ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCLCER/UFFS/2014

Delibera sobre as vagas e critérios de seleção para alunos especiais.

A Coordenação do Curso de Ciências Sociais – campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução 4/2014 – CONSUNI-CGRAD,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º. As vagas remanescentes nos componentes curriculares do curso de Licenciatura em Ciências Sociais poderão ser ocupadas por alunos especiais, excetuando-se aquelas dos CCR's com restrições estabelecidas por este Ato Deliberativo.

 

Art. 2º. Havendo quantitativo de postulantes a aluno especial maior do que o número de vagas disponíveis, será procedida seleção utilizando-se como critério classificatório o Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA).

 

Art.3º. Não serão ofertadas matrículas para alunos especiais nos seguintes componentes curriculares:

I – Matriz Curricular 2010: Estágio Curricular Supervisionado I; Estágio Curricular Supervisionado II; Estágio Curricular Supervisionado III; Trabalho de Conclusão de Curso I; Trabalho de Conclusão de Curso II;

II – Matriz Curricular 2014: Estágio docente supervisionado I; Estágio docente supervisionado II; Estágio docente supervisionado III; Trabalho de conclusão de curso I; Trabalho de conclusão de curso II.

 

Art. 4º. Casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Sociais.

 

Art. 5º. Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Erechim-RS, 16 de dezembro de 2014.
Data de publicação: 12 de novembro de 2018.

Rodrigo Manoel Dias da Silva
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Sociais do Campus Erechim