EDITAL Nº 2/COLCMPF/UFFS/2018

ELEIÇÕES PARA MEMBROS DO COLEGIADO CURSO DE MEDICINA DO CAMPUS PASSO FUNDO/RS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1° O Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo - RS, no uso das atribuições e atendendo ao disposto no Artigo 6º da Resolução Nº 4/2014 – CONSUNI/CGRAD, bem como o capítulo VII do Regimento do Colegiado torna público as regras para as eleições gerais dos membros do Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo/RS.

  

CAPÍTULO II

DO COLÉGIO ELEITORAL E DO PROCESSO ELEITORAL

 

Art. 2° No referido processo eleitoral serão eleitos, pelos seus respectivos pares, os seguintes membros:

  1. 8 (oito) docentes eleitos e seus respectivos suplentes, entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão com discentes do curso;
  2. 1 (um) representante docente e respectivo suplente, do Fórum do Domínio Comum do Campus;
  • 1 (um) representante docente e respectivo suplente, do Fórum do Domínio Conexo do Campus;
  1. 1 (um) representante discente regularmente matriculado no Curso, com seu respectivo suplente;
  2. 1 (um) representante dos servidores técnicos administrativos em educação e respectivo suplente, eleitos por seus pares, entre aqueles que atuam no curso de Medicina.

 

Parágrafo único. Os membros dos incisos I, II, III e V terão mandato de 2 (dois) anos e os membros do inciso IV terão mandato de 1 (um) ano, sendo admitida uma recondução apenas.

 

Art. 3° A eleição dos membros é de responsabilidade de cada segmento que compõe do Colegiado do Curso, conforme determina o §1º do Art. 28 do Regimento.

 

  • Cada segmento terá 30 dias para indicar os escolhidos e informar os nomes dos mesmos à coordenação do Curso de Medicina, que repassará a a lista de eleitos ao Presidente do Colegiado do Curso.

 

  • Os eleitos tomarão posse na reunião ordináriado Colegiado subsequentee terão seus nomes homologados em portaria específica para este fim, pelo Conselho do Campus.

 

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art.  Os demais procedimentos e normas regulamentares necessárias à realização do pleito obedecerão o que prescreve a Resolução Nº 4/2014 – CONSUNI/CGRAD, da UFFS e o Regimento do Colegiado do Curso de Medicina.

 

Art.  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Medicina

Data do ato: Passo Fundo-RS, 20 de agosto de 2018.
Data de publicação: 22 de agosto de 2018.

Julio Cesar Stobbe
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo