DECISÃO Nº 21/CONSUNI/UFFS/2017

Aprova a incorporação patrimonial de bens móveis oriundos da Receita Federal do Brasil – Unidade Executora 1010800, do município de Santo Ângelo-RS à Universidade Federal da Fronteira Sul.

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Geral da UFFS, o Processo nº 23205.002537/2017-60, o Parecer nº 11/CONCUR/UFFS/2017 e o Parecer nº 14/CONSUNI/UFFS/2017;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a incorporação patrimonial dos itens constantes no Processo nº 23205.002537/2017-60, oriundos da Receita Federal do Brasil – Unidade Executora 1010800, do município de Santo Ângelo-RS, à Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de outubro de 2017.

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de outubro de 2017.
Data de publicação: 20 de outubro de 2017.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário