ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCLECLS/UFFS/2014

Define carga horária mínima e máxima por período letivo e limites para integralização curricular.


Decide


A Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação no Campo - Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução n.º 04/2014 - CONSUNI-CGRAD e as orientações do NDE, e aprovado em colegiado Ata 06.2014 de 23.10.2014:

 

TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Definir carga horária mínima e máxima por período letivo e limites para integralização curricular.

 

TÍTULO II


Art. 2º Carga horária mínima e máxima por período letivo:
I. O discente deve cumprir uma carga horária mínima de 12 créditos por semestre.
II. O discente poderá cumprir uma carga horária máxima de 37 créditos por semestre.

Art. 3 º Integralização curricular:
I. O discente do curso poderá integralizar a grade curricular em 6 semestres.
II. O discente poderá integralizar a grade curricular, de acordo com a Resolução n.º 04/2014 - CONSUNI-CGRAD, em no máximo 18 semestres.

Art. 4º Cabe ao colegiado decidir os casos especiais.

Art. 5º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 18 de dezembro de 2014.
Data de publicação: 29 de setembro de 2017.

Valdemir Velani
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação no Campo do Campus Laranjeiras do Sul