileira.

III - Retorno de Graduado:

a) Registro Geral (RG) para brasileiro, ou passaporte para estrangeiro;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem;

d) Diploma de curso de graduação (frente e verso), registrado o Certificado de Conclusão de Curso.

2.2.3 Os colegiados de curso podem exigir, para fins de deferimento, classificação e desempate dos candidatos, a apresentação de documentos complementares e/ou que comprovem o atendimento aos critérios adicionais, os quais são apontados no ANEXO I deste Edital. A não apresentação da documentação adicional pode implicar no indeferimento do pedido.

2.3 Somente serão aceitas inscrições para transferência externa de candidatos provenientes de cursos reconhecidos ou autorizados pelo MEC ou órgão equivalente no país de origem.

2.4 O Histórico Escolar de Graduação deverá estar assinado e carimbado pela IES de origem, contendo número de horas-relógio de cada disciplina cursada, as notas ou menções e a carga horária total obtidas no curso de procedência.

2.4.1 Caso seja averiguado que a carga horária das disciplinas está expressa em horas-aula, deverá constar a informação de sua duração na IES de origem. Neste caso a carga horária será convertida em horas-relógio para fins de classificação e desempate, se necessário.

2.5 Para candidato à transferência externa, o Histórico Escolar de Graduação deverá estar atualizado (emitido há menos de 60 dias da data da inscrição no processo seletivo), contendo o total de carga horária obtida no curso de procedência e a comprovação de vínculo acadêmico (situação de matrícula).

2.6 Caso os dados citados nos itens 2.4 e 2.5 não constem no Histórico Escolar de Graduação, poderão constar em declaração complementar expedida pela IES de origem.

2.7 Todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro deverão estar autenticados pela autoridade consular brasileira do país que os expediu e acompanhados por tradução pública juramentada para o idioma português.

2.8 No caso de retorno de graduado, o diploma expedido por IES estrangeira deverá estar revalidado por uma IES pública brasileira.

2.9 A inscrição efetivada por terceiro deverá estar acompanhada de procuração contendo firma reconhecida em cartório, bem como original e cópia de documento oficial de identificação com foto do procurador.

2.10 Para estudante de IES brasileira será aceito documento com assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de autenticidade, a qual será realizada por servidor da UFFS no momento da inscrição.

2.11 O interessado somente poderá inscrever-se para um único curso, turno, campus e modalidade de ingresso ofertados neste Edital. Caso seja identificado candidato com duas inscrições, será considerada a inscrição com data mais recente.

2.12 O candidato poderá dirigir-se ao campus mais próximo para realizar a inscrição. Ao final do processo de inscrição, a documentação será encaminhada ao devido campus para análise.

2.13 O candidato selecionado deverá dirigir-se ao campus pretendido para efetuar a matrícula, presencialmente, observando os prazos estipulados no item 4 - Cronograma.

3 DA ANÁLISE DOS PEDIDOS

3.1 A classificação e a seleção dos candidatos, dentro do limite de vagas de cada curso, turno e inciso definido neste Edital, será analisada nos termos do Regulamento de Graduação da UFFS, e quando for o caso, conforme critérios de classificação estabelecidos pelos colegiados de curso constantes no ANEXO I deste Edital.

3.2 Somente serão analisados os pedidos que contenham a documentação completa e que atendam as condições estabelecidas no presente Edital.

3.2.1 Será indeferida a inscrição realizada quando averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma. Estas observações aplicam-se tanto à documentação obrigatória quanto à complementar.

3.3 O preenchimento das vagas disponíveis para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado ocorrerá na seguinte prevalência, conforme Art. 34 do Regulamento de Graduação da UFFS.

I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS:

a) mudança de turno do mesmo curso;

b) transferência interna para estudante que ingressou na UFFS pelo processo seletivo regular;

c) retorno de Aluno-abandono para o mesmo curso do ingresso anterior;

d) retorno de Aluno-abandono para outro curso;

e) transferência interna para estudante que ingressou na UFFS por transferência externa;

f) transferência interna para estudante que ingressou na UFFS por retorno de graduado.

II - Transferência Externa:

a) transferência externa de estudante oriundo do mesmo curso;

b) transferência externa de estudante oriundo de outro curso, mas da mesma área de conhecimento;

c) transferência externa de estudante oriundo de outro curso.

III - Retorno de Graduado:

a) retorno de graduado na UFFS em curso da mesma área de conhecimento do curso pretendido;

b) retorno de graduado em outra instituição de ensino superior na mesma área de conhecimento do curso pretendido;

c) retorno de graduado na UFFS em curso de outra área de conhecimento do curso pretendido;

d) retorno de graduado em outra instituição de ensino superior em outra área do conhecimento do curso pretendido.

3.4 Conforme disposto no Regulamento de Graduação da UFFS, para ocupação das vagas disponíveis, obedecida a prevalência indicada para os incisos I, II e III, caberá ao colegiado de curso definir os demais critérios de classificação e desempate para o preenchimento das vagas.

3.4.1 No caso do colegiado de curso não definir as regras adicionais, as vagas deverão ser preenchidas com base no Índice de Aproveitamento Acumulado - IAA ou equivalente, do curso de origem do candidato.

3.5 Após a análise dos pedidos, restando vagas não ocupadas em uma das modalidades de ingresso, as mesmas serão realocadas para ocupação por candidatos selecionados nos termos das outras modalidades de ingresso, nas quais existe candidato aprovado que não obteve classificação dentro no número de vagas ofertado inicialmente.

3.6 Serão selecionados para matrícula os candidatos classificados dentro do número de vagas, de acordo com a modalidade de ingresso.

3.7 O resultado será publicado por meio de edital no endereço eletrônico <www.uffs.edu.br>.

4 CRONOGRAMA

Datas

Procedimentos

03/06

Publicação do edital de abertura de inscrições

   

21/06 a 01/07

Período para análise dos pedidos pelos colegiados de curso

13/07

Publicação do edital de resultados

18 a 22/07

Período para matrícula em 1a chamada

5 LOCAIS E HORÁRIOS

5.1 Campus Chapecó:

Bairro Fronteira Sul, s/n (acesso pela rodovia SC 484, na saída para Guatambu), Km 02, na Secretaria Acadêmica (Bloco B), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30, 13h às 16h30 e das 19h30 às 21h30. Fones:(49) 2049-6421 ou 6491.

5.2 Campus Laranjeiras do Sul:

BR 158, Km 405, na Secretaria Acadêmica (Bloco A), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30, 13h30 às 17h; das 19h às 21h30 Fones: (42) 3635-0040 ou 0039.

5.3 Campus Realeza:

Rua Edmundo Gaievski, 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Km 466, na Secretaria Acadêmica (Bloco A), de segunda a sexta-feira no horário das 7h30 às 11h30, 13h às 17h, 18h30 às 22h. Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.

5.4 Campus Cerro Largo:

Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, 1580, Bloco A (próximo ao Parque Municipal de Exposições), na Secretaria Acadêmica - sala 203, de segunda a quinta-feira, no horário das 8h às 12h, das 13h às 17h e das 18h30 às 21h30, e na sexta-feira no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h. Fone: (55) 3359-3959.

5.5 Campus Erechim:

Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, na Secretaria Acadêmica (Bloco A), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30, 13h às 16h30, e nas terças e quartas-feiras das 18h às 21h. Fones: (54) 3321-7031 ou 7068.

5.6 Campus Passo Fundo:

RST 153, Km 3, s/n, Bairro Jardim América (anexo ao Seminário Nossa Senhora Aparecida), na Secretaria Acadêmica, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (54) 3335-8517.

6 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

6.1 Caso o candidato a Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS seja selecionado, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul, no período de 18 a 22 de julho de 2016 munido de RG e CPF para efetuar sua matrícula.

6.2 Caso o candidato a Transferência Externa ou Retorno de Graduado seja selecionado, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul, no período de 18 a 22 de julho de 2016 com a documentação relacionada nos itens seguintes, apresentada em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias simples:

a) Registro Geral (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Arts. 30, 33, e 48 da Lei nº 6.815/80);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante do CPF obtido na página da Receita Federal, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>;

c) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral, para maiores de 18 anos (disponível para acesso na página <www.tse.gov.br>);

d) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

e) Comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº . 10.196/96 - SC, e Lei Estadual nº 11.039/95 - PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC; Realeza/PR e Laranjeiras do Sul/PR);

f) Comprovação de escolaridade conforme item 6.2.1 ou 6.2.2.

6.2.1 Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 6.2 pelos selecionados por Transferência Externa:

a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na Lei nº 9.394/96, Art. 38, inciso II) ou;

b) Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pelaSecretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da Resolução 09/CFE/1978).

6.2.2 Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 6.2 pelos selecionados por Retorno de Graduado:

a) Diploma de Graduação (frente e verso), devidamente registrado;

b) Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem;

c) Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

Obs.: Não será aceito documento rasurado ou assinatura não identificada.

6.3 A falta de um dos documentos relacionados nos itens 6.1 e 6.2 e seus subitens impossibilitará a efetivação da matrícula, não cabendo recurso, nem sendo facultada a matrícula condicional.

6.4 O candidato menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.

6.5 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência - BO emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No BO deverá estar explicitado o tipo de documento.

6.6 O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar, no período definido pelo calendário acadêmico da graduação, validação de componente curricular cursado com aprovação em outra IES.

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A inscrição do candidato neste processo seletivo implica em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

7.2 As inscrições são exclusivamente presenciais, não sendo aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.

7.3 O presente Edital e o Edital de Resultados serão divulgados na Secretaria Acadêmica e no endereço eletrônico <www.uffs.edu.br>.

7.4 De acordo com a Lei nº 12.089/09, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultaneamente em duas IES públicas.

7.5 O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.

7.6 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.

7.7 O candidato não selecionado ou não matriculado poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul no prazo de 2 anos contados a partir de 18 de julho de 2016. Após este período, os documentos serão encaminhados para eliminação.

7.8 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.

ANEXO I

CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ESTABELECIDOS PELOS COLEGIADOS DE CURSO

Conforme Atos Deliberativos abaixo:

 

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de junho de 2016.
Data de publicação: 30 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 447/GR/UFFS/2016