ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCLFER/UFFS/2019 (REVOGADO)

Revogado por:

RESOLUÇÃO Nº 6/CCLFER/UFFS/2023

Altera o Regimento do Colegiado do Curso de Filosofia da UFFS – Campus Erechim, aprovado em 25 de novembro de 2015.

A Coordenação do Curso de Licenciatura em Filosofia – campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 2ª Reunião Ordinária de 2018, realizada em 20 de março de 2019;

 

RESOLVE:

 

Art. Alterar o Regimento do Colegiado do Curso de Filosofia da UFFS – Campus Erechim.

 

Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Erechim, 20 de março de 2019.

 

 

MARCIO SOARES

Coordenador do Curso de Graduação em Filosofia

UFFS – Campus Erechim-RS

 

  

REGIMENTO DO COLEGIADO DO CURSO DE FILOSOFIA DA UFFS

CAMPUS ERECHIM

 

 

CAPÍTULO I

DO COLEGIADO DO CURSO DE FILOSOFIA

 

Art. 1º O Colegiado do Curso de Filosofia é um órgão de caráter normativo, deliberativo e de assessoramento em sua área de competência e que tem a responsabilidade de fazer a gestão acadêmica do curso em conformidade com as políticas da UFFS.

 

Art. 2º O Colegiado tem as atribuições previstas no regulamento de graduação.

I propor o Projeto Pedagógico do Curso e o perfil profissional do egresso, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as normativas internas da UFFS;

II – implantar o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), acompanhar e avaliar o seu desenvolvimento e propor alterações;

III – estabelecer procedimentos para promover a integração e a interdisciplinaridade entre os Componentes Curriculares (CCR) dos diferentes domínios curriculares que integram o projeto do curso, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica e formativa;

IV – analisar, avaliar e aprovar os planos de ensino do curso, propondo alterações, quando necessárias;

V – promover a integração entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão;

VI – definir perfis profissionais para a contratação docente, em consonância com a estrutura curricular da Instituição e do Projeto Pedagógico de Curso;

VII – refletir sobre os problemas didático-pedagógicos vinculados ao exercício da docência e propor atividades de formação continuada, em articulação com o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP);

VIII – observar as orientações das Diretrizes Curriculares Nacionais e das normas institucionais, no que diz respeito à integralização do curso;

IX – apreciar e emitir parecer sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;

X – apreciar e emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas de Cursos de Graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de Ensino Superior;

XI – elaborar e aprovar o Regimento Interno do Colegiado, observadas as normas institucionais;

XII – definir a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE), em conformidade com a legislação e com as normativas internas da UFFS;

XIII – organizar as condições e normatizar o processo de consulta para o cargo de Coordenador e de Coordenador Adjunto do Curso;

XIV – indicar os docentes que respondem pelas Coordenações de Estágio, de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), de Avaliação do Curso e de Atividades Curriculares Complementares (ACC) e Mobilidade Acadêmica, em conformidade com as normativas internas e com o estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso;

XV – tratar das questões e deliberar sobre a oferta de vagas para transferência interna, externa, retorno de graduado e de aluno-abandono, bem como, sobre vagas ofertadas por turma nestas modalidades, em cada componente curricular;

XVI – apreciar em caráter recursal pedidos de revisão da avaliação de desempenho acadêmico;

XVII – indicar docentes da UFFS e de outras IES para compor as bancas dos concursos docentes, observando o perfil profissional desejado;

XVIII – exercer as demais atribuições conferidas neste Regimento, no Regimento Geral da UFFS e demais normativas institucionais pertinentes à graduação.

§ 1º As deliberações do Colegiado de Curso são registradas na Ata da Reunião do Colegiado que será submetida à sua aprovação pelo Colegiado, assinadas pelo Coordenador e por quem secretariar a reunião, e publicadas, quando for o caso, na forma de Ato Deliberativo, numerado em relação ao ano de publicação.

§ 2º Por solicitação de qualquer um dos membros do Colegiado, nas decisões que envolvam votação, esta deverá ser realizada e registrada de forma nominal.

 

Art. 3º O colegiado do Curso de Filosofia será composto:

I – pelo Coordenador de Curso, que exerce a presidência do Colegiado;

II – pelo Coordenador Adjunto do curso, que substitui o Coordenador de Curso, em suas ausências na presidência do Colegiado;

III – pelo Coordenador de Estágios do curso e pelo Coordenador Adjunto de Estágios (optativo);

IV – por três representantes docentes entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão com os discentes do curso, indicados por seus pares (regra interna), cada um com seu respectivo suplente;

V – por um representante docente e respectivo suplente, indicados pelo Fórum do Domínio Comum do Campus;

VI – por um representante docente e respectivo suplente, indicados pelo Fórum do Domínio Conexo do Campus;

VII – por um representante discente regularmente matriculado no curso, com seu respectivo suplente, indicados por seus pares;

VIII – por um representante dos Servidores Técnicos Administrativos em educação (STAE) e respectivo suplente, indicados por seus pares, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à Gestão, Ensino, Pesquisa ou Extensão afins ao curso.

§ 1º O Colegiado de Curso pode incluir um representante da Comunidade Externa e respectivo suplente.

§ 2º O processo de composição do Colegiado será finalizado na reunião homologatória da Consulta prevista no Art. 30.

§ O mandato dos representantes docentes eleitos e dos STAE será de 2 (dois) anos e o dos representantes discentes e o do representante da comunidade externa de 1 (um) ano.

§ Em casos excepcionais, será aceita apenas uma das seguintes sobreposições:

a) Entre as representações do Coordenador de Estágio e do Coordenador Adjunto;

b) Entre o Coordenador Adjunto e um dos membros descritos no inciso 4º do Art. 3º;

c) Entre o Coordenador de Estágio e um dos membros descritos no inciso 4º do Art. 3º.

§ 5º A composição do Colegiado de Curso deve respeitar o disposto no Art. 56 da Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

 

Art. 4º O colegiado indicará, dentre seus membros, aqueles que assumirão as atribuições de Coordenador de ACC, Coordenador de Estágio, Coordenador de TCC, Coordenador de Mobilidade Acadêmica e de Coordenador de Autoavaliação do Curso.

 

Art. 5º As atribuições do Coordenador de Estágio e TCC estão previstas no PPC do Curso.

 

Art. 6º A atribuição do Coordenador de ACC é auxiliar o Presidente do Colegiado na avaliação das ACC's.

Art. 7º A atribuição do Coordenador de Mobilidade Acadêmica é de apoiar os estudantes interessados na elaboração de Plano de Estudos e auxiliar nos contatos com a instituição de interesse.

 

Art. 8º As atribuições do Coordenador de Autoavaliação do Curso são:

I - Implementar a autoavaliação utilizando os instrumentos definidos pelo colegiado;

II - Encaminhar ao Coordenador do Curso um relatório semestral sobre os resultados da Autoavaliação;

III - Apresentar os resultados da Autoavaliação do Curso ao Colegiado;

IV - Realizar a mediação do Colegiado com a Comissão Própria de Avaliação (CPA) quando necessário.

 

Art. 9º O quórum mínimo das reuniões do Colegiado de Curso, para instalação e deliberação, é de 50% mais um de seus integrantes.

§1º As reuniões ordinárias são convocadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, mencionando-se a pauta e encaminhando a documentação que instrui as matérias.

a) A inclusão de pontos de pauta, bem como o encaminhamento de documentação que instrui as matérias, devem ser feitos junto à secretaria da Coordenação de Curso com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis de acordo com calendário de atividades do curso.

b) Em caráter extraordinário o colegiado pode deliberar sobre a inclusão de pontos de pauta propostos no momento da reunião.

§ 2º O Colegiado de Curso se reúne extraordinariamente por iniciativa de seu Presidente ou atendendo pedido de 1/3 (um terço) dos seus membros.

§ 3º As reuniões extraordinárias são convocadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, mencionando-se a pauta e encaminhando a documentação que instrui as matérias.

§ 4º Em caso de urgência, o prazo de convocação previsto no parágrafo anterior pode ser reduzido, justificando-se a medida no início da reunião.

§ 5º As reuniões obedecem ao que prescreve o Regimento Geral da Universidade, o Regulamento de Graduação e o presente Regimento.

 

Art. 10 O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, no mínimo, 4 (quatro) vezes por semestre, de acordo com calendário de atividades do curso.

§ 1º A participação nas reuniões do Colegiado de Curso tem precedência sobre as demais atividades do curso.

§ 2º As ausências nas reuniões do Colegiado de Curso devem ser justificadas, por escrito ao seu Presidente, aprovadas em Colegiado e registradas na respectiva ata.

a) O membro do Colegiado perde o mandato se faltar, sem motivo justificado, a três reuniões ordinárias, consecutivas ou não.

b) É de responsabilidade do membro titular comunicar sua ausência ao respectivo suplente.

Art. 11 São atribuições do Coordenador de Curso de Graduação:

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso, com direito ao voto de qualidade;

II – representar o curso junto aos órgãos da Universidade e na relação com outras instituições educacionais e sociais;

III – executar as deliberações do Colegiado de Curso;

IV – designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado de Curso;

V – decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado de Curso;

VI – elaborar, em conjunto com o Colegiado de Curso, cronograma semestral de reuniões ordinárias;

VII – convocar, sempre que necessário, docentes que atuam no Curso para reuniões individuais ou coletivas;

VIII – elaborar e submeter anualmente à aprovação do Colegiado de Curso o Plano Geral do Curso, em afinidade com as políticas institucionais, respeitando o Calendário Acadêmico;

IX zelar pela execução das atividades previstas no calendário aprovado pelo Colegiado de Curso;

Xarticular a construção dos planos de ensino dos Componentes Curriculares do Curso pelos docentes e promover sua discussão e socialização entre eles para permitir a integração dos Componentes Curriculares;

XIapresentar à PROGRAD, via Coordenação Acadêmica, relatório semestral dos resultados gerais das atividades desenvolvidas pelo curso;

XII – coordenar a elaboração do plano de avaliação interna do Curso, em consonância com a Comissão Própria da Avaliação (CPA);

XIII – acompanhar os resultados da avaliação do desempenho didático-pedagógico dos docentes que atuam no curso;

XIV – promover debates e estudos pedagógicos para identificar as dificuldades de ensino e aprendizagem evidenciadas no desenvolvimento das atividades do Curso;

XV recepcionar os novos servidores e discentes e orientá-los sobre o Projeto Pedagógico do Curso;

XVIorientar, quando solicitado, os acadêmicos do Curso na matrícula e na organização e seleção de suas atividades curriculares, em consonância com o Calendário Acadêmico;

XVII – zelar pelo cumprimento do Projeto Pedagógico do Curso;

XVIII acompanhar:

a) a organização e distribuição dos recursos materiais, espaço físico e instalações destinados ao Curso;

b) a aplicação de atividades para estudantes em Regime Domiciliar;

c) o registro regular das notas e da frequência, bem como o encerramento dos diários de classe, observando as orientações da PROGRAD e as datas limites previstas no Calendário Acadêmico.

XIX – estimular ações pedagógicas interdisciplinares entre os domínios curriculares e/ou entre as diferentes áreas de conhecimento;

XX – propor à Diretoria de Registro Acadêmico (DRA), a partir de deliberação do Colegiado de Curso:

a) a distribuição das vagas oferecidas no curso para ingresso por meio de transferência interna, transferência externa, retorno de graduado e retorno de aluno-abandono, observado o número de vagas remanescentes;

b) o número de vagas nos Componentes Curriculares por turma;

c) oferecimento de Componentes Curriculares não previstos no período letivo regular ou turno de oferta do Curso;

d) o oferecimento de turmas suplementares, quando houver demanda, respeitando as orientações da PROGRAD;

e) prorrogações ou antecipações do horário de Componentes Curriculares, desde que com anuência dos estudantes envolvidos.

XXI – providenciar:

a) o julgamento dos pedidos de revisão da avaliação do desempenho do estudante nos Componentes Curriculares;

b) o exame dos pedidos de inscrição, o processamento da avaliação e a classificação final dos candidatos para o preenchimento das vagas remanescentes do curso;

c) banca examinadora para exame de suficiência e de verificação de extraordinário aproveitamento nos estudos, junto à Coordenação Acadêmica;

d) a confecção do horário dos componentes curriculares junto ao Colegiado de Curso e à Coordenação Acadêmica;

e) a fixação dos critérios complementares para avaliação dos candidatos ao preenchimento das vagas remanescentes, pautados no disposto neste regulamento.

XXII – emitir parecer sobre pedidos de validação de Componentes Curriculares;

XXIII participar das reuniões convocadas pela PROGRAD;

XXIV integrar o Conselho de Campus;

XXV – convocar comissões indicadas pelo Colegiado para realizar processos seletivos de monitoria acadêmica, entre outros;

XXVI – zelar pelo cumprimento do horário de funcionamento do Curso e da carga horária dos Componentes Curriculares;

XXVII colaborar com a Coordenação Acadêmica acerca da distribuição dos Componentes Curriculares, ouvidos os professores e os Coordenadores dos Fóruns do Domínio Comum e Conexo;

XXVIII equacionar as demandas dos acadêmicos e dos docentes junto aos órgãos institucionais competentes;

XXVIX fomentar, junto ao Colegiado de Curso, atividades de Ensino, de Pesquisa, de Extensão e Pós-graduação que potencializem a formação dos acadêmicos, em sintonia com as políticas institucionais;

XXX – assegurar a organização, a funcionalidade e o registro das atividades do curso, com a colaboração da Secretaria Geral de Cursos, incluindo a definição de horários da Coordenação para atendimento dos acadêmicos;

XXXI – exercer outras atribuições previstas em lei, neste Regulamento e demais normas da UFFS.

 

Art. 12 Compete ao Coordenador Adjunto auxiliar o Coordenador de Curso em suas atribuições e substituí-lo em suas ausências.

 

Art. 13 O Coordenador e o Coordenador Adjunto são eleitos pelos integrantes da Comunidade Acadêmica do Curso, de acordo com regras estabelecidas neste regimento.

Parágrafo único. O mandato do Coordenador e do Coordenador Adjunto é de dois anos, permitida uma recondução consecutiva.

 

CAPÍTULO II

DA CONSULTA PARA COORDENADOR DE CURSO

 

Art. 14 A consulta para a Coordenação do Curso de Filosofia é de responsabilidade do Colegiado do Curso e será realizada de acordo com calendário próprio. Será coordenada pela Comissão de Consulta, indicada pelo Colegiado do Curso.

 

SEÇÃO I - DO CARGO E DOS VOTANTES

 

Art. 15 São candidatos para os cargos de Coordenador e Coordenador Adjunto do Curso de Filosofia os professores integrantes da carreira do magistério superior e membros do quadro ativo permanente da UFFS lotados na Coordenação Acadêmica ou Unidade Acadêmica do Campus Erechim que possuam título de Graduação ou de Mestre ou de Doutor em Filosofia, conforme a legislação em vigor.

 

Art. 16 Poderão participar da consulta, na qualidade de votantes:

I – os servidores do quadro de docentes da UFFS em exercício, que atuam ou que atuaram nos últimos 12 meses, no Curso de Filosofia, Campus Erechim.

II – os membros do Colegiado do Curso de Filosofia, Campus Erechim.

III – os discentes regularmente matriculados no Curso de graduação em Filosofia da UFFS;

IV - servidores técnicos administrativos em educação (STAE) que atuam na secretaria do Curso de Filosofia, Campus Erechim.

 

SEÇÃO II - DA COMISSÃO DE CONSULTA

 

Art. 17 A organização do processo de consulta ficará a cargo da Comissão de Consulta designada pelo Colegiado para este fim.

Parágrafo único A Comissão será composta por 04 (quatro) membros: 02 (dois) docentes, 01 (um) discente e 01 (um) STAE.

 

Art. 18 Compete à Comissão:

I – elaborar o Edital que deverá reger o processo de consulta;

II – divulgar a normatização do processo destinado aos docentes, aos discentes, ao membro representante no colegiado da comunidade externa e aos STAE.

III – coordenar e supervisionar o processo de consulta;

IV – elaborar e publicar a lista de votantes;

V – receber e homologar as inscrições dos candidatos;

VI – estabelecer os locais, datas e horários da votação;

VII – realizar a apuração dos votos,

VIII – decidir em primeira instância, sendo a segunda instância o Colegiado, sobre os recursos interpostos à execução do processo de consulta;

IX – encaminhar ao Colegiado e à Coordenação Acadêmica relatório final do processo de consulta contendo os resultados gerais da mesma;

X – divulgar os resultados gerais do pleito para a Comunidade Universitária;

XI – adotar as demais providências necessárias à realização da consulta.

 

SEÇÃO III - DAS INSCRIÇÕES E DA CAMPANHA

 

Art. 19 As inscrições serão feitas por composições sempre contendo Coordenador e Coordenador Adjunto de Curso, e deverão ser feitas de acordo com o previsto em edital próprio.

 

Art. 20 Havendo uma única composição inscrita, a candidatura será submetida ao Colegiado para aprovação ou rejeição por maioria simples dos presentes.

§1º Em caso de aprovação, a nominata será submetida ao Conselho de Campus Erechim para homologação.

§2º Em caso de rejeição, a comissão eleitoral publicará novo edital para um novo certame.

 

Art. 21 Não havendo nenhuma composição inscrita, o Colegiado convocará uma reunião extraordinária para designar Coordenador e Coordenador Adjunto, para o próximo mandato, dentre os professores em exercício e atuando no curso.

 

 

SEÇÃO IV- DO PROCESSO DE VOTAÇÃO

 

Art. 22 A lista de votantes deverá ser publicada no mínimo 72 (setenta e duas) horas antes do dia da consulta.

 

Art. 23 A data e horário da votação será estabelecida pela Comissão da Consulta.

Parágrafo Único: Os locais de votação e de apuração deverão ser divulgados pela Comissão.

 

Art. 24 No dia da eleição será constituída a Seção de Consulta sob a responsabilidade da Comissão de Consulta.

 

Art. 25 O voto será facultativo, direto, presencial e secreto.

Parágrafo Único: É vedado o voto por procuração ou por correspondência.

 

Art. 26 A cédula da consulta conterá os nomes dos candidatos, por ordem de inscrição, antecedidos do número de ordem e de um retângulo não preenchido.

 

SEÇÃO V – DO PROCESSO DE APURAÇÃO

 

Art. 27 A apuração dos votos será feita pela respectiva Comissão de Consulta que observará os procedimentos descritos em edital próprio.

 

SEÇÃO VI – DO CÔMPUTO DOS VOTOS E DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

 

Art. 28 Nos processos de consulta realizados para Coordenador de Curso:

§1º Serão considerados eleitos, em turno único, os candidatos ao cargo de Coordenador e Coordenador Adjunto que obtiverem o maior número de votos válidos.

§2º O sufrágio será universal, prevalecendo o princípio de um indivíduo - um voto, não se adotando nenhum critério proporcional por segmento.

Art. 29 A Comissão de Consulta dará por encerradas as suas atividades com encaminhamento do relatório final do pleito ao Colegiado de Filosofia.

Art. 30 O colegiado homologará o relatório do processo na reunião seguinte.

 

Art. 31 A composição final do colegiado será submetido ao Conselho de Campus Erechim.

 

CAPÍTULO III

DA DESTITUIÇÃO DO COORDENADOR DE CURSO

 

Art. 32 Mediante solicitação de 1/3 dos membros do Colegiado poderá ser aberto processo de impedimento do Coordenador do Curso.

Art. 33 O Colegiado designará o relator ao processo devendo este instruir o mesmo com a acusação e abrir prazo de defesa de cinco (5) dias úteis para que o acusado, cientificado, apresente defesa com requerimento de provas, se for o caso.

Art. 34 Solicitadas provas que não estejam no poder do acusado, o relator deverá prover as mesmas.

Art. 35 Instruído e saneado o processo, o relator terá dez (10) dias para apresentar seu parecer ao Colegiado.

Art. 36 O Colegiado em reunião convocada exclusivamente para este fim, decidirá por 3/4 de seus membros pelo impedimento do Coordenador.

 

CAPÍTULO IV

DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE

 

Art. 37 O Presidente do Colegiado pode determinar a abertura do processo disciplinar obedecendo o disposto no regulamento de graduação por denúncia apresentada ou de ofício.

Parágrafo Único: Em caso de abertura de processo disciplinar de ofício, o Presidente do Colegiado deve juntar a prova que lhe parecer necessária à comprovação da falta disciplinar supostamente cometida pelo estudante.

 

Art. 38 A partir da abertura do processo disciplinar, o Presidente do Colegiado pode designar uma comissão ad hoc para proceder a instrução processual.

Parágrafo Único: A comissão será composta por dois membros do Colegiado indicados pelo Presidente.

 

CAPÍTULO V

DAS VIAGENS OFICIAIS DO CURSO

 

Art. 39 Considera-se viagens oficiais do Curso aquelas que:

I- Estiverem previstas nas Ementas dos CCR's;

II- Estiverem previstas nos Planos de Ensino previamente aprovados pelo Colegiado;

III- Aquelas que o Colegiado assim determinar.

 

Art. 40 A lista de passageiros discentes para as viagens oficiais do curso deverá ser encaminhada pelo Representante Discente do Colegiado, ao Coordenador do Curso ou servidor responsável pela viagem com antecedência mínima de 12 dias da data da partida da viagem.

 

Art. 41 O acadêmico que tiver inscrito seu nome na lista de passageiros e não tiver comparecido à viagem fica impossibilitado de se inscrever em nova lista de passageiros, pelo período de um ano, a contar da data de retorno da viagem.

Art. 42 O acadêmico que estiver na situação descrita pelo artigo 35 tem o prazo de até cinco dias corridos após o retorno da viagem para encaminhar justificativa de ausência ao Coordenador do Curso, que fará análise do caso.

 

CAPÍTULO VI

DA AUTOAVALIAÇÃO DO CURSO

 

Art. 43 A Autoavaliação do Curso dar-se-á de forma semestral e tratará de verificar, conforme definido em Colegiado, o desempenho didático-pedagógico dos docentes do Curso e suas CCR's, a motivação e envolvimento discente nas CCR's e a Coordenação do Curso.

CAPÍTULOS VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 44 De todas as decisões cabe pedido de reconsideração à própria autoridade ou órgão, ou apresentação de recurso à instância imediatamente superior.

 

Art. 45 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos em primeira instância pelo Conselho de Campus.

 

 

 

 

 

Data do ato: Erechim-RS, 20 de março de 2019.
Data de publicação: 20 de fevereiro de 2019.

Marcio Soares
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia do Campus Erechim