EDITAL Nº 56/GR/UFFS/2011

BOLSA INICIAÇÃO ACADÊMICA

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, visando propiciar auxílio financeiro aos estudantes de Graduação classificados como em situação de vulnerabilidade socioeconômica, torna pública a realização de processo seletivo para Bolsa Iniciação Acadêmica - 2011, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 OBJETIVO

Propiciar ao estudante de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, a partir de sua inserção em projetos acadêmicos vinculados a sua área de formação e da concessão de bolsas, condições mais igualitárias para que ele possa responder às demandas de uma formação universitária.

2 PÚBLICO ALVO

2.1 Estudantes de graduação da UFFS que preencham as seguintes especificações:

- Cursando da 1ª a 3ª fase do respectivo curso;

- Estar cursando no mínimo 12 (doze) créditos semanais;

- Estar classificado como "Grupo A" ou "Grupo B" no processo de análise socioeconômica 2011;

- Ter disponibilidade de 20 horas semanais para o desenvolvimento de tarefa constantes no Plano de Atividades.

2.2 Não poderão concorrer estudantes que tenham processo disciplinar concluído com condenação administrativa.

3 CARACTERIZAÇÃO DAS BOLSAS

Para 2011, a concessão de Bolsas Iniciação Acadêmica distribuídas aos cinco campi da Universidade terá um valor mensal de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) e duração de 8 (oito) meses - maio a dezembro de 2011.

O crédito necessário ao atendimento das despesas do presente edital correrá à conta do orçamento da UFFS no Programa de Trabalho 12.364.1073.4002.0042, PTRES 037937, Natureza de Despesa 339018 e Fonte 0100000000.

4 INSCRIÇÕES

4.1 Serão realizadas no período de 11 a 13 de abril de 2011, mediante entrega de:

- Formulário de Inscrição (Anexo I);

- Atestado de Frequência;

- Certificado de participação no Programa Iniciação Acadêmica 2010, caso tenha sido bolsista.

4.2 A documentação deverá ser entregue no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) no campus do estudante, em horário de funcionamento do setor. Somente a inscrição no processo não garante a concessão do benefício.

5 CRONOGRAMA

Evento

Datas

Inscrições

11 a 13 de abril de 2011

Análise dos Inscritos

14 de abril de 2011

Resultado Provisório

14 de abril de 2011

Pedidos de Revisão

15 de abril de 2011

Análise dos Pedidos de Revisão

18 de abril de 2011

Homologação do Resultado Final

18 de abril de 2011

Alocação dos Bolsistas

19 e 20 de abril de 2011

Entrega do Termo de Compromisso e Dados Bancários

Até 20 de abril de 2011

6 SELEÇÃO

Será feita pela ordem de classificação de IVS na análise socioeconômica, desde que o candidato preencha as condições dispostas nos itens 2 e 4 do presente Edital. Em caso de empate no IVS, será beneficiado o estudante com mais idade.

7 RESULTADOS E PEDIDOS DE REVISÃO

O resultado provisório será divulgado no dia 14 de abril, e o estudante terá o prazo de 1 (um) dia útil para solicitar revisão do processo mediante Formulário de Pedido de Revisão (Anexo II) entregue no SAE do campus. A homologação do resultado final será feita no dia 18 de abril no SAE e no site da UFFS (www.uffs.edu.br), em listagem ordenada por campus e em ordem alfabética dos selecionados.

8 ALOCAÇÃO DOS BOLSISTAS

Será realizada pelos orientadores dos projetos em conjunto com os estudantes selecionados.

9 DIREITOS E DEVERES DO BOLSISTA

9.1 O bolsista deverá entregar ao SAE o Termo de Compromisso assinado (Anexo III) até o dia 20 de abril, juntamente com cópia do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta contendo número da conta, agência e banco para depósito. Somente será aceito, para fins de depósito da bolsa,

conta corrente individual em nome do estudante. Caso o estudante, no momento da entrega do Termo, não possua os dados bancários, terá 30 (trinta) dias para apresentá-los, período em que terá seu benefício suspenso, podendo ser desligado do programa após esse prazo, se não regularizada a situação. Após entrega destes dados, o pagamento será referente também ao mês de suspensão.

9.2 O estudante que não entregar o Termo de Compromisso no prazo estipulado será considerado desistente do processo.

9.3 Após entrega do Termo de Compromisso, é dever do bolsista entrar em contato com o orientador para início das atividades;

9.4 É obrigação do bolsista cumprir o Plano de Atividades, dedicando até 20 (vinte) horas semanais ao Projeto, ficando a critério do orientador o local em que o estudante desenvolverá suas tarefas;

9.5 Até o dia 15 de cada mês, o estudante deverá preencher e postar no ambiente virtual Moodle/UFFS a Folha de Acompanhamento Mensal descrevendo as atividades desenvolvidas nos últimos 30 (trinta) dias. O estudante que não o fizer no prazo estipulado terá seu benefício suspenso por 30 (trinta) dias, podendo ser desligado do programa após esse prazo, se não regularizada a situação. Após regularização da pendência, o pagamento não será referente ao mês de suspensão.

9.6 Durante a vigência do Programa, o estudante deverá manter seu desempenho acadêmico nas seguintes condições:

- Frequência mínima de 75% semestral em cada Componente Curricular;

- Média mínima 6.0 (seis ponto zero) em cada um dos Componentes Curriculares;

- Matrícula regular semestral em pelo menos 12 (doze) créditos semanais.

9.7 O estudante contemplado com a bolsa poderá se afastar do programa sem a perda do benefício e estará dispensado da entrega da Folha de Acompanhamento Mensal em caso de tratamento especial em regime domiciliar, conforme Portaria 263/GR/UFFS/2010, desde que devidamente justificado na Diretoria de Registro Acadêmico, em casos de:

- Estudante gestante, a partir do 8º mês de gestação; ou

- Estudante com afecções, congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas.

9.8 Cada bolsista poderá solicitar troca de Projeto de Iniciação Acadêmica até o prazo de 3 (três) meses antes do término de vigência da bolsa, podendo ser concedida apenas uma vez mediante Formulário de Troca de Projeto (Anexo IV).

9.9 O bolsista deverá elaborar Relatório Final e postar no ambiente Moodle/UFFS até o dia 31 de dezembro de 2011.

9.10 Enquanto Bolsista Iniciação Acadêmica, o estudante não poderá receber qualquer outro tipo de bolsa de estudo concedida por órgãos públicos. Caso selecionado para outra bolsa, o estudante deverá optar pelo benefício que deseja manter.

10 ACOMPANHAMENTO

- A frequência do bolsista será acompanhada mediante consulta ao Sistema Acadêmico;

- As atividades desenvolvidas pelo bolsista serão acompanhadas mediante postagens no Moodle/UFFS;

- No início do segundo semestre de 2011, será feita a avaliação do Histórico Escolar e do Comprovante de Matrícula do estudante visando a continuidade do benefício.

11 SUSPENSÃO

O pagamento da bolsa poderá ser suspenso por 30 (trinta) dias nas seguintes situações:

- Entrega de Termo de Compromisso assinado ou dos dados bancários fora do prazo estipulado, com pagamento referente ao mês de suspensão após regularizada a situação;

- Postagem da Folha de Acompanhamento Mensal fora do prazo estipulado, sem pagamento referente ao mês de suspensão após regularizada a situação.

12 DESLIGAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA

O bolsista poderá ser desligado do Programa nas seguintes situações:

- Solicitação do próprio estudante mediante Formulário de Desligamento (Anexo V);

- Solicitação do orientador pelo não cumprimento das atividades previstas no Projeto de Iniciação Acadêmica;

- Frequência ou rendimento acadêmico insuficiente;

- Trancamento de matrícula ou desistência de curso;

- Suspensão de trinta dias não regularizada;

- Qualquer irregularidade verificada durante o período de vigência da bolsa.

A substituição do bolsista por outro estudante será realizada até 3 (três) meses antes do término de vigência da bolsa, desde que o candidato à substituição preencha os pré-requisitos deste edital.

13 DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 É de responsabilidade do estudante interessado conhecer e cumprir as exigências deste Edital, incluindo seus prazos estabelecidos, sob risco de desclassificação do candidato ou bolsista;

13.2 O bolsista que obtiver desempenho acadêmico insuficiente conforme previsto no item 9.4 do presente Edital ou apresentar pendência em algum dos programas da DAE 2011 não poderá ser contemplado com benefícios da DAE no semestre subsequente;

13.3 Enquanto Bolsista Iniciação Acadêmica, o estudante não poderá receber qualquer outro tipo de bolsa de estudo concedida por órgãos públicos;

13.4 Caso o estudante receba pagamento indevido por alguma razão, deverá ressarcir a Universidade;

13.5 Verificada qualquer irregularidade, o benefício poderá ser cancelado e o estudante estará sujeito

a apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação pertinente.

 

 

ANEXO I

Universidade Federal da Fronteira Sul

Diretoria de Assuntos Estudantis

BOLSA INICIAÇÃO ACADÊMICA

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Número de Inscrição (não preencher): ____________

Nome do Estudante: _____________________________________________

Número de Matrícula: _________________ Campus: ___________________

Curso: _____________________________ Turno: _____________________

E-mail: _______________________________ Telefone: _________________

Solicito minha inscrição ao processo de seleção à Bolsa Iniciação Acadêmica UFFS 2011. Declaro que tenho disponibilidade de dedicar até 20 (vinte) horas semanais ao Programa e estou ciente das condições do Edital, preenchendo os requisitos solicitados, sujeito a comprovação.

Resultado (não preencher):

( ) Deferido

( ) Indeferido __________________________

Setor de Assuntos Estudantis

(Local e data) ____________________________

________________________________________

(Assinatura do estudante)

-----------------------------------------------------------------------------------------------

Universidade Federal da Fronteira Sul

Diretoria de Assuntos Estudantis

BOLSA INICIAÇÃO ACADÊMICA

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO

Número da Inscrição (não preencher): __________ Data: ___/___/2011

Número de Matrícula: _______________________

Recebi, nesta data, Formulário de Inscrição do estudante acima identificado à Bolsa Iniciação Acadêmica UFFS 2011.

Assinatura do Servidor (não preencher): _______________________________

ANEXO II

Universidade Federal da Fronteira Sul

Diretoria de Assuntos Estudantis

BOLSA INICIAÇÃO ACADÊMICA
FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE REVISÃO

Eu, ______________________________________________________, portador do documento de identidade nº _________________ matrícula nº ____________________, concorrente à Bolsa Iniciação Acadêmica 2011, apresento este pedido junto ao Setor de Assuntos Estudantis da UFFS, solicitando revisão de _____________________________________________ ______________________________________________________________________________________.

 

Os argumentos com os quais contesto o resultado são ______________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________.

 

 

(Local e data) ______________, ______ de _______________ de 2011.

____________________________________________

Assinatura do candidato

 

ANEXO III

Universidade Federal da Fronteira Sul

Gabinete do Reitor

Diretoria de Assuntos Estudantis

BOLSA INICIAÇÃO ACADÊMICA

TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA

A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, doravante denominada UFFS, por meio do SETOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, e o estudante denominado _____________________________________________ bolsista da ____ fase do curso de ___________________________matriculado sob nº _______________, nesta Universidade, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:

I. O bolsista desenvolverá atividades constantes em Plano de Atividades sob a orientação do servidor ____________________________________________, dentro da sua área de formação, sem vínculo empregatício, comprometendo-se a cumprir uma carga horária de até 20 (vinte) horas semanais, em horários compatíveis aos de suas aulas e acordados entre as partes, orientador e bolsista;

II. A UFFS efetuará pagamento mensal pela Bolsa no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), durante a vigência do beneficio na conta bancária da qual o estudante seja titular no Banco ________________________: AG:___________ Conta:_____________________;

III. Até o dia 15 de cada mês, o estudante deverá postar a Folha de Acompanhamento Mensal discriminando as atividades desenvolvidas nos últimos 30 (trinta) dias no ambiente virtual Moodle/UFFS. O estudante que não postar a Folha de Acompanhamento no prazo estipulado terá seu benefício suspenso por 30 (trinta) dias, podendo ser desligado do programa após esse prazo, se não regularizada a situação.

IV. O bolsista deverá estar regularmente matriculado em curso de Graduação da UFFS, mantendo matrícula em, no mínimo, 12 (doze) créditos semanais, frequência mínima de 75% semestral em cada Componente Curricular e média mínima 6,0 em cada um dos Componentes Curriculares em curso;

V. O bolsista não poderá acumular, durante a vigência da bolsa, em hipótese alguma, outra modalidade de bolsa de estudo de órgão público. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS;

VI. O bolsista deverá comunicar ao Setor de Assuntos Estudantis sempre que houver mudança de endereço residencial, bem como qualquer modificação relacionada as suas atividades no Plano;

VII. Cada bolsista terá o direito a trocar de Projeto de Iniciação Acadêmica apenas uma vez durante o período do programa, com solicitação até 3 (três) meses antes do término de vigência deste, mediante Formulário de Troca de Projeto;

VIII. O bolsista deverá, ao final do Programa, elaborar Relatório Final e postar no ambiente Moodle/UFFS até 31 de dezembro de 2011;

IX. O bolsista que desejar não continuar no Programa poderá solicitar seu desligamento ao Setor de Assuntos Estudantis mediante formulário específico;

X. O estudante deve estar ciente dos itens 11 e 12 do presente Edital, que dispõe sobre as circunstâncias de suspensão e desligamento do bolsista ao programa;

XI. Este termo entra em vigor a partir da presente data até 31 de dezembro de 2011. E por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas) vias de igual teor, elegendo o Foro da cidade de Chapecó - SC para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.

(Local e data) _____________________, ______ de ________________ de 2011.

 

________________________ ______________________

Assinatura do Bolsista Setor de Assuntos Estudantis

 

ANEXO IV

Universidade Federal da Fronteira Sul

Gabinete do Reitor

Diretoria de Assuntos Estudantis

BOLSA INICIAÇÃO ACADÊMICA 2011

FORMULÁRIO DE TROCA DE PROJETO

 

Eu, _____________________________________________________ matriculado sob nº ___________, do curso de __________________________ desta Universidade, bolsista Iniciação Acadêmica 2011, solicito a troca de projeto, na condição de desligamento do projeto ________________________

______________________________________________________________________________________________________________ sob a orientação de ___________________________________________ e minha inserção no projeto _________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________ sob a orientação de ________________________________________________.

(Local e data) ___________________, _____ de ________________ de 2011.

________________________________________

Bolsista

_______________________________________

Orientador (projeto anterior)

_______________________________________

Orientador (projeto atual)

 

Resultado (não preencher): ( ) Deferido ( ) Indeferido

 

Data: ____/____/____

 

__________________________________

Setor de Assuntos Estudantis

 

 

ANEXO V

Universidade Federal da Fronteira Sul

Gabinete do Reitor

Diretoria de Assuntos Estudantis

FORMULÁRIO DE DESLIGAMENTO DO BOLSISTA

O bolsista ________________________________________________ está sendo desligado da Bolsa Iniciação Acadêmica 2011 por motivos de:

( ) Solicitação do próprio bolsista

( ) Solicitação do orientador

( ) Frequência e/ou rendimento acadêmico inferiores ao exigido pela Instituição

( ) Trancamento ou desistência de curso
( ) Suspensão de trinta dias não regularizada

( ) Irregularidade verificada durante a vigência do benefício: _________________________________________________________

( ) Outros (Especificar) __________________________________________

(Local e data) ________________________, _____ de ______________ 2011.

__________________________________

Bolsista

_________________________________

Orientador

__________________________________

Setor de Assuntos Estudantis

 

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de março de 2011.
Data de publicação: 10 de novembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 56/GR/UFFS/2011