EDITAL Nº 427/GR/UFFS/2013
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas pela Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, mediante processo seletivo para Aluno-especial e Aluno-ouvinte, com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2013, para o Campus Chapecó.
1 DAS VAGAS
1.1 O número de vagas e as regras de classificação, constantes no presente Edital, estão definidas nos termos da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, de 12 de julho de 2010.
1.2 As vagas estão distribuídas por cursos para as modalidades de Aluno-especial e Aluno-ouvinte.
1.3 Definições
1.3.1 Conforme o Art. 36 da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, parágrafo primeiro, entende-se por disciplina isolada qualquer disciplina integrante dos currículos dos cursos de graduação da UFFS quando cursada por Aluno- especial ou Aluno- ouvinte;
1.3.2 Conforme o Art. 36 da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, parágrafo segundo, entende-se por Aluno- especial aquele que, ao cursar uma disciplina isolada, se submete a todas as exigências que possibilitem a obtenção de certificado de frequência e nota;
1.3.3 Conforme o Art. 36 da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, parágrafo terceiro, entende-se por Aluno-ouvinte aquele que, ao cursar uma disciplina isolada, se submete apenas à exigência que possibilite a obtenção de certificado de frequência;
1.4 O aluno da UFFS poderá cursar disciplinas isoladas, na condição de Aluno- especial ou de Aluno-ouvinte, até o limite de 500 (quinhentas) horas-aula ao longo do curso, respeitada a existência de vagas nas disciplinas pretendidas (Art. 37, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010).
Observação: Conforme o Art. 37 da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, parágrafo único, para os alunos da UFFS "as disciplinas isoladas cursadas na condição de Aluno-especial serão incorporadas ao histórico escolar do estudante e registradas como componentes extracurriculares, não podendo ser utilizadas para fins de integralização curricular, exceto quando, mediante justificativa cabível, forem validadas pelo Colegiado do Curso".
1.5 O candidato poderá escolher dentre os componentes curriculares ofertados nesse edital, cujo quadro de horários está disponível no site da UFFS www.uffs.edu.br > Aluno > Horários.
1.6 É de responsabilidade do candidato a verificação da necessidade e comprovação dos pré-requisitos, por meio de Ementa ou Plano de Ensino. Nas matrizes curriculares dos cursos de graduação da UFFS encontram-se os pré-requisitos dos componentes curriculares. Para consulta à matriz curricular, acesse www.uffs.edu.br > graduação > Campus > curso > matriz curricular.
1.7 Conforme o Art. 42 da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, as matrículas em disciplinas isoladas não caracterizam vínculo do Aluno- especial ou do Aluno- ouvinte com a UFFS, para nenhum efeito. Alunos nessas condições terão a matricula cancelada ao final do semestre letivo, sem possibilidade de renovação.
1.8 Cabe ao aluno matriculado na condição de Aluno-especial ou Aluno-ouvinte a responsabilidade pelo cumprimento da frequência mínima exigida de 75%, conforme o cronograma das aulas divulgado pela instituição, nos termos do Art. 54 Portaria nº 263/GR/UFFS/2010.
1.9 Quadro de vagas
Campus Chapecó
Código |
Componente Curricular |
Curso |
Turno |
Fase |
Total de Vagas |
|
Aluno-especial |
aluno-ouvinte |
|||||
GEN001 |
Circuitos digitais |
Ciência da Computação |
Noturno |
1 |
1 |
- |
GEX098 |
Programação I * |
Ciência da Computação |
Noturno |
3 |
5 |
- |
GEX099 |
Programação II* |
Ciência da Computação |
Matutino |
4 |
5 |
- |
GSA017 |
Fundamentos para o cuidado profissional I* |
Enfermagem |
Integral |
4 |
1 |
- |
GCB076 |
Imunologia* |
Enfermagem |
Integral |
4 |
1 |
- |
GCS225 |
Desenho técnico |
Engenharia Ambiental |
Integral |
2 |
2 |
- |
GEX213 |
Matemática C |
Engenharia Ambiental |
Integral |
3 |
3 |
- |
GCH085 |
Dialética e teoria crítica |
Filosofia |
Noturno |
7 |
15 |
5 |
GCH085 |
Dialética e teoria crítica |
Filosofia |
Matutino |
8 |
15 |
5 |
GCH045 |
Ética |
Filosofia |
Matutino |
4 |
10 |
4 |
GCH045 |
Ética |
Filosofia |
Noturno |
5 |
15 |
5 |
GCH003 |
História da filosofia antiga |
Filosofia |
Noturno |
1 |
2 |
- |
GLA045 |
Linguagem brasileira de sinais (Libras) |
Filosofia |
Matutino |
8 |
4 |
- |
GCH009 |
História da filosofia medieval |
Filosofia |
Matutino |
2 |
10 |
5 |
GLA004 |
Leitura e produção textual II |
Filosofia |
Matutino |
2 |
10 |
2 |
GCH047 |
Filosofia política I |
Filosofia |
Matutino |
4 |
15 |
2 |
GCH012 |
Fundamentos da crítica social |
Filosofia |
Matutino |
4 |
4 |
- |
GCH042 |
História da filosofia contemporânea |
Filosofia |
Matutino |
4 |
15 |
3 |
GCH050 |
Teoria da aprendizagem e do desenvolvimento humano |
Filosofia |
Matutino |
6 |
13 |
4 |
GCH086 |
Ética prática, bioética e ética ambiental |
Filosofia |
Matutino |
8 |
25 |
5 |
GCH041 |
Ética e filosofia política antiga |
Filosofia |
Noturno |
3 |
20 |
1 |
GCH028 |
Filosofia da educação |
Filosofia |
Noturno |
3 |
20 |
4 |
GCH024 |
Fundamentos da educação |
Filosofia |
Noturno |
3 |
4 |
- |
GCH039 |
História da filosofia moderna |
Filosofia |
Noturno |
3 |
20 |
2 |
GCH082 |
Ontologia I |
Filosofia |
Noturno |
5 |
25 |
4 |
GCH080 |
Teoria do conhecimento |
Filosofia |
Noturno |
5 |
25 |
5 |
GCH043 |
Antropologia filosófica |
Filosofia |
Noturno |
7 |
25 |
5 |
GCH093 |
Filosofia da linguagem |
Filosofia |
Noturno |
7 |
25 |
4 |
GCH048 |
Filosofia política II |
Filosofia |
Noturno |
7 |
15 |
2 |
GCH424 |
Tópicos especiais em ontologia III |
Filosofia |
Matutino |
8 |
25 |
10 |
GCH431 |
Tópicos especiais em ética II |
Filosofia |
Matutino |
8 |
25 |
10 |
GCH084 |
Hermenêutica |
Filosofia |
Matutino |
2 |
25 |
10 |
GCH362 |
Introdução aos estudos históricos |
História |
Noturno |
1 |
2 |
2 |
GCH363 |
História antiga I |
História |
Noturno |
1 |
2 |
1 |
GLA104 |
Produção textual acadêmica |
História |
Noturno |
1 |
2 |
1 |
GEX210 |
Estatística básica |
História |
Noturno |
1 |
1 |
- |
GCH024 |
Fundamentos da educação |
História |
Noturno |
3 |
2 |
2 |
GCH008 |
Iniciação à prática científica |
História |
Noturno |
3 |
2 |
2 |
GCS010 |
Direitos e cidadania |
História |
Noturno |
3 |
2 |
2 |
GCH065 |
História medieval |
História |
Noturno |
3 |
2 |
2 |
GCH067 |
Teoria e metodologia da história III |
História |
Noturno |
5 |
2 |
2 |
GCH050 |
Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano |
História |
Noturno |
5 |
2 |
2 |
GCH074 |
História contemporânea I |
História |
Noturno |
5 |
2 |
2 |
GCH070 |
História do Brasil II |
História |
Noturno |
5 |
2 |
2 |
GCH072 |
História da América I |
História |
Noturno |
5 |
2 |
2 |
GCH076 |
Laboratório de ensino de história |
História |
Noturno |
7 |
3 |
3 |
GCH015 |
História da educação brasileira |
História |
Noturno |
7 |
3 |
3 |
GCH077 |
História regional |
História |
Noturno |
7 |
3 |
3 |
GCH365 |
História antiga II |
História |
Matutino |
2 |
2 |
1 |
GCH366 |
História indígena |
História |
Matutino |
2 |
3 |
3 |
GCH367 |
Teoria e metodologia do ensino de história |
História |
Matutino |
2 |
3 |
3 |
GCH290 |
Iniciação à prática científica |
História |
Matutino |
2 |
3 |
1 |
GCH291 |
Introdução ao pensamento social |
História |
Matutino |
2 |
3 |
3 |
GCS011 |
Meio ambiente, economia e sociedade |
História |
Matutino |
4 |
3 |
3 |
GCH065 |
Teoria e metodologia da história I |
História |
Matutino |
4 |
3 |
3 |
GCH069 |
História moderna |
História |
Matutino |
4 |
3 |
3 |
GCH034 |
História do Brasil I |
História |
Matutino |
4 |
3 |
3 |
GCH068 |
Teoria e metodologia da história III |
História |
Matutino |
6 |
3 |
3 |
GCH075 |
História contemporânea II |
História |
Matutino |
6 |
3 |
3 |
GCH071 |
História do Brasil III |
História |
Matutino |
6 |
3 |
3 |
GCH073 |
História da América II |
História |
Matutino |
6 |
3 |
3 |
GCH013 |
Didática geral |
História |
Matutino |
6 |
3 |
3 |
GCH055 |
Ação pedagógica da educação infantil I |
Pedagogia |
Matutino |
4 |
15 |
- |
GCH058 |
Alfabetização: teoria e prática I |
Pedagogia |
Matutino |
4 |
13 |
- |
GCH035 |
Política educacional e legislação do ensino no Brasil |
Pedagogia |
Matutino |
4 |
13 |
- |
GCH059 |
Ensino de ciências: conteúdo e metodologia |
Pedagogia |
Matutino |
4 |
15 |
- |
GCH061 |
Gestão e organização da educação |
Pedagogia |
Matutino |
4 |
15 |
- |
GLA012 |
Literatura infanto- juvenil |
Pedagogia |
Matutino |
6 |
8 |
- |
GCH160 |
Ensino de educação física: conteúdo e metodologia |
Pedagogia |
Matutino |
6 |
20 |
- |
GCH163 |
Ensino de matemática: conteúdo e metodologia |
Pedagogia |
Matutino |
6 |
20 |
- |
GCH164 |
Ensino de história: conteúdo e metodologia |
Pedagogia |
Matutino |
6 |
20 |
- |
GCH169 |
Estágio curricular supervisionado: gestão de escolas e planejamento, coordenação e avaliação de projetos educativos |
Pedagogia |
Matutino |
6 |
15 |
- |
GLA045 |
Linguagem brasileira de sinais |
Pedagogia |
Noturno |
6 |
2 |
- |
GLA045 |
Linguagem brasileira de sinais |
Pedagogia |
Noturno |
8 |
2 |
- |
GCH160 |
Ensino de educação física: conteúdo e metodologia |
Pedagogia |
Matutino |
8 |
15 |
- |
GCH053 |
Currículo da educação básica: teoria e prática |
Pedagogia |
Noturno |
3 |
9 |
- |
GCH059 |
Alfabetização: teoria e prática II |
Pedagogia |
Noturno |
5 |
9 |
- |
GLA012 |
Literatura infanto- juvenil |
Pedagogia |
Noturno |
5 |
5 |
- |
GCH124 |
Tecnologias digitais e educação |
Pedagogia |
Noturno |
5 |
10 |
- |
GCH062 |
Educação especial e inclusão |
Pedagogia |
Noturno |
5 |
8 |
- |
GCH160 |
Ensino de educação física: conteúdo e metodologia |
Pedagogia |
Noturno |
7 |
10 |
- |
GCH063 |
Teorias da educação |
Pedagogia |
Noturno |
7 |
10 |
- |
GCH162 |
Seminário: planejamento, coordenação e avaliação de projetos educativos: princípios e métodos |
Pedagogia |
Noturno |
7 |
10 |
- |
GCH518 |
Fundamentos da educação especial |
Pedagogia |
Noturno |
7 |
8 |
- |
GLA045 |
Linguagem brasileira de sinais |
Pedagogia |
Noturno |
7 |
2 |
- |
GEX014 |
Climatologia |
Geografia |
Matutino |
2 |
10 |
6 |
GEX006 |
Estatística básica |
Geografia |
Matutino |
2 |
10 |
9 |
GCH011 |
Geografia econômica e da população |
Geografia |
Matutino |
2 |
11 |
10 |
GCH008 |
Iniciação à prática científica |
Geografia |
Matutino |
2 |
19 |
10 |
GCS011 |
Meio ambiente, economia e sociedade |
Geografia |
Matutino |
2 |
7 |
- |
GCH109 |
Didática em geografia |
Geografia |
Matutino |
4 |
10 |
10 |
GCH108 |
Geografia política e regional |
Geografia |
Matutino |
4 |
11 |
10 |
GEX082 |
Geomorfologia |
Geografia |
Matutino |
4 |
11 |
10 |
GCH035 |
Política educacional e legislação de ensino no Brasil |
Geografia |
Matutino |
4 |
18 |
15 |
GEX060 |
Cartografia temática |
Geografia |
Matutino |
4 |
15 |
5 |
GCH146 |
Estágio curricular II |
Geografia |
Matutino |
6 |
13 |
13 |
GCH113 |
Geografia da região sul |
Geografia |
Matutino |
6 |
15 |
10 |
GCH111 |
Geografia do Brasil |
Geografia |
Matutino |
6 |
15 |
10 |
GEX118 |
Sensoriamento remoto e interpretação de imagens |
Geografia |
Matutino |
6 |
14 |
10 |
GCH396 |
Tópicos especiais em geografia humano |
Geografia |
Matutino |
6 |
20 |
7 |
GEX089 |
Hidrogeografia |
Geografia |
Matutino |
8 |
20 |
19 |
GCS111 |
Planejamento ambiental |
Geografia |
Matutino |
8 |
20 |
19 |
GCH089 |
Geografia urbana |
Geografia |
Noturno |
3 |
20 |
13 |
GEX095 |
Geografia geral |
Geografia |
Noturno |
3 |
15 |
5 |
GCH008 |
Iniciação à prática científica |
Geografia |
Noturno |
3 |
14 |
10 |
GCH050 |
Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano |
Geografia |
Noturno |
5 |
10 |
6 |
GCH108 |
Geografia política e regional |
Geografia |
Noturno |
5 |
20 |
13 |
GCH110 |
Epistemologia da geografia |
Geografia |
Noturno |
5 |
20 |
14 |
GCH109 |
Didática em geografia |
Geografia |
Noturno |
5 |
30 |
12 |
GCH146 |
Estágio curricular II |
Geografia |
Noturno |
7 |
20 |
20 |
GCH397 |
Geografia cultural |
Geografia |
Noturno |
7 |
20 |
17 |
GCH113 |
Geografia da região sul |
Geografia |
Noturno |
7 |
20 |
20 |
GCB083 |
Biogeografia |
Geografia |
Noturno |
7 |
23 |
20 |
GLA005 |
Estudos da língua espanhola II |
Letras |
Matutino |
2 |
12 |
3 |
GLA006 |
Estudos da língua portuguesa I: fonética e fonologia |
Letras |
Matutino |
2 |
3 |
- |
GCH011 |
Introdução ao pensamento social |
Letras |
Matutino |
2 |
5 |
1 |
GLA007 |
Introdução aos estudos literários |
Letras |
Matutino |
2 |
3 |
1 |
GLA021 |
Estudos da língua portuguesa III: morfossintaxe |
Letras |
Matutino |
4 |
15 |
3
|
GLA016 |
Estudos da língua espanhola IV: morfossintaxe |
Letras |
Matutino |
4 |
15 |
5 |
GLA025 |
Leitura brasileira II |
Letras |
Matutino |
4 |
12 |
4 |
GLA027 |
Literatura hispânica I |
Letras |
Matutino |
4 |
15 |
4 |
GLA032 |
Literatura infantil e juvenil |
Letras |
Matutino |
4 e 5 |
4 |
1 |
GLA023 |
Estudos da língua portuguesa V: diversidade linguística |
Letras |
Matutino |
6 |
20 |
5 |
GLA028 |
Literatura hispânica II |
Letras |
Matutino |
6 |
20 |
4 |
GLA037 |
Fundamentos teórico- metodológicos do ensino da língua portuguesa |
Letras |
Matutino |
6 |
20 |
5 |
GLA049 |
Oficina II (Oficina de análise sintática) |
Letras |
Matutino |
6 |
15 |
3 |
GLA043 |
Literaturas catarinense, paranaense e sul- rio grandense |
Letras |
Matutino |
8 |
12 |
3 |
GLA171 |
Política linguística no Brasil |
Letras |
Matutino |
8 |
4 |
1 |
GLA015 |
Estudos da língua espanhola III |
Letras |
Noturno |
3 |
9 |
3 |
GLA017 |
Estudos da língua espanhola V: fonética e fonologia |
Letras |
Noturno |
5 |
15 |
5 |
GLA021 |
Estudos da língua portuguesa III: morfossintaxe |
Letras |
Noturno |
5 |
15 |
3 |
GLA029 |
Literatura hispânica III |
Letras |
Noturno |
5 |
15 |
5 |
GLA044 |
Literaturas de língua portuguesa |
Letras |
Noturno |
7 |
12 |
3 |
GLA035 |
Estudos da significação I: semântica e pragmática |
Letras |
Noturno |
7 |
14 |
3 |
GLA019 |
Estudos da língua espanhola VII: sintaxe |
Letras |
Noturno |
7 |
14 |
3 |
GLA042 |
Psicolinguística: processos de leitura e escrita |
Letras |
Noturno |
7 |
15 |
3 |
*CCRs com pré-requisitos
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição será realizada presencialmente, nos locais e horários definidos no item 5 deste edital.
2.2 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição:
2.2.1 Requerimento de inscrição preenchido para cada componente curricular solicitado (a ser obtido no local de inscrição) com justificativa do pedido, conforme prevê o Art. 39, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010.
2.2.2 Os documentos citados nos subitens a seguir deverão ser apresentados em cópias autenticadas. Caso o candidato apresente documentos originais junto com as cópias, as mesmas serão autenticadas no momento da inscrição e os originais serão devolvidos ao candidato, sem que isso implique no deferimento do pedido.
Documentos para inscrição:
a) Histórico Escolar de Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Ensino Médio (para alunos com Ensino Médio);
b) Diploma de Graduação (frente e verso) e Histórico Escolar de Graduação (para alunos com Ensino Superior completo);
c) Histórico Escolar de Graduação (para alunos com Ensino Superior em curso);
d) Cédula de identidade e CPF (para todos os casos);
e) Ementa ou Plano de Ensino (é necessária a entrega para comprovação de pré-requisito).
Observação: Para a documentação citada nas alíneas acima, caso os CCRs não forem ofertados pelo mesmo curso, o candidato deverá trazer o original e o número de cópias equivalentes ao número de componentes curriculares para os quais solicita vaga.
2.2.3 Os Históricos Escolares de graduação deverão estar autenticados pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem, contendo número de horas/aula de cada componente curricular cursado e as notas ou menções obtidas. Planos de Ensino e Ementas também deverão estar autenticados pela IES de origem.
2.2.4 Caso o candidato tenha concluído o Ensino Médio no exterior, deverá apresentar documento comprobatório de Equivalência de Estudos referente a esse nível, expedido pelo Conselho Estadual de Educação ou Secretaria de Estado da Educação (Art. 5º da Resolução 09/CFE/1978).
2.2.5 No caso de inscrição de candidato estrangeiro, serão aceitos como documentos de identidade: passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Arts. 30, 33, e 48 da Lei 6.815/1980). No caso de o estudante ser recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento de matrícula.
2.3 O requerimento de inscrição efetivado por terceiros deverá estar acompanhado de procuração (reconhecida em cartório, original e cópia da cédula de identidade e CPF do procurador, os quais serão anexados ao(s) requerimento(s).
2.4 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias.
2.5 Os candidatos poderão solicitar inscrição como Aluno- especial ou Aluno- ouvinte em até 3 (três) disciplinas isoladas.
2.6 A Secretaria Acadêmica somente receberá inscrições relativas às vagas de Componentes Curriculares cujos cursos sejam ofertados no Campus Chapecó, que contenham a documentação completa e que atendam às condições estabelecidas nesse Edital.
2.7 É de responsabilidade do candidato a apresentação da documentação completa exigida no edital, no ato da inscrição.
2.8 É facultada à UFFS indeferir a inscrição protocolada pelo candidato caso seja averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.
Observação: Não serão aceitos documentos rasurados ou quaisquer assinaturas não identificadas.
3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1 O preenchimento das vagas disponíveis atenderá os seguintes critérios:
3.1.1 Os alunos de graduação terão prevalência sobre os de ensino médio.
3.1.2 Servirão como critérios de desempate o índice de aproveitamento acumulado ou equivalente.
4 CRONOGRAMA
4.1 Datas e procedimentos:
- 27 a 30/09 - Período para inscrição.
- 07/10 - Publicação dos resultados.
- 08 e 09/10 - Período para a matrícula dos candidatos que tiveram seus requerimentos deferidos.
4.2 O edital de homologação dos resultados do processo seletivo regulamentado por este edital será divulgado na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó e no site - www.uffs.edu.br, > Boletim Oficial > Editais.
5 LOCAL E HORÁRIOS
5.1 Campus Chapecó
Rodovia SC 459 - KM 2, saída para Guatambu. na Secretaria Acadêmica, no horário das 8h às 11h30, 13h30 às 17h e 19h às 22h. Fone: (49) 2049 - 1520.
6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 O candidato que tiver seu requerimento deferido e não comparecer pessoalmente ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá a vaga.
6.2 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital.
6.3 O candidato não selecionado ou aquele que não efetuar a matrícula no período estabelecido pelo edital, poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, no prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de 08 (oito) de outubro de 2013. Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.
6.4 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de setembro de 2013.
Data de publicação: 13 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro Tempore da UFFS