EDITAL Nº 966/GR/UFFS/2015

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS DA NATUREZA - CAMPUS ERECHIM 2016/1

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Especial para provimento de vagas no curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, Campus Erechim com ingresso no primeiro semestre letivo de 2016, para atender as especificidades da formação de docentes para atuar em escolas do campo, em conformidade com o Edital de Seleção nº 2/2012 - SESU/SETEC/SECADI/MEC, de 31/08/2012, atendendo também o disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, publicada no DOU de 30 de agosto de 2012; no Decreto nº 7.824 de 11 de outubro de 2012, publicado no DOU de 15 de outubro de 2012; na Portaria Normativa MEC nº 18 de 11 de outubro de 2012, publicada no DOU de 15 de outubro de 2012; e na Resolução 006/2012 - CONSUNI/Câmara de Graduação.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O curso, bem como seu processo seletivo, se destinam a formação de docentes para atuar em escolas do campo, sendo que a inscrição e o processo seletivo observarão o enquadramento do candidato nas seguintes categorias de público-alvo:

I - Categoria 1 - Educadores que não possuem curso de graduação e estejam em atividade nas escolas/instituições no campo da rede estadual e municipal;

II - Categoria 2 - Educadores, em atividade, que possuam curso de graduação, mas não nesta área do conhecimento, e que atuem na área das Ciências da Natureza, nas escolas/instituições no campo;

III - Categoria 3 - Educadores que atuam em processos educativos/formativos desenvolvidos por entidades ligadas a espaços educativos não-formais (sindicatos, movimentos sociais, cooperativas, FETRAF e outros que desenvolvem suas atividades vinculados a questão agrária e camponesa);

IV - Categoria 4 - Educadores que desenvolvam suas atividades nas escolas da área urbana dos municípios;

V - Categoria 5 - Interessados na temática do campo e nas Ciências da Natureza.

1.1.1 São consideradas escolas do campo aquelas situadas em área rural, conforme definição da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou aquelas situadas em área urbana, desde que atendam predominantemente a populações do campo, de acordo com o Decreto Nº 7.352, de 4 de Novembro de 2010, incluindo escolas comunitárias e escolas-família.

1.2 Serão oferecidas 60 vagas para o curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, na modalidade presencial, em turno integral e regime de alternância, para o público-alvo especificado no item 1.1.

1.3 A inscrição é exclusiva para a oferta do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura a que se refere este Edital e não habilita os candidatos à concorrência de quaisquer outras vagas ofertadas pela UFFS.

1.4 Os resultados do Processo Seletivo Especial, para o qual se abrem inscrições neste Edital, são válidos apenas para o ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2016 no curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, Campus Erechim, na modalidade presencial em regime de alternância.

2 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição deverá ser feita na sede da Universidade Federal da Fronteira Sul, na Secretaria Acadêmica (bloco A), endereço Rodovia ERS 135 - km 72 - nº 200, cidade de Erechim/RS na sede da Universidade Federal da Fronteira Sul, no horário das 7h45min às 11h45min e das 13h às 17h, no período definido no item 6 - Cronograma, pessoalmente ou por procuração, através de preenchimento de ficha específica de inscrição (Anexo X). Ressalta-se que a partir de 04 de janeiro de 2016 a Secretaria Acadêmica atenderá em turno único: segunda e terças-feiras, das 13h às 19h horas e quartas, quintas e sextas-feiras das 8h às 14h.

2.1.1 Ao requerimento de inscrição o candidato deverá anexar uma cópia simples de documento de identificação oficial com foto.

2.2 Para os candidatos enquadrados nas categorias 1 e 2 é necessário apresentar, no momento da inscrição, um atestado da mantenedora que comprove a atuação em Escola do Campo e o tempo de magistério.

2.3 Para os candidatos enquadrados na categoria 3 é necessário apresentar, no momento da inscrição, uma declaração da entidade vinculada que comprove sua atuação.

2.4 Para os candidatos enquadrados na categoria 4 é necessário apresentar, no momento da inscrição, um atestado da mantenedora que comprove a atuação nas escolas localizadas na área urbana dos municípios.

2.5 Os candidatos que não apresentarem, no ato da inscrição, os documentos relacionados nos itens 2.2. à 2.4, serão enquadrados, automaticamente, na categoria 5.

2.6 O Processo Seletivo Especial para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim 2016/1, nos termos da Lei nº 12.711/2012, do Decreto nº 7.824/2012 e da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1,5 salários mínimos ou superior a 1,5 salários mínimos); e a autodeclaração (preto, pardo ou indígena).

2.7 Cada candidato deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção, de acordo com a modalidade que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir:

I - AC (Ampla concorrência) - Vagas destinadas a todos os candidatos, de acordo com o disposto no item 1.1 deste Edital, independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor.

II - L1 - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

III - L2 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

IV - L3 - Vagas reservadas a candidatos que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

V - L4 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

VI - A1 - vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.

2.7.1 Somente poderão concorrer às vagas correspondentes às modalidades L1, L2, L3 e L4, conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, os candidatos que:

I - tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;

II - tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

2.7.2 Não poderão concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 2.7.1 os estudantes que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.

2.7.3 O candidato que não pretende concorrer às vagas reservadas, conforme quesitos dos itens 2.6 e 2.7, deverá selecionar a opção de Ampla Concorrência (AC).

2.8 Os candidatos classificados para ocupação das vagas reservadas deverão comprovar, por ocasião da matrícula, que se enquadram nos critérios da modalidade de concorrência apontada no ato da inscrição por meio da apresentação da documentação relacionada nos anexos deste Edital.

2.8.1 A não comprovação acarretará na eliminação do candidato do Processo Seletivo Especial para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim 2016/1, sem possibilidade de reclassificação.

2.8.2 Compete exclusivamente ao candidato, no ato da inscrição, certificar-se de que cumpre os requisitos da modalidade escolhida. Não será admitida, em hipótese alguma, a alteração da modalidade de concorrência após o período de inscrições.

2.9 Os conceitos e o procedimento para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no ANEXO II deste Edital.

2.10 Para efeito de comprovação de renda será considerado o valor do salário mínimo federal vigente na data de efetivação da matrícula.

2.11 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição (Anexo X) são de inteira responsabilidade do candidato.

2.12 Para efeito de inscrição, serão considerados os documentos de Cadastro de Pessoa Física - CPF - e de identidade nacional ou internacional. Para candidatos brasileiros, considerar-se-ão exclusivamente as Cédulas de Identidade, em perfeito estado, expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal. Para candidatos estrangeiros, serão considerados documentos de identidade a cédula emitida pelo Ministério da Justiça (Artigos 30 e 33 da Lei nº 6.815/1980) e/ou Passaporte ou Cédula de Identidade emitida pelo país de origem.

2.13 Serão homologadas somente as inscrições cujos requerimentos estiverem preenchidos corretamente e de modo que não comprometa a identificação das informações nele contidas, bem como contenha anexa a documentação solicitada no item 2.1.1 (para todas as inscrições); 2.2; 2.3 e 2.4 (quando for o caso).

2.14 A inscrição do candidato implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3 DAS VAGAS

3.1 No Processo Seletivo Especial para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciência da Natureza - Licenciatura, serão oferecidas 60 vagas para ingresso no primeiro semestre letivo de 2016, na modalidade presencial, em regime de alternância, observada as reserva de vagas em atendimento à Lei nº 12.711/2012.

3.2 O cálculo dos percentuais de vagas reservadas, bem como os critérios adotados para sua distribuição e remanejamento nos casos de vagas ociosas estão previstos na Resolução 6/2012-CONSUNI/CGRAD.

Modalidades de Concorrência

AC

L1

L2

L3

L4

A1

Total

Vagas

5

22

5

21

5

2

60

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo para os quais se abre inscrições neste Edital será constituído de uma prova de redação, de caráter eliminatório.

4.2 A prova de redação valerá 80,00 pontos e a sua avaliação será feita da seguinte forma:

a) Em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota 0 (zero) na prova de redação avaliada;

b) Serão avaliados a apresentação (15 pontos), a estrutura textual (15 pontos), o desenvolvimento do tema (35 pontos) e o domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa (15 pontos);

c) A avaliação do domínio da modalidade escrita de Língua Portuguesa considerará aspectos tais como: acentuação, grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular.

4.3 O candidato que obtiver nota 0 (zero) na prova de redação será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Especial para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim 2016/1.

4.4 Será concedida pontuação adicional (bonificação) de até 20 pontos, de acordo com a categoria indicada pelo candidato e conforme comprovação da mantenedora apresentada no momento da inscrição, conforme item 1.1:

a) Categoria 1: 20 pontos;

b) Categoria 2: 15 pontos;

c) Categoria 3: 10 pontos;

d) Categoria 4: 5 pontos;

e) Categoria 5: não haverá bonificação.

4.5 A nota final do candidato será o resultado da soma entre a pontuação obtida por ele na prova de redação e a pontuação obtida por ele na bonificação (quando for o caso).

4.6 Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da nota final e serão selecionados para preenchimento das vagas conforme critérios constantes na Resolução 6/2012/CONSUNI/CGRAD

4.7 Em caso de empate na nota final entre candidatos, terá preferência o candidato mais idoso.

4.8 Persistindo o empate será realizado sorteio público.

4.9 A prova ocorrerá na data especificada no item 6 - Cronograma, na sede da UFFS, endereço Rodovia ERS 135 - Km 72 - nº 200, Bloco A, no campus Erechim, na cidade de Erechim (RS), das 13h30min. às 16h30min., horário de Brasília (DF), em sala exclusivamente destinada para a realização da prova de redação. Não será permitida a entrada na sala após o horário e tampouco a realização das provas sem comprovação de identificação através de documento oficial com foto.

4.10 A publicação dos resultados provisórios ocorrerá na data especificada no item 6 - Cronograma, na sede da UFFS, Campus Erechim, e através de edital específico a ser publicado no site www.uffs.edu.br.

4.11 Os candidatos poderão interpor recurso em face da nota obtida na redação, após a divulgação dos resultados provisórios, na sede da UFFS, Campus Erechim na data especificada no item 6 - Cronograma.

4.11.1 O candidato que tenha realizado este Processo Seletivo poderá ter acesso apenas à correção de sua prova, a qual deverá ser consultada presencialmente, junto à Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial de que trata este Edital, mediante apresentação de documento de identificação com foto.

4.12 O recurso será julgado por uma comissão composta por servidores da UFFS. O parecer ficará à disposição do requerente na sede da UFFS, Campus Erechim, na data especificada no item 6 - Cronograma.

4.13 Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado pelos mesmos meios na data especificada no item 6 - Cronograma.

5 DA MATRÍCULA

5.1 O período, para efetivação da matrícula dos candidatos classificados constam no item 6 - Cronograma.

5.2 A matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do (a) estudante com a Universidade.

5.2.1 O candidato menor de 18 anos deverá realizar a matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor), devidamente identificado, que deverá assinar a documentação referente à matrícula junto com o candidato.

5.3 Somente poderão ser matriculados os candidatos classificados que tenham concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresentem, no ato da matrícula, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação dos candidatos que não apresentarem a prova documental de escolaridade.

5.4 Para o ato de efetivação da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus Erechim, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar cópias da documentação especificada ANEXO I (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas), a qual é de sua inteira responsabilidade.

5.5 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.

5.6 A falta de um dos documentos exigidos, conforme a modalidade de inscrição (Anexo I), implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.

5.6.1 O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.

5.6.2 A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o candidato se inscreveu, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial de que trata este Edital sem possibilidade de reclassificação.

5.7 Para candidatos das modalidades L1 e L2, os documentos referentes à comprovação de renda (Anexos III e IV) passarão, no ato da matrícula, pela apreciação da Comissão de Aferição de Renda do Campus, que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na Lei Nº 12.711/2012 e legislações complementares.

5.7.1 A matrícula do estudante classificado nos termos do item 5.7 somente será efetivada após o parecer favorável da Comissão de Aferição de Renda do Campus.

5.7.2 Caso ocorra indeferimento da matrícula em virtude do não atendimento aos critérios de renda, conforme item 5.7, os candidatos poderão protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data de ciência do indeferimento, mediante Formulário (Anexo V) junto à Secretaria Acadêmica do campus podendo, os candidatos nesta condição, anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar sem, contudo, alterar a composição do grupo familiar.

5.7.3 O recurso será julgado por uma comissão especificamente designada para este fim, a qual emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil. Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao candidato, a matrícula deverá ser efetivada no prazo de até 3 (três) dias úteis a partir da data do protocolo. Cabe ao candidato buscar o resultado do recurso junto à Secretaria Acadêmica do campus.

5.7.4 Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do item 5.7.1 seja efetivada, o parecer da análise de renda passará a compor, com os demais documentos mencionados no Anexo I, a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos candidatos não será devolvida, sendo arquivada junto ao Setor de Assuntos Estudantis do campus por um período mínimo de 5 (cinco) anos.

5.7.5 Em função da análise de renda, poderão ser realizadas, a qualquer tempo, entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas.

5.8 O candidato classificado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.

5.8.1 O procurador do candidato deverá apresentar procuração contendo firma reconhecida em cartório, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.

5.9 Em caso de não preenchimento das 60 (sessenta) vagas aqui ofertadas na ocasião da matrícula, a UFFS poderá realizar chamada(s) subsequente(s) para o preenchimento das vagas remanescentes com os candidatos seguintes, até o preenchimento da oferta.

6 CRONOGRAMA

Data

Atividade

10/12/2015 a 13/01/2016

Período de inscrições

15/01/2016

Data da realização da prova (redação)

19/01/2016

Data da publicação do resultado provisório

20 a 22/01/2016

Período para interposição de recurso

25/01/2016

Data da publicação do resultado definitivo

27/01/2016

Data da publicação do Edital de primeira chamada

7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 As aulas do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, iniciar-se-ão na data especificada no item 6 - Cronograma, na sede da Universidade Federal da Fronteira Sul, em Erechim/RS.

7.2 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Especial para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim 2016/1, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

7.3 A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Especial para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim 2016/1.

7.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.

7.5 Os casos omissos serão resolvidos Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, da UFFS.

 

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A MATRÍCULA

1 Documentação comum a todos os candidatos:

(Fotocópias autenticadas ou fotocópias acompanhadas dos originais)

a) Registro Geral (RG), para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Artigos 30, 33 e 48 da Lei 6.815/1980). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF;

c) Título Eleitoral, para brasileiros maiores de 18 anos;

d) Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br;

e) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

f) Comprovante de vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual Nº 10.196/SC de 24/07/96. Dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo;

g) Comprovante quanto à Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:

I - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio;

II - Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar;

III - Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio com base no ENEM ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada do boletim de desempenho contendo a seguinte pontuação mínima: 450 pontos em cada área de conhecimento do exame e 500 pontos na redação. No caso da apresentação de protocolo, o aluno terá 120 dias a partir do início do semestre letivo para entregar o certificado, sob pena de cancelamento da matrícula na UFFS;

IV - Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior;

V - Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito na modalidade AC. Apenas neste caso, o histórico escolar do ensino médio também poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.

Obs.: O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:

I - explicitar o nome da Escola;

II - conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;

III - conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal;

2 AC - Ampla Concorrência

O candidato inscrito no grupo AC deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.

3 L1 - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

O candidato inscrito no grupo L1 deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:

I - Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):

a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou

b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (ANEXO IX deste edital).

II - Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo:

a) Formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo IV) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (Anexo III).

Obs.: Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo II.

4 L2 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

O candidato inscrito no grupo L2 deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:

I - Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):

a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou

b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (ANEXO IX deste edital).

II - Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo:

a) Formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo IV) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (Anexo III).

Obs.: Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo II.

III - Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:

a) Declaração em que o candidato se declara preto, pardo ou indígena (Anexo VIII).

4 L3 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

O candidato inscrito no grupo L3 deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:

I - Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:

a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou

b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (ANEXO IX deste edital).

5 L4 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

O candidato inscrito no grupo L4 deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:

I - Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:

a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou

b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (ANEXO IX deste edital).

II - Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:

a) Declaração em que o candidato se declara preto, pardo ou indígena (Anexo VIII).

6 A1 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.

O candidato inscrito no grupo A1 deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:

I - Comprovação de ter cursado parcialmente o ensino médio em Escolas Públicas:

a) Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola pública (não se enquadram neste quesito candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou

b) Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, acompanhado de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos.

 

ANEXO II

CONCEITOS IMPORTANTES E CÁLCULO DARENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA

Para os efeitos do disposto na Lei nº 12.711/2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, considera-se:

a - escola pública, a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

b - família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;

c - morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante neste Processo Seletivo.;

d - renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012.

e - renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012.

A realização do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (conforme disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012), deve observar o seguinte procedimento:

I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;

II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e

III - divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do estudante.

§ 1º No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

§ 2º Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º :

I - os valores percebidos a título de:

a) auxílios para alimentação e transporte;

b) diárias e reembolsos de despesas;

c) adiantamentos e antecipações;

d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;

f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e

II - os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:

a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e

f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

 

ANEXO III

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃODA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA

INFORMAÇÕES GERAIS:

a) Para a comprovação da renda deverão ser entregues os documentos constantes neste anexo, referente ao CANDIDATO E TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR, conforme a situação empregatícia de cada membro da família.

- DE ACORDO COM A ATIVIDADE EXERCIDA, A MESMA PESSOA PODERÁ SER ENQUADRADA, SIMULTANEAMENTE, EM MAIS DE UMA CATEGORIA.

b) Os documentos deverão ser apresentados em CÓPIAS LEGÍVEIS e não serão devolvidos.

c) As cópias são simples, não sendo necessário autenticação ou reconhecimento de firma em Cartório.

d) As cópias das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS), quando necessárias, deverão estar acompanhadas das originais (trazer a CTPS para conferência). Serão exigidas CTPS para maiores de 16 anos.

e) Serão desconsiderados do cálculo de renda bruta os valores percebidos a título de gratificação natalina e parcelas indenizatórias (exemplos: 1/3 de férias, auxílios transporte e alimentação, diárias).

f) Observar o ANEXO II deste Edital que esclarece os conceitos de GRUPO FAMILIAR e cálculo da RENDA familiar bruta mensal per capita.

g) É obrigatório trazer o Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda preenchido (ANEXO IV deste Edital).

h) A qualquer tempo poderão ser realizadas visitas domiciliares a fim de aferir as informações prestadas pelo candidato.

i) Caso o membro familiar possua mais de uma fonte de renda, deverá apresentar a comprovação de todas elas.

DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR:

1 Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda (ANEXO IV) devidamente preenchido;

2 Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial com foto do candidato e de TODOS os membros do grupo familiar (ou Certidão de Nascimento de quem não possui Carteira de Identidade);

3 Cópia do CPF do candidato e de todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos (dispensável caso o Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial já contenha o número do CPF);

4 Comprovante de residência do candidato referente ao mês de inscrição neste processo seletivo.

COMPROVAÇÃO DE RENDA

(apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato)

1 Para membros familiares TRABALHADORES ASSALARIADOS

(caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo)

1.1 Contracheques (folhas de pagamento) no mínimo dos últimos três meses, anteriores a data de inscrição do candidato no processo seletivo regido, por este edital (caso opte pela apresentação meses adicionais, estes deverão ser consecutivos).

1.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2014 Exercício 2015), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

1.2.1 No caso de ser isento de IRPF, apresentar o comprovante de isenção que pode ser obtido no site: (www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp).

1.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco, alterações salariais e anotações gerais).

1.4 Extratos bancários da conta-corrente de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido, por este edital (caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos).

2 Para membros familiares que desempenham ATIVIDADE RURAL

(caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo)

2.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (caso declare);

2.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2014 Exercício 2015), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

2.2.1 No caso de ser isento de IRPF, apresentar o comprovante de isenção que pode ser obtido no site: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp.

2.2.2 Na ausência de Declaração de Imposto de Renda - IRPF, apresentar Declaração atualizada de Aptidão do Agricultor Familiar ao Pronaf (DAP) - fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais. A DAP deverá estar atualizada e contabilizar, no mínimo, valores últimos três meses anteriores à inscrição no processo seletivo regido por este edital (__). À renda bruta constante na DAP, será aplicado pela UFFS um rebate de 50%, considerando o custo de produção.

2.2.2.1 Na ausência de DAP, apresentar Declaração emitida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais informando a atividade que realiza e a renda líquida anual com base nas notas do produtor rural.

2.3 Extratos bancários da conta-corrente de todos os integrantes do grupo familiar, pessoa física e jurídica, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido, por este edital (caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos).

3 Para membros familiares APOSENTADOS/PENSIONISTAS e outros benefícios do INSS

(caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo)

3.1 Extrato, mais recente, do pagamento de benefício, fornecido pelo banco ou retirado no site: https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml, contendo nome, benefício e valor;

3.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2014 Exercício 2015), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

3.2.1 No caso de ser isento de IRPF, apresentar o comprovante de isenção que pode ser obtido no site: (www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp).

3.3 Extratos bancários da conta-corrente de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no processo seletivo regido, por este edital ( caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos);

3.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco, alterações salariais e anotações gerais);

4 Para membros familiares AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

(caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo)

4.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2014 Exercício 2015), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

4.1.1 No caso de ser isento de IRPF, apresentar o comprovante de isenção que pode ser obtido no site: (www.receita.fazenda.gov.bHYPERLINK "http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp" HYPERLINK "http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp"HYPERLINK "http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp" r/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp).

4.2 Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.

4.3 Extratos bancários da conta-corrente, no mínimo dos últimos três meses, anteriores a data de inscrição do candidato no processo seletivo regido, por este edital (caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos,).

4.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco, alterações salariais, anotações gerais);

4.5 Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido, por este edital , referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver). Na ausência desta, apresentar Declaração de Trabalho Autônomo (ANEXO VI).

5 Para membros familiares EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS, SÓCIOS, COOPERADOS, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

(caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo)

5.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil ou Declaração Anual completa do SIMPLES.

5.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2014 Exercício 2015) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

5.2.1 No caso de ser isento de IRPF, apresentar o comprovante de isenção que pode ser obtido no site: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp.

5.3 Extratos bancários da conta-corrente Pessoa Jurídica , no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido, por este edital (caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos).

5.4 Extratos bancários da conta-corrente Pessoa Física, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido, por este edital (caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos).

5.5 Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.

6 Para membros familiares COM OUTROS PROVENTOS (RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E OUTROS)

(caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo)

6.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2014 Exercício 2015), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

6.1.1 No caso de ser isento de IRPF, apresentar o comprovante de isenção que pode ser obtido no site: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp.

6.2 Extratos bancários da conta-corrente, no mínimo dos últimos três meses, anteriores a data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital(caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos).

6.3 Rendimentos de aluguéis: contrato de locação e/ou arrendamento devidamente registrado em cartório ou outros documentos correspondentes.

6.4 Pensão alimentícia: cópia da sentença do processo de separação judicial ou divórcio e cópia dos extratos bancários dos três meses anteriores à inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital , ou outras formas de comprovação de pagamento de pensão alimentícia (ex.: Recibos).

6.5 Outras formas de rendimento.

7 Para membros familiares MAIORES DE DEZESSEIS ANOS QUE NÃO AUFEREM RENDA/ DESEMPREGADO(A)/ DONA(O) DE CASA

(se for o caso, apresentar os documentos abaixo)

7.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2014 Exercício 2015), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

7.1.1 No caso de ser isento de IRPF, apresentar o comprovante de isenção que pode ser obtido no site: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp.

7.2 Extratos bancários da conta-corrente do integrante do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos);

7.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco, alterações salariais, anotações gerais e anotações gerais);

8 OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

8.1 Candidatos que residem sozinhos e/ou são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente à sua condição, deverão entregar "declaração de independência econômica" (Anexo VII) devidamente preenchida e assinada.

 

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA PER CAPITA

1 BASE LEGAL

I - Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012, Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012

II - Portaria Normativa nº 18 de 11 de outubro de 2012

2 IDENTIFICAÇÃO:

Nome:

Nome Social (caso tenha):

Data de Nascimento:

Sexo: (__) F (__) M

Idade:

RG:

CPF:

Curso:

Endereço:

Logradouro e Nº :

Complemento (Ed., Ap.):

Bairro:

Município e UF:

Há quanto tempo reside neste local:

Fone Residencial:

Celular:

E-mail:

3 COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA (incluindo o candidato):

Estado Civil: 1 =Solteiro, 2=Casado, 3=União Estável, 4=Separação/Divórcio ou 5=Viúvo.

Nome (somente o primeiro)

Idade

Parentesco

Estado civil**

Profissão

Renda Bruta Mensal (R$)

Estudante:

         
           
           
           
           
           
           
           
           

Renda bruta mensal familiar(soma de todas as rendas do grupo familiar)

R$

Renda Per capita*

R$

* Renda per capita = renda bruta total familiar dividido pelo número de componentes da família.

** Atenção: preencher estado civil com o número correspondente.

Local e Data

Assinatura do Candidato (ou responsável, se menor de idade)

 

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO DA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA

Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome do candidato), portador do documento de identidade nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ apresento pedido de recurso do processo de análise de renda realizado pela UFFS.

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Local e Data

Assinatura do declarante

Telefone do candidato:

E-mail:

Resultado da Solicitação do recurso: (__) Deferido (__) Indeferido

Assinatura/Ciente do Candidato

 

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO

Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito/a sob o CPF nº _ _ _ _ _ _._ _ _ _ _ _._ _ _ _ _ _ - _ _ _ _ _, declaro, para fins de comprovação de renda junto à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) que exerço o trabalho de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (descrever a atividade/profissão que desempenha), sem nenhum vínculo empregatício, desde _ _ _ _ _/_ _ _ _ _/_ _ _ _ _ _ _ _ (data), obtendo como remuneração média mensal de R$ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _(média dos últimos 03 meses).

Local e data

Assinatura do Declarante

* O decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal:

Falsidade Ideológica: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA

Eu,_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ inscrito no CPF sob o nº _ _ _ _ _ _._ _ _ _ _ _._ _ _ _ _ _-_ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, bairro_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, município de_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ DECLARO SER ECONOMICAMENTE INDEPENDENTE, custeando todas as minhas despesas, inclusive de moradia, com renda própria, há pelo menos _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (especificar o tempo em meses ou anos).

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é (são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento de minha matrícula dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pela Comissão de Coordenação e Execução deste Processo Seletivo.

Local e data

Assinatura do estudante

ANEXO VIII

MODELO DE AUTO DECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA

Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital _ _ _ _/ _ _ _ _/ _ _ _ _, em consonância com a Lei 12.711 de 29 de agosto de 2012, que tendo sido aprovado(a) para uma das vagas de reservadas a pretos, pardos e indígenas no Processo Seletivo Especial para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, me declaro (__) preto (__) pardo (__) indígena, e assumo responsabilidade por estas informações.

Local e Data

Assinatura do Candidato

 

ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE NÃO TER ESTUDADO EM ESCOLAS PARTICULARES DURANTE O ENSINO MÉDIO

Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado na _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ nº _ _ _ , bairro_ _ _ _ _ _ _ _, município de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro, para fins de apresentação ao Processo Seletivo Especial para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, campus Erechim, sob as penas da lei*, que em nenhum momento cursei em escolas particulares parte ou a totalidade do ensino médio, e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*e às demais sanções legais aplicáveis.

Local e Data

Assinatura do Candidato

ANEXO X

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL

Convênio: UFFS/SESU/SETEC/SECADI/MEC

1 Dados do Candidato:

Nome Completo:

Data de Nascimento:

CPF:

Nº passaporte:

Cédula de identidade:

Número:

Órgão Emissor:

Data expedição:

UF:

Nacionalidade:

País de nascimento:

Estado de nascimento:

Município de nascimento:

Estado Civil:

Raça/cor:

Sexo (__) M (__) F

É portador de necessidades especiais: (__) Não (__) Sim, qual:

Nome da mãe:

Nome do pai:

Logradouro e Nº :

Complemento (casa., ap.):

Bairro:

CEP:

Município e UF:

Tel. fixo:

Tel. móvel:

E-mail:

2 Dados do Ensino Médio:

Ano de conclusão do ensino médio:_ _ _ _ _ _ _

(__) Cursou integralmente em escola pública.

(__) Cursou parcialmente em escola pública (pelo menos um ano com aprovação).

(__) Não cursou em escola pública.

3 Curso de inscrição:

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza Campus Erechim.

4 Modalidade de inscrição (de acordo com o item 2.7 deste Edital:

(__) AC (Ampla concorrência) - Vagas destinadas a todos os candidatos que atendam ao disposto no item 1.1 deste Edital, independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor;

(__) L1 - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012;

(__) L2 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

(__) L3 - Vagas reservadas a candidatos que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

(__) L4 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

(__) A1 - vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%.

5 Categoria de inscrição (de acordo com o item 1.1 deste Edital:

(__) Categoria 1 - Educadores que não possuem curso de graduação e estejam em atividade nas escolas/instituições no campo da rede estadual e municipal;

(__) Categoria 2 - Educadores, em atividade, que possuam curso de graduação, mas não nesta área do conhecimento, e que atuem na área das Ciências da Natureza, nas escolas/instituições no campo;

(__) Categoria 3 - Educadores que atuam em processos educativos/formativos desenvolvidos por entidades ligadas a espaços educativos não-formais (sindicatos, movimentos sociais, cooperativas, FETRAF e outros que desenvolvem suas atividades vinculados a questão agrária e camponesa);

(__) Categoria 4 - Educadores que desenvolvam suas atividades nas escolas da área urbana dos municípios;

(__) Categoria 5 - Interessados na temática do campo e nas Ciências da Natureza.

6 Documentação obrigatória para efetivação da inscrição (de acordo itens 2.1.1, 2.2; 2.3 e 2.4 deste Edital:

(__) Cópia simples de documento de identificação oficial com foto (para todos os casos);

(__) Atestado comprobatório, emitido pela mantenedora, de atuação em escolas do campo e do tempo de magistério (para candidatos enquadrados nas categorias 1 e 2);

(__) Declaração, emitida pela entidade vinculada, que comprove atuação em processos educativos/formativos desenvolvidos por entidades ligadas a espaços educativos não formais (para candidatos enquadrados na categoria 3);

(__) Atestado comprobatório, emitido pela mantenedora, de atuação em escolas localizadas nas áreas urbanas dos municípios (para candidatos enquadrados na categoria 4).

(__) Declaro que li o presente Edital e que estou ciente das condições nele estabelecidas. Declaro também que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e assumo inteira responsabilidade pelas mesmas.

Local e Data

Assinatura/Nome do candidato

Tramite Interno:

À Comissão do Processo Seletivo Especial:

Classificação do candidato no Processo Seletivo Especial na modalidade de inscrição:

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Observações: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Local e Data

Assinatura/nome/carimbo (Comissão Processo Seletivo Especial)

Requerimento de inscrição Processo Seletivo Especial

Protocolo nº :

Data:

Servidor:

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL

Convênio: UFFS/SESU/SETEC/SECADI/MEC.

Candidato:

Nome completo:

CPF:

Curso: Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

Categoria:

Modalidade de inscrição ( de acordo com o item 2.7 deste Edital:

(__) AC (Ampla concorrência) - Vagas destinadas a todos os candidatos que atendam ao disposto no item 1.1 deste Edital, independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor;

(__) L1 - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012;

(__) L2 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

(__) L3 - Vagas reservadas a candidatos que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

(__) L4 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

(__) A1 - vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%.

Categoria de inscrição (de acordo com o item 1.1 deste Edital):

(__) Categoria 1 - Educadores que não possuem curso de graduação e estejam em atividade nas escolas/instituições no campo da rede estadual e municipal;

(__) Categoria 2 - Educadores, em atividade, que possuam curso de graduação, mas não nesta área do conhecimento, e que atuem na área das Ciências da Natureza, nas escolas/instituições no campo;

(__) Categoria 3 - Educadores que atuam em processos educativos/formativos desenvolvidos por entidades ligadas a espaços educativos não-formais (sindicatos, movimentos sociais, cooperativas, FETRAF e outros que desenvolvem suas atividades vinculados a questão agrária e camponesa);

(__) Categoria 4 - Educadores que desenvolvam suas atividades nas escolas da área urbana dos municípios;

(__) Categoria 5 - Interessados na temática do campo e nas Ciências da Natureza.

Local e Data

Assinatura/nome/carimbo do servidor

Requerimento de inscrição Processo Seletivo Especial

Protocolo nº :

Data:

Servidor:

 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2015.
Data de publicação: 05 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 966/GR/UFFS/2015