DECISÃO Nº 10/CONSUNI CPPG/UFFS/2012

Altera a Decisão nº 006/2012-CONSUNI/CPPG.

 

A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário – CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada em sua 8ª Reunião Ordinária,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Alterar a Decisão nº 006/2012-CONSUNI/CPPG, como segue:

 

Onde se lê:

 

Art. 2º O curso, com carga horária de 484 (quatrocentos e oitenta e quatro) horas, será ofertado no Campus Erechim no período de março de 2013 a julho de 2014.”

 

Leia-se:

 

Art. 2º O curso, com carga horária de 420 (quatrocentas e vinte) horas, será ofertado no Campus Erechim no período de março de 2013 a julho de 2014.”

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário, em Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2012.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2012.
Data de publicação: 30 de março de 2017.

Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário