ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCENFCH/UFFS/2019

Delibera sobre a organização das atividades de Estágio Curricular Supervisionado no curso de graduação em Enfermagem.

A Coordenação do Curso de Graduação em Enfermagem – Bacharelado – Campus de Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS – no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 08 de 05 de novembro de 2018, adequando-se aos termos que prescreve a Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Alterar o regulamento de estágios do curso de graduação em Enfermagem, que passa a vigorar com a seguinte redação:


CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO


Art. 1º. O Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Enfermagem – Bacharelado da UFFS será constituído por: I- atividades teórico-práticas, II - elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação, III- atividade de estágio desenvolvida pelo acadêmico em campo de estágio, na área da saúde, desenvolvidas pelo acadêmico sob o acompanhamento e orientação de um professor enfermeiro vinculado à UFFS e sob supervisão dos enfermeiros dos diferentes serviços de saúde, entendidos como campo de estágio, respaldado pelas Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Enfermagem e pela Resolução COFEN 299/2005.


Art. 2o. O “Estágio Curricular Supervisionado” corresponde ao “Estágio Obrigatório” do Regulamento de Estágios da UFFS, em conformidade com a Lei No. 11.778/2008.


Art. 3º. A finalidade do Estágio Curricular Supervisionado será possibilitar ao acadêmico, futuro profissional, o desenvolvimento de suas habilidades, por meio da análise de situações do cotidiano profissional, propondo e desenvolvendo intervenções nos ambientes de estágio, com acompanhamento e orientação do professor e supervisão do enfermeiro do serviço de saúde.


CAPÍTULO II

DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO E DURAÇÃO


Art. 4º. O Estágio Curricular Supervisionado I e II totalizará 900 horas.


Parágrafo único: Poderá realizar o Estágio Curricular Supervisionado o acadêmico de Enfermagem que tiver cumprido com todos os componentes curriculares dos domínios específico e conexo.


Art. 5º. O acadêmico deverá realizar o Estágio Curricular Supervisionado nos diferentes campos da rede de atenção e serviços de saúde sendo um no ambiente hospitalar e o outro em diferente nível de atenção ou gestão em saúde.


CAPÍTULO III

DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO


Art. 6o. A determinação do campo de Estágio será realizada pela UFFS, mediante acordo de cooperação entre as instituições de Saúde e a Universidade, para posterior assinatura de convênio entre as partes interessadas.


Art. 7o. Os Estágios Curriculares Supervisionados I e II serão realizados em local determinado pelo Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, sob responsabilidade e coordenação direta da Instituição de Ensino, neste caso, da UFFS.


Art. 8º. O planejamento, execução e avaliação dos Estágios Curriculares Supervisionados I e II estarão sob responsabilidade do docente orientador da UFFS e do enfermeiro supervisor do campo de estágio.


Art. 9o. O contato com o enfermeiro que supervisionará o acadêmico será feito pelo Coordenador dos Estágios, sendo este um professor do Domínio específico e eleito no Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem e designado para esse fim, em conjunto com o professor-orientador.


Art. 10 Em caso de haver um número maior de alunos interessados pelo local, do que o estabelecido e/ou permitido pela instituição cedente, o critério de desempate será considerado pelo ordenamento da média de aproveitamento escolar no Curso de Graduação de Enfermagem.


Art. 11 A avaliação dos Estágios Curriculares Supervisionados I e II seguirá os critérios avaliativos adotados pelo Componente Curricular.


CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO:


Art. 12 O Estágio Curricular Supervisionado será realizado na 9ª e 10ª fases, compreendendo 60 créditos, com carga horária correspondente a 900 horas, assim distribuídos:


 

Carga horária (em horas)

Total

I - aulas teórico/práticas presenciais

II – elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação

III – atividades de estágio desenvolvidas pelo acadêmico

Estágio Curricular Supervisionado I

450 h

30 h

30 h

390 h

Estágio Curricular Supervisionado II

450 h


30 h

30 h

390 h


Art. 13 As turmas da 9ª e 10ª fase, com no máximo 40 acadêmicos, para a realização dos estágios curriculares supervisionados serão divididas em grupos de 2 acadêmicos.


§ 1º. Dependendo da disponibilidade da unidade concedente de estágio e concordância do enfermeiro supervisor, grupos de 1 ou 3 acadêmicos serão organizados excepcionalmente. A divisão da turma em apenas um estudante é justificada pelas disponibilidades de alguns espaços de estágio, a exemplo de: Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulto e neonatal, Radioterapia, Quimioterapia, Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), Auditoria, Núcleo de Regulação das vagas, Setor de imagem, Central de Material Esterilizado (CME), Sala de recuperação, Centro Cirúrgico, Centro Obstétrico em unidade hospitalar, e; na vigilância em saúde, nos setores de planejamento e gestão das Secretarias Municipais de Saúde ou Secretarias Regionais de Saúde.


§ 2º. O acompanhamento ao acadêmico no campo de estágio, realizado pelo orientador, terá carga horária de aula atribuída de 2 créditos por grupo.


§ 3º. É atribuição do orientador de estágio o acompanhamento do acadêmico na unidade concedente de estágio.


§ 4º. A atuação do servidor como supervisor não poderá exceder a 20 (vinte) horas semanais e será computada como atividade de extensão universitária.


§ 5º. O servidor docente que atuar como supervisor não poderá responder, também, pela orientação dos acadêmicos que estiver supervisionando.


§ 6º. Para ministração de aula teórico-prática será atribuído 1 crédito para cada docente do componente, com planejamento e revezamento dos docentes entre os semestres;


§ 7º. A atividade de orientação de estágio a ser realizada junto com o acompanhamento, não será contabilizada como hora-aula, mas será emitida declaração de orientação pela coordenação do curso de enfermagem por acadêmico efetivamente orientado.



Art. 2º. Esta decisão entra em vigor a partir da data de homologação do documento, pela PROGRAD.


Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem – CCENF do Campus Chapecó, VIII Reunião Ordinária realizada em cinco de novembro de dois mil e dezoito.



ELEINE MAESTRI

Coordenador do Curso de Graduação em Enfermagem

UFFS – Campus Chapecó




Homologado pela Pró-reitoria de Graduação/PROGRAD

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de abril de 2019.
Data de publicação: 03 de abril de 2019.

Eleine Maestri
Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó