ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCAER/UFFS/2017

Delibera sobre as alterações no Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Agronomia.

A Coordenação do Curso de Agronomia do Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 09 de outubro de 2017, registrada na Ata nº 6/2017,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Altera a redação da Ficha de avaliação do estágio supervisionado em Agronomia, presente na página 216 e parte do regulamento do Estágio curricular supervisionado obrigatório página 45 PPC Matriz Curricular 2010.

Onde se lê:

Após a apresentação e/ou arguição, a banca examinadora, sem a presença do estagiário, deverá reunir-se para atribuir os graus obtidos. A média final corresponderá à média aritmética ponderada, levando-se em consideração os seguintes pesos:

a) 5,0 (cinco), para a defesa do estágio (verificação de conhecimentos pertinentes às

atividades desenvolvidas);

b) 2,0 (dois), para a apresentação gráfica do relatório;

c) 3,0 (três), para a avaliação prática (feita pelo orientador) e supervisor do estágio.

Leia-se:

Após a apresentação e/ou arguição, a banca examinadora, sem a presença do estagiário, deverá reunir-se para atribuir as notas obtidas. A média final corresponderá à média ponderada, levando-se em consideração os seguintes pesos:

I) 4,0 (quatro), para desempenho na apresentação e no estágio (verificação de conhecimentos pertinentes às atividades desenvolvidas);

II) 3,0 (três), para o relatório escrito;

III) 3,0 (três), para a avaliação prática, realizada pelo supervisor do estágio.


Art. 2º Altera a redação do Art. 22 do Anexo I – Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do curso de graduação em Agronomia do PPC Matriz Curricular 2016.

Onde se lê:

Art. 22 – A média final corresponderá à média aritmética ponderada, levando-se em consideração os seguintes pesos:

I - 5,0 (cinco), para a defesa do estágio (verificação de conhecimentos pertinentes às atividades desenvolvidas);

II - 2,0 (dois), para o relatório;

III - 3,0 (três), para a avaliação prática (feita pelo orientador) e supervisor do estágio.

Leia-se:

Art. 22 – A média final corresponderá à média ponderada, levando-se em consideração os seguintes pesos:

I) 4,0 (quatro), para desempenho na apresentação e no estágio (verificação de conhecimentos pertinentes às atividades desenvolvidas);

II) 3,0 (três), para o relatório escrito;

III) 3,0 (três), para a avaliação prática, realizada pelo supervisor do estágio.

Art. 3º Altera o Apêndice I Ficha de avaliação do Estágio Supervisionado em Agronomia do anexo I – Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Agronomia, do PPC Matriz Curricular 2016.

Art. 4º A ficha de avaliação do Estágio Curricular Supervisionado em Agronomia passa a vigorar com a seguinte redação.

Ficha de avaliação do Estágio Curricular Supervisionado em Agronomia

Desempenho na apresentação e no estágio – 0 a 10 - pontos (peso 4)

Nota

 

Coerência entre o objetivo proposto e a apresentação

 

 

Domínio e nível do conteúdo abordado na apresentação

 

 

Uso da linguagem científica e dos recursos na apresentação

 

 

Qualidade dos recursos utilizados na apresentação

 

 

Adequação ao tempo

 

 

Espontaneidade e entusiasmo

 

 

Movimentação e auto controle

 

 

Clareza da exposição e explicações

 

 

Uso de recursos motivadores

 

 

Respostas as arguições da banca

 

 

Nota do desempenho do apresentador

 

 

 

 

 

Relatório escrito - 0 a 10 pontos - (peso 3)

 

 

Qualidade do texto elaborado

 

 

Uso da linguagem científica no texto elaborado

 

 

Relatório condizente com o plano de estágio

 

 

Nota do relatório

 

 

 

 

 

Avaliação Prática - 0 a 10 pontos - (peso 3)

 

 

Supervisor de estágio

 

 

Nota do supervisor de estágio

 

 

 

 

 

Avaliação geral do estágio Soma total das notas

 

 

* O tempo para a apresentação deverá ser de 20 a 30 minutos.

 

NOTA FINAL: (Desempenho do apresentador + Relatório + Avaliação prática)

 

Aluno:

Nome do Avaliador:

Assinatura do Avaliador:

 

Art. 5º Esta ficha de avaliação passa a ter validade para as duas matrizes curriculares vigentes, sendo o PPC Matriz 2010 e o PPC Matriz 2016.

Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.


Data do ato: Erechim-RS, 09 de outubro de 2017.
Data de publicação: 01 de novembro de 2017.

Gismael Francisco Perin
Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Erechim