EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2016 (ALTERADO)

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 982/UFFS/2015 DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE 2016

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Residência Multiprofissional da UFFS - COREMU/UFFS, Campus Passo Fundo e o Município de Marau, doravante denominado como Campo de Prática, tornam público, o Resultado Final do processo seletivo dos programas de residência multiprofissional, com ingresso em 2016, conforme descrito a seguir.

1 Classificação por Área Profissional

I - Área: ENFERMAGEM

Nome do Candidato

Nota Final

Classificação

Andressa Maciel

80,98

Alessandra Suptitz Carneiro

76,58

Josiane Mariane

74,25

Cleide Maciel do Amaral

73,58

Marina da Cunha

62,83

Eliane Balla

62,48

Olga Luisa Guellen

59,43

Andréia Fioravanço

59,20

Carina de Almeida Pilecco

56,05

Eliese Patrícia Barboza

54,50

10º

II - Área: FARMÁCIA

Nome do Candidato

Nota Final

Classificação

Daniele Leão de Freitas

67,78

Gabriela Marodin

58,08

Rodrigo Goulart Soares

52,75

Natália de Brito Tristacci

51,20

III - Área: PSICOLOGIA

Nome do Candidato

Nota Final

Classificação

Nilve Junges

79,93

Gabrieli Escobar Ferron

77,70

Marina Pitagoras Lazaretto

75,70

Susana Cristina Dias de Almeida

73,83

Adriane Pagnussat

72,50

Ana Claudia Delajustine

70,58

Pablo Schwalbert

69,90

Cristina Souza

69,38

Regis Tibola Nissola

69,03

Priscila Hermes Mohr

65,68

10º

2 DA MATRÍCULA

2.1 Os candidatos classificados dentro do número de vagas deverão efetuar a matrícula e a assinatura do contrato para recebimento da bolsa de residência, junto à Secretaria da Pós-Graduação do Campus Passo Fundo, nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2016, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

2.2 Em casos de matrícula por procurador, o instrumento de procuração, reconhecido em cartório, deverá contar com poderes expressos para a realização da matrícula. O procurador deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto, no ato da matrícula.

2.3 Para efetivação da matrícula e assinatura do contrato de bolsa de residência, o candidato ou o seu procurador deverá apresentar os seguintes documentos:

2.3.1 Ficha Cadastral preenchida (disponível em: www.uffs.edu.br > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para posse);

2.3.2 Diploma de conclusão do curso de graduação (2 cópias autenticadas em cartório);

2.3.3 Título de Eleitor (2 cópias autenticadas em cartório);

2.3.4 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (2 cópias);

2.3.5 Carteira de Identidade (2 cópias autenticadas em cartório);

2.3.6 Cadastro de Pessoa Física - CPF (2 cópias autenticadas em cartório);

2.3.7 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (2 cópias);

2.3.8 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) (2 cópias autenticadas em cartório);

2.3.9 PIS/PASEP ou NIT (2 cópias autenticadas em cartório);

2.3.10 Inscrição no Conselho Regional (2 cópias autenticadas em cartório);

2.3.11 Comprovante de residência (2 cópias autenticadas em cartório);

2.3.12 Comprovante de dados bancários:

I - Número de Conta Corrente individual (não pode ser conta conjunta, nem poupança);

II - Número da Agência com dígito verificador (número no qual a agência estiver cadastrada no SIAPE).

2.3.13 Foto 3 x 4 (2 fotos).

2.4 Não serão realizadas matrículas e contratos para recebimento de bolsa fora dos horários e datas previamente estabelecidos.

2.5 O não comparecimento do candidato à convocação para efetivação da matrícula e do contrato de bolsa de residência, assim como a ausência de documentos exigidos no subitem 2.3, implicará em perda automática da vaga.

2.6 O candidato que efetivar a matrícula e assinar o contrato para bolsa de residência médica, e desistir de cursar o Programa de Residência Multiprofissional, deverá efetuar o cancelamento da matrícula junto à Secretaria da Pós-graduação e a assinatura do distrato junto à Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Passo Fundo. Não serão aceitos documentos de desistência remetidos através de e-mail.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2016.
Data de publicação: 30 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS