Semana de 17 de maio a 22 de maio de 2021
De 17 de maio de 2021 até 22 de maio de 2021
CONSCER
A Presidente em Exercício do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Sandra Simone Höpner Pierozan, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 4ª Sessão Ordinária de 2021, que será realizada no dia 25 de maio de 2021, às 13h30min, por meio do sistema de conferência on-line Webex. A sala virtual poderá ser acessada por meio do seguinte link: https://uffs.webex.com/meet/secoc.er.
Erechim-RS, 19 de maio de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
CONCUR
Aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta e nove minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco WebEx, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Presidente do CONCUR Anderson André Genro Alves Ribeiro. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Elise Cristina Eidt (representante TAE Campus Chapecó), Laucir Gerson Breitkreitz (representante TAE Campus Chapecó), Adelmir Fiabani (representante docente Campus Passo Fundo), Sandra Maria Wirzbicki (representante docente Campus Realeza), Evandro Pedro Schneider (representante docente Campus Cerro Largo), Evandro Bilibio (representante docente do Campus Laranjeiras do Sul), Ralf Amaral Santos (representante discente do Campus Passo Fundo), Alcindo Oliveira Lopes (representante do Conselho Regional de Contabilidade), Eduardo Angonesi Predebon (representante do Conselho Estratégico Social) e Everton Alberto Bortolotto (Representante do Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: João Paulo Peres Bezerra (representante docente do Campus Erechim), Guilhermo Romero (representante TAE Campus Erechim) e Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta (representante docente Campus Chapecó). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Daniel Rodrigues Alcides (representante discente do Campus Realeza) e Cassio Rafael Piaia (representante TAE do Campus Laranjeiras do Sul). Os conselheiros Anderson Ivan Nava e Angelita Bays tiveram suas faltas justificadas. 1. EXPEDIENTE: Após abertura da sessão e conferência de quórum regimental, o presidente iniciou a sessão com a apreciação da ata da segunda sessão ordinária de dois mil e vinte e um do CONCUR, que sem alterações foi aprovada por consenso. Em seguida, foi submetida a ata da primeira sessão extraordinária do ano de dois mil e vinte e um do CONCUR, que não foi instaurada em virtude da ausência de quórum regimental, não havendo solicitações de alteração e por consenso, a ata foi assim também aprovada. Nas comunicações da mesa, o presidente comunicou aos conselheiros a respeito do recebimento do Ofício Nº 14/CONSCCH/UFFS/2021, a respeito da indicação dos representantes discentes para recomposição do CONCUR, em duas temporalidades, cobrindo uma dupla o ano civil de 2021 e a outra, o de 2022. Também informou sobre o pedido de desligamento da conselheira discente do campus Realeza Thahis da Silva Amaro, o que acarretaria na necessidade de um pedido de recomposição da composição discente do Estado do Paraná. Relatou o recebimento do Relatório Nº 03/AUDIN/UFFS/2021, a respeito do andamento do plano de trabalho no referido órgão, o PAINT. A palavra foi aberta para as comunicações dos conselheiros: a conselheira Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta comentou sobre o projeto de extensão do curso de Administração do campus Chapecó, intitulado “Empreende UFFS”, realizado em parceria com o SEBRAE, e convidou todos para os eventos mensais da trilha do conhecimento realizada pelo projeto. Não havendo mais nenhuma comunicação, o presidente passou de imediato o item 2. ORDEM DO DIA: comentou a respeito da pauta do dia, dos itens 2.3 a 2.6 que tiveram solicitações de prorrogação de prazo, de modo que o presidente sugeriu que elas fossem aprovadas. A secretária Solange Baldissera informou que o conselheiro Leandro Gomes Moreira Cruz, que tomaria posse na sessão, também não estava presente, de modo que o presidente sugeriu a retirada do item 2.1 da pauta. Aprovada pelo pleno, da ordem do dia foram suprimidos os itens 2.1, 2.3, 2.4, 2.5, e 2.6. Passou-se ao ponto 2.2 Homologação da Decisão nº 12/CONCUR/UFFS/2021, que revoga, ad referendum, as Resoluções do CONCUR: O presidente comentou que essa era uma solicitação da SECOC, em virtude de muitas destas resoluções já terem perdido validade ou sua razão de existirem. A secretária Maristela Parise de Lima comentou que essa era uma necessidade em atendimento ao Decreto Nº 10.139/2019 do Governo Federal em relação a revisão e consolidação dos atos normativos de todas as instituições federais. O presidente comentou que a maioria dos atos normativos do CONCUR que eram atingidos pela decisão, eram aqueles de designação de relatoria que já haviam perdido validade. Não havendo considerações dos conselheiros, a Decisão foi homologada. 2.7 Análise do Parecer nº 12/CONCUR/UFFS/2021, da conselheira relatora Angelita Bays: Em virtude da ausência da relatora e de seu suplente, por problemas de conexão à internet, o ponto não foi apreciado. 2.8 Análise do parecer nº 13/CONCUR/UFFS/2021 da relatora Elise Cristina Eidt: A conselheira fez a leitura do seu parecer, referente ao Processo nº 230205.102674/2018-84, de prestação de contas do Termo de Outorga referente ao Projeto "A presença da discussão de valores e da não neutralidade da Ciência-Tecnologia nas práticas educativas CTS", pertencente ao Edital Nº 1010/2018, demonstrando seu voto favorável pela aprovação do mesmo, o que foi realizado pelo CONCUR sem considerações. 2.9 Análise do parecer nº 14 /CONCUR/UFFS/2021 do conselheiro Adelmir Fiabani: O conselheiro fez a leitura do seu parecer, referente ao Processo Nº: 23205.002599/2016-91, de prestação de contas e de contratação da FAPEU do Projeto Nº 079/2016, intitulado "Letras e Lutas", demonstrando sugestão de voto favorável com ressalvas por parte da DCONT, em virtude das impropriedades de natureza formal da execução do projeto, e demonstrando seu voto favorável a aprovação do mesmo. O presidente questionou se a aprovação do relator era pela aprovação plena ou com as ressalvas da DCONT, tendo o conselheiro esclarecido-lhe que plena, e o presidente dito que a prestação de informações por parte do coordenador do projeto arrastou-se por vários meses. Sem mais considerações, o pleno aprovou o voto do relator por consenso. 2.10 Análise do parecer nº 15/CONCUR/UFFS/2021 do conselheiro Eduardo Angonesi Predebon: O relator fez a leitura do seu parecer, referente ao Processo nº 23205.109121/2019-33, sobre a prestação de contas do Projeto intitulado “Implementação de uma Estação Meteorológica de Baixo Custo Utilizando Raspberry Pi", pertencente ao Edital Nº 459/2019, demonstrando voto favorável pela aprovação do mesmo, e obtido apoio por consenso por parte do pleno. 2.11 Análise do parecer nº 16/CONCUR/UFFS/2021 do conselheiro Everton Alberto Bortolotto: O relator fez a leitura do seu parecer, referente ao Processo nº 23205.102966/2018-17, com a prestação de contas do projeto "Influência de uma rodovia na diversidade de mamíferos de médio e grande porte em uma região altamente fragmentada no sul do Brasil", pertencente ao Edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, demonstrando voto favorável pela aprovação do mesmo. Sem considerações e por consenso, o pleno aprovou-o. 2.12 Análise do parecer nº 17/CONCUR/UFFS/2021 do conselheiro João Paulo Peres Bezerra: O relator fez a leitura do seu parecer, referente ao Processo nº 23205.102446/2018-12, com prestação de contas do Projeto Intitulado "Memória e formação de professores na região sudoeste do Paraná: o caso de Francisco Beltrão", registrando que o coordenador do projeto havia requisitado uma alteração nas suas despesas, tendo o mesmo sido realizado, dos quais constavam os despachos entre a documentação, comentando também sobre o parecer da DCONT demonstrando algumas inconsistências sobre a formalidade do andamento do projeto, mas que não resultaram em dano ao erário. Da mesma forma, o relator demonstrou que não houve a participação obrigatória nem a justificativa da mesma na IX ou na X Jornada de Iniciação Científica da UFFS, como previsto no Edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, e da ausência do Comprovante de registro patrimonial dos materiais bibliográficos junto ao sistema da biblioteca da universidade, também obrigatória e prevista no edital. Com isso, o relator demonstrou voto favorável com ressalvas em relação ao processo em questão. O presidente lembrou a todos que essa possibilidade de aprovação com ressalvas era cabível quando de determinadas ausências, mas sem danos ao erário da instituição. Sem considerações, o parecer foi aprovado pelo pleno. 2.13 Análise do Parecer nº 18/CONCUR/UFFS/2021, do relator Anderson Spohr Nedel: O conselheiro titular Evandro Pedro Schneider fez a leitura do mesmo, referente ao Processo nº 23205.102471/2018-98, com prestação de contas do projeto intitulado "Suinocultura e transformação da paisagem no município de Chapecó, Santa Catarina (décadas de 1920 a 1950)", pertencente também ao Edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, demonstrando voto favorável pela aprovação do mesmo, tendo sido aprovado pelo pleno por consenso. 2.14 Análise do Parecer nº 55/CONCUR/UFFS/2021, do conselheiro Guilhermo Romero: Referente ao Processo nº 23205.014586/2020-41, sobre a Proposta de Alteração do Regimento Interno do Conselho Curador, que havia sido objeto da pauta da sessão extraordinária anterior que não foi instalada por ausência do quórum mínimo para a sessão. O presidente comentou que a maioria das sugestões de alteração provinham por parte da presidência, mas que haviam também recomendações dos conselheiros e da SECOC. Ainda comentou a respeito do relatório da Procuradoria Pública Federal em anexo ao processo no Moodle do CONCUR, o qual explica sobre a necessidade de maioria qualificada dos conselheiros com direito a voto necessário para a aprovação das alterações no regimento, referindo-se a 2⁄3 dos conselheiros, sendo que na sessão, havia doze dos dezesseis conselheiros, o que garantia esse número de votantes necessário. O presidente também deixou claro que seriam apreciadas as alterações já submetidas e juntadas ao parecer, e que não poderia criar durante a sessão novas sugestões de alterações, acordando também que a nova redação aprovada seria destacada em roxo (posteriormente alterado para ciano) no corpo do texto. O conselheiro Guilhermo Romero fez a leitura do parecer, realizando um histórico da peça, e da criação de uma minuta que apresentasse as propostas, estando em vermelho as sugestões de exclusão, em verde as propostas de inclusão e em azul as adequações da relatoria para determinadas propostas. O relator comentou ter consultado o regimento de outros Conselhos Curadores, além de mudanças estruturais propostas que também significariam necessidade de alteração do estatuto do CONCUR caso aprovadas. O relator apresentou voto favorável a aprovação das propostas de alteração do regimento interno do CONCUR e da proposta de modificação de estrutura que resultará também em modificação estatutária. O presidente esclareceu que a alteração do regimento interno do Concur eram um primeiro ponto, e a proposta de alteração da composição do pleno era outra, por tratar-se de alteração do Estatuto da UFFS, não estando conectadas para aprovação em conjunto, uma vez que a alteração estatutária não seria implementada caso aprovada, pois teria de ser encaminhada como sugestão ao CONSUNI para que esse Conselho ratificasse-o. Colocado o parecer do relator em apreciação, o conselheiro Alcindo Oliveira Lopes questionou se com a aprovação da proposta de alteração do regimento interno, este seria encaminhado ao CONSUNI, tendo o presidente respondido-lhe que essa era uma das possibilidades, em caso de aprovação, caso fosse este o entendimento do pleno. O conselheiro Alcindo Oliveira Lopes chamou a atenção a necessidade de mais participação da comunidade externa na recomposição do Conselho, para além de mais participação interna como já sugerido pelo relator, além da rotatividade de conselheiros na representação de determinados órgãos. O presidente comentou ser natural serem necessários ajustes nos regimentos dos órgãos ao longo do tempo, exemplificando com o caso do Conselho Universitário. O relator comentou que a maioria das sugestões de alteração eram complementares ao regimento, havendo apenas três casos que envolveriam maior decisão por parte do pleno, demonstrando ser pertinente a discussão do regimento passar também pelo pleno do CONSUNI. A secretária Maristela Parise de Lima esclareceu a necessidade do regimento ser submetido à apreciação do CONSUNI, em atendimento ao estatuto da UFFS. O presidente comentou que a proposta de recomposição do pleno, exposta pelo conselheiro Alcindo Oliveira Lopes anteriormente, era importante. O conselheiro Everton Bortolotto comentou que a minuta já previa a entrada de mais três membros da comunidade regional, não citando os órgãos dos quais eles proviriam, questionando se essas alterações de composição também passariam pelo CONSUNI, tendo recebido resposta do presidente, de que essa alteração estatutária resultaria em necessidade de aprovação pelo MEC mesmo em caso de aprovação pela recomposição do Conselho. O presidente esclareceu-lhe ainda que o trecho da minuta mencionado não propunha somar mais três membros, mas sim, referia-se aos três representantes da comunidade regional já existentes. O presidente sugeriu trabalhar inicialmente com o regimento interno, e colocou em apreciação o voto do relator, que foi aprovado por consenso pelo pleno. Sendo assim, a minuta foi projetada em tela, e os pontos debatidos encontram-se no Anexo I desta Ata. O presidente comentou que alguns conselheiros teriam que se retirar às dezessete horas, o que deixaria o pleno sem o quórum necessário para a votação dos pontos da minuta. Dessa forma, foi encerrada às dezessete horas a 3ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Curador da UFFS, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo presidente e por mim.
Chapecó-SC, 17 de maio de 2021.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 3ª Sessão Ordinária, em 17 de maio de 2021,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR a prestação de contas do Processo 23205.102674/2018-84, referente ao Subprojeto intitulado“A presença da discussão de valores e da não neutralidade da Ciência-Tecnologia nas práticas educativas CTS”, conforme recomendação do Parecer n° 13/CONCUR/UFFS/2021.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 3ª Sessão Ordinária, em 17 de maio de 2021.
ANDERSON ANDRÉ GENRO ALVES RIBEIRO
Presidente do Conselho Curador
Chapecó-SC, 17 de maio de 2021.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 3ª Sessão Ordinária, em 17 de maio de 2021,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR a prestação de contas do Processo 23205.002599/2016-91, referente à contratação de fundação de apoio FAPEU para gestão administrativa e financeira do projeto de extensão intitulado “Letras e Lutas”, conforme recomendação do Parecer n° 14/CONCUR/UFFS/2021.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 3ª Sessão Ordinária, em 17 de maio de 2021.
ANDERSON ANDRÉ GENRO ALVES RIBEIRO
Presidente do Conselho Curador
Chapecó-SC, 17 de maio de 2021.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 3ª Sessão Ordinária, em 17 de maio de 2021,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR a prestação de contas do Processo 23205.109121/2019-33, referente ao projeto intitulado “Implementação de uma Estação Meteorológica de Baixo Custo Utilizando Raspberry Pi”, conforme recomendação do Parecer n° 15/CONCUR/UFFS/2021.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 3ª Sessão Ordinária, em 17 de maio de 2021.
ANDERSON ANDRÉ GENRO ALVES RIBEIRO
Presidente do Conselho Curador
Chapecó-SC, 17 de maio de 2021.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 3ª Sessão Ordinária, em 17 de maio de 2021,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR a prestação de contas do Processo 23205.102966/2018-17, referente ao projeto intitulado “Influência de uma rodovia na diversidade de mamíferos de médio e grande porte em uma região altamente fragmentada no sul do Brasil", conforme recomendação do Parecer n° 16/CONCUR/UFFS/2021.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 3ª Sessão Ordinária, em 17 de maio de 2021.
ANDERSON ANDRÉ GENRO ALVES RIBEIRO
Presidente do Conselho Curador
Chapecó-SC, 17 de maio de 2021.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 3ª Sessão Ordinária, em 17 de maio de 2021,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR a prestação de contas do Processo 23205.102446/2018-12, referente ao projeto intitulado “Memória e formação de professores na região sudoeste do Paraná: o caso de Francisco Beltrão", com ressalvas, conforme recomendação do Parecer n° 17/CONCUR/UFFS/2021.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 3ª Sessão Ordinária, em 17 de maio de 2021.
ANDERSON ANDRÉ GENRO ALVES RIBEIRO
Presidente do Conselho Curador
Chapecó-SC, 17 de maio de 2021.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 3ª Sessão Ordinária, em 17 de maio de 2021,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR a prestação de contas do Processo 23205.102471/2018-98, referente ao projeto intitulado “Suinocultura e transformação da paisagem no município de Chapecó, Santa Catarina (décadas de 1920 a 1950)”, com ressalvas, conforme recomendação do Parecer n° 18/CONCUR/UFFS/2021.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 3ª Sessão Ordinária, em 17 de maio de 2021.
ANDERSON ANDRÉ GENRO ALVES RIBEIRO
Presidente do Conselho Curador
Chapecó-SC, 17 de maio de 2021.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR a Decisão nº 12/CONCUR/UFFS/2021, de 30 de abril de 2021, que revoga, Ad Referendum, as Resoluções do Conselho Curador da UFFS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 3ª Sessão Ordinária, em 17 de maio de 2021.
ANDERSON ANDRÉ GENRO ALVES RIBEIRO
Presidente do Conselho Curador
Chapecó-SC, 17 de maio de 2021.
Presidente do Conselho Curador
ACAD RE
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;
III - Assinar Termo de Compromisso;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;
VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;
IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 15/PROGRAD/UFFS/2020.
4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO
4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:
- a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;
- b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;
- c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.
4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.
4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO
Título do Projeto |
Modalidade |
Coordenadora |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria em Ciências Biológicas: ensinando e aprendendo biologia (Processo 23205.001935/2018-40) |
Por Curso |
Adelita Maria Linzmeier |
01 |
0 |
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Estar cursando Ciências Biológicas entre a 2ª e a 8ª fase; 2) Ter acesso a computador e internet para realizar as atividades de forma remota durante período de pandemia; 3) Ter conhecimentos básicos de informática, inglês e edição de vídeos; 4) Ser dedicado, proativo, comprometido, responsável e que tenha um bom convívio com os colegas. |
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E-mail coordenação do projeto: adelita.linzmeier@uffs.edu.br |
5 DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:
- Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
- Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital (histórico escolar atualizado).
III. Carta de intenções, apresentando as motivações em participar do Projeto de Monitoria.
5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.
6 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
|
1ª |
Inscrições |
13 a 17/05/2021 |
E-mail da coordenação do projeto |
2ª |
Seleção |
19/05/2021 |
Entrevistas de forma online |
3ª |
Resultado Provisório |
20/05/2021 |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais |
4ª |
Recurso sobre o resultado |
21/05/2021 |
Encaminhar e-mail à Coordenação Acadêmica do Campus coord.acad.rl@uffs.edu.br |
5ª |
Resultado Final |
A partir de 24/05/2021 |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais |
7 DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.
7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
7.5 O período de vigência a que se refere a vaga é de junho a outubro de 2021.
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.
9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.
9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.
9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria
9.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.
9.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.
9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
10 DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Realeza/PR, 13 de maio de 2021.
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Coordenador Acadêmico do Campus Reale
Realeza-PR, 19 de maio de 2021.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus REALEZA.
1. RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA
Título do Projeto |
Modalidade |
Coordenadora |
Vagas |
Classificação |
Monitoria em Ciências Biológicas: ensinando e aprendendo biologia (Processo 23205.001935/2018-40) |
Por Curso |
Adelita Maria Linzmeier |
01 remunerada |
1ºIzabela Carolina Souza Franco |
Realeza, 20 de maio de 2021.
Ademir Roberto Freddo
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
Realeza-PR, 20 de maio de 2021.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
COSCCH
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, CAMPUS CHAPECÓ, no exercício de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Pedagogia nos termos da Resolução 09/2018 - CONSUNI/CGAE:
I - Coordenador do Curso: Katia Aparecida Seganfredo ;
II - Coordenador Adjunto: Jane Teresinha Donini Rodrigues;
III - Coordenador de Estágios: Andréa Simões Rivero;
IV - Representantes Docentes do Domínio Comum:
Carlos Roberto França (titular) e suplência vacante;
V - Representantes Docentes do Domínio Conexo:
Letícia Ribeiro Lyra (titular) e Marilda Merência Rodrigues (suplente);
VI - Representantes Docentes do Domínio Específico:
Lísia Regina Ferreira (titular) e Maria Lucia Marocco Maraschin (suplente);
Solange Maria Alves (titular) e Noeli Gemelli Reali (suplente);
VII - Representantes Discentes:
Eliada Céné Dit Sénécharles (titular) e Ana Juçara Dias (suplente);
Américo Andreola (titular) e Eliane Matias de Queiroz (suplente);
VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação:
Ana Cláudia Arenhar (titular) e Rozilene Bellaver (suplente);
Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 09/2018 - CONSUNI/CGAE.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº 20/CONSCCH/UFFS/2020, de 15 de setembro de 2020.
Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de maio de 2021.
Chapecó-SC, 18 de maio de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
CPA
Ata 4ª Reunião CPA 21-5-2021
Chapecó-SC, 21 de maio de 2021.
Coordenadora da Comissão Própria de Avaliação
CCCC CH
A coordenação do Curso de Graduação em Ciência da Computação Bacharelado - Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 04 de 27 de Abril de 2021,
DELIBERA,
Art. 1o Alterar na matriz curricular (2018) período noturno, a ordem de oferta dos seguintes Componentes Curriculares:
I – o componente curricular Grafos (número de ordem 18), ofertado na quarta fase do curso, passa a ser ofertado na sexta fase, com número de ordem 30.
II – o componente curricular Programação II (número de ordem 30), ofertado na sexta fase do curso, passa a ser ofertado na quarta fase, com número de ordem 18.
III – o componente curricular de Teoria da Computação (número de ordem 27), ofertado na sexta fase, passa a ser ofertado na oitava fase, com número de ordem 36, e pré-requisito número 30.
IV - o componente curricular de Meio Ambiente Economia e Sociedade (número de ordem 36), ofertado na oitava fase, passa a ser ofertado na sétima fase, com número de ordem 31.
V - o componente curricular de Iniciação à Prática Cientifica (número de ordem 31), ofertado na sétima fase, passa a ser ofertado na sexta fase, com número de ordem 27.
Art. 2º As mudanças acima dispostas incidem, também, sobre o item 8.4.2 Análise vertical e horizontal da matriz curricular.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139/2019.
Chapecó, 20 de Maio de 2021.
Prof. Fernando Bevilacqua
Coordenador do Curso de Ciência da Computação
UFFS - Campus Chapecó
Chapecó-SC, 20 de maio de 2021.
Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó
CCCBLS
Aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta minutos, por meio de videoconferência, reuniram-se para terceira reunião anual ordinária do Colegiado do Curso de graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura o Coordenador do Curso Ricardo Key Yamazaki, o Coordenador Adjunto Alexandre Monkolski, os docentes Aline Pomari Fernandes, Roberson Dibax, Carlos José Raupp, Claudia Giongo, Gian Machado de Castro, os representantes discentes Michel Pegoraro Simão, Biani Fatima Mulinetti, Valeria Cristina Gomes Garcia eLeticia Maria Polli Kades, o representante dos TAES Diogo José Siqueira e, Secretariando a reunião o assistente em administração da Secretaria Geral de Cursos, Willian Nathanael Cartelli de Paula. O coordenador verificou se algum membro gostaria de dar um informe, e a professora Claudia informou que a revista Regione já está em atividade e que o escopo da revista está voltado ao desenvolvimento regional; o professor Ricardo questionou sobre o qualis da revista e a professora informou que no momento, em virtude da recente criação da revista ainda não pode ser avaliada pela Capes e tem uma estimativa de mais ou menos 3 anos para que isso ocorra. Em seguida o coordenador apresentou a pauta: 1. Distribuição de vagas para transferência (Ad referendum); 2. Análise de pedido de redistribuição; 3. Análise de pedido de cancelamento de CCR; 4. Análise de ACCs; 5. Indicação de Membro para GT Mestrado; após aprovação da pauta, prosseguiu-se com as deliberações: 1. Distribuição de vagas para transferência (Ad referendum): o coordenador informou que realizou a distribuição das vagas ociosas baseado no que dita o regulamento da graduação, sendo que destinou 5 vagas para transferência interna e retorno de aluno abandono, 4 para transferência externa e 4 para retorno de graduado; o colegiado aprovou a decisão do coordenador, que informou que houve 3 inscritos. 2. Análise de pedido de redistribuição: O professor Ricardo informou que existe uma vaga, oriunda da redistribuição do professor Alex; a vaga é pertencente à área da educação e o pedido de redistribuição precisa ser analisado pelos colegiados dos cursos de licenciatura; dessa forma, o coordenador apresentou o pedido de redistribuição do professor João Carlos Pereira de Morais, da Universidade Federal do Pampa, Campus Jaguarão. As qualificações do professor permitem que o mesmo trabalhe tanto com disciplinas da Educação, quanto de disciplinas da área da Matemática; o professor Ricardo comentou que a solicitação do professor João já passou pelo colegiado do curso de Licenciatura em Pedagogia, tendo sido aprovado naquele colegiado com a solicitação de ser encaminhado também para os colegiados de licenciatura; o professor Gian perguntou em quais disciplinas o docente atuaria no curso de Ciências Biológicas, sendo que o professor Ricardo informou que seriam as disciplinas do domínio conexo, na área da educação, além de Matemática B; Diogo explicou que quem define pelo deferimento ou indeferimento de uma solicitação de redistribuição é o Conselho de Campus ou seu presidente, sendo que o parecer do colegiado é apenas de análise; foi levantado pelos professores Claudia, Ricardo e Aline sobre o fluxo, deliberações da comissão que analisa os pedidos e uma fila de redistribuição, assim, o colegiado deliberou por solicitar informações à Coordenação Acadêmica a respeito da existência de uma fila de redistribuição, do fluxo e do relatório feito pela comissão que analisou os pedidos, tendo em vista que já deu parecer a respeito de solicitações semelhantes anteriormente, sugerindo ainda que se passe a enviar junto aos processos um relatório da comissão; ainda, o colegiado se posicionou favorável ao pedido, tendo em vista que este é o único perfil e pedido apresentado no momento. 3. Análise de pedido de cancelamento de CCR: O Professor Ricardo apresentou a solicitação, fora de prazo, da estudante Caroline Duarte Ferreira da Silva de cancelamento dos CCRs Estatística Básica, História e Cultura afro-brasileira e indígena e relações étnico-raciais na escola e Biologia Molecular, bem como a justificativa da mesma, conforme protocolos da SECAC-LS; o professor Gian relembrou que em reunião anterior ficou decidido que em casos onde o acadêmico apresentasse justificativa e em virtude do momento excepcional de pandemia o colegiado deferiria as solicitações, dessa forma, o colegiado decidiu pelo deferimento das solicitações da estudante. 4. Análise de ACCs: O coordenador informou que pela primeira vez no curso chegaram pedidos de validação de Atividades Curriculares Complementares e que o regulamento prevê que essa avaliação seja realizada por uma comissão; por ser a primeira vez que a análise é realizada e o prazo encerra em 26/05/2021, é necessário designar a comissão; o professor Alexandre se candidatou a compor a comissão, mas chamou atenção ao prazo curto para realizar as análises, sendo que também existem outras atividades a serem encerradas na próxima semana, dessa forma, por não haver prováveis formandos no curso nesse semestre, farão a análise fora do prazo do calendário acadêmico, no início do semestre 2021.1; a comissão será composta pelos docentes Alexandre e Ricardo. Ainda, os docentes membros da comissão farão uma análise do regulamento de ACCs para propor adequações das normativas à realidade dos certificados que estão começando a ser recebidos. 5. Indicação de Membro para GT Mestrado: o Professor Ricardo informou que está sendo criado um Grupo de Trabalho para a criação de um programa de mestrado em educação e houve convite para haver representação do curso de Ciências Biológicas no GT, o professor Ricardo disse que foi convidado a participar desse grupo e aceitou e abriu o convite aos demais participantes, sendo que o professor Alexandre e o Técnico Diogo se candidataram; o professor Ricardo informou que verificará a questão da necessidade do título de Doutor para participar do GT. Não havendo mais nada a tratar, às 15h45min foi encerrada a sessão e eu, Willian Nathanael Cartelli de Paula, assistente em administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei a presente Ata que, após aprovada, será assinada por mim e pelo Coordenador de Curso.
Willian Nathanael Cartelli de Paula
Ricardo Key Yamazaki
Laranjeiras do Sul-PR, 21 de maio de 2021.
Presidente do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 17/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada de engenharia para prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, 44 horas semanais, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais (quando necessário ser executado por profissionais especializados em áreas diferentes das cobertas pelo posto de serviço contínuo ou quando a quantidade de postos contínuos não for suficiente) por chamado sob demanda:
I - Reitoria e Campi:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
b) gestor suplente: Matheus Todescatt, Chefe do Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras, Siape 1911027;
c) fiscal setorial titular (apoio): Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
d) fiscal setorial suplente (apoio): Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634.
II - Reitoria:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestor suplente: Matheus Todescatt, Chefe do Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras, Siape 1911027.
Itens 1, 2 e 4 - postos de oficial de manutenção predial e eletricista (postos do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria) e Fornecimento de Materiais e peças de reposição, por demanda:
c) fiscal administrativo titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
d) fiscal administrativo suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.
Item 3 - Serviços Eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda:
e) fiscal técnico titular: Fabio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
f) fiscal técnico suplente: Cláudio Luiz Pompemaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834.
III - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestor suplente: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439.
Itens 1, 2 e 4 - postos de oficial de manutenção predial e eletricista (postos do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria) e Fornecimento de Materiais e peças de reposição, por demanda:
c) fiscal administrativo titular: Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457;
d) fiscal administrativo titular Greyce Buzzolaro, Contadora, Siape 1003336;
e) fiscal administrativo suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
f) fiscal administrativo suplente: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477.
Item 3 - Serviços Eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda:
g) fiscal técnico titular: Fabio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
h) fiscal técnico suplente: Cláudio Luiz Pompemaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834.
IV - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestor suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976.
Itens 5, 6 e 8 - postos de oficial de manutenção predial e eletricista e Fornecimento de Materiais e peças de reposição, por demanda:
c) fiscal administrativo titular: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
d) fiscal administrativo suplente: Maria Goreti Finkler, Assistente em Administração, Siape 1892262.
Item 7 - Serviços Eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda:
e) fiscal técnico titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
f) fiscal técnico suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246.
V - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestor suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090.
Itens 9, 10 e 12 - postos de oficial de manutenção predial e eletricista e Fornecimento de Materiais e peças de reposição, por demanda:
c) fiscal administrativo titular: Domingos Roque Pavan, administrador, Siape 1906527;
d) fiscal administrativo suplente: Claudia Simone da Cunha Teixeira, Assistente em Administração, Siape 1908527.
Item 11 - Serviços Eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda:
e) fiscal técnico titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
f) fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676.
VI - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestor suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129.
Itens 13, 14 e 16 - postos de oficial de manutenção predial e eletricista e Fornecimento de Materiais e peças de reposição, por demanda:
c) fiscal administrativo titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
d) fiscal administrativo suplente: Elenice Inocente, Assistente em Administração, Siape 1264464.
Item 15 - Serviços Eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda:
e) fiscal técnico titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.
VII - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestor suplente: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289.
Itens 17, 18 e 20 - postos de oficial de manutenção predial e eletricista e Fornecimento de Materiais e peças de reposição, por demanda:
c) fiscal administrativo titular: Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
d) fiscal administrativo suplente: Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, Siape 1769722.
Item 19 - Serviços Eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda:
e) fiscal técnico titular: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
f) fiscal técnico suplente: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626.
VIII - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestor suplente: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471.
Itens 21, 22 e 24 - postos de oficial de manutenção predial e eletricista e Fornecimento de Materiais e peças de reposição, por demanda:
c) fiscal administrativo titular: Cassio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640;
d) fiscal administrativo suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100.
Item 23 - Serviços Eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda:
e) fiscal técnico titular: Fabricio Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
f) fiscal técnico suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100.
IX - Item 25 - Posto de mestre de obras:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestor suplente: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
c) fiscal administrativo titular: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
d) fiscal administrativo suplente: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634.
Art. 2º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 36/2020, Processo nº 23205.001953/2020-46, contratada a empresa POLO ENGENHARIA.COM LTDA.
Art. 3º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 4º Fica revogada a Portaria 379/PROAD/UFFS/2021, de 19 de fevereiro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de maio de 2021.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 42/2020, decorrente do 23205.009778/2020-35, que tem como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de reagentes, kits de análises, enzimas, anticorpos, fitas testes para análise de água, bombonas de álcool etílico, peróxido de hidrogênio, formaldeído e glicerina, e demais produtos químicos para atendimento das atividades acadêmicas e dos Laboratórios da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1940694;
c) fiscal técnico titular: Gustavo Bloemer, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2389253;
d) fiscal técnico suplente: Caroline Zarzzeka, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1828140.
II - Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) fiscal técnico titular: Éverton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1725446;
d) fiscal técnico titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
e) fiscal técnico suplente: Julio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;
f) fiscal técnico suplente: Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1933899;
III - Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Flavia Bernardo Chagas, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1794696;
c) fiscal técnico titular: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 3107526;
d) fiscal técnico suplente: Rafael Francisco dos Santos, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1067430.
IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Augusto Cesar Prado Pomaris Fernandes, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 1216185;
c) fiscal técnico titular: Ellen Bernardi, Técnica de Laboratório\Química, Siape 1880096;
d) fiscal técnico suplente: Silvana da Costa, Técnica de Laboratório\Agronomia, Siape 1981728.
V - Campus Passo Fundo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2139863;
c) fiscal técnico titular: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 2052640;
d) fiscal técnico suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necrópsia, Siape 2058443.
VI - Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) fiscal técnico titular: Suelem Kaczala, Tecnóloga em Química, Siape 2129798;
d) fiscal técnico suplente: Everton Pizato, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1879966.
VII - Campus Realeza-PR (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
c) fiscal técnico titular: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521;
d) fiscal técnico titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
e) fiscal técnico suplente: Leonardo Gruchouskei, Técnico em Anatomia e Necrópsia, Siape 1948118;
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de maio de 2021.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
CONSC RE
A Presidente da Comissão Eleitoral instituída ad referendum pela Resolução Nº 61/CONSC-RE/UFFS/2021, torna públicas as inscrições preliminares das chapas para o processo eleitoral para a escolha dos representantes dos estudantes no Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2020-2022.
TITULAR |
MATRÍCULA |
SUPLENTE |
MATRÍCULA |
Denis Aurelio Lopes de Oliveira |
2013530037 |
Larissa de Sousa Balbino |
2013530026 |
Sandro Rafael Zangerolami |
2013803001 |
Sandro Rafael Zangerolami |
2013803001 |
Cassio Antonio Klein |
1713530043 |
Jean Carlos de Lima Martins |
1313121021 |
Conforme o edital, caberá impugnação de candidatura(s) no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com as regras estabelecidas, sendo que qualquer eleitor ou chapa poderá solicitá-la por meio de requerimento endereçado à Presidente da Comissão Eleitoral, anexando prova documental, assinado e enviado por e-mail eleitoralcomissaouffs@gmail.com, no período indicado no calendário eleitoral (Das 9h00 às 17h00, do dia 17/05/2021).
Após o prazo de solicitação de impugnação de chapas, a Comissão Eleitoral fará a análise e publicará no site da UFFS a homologação provisória das chapas aptas a concorrerem no processo eleitoral.
Realeza-PR, 17 de maio de 2021.
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus
A Presidente da Comissão Eleitoral instituída ad referendum pela Resolução Nº 61/CONSC-RE/UFFS/2021, torna públicas as inscrições provisórias das chapas para o processo eleitoral para a escolha dos representantes dos estudantes no Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2020-2022.
TITULAR |
MATRÍCULA |
SUPLENTE |
MATRÍCULA |
Denis Aurelio Lopes de Oliveira |
2013530037 |
Larissa de Sousa Balbino |
2013530026 |
Cassio Antonio Klein |
1713530043 |
Jean Carlos de Lima Martins |
1313121021 |
Os integrantes das chapas poderão apresentar recurso, dirigido à Presidente da Comissão Eleitoral, enviado por e-mail, eleitoralcomissaouffs@gmail.com, conforme prazo definido no calendário eleitoral.
Realeza-PR, 18 de maio de 2021.
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus
A Presidente da Comissão Eleitoral instituída ad referendum pela Resolução Nº 61/CONSC-RE/UFFS/2021, torna públicas as chapas homologadas para o processo eleitoral para a escolha dos representantes dos estudantes no Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2020-2022.
TITULAR |
MATRÍCULA |
SUPLENTE |
MATRÍCULA |
Denis Aurelio Lopes de Oliveira |
2013530037 |
Larissa de Sousa Balbino |
2013530026 |
Cassio Antonio Klein |
1713530043 |
Jean Carlos de Lima Martins |
1313121021 |
A votação será realizada no dia 24 de maio de 2021, por meio do Ambiente Virtual Moodle Acadêmico, no espaço “Eleição conselho do campus Realeza - segmento Discentes”, no seguinte link: https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=24781
Realeza-PR, 19 de maio de 2021.
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 59/PROPEPG/UFFS/2019, de 16 de dezembro de 2019, tendo em vista a publicação da Portaria nº 1648/GR/UFFS/2021, em 11 de maio de 2021, que constitui a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
CLEVISON LUIZ GIACOBBO
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 19 de maio de 2021.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
CES
Aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, às duas horas e seis minutos, através da videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizado a pauta da 2ª sessão ordinária do Conselho Estratégico Social (CES), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo presidente do Conselho Estratégico Social (CES) José Valério Cavalli. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Marcelo Recktenvald (Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)). Diretores de Campi: Roberto Mauro Dall´Agnol (Campus Chapecó); Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo); Sandra Simone Hopner Pierozan (Suplente Campus Erechim); Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul); Marcos Antonio Beal (Campus Realeza). Presidentes dos Conselhos Comunitários: Lenoir Broch (Campus Chapecó); José Roberto de Oliveira (Campus Cerro Largo); José Valério Cavalli (Campus Erechim); Paulo Roberto Czekalski (Campus Realeza). Integrantes dos conselhos comunitários dos Campi da UFFS: Arlindo Rama, Bruno Vivian, Jussara Isabel Tumelero, Locenir de Moura Selivan, Andre João Telocken (Campus Chapecó); Fátima Pansera, Marlene Catarina Stochero, Joner Alencar Marchi Nascimento, Antônio Adalton Prestes Braga, Eni Araújo Margarim (Campus Cerro Largo); Eduardo Angonesi Predebon (até as 16hrs), Marisa Ines Betiato, Neri Pies, Zenicleia Angelita Deggerone (Campus Erechim); Clodomir Zanini Fiorentin, Gilberto Laske, Ozeias de Oliveira (Campus Realeza). Integrantes de organizações, movimentos e instituições da região de abrangência da UFFS: Eldade Moreira Marcelino, Leandro Aparecido Marques Ferreira (AIBOC); Ari Fábio Vendruscolo (ACCIE); Arlei Lucia Balestrin Cavaletti (CDL); Antônio Carlos Carbonari Junior (UNINDUSTRIA); Luiz Antonio De Souza (OAB); Neuri Luiz Mantelli (UNIPAC); Rodrigo Blume (APRANRU); Valdir Basso (ATAPERS); Maria Isabel dos Santos Fernandes (Coopercampo); Rosana Maria Tenroller (Mitra Diocesana de Cruz Alta); Adilson Luiz Szymanski (SEESSE). Após a conferencia do quórum, o presidente José Valério Cavalli inicia a sessão pelo expediente, apreciação das atas das sessões anteriores: coloca em apreciação do conselho a Ata da 1ª Sessão Conjunta CES/Consuni 2020, já aprovada no Consuni na 1ª sessão ordinária de 25/02/2021: sem manifestações contrárias é aprovada por consenso. Em seguida o presidente coloca em apreciação a Ata da 1ª Sessão Extraordinária de 2020 do CES, que sem manifestações contrárias é aprovada. Na sequência o presidente inicia as comunicações da mesa, acerca da solicitação do conselheiro titular do CES no Consuni, João Costa de Oliveira de desligamento do atual mandato, que se encerra no dia 31/08/2021, e que o suplente Diego Sigmar Kohwald assume como suplente no exercício da titularidade. Em seguida o presidente apresenta a solicitação de desligamento do conselheiro Bruno Vivian da representação como suplente do CES no Conselho Curador da UFFS, mantendo-se como titular Eduardo Predebom, destaca que o conselheiro Bruno Vivian permanece no Conselho Estratégico Social. O presidente passa a palavra ao conselheiro Marcelo Recktenvald que comunica que nos próximos dias haverá a eleição dos segmentos da comunidade acadêmica do Conselho Universitário, que ainda será publicada a resolução a partir do dia vinte e seis, prazo acordado com os diretores de cada Campi. Abertas as comunicações dos conselheiros, o conselheiro Martinho Machado Júnior comunica que no campus Laranjeiras do Sul buscaram contato com a antiga presidência do conselho comunitário e a mesma não se encontra mais no estado do Paraná, assim acionaram procuradoria e outros órgãos da universidade para saber qual caminho seguir para a recomposição do conselho comunitário, em seguida o conselheiro Roberto Mauro Dall’Agnol comunica que foi reconstituído o Conselho Comunitário do Campus Chapecó, cujo presidente é conselheiro deste conselho, Leonir Brock. O conselheiro Marcos Antônio Beal apresenta informações do processo seletivo do curso de Administração Pública na UFFS – Campus Realeza, e comunica sobre estudo que vem fazendo acerca da distribuição do corpo docente e sugere que seja inserido como a ponto de pauta nesta sessão para explanar melhor todos os dados. O presidente comunica a inserção do ponto de pauta solicitado no dia dezoito de maio pelo conselheiro José Roberto de Oliveira as restrições orçamentárias impostas as universidades federais e os impactos dessas restrições na UFFS, tema de grande preocupação, em seguida o Pró-Reitor de Planejamento Everton Miguel da Silva Loreto se coloca à disposição para responder aos questionamentos, comentando sobre a redução de cortes que a UFFS vem sofrendo desde 2013, obtendo perdas consecutivas, e explica que a universidade nesse ano teve cortes de investimentos de 6%, porém, se o mesmo orçamento continuar para o próximo ano será difícil continuar todas as atividades planejadas, e em relação ao auxilio estudantil foram feitos os orçamentos seguindo as orientações da ANDIFES, assim puderam atender as demandas dos estudantes. O presidente agradece a contribuição e sugere uma análise mais profunda para uma próxima sessão. Após discussões, o presidente questiona o conselho acerca da aprovação da ordem do dia com a inclusão do ponto de pauta do conselheiro José Roberto de Oliveira. O conselheiro Bruno Vivian solicita coloquem a revisão do regimento interno como primeiro ponto de pauta afim de vencer essa discussão e darem andamento na sessão, o presidente informa que possuem pautas que antecedem e interferem na revisão do regimento, como os itens 2.1 posse dos novos conselheiros; 2.2 e 2.3 homologações Ad Referendum, e 2.4 a consulta à procuradoria e sugere que esse seja o próximo ponto de pauta, tratado como 2.5. O presidente encaminha para votação com duas propostas A - manutenção da pauta ou B- antecipação de alguns pontos de pauta. O conselheiro Marcelo Recktenvald questiona se apenas votam aqueles que tomaram posse e quem não tomou posse não possam votar, o presidente concorda, o conselheiro Marcos Antonio Beal pede um esclarecimento sobre a votação, o presidente informa que a modificação das pautas é antecipar o item 2.8 para 2.5. Desta forma a votação ficou A. Manutenção da convocação; B. Adiantar pautas da convocação e C. Abstenções. Após a sondagem dos 41 participantes o resultado foi A. 9 B. 15 e C. 17. O presidente informa que 13 desses participantes não votam por não terem posse, sendo apenas 4 que não se manifestaram. Assim é aprovado o B. Adiantamento das pautas da convocação. Na sequência o presidente dá início à ordem do dia, pelo item 2.1 Posse dos Conselheiros; a chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados Maristela Parise de Lima procede a leitura dos conselheiros titulares e suplentes presente em sessão: Ari Fábio Vendruscolo; Arlei Lucia Balestrin Cavaletti; José Gelso Miola; Antônio Carlos Carbonari Junior; Rodrigo Blume; Valdir Basso e o suplente Ivo Bonfante; Maria Isabel dos Santos Fernandes; Teonésio Abraão Andreis; José Lisandro dos Santos; Rosana Maria Tenroller; Eldade Moreira Marcelino e o suplente Leandro Aparecido Marques Ferreira; Neuri Luiz Mantelli; Cidnei Luiz Barozzi; Elisabeth Maria Timm Seferin; Jenir Ponciano de Paula; André João Telocken e Luiz Antônio De Souza. Os conselheiros que justificaram ausência e os que não justificaram ausência serão empossados na próxima sessão. O presidente dá posse ao conselheiro indicado do Campus Chapecó, o conselheiro Lenoir Broch que assumiu a presidência do Conselho Comunitário de Chapecó, abrindo uma nova vaga no CES, sendo preenchida pelo conselheiro André Jõao Telöken, e dá posse aos demais conselheiros presentes. A palavra é concedida para os novos conselheiros se manifestarem. Estes fazem seus agradecimentos e se colocam a disposição. O presidente informa que os novos empossados podem votar a partir deste momento e passa para o item 2.2 Homologação da indicação Ad Referendum para composição da Comissão Eleitoral Geral do Consuni, para o mandato 2021-2023; o presidente apresenta sua indicação para compor a Comissão, juntamente com seu suplente Clodomir Zanin Fiorentini. A homologação é aprovada por consenso. 2.3 Homologação da Decisão nº 1/CES/UFFS/2021, que revoga, Ad Referendum, as Resoluções do Conselho Estratégico Social; a chefe da SECOC Maristela Parise de Lima explica o que o Governo Federal, no ano de 2019 (dois mil e dezenove) publicou o Decreto nº 10.139, que dispõe sobre a revisão consolidação de atos normativos inferiores a decreto, que se aplicam a todas as instâncias do governo federal, assim todas as instancias precisam rever seus atos normativos, desta forma foi formada uma comissão de todas as instâncias da Universidade para rever os atos normativos que perderam a vigência, para o CES foram feitas duas revogações de atos normativos: a Resolução nº 1/CES/UFFS/2012 e Resolução nº 1/CES/2013 que estão disponíveis na página do CES e através do link Acesso Fácil. O presidente comenta que são duas decisões que estavam exauridas no tempo e que não causam prejuízos a universidade> em regime de votação, a Decisão foi homologada por consenso. 2.4 Processo nº 23205.007805/2021-16 - Consulta à Procuradoria Federal junto à UFFS sobre Participação de autarquia no CES. Leitura do Parecer: o presidente informa que foi encaminhada a consulta em epígrafe, e o parecer da procuradoria foi favorável à participação da OAB Seccional Laranjeiras do Sul e justifica ao Luiz Antônio De Souza representante da OAB, pois trabalham nas decisões a partir das informações que possuem e naquele momento não tinham elementos suficientes para dar posse ao conselheiro. Colocado em votação, foi aprovada a participação da OAB Seccional Laranjeiras do Sul no CES. Na sequência o presidente passa para o item 2.5 Processo nº 23205.008496/2021-00 - Proposta de Alteração do Regimento Interno do CES - Análise do parecer da Comissão Relatora: o relator Marcos Beal realiza a apresentação do parecer da comissão, no qual estabeleceram critérios para avaliação e admissão das entidades na composição do Conselho Estratégico Social. O voto da comissão relatora é em aprovar a modificação do Regimento Interno do CES, nos Art. 2 – A e 2 – B a fim de atender ao disposto no inciso V do Art. 49 do estatuto da UFFS. Na sequência o presidente consulta ao conselho para aprovar a prorrogação de meia hora da sessão, havendo manifestações contrárias, neste momento o conselheiro Marcelo tira dúvidas com a SECOC acerca de quantos votos necessitam para fazer uma aprovação. Enquanto a SECOC consulta a quantidade de conselheiros, o presidente comenta sobre a possibilidade de convocarem uma extraordinária para dar andamento na discussão, o conselheiro Bruno München Wenzel comenta sobre a não se ter uma previsão regimental do quórum, pois o conselho é consultivo e não deliberativo e sugere de aprovarem simbolicamente a prorrogação do prazo visto que só duas pessoas não concordaram com a prorrogação, a fim de avançarem na matéria. O conselheiro Marcos Antonio Beal informa que o regimento não informa sobre o quórum mínimo para aprovações, desta forma se manifesta para que seja aprovada a prorrogação, para se avançar nas próximas matérias, pois possuem condições regimentais para a continuação, o presidente volta a consultar a SECOC, o conselheiro Marcelo e o presidente comentam sobre a prorrogação, a SECOC informa que pode ser feita uma sondagem para a prorrogação da sessão, o presidente aprova que seja feita a sondagem da prorrogação da sessão por meia hora. Desta forma a sondagem foi realizada com as seguintes opções: Prorrogar sessão: 1. Sim; 2. Não; 3. Abstenções. Após a sondagem dos participantes o resultado foi pela prorrogação da sessão. Em seguida o conselheiro Gilberto Laske manifesta ser importante organizar a prorrogação, sendo de bom senso se adequarem em suas agendas, pois não sabem que horas pode acabar uma discussão ainda mais quando são discussões importantes para o futuro da instituição, o presidente concorda e passa para as mais inscrições, o conselheiro Roberto Mauro Dall´Agnol elogia o parecer lido pelo conselheiro Marcos Antônio Beal e a comissão, em função disso se preocupa que estejam ancorados apenas em dados do IBGE, destacando a necessidade de olhar para as peculiaridades de cada região, para que sejam representados com a mesma proporções. O conselheiro Eldade Moreira Marcelino tece algumas considerações e faz questionamentos para a relatoria acerca de onde se encontram no estatuto as restrições para a participação de associações como a sua, de Igrejas Batistas do Oeste Catarinense e seu segundo questionamento é, se de acordo com os critérios do relator e a proposta de voto, se não se encontra no parecer um fator discriminatório para associações, como as que representa, da mesma forma que outra conselheira que faz parte de uma pastoral, e ressalta que as associações não ferem em nenhum momento a laicidade do estado, pois apenas representam as Igrejas Batistas da região, mas não são a personalidade jurídica da igreja, questionando qual é a importância das associações que representam ou similares para o desenvolvimento social da UFFS. O conselheiro Marcelo Recktenvald comenta que as angústias apresentadas nos questionamentos do conselheiro Eldade Moreira Marcelino também o preocupam, pois a restrição acaba por ir contra o papel inclusivo da Universidade, que consta no parágrafo segundo do regimento interno, ressaltando que a representação de uma instituição de fé não corrompe a laicidade da atuação no conselho e comenta sobre a relatoria, informando que o artigo não fala sobre restrições e sim sobre a forma de avaliação e decisão do conselho a partir do regimento interno. O presidente comenta, enquanto comissão relatora, que de forma alguma a avaliação foi discriminatória, pois não estava claro se aceitava associações desse tipo, e que prezam as participações de novos conselheiros. O conselheiro André José Telöcken parabeniza o relator e comenta que os novos conselheiros se sentem inseguros para tomarem decisões, e sugere que seja concedido um prazo aos novos conselheiros para poderem se organizar e entender como se estrutura o regimento e o funcionamento do conselho e que em uma próxima sessão todos possam fazer a votação. O conselheiro Cidnei Barozzi concorda com o conselheiro André José Telöcken e sugere um tempo de análise para os novos conselheiros, afim de que todos possam tomar a decisão juntos. O conselheiro Marcos Antônio Beal comenta que quem deve fazer os juízos de valor é o pleno, e que a comissão relatora estipulou critérios para as análises das requisições, como consta no estatuto e se o pleno discorda de algum critério, é soberano, e os critérios serão aperfeiçoados. O conselheiro José Roberto de Oliveira questiona se tem prazo para fazer os aperfeiçoamentos. O presidente comenta sobre estarem chegando ao término da sessão. O conselheiro Martinho comenta sobre a importância das organizações sociais que participaram da constituição da universidade assim como as igrejas, comentando sobre a ajuda dessas associações para com a universidade e os estudantes. O conselheiro Eldade Moreira Marcelino comenta sobre a fala do conselheiro Martinho ser muito interessante, mas que seus questionamentos não foram devidamente atendidos e continua indagando as questões de outrora. O presidente acredita que não vão avançar neste ponto de pauta faltando dez minutos para o término da sessão, sugerindo um encaminhamento para uma sessão extraordinária. O conselheiro Lenoir Broch concorda com o presidente e comenta sobre a importância de ser obter mais entendimento para poderem avaliar essa questão, pois em uma visão mais empresarial compreendeu que necessitem Cnpj’s para participarem do conselho e acabou não considerando a representatividade comunitária para o conselho, porém compreendeu melhor durante as falas, e sugeriu que seja convocada uma extraordinária para deliberar sobre a questão trazendo suas fundamentações. Após discussões o presidente informa que podem ser enviadas as propostas de alterações dentro de oito dias por e-mail para ele e a comissão se reunirá para compilar as contribuições e convocará uma sessão extraordinária para tratar dessa pauta e das pautas que ficaram pendentes e dá por encerrada a sessão. Sendo cinco horas e trinta e seis minutos foi encerrada a sessão, por não haver limite de tempo, da qual eu Maristela Parise de Lima, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.
Chapecó-SC, 20 de maio de 2021.
Presidente do Conselho Estratégico Social
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTRATÉGICO SOCIAL (CES) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1º HOMOLOGAR a indicação Ad Referendum de representante do Conselho Estratégico Social para compor a Comissão Eleitoral Geral responsável pela recomposição do Conselho Universitário para o mandato 2021-2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Estratégico Social (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 1ª Sessão Ordinária, em 20 de maio de 2021.
JOSÉ VALÉRIO CAVALLI
Presidente do Conselho Estratégico Social
Chapecó-SC, 20 de maio de 2021.
Presidente do Conselho Estratégico Social
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTRATÉGICO SOCIAL (CES) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR a Decisão nº 1/CES/UFFS/2021 , de 30 de abril de 2021, que revoga, Ad Referendum, as Resoluções do Conselho Estratégico Social da UFFS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Estratégico Social (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 1ª Sessão Ordinária, em 20 de maio de 2021.
JOSÉ VALÉRIO CAVALLI
Presidente do Conselho Estratégico Social
Chapecó-SC, 20 de maio de 2021.
Presidente do Conselho Estratégico Social
CONSUNI CPPGEC
Aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta e três minutos, por aplicativo de reuniões on-line, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e um da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Patricia Romagnolli. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Clevison Luiz Giacobbo (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); representantes docentes: Ivann Carlos Lago e Renan Costa Beber Vieira (Campus Cerro Largo); Daniella Reche (Campus Erechim); Luciano Tormen (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo); Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza); representante técnico-administrativa em educação: Adenise Clerici (Campus Cerro Largo); representante da comunidade regional do Estado do Rio Grande do Sul: Jose Valerio Cavalli. Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Sergio Luiz Alves Junior e Vicente Neves da Silva Ribeiro (docentes - Campus Chapecó); Marcio Freitas Eduardo (docente - Campus Erechim); Reginaldo Cristiano Griseli (representante técnico-adminsitrativo em educação). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa: Luiz Carlos de Freitas e Eduarda Molardi Bainy (docentes titular e suplente - Campus Laranjeiras do Sul); Felipe Krein e Eduardo Schepke (discentes titular e suplente - Campus Cerro Largo). A representação discente do Campus Realeza encontra-se em vacância. Após realizada a abertura da sessão e conferência de quórum regimental, a presidente passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 3ª Sessão Ordinária da CPPGEC, realizada em 23 de abril de 2021, aprovada por unanimidade. 1.2 A presidente comunicou que as Decisões 11 e 12 da CPPGEC, que tratam respectivamente dos processos nº 23205.005999/2021-15 e nº 23205.002979/2021-92 – Recursos administrativos da docente Marisela García Hernandes, receberam veto do Reitor, após consulta jurídica e parecer recomendando que as decisões fossem tornadas sem efeito e que os processos fossem encaminhados para a instância de competência (pleno do CONSUNI). Destacou que a representação legal da docente interessada, em conversa com a presidência do CONSUNI, entendeu e concordou com a esfera de competência para a apreciação das matérias, já encaminhadas pela secretaria da CPPGEC à secretaria do CONSUNI. Sem mais comunicados, a presidente passou à Ordem do dia, apresentando a pauta, que foi aprovada com alteração na ordem do item 2.6 para 2.3, conforme solicitação do conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro, alterando os demais itens subsequentes, ficando assim definida: 2.1 Processo nº 23205.003260/2016-10: Prestação de contas do Projeto de Extensão Promoção da autonomia e saúde das mulheres rurais e a prática agro ecológica. Contrato 47/2016, cuja execução recebeu o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) (para designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.007907/2021-31: Minuta do Regulamento do Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS) (para designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.006965/2021-48: Revisão e adequação da Resolução nº 10/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, que aprova o Regulamento de afastamento para participação docente em Programas de Pós-Graduação e Pós-Doutoramento (apreciação do parecer do conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro); 2.4 Processo nº 23205.005843/2021-34: Proposta de alteração do Regimento da Comissão de Residência Médica (COREME) da UFFS, Campus Passo Fundo-RS (revogação da Resolução Nº 7/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2015) (apreciação do parecer do conselheiro Sergio Luiz Alves Junior); 2.5 Processo nº 23205.006391/2021-16: Proposta de curso de Aperfeiçoamento em Residência Agrícola, Campus Chapecó (apreciação do parecer do conselheiro Ulisses Pereira de Mello); 2.6 Proposta de alteração da Resolução nº 1/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016, que regulamenta o processo de certificação e de diplomação dos estudantes concluintes dos Cursos e Programas de Pós-Graduação e Programas de Residência Médica e Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde da UFFS (revogação da Resolução nº 1/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016) (apreciação do parecer do conselheiro Gustavo Olszanski Acrani). De imediato, passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.003260/2016-10: Prestação de contas do Projeto de Extensão Promoção da autonomia e saúde das mulheres rurais e a prática agro ecológica. Contrato 47/2016, cuja execução recebeu o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU). A presidente apresentou a matéria e consultou os conselheiros acerca do interesse em relatá-la. Não houve manifestação, mas o conselheiro Ulisses Pereira de Mello, mediante a impossibilidade de participar da sessão, manifestou por e-,mail o interesse em ser o relator da matéria, e será devidamente designado. 2.2 Processo nº 23205.007907/2021-31: Minuta do Regulamento do Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS). Após apresentação da matéria o conselheiro Ivann Carlos Lago mencionou ter conversado com sua suplente, conselheira Ana Cecilia Teixeira Gonçalves, da área de letras, que se disponibilizou para relatar a matéria. Não havendo objeções, a referida conselheira será a relatora. 2.3 Processo nº 23205.006965/2021-48: Revisão e adequação da Resolução nº 10/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, que aprova o Regulamento de afastamento para participação docente em Programas de Pós-Graduação e Pós-Doutoramento. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro apresentou o parecer, embaso no inciso XII do art. 6º do Regimento Geral da UFFS, que define competência exclusiva ao Pleno do CONSUNI aprovar normas para afastamento de servidores docentes e técnico-administrativo em educação, e na sequência apresentou seu voto: a) pelo reconhecimento, nos termos do inciso XII do art. 6º do Regimento Geral da UFFS, da ausência de competência da sessão conjunta das Câmaras de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura e de Graduação e Assistência Estudantil para deliberar sobre normas para afastamento de servidores; b) pelo encaminhamento da matéria em regime de urgência para apreciação do Pleno do CONSUNI; c) pela proposição ao Pleno de aprovação do Regulamento de Afastamento para Participação Docente em Programa de Pós-Graduação e Pós-Doutoramento nos termos do Regulamento nº 1 / 2020 - CONSUNI - CPPGEC; d) pela proposição ao Pleno da convalidação dos atos editados com base nas: Resolução Conjunta nº 1/CGRAD/CPPG/UFFS/2014, Resolução Conjunta nº 1/CONSUNI/CGRAD/CPPG/UFFS/2015 e Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, seus respectivos regulamentos e alterações. O parecer e o voto do relator foram aprovados por unanimidade. Dessa forma, após publicação da Decisão, o processo será encaminhado em regime de urgência ao CONSUNI. 2.4 Processo nº 23205.005843/2021-34: Proposta de alteração do Regimento da Comissão de Residência Médica (COREME) da UFFS, Campus Passo Fundo-RS (revogação da Resolução Nº 7/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2015). O conselheiro Sergio Luiz Alves Junior fez a leitura de seu parecer e apresentou seu voto, favorável às alterações do Regimento, condicionando às ressalvas: a) inciso I do art. 11: excluir uma vírgula entre a conjunção “e” e o substantivo; b) inciso IV do artigo 24: onde se atribui a sigla CRM à Conselho Federal de Medicina, corrigir a sigla do conselho, se nela o erro estiver, ou o nome por extenso, caso a intenção seja referir-se ao nível regional do conselho em questão. O parecer e o voto do relator foram aprovados por unanimidade. 2.5 Processo nº 23205.006391/2021-16: Proposta de curso de Aperfeiçoamento em Residência Agrícola, Campus Chapecó. Na ausência do relator designado para a matéria, conselheiro Ulisses Pereira de Mello, seu parecer foi lido pelo suplente, conselheiro Marcio Freitas Eduardo. O relator fez apontamentos na proposta, mas registrou que não são impeditivos para a aprovação. Considerou os impactos positivos do curso para a formação dos estudantes, especialmente os diplomados em Agronomia da UFFS; todo o aprendizado institucional que cursos dessa natureza podem oferecer à universidade; a relação com o MAPA a partir da concessão das bolsas; os objetivos e as justificativas apresentadas; e a alta qualificação dos professores envolvidos na proposta. Seu voto foi favorável à criação do Curso de aperfeiçoamento em Residência Agrícola na UFFS – Campus Chapecó. O parecer e o voto do relator foram aprovados por unianimidade. 2.6 Proposta de alteração da Resolução nº 1/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016, que regulamenta o processo de certificação e de diplomação dos estudantes concluintes dos Cursos e Programas de Pós-Graduação e Programas de Residência Médica e Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde da UFFS (revogação da Resolução nº 1/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016). O conselheiro Gustavo Olszanski Acrani apresentou seu parecer e voto favorável à aprovação, entendendo que as atualizações sugeridas pela Diretoria de Pós-Graduação tratam de modificações coerentes e exequíveis, porém, recomendou a manifestação dos conselheiros quanto ao incremento do prazo de emissão dos certificados, de 60 (sessenta) dias para 180 (cento e oitenta). Destacou em seu parecer, que o aumento do prazo para emissão dos certificados para 180 (cento e oitenta) dias, pode interferir no planejamento do diplomado, uma vez que para muitos concursos públicos e alguns cargos em instituições privadas, se exigem o diploma e certificados originais emitidos pela Instituição de origem para prestação de contas e comprovação de titulação e de Curriculum Vitae. Ademais, pode fazer com que os cursos Lato Sensu, programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e Programas de Residência da UFFS, sob pressão dos discentes, passem a adotar a prática de emissão de declarações para tal fim, processo este que pode gerar uma falta de uniformidade nas informações constantes dos documentos da UFFS. Após a leitura do parecer, foi debatido acerca do prazo adequado para emissão do documento, e foi consensuado que a proposta de 180 (cento e oitenta) dias era inadequada. Considerando as manifestações dos conselheiros, a CPPGEC aprovou o Regulamento mediante a alteração do prazo para emissão e registro dos certificados pela DCRA, de até 180 (cento e oitenta dias) dias para até 90 (noventa) dias. A secretaria da CPPGEC deverá acionar a Diretoria de Pós-Graduação para as devidas providências no documento. Não havendo nada mais a tratar, a presidente agradeceu a presença dos conselheiros e encerrou a sessão às quatorze horas e trinta e um minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a pesente Ata que, aprovada, será assinada por mim e pela presidente.
Chapecó-SC, 19 de maio de 2021.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,
DECIDE:
Art. 1º Designar o conselheiro Ulisses Pereira de Mello para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.003260/2016-10, que dispõe sobre a prestação de contas do Projeto de Extensão Promoção da autonomia e saúde das mulheres rurais e a prática agro ecológica. Contrato 47/2016, cuja execução recebeu o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU).
Art. 2º Designar a conselheira Ana Cecilia Teixeira Gonçalves para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.007907/2021-31, que dispõe sobre a Minuta do Regulamento do Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS).
Art. 3º Os conselheiros relatores deverão encaminhar os pareceres à Secretaria da CPPGEC até o dia 11 de junho de 2021, para que possam ser disponibilizados aos demais conselheiros com antecedência à 5ª Sessão Ordinária da CPPGEC, agendada para o dia 15 de junho de 2021.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de maio de 2021.
PATRICIA ROMAGNOLLI
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 19 de maio de 2021.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.006965/2021-48,
DECIDE:
Art. 1º Encaminhar ao pleno do Consuni a Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, para revisão e adequação, conforme prevê o inciso XII do art. 6º do Regimento Geral da UFFS, acerca de questões relativas às normas para afastamento de servidores.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de maio de 2021.
PATRICIA ROMAGNOLLI
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário em exercício
Chapecó-SC, 20 de maio de 2021.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
CONSCPF
Aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, as treze horas e dez minutos, pelo sistema Cisco Webex, foi realizada a 3ª Sessão Extraordinária do Conselho de Campus (CONSC-PF), presidida pelo Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo Júlio César Stobbe. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Julio César Stobbe, Leandro Tuzzin, Alexandre Bueno da Silva, Andreia Rudniak, Athany Gutierres, Nicolau Neri Gomes, Adelmir Fiabani, Bertil Hammarstrom, João Lucas Rocha, Rogério Tomasi Riffel, Gustavo Olszanski Acrani, Renata , Jane Luzia França Pedão, Vanderleia Laodete Pulga, Marcelo Soares Fernandes, João Lucas Rocha e Terezinha Perissinotto. Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros, com justificativa: Silvane Nenê Portela, Stefânia Simon Sostruznik, Ciciliana Maila Zilio Rech, Marcela M. G. de Lima, Monica Linhares Sachet. Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: José Ailton Araújo. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos, submetendo a pauta para aprovação. Com a pauta aprovada, não houve inclusão de novos assuntos. 1. Aprovação das atas da 1ª e 2ª Sessão Ordinária de 2021: As atas foram aprovadas de forma unânime. Passou-se à discussão dos pontos: 2. Homologação dos remanescentes do Relatório Anual de Atividades – 2020: O relatório foi aprovado em conformidade com todos os pontos expostos. 3. Homologação da Comissão Local das Eleições do Conselho Universitário (CONSUNI): Ocorreu a homologação da constituição da Comissão Eleitoral Local (CES), composta pela Resolução Nº 10/CONSCPF/UFFS/2021. 4. Informes: 4.1. Direção: O Diretor Julio Stobbe falou sobre a realização da formatura da quarta turma de Medicina que ocorreu dentro dos moldes que a pandemia exige e agradeceu a Center Color que fez um trabalho profissional e colaborativo. A conselheira Vanderléia sugeriu fazer um levantamento de onde estão os egressos. A conselheira Jane falou que o Setor de Assuntos Estudantis possui esta informação. Após o conselheiro Julio, enquanto médico, manifestou a preocupante elevação do número de casos de contaminação pelo coronavírus. A pandemia está em crescente ascensão. Além disso há falta de medicamentos para o tratamento da doença nos hospitais. 4.2 Coordenação Acadêmica: O conselheiro Leandro participou de uma reunião com a Associação Brasileira de Educação Médica – ABEM com todos os cursos de Medicina para seguir os calendários dos cursos. Após explanou sobre duas vagas de Assistente em Administração que será solicitada de acordo com a liberação de nomeação para novos servidores mesmo existindo o código de vagas. Por ora, as nomeações estão suspensas. 4.3 Coordenação Administrativa: O conselheiro Bertil comunicou que foi instalado o equipamento de videoconferência no Auditório do Campus. Na questão da obra em andamento, estão fazendo o possível para efetivar a troca de empresa para finalização da mesma pois a empresa licitada sob nome fantasia “ORDEM E PROGRESSO” era de fachada e abandonou a obra. Sendo quatorze horas e quarenta e treze minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Claudete Feiten Pase, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Passo Fundo-RS, 17 de maio de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo
O Conselho do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 5º, Parágrafo Único, da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2015 e o Processo 23205.007476/2021-11, a Resolução nº 9/CONSCPF/UFFS/2021 e o Ofício nº 15/2021-ACAD-PF;
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar o Relatório Anual de Atividades (RAA) do ano letivo 2020 remanescente entregue pelo servidor Wagnes Borges Franceschi, docente efetivo do Campus Passo Fundo da UFFS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus Passo Fundo (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 3ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 17 de maio de 2021.
Passo Fundo-RS, 18 de maio de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo
O Conselho do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução nº 016/2012-CONSUNI e o Ofício-Circular nº 1/2021 - SECOC;
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir a Comissão Eleitoral Local (CEL) do Campus Passo Fundo para atuar no processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho Universitário 2021-2023, que será composta pelos seguintes membros:
Nome |
Representação |
Siape/Matrícula |
Lucianne Braga Oliveira Vilarinho (titular) |
Docente |
2308136 |
Ricieri Naue Mocelin (suplente) |
Docente |
3213137 |
Gabrieli Vargas (titular) |
Técnico-Administrativo |
2047229 |
Cristiano Silva de Carvalho (suplente) |
Técnico-Administrativo |
1764164 |
Ralf Amaral Santos (titular) |
Discente |
1826400017 |
João Lucas Pereira do Couto Rocha (suplente) |
Discente |
1726400010 |
- 1º Na sua primeira reunião, a CEL escolherá, dentre seus integrantes, o presidente e o secretário.
- 2º O representante docente que integra a CEL do Campus Passo Fundo, automaticamente, integra também a Comissão Eleitoral Geral (CEG), juntamente com o seu suplente.
- 3º Por conta de rodízio em cada processo eleitoral do CONSUNI, neste ano, o representante técnico-administrativo da CEL também integrará a CEG, juntamente com o seu suplente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus Passo Fundo (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 3ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 17 de maio de 2021.
Passo Fundo-RS, 18 de maio de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo
DIR CH
Chapecó-SC, 20 de maio de 2021.
Diretor do Campus Chapecó
CEC
A COMISSÃO ELEITORAL DA CIS (CEC), nomeada pela Portaria nº 1626/GR/UFFS/2021, considerando o Ofício nº 03/CIS/UFFS/2021 e o disposto no § 3º do artigo 22 da Lei nº 11.091 de
12 de janeiro de 2005, bem como as Portarias nº 2.519, de 15 de julho de 2005 e nº 2.562, de 21 de
julho de 2005, publicadas pelo Ministério da Educação, torna pública a retificação do Edital N° 1/CEC/UFFS/2021, que estabelece as normas e os procedimentos do processo eleitoral para escolha da representação do membro titular e membro suplente dos técnicos-administrativos da UFFS, Campus Chapecó, que comporão a Comissão Interna de Supervisão - CIS, para o mandato 2021/2023.
Onde se lê:
“4 DOS ELEITORES
4.1 Poderão votar nas chapas dos respectivos representantes da Unidade os servidores técnicos-administrativos em educação, em efetivo exercício, com base no Art. 102 da Lei 8.112/90, regularmente cadastrados no órgão de Gestão de Pessoas da UFFS até o dia 10/05/2021 e que efetivarem o cadastro prévio, nos dias 17 e 18 de maio de 2021 (das 8:00 do dia 17/05/2021 às 17 horas do dia 18/05/2021), nos termos deste edital.
4.2 No dia 20/05/2021 serão divulgadas as listas preliminares de eleitores da Unidade Organizacional Campus Chapecó. Nela constarão APENAS os nomes daqueles que efetivaram o cadastro prévio na Plataforma Moodle, conforme instrução no item 4.3.2 deste Edital. A divulgação se dará na página da CIS: https://www.uffs.edu.br/institucional/comissoes/comissao-interna-desupervisao.
4.3 Caso ocorra alguma inconsistência na lista de eleitores o servidor deve enviar e-mail para cegcis@uffs.edu.br, no dia 21/05/2021, solicitando a regularização da situação.
4.3.1 Findo este prazo, a lista de eleitores aptos a votarem será formalizada para todos os efeitos e publicada no dia 25/05/2021 na página da CIS: https://www.uffs.edu.br/institucional/comissoes/comissao-interna-de-supervisao.
4.3.2 O cadastro prévio é CONDIÇÃO PARA TER ACESSO À ELEIÇÃO. Portanto, o servidor deverá acessar o Ambiente Virtual Moodle Acadêmico, entre os dias 17 e 18 de maio de 2021 (no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/login/index.php, utilizando para tal o mesmo nome de usuário e senha de acesso aos sistemas online da UFFS (idUFFS).
[...]”
Leia-se:
“4 DOS ELEITORES
4.1 Poderão votar nas chapas dos respectivos representantes da Unidade os servidores técnicos-administrativos em educação, em efetivo exercício, com base no Art. 102 da Lei 8.112/90, regularmente cadastrados no órgão de Gestão de Pessoas da UFFS até o dia 10/05/2021 e que efetivarem o cadastro prévio, entre os dias 17 e 21 de maio de 2021 (das 8:00 do dia 17/05/2021 às 17 horas do dia 21/05/2021), nos termos deste edital.
4.2 No dia 24/05/2021 serão divulgadas as listas preliminares de eleitores da Unidade Organizacional Campus Chapecó. Nela constarão APENAS os nomes daqueles que efetivaram o cadastro prévio na Plataforma Moodle, conforme instrução no item 4.3.2 deste Edital. A divulgação se dará na página da CIS: https://www.uffs.edu.br/institucional/comissoes/comissao-interna-desupervisao
4.3 Caso ocorra alguma inconsistência na lista de eleitores o servidor deve enviar e-mail para cegcis@uffs.edu.br, no dia 24/05/2021, solicitando a regularização da situação.
4.3.1 Findo este prazo, a lista de eleitores aptos a votarem será formalizada para todos os efeitos e publicada no dia 25/05/2021 na página da CIS: https://www.uffs.edu.br/institucional/comissoes/comissao-interna-de-supervisao.
4.3.2 O cadastro prévio é CONDIÇÃO PARA TER ACESSO À ELEIÇÃO. Portanto, o servidor deverá acessar o Ambiente Virtual Moodle Acadêmico, entre os dias 17 e 21 de maio de 2021 (no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/login/index.php, utilizando para tal o mesmo nome de usuário e senha de acesso aos sistemas online da UFFS (idUFFS).
[…]”
Onde se lê:
“9 CRONOGRAMA ELEITORAL
9.1 Etapas do processo eleitoral
Etapa |
Data/Período |
Publicação do Edital Nº 001/CEC/UFFS/2021 |
14/05/2021 |
Período destinado ao cadastro prévio de eleitores no Moodle |
17/05/2021 a 18/05/2021 (das 8:00 do dia 17/05/2021 às 17 horas do dia 18/05/2021) |
Inscrições das candidaturas |
17/05/2021 a 20/05/2021 (até as 16h) |
Divulgação da lista provisória de eleitores que efetivaram cadastro prévio no Moodle |
20/05/2021 |
Regularização das listas de eleitores conforme cadastro prévio no Moodle |
21/05/2021 |
Publicação de Edital com a lista de candidaturas |
21/05/2021 |
Recurso/impugnação da lista de candidaturas |
24/05/2021 (até as 16h) |
Homologação das listas de eleitores conforme cadastro prévio no Moodle |
25/05/2021 |
Publicação de Edital com a homologação das candidaturas |
25/05/2021 |
Período de campanha eleitoral |
26/05/2021 a 28/05/2021 |
Eleição |
31/05/2021 (das 08:00 às 17:00) |
Publicação de Edital com o resultado provisório |
02/06/2021 |
Período de recursos ao resultado |
04/06/2021 |
Publicação de Edital com o resultado final das eleições e encaminhamento ao reitor para homologação |
08/06/2021 |
[…]”
Leia-se:
“9 CRONOGRAMA ELEITORAL
9.1 Etapas do processo eleitoral
Etapa |
Data/Período |
Publicação do Edital Nº 001/CEC/UFFS/2021 |
14/05/2021 |
Período destinado ao cadastro prévio de eleitores no Moodle |
17/05/2021 a 21/05/2021 (das 8:00 do dia 17/05/2021 às 17:00 do dia 21/05/2021) |
Inscrições das candidaturas |
17/05/2021 a 20/05/2021 (até às 17:00) |
Publicação de Edital com a lista de candidaturas |
21/05/2021 |
Divulgação da lista provisória de eleitores que efetivaram cadastro prévio no Moodle |
24/05/2021 |
Regularização das listas de eleitores conforme cadastro prévio no Moodle |
24/05/2021 |
Recurso/impugnação da lista de candidaturas |
24/05/2021 (até as 16:00) |
Homologação das listas de eleitores conforme cadastro prévio no Moodle |
25/05/2021 |
Publicação de Edital com a homologação das candidaturas |
25/05/2021 |
Período de campanha eleitoral |
26/05/2021 a 28/05/2021 |
Eleição |
31/05/2021 (das 08:00 às 17:00) |
Publicação de Edital com o resultado provisório |
02/06/2021 |
Período de recursos ao resultado |
04/06/2021 |
Publicação de Edital com o resultado final das eleições e encaminhamento ao reitor para homologação |
08/06/2021 |
[…]”
10.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de maio de 2021.
Data de publicação: 19 de maio de 2021.
Chapecó-SC, 19 de maio de 2020.
FERNANDO CÉSAR ROSSET BIAZIN
Presidente da Comissão Eleitoral
Chapecó-SC, 19 de maio de 2021.
Presidente da Comissão Eleitoral da CIS
A COMISSÃO ELEITORAL DA CIS (CEC), nomeada pela Portaria nº 1626/GR/UFFS/2021, considerando o Ofício nº 03/CIS/UFFS/2021 e o disposto no § 3º do artigo 22 da Lei nº 11.091 de
12 de janeiro de 2005, bem como as Portarias nº 2.519, de 15 de julho de 2005 e nº 2.562, de 21 de
julho de 2005, publicadas pelo Ministério da Educação, torna pública a lista de candidaturas inscritas ao processo eleitoral para escolha da representação do membro titular e membro suplente dos técnicos-administrativos da UFFS, Campus Chapecó, que comporão a Comissão Interna de Supervisão - CIS, para o mandato 2021/2023.
1 CANDIDATURAS INSCRITAS
Não houve inscrições. |
Em decorrência da inexistência de candidaturas inscritas, a Comissão Eleitoral da CIS informa que não serão realizadas as demais fases do processo eleitoral para escolha da representação do membro titular e membro suplente dos técnicos-administrativos da UFFS, Campus Chapecó, para compor a Comissão Interna de Supervisão - CIS, para o mandato 2021/2023.
Chapecó-SC, 21 de maio de 2020.
FERNANDO CÉSAR ROSSET BIAZIN
Presidente da Comissão Eleitoral
Chapecó-SC, 21 de maio de 2021.
Presidente da Comissão Eleitoral da CIS
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 47/PROGRAD/UFFS/2021, relativo à seleção de supervisores para atuação nos núcleos/subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.
1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES
Subprojeto |
Campus |
Escola |
Nome do(a) Candidato(a) |
Situação |
Biologia, Física e Química |
Laranjeiras do Sul |
Colégio Estadual Professora Elenir Linke* |
Rafael Brandelero Fritz |
Classificado |
*Para inserção no Programa, de acordo com o Inciso II do Art. 4.1 do Edital Nº 47/PROGRAD/UFFS/2021, a escola precisa ser habilitada pela Secretaria de Educação para receber o componente curricular específico do PIBID/UFFS.
2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR
2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos até 19 e maio de 2021, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 47/PROGRAD/UFFS/2021, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço de e-mail utilizado para a inscrição.
Chapecó-SC, 18 de maio de 2021.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 48/PROGRAD/UFFS/2021, relativo à seleção de preceptores para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES Nº 1/2020, no Programa de Residência Pedagógica – RP.
1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE PRECEPTORES
Subprojeto |
Campus |
Escola |
Nome da Candidata |
Situação |
Licenciatura em Educação do Campo |
Erechim |
Colégio Estadual Haidée Tedesco Reali |
Mariza Kociseski |
Classificada |
2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR
2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos até o dia 19 de maio de 2021, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 48/PROGRAD/UFFS/2021, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço cherlei.coan@uffs.edu.br.
Chapecó-SC, 18 de maio de 2021.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do Edital Nº 47/PROGRAD/UFFS/2021, relativo à seleção de supervisores para atuação nos núcleos/ subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.
1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES
Subprojeto |
Campus |
Escola |
Nome do(a) Candidato(a) |
Situação |
Biologia, Física e Química |
Laranjeiras do Sul |
Colégio Estadual Professora Elenir Linke |
Rafael Brandelero Fritz |
Classificado |
Biologia, Física e Química |
Laranjeiras do Sul |
Colégio Estadual Laranjeiras do Sul |
Noeli de Fátima Ferreira Sobrinho |
Classificada |
Chapecó-SC, 20 de maio de 2021.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do Edital Nº 48/PROGRAD/UFFS/2021, relativo à seleção de preceptores para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES Nº 1/2020, no Programa de Residência Pedagógica – RP.
1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE PRECEPTORES
Subprojeto |
Campus |
Escola |
Nome da Candidata |
Situação |
Licenciatura em Educação do Campo |
Erechim |
Colégio Estadual Haidée Tedesco Reali |
Mariza Kociseski |
Classificada |
Chapecó-SC, 20 de maio de 2021.
Pró-reitor de Graduação
PROPLAN
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:
a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;
b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;
c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;
d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR expressamente as portarias já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo em decorrência do disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019:
a) Portaria nº 1/PROPLAN/UFFS/2013, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;
b) Portaria nº 2/PROPLAN/UFFS/2013, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;
c) Portaria nº 3/PROPLAN/UFFS/2013, que fixa procedimentos referente aos editais de concessão: bolsas de estudo, auxílios financeiros e reembolsos
d) Portaria nº 4/PROPLAN/UFFS/2013, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;
e) Portaria nº 6/PROPLAN/UFFS/2013, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;
f) Portaria nº 7/PROPLAN/UFFS/2013, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;
g) Portaria nº 15/PROPLAN/UFFS/2013, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;
h) Portaria nº 16/PROPLAN/UFFS/2013, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;
i) Portaria nº 17/PROPLAN/UFFS/2013, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;
j) Portaria nº 18/PROPLAN/UFFS/2013, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;
k) Portaria nº 19/PROPLAN/UFFS/2013, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;
l) Portaria nº 20/PROPLAN/UFFS/2013, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;
m) Portaria nº 21/PROPLAN/UFFS/2013, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de maio de 2021.
Pró-Reitor de Planejamento
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:
a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;
b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;
c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;
d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Convênio, decorrente do Processo nº 23205.008065/2012-06, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Município de Passo Fundo:
I - coordenação:
a) Coordenadora Titular: ALESSANDRA REGINA MULLER GERMANI, Professor do Magistério Superior, Siape 1306018;
b) Coordenador Substituto: JAIME GIOLO, Professor do Magistério Superior, Siape 2483782.
Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 8/PROPLAN/UFFS/2013, de 20 de maio de 2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de maio de 2021.
Pró-Reitor de Planejamento
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:
a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;
b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;
c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;
d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Convênio, decorrente do Processo nº 23205.008064/2012-53, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Hospital Beneficente Doutor César Santos:
I - coordenação:
a) Coordenadora Titular: ALESSANDRA REGINA MULLER GERMANI, Professor do Magistério Superior, Siape 1306018;
b) Coordenador Substituto: JAIME GIOLO, Professor do Magistério Superior, Siape 2483782.
Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 9/PROPLAN/UFFS/2013, de 20 de maio de 2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de maio de 2021.
Pró-Reitor de Planejamento
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:
a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;
b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;
c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;
d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Convênio, decorrente do Processo nº 23205.008062/2012-64, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Hospital da Cidade de Passo Fundo:
I - coordenação:
a) Coordenadora Titular: ALESSANDRA REGINA MULLER GERMANI, Professor do Magistério Superior, Siape 1306018;
b) Coordenador Substituto: JAIME GIOLO, Professor do Magistério Superior, Siape 2483782.
Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 10/PROPLAN/UFFS/2013, de 20 de maio de 2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de maio de 2021.
Pró-Reitor de Planejamento
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:
a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;
b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;
c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;
d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Convênio, decorrente do Processo nº 23205.008063/2012-17, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo:
I – coordenação:
a) Coordenadora Titular: ALESSANDRA REGINA MULLER GERMANI, Professor do Magistério Superior, Siape 1306018;
b) Coordenador Substituto: JAIME GIOLO, Professor do Magistério Superior, Siape 2483782.
Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 11/PROPLAN/UFFS/2013, de 20 de maio de 2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de maio de 2021.
Pró-Reitor de Planejamento
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:
a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;
b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;
c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;
d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.009779/2012-23, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Grupo Hospitalar Conceição:
I - coordenação:
a) Coordenadora Titular: ALESSANDRA REGINA MULLER GERMANI, Professor do Magistério Superior, Siape 1306018;
b) Coordenador Substituto: JAIME GIOLO, Professor do Magistério Superior, Siape 2483782.
Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 12/PROPLAN/UFFS/2013, de 20 de maio de 2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de maio de 2021.
Pró-Reitor de Planejamento
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:
a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;
b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;
c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;
d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Convênio, decorrente do Processo nº 23205.010094/2012-20, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Associação Hospitalar Beneficente de Marau:
I – coordenação:
a) Coordenadora Titular: ALESSANDRA REGINA MULLER GERMANI, Professor do Magistério Superior, Siape 1306018;
b) Coordenador Substituto: JAIME GIOLO, Professor do Magistério Superior, Siape 2483782.
Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 14/PROPLAN/UFFS/2013, de 20 de maio de 2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de maio de 2021.
Pró-Reitor de Planejamento
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:
a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;
b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;
c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;
d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR expressamente as portarias já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo em decorrência do disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019:
a) Portaria nº 1/PROPLAN/UFFS/2014, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;
b) Portaria nº 2/PROPLAN/UFFS/2014, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;
c) Portaria nº 3/PROPLAN/UFFS/2014, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;
d) Portaria nº 16/PROPLAN/UFFS/2014, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;
e) Portaria nº 17/PROPLAN/UFFS/2014, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;
f) Portaria nº 18/PROPLAN/UFFS/2014, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;
g) Portaria nº 19/PROPLAN/UFFS/2014, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;
h) Portaria nº 20/PROPLAN/UFFS/2014, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;
i) Portaria nº 23/PROPLAN/UFFS/2014, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;
j) Portaria nº 24/PROPLAN/UFFS/2014, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;
k) Portaria nº 25/PROPLAN/UFFS/2014, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;
l) Portaria nº 26/PROPLAN/UFFS/2014, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de maio de 2021.
Pró-Reitor de Planejamento
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo Geral de Cooperação, decorrente do Processo nº 23205.003370/2019-16, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Universidade de Lisboa.
I - coordenação:
a) Coordenadora Titular: LARISSA PASSOS DA SILVA, Técnico Administrativo em Educação, Siape 1598509;
b) Coordenadora Substituta: TATIANA GRITTI, Técnico Administrativo em Educação, Siape 1945671.
b) Coordenador Substituto: MILTON KIST, Professor do Magistério Superior, Siape 1744003. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 207/PROPLAN/UFFS/2024)
Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Revogam-se as Portarias nº 14/PROPLAN/UFFS/2020, de 6 de agosto de 2020 e nº 17/PROPLAN/UFFS/2020, de 12 de agosto de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de maio de 2021.
Pró-Reitor de Planejamento
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:
a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;
b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;
c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;
d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Convênio, decorrente do Processo nº 23205.001507/2013-66, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Município de Ernestina:
I - coordenação:
a) Coordenadora Titular: ALESSANDRA REGINA MULLER GERMANI, Professor do Magistério Superior, Siape 1306018;
b) Coordenador Substituto: JAIME GIOLO, Professor do Magistério Superior, Siape 2483782.
Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 4/PROPLAN/UFFS/2014, de 2 de março de 2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de maio de 2021.
Pró-Reitor de Planejamento
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:
a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;
b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;
c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;
d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Convênio, decorrente do Processo nº 23205.001509/2013-55, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Município de Ronda Alta:
I - coordenação:
a) Coordenadora Titular: ALESSANDRA REGINA MULLER GERMANI, Professor do Magistério Superior, Siape 1306018;
b) Coordenador Substituto: JAIME GIOLO, Professor do Magistério Superior, Siape 2483782.
Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 5/PROPLAN/UFFS/2014, de 2 de março de 2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de maio de 2021.
Pró-Reitor de Planejamento
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:
a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;
b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;
c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;
d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Convênio, decorrente do Processo nº 23205.000874/2013-42, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Município de Pontão:
I - coordenação:
a) Coordenadora Titular: ALESSANDRA REGINA MULLER GERMANI, Professor do Magistério Superior, Siape 1306018;
b) Coordenador Substituto: JAIME GIOLO, Professor do Magistério Superior, Siape 2483782.
Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 6/PROPLAN/UFFS/2014, de 2 de março de 2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de maio de 2021.
Pró-Reitor de Planejamento
CE CONSC ER
A Comissão Eleitoral (CE), designada pela Resolução Nº 48/CONSC-ER/UFFS/2021, de 26 de fevereiro de 2021, para cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 042/CONSC-ER/UFFS/2016, de 16 de dezembro de 2016, torna pública a divulgação oficial dos resultados relativos ao processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho de Campus Erechim (CONSC-ER) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), relativo ao Edital Nº 01/CE/CONSC-ER/UFFS/2021, conforme a seguir especificado:
1. SEGMENTO DOCENTE
IDENTIFICAÇÃO |
VOTOS |
SITUAÇÃO |
1.1. Andréia Inês Hanel Cerezoli e Eloi Pedro Fabian |
37 |
Eleita |
1.2. Humberto José da Rocha e Adriana Richit |
43 |
Eleita |
1.3. Matheus Fernando Mohr e Lisandra Almeida Lisovski |
40 |
Eleita |
1.4. Tarita Cira Deboni e Guilherme Rodrigues Bruno |
37 |
Eleita |
1.5. Brancos |
02 |
|
1.6. Nulos |
04 |
|
1.7. Total de votantes |
53 |
|
2. SEGMENTO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
IDENTIFICAÇÃO |
VOTOS |
SITUAÇÃO |
2.1. Domingos Roque Pavan e Marlei Devensi Janisch |
18 |
Não eleita |
2.2. Ana Paula Modesto e Sheila Marques Duarte Bassoli |
31 |
Eleita |
2.3. Bruno Zucuni Prina e Daniele Rosa Monteiro |
37 |
Eleita |
2.4. Jorge Valdair Psidonik e Cristiana Paula Girotto |
23 |
Eleita |
2.5. Brancos |
0 |
|
2.6. Nulos |
0 |
|
2.7. Total de votantes |
43 |
|
3. SEGMENTO DISCENTE
IDENTIFICAÇÃO |
VOTOS |
SITUAÇÃO |
3.1. Marcel Leonel Jorge e Catarina Monteiro Da Camara Jorge |
09 |
Não eleita |
3.2. Ricieri Jose Pinto Benedetti e Alexandre Drews |
16 |
Eleita |
3.3. Diego Chaves Rodrigues e Eduarda Iachinski |
21 |
Eleita |
3.4. William Da Luz e Victor Matheus Dos Santos Lopes |
13 |
Eleita |
3.5. Brancos |
01 |
|
3.6. Nulos |
02 |
|
3.7. Total de votantes |
31 |
|
Erechim-RS, 18 de maio de 2021.
Presidenta da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Erechim
SUCL
Processo Administrativo: 23205.006732/2021-45
Órgão Gerenciador: UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
UASG: 153032
PE (SRP) nº 20/2020
Objeto: Adesão à Ata de Registro de Preços para a aquisição de Lâmpadas LED para utilização nas estruturas da UFFS
Números dos itens aderidos: 3 e 15
Valor Total: R$ 22.225,00
Empenho: 2021NE178
Chapecó-SC, 21 de maio de 2021.
Superintendente de Compras e Licitações
CONSCLS
O presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 e a Resolução Nº 12/CONSCLS/UFFS/2020, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o Nível 5 de Segurança Operacional no Campus Laranjeiras do Sul, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco altíssimo relacionado à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme Relatório anexo que sintetiza os dados epidemiológicos da Quinta Regional de Saúde do PR (Guarapuava) a qual o município de Laranjeiras do Sul faz parte.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo validade até a publicação da próxima atualização do NSO, que ocorrerá após a Quinta Sessão Ordinária do Conselho de Campus, prevista para o dia dez de junho (10/06) de 2021.
Laranjeiras do Sul-PR, 17 de maio de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
O Presidente do Conselho de Campus da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as orientações e normas contidas na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, bem como, os encaminhamentos aprovados na 4ª Sessão do Conselho de Campus, realizada no dia 13 de maio de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, em decisão Ad Referendum, para constituir a Comissão Eleitoral Local (CEL) para escolha dos representantes do Campus Laranjeiras do Sul no Conselho Universitário - CONSUNI, os seguintes membros:
I - Representantes Docentes:
VITOR DE MORAES - 2063267 (titular)
SILVIA CARLA CONCEIÇÃO MASSAGLI - 1210369 (suplente)
II Representantes Técnico-Administrativo em Educação:
ELOIR FARIA DE PAULA - 2382596 (titular)
LUIZ FELIPE DA PAZ - 1344690 (suplente)
III Representantes Discentes:
CAMILA LAIS RAMALHO BATISTA - 1712601018 (titular)
TICIANA CARLA SOUTHIER MESQUITA - 2012713022 (suplente)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjeiras do Sul-PR, 18 de maio de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
GR
Etapas
|
Data
|
Inscrições
|
12/04/2020 a 31/05/2021
|
Homologação das inscrições
|
A partir de 04/06/2021
|
Divulgação dos resultados da primeira etapa
|
A partir de 18/06/2021
|
Divulgação dos horários da arguição do projeto e currículo
|
A partir de 21/06/2021
|
Arguição sobre projeto de pesquisa e currículo
|
28/06 a 02/07/2021
|
Divulgação do resultado da segunda etapa
|
A partir de 07/07/2021
|
Divulgação do resultado provisório do processo seletivo
|
A partir de 09/07/2021
|
Homologação do resultado final do processo seletivo
|
A partir de 16/07/2021” (NR)
|
Chapecó-SC, 17 de maio de 2021.
Reitor
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Opção do curso
|
Silvane Sales Amaral
|
7,16
|
1º
|
1ª
|
Jacó Antonio Aaka Wai
|
8,10
|
1º
|
2ª
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Opção do curso
|
Jacó Antonio Aaka Wai
|
8,10
|
1º
|
1ª
|
Jordana Costa Rodrigues
|
8,28
|
1º
|
2ª
|
Silvane Sales Amaral
|
7,16
|
2º
|
2ª
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Opção do curso
|
Jordana Costa Rodrigues
|
8,28
|
1º
|
1ª
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Opção do curso
|
Marcela Eleutério dos Santos
|
8,13
|
1º
|
1ª
|
Fabíola Gloria
|
8,10
|
2º
|
1ª
|
Ana Clarissa da Costa Lizardo
|
7,58
|
3º
|
1ª
|
Vanessa de Oliveira Silva
|
7,37
|
4º
|
1ª
|
João Alexandro Hernandes Traveza
|
8,20
|
1º
|
2ª
|
Jonas Henrique Ribeiro
|
7,93
|
2º
|
2ª
|
Tainanda Kynin Samara Ferreira
|
7,90
|
3º
|
2ª
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Opção do curso
|
Marcos Sulivan Nascimento
|
8,86
|
1º
|
1ª
|
Isaac Nascimento da Silva
|
8,42
|
2º
|
1ª
|
Tarissa Tavares Meugueiros
|
8,35
|
3º
|
1ª
|
Dara Loureiro
|
8,28
|
4º
|
1ª
|
Stefani Elauterio Braga
|
8,28
|
5º
|
1ª
|
Renan de Paula Fortes
|
8,17
|
6º
|
1ª
|
Massaro Jacinto
|
8,07
|
7º
|
1ª
|
Fernanda Peni Oliveira
|
8,00
|
8º
|
1ª
|
Jonas Henrique Ribeiro
|
7,93
|
9º
|
1ª
|
Dhemilly Luene Miranda Gonçalves
|
7,73
|
10º
|
1ª
|
Ewerthon Leonidas Nascimento
|
7,58
|
11º
|
1ª
|
Ronaldo Campos Novos
|
6,21
|
12º
|
1ª
|
Géssica de Paula
|
6,18
|
13º
|
1ª
|
Diolem dos Santos Dutra
|
8,86
|
1º
|
2ª
|
Julian Camico Hernandes Traveza
|
8,69
|
2º
|
2ª
|
Amanda Bilibio de Oliveira
|
8,45
|
3º
|
2ª
|
Luiz Marco da Silva
|
7,69
|
4º
|
2ª
|
Vanessa de Oliveira Silva
|
7,37
|
5º
|
2ª
|
Vanessa Jacinto
|
7,33
|
6º
|
2ª
|
Gelson Renan Cadete Nascimento
|
6,88
|
7º
|
2ª
|
Jairo de Paula
|
6,70
|
8º
|
2ª
|
Elizeu Oliveira de Souza Wai Wai
|
6,33
|
9º
|
2ª
|
Aldemir da Costa Wai Wai
|
5,78
|
10º
|
2ª
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Opção do curso
|
Jaciane Maila da Silva
|
9,05
|
1º
|
1ª
|
Valérya Lays de Souza Torres
|
9,05
|
2º
|
1ª
|
Diolem dos Santos Dutra
|
8,86
|
3º
|
1ª
|
Luis Paulo Cardoso
|
8,49
|
4º
|
1ª
|
Fabiano Rodrigues
|
8,45
|
5º
|
1ª
|
Luiz Marco da Silva
|
7,69
|
6º
|
1ª
|
Simone Loureiro
|
7,65
|
7º
|
1ª
|
Fabiana Vitória Eufrásio
|
7,23
|
8º
|
1ª
|
Welington Pedroso Lima
|
7,19
|
9º
|
1ª
|
Jairo de Paula
|
6,70
|
10º
|
1ª
|
Cleocineia Vergueiro
|
6,18
|
11º
|
1ª
|
Aldemir da Costa Wai Wai
|
5,78
|
12º
|
1ª
|
Kaiani Emanueli Sónh Antunes
|
9,24
|
1º
|
2ª
|
Gadiel Junior Fortes
|
7,05
|
2º
|
2ª
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Opção do curso
|
Alexandre Rabelo Bastos
|
8,84
|
1º
|
1ª
|
Alex Fortes Mendes
|
8,64
|
2º
|
1ª
|
Diogo Antonio Ponciano Junior
|
8,33
|
3º
|
1ª
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Opção do curso
|
Giliardi Jést Rodrigues
|
7,75
|
1º
|
1ª
|
Dionatan Carvalho
|
7,58
|
2º
|
1ª
|
Angelo Pinheiro Miguel
|
7,09
|
3º
|
1ª
|
Gadiel Junior Fortes
|
7,05
|
4º
|
1ª
|
Gelson Renan Cadete Nascimento
|
6,88
|
5º
|
1ª
|
Marcos Sulivan Nascimento
|
8,86
|
1º
|
2ª
|
Alexandre Rabelo Bastos
|
8,84
|
2º
|
2ª
|
Fabiano Rodrigues
|
8,45
|
3º
|
2ª
|
Tarissa Tavares Meugueiros
|
8,35
|
4º
|
2ª
|
Dara Loureiro
|
8,28
|
5º
|
2ª
|
Marcela Eleutério dos Santos
|
8,13
|
6º
|
2ª
|
Massaro Jacinto
|
8,07
|
7º
|
2ª
|
Edilson Dias Miranda
|
6,57
|
8º
|
2ª
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Opção do curso
|
Amelia Ruth Almeida Oliveira
|
9,08
|
1º
|
1ª
|
Walkênia da Silva Mendes
|
8,76
|
2º
|
1ª
|
Rigoberta Yepario Mota Duarte
|
8,63
|
3º
|
1ª
|
Thais Salvador
|
8,18
|
4º
|
1ª
|
Vanessa Jacinto
|
7,33
|
5º
|
1ª
|
Cleidir Soares
|
6,88
|
6º
|
1ª
|
Diogo Antonio Ponciano Junior
|
8,33
|
1º
|
2ª
|
Taiza de Paula Oliveira
|
8,28
|
2º
|
2ª
|
Viane Fortes
|
8,14
|
3º
|
2ª
|
Jaqueline Padilha Silveira
|
7,93
|
4º
|
2ª
|
Redeni Ramos Fernandes
|
7,79
|
5º
|
2ª
|
Dhemilly Luene Miranda Gonçalves
|
7,73
|
6º
|
2ª
|
Eliane de Fátima Pinheiro
|
7,58
|
7º
|
2ª
|
Izaque Farias
|
6,97
|
8º
|
2ª
|
Jubileia Garcia Sales do Nascimento
|
6,78
|
9º
|
2ª
|
Géssica de Paula
|
6,18
|
10º
|
2ª
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Opção do curso
|
Kaiani Emanueli Sónh Antunes
|
9,24
|
1º
|
1ª
|
Enio Peres Fernandes
|
8,39
|
2º
|
1ª
|
Tainanda Kynin Samara Ferreira
|
7,90
|
3º
|
1ª
|
Elizeu Oliveira de Souza Wai Wai
|
6,63
|
4º
|
1ª
|
Walkênia da Silva Mendes
|
8,76
|
1º
|
2ª
|
Renan de Paula Fortes
|
8,17
|
2º
|
2ª
|
Dionatan Carvalho
|
7,58
|
3º
|
2ª
|
Ewerthon Leonidas Nascimento
|
7,58
|
4º
|
2ª
|
Jailson Pedro Fernandes
|
7,30
|
5º
|
2ª
|
Welington Pedroso Lima
|
7,19
|
6º
|
2ª
|
Angelo Pinheiro Miguel
|
7,09
|
7º
|
2ª
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Opção do curso
|
Leomi Pedroso Cassemiro
|
8,39
|
1º
|
1ª
|
Daiane Nunes da Silva
|
6,07
|
2º
|
1ª
|
Ronaldo Campos Novos
|
6,21
|
1º
|
2ª
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Opção do curso
|
Ezequiel Loureiro
|
7,57
|
1º
|
1ª
|
Amelia Ruth Almeida Oliveira
|
9,08
|
1º
|
2ª
|
Andreia Belim
|
8,28
|
2º
|
2ª
|
Thais Salvador
|
8,18
|
3º
|
2ª
|
Anastácio Kokaj da Silva
|
7,12
|
4º
|
2ª
|
Daiane Nunes da Silva
|
6,07
|
5º
|
2ª
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Opção do curso
|
Maiza Soares Rodrigues
|
8,49
|
1º
|
1ª
|
Janice Fidelis André
|
7,58
|
2º
|
1ª
|
Edson Sales Claudino
|
7,41
|
3º
|
1ª
|
Anastácio Kokaj da Silva
|
7,12
|
4º
|
1ª
|
Luís Fernando Salvador
|
6,53
|
5º
|
1ª
|
Cristiano Vicente
|
6,52
|
6º
|
1ª
|
Débora da Silva
|
6,00
|
7º
|
1ª
|
Rigoberta Yepario Mota Duarte
|
8,63
|
1º
|
2ª
|
Fernanda Peni Oliveira
|
8,00
|
2º
|
2ª
|
Katielly Gaten Loureiro Lopes
|
7,68
|
3º
|
2ª
|
Fabiana Vitória Eufrásio
|
7,23
|
4º
|
2ª
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Opção do curso
|
Vanessa Ribeiro
|
7,73
|
1º
|
1ª
|
Gileia Moreira
|
7,23
|
2º
|
1ª
|
Marcilene Trurriyo Barreto
|
9,23
|
1º
|
2ª
|
Alex Fortes Mendes
|
8,64
|
2º
|
2ª
|
Mateus Edivaldo de Souza
|
8,50
|
3º
|
2ª
|
Leomi Pedroso Cassemiro
|
8,39
|
4º
|
2ª
|
Inaê Jacinto
|
8,26
|
5º
|
2ª
|
Giliardi Jést Rodrigues
|
7,75
|
6º
|
2ª
|
Simone Loureiro
|
7,65
|
7º
|
2ª
|
Ana Clarissa da Costa Lizardo
|
7,58
|
8º
|
2ª
|
Vaninha Campolin
|
7,33
|
9º
|
2ª
|
Flávia Niganh Pinto
|
7,12
|
10º
|
2ª
|
Cleocineia Vergueiro
|
6,18
|
11º
|
2ª
|
Alex Cristiano de Souza
|
5,81
|
12º
|
2ª
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Opção do curso
|
Amanda Bilibio de Oliveira
|
8,45
|
1º
|
1ª
|
Jailson Pedro Fernandes
|
7,30
|
2º
|
1ª
|
Isaac Nascimento da Silva
|
8,42
|
1º
|
2ª
|
Enio Peres Fernandes
|
8,39
|
2º
|
2ª
|
Edson Sales Claudino
|
7,41
|
3º
|
2ª
|
Luís Fernando Salvador
|
6,53
|
4º
|
2ª
|
Cristiano Vicente
|
6,52
|
5º
|
2ª
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Opção do curso
|
Marcilene Trurriyo Barreto
|
9,23
|
1º
|
1ª
|
Julian Camico Hernandes Traveza
|
8,69
|
2º
|
1ª
|
Mateus Edivaldo de Souza
|
8,50
|
3º
|
1ª
|
Andreia Belim
|
8,28
|
4º
|
1ª
|
Inaê Jacinto
|
8,26
|
5º
|
1ª
|
João Alexandro Hernandes Traveza
|
8,20
|
6º
|
1ª
|
Redeni Ramos Fernandes
|
7,79
|
7º
|
1ª
|
Katielly Gaten Loureiro Lopes
|
7,68
|
8º
|
1ª
|
Izaque Farias
|
6,97
|
9º
|
1ª
|
Jubileia Garcia Sales do Nascimento
|
6,78
|
10º
|
1ª
|
Edilson Dias Miranda
|
6,57
|
11º
|
1ª
|
Alex Cristiano de Souza
|
5,81
|
12º
|
1ª
|
Fabíola Gloria
|
8,10
|
1º
|
2ª
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Opção do curso
|
Taiza de Paula Oliveira
|
8,28
|
1º
|
1ª
|
Viane Fortes
|
8,14
|
2º
|
1ª
|
Jaqueline Padilha Silveira
|
7,93
|
3º
|
1ª
|
Ivanise Fidelis
|
7,83
|
4º
|
1ª
|
Eliane de Fátima Pinheiro
|
7,58
|
5º
|
1ª
|
Vaninha Campolin
|
7,33
|
6º
|
1ª
|
Flávia Niganh Pinto
|
7,12
|
7º
|
1ª
|
Maiza Soares Rodrigues
|
8,49
|
1º
|
2ª
|
Luis Paulo Cardoso
|
8,49
|
2º
|
2ª
|
Vanessa Ribeiro
|
7,73
|
3º
|
2ª
|
Janice Fidelis André
|
7,58
|
4º
|
2ª
|
Ezequiel Loureiro
|
7,57
|
5º
|
2ª
|
Gileia Moreira
|
7,23
|
6º
|
2ª
|
Cleidir Soares
|
6,88
|
7º
|
2ª
|
Débora da Silva
|
6,00
|
8º
|
2ª
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Opção do curso
|
Emanuel Kane Sá Manoel Antonio
|
8,31
|
1º
|
1ª
|
Inanhá Hánaiê Niga Oliveira Orzechovski
|
7,93
|
2º
|
1ª
|
Adriano de Oliveira
|
7,68
|
3º
|
1ª
|
Jocemir Vekhi Claudino
|
7,65
|
4º
|
1ª
|
Matheus Sagri Silveira
|
7,60
|
5º
|
1ª
|
Jean Carlos Péni de Matos
|
7,37
|
6º
|
1ª
|
Geferson Reis Garcia
|
6,98
|
7º
|
1ª
|
Ivonir de Oliveira
|
6,74
|
8º
|
1ª
|
Fernanda Barbosa Amantino
|
6,32
|
9º
|
1ª
|
Lucilda de Oliveira
|
8,35
|
1º
|
2ª
|
Claucinei Lopes
|
6,74
|
2º
|
2ª
|
Ivonir de Oliveira
|
6,74
|
3º
|
2ª
|
Maurício de Lima
|
6,35
|
4º
|
2ª
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Opção do curso
|
Gisiele Rosa
|
7,26
|
1º
|
1ª
|
Yessica Felix Coelho
|
7,25
|
2º
|
1ª
|
Claucinei Lopes
|
6,74
|
3º
|
1ª
|
Arielli Rosa
|
6,51
|
4º
|
1ª
|
Emanuel Kane Sá Manoel Antonio
|
8,31
|
1º
|
2ª
|
Jean Carlos Péni de Matos
|
7,37
|
2º
|
2ª
|
Fernanda Barbosa Amantino
|
6,32
|
3º
|
2ª
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Opção do curso
|
Reinaldo Gomes Fontes
|
7,93
|
1º
|
1ª
|
Natiel Edvaldo de Souza
|
6,84
|
2º
|
1ª
|
Ana Clévia dos Santos
|
6,35
|
3º
|
1ª
|
Clarisse Mariano
|
8,58
|
1º
|
2ª
|
Maria Aparecida Carvalho Simões
|
8,34
|
2º
|
2ª
|
Geferson Reis Garcia
|
6,98
|
3º
|
2ª
|
Leandro da Silva
|
6,42
|
4º
|
2ª
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Opção do curso
|
Lissandro de Oliveira
|
7,89
|
1º
|
1ª
|
Daniele Paulo
|
7,47
|
2º
|
1ª
|
Arilso Franco
|
6,63
|
3º
|
1ª
|
Edina Maristela dos Santos
|
8,37
|
1º
|
2ª
|
Gilson Forte
|
8,17
|
2º
|
2ª
|
Vanderleia de Oliveira Pires
|
8,14
|
3º
|
2ª
|
Maico Moreira
|
7,82
|
4º
|
2ª
|
Rafaela Prûn-Jê de Oliveira
|
7,54
|
5º
|
2ª
|
Andrieli Ferreira
|
6,21
|
6º
|
2ª
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Opção do curso
|
Clarisse Mariano
|
8,58
|
1º
|
1ª
|
Maria Aparecida Carvalho Simões
|
8,34
|
2º
|
1ª
|
Leandro da Silva
|
6,42
|
3º
|
1ª
|
Maurício de Lima
|
6,35
|
4º
|
1ª
|
Reinaldo Gomes Fontes
|
7,93
|
1º
|
2ª
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Opção do curso
|
Rainara Fenja da Cruz
|
8,17
|
1º
|
1ª
|
Marcia Borges
|
7,65
|
2º
|
1ª
|
Andreia de Paula Antunes
|
8,03
|
1º
|
2ª
|
Fabio Junior Refey Ferreira
|
7,89
|
2º
|
2ª
|
Arilso Franco
|
6,63
|
3º
|
2ª
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Opção do curso
|
Gilson Forte
|
8,17
|
1º
|
1ª
|
Andreia de Paula Antunes
|
8,03
|
2º
|
1ª
|
Juliano da Silva
|
7,70
|
3º
|
1ª
|
Daniele Paulo
|
7,47
|
1º
|
2ª
|
Gisiele Rosa
|
7,26
|
2º
|
2ª
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Opção do curso
|
Vanderleia de Oliveira Pires
|
8,14
|
1º
|
1ª
|
Fabio Junior Refey Ferreira
|
7,89
|
2º
|
1ª
|
Everton Luiz Amantino
|
7,68
|
3º
|
1ª
|
Gilvan Ribeiro
|
8,28
|
1º
|
2ª
|
Indianara Cardoso Goj Téj da Cruz
|
8,10
|
2º
|
2ª
|
Inanhá Hánaiê Niga Oliveira Orzechovski
|
7,93
|
3º
|
2ª
|
Juliano da Silva
|
7,70
|
4º
|
2ª
|
Marcia Borges
|
7,65
|
5º
|
2ª
|
Simone Coroaia da Silva
|
7,65
|
6º
|
2ª
|
Jocemir Vekhi Claudino
|
7,65
|
7º
|
2ª
|
Leonardo Pereira da Silva
|
6,91
|
8º
|
2ª
|
Ana Clévia dos Santos
|
6,35
|
9º
|
2ª
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Opção do curso
|
Edina Maristela dos Santos
|
8,37
|
1º
|
1ª
|
Lucilda de Oliveira
|
8,35
|
2º
|
1ª
|
Gilvan Ribeiro
|
8,28
|
3º
|
1ª
|
Indianara Cardoso Goj Téj da Cruz
|
8,10
|
4º
|
1ª
|
Maico Moreira
|
7,82
|
5º
|
1ª
|
Franciele Amantino
|
7,68
|
6º
|
1ª
|
Simone Coroaia da Silva
|
7,65
|
7º
|