ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLGER/UFFS/2018

Delibera acerca da oferta de vagas, condições, prevalências e critérios de desempate para matrícula de aluno-especial no Curso de Licenciatura em Geografia do Campus – Erechim.

A Coordenação do Curso de Licenciatura em Geografia, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS – campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 56 e 57 do Regulamento da Graduação (Resolução 4/2014 – CONSUNI/CGRAD):

 

DELIBERA:

Art. 1º O número máximo de vagas ofertadas à modalidade de aluno-especial será de (05) cinco vagas por semestre por componente curricular;

Art. 2º Os componentes curriculares que não podem ser cursados de modo isolado são: Cartografia escolar, linguagens e representações espaciais; Cartografia temática; Didática em Geografia; Estágio Supervisionado em Geografia I; Sensoriamento remoto e interpretações de imagens; Estágio Supervisionado em Geografia II; Trabalho de Conclusão de Curso I; Estágio Supervisionado em Geografia III e Trabalho de Conclusão de Curso II.

Art. 3º Os critérios de prevalência às vagas ofertadas na modalidade aluno-especial são os seguintes: Alunos graduados; Alunos graduandos; Alunos que concluíram o Ensino Médio;

Art. 4º Os critérios de classificação e desempate às vagas ofertadas na modalidade aluno-especial são os seguintes:

Alunos graduados: 1) maior tempo de conclusão do curso; 2) maior idade;

Alunos graduandos: 1) maior número de créditos cursados; 2) maior idade;

Alunos que concluíram o Ensino Médio: 1) maior tempo de conclusão do Ensino Médio; 2) maior idade;

Art. 5º Casos omissos serão decididos pelo Colegiado.

Art. 6º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Data do ato: Erechim-RS, 24 de abril de 2018.
Data de publicação: 21 de setembro de 2018.

Everton de Moraes Kozenieski
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Geografia do Campus Erechim