Semana de 26 de agosto a 31 de agosto de 2024

De 26 de agosto de 2024 até 31 de agosto de 2024

GDIR LS
GR
EDITAL Nº 534/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 535/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 536/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 537/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 538/GR/UFFS/2024 (ALTERADO) EDITAL Nº 539/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 540/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 541/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 542/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 544/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 545/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 546/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 547/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 548/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 549/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 550/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 551/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 627/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 628/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 629/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 630/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 631/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 632/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 633/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 634/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 635/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 636/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 637/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 638/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 639/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 640/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 641/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 642/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 643/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 644/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 645/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 646/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 647/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 648/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 649/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 650/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 651/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 652/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 653/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 654/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 655/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 656/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 657/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 658/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 659/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 660/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3612/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3613/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3614/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3615/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3616/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3617/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3618/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3619/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3620/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3621/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3622/GR/UFFS/2024
CONSCOMER
PPG SBPAS
ACAD ER
PPGADR
CONSCLS
ACAD CH
CONCUR
CEG CONSUNI
CONSUNI CGAE
PROPEPG
PROGRAD
GDIR ER
PPGCB
DIR RE
PROAD
DIR CH
SUCL
PPGDPP
CONSCER
CCCBLCL
CCLFER
ACAD LS
CONSUNI CAPGP
PPGGEO
COLCFLRE
CCCBBCL
PPGFIL

GDIR LS

CHAMADA PÚBLICA 01/2024 - CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO A EVENTOS NA UFFS – CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL: Caminhada UFFS: 15 anos de história.

A Direção do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, faz saber por meio e nos termos deste Edital, que receberá PROPOSTAS DE APOIO ECONÔMICO para o evento Caminhada UFFS: 15 anos de história.


1 – DA FINALIDADE

A finalidade da presente Chamada Pública é atrair recursos de pessoas jurídicas para a promoção do Evento no dia 14 de setembro de 2024.

 

2 – FORMAS DE PARTICIPAÇÃO

Para a participação no presente Edital, e consequentemente na Caminhada UFFS: 15 anos de história, as empresas interessadas poderão oferecer a cota a seguir especificada:

2.1. Cota Econômica I – Itens não perecíveis

Item 01 - Fornecimento de água, suco natural, polpa de fruta, isotônico, café e chá.


2.2 Cota Econômica II – Itens perecíveis

Item 01 - Fornecimento de produtos alimentícios para coffee break, pão de queijo, salgadinhos em geral (fritos e/ou assados), sanduíches e doces diversos entre outros.

Item 02 – Fornecimento de Bolo.


2.3 Cota Econômica II – Outros

Item 01 - Fornecimento de produtos, materiais, equipamentos e/ou serviços não discriminados nesta chamada, mas que possam ser de eventual interesse da comissão organizadora para brindes, mediante análise prévia e desde que não vá de encontro do item 5 desta Chamada.

 

3 – PROPOSTAS E PRAZO

3.1 Fica de forma única e exclusiva o contato para apoio, o e-mail coord.adm.ls@uffs.edu.br e membros da comissão do evento, com a finalidade de organização das propostas, para que prevaleça a ordem dos contatos e a relevância das Cotas para os Eventos, conforme as regras gerais.

3.2 Serão aceitas propostas e apoio até o dia 08 de setembro de 2024 às 23h59min, horário de Brasília.

3.3 Após o fechamento do acordo o proponente deverá fornecer a logomarca da empresa em um prazo máximo de 1 dia em alta qualidade de definição.

 

4 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1 Serão selecionadas as propostas que atendam ao edital, respeitando a ordem cronológica e levando em consideração:

1. Interesse da empresa pela promoção de atividades que envolvam as festividades dos 15 anos da UFFS Campus Laranjeiras do Sul;

2. Apoio oferecido: Tipo e quantidade de produtos;

3. Exigências da empresa para fornecer apoio.

4.2 Qualquer dúvida ou esclarecimento a respeito dos critérios abordados poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores da Caminhada UFFS: 15 anos de história, pelo e-mail coord.adm.ls@uffs.edu.br.

4.3 A quantidade de recursos de apoio disponibilizados será definida pela coordenação do Evento, sendo está limitada à necessidade do Evento.

 

5 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

Não poderão participar empresas que comercializem produtos nocivos à saúde, que atentem à moralidade pública, bem como façam alusão direta ou indiretamente a assuntos políticos e/ou religiosos.

 

6 – DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS

6.1 A divulgação dos apoiadores da Caminhada UFFS: 15 anos de história se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa ou site.

6.2 É permitido às empresas parceiras durante o Evento:

6.2.1 Poder distribuir material informativo aos participantes;

6.2.2 Publicar banner com o logo do parceiro em mídias evento;

6.2.3 Afixar cartazes nas dependências onde será realizado o Evento, além de poder distribuir material de divulgação em estande próprio (estande, montagem do estande, desmontagem do estande e material de divulgação são de inteira responsabilidade do parceiro);

6.2.4 Todos os parceiros poderão fornecer para a organização do Evento materiais como livros, canetas, blocos de anotação, camisetas, canecas plásticas personalizadas, bonés, brindes, bônus, e outros para a distribuição em sorteios ou premiação do Evento.

 

7 – DO RESULTADO

O resultado final da análise das propostas será divulgado até o dia 12 de setembro de 2024 e comunicado através do e-mail disponibilizado no formulário de proposta.


8 – ENTREGA DAS COTAS ECONÔMICAS – MATERIAL E/OU SERVIÇOS

8.1 Os parceiros deverão entregar as Cotas Econômicas – Material (não perecíveis) até o dia 13 de setembro de 2024. Cotas como lanches, sucos e frutas poderão ser entregues até as 09h00min do dia 14 de setembro de 2024.

8.2 Os parceiros receberão instruções da Comissão Organizadora para entrega das Cotas através de e-mail disponibilizado no formulário de proposta.

8.3 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos a respeito da entrega das Cotas poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores do Evento pelo e-mail coord.adm.ls@uffs.edu.br.

 

9 – DISPOSIÇÕES GERAIS

A Direção do Campus Laranjeiras do Sul reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar toda ou partes desta Chamada por interesses próprios ou motivos de força maior.


10 – CRONOGRAMA

Lançamento da Chamada (www.uffs.edu.br)

28/08/2024

Prazo para Impugnação da Chamada

29/08/2024

Submissão de Propostas

30/08/2024 a 08/09/2024

Publicação do Resultado Provisório

09/09/2024

Prazo para Recurso do Resultado da Chamada

11/09/2024

Resultado Final

Até 12/09/2024

Realização do Evento

14/09/2024

 

Laranjeiras do Sul-PR, 28 de agosto de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 3/DIR LS/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 02/DIR-LS/UFFS/2024 SELEÇÃO DE BOLSISTAS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO PARA ATUAÇÃO JUNTO AO PROJETO AÇÃO SABERES INDÍGENAS NA ESCOLA
O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a homologação das inscrições para seleção de bolsista Técnico-administrativo em Educação, para atuação junto ao Projeto: Ação Saberes Indígenas na Escola.

 

1 DOS INSCRITOS

Candidato

CPF

Ângelo Sérgio Bueno

607.***.***-87

 

2 DAS PRÓXIMAS ETAPAS

2.1 Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 9do Edital nº 02/DIR-LS/UFFS/2024.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 29 de agosto de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 4/DIR LS/UFFS/2024

GR

RESULTADO PARCIAL DA ENTREVISTA REFERENTE AO EDITAL Nº 504/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS DAS TRÊS INSTITUIÇÕES PARCEIRAS NO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DE PESQUISA APROVADO NOS TERMOS DA CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 06/2024
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o 504/GR/UFFS/2024, torna público o resultado parcial das entrevistas do processo de seleção de bolsista das três instituições parceiras no desenvolvimento do projeto de pesquisa aprovado nos termos da chamada pública FAPESC nº 06/2024, conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO DA ENTREVISTA
1.1  Conforme previsto no item 2.6 do EDITAL Nº 504/GR/UFFS/2024 os candidatos para cadastro de reserva assumem as vagas remanescentes.
1.2  UFFS campus Chapecó
Nome do Candidato
Modalidade de bolsa
Resultado parcial
Nathalia Noronha Stahl
IC
Aprovada
Michele Benetti Leite
SET-F
Aprovada
1.3  Unochapecó
Nome do Candidato
Modalidade de bolsa
Resultado parcial
Geverson Ampolini
SET-F
Aprovado
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso poderá ser interposto nos termos do EDITAL Nº 504/GR/UFFS/2024.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do EDITAL Nº 504/GR/UFFS/2024.
 
3 DO RESULTADO FINAL
3.1  Não havendo recurso até a data prevista no edital, este resultado será considerado definitivo.
3.2  O preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso, do Plano de Trabalho e do Termo de Disponibilidade deverão seguir os prazos estabelecidos no item 3 deste edital.
3.3  Os documentos do item 3.2 deste edital deverão ser enviados, com a solicitação de confirmação de leitura, para:
3.3.1  Aprovados para a UFFS: Profa. Rosiléa Garcia França, via e-mail rosilea.franca@uffs.edu.br.
3.3.2  Aprovado para a Unochapecó: Profa. Silvana Terezinha Winckler, via e-mail silvanaw@unochapeco.edu.br.
3.4  Caso o Plano de Trabalho e/ou Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista não seja entregue no prazo estabelecido no item 3 deste edital e não havendo outro candidato para assumir, novo edital será lançado.
 
 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 534/GR/UFFS/2024

RESULTADO FINAL DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 433/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do procedimento de heteroidentificação do EDITAL Nº 433/GR/UFFS/20224 - Seleção de estagiários para estágio Não Obrigatório.
 
1 DO RESULTADO FINAL DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Nome
Curso
Resultado Procedimento
Anchela Rene
Pedagogia
Deferido
Joziane Carneiro Da Rocha
História
Deferido
Soivil Maurice
Ciências Sociais
Deferido
 
 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 535/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório EDITAL Nº 433/GR/UFFS/2024.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  Ampla Concorrência:
Candidatos
Curso
Classificação
Ana Caroline Luckmann
Enfermagem
Matheus Balbinot Spironello
História
Joziane Carneiro da Rocha
História
Soivil Maurice
Ciências Sociais
Marina Kipper
Enfermagem
‍Hellen Polita Balestrin
Enfermagem
‍Anchela Rene
Pedagogia
‍Maria Fernanda Nascimento Santos
Enfermagem
‍Maria Luiza Mendes da Silva Lorenzett
Administração
Henrique de Souza ‍
Administração
10º
1.2  Pessoa Preta Ou Parda:
Nome
Curso
Classificação
Joziane Carneiro da Rocha
História
Soivil Maurice
Ciências Sociais
Anchela Rene ‍
Pedagogia
 
Conforme o EDITAL Nº 433/GR/UFFS/2024, a validade da seleção será de 2 anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 536/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM JUVENTUDE CONTEMPORÂNEA BRASIL E AMÉRICA LATINA
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a inclusão do item 5.2.2 do EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2024 que dispões sobre o Processo de Seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Juventude Contemporânea: Brasil e América Latina, para ingresso em outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
5.2.2 Todos os documentos solicitados para a inscrição devem ser enviados ao e-mail da secretaria de Pós-Graduação do Campus: sec.latosensu.ch@uffs.edu.br. ” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 537/GR/UFFS/2024

RESULTADO DE MATRICULADOS NOS COMPONENTES CURRICULARES OFERTADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO-ESPECIAL DA GRADUAÇÃO 2024.2
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado e a relação de matriculados nos componentes curriculares dos requerimentos para Aluno-especial da Graduação, com validade para cursar no segundo semestre letivo de 2024 conforme Edital de Abertura de Inscrições.
 
1 DO RESULTADO E RELAÇÃO DE MATRICULADOS
1.1  Campus Chapecó
Requerente
Curso
CCR
Turma
Resultado
Condição no CCR
Pedro Augusto Pereira Borges
Engenharia Ambiental e Sanitária
GCS253 - Gestão econômica
01
Deferido
Matriculado
Maihara Foralosso Cella
Pedagogia
GCH1286 - Cinema, escola E infâncias
01
Deferido
Matriculado
Maihara Foralosso Cella
Pedagogia
GCH833 - Didática
02
Deferido
Matriculado
Maihara Foralosso Cella
Pedagogia
GCH1130 - Educação inclusiva
01
Deferido
Matriculado
Maihara Foralosso Cella
Pedagogia
GCH1118 - Didática das ciências da natureza I
01
Indeferido
Não cumprimento do pré-requisito.
Maihara Foralosso Cella
Pedagogia
GCH1119 Didática em geografia na infância I
01
Indeferido
Não cumprimento do pré-requisito
Augusto Basso
Agronomia
GCA0696 - Fertilidade do solo
02
Deferido
Matriculado
Augusto Basso
Agronomia
GCB0609 - Entomologia Geral
01
Deferido
Matriculado
Rafael Mezzaroba
Pedagogia
GCS238 Meio ambiente, economia e sociedade
09
Deferido
Matriculado
Rafael Mezzaroba
História
GCH371 - História moderna I
01
Deferido
Matriculado
Rafael Mezzaroba
Ciências Sociais
GCH292 História da fronteira Sul
02
Deferido
Matriculado
Karine Ribeiro Escobar
Medicina
GCS239 - Direitos e cidadania
16
Deferido
Matriculado
Karine Ribeiro Escobar
Medicina
GLA192 Língua Brasileira De Sinais (Libras)
01
Deferido
Matriculado
Nelson Jose Saraiva Da Silva
Ciência da Computação
GEX098 - Programação I
01
Indeferido
Sem vagas
Nelson Jose Saraiva Da Silva
Ciência da Computação
GEX098 - Programação II
01
Indeferido
Sem vagas
Danieli Do Nascimento Dalla Vecchia
Ciências Sociais
GCH292 - História da fronteira Sul
02
Deferido
Não matriculado por incompatibilidade de horário
Danieli Do Nascimento Dalla Vecchia
Administração
GEX210 - Estatística básica
05
Deferido
Matriculado
Danieli Do Nascimento Dalla Vecchia
Letras
GCH290 - Iniciação à prática científica
07
Deferido
Não matriculado por incompatibilidade de horário
1.2  Campus Laranjeiras do Sul
Requerente
Curso
CCR
Turma
Resultado
Condição no CCR
Tania de Araujo Pieta
Pedagogia
GCH980 - Filosofia da Educação
01
Indeferido
Sem vagas
Tania de Araujo Pieta
Pedagogia
GEN1013 História e Cultura Afro-Brasileira Indígena e Relações Étnio-Raciais na Escola
01
Deferido
Matriculado
Tania de Araujo Pieta
Pedagogia
GCH1003 - Avaliação: Fundamentos Teóricos
01
Deferido
Matriculado
1.3  Campus Realeza
Requerente
Curso
CCR
Turma
Resultado
Condição no CCR
Ernando do Egito Costa
Física
GEX 865- Mecânica clássica
01
Indeferido
Não cumprimento de pré-requisito.
Ernando do Egito Costa
Física
GEX 853 - Astronomia I
01
Deferido
Matriculado
Gabriel Loqueti Oliveira
Pedagogia
CGH 1713 - Igualdade, diversidade e inclusão II
01
Deferido
Matriculado
1.4  Campus C erro Largo
Requerente
Curso
CCR
Turma
Resultado
Condição no CCR
Bruno Oliveira Dorneles
Engenharia Ambiental e Sanitária
GEX1044 - Matemática C
04
Deferido
Matriculado
Gustavo Junges
Agronomia
GCH 291 - Introdução ao pensamento social
01
Deferido
Matriculado
Gustavo Junges
Agronomia
GCB 106 - Bioquímica
02
Deferido
Matriculado
Gustavo Junges
Agronomia
GCA 535 - Fundamentos de zootecnia
01
Deferido
Matriculado
Gustavo Junges
Agronomia
GEX 210 - Estatística básica
01
Deferido
Matriculado
Gustavo Junges
Agronomia
GCS 295 - Desenho técnico
01
Deferido
Matriculado
Gustavo Stracke
Agronomia
GCA 304 - Bovinocultura de corte
01
Deferido
Matriculado
Gustavo Stracke
Engenharia Ambiental e Sanitária
GCS 052 - Direito ambiental
01
Deferido
Matriculado
Márcia Rodrigues
Administração
GCS 606 - Economia brasileira e políticas de desenvolvimento
01
Deferido
Matriculado
1.5  Campus Erechim
Requerente
Curso
CCR
Turma
Resultado
Condição no CCR
Alan Carlos da Silva Santos
Geografia
GCH1048-Organização do espaço mundial
01
Deferido
Matriculado
Alan Carlos da Silva Santos
Geografia
GCH1032-Geografia Econômica
01
Deferido
Matriculado
Alan Carlos da Silva Santos
Geografia
GCH1049-Geografia Cultural
01
Deferido
Matriculado
Alan Carlos da Silva Santos
Geografia
GEX732-Biogeografia
01
Deferido
Matriculado
Cidinei Cesar Barazetti
Geografia
GEX965 - Geoprocessamento
01
Deferido
Matriculado
Fernanda Letícia Sirtoli Rezzadori
Geografia
GEX965 - Geoprocessamento
01
Deferido
Matriculado
Franceli Ortenila Weber
História
GCH345-História Moderna
01
Deferido
Matriculado
Franceli Ortenila Weber
História-
GCH350-História do Brasil II
01
Deferido
Matriculado
Franceli Ortenila Weber
História
GCH351-História Contemporânea I
01
Deferido
Matriculado
Ivana Lúcia Paska
História
GEX208-Informática Básica
03
Deferido
Matriculado
Ivana Lúcia Paska
Pedagogia
GLA104-Produção Textual Acadêmica
09
Deferido
Matriculado
Jean Augusto Pilonetto
Geografia
GEX965 - Geoprocessamento
01
Deferido
Matriculado
Paulo Cesar Brustolon
Filosofia
GLA103- Leitura e Produção Textual II
02
Deferido
Matriculado
Paulo Cesar Brustolon
Filosofia
GCH1329-Ética
01
Deferido
Matriculado
Paulo Cesar Brustolon
Filosofia
GCH1330-Filosofia da Educação
01
Deferido
Matriculado
Paulo Cesar Brustolon
Filosofia
GCH1331-Prática de Ensino em Filosofia I: Currículo no Ensino Médio
01
Deferido
Matriculado
Paulo Cesar Brustolon
Filosofia
GCH1332-Filosofia Política
01
Deferido
Matriculado
 
2 DOS PROCEDIMENTOS POSTERIORES À MATRÍCULA
2.1  O candidato com pedido deferido estará matriculado nos componentes curriculares em que obteve deferimento.
2.2  O candidato na condição explicitada no item 2.1 deve apresentar à Secretaria Acadêmica do campus os originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
I -  Documento oficial de identificação com foto, preferencialmente a Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG), para conferência dos dados cadastrais constantes no sistema acadêmico.
II -  Certificado de Conclusão de Ensino Médio, para candidato com Ensino Médio, ou Diploma (frente e verso), para candidato com Ensino Superior completo.
2.2.1  Caso estes documentos já tenham sido entregues no momento da inscrição, o candidato fica dispensado de entregar novamente.
2.3  Compete ao candidato matriculado o acompanhamento e frequência às aulas do(s) componente(s) curricular(es) em que está vinculado.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições dos editais do certame.
3.2  Poderá ser excluído do certame ou perder o vínculo com as disciplinas onde obteve a vaga o candidato, selecionado ou não, que apresentar conduta cuja natureza provoque constrangimento, ameaça à integridade física e psicológica da comunidade acadêmica ou prejudique a celeridade, integridade e confiabilidade do processo seletivo.
3.2.1  Além da penalidade administrativa, o candidato poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelos fatos, quando for o caso.
3.2.2  Aos envolvidos, será garantido o contraditório, ampla defesa e as demais disposições legais.
3.3  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
3.4  O candidato não selecionado ou não matriculado poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do componente curricular, no prazo de 2 (dois) anos contados a partir de 22 de agosto de 2024.
3.4.1  Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.
3.5  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
3.6  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
 
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024 DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PERMANÊNCIA E INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024, para Permanência e Ingresso de servidores na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço no Plano de Educação Formal da UFFS - 2024/2.
 
1 DA PERMANÊNCIA E DOS INGRESSOS NA CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap Unidade: 201 horas
II -  Saldo BHCap: 141 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Lucas Rodrigues Piovesan
23205.100522/2022-23
Doutorado em Comunicação
16*
03/02/2026
Patricia Graziele Dallastra
23205.004139/2024-15
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
17/03/2026
Paulo Roberto Hendges
23205.006866/2023-28
Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
12
21/03/2025
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
23205.004418/2024-71
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
08
18/03/2028
Sueli Maria Florczak Almeida
23205.004620/2023-11
Mestrado em Ensino de Ciências
12
20/03/2025
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
b)  Ingressos na concessão de horas: Não houve inscrições.
1.2  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 238 horas
II -  Saldo BHCap: 138 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Andreia do Prado Bueno
23205.004120/2024-61
Doutorado Acadêmico em Administração
12
06/03/2028
Naiara Leticia Valentini
23205.023639/2022-86
Doutorado em Estudos Linguísticos
06
03/08/2026
Rangel Morrissey Mantelli
23205.026404/2023-27
Graduação em Direito
12
Calendário letivo do curso no semestre 2024/2
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Claudia Felisbino Souza
23205.018400/2024-56
Graduação em Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura
06
Calendário letivo do curso no semestre 2026/1
Edson da Silva
23205.018285/2024-10
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
16*
-**
Eliel Carlos Rosa Placido
23205.018373/2024-11
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
24/07/2026
Jean Carlo Rodio
23205.018605/2024-31
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
-**
Marcel Eduard Armanini
23205.018607/2024-21
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
18/08/2026
Marco Antonio Arteiro
23205.018608/2024-75
Graduação em Administração
12
-**
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
1.3  Campus Erechim
I -  BHCap Unidade: 244 horas
II -  Saldo BHCap: 150 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Angela Camila Brustolin
23205.004758/2023-11
Doutorado em Ensino de Ciências e Matemática
16*
28/02/2025
Cristiana Paula Girotto
23205.022336/2023-27
Mestrado em Educação
16*
31/07/2025
Juliana Della Flora
23205.022334/2023-38
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
12
13/08/2025
Veronica Da Silva Salvador
23205.022250/2023-02
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
12
13/08/2025
Wagner Guilherme Lenhardt
23205.003886/2024-28
Doutorado em Letras
10*
05/03/2028
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
b)  Permanência com alteração (ampliação) de horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Flavia Bernardo Chagas
23205.003536/2024-61
Doutorado em Ciência e Tecnologia Ambiental
12
19/03/2028
Rodrigo Jose Tonin
23205.004031/2024-14
Doutorado em Ciência e Tecnologia Ambiental
16*
19/03/2028
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido ao choque de horário igual ou superior a 35% da jornada semanal, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
c)  Ingressos na concessão de horas: Não houve inscrições.
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BHCap Unidade: 192 horas
II -  Saldo do BHCap: 62 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Diogo Jose Siqueira
23205.004581/2023-52
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
16*
06/03/2027
Fabio Onetta
23205.004403/2024-11
Mestrado em Engenharia Civil
16*
03/03/2026
Franciele Karoline Lenschuko
23205.004273/2024-16
Mestrado em Ensino de Ciências Naturais e Matemática
10
08/02/2026
Gerusa Pilati
23205.004270/2024-74
Mestrado em Tecnologias Emergentes Na Educação
12
27/09/2025
Kamille Machado dos Santos
23205.002004/2024-15
Doutorado em Administração
16*
31/03/2028
Renato Paulo Glowka
23205.100653/2022-19
Doutorado em Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca
16*
08/03/2026
Silvania Scopel De Oliveira Souza
23205.004695/2023-01
Mestrado em Administração
16*
03/04/2025
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Fernanda Natali Demichelli
23205.018200/2024-01
Doutorado em Educação
12*
07/03/2026
Ronaldo Jose Seramim
23205.017968/2024-50
Doutorado em Administração
16*
21/07/2027
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
1.5  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 88 horas
II -  Saldo BHCap: 48 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Bianca Camargo
23205.022048/2023-72
Mestrado em Educação
12
27/06/2025
Mateus de Queiroz
23205.004206/2024-93
Graduação em Direito
12
Calendário letivo do curso no semestre 2026/2
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Fernando Haetinger Masera da Silva
23205.017908/2024-37
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
16*
-**
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
1.6  Campus Realeza
I -  BHCap Unidade: 213 horas
II -  Saldo BHCap: 145 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Carlos Eduardo Cereto
23205.004230/2024-22
Doutorado em Desenvolvimento Regional
16*
02/03/2025
Edi Kava Kailer
23205.004247/2024-80
Mestrado em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul
12
19/03/2026
Izabele da Costa Ramos Santos
23205.100720/2022-97
Graduação em Engenharia Química
12
Calendário letivo do curso no semestre 2026/2
Jeverson Luiz Cattani
23205.004550/2023-00
Mestrado em Educação
16*
22/02/2025
Kesia Zanuzo
23205.009169/2023-29
Doutorado em Biociências e Saúde
12
05/03/2027
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
b)  Ingressos na concessão de horas: Não houve inscrições.
1.7  Reitoria
I -  BHCap Unidade: 704 horas
II -  Saldo BHCap: 500 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Diego Gnoatto
23205.003928/2024-21
Mestrado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
20/03/2026
Fabio Correa Gasparetto
23205.003321/2024-41
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
21/03/2028
Gildomar Leonel Wildner
23205.003988/2024-43
Graduação em Ciências Contábeis
12
Calendário letivo do curso no semestre 2027/2
Giovani Favero
23205.004729/2023-59
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
22/03/2027
Juliana Fatima Kempka
23205.030620/2023-77
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
13/08/2025
Matheus Todescatt
23205.004208/2023-00
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
16*
19/03/2025
Wellington Tischer
23205.022203/2023-51
Curso Superior de Tecnologia em Design de Interiores
12
Calendário letivo do curso no semestre 2025/1
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Aline Voss Perin
23205.018494/2024-63
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
18/08/2026
Andre Luiz Argenta Langes
23205.017965/2024-16
Mestrado em Engenharia de Produção e Sistemas
16*
11/08/2026
Eder Oliveira dos Santos
23205.018473/2024-48
Licenciatura em Matemática
12
Calendário letivo do curso no Semestre 2025/1
Eduardo Luiz Tomasini
23205.018141/2024-63
Mestrado em História
12
-**
Flavio Humberto Testa
23205.018453/2024-77
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
-**
Julie Rossato Fagundes
23205.018379/2024-99
Doutorado em Administração
16*
03/05/2025
Marina Andrioli
23205.018512/2024-15
Doutorado em História
12
-**
Ocimar Luis Zolin
23205.018347/2024-93
Mestrado em Educação
12
-**
Raphael Palmeiro Lencina
23205.018278/2024-18
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
18/08/2026
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.2  Para os casos em que houve solicitação de alteração de horas (especificamente aos pedidos de aumento das horas semanais já deferidas em edital de concessão anterior) e os casos de solicitação de ingresso, a data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
2.2.1  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.2.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.3  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.4  As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.5  São permitidas alterações no plano de trabalho a qualquer tempo, desde que estas sejam tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em Edital de Resultado, o plano com as alterações deverá compor o processo para fins de controle da(s) chefia(s).
2.5.1  Para fins de controle interno, sempre que necessário, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC.
2.6  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
2.6.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
2.7  A concessão de horas será destinada a atender a realização de cursos considerando os percentuais dispostos no artigo 18 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 em relação à jornada de trabalho semanal do servidor.
2.7.1  Caso o servidor altere sua jornada de trabalho semanal durante a utilização das horas do Pleduca, terá a concessão de horas alterada proporcionalmente.
2.7.1.1  Para os casos em que a jornada de trabalho semanal for ampliada, a alteração da concessão de horas do Pleduca dependerá de disponibilidade no saldo de horas do BHCap da Unidade do servidor.
2.7.2  Sempre que houver alteração na jornada de trabalho semanal do servidor, este deverá incluir um novo Plano de Trabalho em seu processo relativo à concessão de horas.
2.8  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.9  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.10  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
2.11  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 539/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 501/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 501/GR/UFFS/2024, de Seleção de estagiários para Estágio Não Obrigatório.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Vaga
Eduarda Jaqueline Lemes
Ciências Biológicas
Deferido
Período matutino
João Carlos da Silva
Ciências Biológicas
Deferido
Período matutino
Katharine Margaritha Satiro Braz
Ciências Biológicas
Deferido
Período matutino
Kathleen Sabrine da Costa Hildebrando
Ciências Biológicas
Deferido
Período matutino
Thayane Vitoria Wilmsen Eberhardt
Ciências Biológicas
Deferido
Período matutino
Yasmin Pequini
Ciências Biológicas
Deferido
Período matutino
Amanda Frigo Berlatto
Medicina Veterinária
Deferido
Período noturno
Ana Cecília Figueiredo dos Santos
Nutrição
Deferido
Período noturno
Ana Clara Avelino
Medicina Veterinária
Deferido
Período noturno
Ana Julia Borges Hall
Medicina Veterinária
Deferido
Período noturno
Bruno de Oliveira Alves
Medicina Veterinária
Deferido
Período noturno
Dandara da Silva Aguida
Medicina Veterinária
Deferido
Período noturno
Dariele Fatima Kozikoski
Nutrição
Deferido
Período noturno
Geise Fatima de Oliveira Dafré
Medicina Veterinária
Deferido
Período noturno
Guilherme Henrique Provenci
Medicina Veterinária
Deferido
Período noturno
Juliana Lazarin Henrique
Medicina Veterinária
Deferido
Período noturno
Juliane Aline Kurtz
Medicina Veterinária
Deferido
Período noturno
Karen Orrigo Vieira
Nutrição
Deferido
Período noturno
Maria Eduarda Hauch Pinto Tristoni
Medicina Veterinária
Deferido
Período noturno
Patrícia Reis Lunardelli
Medicina Veterinária
Deferido
Período noturno
Shirley Carolina Santos Costa
Nutrição
Deferido
Período noturno
Valéria Silvestri
Medicina Veterinária
Deferido
Período noturno
 
2 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Item 4, do EDITAL Nº 501/GR/UFFS/2024:
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Vaga
João Vitor da Silva Tocchini
Ciências Biológicas
Deferido
Período matutino
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 540/GR/UFFS/2024

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 395/GR/UFFS/2024 DE INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do EDITAL Nº 395/GR/UFFS/2024, de ingresso de servidores na modalidade afastamento para participação em programa de Pós-Graduação S tricto sensu no Plano de Educação Formal da UFFS para o segundo semestre de 2024.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap Unidade: 28 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Lucas Rodrigues Piovesan
23205.018454/2024-11
Doutorado em Comunicação
Deferido
1.2  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 8 horas
II -  Não houve inscrição.
1.3  Campus Erechim
I -  BHCap Unidade: 12 horas
II -  Não houve inscrição.
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BHCap Unidade: 23 horas
II -  Não houve inscrição.
1.5  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 47 horas
II -  Não houve inscrição.
1.6  Campus Realeza
I -  BHCap Unidade: 0 hora
II -  Não houve inscrição.
1.7  Reitoria
I -  BHCap Unidade: 59 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Anni Kellen Cunico
23205.017114/2024-73
Doutorado em Administração
Deferido
Marina Andrioli
23205.017876/2024-70
Doutorado em História
-*
Servidora informou desistência do pleito e solicitou arquivamento do processo.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O requerimento de afastamento com situação “deferido” não garante ao servidor o afastamento.
2.2  Além do requerimento estar deferido o servidor, para ter o seu afastamento efetivado, dependerá da disponibilidade de horas do BHCap, do atendimento de todos os requisitos, da classificação dos candidatos, da apresentação de documentação necessária para o ingresso no PLEDUCA, da apresentação da Certidão Negativa de Encargos e da publicação da Portaria concedendo o afastamento.
2.2.1  O servidor com situação do requerimento de afastamento “deferido” não poderá se afastar caso o saldo de horas do BHCap da Unidade Organizacional seja insuficiente, no entanto, o afastamento poderá ser concedido caso algum servidor já afastado em sua Unidade retorne às atividades laborais no semestre corrente do ano.
2.3  A Certidão Negativa de Encargos deverá ser apresentada ao Departamento de Capacitação da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pelo servidor que teve requerimento de afastamento “deferido”, cuja Unidade Organizacional tenha saldo de horas suficiente no BHCap para o afastamento, observando a jornada de trabalho de servidor classificado e demais aspectos do edital.
2.3.1  A Certidão Negativa de Encargos deve ser enviada ao Departamento de Capacitação (DCAP) com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis em relação à data de início do afastamento.
2.4  O afastamento somente se dará após a publicação de Portaria pelo Gabinete do Reitor, mediante a apresentação, pelo servidor, de toda a documentação exigida.
2.5  O tempo de vigência do afastamento será informado na Portaria.
2.6  A permanência máxima no PLEDUCA considera a duração regular do Curso.
2.6.1  O período de afastamento fica limitado ao máximo de até 18 (dezoito) meses para Mestrado, prorrogável, a pedido, por até 6 (seis) meses, até 30 (trinta) meses para Doutorado, prorrogável, a pedido, por até 18 (dezoito) meses e até 9 (nove) meses para pós-doutorado, prorrogável, a pedido, por até 3 (três) meses, devendo ainda ser observado o disposto no artigo 19 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.6.2  Além da duração regular do Curso e do período máximo estipulado pela RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, para se estabelecer o período do afastamento a ser concedido, deverá ser considerado o alinhamento de toda documentação presente no processo com as regras estipuladas no edital de abertura deste processo seletivo.
2.7  O servidor que se afastar para participar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Instituição de Ensino no Exterior, inclusive na modalidade “sanduíche”, deverá providenciar a autorização de afastamento do país, conforme legislação específica.
2.8  Após o seu retorno às atividades laborais, o servidor contemplado com o afastamento terá que permanecer no exercício de suas funções por um período igual ao do afastamento concedido.
2.9  Retornarão ao BHCap da Unidade as horas concedidas aos servidores contemplados nos editais de resultado final de Concessão de Horas da Permanência e Ingresso (2024/2) que também tenham sido contemplados com Afastamento (2024/2).
2.10  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) deverá abdicar do respectivo cargo em comissão se contemplado com o afastamento.
2.10.1  A portaria do afastamento será publicada somente após a dispensa do cargo em comissão.
2.11  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.12  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.13  Para fins de controle e monitoramento, o servidor contemplado com o afastamento deverá, anualmente, prestar contas das atividades descritas no cronograma apresentado no requerimento.
2.14  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata do afastamento pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
2.15  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 541/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 408/GR/UFFS/2024
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 408/GR/UFFS/2024, de 02 de julho de 2024, publicado no DOU de 03 de julho de 2024, Homologado pelo EDITAL Nº 440/GR/UFFS/2024, de 19 de julho de 2024, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 04 de setembro de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Erechim-RS
I -  Área de Conhecimento: Agronomia
Classificação
Candidato
Regime
01
Franciele Fátima Fernandes
20
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064.E-mail: agp.er@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.er@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 542/GR/UFFS/2024

RESULTADO DO EDITAL Nº 481/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS CHAPECÓ
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 481/GR/UFFS/2024, torna público o resultado provisório referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Chapecó conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Uma (01) vaga de professor Bolsista PROLIN - Proficiência BC da área de Língua Espanhola para o Campus Chapecó para ingresso em 2024-2.
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Eduardo Elian Vicari
Aprovado
-
Janice Ferreira
Desclassificada
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso poderá ser interposto nos termos do EDITAL Nº 481/GR/UFFS/2024.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do EDITAL Nº 481/GR/UFFS/2024.
 
3 DO RESULTADO DEFINITIVO
3.1  Não havendo recurso até a data prevista no edital, este resultado será considerado definitivo.
 
4 DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
4.1  Fica convocado para assinatura do termo de compromisso o candidato classificado dentro do número de vagas, conforme especificado no EDITAL Nº 481/GR/UFFS/2024.
4.2  O(s) representante(s) do PROLIN no campus ficará(ão) responsável(is) pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à Coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2024

RESULTADO DO EDITAL Nº 483/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS CERRO LARGO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais. e de acordo com o EDITAL Nº 483/GR/UFFS/2024, torna público o resultado provisório referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Cerro Largo, conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Três (03) vagas de professor Bolsista PROLIN - Proficiência BC da área de Língua Espanhola para o Campus Cerro Largo para ingresso em 2024-2.
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Brenda da Silva Moraes
Aprovado
Bruna Kaleandra Savian Rauch
Aprovado
Maria Eduarda Linhares
Aprovado
Larissa Kohl Rotta
Aprovado
-
Oldison de Moura Klock
Desclassificado
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso poderá ser interposto nos termos do EDITAL Nº 483/GR/UFFS/2024.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do EDITAL Nº 483/GR/UFFS/2024.
 
3 DO RESULTADO DEFINITIVO
3.1  Não havendo recurso até a data prevista no edital, este resultado será considerado definitivo.
 
4 DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
4.1  Fica convocado para assinatura do termo de compromisso o candidato classificado dentro do número de vagas, conforme especificado no EDITAL Nº 483/GR/UFFS/2024.
4.2  O(s) representante(s) do PROLIN no campus ficará(ão) responsável(is) pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à Coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 544/GR/UFFS/2024

RESULTADO DO EDITAL Nº 484/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS REALEZA
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 484/GR/UFFS/2024, torna público o resultado provisório referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Realeza, conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Uma (01) vaga de professor Bolsista PROLIN - Proficiência BC da área de Língua Portuguesa para o Campus Realeza para ingresso em 2024-2.
1.1.1  Não houve inscrições.
1.2  Duas (02) vagas de professor Bolsista PROLIN Proficiência BC da área de Língua Espanhola para o Campus Realeza para ingresso em 2024-2
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Andressa Bomkoski Fiuza
Aprovado
Misshel Luzmari Sánchez de Manrique
Aprovado
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso poderá ser interposto nos termos do EDITAL Nº 484/GR/UFFS/2024.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do EDITAL Nº 484/GR/UFFS/2024.
 
3 DO RESULTADO DEFINITIVO
3.1  Não havendo recurso até a data prevista no edital, este resultado será considerado definitivo.
 
4 DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
4.1  Fica convocado para assinatura do termo de compromisso o candidato classificado dentro do número de vagas, conforme especificado no EDITAL Nº 484/GR/UFFS/2024.
4.2  O(s) representante(s) do PROLIN no campus ficará(ão) responsável(is) pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à Coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 545/GR/UFFS/2024

RESULTADO DO EDITAL Nº 482/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 482/GR/UFFS/2024, torna público o resultado provisório referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Laranjeiras do Sul, conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Uma (01) vaga de professor Bolsista PROLIN - Proficiência BC da área de Língua Espanhola para o Campus Laranjeiras do Sul para ingresso em 2024-2.
1.1.1  Não houve inscritos.
1.2  Uma (01) vaga de professor Bolsista PROLIN Proficiência BC da área de Língua Inglesa para o Campus Laranjeiras do Sul para ingresso em 2024-2
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Suéli Campagnin
Aprovada
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso poderá ser interposto nos termos do EDITAL Nº 482/GR/UFFS/2024.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do EDITAL Nº 482/GR/UFFS/2024.
 
3 DO RESULTADO DEFINITIVO
3.1  Não havendo recurso até a data prevista no edital, este resultado será considerado definitivo.
 
4 DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
4.1  Fica convocado para assinatura do termo de compromisso o candidato classificado dentro do número de vagas, conforme especificado no EDITAL Nº 482/GR/UFFS/2024.
4.2  O(s) representante(s) do PROLIN no campus ficará(ão) responsável(is) pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à Coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 546/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO SUPLENTES CLASSIFICADOS NO EDITAL Nº 415/GR/UFFS/2024 DE FOMENTO À INTERNACIONALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL MODALIDADE CONCESSÃO DE BOLSAS A ESTUDANTES ESTRANGEIROS
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca Programas de Pós-Graduação suplentes classificados no EDITAL Nº 415/GR/UFFS/2024, de fomento à internacionalização dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, modalidade concessão de bolsas a estudantes estrangeiros.
 
1 DA CONVOCAÇÃO
CAMPUS
AGÊNCIA DA BOLSA
PPG
SITUAÇÃO
SC
CNPq
PPGH
Convocado
RS
CNPq
PPGDPP
Convocado
PR
DS/CAPES
PPGADR
Convocado
 
2 DA INDICAÇÃO DO BOLSISTA
2.1  O PPG convocado deverá indicar bolsista para a cota disponível até o dia 06 de setembro de 2024.
2.2 A indicação do bolsista deve ser enviada por e-mail para o Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu (strictosensu@uffs.edu.br) pela secretaria do Programa de Pós-Graduação, mencionando o edital de seleção realizado pelo PPG e contendo todos os documentos elencados no item 7 do EDITAL Nº 415/GR/UFFS/2024.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 547/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2024.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Classificação Ampla Concorrência:
Nomes
Classificação
‍Emanuele de Moraes Pereira
‍Ketlyn Kutianski
Desclassificada*
Candidatura desclassificada conforme item 1.3.7 do EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2024.
1.2  Classificação Pessoa Com Deficiência:
1.2.1  Item 4, do EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2024: Não houve candidatos inscritos para nenhuma modalidade de reserva de vaga prevista no edital.
1.3  Classificação Pessoa Preta Ou Parda:
1.3.1  Item 4, do EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2024: Não houve candidatos inscritos para nenhuma modalidade de reserva de vaga prevista no edital.
 
Conforme o EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2024, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de até as 23h59 do dia 30 de agosto de 2024 para protocolar na dir.dop@uffs.edu.br a entrega de recurso por escrito.
 
A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 16 de setembro de 2024 no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 548/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 359/GR/UFFS/2024
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 359/GR/UFFS/2024, de 04 de junho de 2024, publicado no DOU de 05 de junho de 2024, Homologado pelo EDITAL Nº 420/GR/UFFS/2024, de 10 de julho de 2024, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 05 de setembro de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: Engenharia Ambiental
Classificação
Candidato
Regime
01
Camila Fatima Rutkoski
20
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 316 - Bloco C, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409.E-mail: agp.ch@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8 h às 12 h e das 13 h às 17 h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 549/GR/UFFS/2024

RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DE CADASTROS PARA ACESSO AO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final da análise de cadastros para acesso ao Programa Bolsa Permanência (PBP), conforme Portaria MEC Nº 389, de 9 de maio de 2013, alterada pela Portaria MEC nº 1.999, de 10 de novembro de 2023; INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, de 3 de junho de 2024; e Portaria SESu/MEC nº 22, de 7 de junho de 2024, alterada pela Portaria SESu/MEC nº 30, de 29 de julho de 2024.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  Estudantes inscritos no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência - SISBP até o dia 13 de agosto de 2024 tiveram seus cadastros analisados, assim como a documentação entregue em meio físico nos setores de Assuntos Estudantis (SAEs) dos campi em que estão matriculados.
1.2  Serão autorizados no SISBP o cadastro dos 180 primeiros colocados classificados conforme critérios estabelecidos na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, de 3 de junho de 2024.
1.3  Estudantes classificados a partir da 180ª colocação não terão o ingresso no programa autorizado de imediato, e terão sua situação reavaliada mediante disponibilização de novas vagas por parte do MEC, ou provenientes de desocupação de vagas e inclusão de novos beneficiários pelo sistema de fluxo contínuo, conforme estabelecido no parágrafo 5º do Art. 5º da Portaria MEC Nº 389, de 9 de maio de 2013.
 
2 DO RESULTADO
2.1  Relação de Estudantes Classificados:
Matrícula
Nome
Classificação
Cadastro
2122550019
Andressa Suellen Krugninh Barao
Aprovado
2011501001
Renan Kegtar Belfort Barbieri
Aprovado
20230002424
Wera Castro da Silva
Aprovado
2312550011
Arce Konh Ko Mathias
Aprovado
2215510009
Geizi Keli Kafey de Oliveira
Aprovado
20240002731
Claudirene Vate de Freitas
Aprovado
20230003190
Clemerson Batista Gabriel
Aprovado
20230003842
Kibernete Lucas Alexandre
Aprovado
20230003548
Eugenio Saldanha Vitorino
Aprovado
2215510031
Vanderleia Muller
10º
Aprovado
2315510029
Larissa Berton
11º
Aprovado
20240011688
Indiana Moreira
12º
Aprovado
20240013717
Diane Elizabete Candinho
13º
Aprovado
20240013753
Marcia Gojtej Manoel Antonio
14º
Aprovado
20240014367
Sara Adriani Mariano
15º
Aprovado
20240014438
Sidinei Tiago
16º
Aprovado
20240014536
Nilva Carvalho
17º
Aprovado
20240014545
Adinilson Nascimento
18º
Aprovado
20240014750
Carliane Marcelino de Paula
19º
Aprovado
2312703026
Cristina Nekonho Felix
20º
Aprovado
20230003350
Ludimira Galdino Aiambo
21º
Aprovado
20240013468
Ana Carolina Pedro
22º
Aprovado
20240014429
Joao Vitor Fag Si da Silva Antonio
23º
Aprovado
20230004492
Deuscimar Lima Inacio
24º
Aprovado
20240014625
Hugo Moreira Pereira
25º
Aprovado
20240002571
Deoclesio Ruiz Angelo Filho
26º
Aprovado
20240000227
Silmara Jagfenhe Bernardo
27º
Aprovado
20240000129
Araceli Vangre Bernardo
28º
Aprovado
20230002012
Noemi Sales da Rosa
29º
Aprovado
2215732038
Leonardo Pereira da Silva
30º
Aprovado
20240012872
Jucilene Cardoso Fontes
31º
Aprovado
20240007611
Mario Goncalves da Silva
32º
Aprovado
20230002854
Elidiany Martins Belizario
33º
Aprovado
20240002366
Jayne Martins Lopes
34º
Aprovado
2311701025
Silvano Idelfonso de Araujo
35º
Aprovado
20240000138
Natalina Nivan Amantino
36º
Aprovado
20240002160
Andressa Pinheiro
37º
Aprovado
20240003499
Clodoaldo Kafar Felix
38º
Aprovado
20240003532
Daldinei Pen Nuganh Cabral
39º
Aprovado
20240003621
Aleson Karikag Luiz
40º
Aprovado
20240004692
Ilson Kogfo Alves
41º
Aprovado
20240004899
Wisland Miri Florentino
42º
Aprovado
20240002660
Glauber Pinto Felix
43º
Aprovado
20240014590
Osana Bibiano Da Silva
44º
Aprovado
20240006267
Denilson Samias Dique
45º
Aprovado
20240007308
Vinicius Sakag Bernardo
46º
Aprovado
20240009590
Marcelo Calistro da Silva
47º
Aprovado
20240009447
Lidia Railobia Luis Bitencourt
48º
Aprovado
2215510018
Jaimir Rosa
49º
Aprovado
2215510019
Andrieli Salvador Veloso
50º
Aprovado
20240006525
Elio Junior Nogueira Galvao
51º
Aprovado
20240006973
Jacilene Pereira Guedes
52º
Aprovado
20240002947
Fabiana Vitoria Eufrasio
53º
Aprovado
20230003305
Bebeto Araujo dos Santos
54º
Aprovado
20240009581
Yasmin Vanhkoj Lourenco Barao
55º
Aprovado
20240005312
Micael Bona Benedito
56º
Aprovado
20240007371
Bianca Evelyn Garcia Batista
57º
Aprovado
20240003560
Gisele Laisa Kojangre Dias
58º
Aprovado
20240004487
Karla Munik Crespim
59º
Aprovado
20230002694
Roni Nunes de Carvalho
60º
Aprovado
20240019078
Lauani Katanh Antunes
61º
Aprovado
2311501036
Genia Antonio Horacio
62º
Aprovado
20240009133
Franci Milena Andres Cruz
63º
Aprovado
20240010241
Gustavo dos Santos Barboza
64º
Aprovado
20240015293
Jaqueline de Paula
65º
Aprovado
20240014026
Jamerson Leoney Fernandes Bastos
66º
Aprovado
20240010205
Paula Taiane Kafej Ribeiro
67º
Aprovado
20240010330
Elizandra da Silva
68º
Aprovado
20230003154
Ademilson Belem Lourenco
69º
Aprovado
20240010321
Fabiola Felipe Ataide
70º
Aprovado
20240010742
Jocta Morais
71º
Aprovado
20230003234
Leonora Belizario Tauana
72º
Aprovado
20240004511
Vladinei Karai Bolantin
73º
Aprovado
20240013074
Gessica de Paula
74º
Aprovado
20240009483
Juvinildo Fagmag da Silva
75º
Aprovado
20240007854
Lenice Euzebio da Silva
76º
Aprovado
20240009474
Denilson Cavalcante Leandro Fernandes
77º
Aprovado
20240010840
Jose Nildo Farias Rodrigues
78º
Aprovado
20240016405
Danison Caetano Pereira
79º
Aprovado
20240007291
Sayonara Jygnin Lourenco
80º
Aprovado
20240015140
Kaue Vergueiro
81º
Aprovado
20240008486
Graciela Nigno Capanema
82º
Aprovado
20240014044
Charleo Santiago Reis
83º
Aprovado
20240013520
Iasme da Paz Silva
84º
Aprovado
20240015248
Lucas Garcia
85º
Aprovado
20240015453
Maria Eduarda Rodrigues de Souza
86º
Aprovado
20240016853
Claudair Horacio da Silva
87º
Aprovado
20240016862
Gustavo Rany Rodrigues de Lima
88º
Aprovado
20240005288
Diego Ramos Iricino
89º
Aprovado
20240015266
Anibal Marques Manoel
90º
Aprovado
20240014320
Wevelline Marcos Mendes
91º
Aprovado
20240011623
Analice de Paula
92º
Aprovado
20240010303
Tely Emilio Alfredo
93º
Aprovado
20240009400
Francieli Renhprag Luiz
94º
Aprovado
20240008397
Marilaine Ganprag Pereira
95º
Aprovado
20240010386
Claudieli Garigtanh Alipio
96º
Aprovado
20240009367
Cleiton Moreira
97º
Aprovado
20230003520
Jonivaldo Francisco Santana
98º
Aprovado
20240002025
Adelcio Vanfy Felix
99º
Aprovado
20240015088
Dadilson Raimundo Marcos
100º
Aprovado
2311301033
Valdino Medino Martins Filho
101º
Aprovado
20240007460
Josiane Sukrig Luiz
102º
Aprovado
20230002470
Jaqueline Padilha Silveira
103º
Aprovado
20240000835
Tiago Salatiel Jagne Luiz
104º
Aprovado
20240008207
Andrielly Mathias
105º
Aprovado
20240008299
Ramilly Tavares
106º
Aprovado
20240008780
Andrieli Kiter Barao
107º
Aprovado
20240008922
Camili Cornelio
108º
Aprovado
20240009563
Jonata Herminio Brasil
109º
Aprovado
20240009859
Jair Pereira Guedes
110º
Aprovado
20240009886
Matheus Araujo Pissango
111º
Aprovado
20240009895
Nickson Gabriel Ferreira
112º
Aprovado
20240010223
Helizomar Albino Campos
113º
Aprovado
20240010760
Lewi Anderson Eufrasio
114º
Aprovado
20240011383
Kessi Mara Mariano
115º
Aprovado
20240012602
Marciano Nugreg Corimba
116º
Aprovado
20240013038
Chaiane Faningre Tavares dos Santos
117º
Aprovado
20240013584
Klenel Ribeiro Araujo
118º
Aprovado
20240013922
Jussara Ganin Fernandes
119º
Aprovado
20240014474
Jucemar Renkag Ribeiro
120º
Aprovado
20240014705
Aguinaldo Nenvanh Bonifacio
121º
Aprovado
20240015471
Adrieli Gamu Correia
122º
Aprovado
20240017940
Caroline Franco Mestancio
123º
Aprovado
20240018132
Paulo Roberto do Carmo Firmino
124º
Aprovado
20240018769
Leonardo Salustiano Alipio
125º
Aprovado
20240019167
Guilherme Fynh de Paula Tonatto
126º
Aprovado
20240012943
Ana Julia de Paula
127º
Aprovado
20240009868
Jusilene Pereira dos Santos
128º
Aprovado
20240018571
Ludberg Domingos Geraldo
129º
Aprovado
2.2  Relação de Estudantes Desclassificados:
Matrícula
Nome
Motivo
1825510023
Adrieli Miriam Tormas Claudino dos Santos
03
20240015417
Altair dos Santos
04
20240019096
Andrea Isaias da Silva
02 e 03
2312550013
Angela Jera Martins
02 e 04
20240015257
Bruna Cadete da Silva
01
20230001991
Carlita de Oliveira Pedroso
02, 03, 04 e 05
20230004160
Cassia Mariano Pinto
04
20240014760
Claudinei Vankag Bernardo
02
20240014410
Cleicinei de Paula
03
20240004843
Danilo Forikag Bandeira
01
2315510028
Diane Keny da Silva Antonio
02
2211731002
Dinara Patricia Veja Bento
01 e 03
20240015239
Djair Balbino Nonato
01
2122550007
Edenilson Moraes Florentino
01, 02 e 04
20240002722
Eli Marcondes Vergueiro
03
20240004997
Eliaquim Marcos Rock
01
2122550012
Elisabete Florentino
04
20240009394
Elizete Fagyre Bernardo
02
20230002291
Ester Loreiro Rodrigues
01, 02 e 04
20240019022
Ezequiel Loureiro
01, 02, 03 e 04
20230003397
Flavia Roberto do Carmo
01
20240014518
Gelcimar Amantino
03
20230002246
Gelson da Cruz
03
2311100028
Genison Miguel Falcao
01 e 04
2221731057
Gleyca dos Anjos Silva
01 e 04
2221110001
Gracieli dos Santos
01, 03, 04 e 05
20240015337
Hailton de Almeida Vasques
03
20240000174
Hemeli Tais Vasanh Rufino
02
20240010340
Hennio Zidane Alves Ferraz
01
20240008403
Isaias Kagrigtanh Correia
04
20240007513
Ivanilson Mijunh Bernardo
02
20240001529
Ivete Darfais
01 e 03
20240019004
Jair Loureiro
01 e 03
2211801020
Jaqueline Goj Tej Pedroso da Silva Farias
02, 03 e 04
20240009616
Jocelia Jera Pires de Lima
01, 02 e 04
20240018141
Jorge Henrique Almeida Mateus
01
20230002200
Jose Claudio Moreira
01 e 04
2221411025
Kamilly de Olveira Araujo
01
2221101039
Kyfe Belfort Trombetta
01 e 04
2211101005
Lamix Guedes Tavana
01
20240007504
Lauro Nonikag Amantino
01 e 02
20230000401
Leivi Pereira Bento
01, 02, 03, 04 e 05
20240018698
Leonice Salvador
03
2315742009
Liliane de Paulo
01, 02, 03 e 04
2311301032
Lindelson Fernandes Torres
02 e 04
2311731001
Lorecir Ferreira
02 e 04
20240015284
Lorinelso Vergueiro
01 e 03
20240016290
Lucijane Almeida Mateus
01
1711501025
Luis Felipe Loureiro
02, 03 e 04
2313410031
Marciano Martins Guedes Neto
01 e 04
2311701008
Marcos Miguel Guedes
04
20240018722
Marcos Sulivam Nascimento
01 e 04
20240012157
Maria Eni Alves
01
20240009509
Maria Retan de Freitas
02
1615732024
Marines Braga
03 e 04
20240008412
Marisandra Vanka Bernardo
02
2215712007
Maristela Ferreira Doble
02 e 04
2315713002
Marizel Rosa Palhano
02 e 04
20240008889
Marizete Garigprag de Freitas
03
2211101001
Massaro Jacinto
01 e 03
20240009545
Mayza Safira Moraes dos Santos
02
2313121007
Miguel Jonathan Jara Quintanilla
01
2313410036
Nedilson Marcos Fernandes
01 e 04
2313803011
Odivan Ribeiro Almeida
01, 02 e 04
2311711007
Ozani Joaozinho Ribeiro
01 e 04
20240010288
Pamela Gatej Rodrigues Pinheiro
01 e 04
20240001298
Patricia Kynh Cristiano
02
2215510011
Pedro Henrique Braga
02 e 04
20240010107
Rafaela de Paula
03
20240004870
Redilson Fagfej Bandeira
03
20240009287
Renato Kape Vidal
02 e 3
20240009901
Romario Ramires Castilho
02
2311701012
Roque Gesuino Anacleto
01
20240018240
Roselei Amantino
02 e 03
2213410026
Sildicley Ribeiro de Almeida
01, 02 e 04
2221731049
Tainanda Kynin Samara Ferreira
01
20230002587
Tiago Farias
02 e 04
20240001350
Vanessa Lopes
03
20230001697
Zedequias Januario Pereira
01 e 04
2.3  Legenda:
Motivo
Descrição
01
Não atende à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, art. 9o, inciso I: Estar regularmente inscrito no SISBP e ter entregue as vias originais da documentação ao SAE de seu campus, conforme Capítulo II;
02
Não atende à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, art. 9o, inciso II: Estar matriculado em pelo menos 180 (cento e oitenta) horas, salvo sob declaração da coordenação de curso, emitida via Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), enviada à PROAE, justificando a impossibilidade de se matricular nesse quantitativo de horas;
03
Não atende à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, art. 9o, inciso III: Não ter ultrapassado 2 (dois) semestres do tempo regulamentar de duração do curso previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
04
Não atende à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, art. 9o, inciso IV: Não ter concluído curso superior em qualquer instituição;
05
Não atende à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, art. 9o, inciso V.
 
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 550/GR/UFFS/2024

INSCRIÇÕES PARA REMANEJAMENTO DE SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UNIDADE REITORIA
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em colaboração com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Fronteira Sul, considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a RESOLUÇÃO Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, publicada no dia 29 de abril de 2024, RESOLUÇÃO Nº 65/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, publicada no dia 11 de julho de 2024, torna pública a abertura de inscrições para formação de banco de dados de servidores técnico-administrativos em educação, interessados em remanejamento, a pedido.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  Entende-se por Unidade Organizacional, no âmbito da UFFS, cada um dos campi e a Reitoria.
1.2  Entende-se por Remanejamento toda mudança de lotação e exercício do servidor técnico-administrativo em educação, dentro de um mesmo campus ou entre setores dentro da Reitoria.
1.3  Os processos de Remanejamento acontecem no âmbito de cada Unidade Organizacional, são destinados a servidores técnico-administrativos em educação, e serão geridos pelas Assessorias de Gestão de Pessoas dos campi , e pela PROGESP, na Reitoria, respeitados os requisitos da Resolução citada.
1.4  A seleção regida por este Edital se destina aos servidores técnico-administrativos em educação, pertencentes ao quadro de servidores da UFFS, lotados na Reitoria, inclusive servidores em Estágio Probatório.
1.5  A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.
1.6  O remanejamento ocorrerá entre cargos de mesmo Nível de Classificação.
1.6.1  Em casos de, no interesse da Administração, ocorrer remanejamento entre níveis diferentes, estes serão analisados e autorizados pelos Conselho de Campus, nos campi, e pelas Diretorias das áreas envolvidas, na Reitoria.
1.7  O remanejamento do servidor requer a observância das atividades típicas do cargo que ocupa na instituição e da relação destas com as características e a natureza do trabalho para onde se pretende o remanejamento.
1.8  A classificação no edital constituirá um banco de interessados em alterar a unidade de lotação que poderá ser usado conforme surgirem condições para o remanejamento de servidores.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1  Poderão participar deste Edital os servidores que:
a)  estão em efetivo exercício na UFFS;
b)  não estão usufruindo de afastamento para participação em programa de qualificação de programa Stricto Sensu;
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma do item 5.
3.2  Caso existam vagas disponíveis no momento para remanejamento, estas estarão relacionadas no item 4 deste edital.
3.3  Os interessados poderão inscrever-se para até dois setores da Unidade Organizacional a que estiverem vinculados, independentemente da existência de vagas, pois este edital servirá também para formar um banco de interessados em alterar o setor de lotação que poderá ser usado conforme surgirem condições para a movimentação de servidores.
3.3.1  Havendo menção de mais de dois setores no formulário de inscrição, serão considerados apenas os dois primeiros.
3.4  O servidor deverá indicar o nome completo dos setores de interesse, de acordo com os setores atualmente existentes na estrutura organizacional, observando-se, para tal, as informações constantes em estrutura.
3.4.1  A título de exemplo: Ao navegar no link informado acima, ao clicar no ícone “Local” localiza-se a Pró-Reitoria desejada e, em seguida, logo abaixo, aparecem os nomes dos setores. Exemplo: em “Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PROAE” - localiza “Departamento de Orçamento e Auxílios”.
3.5  Para participar deste processo seletivo, os interessados deverão preencher o formulário de inscrição cujo link está disponível no cronograma (item 5), exclusivamente dentro do período estabelecido.
3.5.1  Ao realizar sua inscrição, o servidor deve atentar para que esteja logado com seu e-mail institucional, certificando-se de não utilizar contas de setores.
3.5.2  Ao enviar sua resposta, o servidor receberá um e-mail de confirmação da inscrição. Durante o período de inscrições, será possível editar a resposta enviada, sendo considerada válida a última informação atualizada.
3.5.3  A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e o envio do formulário de inscrição.
3.5.4  As informações fornecidas nos formulários de inscrição e o seu correto preenchimento são de responsabilidade do servidor interessado.
3.5.5  Caso o servidor preencha e envie mais de um formulário de inscrição, será considerado apenas o último formulário enviado.
3.5.6  Serão indeferidas as inscrições que:
I -  não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas;
II -  seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2 deste edital.
III -  tenha sido feita fora do prazo estabelecido ou enviada por outros meios que não os divulgados no cronograma do item 5 deste edital.
 
4 DO QUADRO DE VAGAS DISPONÍVEIS PARA REMANEJAMENTO
4.1  Não existem vagas disponíveis neste momento para remanejamento.
4.1.1  Considerando a inexistência de vagas imediatas, as inscrições deste edital servirão para formação de banco de dados de servidores técnico-administrativos em educação, interessados em remanejamento, a pedido.
 
5 DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 02/09/2024 a 30/09/2024
Preencher formulário de inscrição disponível em: https://forms.gle/szUACngWPmp9fdcZ8
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 07/10/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor
Recurso à Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições.
Encaminhar seu recurso para o e-mail movimentacao@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 11/10/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor
Resultado provisório
A partir de 16/10/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório.
Encaminhar seu recurso para o e-mail movimentacao@uffs.edu.br
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir de 23/10/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor
A critério da administração, em havendo condições, a divulgação da classificação final poderá ser antecipada, respeitados os prazos estabelecidos para recuso ao resultado provisório.
 
6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1  O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:
6.1.1  Primeira etapa: publicação, no site da UFFS: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor, da lista provisória das inscrições, conforme cronograma constante no item 5 deste edital.
6.1.1.1  Período recursal, quanto ao item 6.1.1, conforme cronograma constante no item 5 deste edital.
6.1.1.2  Em caráter eliminatório: homologação das inscrições, conforme cronograma constante no item 5 deste edital.
6.1.1.3  Não serão homologadas as inscrições de servidores que não cumpram os requisitos para inscrição no edital de remanejamento, elencados no item 2 deste edital, bem como as inscrições intempestivas, preenchidas incorretamente ou encaminhadas de outra maneira que não seja a estabelecida no cronograma do item 5 deste edital.
6.1.2  Segunda etapa: classificação dos candidatos levando-se em conta os seguintes requisitos:
a)  maior tempo de lotação na unidade (Reitoria);
b)  maior tempo de efetivo exercício na UFFS;
c)  maior idade;
6.2  Após a divulgação provisória da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à PROGESP, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 5 deste edital.
6.2.1  Não serão aceitos pedidos de recurso em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 5 deste Edital, nem encaminhados de outra maneira que a divulgada no referido cronograma.
6.2.2  Todas as publicações referentes a esta seleção serão de responsabilidade da PROGESP.
 
7 DA EFETIVAÇÃO DO REMANEJAMENTO E LIBERAÇÃO
7.1  A inscrição no Edital de Remanejamento não garante ao servidor sua movimentação, assim como não estabelece prazo para atendimento da mesma, objetivando apenas identificar os servidores interessados em alterar seu setor de lotação.
7.1.1 Uma vez inscrito, não manifestando desistência da movimentação, o servidor constará no banco de interessados em Remanejamento.
7.1.2 Em havendo condições para efetivação do remanejamento, os servidores imediatamente interessados serão consultados pela Unidade Organizacional, através do e-mail institucional, para confirmação do interesse, no prazo de cinco dias úteis.
7.1.3 Situações de não manifestação ou de desistência incorrerão em contato com servidor imediatamente subsequente da lista, caso haja.
7.1.4 Em havendo manifestação favorável, o servidor deverá instruir processo de Remanejamento, via SIPAC, no prazo de dois dias úteis, conforme orientações que receberá via e-mail institucional e disponíveis no Manual do Servidor.
7.1.5 A liberação do servidor, que constitui efetiva mudança de lotação e exercício, dar-se-á após a finalização do processo de remanejamento tramitado no SIPAC e a publicação de Portaria de Remanejamento.
7.1.6 Até que o remanejamento seja efetivado, que se dará com a publicação de Portaria emitida pelo Reitor, o servidor deverá continuar prestando serviço exclusivamente na sua lotação de origem.
7.1.7 Efetivado o ato de remanejamento, caberá ao servidor:
I -  cumprir a jornada de trabalho estabelecida na unidade para a qual foi remanejado, não havendo garantia de manutenção da carga horária e/ou turno de trabalho idêntico ao qual estava vinculado na sua unidade de origem, para o caso dos técnico-administrativos em educação.
II -  Comprometer-se em conhecer e desempenhar com zelo e dedicação suas atividades na Unidade para a qual se candidatou, bem como às condições relativas ao período de transição e treinamento ao servidor que passará a desempenhar as atividades no setor de origem, conforme acordo registrado no processo de remanejamento, visando a continuidade e bom andamento das atividades, de ambas as unidades: origem e destino.
III -  Adequar-se ao PGD, e ao teletrabalho, caso houver, conforme normativas legais em vigor, e conforme a natureza das atividades, especificidades e necessidades do setor de destino, independentemente da modalidade em que se encontrava antes da movimentação.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza aos servidores remanejados, em decorrência deste processo seletivo.
8.1.1 Efetuado o remanejamento, o servidor deverá respeitar o prazo de 24 (vinte quatro) meses de permanência no novo setor, a partir da data da publicação da portaria, para poder realizar nova movimentação por remanejamento a pedido.
8.1.2 Os remanejamentos de ofício, no interesse da administração, poderão ocorrer para ajuste de quadro e atendimento às necessidades institucionais.
8.1.3 É de inteira responsabilidade do candidato a observância aos prazos estabelecidos por este Edital, a veracidade das informações prestadas, bem como o acompanhamento das publicações e de todas as etapas deste Edital.
8.1.4 A classificação no Edital de Remanejamento terá validade até a homologação da classificação do próximo Edital.
8.1.5 Durante a validade deste edital, caso houver alterações na estrutura organizacional, impactando mudanças nos setores em que há servidores classificados, estes serão mantidos no banco de dados, porém nos novos setores transformados, sendo consultados, quando houver vaga e condições de abertura do processo de remanejamento, se mantém interesse na movimentação.
8.1.6 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Unidade Organizacional promotora da seleção.
 
 

Chapecó-SC, 30 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 551/GR/UFFS/2024

Altera Regime de Trabalho do Servidor Micheli Lara de Araújo Pavão
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 5º da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o Processo nº 23205.020001/2024-55,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR, a partir de 01/09/2024, para 30 horas semanais, o regime de trabalho da servidora MICHELI LARA DE ARAÚJO PAVÃO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação "D", Siape nº 1945511, lotada no Serviço de Liquidação, da Pró-Reitoria de Planejamento, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Nomeia Servidor Paulo Alfonso Peiker
A REITORA EM EXERÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 8, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024, publicada no DOU de 19 de fevereiro de 2024 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o processo SIPAC nº 23205.020769/2024-29,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, PAULO ALFONSO PEIKER, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de Bibliotecário-Documentalista, Código Siape nº 701010, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, em razão da redistribuição de Rafael Pinheiro de Almeida, conforme Portaria Conjunta nº 532 MEC/MGI/2024, publicada no DOU de 05/07/2024, seção 2, página 17, no código de vaga nº 0979365.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Dispensa Chefe da Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 04/09/2024, a servidora VERA LUCIA DO CARMO WANZELLER, Assistente em Administração, Siape nº 1761880, da função de Chefe da Secretaria Acadêmica, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 651/GR/UFFS/2023, de 07 de agosto de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.020118/2024-39.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 651/GR/UFFS/2023, de 07 de agosto de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Chefe da Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 04/09/2024, a servidora GERUSA PILATI, Secretária Executiva, Siape nº 1247943, para exercer a função de Chefe da Secretaria Acadêmica, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.020118/2024-39.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Substituto do Chefe da Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 04/09/2024, como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe da Secretaria Acadêmica, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora DIANA BALDIN, Siape nº 3216530, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.020118/2024-39.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 88/GR/UFFS/2024, de 25 de janeiro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Vacância ao Cargo de Técnico em Anatomia e Necropsia
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.018538/2024-55,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por posse em outro cargo inacumulável ao cargo de Técnico em Anatomia e Necropsia, ocupado pelo servidor LEONARDO GRUCHOUSKEI, Siape nº 1948118, lotado no Campus Realeza, a partir de 22/08/2024, código de vaga nº 0318108.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Laranjeiras do Sul
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor MÁRCIO RODRIGO DE OLIVEIRA, Siape nº 3065595, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.022036/2024-29.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 486/GR/UFFS/2024, de 01 de julho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Encerra Requisição do Servidor Valdete Boni
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, no Ofício Nº 1.407/2024/GM-MDA/MDA, de 23 de agosto de 2024 e nas demais informações que constam no processo nº 23205.019161/2023-71,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ENCERRAR, a partir de 23/08/2024, a requisição da servidora VALDETE BONI, Siape nº 2455914, Professora do Magistério Superior, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul, no Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, concedida conforme a Portaria de Pessoal nº 528/GR/UFFS/2023, de 14 de julho de 2023.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Dispensa Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor EDERSON DO NASCIMENTO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1837478, da função de Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação, do Campus Chapecó, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 696/GR/UFFS/2023, de 17 de agosto de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.021654/2024-51.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 696/GR/UFFS/2023, de 17 de agosto de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JOÃO PAULO BENDER, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1929221, para exercer a função de Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação, do Campus Chapecó, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.021654/2024-51.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Vanessa Gomes da Silva
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Médico Veterinário, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Vanessa Gomes da Silva
1919729
23205.012831/2024-17
04/09/2024
03/10/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Vanessa Catapan
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Vanessa Catapan
1768191
23205.016699/2024-12
04/09/2024
03/10/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Kelly Trapp
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Secretário Executivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Kelly Trapp
1762746
23205.017416/2024-41
04/09/2024
03/10/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Daniele Ramos Zimmermann
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Arquivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Daniele Ramos Zimmermann
2066184
23205.017980/2024-64
04/09/2024
18/09/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Vandeir Bassoli
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Vandeir Bassoli
2169504
23205.019005/2024-91
04/09/2024
18/10/2024
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Fabiana dos Santos Oliveira
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fabiana Dos Santos Oliveira