EDITAL Nº 151/GR/UFFS/2016

CONVOCA CANDIDATO SUPLENTE PARA MATRÍCULA EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO - PPGPE

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o não preenchimento de vagas referentes ao Edital nº 023/UFFS/2016 para a disciplina de Fundamentos da Educação Integral em Jornada Ampliada, resolve:

1 CONVOCAR o candidato classificado como 1º suplente no processo citado, em conformidade com a homologação do resultado final, realizado através do Edital 133/UFFS/2016.

1.1 Disciplina - Fundamentos de Educação Integral em Jornada Ampliada

a) Sânia Decarla Barasuol

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:

2.1 O candidato selecionado, ou o seu procurador (com procuração reconhecida em cartório) deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação, Sala 103, Campus Erechim-RS, sito a ERS 135, Km 72, nº 200 - Bloco dos Professores, nos dias 07 e 08 de março de 2016, das 8h às 12h.

2.2 No ato da matrícula o candidato aprovado ou seu procurador deverá apresentar o formulário anexo, devidamente preenchido e assinado, juntamente de cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:

I - Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal)

II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;

IV - Histórico Escolar da Graduação;

V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 As aulas serão realizadas no Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200.

3.2 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.

3.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

3.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

ANEXO I

REQUERIMENTO DE MATRÍCULA - MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO

Forma de Ingresso: (___) Processo Seletivo (___) Transferência Externa (___) Aluno Especial

Nome do(a) candidato(a):

Nome Social:

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

Data Nascimento:

Estado Cívil:

Sexo:

Raça:

Tipo Sanguíneo:

Nacionalidade:

Naturalidade:

UF Nasc.:

Pais de Origem:

Necessidade Especial:

CPF:

PIS:

Titulo de Eleitor:

E-mail:

RG:

Órgão Exp./UF:

Data Exped.:

Endereço:

Complemento:

Bairro:

CEP:

Cidade/UF:

Contato Residencial

Comercial:

Urgência:

Graduação em:

Instituição:

Cidade/UF:

Mês/Ano de Conclusão:

Solicito Matrícula para o 1º Semestre de 2016, nos componentes curriculares assinalados abaixo:

Componentes Curriculares

Créditos

Assinale (X)

Seminário de Pesquisa

02

 

Didática e Metodologia de Ensino

03

 

Educação Popular, Educação Não-Formal e Movimentos Sociais

03

 

Profissionais da Educação: Formação e Trabalho

02

 

Políticas e Processos de Educação Integral em Jornada Ampliada

02

 

Gestão Educacional: Planejamento do Desenvolvimento Institucional

02

 

Teorias do Currículo

02

 

TRÂMITE INTERNO

 

Despacho da Coordenação

(__) Deferido

(__) Indeferido

 

 

Data:

Assinatura/Carimbo:

Entrada no SGPG

 

 

 

 

Data:

Recebido Por:

Assinatura do Discente

 

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de março de 2016.
Data de publicação: 30 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

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