EDITAL Nº 1/CEL NPPD CH/UFFS/2020

ESTABELECE AS REGRAS DO PROCESSO ELEITORAL PARA A ESCOLHA DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (NPPD) DO CAMPUS CHAPECÓ

 

A Comissão Eleitoral Local (CEL)do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do campus Chapecó, homologada pela Resolução Nº 22/2020 – Conselho do Campus Chapecó, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 05/2016 – CONSUNI/CAPGP, torna público as regras do processo eleitoral para escolha dos representantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado:

 

CAPÍTULO I

DO PROCESSO ELEITORAL

 

Art. 1º As normas estabelecidas no presente processo eleitoral serão aplicadas para escolha dos representantes da carreira de magistério superior para o Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em cumprimento às Resoluções 05/2016-CONSUNI/CAPGP e 18/CONSUNI - CAPGP/UFFS/2020.

 

Art. 2º A escolha dos representantes dos servidores docentes para o NPPD do campus Chapecó será mediante eleição por meio de voto secreto, de forma remota, conforme previsto na Resolução 18/CONSUNI - CAPGP/UFFS/2020.

 

Art. 3º O processo eleitoral para escolha dos representantes ocorrerá de acordo com calendário

eleitoral elaborado pela Comissão Eleitoral Local (CEL), a seguir especificado:

 

Atividades

Períodos

Data limite para o servidor da carreira do magistério superior estar lotado oficialmente no campus Chapecó

30/10/2020

Publicação do cadastro eleitoral provisório

06/11/2020

Período para impugnação do cadastro eleitoral provisório

De 09 a 11/11/2020

Homologação e publicação final do cadastro eleitoral

A partir de 12/11/2020

Período de inscrição de chapas

De 04/11 a 16/11/2020

Publicação provisória das chapas inscritas no processo eleitoral

17/11/2020

Período para impugnação da inscrição de chapas

18/11/2020

Publicação das chapas impugnadas

19/11/2020

Período para recursos das chapas impugnadas

20/11/2020

Homologação e publicação final das chapas inscritas para o processo eleitoral

24/11/2020

Período destinado a campanha eleitoral das chapas

De 25/11 a 07/12/2020

Eleição (votação)

Das 10:00h do 08/12 às 17:30h do dia 09/12/2020

Apuração e divulgação dos resultados provisórios do processo eleitoral

09/12/2020 a partir das 17:45h

Publicação oficial do resultado eleitoral e entrega do relatório do processo ao presidente do Conselho de Campus.

18/12/2020

 

Art. 4º Todas as publicações previstas no calendário eleitoral, incluindo este edital, formulários, e demais informações necessárias para o bom desenvolvimento do pleito serão publicadas na página eletrônica do Conselho de Campus de Chapecó, através do endereço: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/conselho-de-campus/eleicoes/nppd-ch

Parágrafo único. Está será a forma oficial de divulgação adotado pela CEL.

 

Art. 5º Todas as solicitações de informações, entre outros comunicados, devem ser encaminhados ao presidente da CEL pelo endereço eletrônico: cenppd.ch@uffs.edu.br

 

Art. 6º As impugnações e recursos previstos neste edital devem ser direcionados ao presidente da CEL por meio do sistema SIPAC-mesa virtual, localizado em https://sipac.uffs.edu.br/ e encaminhadas ao NPPD do campus Chapecó (código da fila 10.17.08.12.05.02), onde deverá ser anexado o REQUERIMENTO DE RECURSOS, conforme ANEXO I, contendo a assinatura eletrônica dos componentes da chapa.

 

  • Todos ofícios de impugnação, de recursos, comunicados ou qualquer manifestação encaminhada a CEL devem conter nome completo da(s) pessoa(s) que está(ão) procedendo a ação, número do CPF, endereço eletrônico e número de telefone para contato, explicitação clara do pleito, justificativa e, em anexo, documento comprovatório do fato (se aplicável).

 

  • Não serão aceitas inscrições de chapas, impugnações e recursos em geral, fora dos prazos estabelecidos no calendário expresso no Art. 3º.

 

 

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES E DOS ELEGÍVEIS

 

Art. 7º Poderão votar nessa eleição para compor o NPPD do campus Chapecó todos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, que estão em efetivo exercício e lotados no campus Chapecó, regularmente cadastrados na Pró-reitora de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral (Art. 3º).

 

Parágrafo único. Não podem votar no presente processo eleitoral os servidores docentes lotados no campus Chapecó que estejam nas seguintes condições:

I - servidores docentes que atuam na UFFS cedidos por outras instituições;

II - servidores docentes substitutos, temporários ou visitantes.

 

Art. 8º Poderão compor as chapas eleitorais para concorrer à representação no NPPD do campus Chapecó servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, que estejam em efetivo exercício e lotados no campus Chapecó, regularmente cadastrados na Pró-reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral.

 

Parágrafo único. Não podem compor as chapas para o presente pleito os servidores docentes lotados no campus Chapecó que estejam nas seguintes condições:

I - servidores docentes que atuam na UFFS cedidos por outras instituições;

II - servidores docentes substitutos, temporários ou visitantes;

III- servidores docentes afastados para capacitação;

IV - servidores docentes que compõe a CEL.

 

Art. 9º Qualquer servidor docente integrante da carreira do magistério superior, que esteja em efetivo exercício e lotados no campus Chapecó poderá encaminhar impugnação do cadastro de eleitores, solicitando a exclusão, inclusão e correções de nomes, seguindo as orientações expressas no Art 5º e na data prevista no calendário deste edital (Art. 3º).

 

 

CAPÍTULO III

DAS CHAPAS DE REPRESENTANTES

 

Art. 10º A inscrição das chapas será procedida por meio do sistema SIPAC-mesa virtual, localizado em https://sipac.uffs.edu.br/ e encaminhadas ao NPPD campus Chapecó (código da fila 10.17.08.12.05.02),, onde deverá ser anexado o REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO, conforme ANEXO II, contendo a assinatura eletrônica dos componentes da chapa.

 

  • O número das chapas será determinado de acordo com a ordem de inscrição.

 

  • Em caso de dúvidas sobre os procedimentos para a realização do cadastro da inscrição da chapa do sistema SIPAC-mesa virtual, consulte o tutorial (partes 1 e 2) disponibilizado nos seguintes endereços eletrônicos:

Parte 1 - https://www.dropbox.com/s/cfu1qlexzoqd9yi/tutorial%20nppd%201%C2%AA%20parte.mp4?dl=0

Parte 2 – https://www.dropbox.com/s/q8zhnusgg5lbcy5/tutorial%20nppd%202%C2%AA%20parte.mp4?dl=0

 

Art. 11º A inscrição de chapas deve obrigatoriamente indicar o representante titular e seu respectivo suplente.

 

Parágrafo único. Cada candidato somente pode estar inscrito em uma chapa, independentemente de ser titular ou suplente.

 

Art. 12º As chapas só poderão ser inscritas pelos candidatos no período previsto no calendário eleitoral.

 

Art 13º Encerrado o período de inscrição das chapas haverá a publicação das chapas inscritas e se  iniciarão os prazos de impugnação e recursos, como previsto no calendário eleitoral (Art. 3º).

 

Art. 14º A ocorrência de incompatibilidade com as normas eleitorais acarretará na impugnação da(s) chapa(s) pela comissão eleitoral.

 

  • Qualquer eleitor poderá solicitar impugnação de chapa(s), na data prevista no calendário eleitoral (Art. 3º), seguindo o disposto no Art. 6º.

 

  • A CEL analisará os pedidos de impugnação das chapas e publicará as informações sobre as chapas impugnadas nas datas previstas no calendário eleitoral (Art. 3º).

 

Art. 15º Após a publicação das chapas impugnadas, os integrantes dessas chapas poderão proceder recurso na data estabelecida no calendário eleitoral, encaminhado o recurso a CEL conforme Art. 6º.

 

Parágrafo único. A CEL analisará o(s) recurso(s) e publicará a lista final das chapas homologadas.

Art. 16º Os componentes de chapa poderão requerer o cancelamento da inscrição da sua respectiva chapa, através de expediente formal, segundo o Art. 6º, até a data da homologação final das chapas inscritas.

 

Art. 17º Após a homologação das chapas, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer em casos de vacância de cargo, redistribuição ou incapacidade física ou mental do candidato atestada por médico perito.

 

Art. 18º Havendo desistência de chapas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV

DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO

 

Art. 19º A votação será realizada por meio do Ambiente Virtual Moodle Acadêmico da UFFS, conforme calendário eleitoral (Art. 3°).

 

Parágrafo único. O início da votação será transmitido por meio do Sistema de Vídeo Webex Meeting, através do endereço eletrônico: https://uffs.webex.com/meet/cenppd.ch, às 9:45h do 08/12/2020.

 

Art. 2 A CEL fará uma apresentação do sistema de votação e esclarecimento de dúvidas por meio do Sistema de Vídeo Webex Meeting, com link e data a serem divulgados via e-mail instrucional da UFFS.

 

Art. 21º A fiscalização da votação e da apuração poderá ser exercida pelos próprios candidatos concorrentes, ou por fiscal devidamente credenciados até 1 (um) dia útil antes do início da votação.

 

Parágrafo único. O credenciamento do fiscal deverá ser solicitado pelos próprios candidatos através do e-mail da CEL (cenppd.ch@uffs.edu.br).

 

Art. 22º No dia da votação, os eleitores deverão acessar o Ambiente Virtual Moodle Acadêmico utilizando para tal o mesmo nome de usuário e senha de acesso aos sistemas online da UFFS (idUFFS), procurar o espaço denominado: “Processo eleitoral para escolha dos membros do NPPD-CH 2020”, disponível através do endereço eletrônico: https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=20146

 

Art. 23º Neste processo eleitoral, cada eleitor poderá votar em até 5 (cinco) chapas, formadas por membros titulares e suplentes.

 

Art. 24º A ordem de apresentação das chapas na cédula eletrônica seguirá a ordem de inscrição das chapas homologadas.

 

Art. 25º A apuração será realizada online, no Ambiente Virtual Moodle Acadêmico, conforme calendário eleitoral (Art. 3°), pelo setor de Departamento de Gestão de Demandas e Suportes de Sistemas da UFFS com o acompanhamento da CEL.

 

  • A apuração será transmitida por meio do Sistema de Vídeo Webex Meeting, através do endereço eletrônico: https://uffs.webex.com/meet/cenppd.ch, a partir das 17:45h do 09/12/2020.

 

  • finalizado o prazo de votação o sistema eletrônico fará a contagem automática dos votos.

 

  • Na apuração dos votos serão contabilizados votos válidos, brancos e nulos:

I - serão considerados votos válidos aqueles que expressarem exclusivamente a escolha de chapas (até o limite máximo de cinco chapas);

II - serão considerados votos brancos aqueles que expressarem, como uma única escolha, a opção “branco”;

III - serão considerados nulos os votos que:

  1. a) extrapolarem o limite de representações previsto para o respectivo campus (de até cinco chapas);
  2. b) expressarem, como uma única escolha, a opção “nulo”;
  3. c) expressarem, em conjunto, as opções “nulo” e/ou “branco” e/ou opções de voto nas chapas.

 

Art. 26º Serão eleitas as chapas que obtiverem o maior número de votos, até o limite máximo de cinco chapas.

 

Parágrafo único. No caso de empate, o critério de desempate será o titular das chapas que possuir maior tempo de exercício na UFFS e, persistindo o empate, o mais idoso.

 

Art. 27º O resultado da eleição será publicado conforme calendário eleitoral (Art. 3°), e a relação das chapas eleitas e o relatório do processo eleitoral serão encaminhados ao presidente do Conselho de Campus para os procedimentos de homologação dos representantes eleitos.

 

Art. 28º A CEL não se responsabilizará por eventuais problemas de acesso à internet, entre outros, relacionados ao acesso ao Ambiente Virtual Moodle Acadêmico durante a realização da votação neste processo eleitoral.

 

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 29º Os casos omissos serão resolvidos pela CEL, mediante deliberação da maioria de seus membros, cabendo recurso ao Conselho do Campus Chapecó da UFFS.

 

Art. 30º O término do processo eleitoral ocorrerá após a homologação dos resultados eleitorais pelo Conselho do Campus Chapecó da UFFS.

 

Art. 31º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020

 

Prof. Paulo Roger Lopes Alves

Presidente da Comissão Eleitoral Local (CEL) – campus Chapecó da UFFS.

 

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.
Data de publicação: 04 de novembro de 2020.

Paulo Roger Lopes Alves
Presidente da Comissão Eleitoral do Núcleo de Pessoal Docente Campus Chapecó