ATA Nº 8/CONCUR/UFFS/2020

ATA DA 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO CURADOR

Aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, às treze horas e trinta e quatro minutos, através de telereunião pela plataforma Cisco WebEx, foi realizada a 5ª Sessão Extraordinária de 2020 do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Presidente do CONCUR Anderson André Genro Alves Ribeiro. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Rivaldo de Almeida Arruda (representante discente Campus Chapecó), Elise Cristina Eidt (representante TAE Campus Chapecó), Evandro Bilibio (representante docente Campus Laranjeiras do Sul), Adelmir Fiabani (representante docente Campus Passo Fundo), Sandra Maria Wirzbicki (representante docente Campus Realeza), Evandro Pedro Schneider (representante docente Campus Cerro Largo), Angelita Bays (representante do Conselho Regional de Administração), Laucir Gerson Breitkreitz (representante TAE Campus Erechim), Ralf Amaral Santos (representante discente do Campus Passo Fundo) e Everton Alberto Bortolotto (Representante do Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: João Paulo Peres Bezerra (representante docente do Campus Erechim), Christian Carlos Rower (representante do Conselho Regional de Contabilidade) e Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta (representante docente Campus Chapecó). Faltaram a sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Thahis da Silva Amaro (representante discente do Campus Realeza). Os conselheiros Anderson Ivan Nava e Cassio Rafael Piaia tiveram suas faltas justificadas em virtude de férias e licença capacitação respectivamente. 1. EXPEDIENTE - Após abertura da sessão e conferência de quórum regimental, o presidente iniciou a sessão com informes a respeito de alguns documentos que estavam disponibilizados no Moodle aos conselheiros. Em relação ao Ofício Nº 38/CONSCPF/UFFS/2020, o mesmo tratava a respeito da designação do estudante Ralf Amaral Santos para composição do CONCUR, que tomou posse na sessão. Também houve o informe em relação ao envio de um Ofício do CONCUR ao Conselho Estratégico Social (CES), solicitando a indicação de um representante da comunidade regional ao CONCUR, e que essa indicação seria realizada possivelmente em novembro, para que assim o CONCUR tivesse sua composição plena. O presidente também comentou que estavam disponíveis no Moodle, os Relatórios Nº 04 e Nº 05 da Auditoria Interna (AUDIN). O Relatório Nº 04/AUDIN/UFFS/2020 referia-se a análise de denúncias em relação a processos administrativos, como licitações e pregões por exemplo. O relatório foi encaminhado ao gabinete do reitor, que deixou sua manifestação em anexo, o Despacho Nº 489/GR/UFFS/2020, concluindo não haver problemas legais, tendo em seguida a AUDIN enviado o relatório a outros órgãos deliberativos como o CONCUR, a Pró-Reitoria de Administração (PROAD) e a Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) para conhecimento e tomada de decisão em relação ao encaminhamento. Sobre o Relatório Nº 05/AUDIN/UFFS/2020, o mesmo referia-se a um relatório semestral de atividades da Auditoria. Outro informe do presidente, referia-se ao encaminhamento que o mesmo realizou a SECOC, de um texto com propostas de mudança no regimento interno do Conselho Curador, que também estava disponibilizado no Moodle aos demais conselheiros, e que a intenção era de que essa pauta fosse discutida na próxima sessão ordinária do Conselho em novembro, em relação a pontos importantes como a composição do Conselho, e de representações que atualmente são feitas por estado, e que poderiam passar a ser por campi, para que o Conselho tivesse mais membros e com isso um melhor fluxo de trabalho. A conselheira Kelly Tonani Tosta apresentou sua dúvida em relação a qual o encaminhamento que o mencionado Relatório Nº 04/AUDIN/UFFS/2020 teria, e o presidente esclareceu-lhe dizendo que o mesmo encontrava-se sob avaliação da CAPGP, e a depender do encaminhamento que esse órgão desse ao relatório, o mesmo poderia passar ou não pelo CONCUR. 2. ORDEM DO DIA: O conselheiro João Paulo Peres Bezerra solicitou que sua relatoria, referente ao item 2.6 fosse antecipada, em virtude de compromisso que o mesmo possuía com a AGIC às dezesseis horas. Porém, o conselheiro Evandro Pedro Schneider solicitou anteriormente que seu item de pauta, item 2.14, fosse apresentado primeiro. Dessa forma, a pauta foi aprovada pelo pleno com as seguintes alterações: Antecipação do item 2.14 como item 2.1 da ordem do dia, e do item 2.6 como item 2.2, e após isso, a ordem do dia seguiria normalmente. Antes da apresentação do primeiro parecer, o presidente comentou que não havia necessidade de ser feita a leitura do mesmo na íntegra, podendo o conselheiro, caso preferisse, resumi-lo, com o intuito de otimizar o trabalho na sessão. 2.1 Análise do Parecer Nº 40/CONCUR/UFFS/2020, do relator Anderson Spohr Nedel: O conselheiro titular Evandro Pedro Schneider agradeceu o pleno pela antecipação de sua relatoria, justificando o pedido em virtude do mesmo fazer parte da Comissão de Produção Orgânica do Estado do Rio Grande do Sul (CPORG-RS). Justificado seu pedido, o conselheiro fez a leitura do parecer de seu suplente, referente ao Processo n° 23205.102589/2018-16, que tratava da prestação de contas do projeto intitulado “Performance da toxicidade e dos compostos intermediários formados em amostras de lixiviado de aterro tratado por processos de oxidação avançada”, demonstrando seu voto favorável pela aprovação do mesmo. Não havendo considerações por parte dos conselheiros, o presidente solicitou ao pleno se havia consenso pela aprovação do voto do relator, e o Conselho assim o fez. 2.2 Análise do Parecer Nº 32/CONCUR/UFFS/2020, do relator João Paulo Peres Bezerra: O conselheiro relator fez a leitura do seu parecer, referente ao Processo 23205.102455/2018-03, que tratava da prestação de contas do projeto intitulado “Influências das mudanças climáticas no potencial tóxico de imidacloprid para minhocas e colêmbolos no solo”, demonstrando seu voto favorável pela aprovação do mesmo, o que foi realizado pelo CONCUR sem considerações. Em relação ao item de pauta 2.3 Análise do Parecer Nº 27/CONCUR/UFFS/2020, da relatora Thahis da Silva Amaro, por questão regimental, como a conselheira não encontrava-se presente nem o seu titular, o parecer não poderia ser apresentado, de modo que foi retirado da pauta. 2.4 Análise do Parecer Nº 28 /CONCUR/UFFS/2020, da relatora Renata Rabello: A conselheira relatora fez a leitura do seu parecer, referente ao Processo 23205.102586/2018-82, que tratava da prestação de contas do projeto intitulado “Expressão Gênica na Ativação Microglial e Neuroinflamação em Cérebro de Ratos Submetidos a Estresse Crônico e Tratados com Quetiapina e Antidepressivos Clássicos”, demonstrando voto favorável ao mesmo com ressalvas, em virtude dos atestes das notas fiscais, mas que não resultaram em prejuízos ao erário. O conselheiro Laucir Breitkreitz comentou que possivelmente houve um erro de digitação na hora de informar o número da nota fiscal no ateste, e o presidente comentou a respeito da aprovação da prestação de contas com ressalvas, destacando que isso era cabível quando não prejudicava o erário e, portanto, não afetava a prestação de contas. Sem mais considerações, o presidente submeteu o parecer ao Conselho para aprovação, tendo o conselheiro Rivaldo Arruda optado por abster-se, em virtude de ter chegado a sessão naquele momento, porém, mesmo assim, por maioria, o parecer foi aprovado. 2.5 Análise do Parecer Nº 29/CONCUR/UFFS/2020, da relatora Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta: A conselheira fez portanto a leitura de seu parecer, referente ao Processo n° 23205.102546/2018-31, que tratava da prestação de contas do projeto intitulado “Biorrefinaria: resíduos, caracterização, pré-tratamento, hidrólise e fermentação”, demonstrando voto favorável a aprovação do mesmo. Submetido o parecer ao Conselho, o mesmo aprovou-o por consenso. 2.6: Análise do Parecer Nº 30/CONCUR/UFFS/2020 da Relatora Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta: A conselheira fez a leitura de seu parecer, referente ao Processo n° 23205.102885/2018-17, que tratava da prestação de contas do termo de outorga referente ao Projeto “Óbitos decorrentes de Acidentes em Chapecó – análise de 2007 a 2018”, comentando que o relatório de prestação de contas estava assinado por outra docente, que não a titular do projeto, com devolução total do valor do projeto, em virtude do afastamento para capacitação da docente interessada, e que o recurso não poderia ser transferido a outra docente que assumiria o projeto, sendo por isso devolvido. Tendo em vista esses esclarecimentos, a conselheira demonstrou seu voto favorável à aprovação do projeto. O conselheiro Evandro Schneider comentou que já havia passado pela mesma situação de não executar projeto e de devolver recurso em virtude de afastamento para capacitação, e que a universidade deveria resolver esse problema da impossibilidade da transferência dos recursos para o novo coordenador, sugerindo que a prestação de contas devesse ser aprovada com ressalvas, e com solicitação de documentação. A conselheira Kelly Tosta comentou que não havia necessidade dessa solicitação, pois a prestação de contas atendia a todas as documentações, demonstrando a devolução dos valores sem prejuízo algum ao erário, e com anexo do e-mail institucional da professora coordenadora que teve de devolver os recursos, explicando. O presidente concordou com os conselheiros, em relação ao problema institucional da devolução de recursos, que prejudica o desenvolvimento das atividades em certas ocasiões. Não havendo mais considerações, o presidente submeteu o parecer ao pleno, que aprovou-o. 2.7 Análise do Parecer nº 31/CONCUR/UFFS/2020, do relator Laucir Gerson Breitkreitz: O conselheiro fez a leitura do seu parecer, referente ao Processo 23205.102932/2018-22, que tratava da prestação de contas do projeto intitulado “A formação continuada de professores no sudoeste do Paraná”, demonstrando voto favorável pela aprovação da prestação de contas. O conselheiro Evandro Schneider comentou a respeito da redistribuição de recursos e de como o CONCUR abordaria essas questões, mas comentando que nesse projeto, a prestação de contas estava sem nenhum problema, concordando com o parecer, mas preocupando-se com outros editais. O presidente concordou com a fala, comentando a respeito da necessidade de transparência em editais como esses, quando há sobra e redistribuição de recursos, onde deveria haver a indicação dos mecanismos que serão utilizados para a redistribuição dos mesmos. A conselheira Kelly Tosta levantou a questão da possibilidade de realizar uma consulta, com a finalidade de esclarecimentos em relação aos critérios adotados para redistribuição de recursos. O presidente solicitou que primeiro fosse aprovado o parecer, e por consenso, o pleno assim o fez. Na sequência, em relação ao encaminhamento proposto pela conselheira Kelly Tosta, que acrescentou ainda a questão anterior, de que se havia algum impedimento da transferência de recursos quando da troca de coordenador do projeto, o CONCUR concordou em encaminhar essas duas questões para consulta junto à Diretoria de Pesquisa. 2.8 Análise do Parecer Nº 33/CONCUR/UFFS/2020, do relator Alcindo Oliveira Lopes: O conselheiro suplente Christian Rower fez a leitura do parecer, que referia-se ao Processo 23205.102906/2018-02, que tratava da prestação de contas do Projeto intitulado “Resíduos da produção de biodiesel de SS para a produção de biogás de resteva de grama”, demonstrando na sequência voto favorável a referida prestação de contas. Não havendo considerações por parte dos conselheiros, o parecer foi submetido e aprovado por consenso pelo Conselho. 2.9 Análise do Parecer Nº 34/CONCUR/UFFS/2020, do relator Everton Alberto Bortolotto: O conselheiro fez a leitura do seu parecer, referente ao Processo n° 23205.102534/2018-14, que tratava da prestação de contas do termo de outorga referente ao Projeto “Universidade empreendedora: de que forma atuam as universidades da região Desbravalley no fomento ao empreendedorismo e à inovação”, demonstrando seu voto favorável a aprovação do mesmo. A conselheira Kelly Tosta declarou-se impedida na votação, em virtude de ser ela a interessada. O conselheiro Rivaldo Arruda também declarou-se impedido em virtude de ter atuado como bolsista durante o projeto. Não havendo considerações, por consenso, a prestação de contas foi aprovada pelo pleno. 2.10 Análise do Parecer Nº 35/CONCUR/UFFS/2020, do relator Everton Alberto Bortolotto: O conselheiro fez a leitura do seu parecer, referente ao  Processo n° 23205.102620/2018-19, que tratava da prestação de contas do Projeto intitulado “As pessoas Trans e seus itinerários no Sistema Único de Saúde (SUS): em busca do Direito de (re)existir”, demonstrando voto favorável pela aprovação da mesma. Novamente houve a questão da devolução dos recursos de forma integral, mas como não houve prejuízos ao erário, não havia impedimento a aprovação da prestação de contas. Não havendo considerações, o voto do relator foi aprovado com a abstenção do conselheiro Evandro Schneider. 2.11 Análise do Parecer Nº 36/CONCUR/UFFS/2020, do relator Rivaldo de Almeida Arruda: O conselheiro fez a leitura do seu parecer, referente ao Processo n° 23205.102576/2018-47, que tratava da prestação de contas do Projeto intitulado “Efeitos do consumo diário de uma barra de cereais fonte de fitoestrogênios na sintomatologia de mulheres climatéricas”, demonstrando seu voto favorável ao mesmo, que foi aprovado por consenso pelo pleno. 2.12 Análise do Parecer Nº 37/CONCUR/UFFS/2020 da Relatora Danuce Marcele Dudek: A conselheira titular Sandra Wirzbicki fez a leitura do parecer, referente ao Processo n° 23205.102872/2018-48, que tratava da prestação de contas do projeto intitulado “A epistemologia de Hegel”, demonstrando seu voto favorável pela aprovação do mesmo, que foi ratificado por consenso pelo CONCUR. 2.13 Análise do Parecer Nº 38/CONCUR/UFFS/2020 da Relatora Sandra Maria Wirzbicki: A conselheira fez a leitura do seu parecer, referente ao Processo n° 23205.102540/2018-63, que tratava da prestação de contas do Projeto intitulado “Biocondicionamento de sementes de hortaliças”, demonstrando seu voto favorável pela aprovação do mesmo, que também foi aprovado pelo Conselho por consenso. 2.14 Análise do Parecer Nº 39/CONCUR/UFFS/2020 do Relator Fabricio Ramos dos Santos: O conselheiro titular Rivaldo Arruda fez a leitura referente ao Processo n° 23205.102690/2018-77, que tratava da prestação de contas do Projeto intitulado “Monitoramento de pragas e doenças no cultivo de pessegueiros na região de Cerro Largo, RS”, demonstrando voto favorável pela aprovação da mesma, que foi realizada pelo CONCUR por consenso. Os pontos 2.15 Análise do Parecer Nº 41/CONCUR/UFFS/2020 da Relatora Angelita Bays e 2.16 Análise do Parecer Nº 42/CONCUR/UFFS/2020 da Relatora Angelita Bays tiveram que ser retirados da pauta, pois a conselheira relatora havia perdido sua conexão de internet, e seu suplente não encontrava-se presente, de modo que, por questão regimental, na ausência dos conselheiros relatores titular e suplente, os pontos deveriam ser retirados de pauta. Dessa forma, vencidos os pontos de pauta da sessão, o presidente solicitou se algum conselheiro possuía mais alguma consideração. A conselheira Kelly Tosta convidou a todos para acompanhar as ações do Programa de Extensão “Empreende UFFS”, ações essas em parceria com o SEBRAE, informando que nos dias dezessete e dezoito de novembro haveriam ações referentes a semana global de empreendedorismo. A secretária Solange Baldissera comentou que todos os demais processos aos quais já havia designação de relatoria, ficariam para o mês de novembro, em próxima sessão ordinária, a realizar-se no dia dezenove de novembro. Sem mais a tratar, foi encerrada às quinze horas e quarenta minutos a 5ª Sessão Ordinária de 2020 do Conselho Curador da UFFS, da qual eu, Solange Maria Rhoden Heck Baldissera, secretária dos órgãos colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo Presidente e por mim.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.
Data de publicação: 01 de dezembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador

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