ATA Nº 8/CONSUNI CGAE/UFFS/2016

ATA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2016 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos quinze dias de setembro de dois mil e dezesseis, às oito horas e quarenta e cinco minutos, no Auditório Bom Pastor, foi realizada por videoconferência, a 8ª Reunião Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário – CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, presidida pelo Professor João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à reunião, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: Ivann Carlos Lago, Diretor do Campus Cerro Largo; Antonio Marcos Myskiw, Diretor do Campus Realeza; representantes docentes: Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Antonio Luiz Miranda (Campus Chapecó), Aurélia Lopes Gomes (Campus Chapecó), Derlan Trombetta (Campus Chapecó), Paula Vanessa de Faria Lindo (Campus Erechim), Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira (Campus Laranjeiras do Sul), Leandro Tuzzin (Campus Passo Fundo), José Oto Konzen (Campus Realeza); representantes discentes: Jéssica Teixeira (Campus Chapecó), Marcos Antonio Costa de Souza (Campus Laranjeiras do Sul); representantes técnicos administrativos em educação: Ana Paula Modesto (Campus Erechim); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): José Roberto Correia (Suplente Discente Campus Erechim); não compareceram à reunião por motivos justificados os seguintes conselheiros: Marcelo Recktenvald (Pró-reitor de Assuntos Estudantis), Valéria Silvana Faganello Madureira (docente Campus Chapecó); faltaram à reunião sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Marcos Antônio Beal [titular] e Dalila Moter Benvegnu [suplente] (representantes docentes Campus Realeza); Inácio José Werle (representantes Comunidade Regional); também fizeram-se presentes à reunião: Andressa Sebben (Diretora de Registro Acadêmico), o coordenador do curso de Agronomia/Campus Cerro Largo, prof. Sidinei Radons; o coordenador do curso de Engenharia de Alimentos/Campus Laranjeiras do Sul, prof. Ernesto Quast, e Debora Cristina Costa (Assistente da Pró-reitoria de Graduação). O Presidente saudou a todos e iniciou a reunião com a apreciação da Ata da 7ª Reunião Ordinária de 2016, realizada em 23 de agosto. Não havendo manifestações, a ata foi considerada aprovada. Informes: O Presidente informou que, em função da paralisação dos servidores técnico-administrativos, durante os dias 12, 13 e 14, a Pró-reitoria de Graduação (Prograd) resolveu alterar a data estabelecida no Calendário Acadêmico, do prazo máximo de trancamento de matrículas para o segundo semestre de 2016, sendo adiado para o dia 16 de setembro; que a Prograd está trabalhando na organização do Processo Seletivo 2017, devendo ser realizada reunião com as comissões responsáveis no dia 30 de setembro; que na última semana, realizou-se reunião de avaliação do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN), e tentativa de aplicação das normativas referentes ao Programa de Bolsa Permanência, do MEC, sendo daí tirados encaminhamentos importantes. Não havendo mais informes, passou-se à Ordem do Dia: 1. Proc. nº 23205.003693/2016-67_Solicitação de aprovação de plano de trabalho e projeto básico e contratação de fundação de apoio – curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais/Campus Laranjeiras do Sul e Proc. nº 23205.004181/2016-18_Solicitação de aprovação de plano de trabalho e projeto básico e contratação de fundação de apoio – curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza/Campus Erechim – Regime de Urgência. 2. Proc. nº 23205.004566-2015-02_Reformulação do PPC de Engenharia de Alimentos/Campus Laranjeiras do Sul – apresentação do parecer final do relator conselheiro Bruno München Wenzel. * Vinculado a essa matéria, Mem. 12/DOP/UFFS/2016_Solicitação de alteração da matriz curricular do curso de Engenharia de Alimentos. 3. Proc. nº 23205.004040/2016-03_Solicitação do Colegiado do Curso de Agronomia/Campus Erechim, com sugestão de alteração de artigo do Regulamento da Graduação_apresentação do parecer do relator conselheiro Leandro Tuzzin. 4. Proc. nº 23205.003850/2016-34_Alteração na entrada do curso de Ciência da Computação/Campus Chapecó – designação de relator. Com relação ao item 1, o Presidente explicou que foi designada a conselheira Aurélia Lopes Gomes como relatora do processo, dispensando dessa forma o regime de urgência. Incluiu ainda, como ponto de pauta, o Proc. 23205.004255/2016-16_Calendário Acadêmico 2017, para designação de relatoria. Apresentada a proposta, perguntou se havia solicitações de alteração na ordem da pauta e o conselheiro Leandro Tuzzin solicitou antecipar o item 2.3, sob sua relatoria, para primeiro item, por necessidade de ausentar-se da reunião a partir das 10h. Houve acordo com essa alteração e a pauta ficou assim definida: 1. Proc. nº 23205.004040/2016-03_Solicitação do Colegiado do Curso de Agronomia/Campus Cerro Largo, com sugestão de alteração de artigo do Regulamento da Graduação_apresentação do parecer do relator conselheiro Leandro Tuzzin. 2. Proc. nº 23205.003693/2016-67_Solicitação de aprovação de plano de trabalho e projeto básico e contratação de fundação de apoio – curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais/Campus Laranjeiras do Sul e Proc. nº 23205.004181/2016-18_Solicitação de aprovação de plano de trabalho e projeto básico e contratação de fundação de apoio – curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza/Campus Erechim – Regime de Urgência. 3. Proc. nº 23205.004566-2015-02_Reformulação do PPC de Engenharia de Alimentos/Campus Laranjeiras do Sul – apresentação do parecer final do relator conselheiro Bruno München Wenzel. * Vinculado a essa matéria, Mem. 12/DOP/UFFS/2016_Solicitação de alteração da matriz curricular do curso de Engenharia de Alimentos. 4. Proc. nº 23205.003850/2016-34_Alteração no turno de entrada do curso de Ciência da Computação/Campus Chapecó – designação de relator. 5. Proc. 23205.004255/2016-16_Calendário Acadêmico 2017 - designação de relator. Passou-se então ao item 1. Proc. nº 23205.004040/2016-03_Solicitação do Colegiado do Curso de Agronomia/Campus Cerro Largo, com sugestão de alteração de artigo do Regulamento da Graduação_apresentação do parecer do relator conselheiro Leandro Tuzzin. O relator leu seu parecer e voto e após, abriu-se espaço para debate. O Presidente autorizou a participação do proponente da matéria, coordenador do curso de Agronomia/Campus Cerro Largo, prof. Sidinei Radons, que justificou o pedido de alteração do Art. 47 do Regulamento da Graduação, que trata dos processos de matrícula nos componentes curriculares. Segundo ele, o curso já vinha enfrentando problemas de prioridade de matrícula, o que preocupava o colegiado, que propôs uma alteração do artigo, garantindo vaga aos estudantes da fase e depois, deixar que o índice de matrícula faça a classificação, simplificando assim o processo. O relator mencionou que se ateve muito à análise do índice de matrícula, e a ideia de que ele automaticamente resolve, lhe preocupa. O Presidente comentou a respeito da questão do estudante concluinte, que de maneira geral, é amparado pela justiça e tem garantida sua matrícula em todos os componentes curriculares que lhe faltam para concluir o curso. Sugeriu que na proposta de alteração, a prioridade para as vagas sobrantes seja para os estudantes concluintes, independente se houve reprovação ou não, e considerou que a minuta substitutiva resolve o problema, mas com essa alteração a respeito dos concluintes. O conselheiro Ivann Lago concordou com as observações feitas pelo Presidente e sobre o índice de matrícula, disse que tem estudos aprofundados e que isso é utilizado no Campus Cerro Largo, ainda antes de sua institucionalização no Regulamento da Graduação, que tem se mostrado bastante eficiente e que dá conta do problema levantado pelo colegiado de Agronomia. Sugeriu juntar a proposta do colegiado com a indicação do Presidente, incluindo como prioridade os concluintes, resolvendo dessa forma a questão. Retomando a palavra, o Presidente disse que, em conversa com a profa. Andressa Sebben, Diretora de Registro Acadêmico, o aluno só é concluinte depois de efetivar a matrícula em todos os componentes curriculares que lhe faltam, portanto depois de ter conseguido a vaga, o que geraria dificuldade em colocar a prioridade para os concluintes; de qualquer forma, o concluinte sempre terá um índice de matrícula maior do que os demais. Sugeriu que a solução poderia ser acrescentar, neste artigo, que os estudantes concluintes terão garantia de vaga nos componentes que lhe faltam para conclusão, naquele semestre. Por fim, reconheceu que talvez o índice de matrícula seja efetivamente o melhor instrumento para resolver esses casos, e os casos excepcionais podem ser resolvidos pelo colegiado do curso. Após longo debate a respeito, o Presidente encaminhou a votação do voto do relator (favorável à alteração da resolução), que foi aprovado por maioria dos integrantes da sessão, com duas abstenções. Na sequência, passou-se à votação da proposta substitutiva do relator, que, com duas abstenções e nenhum voto favorável, foi recusada. Então, passou-se a discutir a proposta original e o Presidente fez uma nova proposta, reduzindo de nove para cinco incisos. O conselheiro Antonio Miranda sugeriu a fusão dos incisos 2 e 3, reduzindo o artigo para quatro incisos e o Presidente encaminhou para votação, sendo que, em aceitando a proposta original, perdia a validade a segunda proposta. Em regime de votação, a proposta original foi aprovada com sete votos favoráveis, um contrário e duas abstenções. O Art. 47 da Resolução 4/2014 CONSUNI/CGRAD ficou desta forma: Art. 47 O preenchimento das vagas nos componentes curriculares, por ocasião da renovação de matrícula e no seu ajuste, é realizado na seguinte ordem de prioridade, respeitado, em cada caso, o índice de matrícula (IM) dos estudantes: I – estudante em fase regular, conforme matriz curricular de vínculo e semestre de ingresso; II – estudante fora da fase regular, conforme matriz curricular de vínculo e semestre de ingresso; III – estudante vinculado a uma matriz curricular distinta da matriz a que a turma oferecida está vinculada, mas de mesmo curso; IV – estudante vinculado a uma matriz curricular distinta da matriz a que a turma oferecida está vinculada; V – outros estudantes, conforme estabelecido no Art. 54 deste Regulamento”. Será publicada resolução com a alteração aprovada, bem como alteração da Resolução 4/2014 CONSUNI/CGRAD. 2. Proc. nº 23205.003693/2016-67_Solicitação de aprovação de plano de trabalho e projeto básico e contratação de fundação de apoio – curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais/Campus Laranjeiras do Sul e Proc. nº 23205.004181/2016-18_Solicitação de aprovação de plano de trabalho e projeto básico e contratação de fundação de apoio – curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza/Campus Erechim – apresentação dos pareceres da conselheira relatora Aurélia Lopes Gomes. A relatora leu seus pareceres e voto e, não havendo manifestações, foram postos em votação, sendo aprovados por unanimidade. Serão publicadas as decisões que aprovam os planos de trabalho e contratação de fundação de apoio para os respectivos cursos. 3. Proc. nº 23205.004566-2015-02_Reformulação do PPC de Engenharia de Alimentos/Campus Laranjeiras do Sul – apresentação do parecer final do relator conselheiro Bruno München Wenzel. O relator leu seu parecer e voto e, antes de abrir espaço para debate, o Presidente solicitou discussão a respeito das decisões de alteração no PPC dos cursos, da parte da Prograd, Após aprovação da Câmara. Destacou que o colegiado do curso de Engenharia de Alimentos encaminhou à Prograd uma proposta de alteração dos pré-requisitos previstos na matriz curricular deste PPC, que foi aprovado aqui recentemente e retornou hoje, para homologação final. A regulamentação interna, Resolução 8/2013 – CONSUNI/CGRAD, diz que as alterações nos projetos pedagógicos dos cursos devem respeitar o intervalo mínimo igual ao tempo necessário para integralização do curso, por isso, o acréscimo/exclusão de pré-requisitos só seria possível após a integralização. Entretanto, a Prograd tem adotado a prática de autorizar administrativamente algumas das alterações propostas pelos colegiados, desde que sejam para flexibilizar a matriz curricular. Quando trata-se da inclusão de pré-requisitos, a Prograd tem recusado e encaminhado aos colegiados para que produzam um estudo detalhado e que encaminhem uma alteração do PPC para a Câmara. No seu entendimento, como a matriz curricular deste curso não está definitivamente aprovada, a Câmara poderá acolher as alterações apresentadas agora na fase de homologação. Solicitou se havia acordo da Câmara com o posicionamento da Prograd, se poderia continuar autorizando administrativamente algumas alterações de PPC e que se debata a necessidade de produzir uma regulamentação específica que introduza pequenas alterações de PPC que os colegiados tenham autonomia de autorizar, sem ter que submeter a proposta à Câmara. Na sequência, foi concedida a palavra ao coordenador do curso de Engenharia de Alimentos, prof. Ernesto Quast, que justificou a necessidade das alterações propostas à Prograd, constantes no Mem. 12/DOP/UFFS/2016_Solicitação de alteração da matriz curricular do curso de Engenharia de Alimentos, disponibilizado a todos os conselheiros. O relator do processo, conselheiro Bruno Wenzel, considerou pertinentes as alterações propostas pelo colegiado e se posicionou favorável à prática adotada pela Prograd na aprovação de pequenas alterações nos cursos. O Presidente sugeriu que a Câmara incorpore essas alterações neste PPC, sem necessidade do colegiado aprovar ato deliberativo. O relator concordou e se disponibilizou a reelaborar seu parecer, incorporando as alterações do colegiado. Dessa forma, o Presidente colocou em votação o parecer do relator, com inclusão dessa proposição, que foi aprovado com oito votos favoráveis e uma abstenção. O parecer será encaminhado à DOP, para adequar o PPC antes da sua publicação. O Presidente voltou a questionar a necessidade de regulamentar algumas alterações que os colegiados poderão fazer, com autorização da Prograd autorizar, sem necessidade de tramitação na Câmara. O conselheiro Ivann Lago disse que é importante essa regulamentação, ao menos como decisão da Câmara, autorizando a Prograd e sua equipe técnica para que continue fazendo o que já faz. Sugeriu que a Prograd proponha a alteração da resolução, especificando quais mudanças podem ser feitas pelo colegiado. O Presidente concordou com esse posicionamento e deverá apresentar proposta nas próximas reuniões. Na sequência, passou-se para a designação de relatoria de dois processos: 4. Proc. nº 23205.003850/2016-34_Alteração no turno de entrada do curso de Ciência da Computação/Campus Chapecó – designação de relator – ficou definido o conselheiro Antonio Marcos Myskiw; e 5. Proc. 23205.004255/2016-16_Calendário Acadêmico 2017 - designação de relatorficou definido o conselheiro Ivann Carlos Lago. Ambos deverão encaminhar seus pareceres preferencialmente, para apreciação na próxima reunião. Encerrada a pauta e não havendo mais nada a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão, às onze horas e quarenta minutos, da qual eu, Debora Cristina Costa, Assistente da Pró-reitoria de Graduação, lavrei a presente Ata, que após aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente. Chapecó, 15 de setembro de 2016.

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de setembro de 2016.
Data de publicação: 13 de março de 2017.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis