DECISÃO Nº 17/CONSUNI/UFFS/2022

Não homologa a Portaria nº 2307/GR/UFFS/2022, que aprova, Ad Referendum do Conselho Universitário, a revogação da Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações na 5ª Sessão Ordinária do Consuni, em 24 de junho de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Não homologar a Portaria n° 2307/GR/UFFS/2022, que aprova, Ad Referendum do Conselho Universitário, a revogação da Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, que estabelece o protocolo de biossegurança e diretrizes institucionais para preparação e execução do plano institucional das atividades acadêmicas e administrativas no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de junho de 2022.

 

 

GISMAEL FRANCISCO PERIN

Presidente em exercício do Conselho Universitário

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de junho de 2022.
Data de publicação: 28 de junho de 2022.

Gismael Francisco Perin
Presidente do Conselho Universitário