EDITAL Nº 8/CEG CONSUNI/UFFS/2019

DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS E HORÁRIOS DE VOTAÇÃO DA eleição DAS REPRESENTAÇÕES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2019-2021

 
A Presidente da Comissão Eleitoral Geral (CEG), designada ad referendum pelo Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) pela Portaria nº 494/GR/UFFS/2019, homologada pela Resolução nº 12/CONSUNI/UFFS/2019, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/2012-CONSUNI, torna públicos os locais e horários de votação da eleição das representações dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2021.
 
1 DOS LOCAIS E HORÁRIOS DE VOTAÇÃO
 
1.1 Campus Cerro Largo
1.1.1 Horário: das 09h às 21h.
1.1.2 Local: Auditório do Bloco A.
 
1.2 Campus Chapecó
1.2.1 Horário: das 09h às 21h.
1.2.2 Local: Auditório do Bloco A.

1.3 Campus Erechim
1.3.1 Horário: das 09h às 21h.
1.3.2 Local: Auditório do Bloco A.
1.3.3 Segmento Discente da Turma Especial em Veranópolis:
Local de votação: ITERRA
Horário de votação: *das 10h30min às 11h10min.
1.3.4 Segmento Discente da Turma Especial em Pontão:
Local de votação: Instituto Educar
Horário de votação: *das 15h30min às 16h10min.
*salvo algum imprevisto.
 
1.4 Campus Laranjeiras do Sul
1.4.1 Horário: das 09h às 21h.
1.4.2 Local: Bloco A, sala nº 204.
 
1.5 Campus Passo Fundo
1.5.1 Horário: das 09h às 21h.
1.5.2 Local: Bloco A, sala nº 114.

1.6 Campus Realeza
1.6.1 Horário: das 09h às 21h.
1.6.2 Local: Auditório do Bloco A.

1.7 Reitoria – Unidade Bom Pastor
1.7.1 Horário: das 09h às 14h.
1.7.2 Local: Auditório da Unidade Bom Pastor.

2 DA VOTAÇÃO
 
2.1 Os eleitores deverão apresentar à mesa eleitoral documento original com foto, sendo que serão aceitos os seguintes documentos: Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, e-Título (com foto), Registro Nacional de Estrangeiro (RNE ou RNM - carteira com foto) e Documento Nacional do Estudante da União Nacional dos Estudantes (UNE).

2.2 A votação far-se-á por meio de voto secreto e pessoal por cédula impressa para esse fim.

2.3 Conforme o art. 38 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI e o art. 2º da Resolução nº 14/|CONSUNI/UFFS/2019, o eleitor de cada um dos segmentos da comunidade acadêmica votará em número igual ou inferior ao número de representações previstas para a sua categoria em cada campus. Os referidos números são os seguintes:
I - Campus Cerro Largo:
a) 4 (quatro) docentes;
b) 1 (um) TAE;
c) 1 (um) discente.
II - Campus Chapecó:
a) 7 (sete) docentes;
b) 1 (um) TAE;
c) 1 (um) discente.
III - Campus Erechim:
a) 5 (cinco) docentes;
b) 1 (um) TAE;
c) 1 (um) discente.
IV - Campus Laranjeiras do Sul:
a) 4 (quatro) docentes;
b) 1 (um) TAE;
c) 1 (um) discente.
V - Campus Passo Fundo:
a) 3 (três) docentes;
b) 1 (um) TAE;
c) 1 (um) discente.
VI - Campus Realeza:
a) 4 (quatro) docentes;
b) 1 (um) TAE;
c) 1 (um) discente.
VII - Reitoria:
a) 1 (um) TAE.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de agosto de 2019.
Data de publicação: 12 de agosto de 2019.

Gabriela Goncalves de Oliveira
Presidente da Comissão Eleitoral Geral