Semana de 09 de setembro a 14 de setembro de 2024

De 09 de setembro de 2024 até 14 de setembro de 2024

GDIR LS
GR
CONSCOMER
PPG SBPAS
CONSCRE
CONSUNI CPPGEC
CCADCH
PPGENF
ACAD CH
ACAD CL
ACAD ER
PPGICH
CONSUNI CGAE
PPGE
PROPEPG
PROGRAD
GDIR ER
DIR RE
CCCC CH
PROAD
PPGPE
DIR CH
SUCL
ACAD RE
ACAD LS
CCME CH
PPGEL
CCLGCH

GDIR LS

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 2/DIR LS/UFFS/2024 - SELEÇÃO DE BOLSISTAS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO PARA ATUAÇÃO JUNTO AO PROJETO AÇÃO SABERES INDÍGENAS NA ESCOLA

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública homologação do resultado final da seleção de bolsista Técnico-administrativo em Educação, para atuação junto ao Projeto: Ação Saberes Indígenas na Escola.


1 DOS RESULTADOS

Candidato

Resultado

Ângelo Sérgio Bueno

Classificado e contemplado


2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

2.1 O candidato classificado e contemplado deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, na sala 209 do Bloco Docente/Administrativo a coordenação do projeto, nos dias 10 e 11/09/2024 das 08h30min às 11h30min e das 14h às 17h:

I - Documento de identificação com foto;

II - CPF - Cadastro de pessoa física.

2.2 Poderão ser solicitados mais documentos ao candidato.

Laranjeiras do Sul-PR, 10 de setembro de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 9/DIR LS/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DE CHAMADA PÚBLICA 01/2024 - CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO A EVENTOS NA UFFS - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL - EDITAL Nº 3/DIR LS/UFFS/2024

A Direção do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, torna público o resultado provisório da CHAMADA PÚBLICA 01/2024 - CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO A EVENTOS NA UFFS - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, referente ao Edital Nº 3/DIR LS/UFFS/2024.


 

1. RESULTADO DAS PROPOSTAS

1.1. Cota Econômica I -Itens não perecíveis

 

Item 01 - Fornecimento de água, suco natural, polpa de fruta, isotônico, café e chá.

Propostas Aceitas:

- Sanepar Região de Guarapuava: 8 caixas de copos de água;

- Mercado Mariano: 3 pacotes de café, 4 centos de copos de 200ml e 5 pacotes de guardanapos;

- Crehnor: papel para forrar mesa;

 

1.2 Cota Econômica II - Itens perecíveis

 

Item 01 - Fornecimento de produtos alimentícios para coffee break, pão de queijo, salgadinhos em geral (fritos e/ou assados), sanduíches e doces diversos entre outros.

Propostas Aceitas:

- Fábrica Fornello; 150 pães;

- Odonto Top: 1 caixa de banana e 3 melancias;

- Supermercado Hamud: 1 caixa de banana;

- Panificadora do Moisés: 100 pães;

- Redecon Centro: 1 caixa de maçã;

- Cascatinha: 3 quilos de presento e 4 quilos de queijo;

- Rede Lar Supermercados (Sacolão): produtos alimentícios para coffee break;

- Laboratório Vivan: suco  de polpa de frutas.

 

Item 02 - Fornecimento de Bolo.

- Não houve propostas.

 

1.3 Cota Econômica II - Outros

 

Item 01 - Fornecimento de produtos, materiais, equipamentos e/ou serviços não discriminados nesta chamada, mas que possam ser de eventual interesse da comissão organizadora para brindes, mediante análise prévia e desde que não vá de encontro do item 5 desta Chamada.

Propostas Aceitas:

- Academia Spartacus: profissional de educação física.

 

2. ENTREGA DAS COTAS ECONÔMICAS - MATERIAL E/OU SERVIÇOS

2.1 Os parceiros deverão entregar as Cotas Econômicas ? Material (não perecíveis) até o dia 13 de setembro de 2024. Cotas como lanches, sucos e frutas poderão ser entregues até as 09h00min do dia 14 de setembro de 2024.

2.2 Os parceiros receberão instruções da Comissão Organizadora para entrega das Cotas através de e-mail disponibilizado no formulário de proposta.

2.3 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos a respeito da entrega das Cotas poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores do Evento pelo e-mail coord.adm.ls@uffs.edu.br.

 

3. DISPOSIÇÕES GERAIS

A Direção do Campus Laranjeiras do Sul reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar toda ou partes desta Chamada por interesses próprios ou motivos de força maior.

4. CRONOGRAMA

Resultado Final

Até 12/09/2024

Realização do Evento

14/09/2024

 

Laranjeiras do Sul-PR, 11 de setembro de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

RESULTADO FINAL DA CHAMADA PÚBLICA 01/2024 - CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO A EVENTOS NA UFFS - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL - EDITAL Nº 3/DIR LS/UFFS/2024

A Direção do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, torna público o resultado final da CHAMADA PÚBLICA 01/2024 - CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO A EVENTOS NA UFFS - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, referente ao Edital Nº 3/DIR LS/UFFS/2024.


1. RESULTADO DAS PROPOSTAS

1.1. Cota Econômica I - Itens não perecíveis

Item 01 - Fornecimento de água, suco natural, polpa de fruta, isotônico, café e chá.

Propostas Aceitas:

- Sanepar Região de Guarapuava: 8 caixas de copos de água;

- Mercado Mariano: 3 pacotes de café, 4 centos de copos de 200ml e 5 pacotes de guardanapos;

- Crehnor: papel para forrar mesa;


1.2 Cota Econômica II - Itens perecíveis

Item 01 - Fornecimento de produtos alimentícios para coffee break, pão de queijo, salgadinhos em geral (fritos e/ou assados), sanduíches e doces diversos entre outros.

Propostas Aceitas:

- Fábrica Fornello; 150 pães;

- Odonto Top: 1 caixa de banana e 3 melancias;

- Supermercado Hamud: 1 caixa de banana;

- Panificadora do Moisés: 100 pães;

- Redecon Centro: 1 caixa de maçã;

- Cascatinha: 3 quilos de presento e 4 quilos de queijo;

- Rede Lar Supermercados (Sacolão): produtos alimentícios para coffee break;

- Laboratório Vivan: suco de polpa de frutas.

 

Item 02 - Fornecimento de Bolo.

- Não houve propostas.


1.3 Cota Econômica II - Outros

Item 01 - Fornecimento de produtos, materiais, equipamentos e/ou serviços não discriminados nesta chamada, mas que possam ser de eventual interesse da comissão organizadora para brindes, mediante análise prévia e desde que não vá de encontro do item 5 desta Chamada.

Propostas Aceitas:

- Academia Spartacus - profissional de educação física.

 

2. ENTREGA DAS COTAS ECONÔMICAS - MATERIAL E/OU SERVIÇOS

2.1 Os parceiros deverão entregar as Cotas Econômicas – Material (não perecíveis) até o dia 13 de setembro de 2024. Cotas como lanches, sucos e frutas poderão ser entregues até as 09h00min do dia 14 de setembro de 2024.

2.2 Os parceiros receberão instruções da Comissão Organizadora para entrega das Cotas através de e-mail disponibilizado no formulário de proposta.

2.3 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos a respeito da entrega das Cotas poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores do Evento pelo e-mail coord.adm.ls@uffs.edu.br.

 

3. DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 Não houve solicitações de recursos referente ao Resultado Provisório da Chamada.

3.2 A Direção do Campus Laranjeiras do Sul reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar toda ou partes desta Chamada por interesses próprios ou motivos de força maior.

4. CRONOGRAMA

Realização do Evento

14/09/2024

Laranjeiras do Sul-PR, 12 de setembro de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

GR

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS EM LISTA DE ESPERA DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO SISU 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Regular da Graduação UFFS 2024, EDITAL Nº 19/GR/UFFS/2024, torna pública a relação dos candidatos em lista de espera convocados para apresentação dos documentos necessários para o cadastramento e registro de matrícula. Neste edital estão sendo convocados os candidatos do curso de Medicina/Bacharelado/Integral, com ingresso no segundo semestre letivo de 2024 no Campus Chapecó.
 
1 DA CHAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
1.1  Os candidatos relacionados no item 2 deste edital estão convocados a apresentar a relação de documentos constantes no ANEXO I do edital de abertura de inscrições, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência constante no edital.
1.1.1  A documentação deverá ser apresentada até as 23:59 horas do dia 12/09/2024.
1.1.2  A convocação de que trata este edital não garante ao candidato direito à vaga no curso de inscrição, conforme estabelecido no item 2 deste edital.
1.1.3  As orientações para comprovação das ações afirmativas estão disponíveis nos anexos do edital de abertura de inscrições do processo seletivo.
1.1.4  Os formulários e declarações para registro de matrícula estão disponíveis na página do processo seletivo, opção Documentação para Matrícula (https://www-mgm.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2024/documentacao-matricula).
1.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato, acesso por meio do endereço eletrônico https://spm.uffs.edu.br, disponível na página do processo seletivo.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha enviados para o e-mail informado pelo candidato ao se inscrever no processo seletivo.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
1.2.3  O candidato deverá acompanhar o processo de cadastramento e registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
1.3  A chamada de candidatos considerou, quando necessário, o remanejamento de vagas previsto no item 5 do EDITAL Nº 19/GR/UFFS/2024.
 
2 DA ANÁLISE PARA CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  Será analisada somente a documentação dos candidatos selecionados dentro do número de vagas, considerando a classificação e a modalidade de inscrição, conforme disposto no item 3 deste edital.
2.1.1  O cadastramento e registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos específicos da modalidade de inscrição do candidato e o número de vagas dispostas no item 3 deste edital.
2.2  Os candidatos selecionados além do número de vagas dispostas no item 3 e que encaminharem a documentação no prazo estabelecido no item 1.1.1 poderão ter sua documentação analisada para fins de obtenção da vaga e registro de matrícula se, e somente se, os candidatos selecionados dentro do número de vagas não tiverem sua matrícula registrada.
2.3  Os candidatos que não enviarem a documentação no prazo constante no item 1.1.1 deste edital serão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo.
2.4  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula.
2.4.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.5  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
2.6  O candidato cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme Edital de Abertura de Inscrições.
2.7  O candidato inscrito na modalidade LB_PPI e LI_PPI deve encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus, por meio do Portal do Candidato, no período especificado no item 1.1.1.
2.7.1  A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento Orientações para postagem da documentação autodeclaração,’ disponível na página do processo seletivo, opção Documentação para Matrícula (https://www-mgm.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2024/documentacao-matricula), de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos da modalidade LB_PPI e LI_PPI.
2.7.2  Fica dispensado da realização do procedimento de aferição o candidato que já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, inclusive em anos anteriores.
2.8  Os candidatos poderão acompanhar a análise da documentação e indicação de registro de matrícula no seguinte endereço eletrônico disponível na página de Editais do Processo Seletivo (https://www-mgm.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2024/editais-do-processo-seletivo).
2.9  O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos específicos da modalidade do candidato.
 
3 DO QUANTITATIVO DE VAGAS
3.1  Quadro de vagas:
Campus
Curso - Turno/Modalidade
Sem.
LB EP
LB PPI
LB Q
LB PCD
LI EP
LI PPI
LI Q
LI PCD
V A1
V A2
AC
Total
Chapecó
Medicina - Bacharelado/Integral
00
00
00
00
01
00
00
00
00
00
00
01
3.2  Legenda:
Sigla - Ações afirmativas
Descrição - Ações afirmativas
LB EP
Escola pública + renda
LB PPI
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LB Q
Escola pública + renda + autodeclaração de quilombola
LB PCD
Escola pública + renda + deficiência
LI EP
Escola pública
LI PPI
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LI Q
Escola pública + autodeclaração de quilombola
LI PCD
Escola pública + deficiência
V A1
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
V A2
Indígenas documentalmente comprovado
AC
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
3.3  O quantitativo de vagas descrito no item 3.1 pode ser ampliado.
 
4 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Campus
Curso - Turno/Modalidade
No Inscrição
Nome
Classificação geral no curso
Modalidade
CCH
Medicina - B/I
2310*****4434
Karine Pereira Thome
25
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****1192
Pedro Moco Correa
26
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****7848
Jhonatan Teston Rode
28
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****8017
Francisco Benvegnu Trojan
29
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****9564
Guilherme Correa da Silva Paixao
31
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****5151
Guilherme Degrecci Marques da Silva
33
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****8770
Ricardo Vinicius Brum Cenci
35
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****7532
Fernanda Luiza Costella
37
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****2578
Nycole Moura Szavara
38
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****7567
Victor de Freitas Lopes
41
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****7506
Henrique Brusch Nascimento Czupriniaki
44
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****6135
Manuela Thais da Rosa
45
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****6391
Sara Elisa Avila
46
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****5426
Manuela Artioli Sonagere
47
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****1990
Mauricio de Arruda Rodrigues
50
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****5533
Maria Eduarda Tonin Gheller
54
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****8532
Isabel Matuella Costa
56
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****0100
Guilherme Merchiori Forte
57
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****4545
Gabriela Schaun Wadenphul
58
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****4434
Barbara Mocellin
60
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****9664
Kimberly de Moraes
61
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****0505
Marcella Scucuglia Dalmatti Alves Lima
62
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****2957
Arthur Guarnieri Sobreira Moraes
63
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****0235
Cecilia Bernardi Casa
64
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****0742
Eduardo Teixeira Goncalves Sereno
67
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****1992
Livia Bartimann de Almeida Marques
69
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****6617
Quezia Lima Batista
70
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****4262
Luiz David Fassina
71
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****9157
Maria Clara de Oliveira
73
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****5870
Gustavo Luiz Maschio
74
LI EP
4.1  Legenda:
Sigla - Ações afirmativas
Descrição - Ações afirmativas
LI EP
Escola pública
B/I
Bacharelado/Integral
CCH
Campus Chapecó
 
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
5.1  Caso seja comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital ou do Edital de Abertura de Inscrições, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos para participar deste processo seletivo, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, assegurado contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.2  Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes no Edital de Abertura de Inscrições.
5.3  O candidato convocado está ciente das condições estabelecidas neste Edital e nos demais editais que regem o Processo Seletivo Regular da Graduação, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 567/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 499/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/PASSO FUNDO/2024 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 499/GR/UFFS/2024 - Processo Seletivo Simplificado 005/Passo Fundo/2024 para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de Conhecimento 1 - Ginecologia e Obstetrícia
Inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
3/PF-5/UFFS/2024
Pedro Henrique Bordin
10,00
9,70
9,76
2/PF-5/UFFS/2024
Fernanda da Silva Quevedo
6,50
8,47
8,07
1/PF-5/UFFS/2024
Grazieli Sassi
8,00
6,30
6,64
1.2  Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 568/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO SUPLENTES CLASSIFICADOS NO EDITAL Nº 415/GR/UFFS/2024 DE FOMENTO À INTERNACIONALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL MODALIDADE CONCESSÃO DE BOLSAS A ESTUDANTES ESTRANGEIROS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca Programas de Pós-Graduação suplentes classificados no EDITAL Nº 415/GR/UFFS/2024, de fomento à internacionalização dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, modalidade concessão de bolsas a estudantes estrangeiros.
 
1 DA CONVOCAÇÃO
CAMPUS
AGÊNCIA DA BOLSA
PPG
SITUAÇÃO
RS
CNPq
PPGICH
Convocado
PR
DS/CAPES
PPGCTAL
Convocado
 
2 DA INDICAÇÃO DO BOLSISTA
2.1  O PPG convocado deverá indicar bolsista para a cota disponível até o dia 12 de setembro de 2024.
2.2 A indicação do bolsista deve ser enviada por e-mail para o Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu (strictosensu@uffs.edu.br) pela secretaria do Programa de Pós-Graduação, mencionando o edital de seleção realizado pelo PPG e contendo todos os documentos elencados no item 7 do EDITAL Nº 415/GR/UFFS/2024.
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 569/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 499/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 499/GR/UFFS/2024, de 09 de agosto de 2024, publicado no DOU de 12 de agosto de 2024, Homologado pelo EDITAL Nº 568/GR/UFFS/2024, de 10 de setembro de 2024, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 17 de setembro de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Passo Fundo-RS
I -  Área de Conhecimento: Ginecologia e Obstetricia
Classificação
Candidato
Regime
01
Pedro Henrique Bordin
20
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, nº 20, Bairro Centro, Passo Fundo-RS. Fone (54) 3335 8536.E-mail: dgp.pf@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail dgp.pf@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS COMO PEDIDO COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024 REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório dos Requerimentos de Ingresso como pedido complementar ao EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024, referente ao mês de setembro/2024 na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS - 2024/2.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 138 horas
II -  Saldo BHCap: 126 horas
a)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Anderson Domingos Batistela
23205.022691/2024-87
Graduação em Administração
Deferido
12
12
Calendário letivo do curso no semestre 2028/1
1.2  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 48 horas
II -  Saldo BHCap: 48 horas
a)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Tatiana Borba
23205.022567/2024-11
Mestrado em Gestão de Organizações Públicas
Indeferido*
16
-
-
Não atendimento ao inciso II do item 8.3.1 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
 
2 DO CRONOGRAMA DOS PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1  As etapas do Processo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, para pedidos complementares, ocorreram/ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
PERÍODOS
Inscrições
02/09/2024 a 04/09/2024
Análise dos Requerimentos
05/09/2024 a 10/09/2024
Divulgação do Resultado Provisório
12/09/2024
Período de Recurso do Resultado Provisório
13/09/2024 a 16/09/2024
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
17/09/2024
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo Cople referente ao recurso
Até 18/09/2024
Divulgação do Resultado Preliminar
20/09/2024
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento/plano de trabalho às chefias
23/09/2024 a 24/09/2024
Análise e Parecer das chefias
23/09/2024 a 01/10/2024
Envio do processo ao Cople
Até 01/10/2024
Verificação de conformidades
Até 02/10/2024
Divulgação do Resultado Final
A partir de 03/10/2024
2.2  A depender do andamento dos processos relacionados neste edital, o COPLE poderá rever alguma(s) etapa(s) do cronograma acima.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.2  A data de início da concessão não será anterior à publicação do Edital de Resultado Final e do início do curso.
3.3  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.4  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.5  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
3.5.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
3.6  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.7  O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo para ciência da análise efetuada pelo Comitê, pois pode haver observações importantes.
3.8  Os servidores que tiverem interesse em interpor recurso poderão encaminhar no período de 13 de setembro a 16 de setembro de 2024.
3.8.1  Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse, devendo observar as orientações para esta etapa.
3.8.2  Os servidores com Situação Provisória do Requerimento “deferido” no Edital de Resultado Provisório e que desejem interpor Recurso, primeiramente devem enviar e-mail ao Cople (comite.pleduca@uffs.edu.br) solicitando a devolução do processo para a fila de abertura deste.
3.8.2.1  A solicitação de devolução do processo deve ser realizada logo após a publicação do Edital de Resultado Provisório para que o interessado tenha tempo hábil e possa interpor o recurso desejado dentro do prazo previsto no edital.
3.8.3  O recurso deverá ser solicitado por meio da inclusão do Requerimento Geral e de Recurso (F9782) pelo servidor no processo de Concessão de Horas no SIPAC - Mesa Virtual, motivado e fundamentado com os documentos necessários, assinado pelo requerente que deverá enviar o processo para a fila do Cople, respeitando os prazos estipulados no cronograma.
3.9  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.10  A concessão de horas será destinada a atender a realização de cursos considerando os percentuais dispostos no artigo 18 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 em relação à jornada de trabalho semanal do servidor.
3.10.1  Caso o servidor altere sua jornada de trabalho semanal durante a utilização das horas do Pleduca, terá a concessão de horas alterada proporcionalmente.
3.10.1.1  Para os casos em que a jornada de trabalho semanal for ampliada, a alteração da concessão de horas do Pleduca dependerá de disponibilidade no saldo de horas do BHCap da Unidade do servidor.
3.10.2  Sempre que houver alteração na jornada de trabalho semanal do servidor, este deverá incluir um novo Plano de Trabalho em seu processo relativo à concessão de horas.
3.11  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.12  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.13  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
 
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 571/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL NO 429/GR/UFFS/2024 DE CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação dos credenciados pelo colegiado da chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental - Mestrado e Doutorado (PPGCTA/UFFS), do Campus Erechim-RS, conforme EDITAL Nº 429/GR/UFFS/2024.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DOS CREDENCIADOS
Docente
Categoria
Airton Kunz
Docente Permanente
Altemir José Mossi
Docente Permanente
Clevison Luiz Giacobbo
Docente Colaborador
Darlan Kroth
Docente Permanente
Daniel Galiano
Docente Permanente
Eduardo Pavan Korf
Docente Permanente
Gean Delise Leal Pasquali
Docente Permanente
Geraldo Ceni Coelho
Docente Permanente
Helen Treichel
Docente Permanente
Leandro Galon
Docente Permanente
Marilia Hartmann
Docente Permanente
Paulo Afonso Hartmann
Docente Permanente
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 572/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO SUPLENTES CLASSIFICADOS NO EDITAL Nº 415/GR/UFFS/2024 DE FOMENTO À INTERNACIONALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL MODALIDADE CONCESSÃO DE BOLSAS A ESTUDANTES ESTRANGEIROS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca Programas de Pós-Graduação suplentes classificados no EDITAL Nº 415/GR/UFFS/2024, de fomento à internacionalização dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, modalidade concessão de bolsas a estudantes estrangeiros.
 
1 DA CONVOCAÇÃO
CAMPUS
AGÊNCIA DA BOLSA
PPG
SITUAÇÃO
RS
CNPq
PPGEC
Convocado
RS
CNPq
PPGATS
Convocado
PR
DS/CAPES
Não há mais PPG classificado na lista de espera
Lista de classificados esgotada
 
2 DA INDICAÇÃO DO BOLSISTA
2.1  Os PPGs convocados deverão indicar bolsista para a cota disponível até as 14 horas do dia 13 de setembro de 2024.
2.1.1  No caso dos dois PPGs do RS apresentarem bolsista, a bolsa será concedida ao PPG melhor classificado no ANEXO I do EDITAL Nº 415/GR/UFFS/2024.
2.2  A indicação do bolsista deve ser enviada por e-mail para o Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu (strictosensu@uffs.edu.br) pela secretaria do Programa de Pós-Graduação, mencionando o edital de seleção realizado pelo PPG e contendo todos os documentos elencados no item 7 do EDITAL Nº 415/GR/UFFS/2024.
2.3  Não havendo indicação de bolsista para o RS, fica esgotada a lista de programas classificados no ANEXO I do EDITAL Nº 415/GR/UFFS/2024 e a bolsa CNPq retornará ao início da ordem de classificação do ANEXO I do EDITAL Nº 415/GR/UFFS/2024 e será destinada a estudante brasileiro regular que esteja classificado em edital de seleção de bolsista.
2.4  A bolsa de DS/CAPES do PR, com lista de classificados esgotada no ANEXO I do EDITAL Nº 415/GR/UFFS/2024, será remanejada pela Diretoria de Pós-Graduação, em momento oportuno.
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 573/GR/UFFS/2024

Nomeia Servidor Fernanda Karina Pereira Cardoso
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 8, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024, publicada no DOU de 19 de fevereiro de 2024 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o processo SIPAC nº 23205.022394/2024-31,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, FERNANDA KARINA PEREIRA CARDOSO, aprovada no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 59/GR/UFFS/2023, para o cargo de Assistente em Administração, Código SIAPE nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, em razão de vacância por falecimento de Adilson Zacarias Da Silva, Portaria de Pessoal nº 554/GR/UFFS/2024, de 29/07/2024, DOU edição 145 de 30/07/2024, seção 2, página 18, no código de vaga 0896347.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Servidor Rodrigo de Jesus Tigre
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 8, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024, publicada no DOU de 19 de fevereiro de 2024 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo SIPAC nº 23205.023572/2024-41,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RODRIGO DE JESUS TIGRE, de acordo com o item 5.23.1 do edital aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 59/GR/UFFS/2023, para o cargo de Assistente em Administração, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Realeza, em razão da redistribuição de Maikel Douglas Florintino, conforme Portaria Conjunta nº 479, publicada no DOU de 19 de junho de 2024, seção 2, página 16, no código de vaga nº 0812343.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Exonera Superintendente Administrativo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR, a pedido, a partir de 16/09/2024, a servidora ANNI KELLEN CUNICO, Administradora, Siape nº 1943625, do cargo de Superintendente Administrativa, Código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeado pela Portaria de Pessoal nº 790/GR/UFFS/2023, de 05 de setembro de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.022432/2024-56.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 790/GR/UFFS/2023, de 05 de setembro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Remove Servidor Gilmara Rosa Lorenzett
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002505/2021-41, com Requerimento de Remoção cadastrado em 02 de agosto de 2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, a partir de 16/09/2024, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora GILMARA ROSA LORENZETT, Siape nº 1929268, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível "D", da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura para a Pró-Reitoria de Planejamento, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 1º REMOVER, a partir de 19/09/2024, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora GILMARA ROSA LORENZETT, Siape nº 1929268, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível "D", da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura para a Pró-Reitoria de Planejamento, da Universidade Federal da Fronteira Sul. (RETIFICADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 709/GR/UFFS/2024)
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora na Diretoria Financeira.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Remove Servidor Henrique Dagostin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.019317/2024-02, com Requerimento de Remoção cadastrado no dia 05 de agosto de 2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, a partir de 16/09/24, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor HENRIQUE DAGOSTIN, Siape nº 1634849, ocupante do cargo efetivo de Administrador, nível “E”, lotado na Pró-Reitoria de Planejamento, para a Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor no Departamento de Aquisições e Desfazimento, da Superintendência de Gestão Patrimonial.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe do Serviço Especial de Recebimento e Registro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 04/10/2024, a servidora KEILA APARECIDA MARCHIORO, Assistente em Administração, Siape nº 1764657, da função de Chefe do Serviço Especial de Recebimento e Registro, da Reitoria, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 156/GR/UFFS/2023, de 3 de março de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.004941/2023-16.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 156/GR/UFFS/2023, de 3 de março de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Secretaria Geral de Cursos do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 04/10/2024, o servidor RICARDO OSMAR VOSS, Assistente em Administração, Siape nº 2184435, da função de Chefe da Secretaria Geral de Cursos, do Campus Chapecó, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 436/GR/UFFS/2024, de 27 de maio de 2024, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.022180/2024-65.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 436/GR/UFFS/2024, de 27 de maio de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Secretaria Geral de Cursos do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 04/10/2024, o servidor ANDERSON DOMINGOS BATISTELA, Assistente em Administração, Siape nº 3365319, para exercer a função de Chefe da Secretaria Geral de Cursos, do Campus Chapecó, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.022180/2024-65.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Roberto Raota Jonikaites
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Audiovisual, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Roberto Raota Jonikaites
2126433
23205.015668/2024-36
19/09/2024
17/12/2024
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Iara Denise Endruweit Battisti
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Iara Denise Endruweit Battisti
1770689
23205.022009/2024-56
19/09/2024
17/12/2024
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Cleber Magalhães Tobias
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Secretário Executivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Cleber Magalhães Tobias
1779578
23205.022023/2024-50
19/09/2024
18/10/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Sheila Maria de Oliveira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Secretário Executivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Sheila Maria de Oliveira
1779584
23205.022751/2024-61
19/09/2024
18/10/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Claudia Finger Kratochvil
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Claudia Finger Kratochvil
1767776
23205.022694/2024-11
19/09/2024
17/12/2024
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor RICARDO DA CONCEIÇÃO, Siape nº 1797029, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.024469/2024-19.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 680/GR/UFFS/2021, de 10 de novembro de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Anni Kellen Cunico
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o Edital nº 541/GR/UFFS/2024, com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora ANNI KELLEN CUNICO, Administradora, Siape nº 1943625, lotada na Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado no Programa de Pós-graduação stricto sensu em Administração, na Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), em Chapecó - SC, no período de 16/09/2024 a 28/02/2027, conforme o Processo nº 23205.017114/2024-73.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Assistente em Administração
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205022631/2024-64,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Posse em Cargo Inacumulável ao cargo de Assistente em Administração, ocupado pela servidora CHALINE EVANGELHO MEYR, Siape nº 2047365, lotada no Campus Laranjeiras do Sul, a partir de 11/09/2024, código de vaga nº 0896404.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Tornar Sem Efeito Nomeação de Rodrigo de Jesus Tigre
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista desistência expressa do candidato, datada de 11/09/2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a nomeação, constante da Portaria de Pessoal nº 673/GR/UFFS/2024, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2024, seção 2, página 20, de RODRIGO DE JESUS TIGRE, aprovado no Concurso Público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 59/GR/UFFS/2023, para o cargo de Assistente em Administração, Código Siape nº 701200, nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Realeza, código de vaga: 0812343.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Cláudia Grzegozeski
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 8, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024, publicada no DOU de 19 de fevereiro de 2024 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo SIPAC nº 23205.023572/2024-41,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, CLÁUDIA GRZEGOZESKI aprovada no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 59/GR/UFFS/2023, para o cargo de Assistente em Administração, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Realeza, em razão da redistribuição de Maikel Douglas Florintino, conforme portaria 479/Conjunta MEC/MGI/2024, publicada no DOU de 19 de junho de 2024, seção 2, página 16, no código de vaga nº 0812343.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PARA GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS NA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para a comissão responsável pela implementação, monitoramento, avaliação e revisão dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos dos campi da UFFS, constituída pela Portaria nº 2434/GR/UFFS/2022.
I -  Reitoria
ALÍNEA
NOME
SIAPE/REGISTRO ACADÊMICO
ATRIBUIÇÃO
a
Rudinei Justi
1955375
Coordenador Geral
b
Cláudio Luiz Pompermaier
3216834
Membro
II - Campus Cerro Largo
a
Alcione Aparecida de Almeida Alves
1891679
Coordenadora Campus
b
Adenise Clerici
2181976
Membro
c
Aline Raquel Muller Tones
2277024
Membro
d
Anadésia Britzke
1929188
Membro
e
André Luis Bonfada
1907071
Membro
f
Carlos Augusto Bruning Strassburguer
Terceirizado
Membro
g
Clarice Cardozo de Ávila
Discente
Membro
h
Daiana Seibert
1204599
Membro
i
Jonas Simon Dugatto 2131973
213973
Membro
j
Mariana Boneberger Behm
1934212
Membro
k
Paulo Roberto Hendges
1948305
Membro
l
Rodrigo Almeida de Lima
Discente
Membro
m
Sandro Adriano Schneider
1911255
Membro
III - Campus Chapecó
a
Marcelo Guerreiro Crizel
2398826
Coordenador Campus
b
Francieli Brusco da Silva
2945531
Membro
c
Luciana de David Parizotto
2130270
Membro
d
Odinei Fogolari
1744052
Membro
IV - Campus Erechim
a
Rodrigo Burin
2195730
Coordenador Campus
b
Elitana Antoniolli
2124154
Membro
c
Maurício da Trindade Viegas
2388998
Membro
d
Suzana Fátima Bazoti
2132193
Membro
V - Campus Laranjeiras do Sul
a
Fábio Onetta
1770053
Coordenador Campus
b
Geraldo Deffune Gonçalves de Oliveira
1932352
Membro
c
Luciano Tormen
1843094
Membro
d
Marcelo Grassi
1164397
Membro
e
Natércia Freitas Ribeiro
1153823
Membro
f
Roberto Roseira
1945626
Membro
VI - Campus Passo Fundo
a
Edson Comin
2139863
Coordenador Campus
b
Alexandre Borges Filho
3275426
Membro
c
Bertil Levi Hammarstrom
1118129
Membro
d
Thaíssa Nunes Cabral
1401282
Membro
VII - Campus Realeza
a
Cássio Batista Marcon
2078640
Coordenador Campus
b
Aline Roberta de Pauli
3354002
Membro
c
Edinéia Paula Sartori Schmitz
1894471
Membro
d
Késia Zanuzo
2131671
Membro
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2435/GR/UFFS/2022, de 23 de agosto de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Elaborar o Planejamento Estratégico do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR).
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, constituída pela Portaria nº 3636/GR/UFFS/2024:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE/CPF
Liria Ângela Andrioli
Docente / Presidente
2365354
Ana Cristina Hammel
Docente / Membro
2073353
Josimeire Aparecida Leandrini
Docente / Membro
1643670
Lisandro Tomas da Silva Bonome
Docente / Membro
1642613
Renata Borges Kempf
Pós-doutoranda / Membro
xxx.717.189-xx
Siomara Aparecida Marques
Docente / Membro
1219995
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO PARA PREENCHIMENTO DA PLATAFORMA SUCUPIRA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão para Preenchimento da Plataforma Sucupira do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História (PPGH), da UFFS, Campus Chapecó.
 
Art. 2º  Compete à Comissão o acompanhamento e levantamento de dados para preenchimento da Plataforma Sucupira 2024 e a elaboração do Relatório Quadrienal referente aos dados relacionados ao PPGH.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PARA PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO SUCUPIRA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão para preenchimento do relatório da Plataforma Sucupira do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História (PPGH), da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 3638/GR/UFFS/2024:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Antonio Marcos Myskiw
Coord. do PPGH - Presidente da Comissão
1769697
Humberto José da Rocha
Coord. Adjunto do PPGH - Vice Presidente da Comissão
1991805
Samira Peruchi Moretto
Docente Permanente do PPGH - Membro da Comissão
1107636
Marlon Brandt
Docente Permanente do PPGH - Membro da Comissão
1862839
Anderson José Guisolphi
Secretário do PPGH - Membro da Comissão
1905983
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR PARA SERVIDORES TEMPORÁRIOS INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 3593/GR/UFFS/2024.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.019137/2024-12, e
b. a Portaria nº 3593/GR/UFFS/2024, de 15 de agosto de 2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 14 de setembro de 2024, com base no § 1º do artigo nº 84 da Portaria Normativa Cgu nº 27/2022, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Disciplinar para Servidores Temporários, instaurado pela Portaria nº 3593/GR/UFFS/2024.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSCOMER

Convocação para a 4ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2024

O Presidente do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Alcemir Antônio Bagnara, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 4ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2024, que será realizada no dia 18 de setembro de 2024, às 14h, no Auditório do Bloco B, do Campus Erechim.

Os conselheiros poderão participar da sessão por meio do sistema de conferência on-line, Webex. A sala virtual poderá ser acessada por meio do seguinte link: https://uffs.webex.com/meet/secoc.er.

Erechim-RS, 11 de setembro de 2024.

Alcemir Antônio Bagnara

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim

PPG SBPAS

CONCESSÃO DE BOLSA TÉCNICO - FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO PARANÁ - DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL – PPG-SBPAS/UFFS

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2701/GR/UFFS/2023, torna público o processo seletivo para bolsa técnico para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, Campus Realeza, para o Programa Institucional Bolsa-técnico pela Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA), referente à Chamada Pública 23/2022.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Conceder bolsa-técnico disponibilizado pela Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA) aos discentes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS) da UFFS, do Campus Realeza.

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 É ofertada uma vaga para atuar em laboratórios multiusuários da UFFS com bolsa no valor de R$ 2.500,00.

2.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo e ocorrerá até abril de 2025.

2.3 Em caso de eventual substituição do bolsista, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.

2.4 Não será aceita a substituição de bolsista nos últimos 3 (três) meses de vigência da bolsa.

 

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS

3.1 A lista de classificados seguirá a melhor nota obtida.

3.2 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

 

4 DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

4.1 Podem concorrer à bolsa os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS.

4.2 A bolsa-técnico será concedida ao discente regular que atender aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III - estar regularmente matriculado em um PPG da UFFS e ter sido classificado no edital de seleção;

IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

V - não ter vínculo empregatício;

VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

VII - não será permitido o acúmulo de bolsas;

VIII - não ser portador de diploma de mestrado.

4.3 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, no período de 11 a 13 de setembro de 2024, os seguintes documentos:

I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPG-SBPAS - www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.

II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;

III - Atestado de matrícula;

IV – Planilha de avaliação de currículo, devidamente documentada (conforme Anexo II), disponível na página do PPG-SBPAS - www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.

 

6 DA AVALIAÇÃO

6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPG-SBPAS, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

6.2 Os discentes cujo ingresso nos PPG da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.

6.3 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 5.1 é a maior pontuação na Planilha de avaliação de currículo (conforme Anexo II).

6.3.1 A Análise da Planilha de avaliação de currículo será realizada dentro dos itens constantes na Planilha de Avaliação de Currículo, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.

6.3.2 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela comissão e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa da banca examinadora.

6.3.3 Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos anos de 2016 a 2024.
6.3.4 A composição da nota da Análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de currículo receberá nota máxima (10,0) em cada linha de pesquisa, sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.

6.4 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

6.5 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa permanecerá na lista de espera que poderá ser contemplada até o final da vigência deste edital, respeitando a Chamada Pública 23/2022 .

 

7 DO CRONOGRAMA

7.1 Inscrições: de 12 a 15 de setembro de 2024.

7.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 16 de setembro de 2024.

7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.

7.4 Homologação das inscrições: a partir de 18 de setembro de 2024.

7.5 Realização da avaliação prevista no item 5: de 18 a 20 de setembro de 2024.

7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 23 de setembro de 2024.

7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.

7.8 Homologação do resultado final: a partir de 25 de setembro de 2024.

7.9 Envio da documentação dos candidatos aprovados: 26 e 27 de setembro.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).

8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.

8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, da secretaria do PPG-SBPAS, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.

 

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPG-SBPAS munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III), disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.;

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

9.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

9.3 Os documentos solicitados no item 9.1, deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br nos dias 23 e 24 de setembro.

 

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

10.1 O bolsista irá desempenhar as seguintes funções durante a vigência da bolsa:

10.1.1 Auxiliar docentes e pós-graduandos na utilização de equipamentos presentes nos laboratórios utilizados pelo PPG-SBPAS;

10.1.2 Acompanhar análises laboratoriais vinculadas ao PPG-SBPAS realizadas pelos docentes e discentes;

10.1.3 Preparo e manutenção de soluções em uso laboratorial;

10.1.4 Auxílio nas coletas, preparação e manutenção de amostras biológicas;

10.1.5 Organização geral da rotina do espaço dos laboratórios multiusuários (controle de usuários e de uso de equipamentos e materiais, auxílio na limpeza e organização dos espaços, equipamentos e materiais);

10.1.6 Acompanhar o funcionamento e a necessidade de manutenção dos equipamentos nos laboratórios utilizados pelo PPG-SBPAS;

10.1.7 Auxiliar docentes e pós-graduandos na interpretação dos resultados obtidos em análises vinculadas ao PPG-SBPAS;

10.1.8 Auxiliar docentes e pós-graduandos no delineamento das etapas experimentas de projetos de pesquisa vinculados ao PPG-SBPAS;

10.1.9 Desempenhar apoio técnico aos docentes e discentes de ambas as linhas de pesquisa do PPG-SBPAS;

10.1.10 Participar ativamente das atividades de pesquisa desenvolvidas pelas linhas de pesquisa do PPG-SBPAS;

10.1.11 Auxiliar no planejamento orçamentário e relatórios vinculados aos laboratórios multiusuários do PPG-SBPAS e FA.

10.1.12 Auxiliar nas atividades de desenvolvimento regional e impacto social vinculadas ao PPG-SBPAS.

10.1.13 Cumprir 40 horas semanais com horários acordados entre os pós-graduandos e docentes em etapas experimentais.

10.2 O bolsista durante a vigência da bolsa deverá:

10.2.1 dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;

10.2.2 assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

10.2.3 apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;

10.2.4 defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;

10.2.5 manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

10.2.6 apresentar a dissertação em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

10.2.7 citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

10.2.8 prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;

10.2.9 informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

10.2.10 devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

§1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

§2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

10.2.11 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

10.2.12 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

10.2.13 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná.

 

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR

11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.

11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e à Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná.

11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

11.4 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.

11.5 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.

11.6 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

 

13 DA PRORROGAÇÃO

13.1 Não haverá prorrogação da vigência da bolsa.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPG-SBPAS e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

14.2 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

14.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPG-SBPAS, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgsbpas.

14.4 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

14.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

14.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

 

Realeza, 12 de setembro de 2024.

 

 

TATIANA CHAMPION - SIAPE 2117136

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

Realeza-PR, 12 de setembro de 2024.

Tatiana Champion

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul

CONSCRE

Numeração anulada. Erro na geração do arquivo no Sipac.

Numeração anulada. Erro na geração do arquivo no Sipac.

Realeza-PR, 11 de setembro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Designa relator para matéria em tramitação no Conselho do Campus Realeza

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.003570/2024-36,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Emerson Martins para analisar, promover esclarecimentos e apresentar parecer acerca da matéria constante no Processo Nº 23205.003570/2024-36, que trata das normas e regras gerais de funcionamento e utilização dos laboratórios multiusuários da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Realeza.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 8ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 11 de setembro de 2024.

 

 

Realeza-PR, 11 de setembro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Designa comissão relatora para matéria em tramitação no Conselho do Campus Realeza

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.023315/2024-18,

DECIDE:

Art. 1º Designar a Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura (CPEPEC) do Conselho do Campus Realeza para analisar, promover esclarecimentos e apresentar parecer acerca da matéria constante no Processo Nº 23205.023315/2024-18, referente ao Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), que visa a participação do docente Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da Unioeste, como docente permanente.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 8ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 11 de setembro de 2024.

 

 

Realeza-PR, 11 de setembro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Designa comissão relatora para matéria em tramitação no Conselho do Campus Realeza.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.023319/2024-98,

DECIDE:

Art. 1º Designar a Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura (CPEPEC) do Conselho do Campus Realeza para analisar, promover esclarecimentos e apresentar parecer acerca da matéria constante no Processo Nº 23205.023319/2024-98, referente ao Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), que visa a participação da docente Camila Elizandra Rossi junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Aplicadas à Saúde (PPG-CAS) da Unioeste, como docente permanente.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 8ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 11 de setembro de 2024.

 

 

Realeza-PR, 11 de setembro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

CONSUNI CPPGEC

Parecer do Processo Nº 23205.013880/2024-69 - Contratação de fundação de apoio para o projeto de extensão Capacitação e transição agroecológica: Promovendo o desenvolvimento rural com o método do Sistema de Plantio Direto em Hortaliças e grãos, SPDH+, entre agricultores familiares em Santa Catarina.

Parecer do Processo Nº 23205.013880/2024-69

Assunto: Projeto básico, Plano de trabalho, Equipe executora e Contratação de fundação de apoio, para os gerenciamentos administrativo e financeiro do projeto de extensão Capacitação e transição agroecológica: Promovendo o desenvolvimento rural com o método do Sistema de Plantio Direto em Hortaliças e grãos, SPDH+, entre agricultores familiares em Santa Catarina.

Conselheiro Relator: Rafael Stefenon

 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Parecer do Processo Nº 23205.016629/2024-56 - Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Programa Escola da Terra

Parecer do Processo Nº 23205.016629/2024-56

Assunto: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Programa Escola da Terra

Conselheiro Relator: Cláudia Adriana da Silva

 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

CCADCH

Aprova Regras que Regulamentam as Eleições de Coordenador e Coordenador Adjunto do Curso de Administração, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Campus de Chapecó – SC.

O colegiado do curso de Administração, no uso de suas atribuições determinadas na RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, Artigo 11, Parágrafos 1º. a 5º.

 

RESOLVE:

 

Aprovar as regras internas que regulamentam as Eleições de Coordenador e Coordenador Adjunto do Curso de Administração.

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º - O Coordenador e o Coordenador adjunto do Curso de Administração serão nomeados pelo Reitor e indicados pela Coordenação Acadêmica, com base em consulta direta a comunidade acadêmica do respectivo curso.

 

Art. 2º - O mandato do Coordenador e do Coordenador adjunto do Curso será de no máximo 2 (dois), podendo ser reconduzido para mais 2 (dois) anos.

§ 1º – Caso o coordenador queira recondução de mandato, o mesmo processo de eleição deverá ser instaurado.

§ 2º - O tempo máximo para um mesmo coordenador ficar em exercício é de 2 (dois) mandatos, ou seja, 4 (quatro) anos.

 

CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 3º - O Colegiado do Curso de Administração nomeará uma Comissão Eleitoral, composta por 3 (três) membros do Colegiado do Curso de Administração que se responsabilizará por:

I – Elaborar o cronograma e critérios que regerão o processo de eleição;

II – Elaborar e publicar a lista de candidatos;

III – Receber e homologar as inscrições dos candidatos;

IV – Providenciar listas de presença, urnas, cédulas e demais materiais necessários (quando houver mais de uma chapa inscrita);

V – Acompanhar e fiscalizar o processo de votação;

VI – Realizar a apuração dos votos;

VII – Decidir sobre os recursos interpostos à execução do processo de Eleição;

VIII – Encaminhar a Coordenação Acadêmica o relatório final do processo eleitoral contendo os resultados gerais da Eleição;

 

Art. 4º - O Cronograma de eleição deverá conter no mínimo:

I – Prazo de inscrição de candidatos;

II – Integrantes da Comissão Eleitoral;

III – Forma de votação e divulgação dos resultados;

IV – Data, horário e local para as votações;

 

CAPÍTULO III – DA INSCRIÇÃO

 

Art. 5º - Poderão se candidatar aos cargos de Coordenador do Curso e Coordenador Adjunto, os professores que ministram aulas do Domínio Conexo e Domínio Específico, observados os seguintes critérios:

I – Ter vínculo de 40 (quarenta) horas e dedicação exclusiva;

II – Ter atuado a pelo menos 2 (dois) semestres no Curso de Administração;

III – Não possuir vínculo funcional ou parte de sua carga horária em outras instâncias da UFFS.

IV – Ter formação em cursos das Ciências Sociais Aplicadas.

 

Art. 6º - A inscrição dos candidatos será feita em chapas, composta em combinação de dois nomes vinculados para Coordenador e Coordenador Adjunto.

§ 1º - Dentro do prazo para a candidatura, definido pela comissão eleitoral, as chapas deverão oficializar sua candidatura através de ofício encaminhado à comissão eleitoral.

§ 2º - Os membros que compõe a Comissão Eleitoral não poderão se candidatar aos cargos de Coordenador e Coordenador Adjunto.

 

Art. 7º - Caso não haja candidatos inscritos para o processo eleitoral, caberá ao Diretor de Campus em conjunto com a Coordenação Acadêmica, indicar o novo coordenador e coordenador adjunto, desde que enquadrados no artigo 1º deste regulamento.

 

CAPÍTULO IV - DO COLEGIADO ELEITORAL E DA VOTAÇÃO

 

Art. 8º - A escolha do Coordenador e do Coordenador Adjunto será realizada através de processo eleitoral no qual participarão, por voto individual, pessoal e secreto, docentes e discentes do curso, do semestre corrente, atribuindo-se o peso de 70% dos votos válidos para a manifestação do corpo docente e de 30% dos votos válidos para a manifestação do corpo discente e servidores técnicos.

§ 1º – Na hipótese de haver apenas uma chapa inscrita, a eleição poderá ser realizada por meio de reunião extraordinária do colegiado de curso por aclamação, cabendo contagem se não houver unanimidade, sendo considerados eleitos os candidatos que obtiverem/alcançarem a maioria simples dos votos.

§ 2º A reunião do colegiado de curso será de natureza extraordinária, sendo convocada pela coordenação do curso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

§ 3º – A reunião extraordinária do colegiado de curso será instalada em até duas chamadas. Na primeira chamada, o quórum mínimo necessário é de 50% (cinquenta por cento) mais um dos integrantes. Não havendo quórum necessário na primeira chamada, aguarda-se 15 minutos e então realiza-se a segunda chamada, a ser instalada com qualquer quórum.

 

CAPÍTULO V - DA APURAÇÃO DOS VOTOS E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

Art. 9º - Terminada a votação, a Comissão Eleitoral procederá imediatamente a apuração dos votos.

 

Art. 10º - Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos.

§ 1º – Considera-se, para qualquer forma de votação, os votos brancos ou abstenção, os votos nulos ou ausência em assembleia eleitoral.

§ 2º – Em caso de empate entre as chapas concorrentes, o desempate será em função dos seguintes critérios:

I- Candidato a coordenador com maior tempo na instituição;

II- Candidato com maior idade.

 

Art. 11º - Apurados os votos, será lavrada a Ata de Eleição do Coordenador de Curso e Coordenador Adjunto e o resultado final da eleição enviado a Coordenação Acadêmica.

 

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 12º - As funções de Coordenação de Curso e Coordenador Adjunto seguem as determinadas pela Universidade Federal da Fronteira Sul e não geram estabilidade de emprego.

 

Art. 13º - Os casos omissos no presente regulamento serão disciplinados e/ou dirimidos pela Comissão Eleitoral.

 

Art. 14º - Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação em reunião de colegiado, revogando as disposições em contrário.

 

Art. 15º – Fica revogada a RESOLUÇÃO INTERNA, Nº 01 de 28 de novembro de 2022.

 

 

 

Chapecó (SC), 06 de setembro de 2024.

Colegiado do Curso de Administração

 

(Assinado digitalmente em 09/09/2024 11:20)

KELLY CRISTINA BENETTI TONANI TOSTA

COORDENADOR DE CURSO

CCAD - CH (10.41.13.11)

Matrícula: ###831#4

 

 

Visualize o documento original em https://sipac.uffs.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 9, ano: 2024,

tipo: RESOLUÇÃO, data de emissão: 09/09/2024 e o código de verificação: b49e092821

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2024.

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

Coordenadora do Curso de Graduação em Administração do Campus Chapecó

PPGENF

RETIFICAÇÃO DO E-MAIL DOCENTE PARA CONTATO PARA CARTA DE ACEITE DO EDITAL No 12/PPGENF/UFFS/2024 PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

RETIFICAÇÃO DO E-MAIL DA DOCENTE PARA CONTATO PARA CARTA DE ACEITE.

 

ONDE SE LÊ:

 

Docentes da linha 2

E-mail dos docentes para contato para carta de aceite

Grupo de Pesquisa

Número de vagas

Júlia Valéria de Oliveira Vargas Bitencourt

 

Currículo Lattes:

https://lattes.cnpq.br/6814573473196503

 

julia.bittencourt@uffs.edu.br

Laboratório de Pesquisa em Gestão, Inovação e Tecnologias em Saúde (LABITECS)

02

 

LEIA -SE:

 

Docentes da linha 2

E-mail dos docentes para contato para carta de aceite

Grupo de Pesquisa

Número de vagas

Júlia Valéria de Oliveira Vargas Bitencourt

 

Currículo Lattes:

https://lattes.cnpq.br/6814573473196503

 

julia.bitencourt@uffs.edu.br

Laboratório de Pesquisa em Gestão, Inovação e Tecnologias em Saúde (LABITECS)

02

 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2024.

Jeferson Santos Araujo

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem

ACAD CH

EDITAL Nº 26/ACAD-CH/UFFS/2024 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL - Nº 22/ACAD-CH/UFFS/2024 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 26/ACAD-CH/UFFS/2024

 

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL - Nº 22/ACAD-CH/UFFS/2024 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 22/ACAD-CH/UFFS/2024, torna pública a classificação final dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS.

 

1. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

Nome

Classificação

 

JOZIANE CARNEIRO DA ROCHA

 

 

2. DA VIGÊNCIA

2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista.

2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção.


3. DA CONVOCAÇÃO

3.1 O candidato classificado será convocado para iniciar as atividades por meio de edital específico, a ser publicado no site da UFFS.

4. DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br);

4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

 

 

Chapecó, 09 de setembro de 2024.

 

CRHIS NETO DE BRUM

Coordenadora Acadêmica


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2024.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 27/ACAD-CH/UFFS/2024 CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 27/ACAD-CH/UFFS/2024 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 27/ACAD-CH/UFFS/2024

 

 

CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 27/ACAD-CH/UFFS/2024 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 22/ACAD-CH/UFFS/2024, convoca os bolsistas abaixo relacionados, classificado conforme Edital Nº 26/ACAD-CH/UFFS/2024, de 09 de setembro de 2024.

 

1. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

1.1 O bolsista convocado deverá enviar, entre os dias 09 e 10 de setembro de 2024, para o endereço eletrônico do Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) cópia digitalizada dos documentos abaixo relacionados:

I - Atestado de frequência;

II - Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V - Cartão bancário ou comprovante de conta corrente individual, em nome do bolsista, contendo número da conta e agência.

VI – Termo de compromisso assinado (Anexo I).

 

 

2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

 

2.1. A relação de convocado(s) está sistematizada no quadro abaixo.

 

Candidato

Classificação

 

Joziane Carneiro da Rocha

 

1º lugar

 

 


3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

3.1 O candidato que não enviar a documentação exigida no período solicitado neste edital, será considerado desistente.

3.2 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade.

 

 

Chapecó, 09 de setembro de 2024.

 


 

CRHIS NETTO DE BRUM

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO

 

O Magnífico Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul, por meio da Coordenação Acadêmica e o(a) estudante _____________________________, bolsista(a) do PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:

I. O bolsista deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS;

II. A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular.

III. O bolsista não poderá acumular, durante a vigência desta bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS;

IV. O estudante deve cumprir as atribuições previstas no edital;

V. Este termo entra em vigor no dia 09/10/2024 até 20/12/2024. E por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.

 

__________________________ _____________________________

Assinatura do bolsista Assinatura do Setor de Acessibilidade

 

_______________________________

Assinatura do Coordenador Acadêmico

Chapecó, ___ de _____ de 2024.

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2024.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ, BIÊNIO 2025-2026

A Coordenação Acadêmica, do campus Chapecó, no uso de suas atribuições e considerando a RESOLUÇÃO nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e as orientações gerais do Ofício circular nº 1/2024 – CPPD de 27 de junho de 2024, torna pública a abertura de inscrições para a manifestação de interesse em participar do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Chapecó - 2025-2026 conforme normas estabelecidas neste edital.

 

1 OBJETIVO

 

1.1 Atender ao disposto na RESOLUÇÃO nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, e ofício circular nº 1/2024 – CPPD, referente ao Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente, que estabelece os critérios e os procedimentos para a elaboração e implementação do PIACD da UFFS em nível de pós-graduação, essencial ao desenvolvimento institucional e ao pleno e eficiente exercício das atividades-fim da Universidade.

 

2 DO PLANO DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE

 

2.1 O afastamento para a capacitação docente na UFFS será estabelecido por meio do Plano de Afastamento para Capacitação Docente (PACD) do campus e do PIACD.

 

2.2 O PACD do campus Chapecó será estruturado nos seguintes níveis formativos:

 

I– pós-graduação stricto sensu: mestrado e doutorado;

II – estágio pós-doutoral.

 

2.3 O afastamento para capacitação docente será concedido observado os seguintes limites de tempo:

 

– para o mestrado, até 12 (doze) meses, renovável por até mais 12 (doze) meses;

– para o doutorado, até 30 (trinta) meses, renovável por mais um período de até 12 (doze) meses;

– para pós-doutorado, até 12 (doze) meses.

 

2.4 Para o biênio 2025-2026 somente poderão afastar-se para capacitação em nível de mestrado, doutorado e pós-doutorado os docentes que manifestarem interesse por meio deste edital e forem classificados pelo PACD do campus Chapecó.

 

2.5 A manifestação de interesse e classificação neste edital não representam garantia de vaga para afastamento no biênio 2025-2026.

 

3 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES PARA AFASTAMENTO PELO PIACD, BIÊNEO 2025-2026

 

3.1 Para a classificação de periódicos será utilizado o critério CAPES (classificação do quadriênio 2017-2020) em https://sucupira.capes.gov.br/qualis-periodico

3.1.1 O qualis será referido de acordo com o projeto a ser desenvolvido durante o afastamento (área de avaliação qualis periódicos) apontada no anexo I.

3.2 Os critérios e a pontuação para a classificação dos docentes para afastamento para capacitação docente na modalidade stricto sensu (mestrado ou doutorado) são:

 

Tabela de pontuação para o PIACD 2025-2026 stricto sensu a partir de janeiro de 2020.*

 

 

 

Pontuação Total

 

 

Pontuação

por participação

Pontuação máxima

1

Produção científica

 

 

1.1

Artigos em periódicos A1 ou A2 com publicação a partir de 2020.

1,0

-

1.2

Artigos em periódicos A3 ou A4 com publicação a partir de 2020.

0,7

-

1.3

Artigos em periódicos B1 ou B2 com publicação a partir de 2020.

0,6

-

1.4

Artigos em periódicos B3 ou B4 com publicação a partir de 2020.

0,3

1,2

1.5

Artigos em periódicos B5, C ou sem qualis a partir de 2020.

0,1

0,8

1.6

Artigo completo em evento nacional ou internacional com publicação a partir de 2020 sem qualis.

0,1

0,5

1.7

Artigo completo em evento nacional ou internacional A1 ou A2 com publicação a partir de 2020.

1,0

-

1.8

Artigo completo em evento nacional ou internacional A4 ou A3 com publicação a partir de 2020.

0,7

-

1.9

Artigo completo em evento nacional ou internacional B1 ou B2 com publicação a partir de 2020.

0,6

-

1.10

Artigo completo em evento nacional ou internacional B3 ou B4 com publicação a partir de 2020.

0,3

1,2

1.11

Artigo completo em evento nacional ou internacional B5, C ou sem qualis a partir de 2020.

0,1

0,8

1.12

Organizador (a) de livro com publicação a partir de 2020.

1,0

-

1.13

Autor (a) de capítulo de livro com publicação a partir de 2020.**

0,4

-

1.14

Autor (a) de livro (livro autoral) a partir de 2020.

1,5

3,0

1.15

Propriedade intelectual registradas a partir de 2020.

0,5

-

1.16

Tradução de artigo ou capítulo de livro a partir de 2020.

0,2

0,4

2

Orientações

 

8,5

2.1

Orientação de trabalho de conclusão de curso (TCC) concluída em

curso da UFFS a partir de 2020.

0,2

1,6

2.2

Orientação de iniciação científica concluída em curso da UFFS por

aluno por ano, a partir de 2020.

0,4

2,4

2.3

Orientação de monografia concluída em cursos de especialização

da UFFS a partir de 2020.

0,3

1,8

2.4

Orientação de estágio em geral, estágio em docência e residência pedagógica em curso de graduação da UFFS por aluno, por

semestre a partir de 2020.

0,1

1,6

2.5

Orientação de bolsista aprovado em projeto de pesquisa,

extensão ou cultura, institucionalizado na UFFS por aluno, por semestre a partir de 2020.

0,2

0,6

2.6

Outro tipo de orientação de monitoria e PIBID por semestre a partir de 2020.

 

 

0,1

0,5

3

Projeto

 

4,15

3.1

Coordenador (a) de projeto de pesquisa institucionalizado na UFFS por ano e por projeto a partir de 2020.

0,4

1,2

3.2

Colaborador (a) de projeto de pesquisa institucionalizado na UFFS

por ano e por projeto a partir de 2020.

0,2

0,6

3.3

Coordenador (a) de projeto de extensão ou cultura, programa institucional de bolsas de iniciação à docência - PIBID, programa de educação tutorial (PET), residência pedagógica e monitoria na

UFFS por ano e por projeto a partir de 2020.

0,3

0,9

3.4

Colaborador (a) em projeto de extensão ou cultura, PIBID, PET, monitoria e residência pedagógica na UFFS por ano e por projeto a partir de 2020.

0,15

0,45

3.5

Coordenação de acordo de cooperação com instituição estrangeira a partir de 2020.

0,5

1,0

4

Cargos administrativos exercidos na UFFS

 

3,0

4.1

Cargo de gestão exercido a partir de 2020 pelo período mínimo de

12 meses consecutivos (aqueles aos quais são passíveis de atribuição de FCC, FG ou CD).

1,0

1,0

4.2

Membro titular do conselho curador; coordenador (a) adjunto (a)

de curso de graduação a partir de 2020 pelo período mínimo de 12 meses consecutivos.

0,4

0,4

4.3

Membro titular do CONSUNI, conselho de campus, CPPD, NPPD, CAP, CAEC, CAD, CEP, CEUA, CIBIO e Conselho de Ética a

partir de 2020 por um período mínimo de 12 meses consecutivos.

0,3

0,6

4.4

Membro suplente de CONSUNI, conselho de campus, CPPD, NPPD, CAP, CAEC, CAD, CEP, CEUA, CIBIO e Conselho de

Ética, a partir de 2020 por um período mínimo de 12 meses

consecutivos.

0,15

0,3

4.5

Membro titular de colegiado de curso, NDE, coordenador (a) de

estágio, NAP, CPPAD, CPA a partir de 2019 por semestre letivo e com possibilidade da atuação em mais de um curso.

0,2

0,4

4.6

Membro suplente de colegiado de curso, do conselho curador, NDE, NAP, CPPAD, CPA a partir de 2020 por semestre letivo e

com possibilidade da atuação em mais de um curso.

0,1

0,2

4.7

Outros cargos administrativos (não contemplados anteriormente no

item 4 e exercidos na UFFS).

 

 

0,1

0,1

5

Outros

 

 

5.1

Aprovado(a) em programa de pós-graduação stricto sensu até a data de publicação do edital (1 – sim e 0 – não).

1,5

1,5

5.2

Coordenação de grupo de estudo institucionalizado na UFFS por

grupo e por ano a partir de 2020.

0,2

0,4

5.3

Integrante de grupo de estudo institucionalizado na UFFS por grupo e por ano a partir de 2020.

0,1

0,2

5.4

Coordenador (a) de grupo de trabalho ou comissões em geral ou no âmbito do fórum das licenciaturas, fórum do domínio

comum e fórum do domínio conexo da UFFS a partir de 2020.

0,3

0,3

5.5

Integrante de grupo de trabalho ou comissões em geral ou no

âmbito do fórum das licenciaturas, fórum do domínio comum e fórum do domínio conexo da UFFS a partir de 2020.

0,1

0,2

5.6

Créditos em ensino na UFFS de 2020 a 2023 (por crédito).

0,1

-

5.7

Editor (a) de periódico ou participar de comissão permanente de

periódicos da UFFS (CPP – UFFS) a partir de 2020.

0,5

1,5

5.8

Avaliador (a) de periódicos a partir de 2020.

0,2

2,0

5.9

Avaliador (a) ad hoc de agência de fomentos a partir de 2020.

0,5

2,0

5.10

Avaliador (a) de relatórios/projetos de pesquisa e extensão a partir

de 2020.

0,2

1,0

5.11

Membro de associação de pesquisa ou membro de conselho de

classe e setorial a partir de 2020.

0,1

0,5

*Para as servidoras em licença maternidade no período será considerado conforme registrado no currículo lattes.

**A produção indicada no item 1.12 não pode ser contabilizada novamente no item 1.13.

 

3.3 Os critérios e a pontuação para a classificação dos docentes para afastamento para capacitação docente na modalidade pós-doutorado são:

 

Tabela de pontuação no PIACD 2025-2026 -Pós Doutorado a partir de janeiro de 2020*

 

 

Pontuação

por participação

Pontuação máxima

1

Participação em PPG

 

6,5

1.1

Docente vinculado à programa de pós-graduação stricto sensu na

UFFS na data de publicação do edital de manifestação de interesse a partir de 2020.

3,0

3,0

1.2

Membro de grupo de trabalho ativo para criação de curso de mestrado ou doutorado na UFFS, campus Chapecó, com portaria publicada até a data de publicação do edital de manifestação de

interesse a partir de 2020.

1,5

1,5

1.3

Docente vinculado a PPG em outra IES autorizado pela UFFS no momento da publicação do edital de manifestação de interesse a

partir de 2020.

1,0

1,0

1.4

Docente vinculado à programa de pós-graduação stricto sensu em

outra IES anterior ao ingresso na UFFS, no período de 2020 ao ingresso na UFFS.

1,0

1,0

2

Produção científica

 

 

2.1

Artigos em periódicos A1 ou A2 com publicação a partir de 2020.

1,0

-

2.2

Artigos em periódicos A3 ou A4 com publicação a partir de 2020.

0,7

-

2.3

Artigos em periódicos B1 ou B2 com publicação a partir de 2020.

0,6

-

2.4

Artigos em periódicos B3 ou B4 com publicação a partir de 2020.

0,3

1,2

2.5

Artigos em periódicos B5, C ou sem qualis a partir de 2020.

0,1

0,8

2.6

Artigo completo em evento nacional ou internacional com publicação a partir de 2020.

0,1

0,5

2.7

Artigo completo em evento nacional ou internacional A1 ou A2 com publicação a partir de 2020.

1,0

-

2.8

Artigo completo em evento nacional ou internacional A4 ou A3 com publicação a partir de 2020.

0,7

-

2.9

Artigo completo em evento nacional ou internacional B1 ou B2 com publicação a partir de 2020.

0,6

-

2.10

Artigo completo em evento nacional ou internacional B3 ou B4 com publicação a partir de 2020.

0,3

1,2

2.11

Artigo completo em evento nacional ou internacional B5, C ou sem qualis a partir de 2020.

0,1

0,8

2.12

Organizador (a) de livro com publicação a partir de 2020.

1,0

-

2.13

Autor (a) de capítulo de livro com publicação a partir de 2020.**

0,4

-

2.14

Autor (a) de livro (livro autoral) a partir de 2020.

1,5

3,0

2.15

Propriedade intelectual registradas a partir de 2020.

0,5

-

2.16

Tradução de artigo ou capítulo de livro a partir de 2020.

0,2

0,4

3

Orientações

 

 

3.1

Orientação de dissertação de mestrado defendidas em curso da UFFS a partir de 2020.

0,5

-

3.2

Orientação de tese de doutorado defendida em curso da UFFS a

partir de 2020.

1,0

-

3.3

Supervisão de estágio pós doutoral a partir de 2020.

0,5

1,0

3.4

Orientação de dissertação de mestrado defendidas em curso

reconhecido pela Capes, externo a UFFS, a partir de 2020.

0,4

-

3.5

Orientação de tese de doutorado defendidas em curso reconhecido

pela Capes, externo a UFFS, a partir de 2020.

0,8

-

3.6

Orientação de tese de doutorado ou dissertação de mestrado em andamento em curso da UFFS, ou em curso reconhecido pela

CAPES, externo a UFFS, a partir de 2020.

0,3

-

3.7

Orientação de tese de doutorado ou dissertação de mestrado em andamento em curso reconhecido pela CAPES, externo a UFFS, a partir de 2020.

0,3

-

3.8

Orientação de trabalho de conclusão de curso (TCC) concluída em

curso da UFFS, a partir de 2020.

0,2

1,6

3.9

Orientação de iniciação científica concluída na UFFS por aluno,

por ano, a partir de 2020.

0,2

2,0

3.10

Orientação de monografia concluída em cursos de especialização

da UFFS, a partir de 2020.

0,3

1,8

3.11

Orientação de estágio em geral, estágio em docência

e residência pedagógica em curso de graduação da UFFS por aluno, por semestre, a partir de 2020.

0,1

1,5

3.12

Orientação de bolsista aprovado em projeto de pesquisa, extensão ou cultura, institucionalizado na UFFS por

aluno, por semestre a partir de 2020.

0,1

0,4

3.13

Outro tipo de orientação de monitoria e PIBID por semestre a

partir de 2020.

 

0,1

 

0,4

4

Projeto

 

 

4.1

Coordenador (a) de projeto de pesquisa aprovado em órgão de

fomento externo por ano e por projeto a partir de 2020.

0,5

2,5

4.2

Coordenador (a) de projeto de pesquisa institucionalizado na UFFS por ano e por projeto a partir de 2020, exceto os considerados no item 4.1.

0,4

1,2

4.3

Colaborador (a) de projeto de pesquisa institucionalizado na UFFS ou aprovado em órgão de fomento externo por ano e por projeto a partir de 2020.

0,2

0,6

4.4

Coordenador (a) de projeto de extensão ou cultura, programa institucional de bolsas de iniciação à docência - PIBID, programa de educação tutorial (PET), residência pedagógica e monitoria na

UFFS por ano e por projeto a partir de 2020.

0,3

0,9

4.5

Colaborador (a) em projeto de extensão ou cultura, PIBID, PET,

monitoria e residência pedagógica na UFFS por ano e por projeto a partir de 2020.

0,15

0,45

4.6

Líder de grupo de pesquisa da UFFS cadastrado no CNPq a partir

de 2020.

0,3

0,9

4.7

Participante e colaborador de grupo de pesquisa da UFFS

cadastrado no CNPq a partir de 2020.

0,15

0,45

4.8

Bolsista Produtividade CNPq por bolsa a partir de 2020.

0,6

-

4.9

Integrante de grupo de pesquisa na UFFS ou outras IES a partir

de 2020.

 

0,2

 

0,6

4.10

Coordenação de acordo de cooperação com instituição

estrangeira a partir de 2020.

0,5

1,0

5

Cargos administrativos e de ensino exercidos na UFFS

 

3,0

5.1

Cargo de gestão exercido a partir de 2020 pelo período mínimo de

12 meses consecutivos (aqueles aos quais são passíveis de atribuição de FCC, FG ou CD).

1,0

1,0

5.2

Membro titular do conselho curador; coordenador (a) adjunto (a) de curso de graduação ou pós-graduação; coordenador adjunto de extensão e coordenador adjunto de cultura a partir de 2020 pelo

período mínimo de 12 meses consecutivos.

0,4

0,4

5.3

Membro titular do CONSUNI, conselho de campus, CPPD, NPPD, CAP, CAEC, CAD, CEP, CEUA, CIBIO e Conselho de

ética a partir de 2020 por um período mínimo de 12 meses

consecutivos.

0,3

0,6

5.4

Membro suplente de CONSUNI, conselho de campus, CPPD, NPPD, CAP, CAEC, CAD, CEP, CEUA, CIBIO e Conselho de

ética, a partir de 2020 por um período mínimo de 12 meses

consecutivos.

0,15

0,3

5.5

Membro titular de colegiado de curso, NDE, coordenador (a) de

estágio, NAP, CPPAD, CPA a partir de 2020 por semestre letivo e com possibilidade da atuação em mais de um curso.

0,2

0,4

5.6

Membro suplente de colegiado de curso, do conselho curador, NDE, NAP, CPPAD, CPA a partir de 2020 por semestre letivo e

com possibilidade da atuação em mais de um curso.

 

0,1

 

0,2

5.7

Outros cargos administrativos (não contemplados anteriormente no item 5 e exercidos na UFFS) a partir de 2020.

 

 

0,1

 

0,1

6

Outros

 

-

6.1

Coordenação de grupo de estudo institucionalizado na UFFS por

grupo e por ano a partir de 2020.

0,2

0,4

6.2

Integrante de grupo de estudo institucionalizado na UFFS por

grupo e por ano a partir de 2020.

0,1

0,1

 

6.3

Coordenador (a) de grupo de trabalho ou comissões em geral ou no âmbito do fórum das licenciaturas, fórum do domínio

comum e fórum do domínio conexo da UFFS a partir de 2020.

 

0,3

 

0,3

 

6.4

Integrante de grupo de trabalho ou comissões em geral ou no

âmbito do fórum das licenciaturas, fórum do domínio comum e fórum do domínio conexo da UFFS a partir de 2019.

 

0,1

 

0,1

6.5

Créditos em ensino na UFFS de 2020 a 2023 (por crédito).

0,1

-

6.6

Editor (a) de periódico ou participar de comissão permanente de

periódicos da UFFS (CPP – UFFS) a partir de 2020.

0,5

1,0

6.7

Avaliador (a) de periódicos a partir de 2020.

0,2

2,0

6.8

Avaliador (a) ad hoc de agência de fomentos a partir de 2020.

0,2

1,0

6.9

Avaliador (a) de relatórios/projetos de pesquisa e extensão a partir

de 2020.

0,2

1,0

6.10

Membro de associação de pesquisa ou membro de conselho de

classe e setorial a partir de 2020.

0,1

0,1

*Para as servidoras em licença maternidade no período será considerado conforme registrado no currículo lattes.

**A produção indicada no item 2.12 não pode ser contabilizada novamente no item 2.13.

 

3.4 De acordo com a RESOLUÇÃO nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 em situações de empate entre duas ou mais solicitações de afastamento e não havendo condições para o atendimento de todas as solicitações, a decisão será tomada a partir da seguinte ordem de critérios:

 

I – maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal na UFFS, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício na UFFS;

II – maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício;

III – estar aprovado em programa de pós-graduação;

IV – maior idade.

 

Os critérios elencados serão utilizados unicamente para fins de desempate. Caso não apresente o aceite em Programa de Pós-Graduação ou a devida justificativa em um prazo de 3 (três) meses anterior ao início do afastamento, a prioridade de ordem deverá ser reavaliada pelo Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD).

 

4 DAS VAGAS PARA AFASTAMENTO, ANTECIPAÇÕES E PRORROGAÇÕES

 

4.1 O número de docentes afastados para a capacitação em regime integral não poderá afetar o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, não podendo ultrapassar o limite de 20% (vinte por cento) do corpo docente efetivo do campus.

 

4.2 Das vagas para afastamento para capacitação docente que o campus dispõe, até 30% (trinta por cento) poderão ser utilizadas para afastamento na modalidade programas stricto sensu (mestrado ou doutorado) e o restante para afastamento na modalidade pós-doutorado.

 

4.2.1 Caso o percentual de vagas destinadas à modalidade de afastamento stricto sensu (mestrado/doutorado) não seja atingido, as vagas não ocupadas serão destinadas à modalidade de afastamento pós-doutorado, desde que não comprometam o afastamento dos demais docentes.

 

4.2.2 Do quantitativo total de vagas (mestrado, doutorado e pós-doutorado), serão reservadas 4 vagas por ano para docentes contemplados com bolsas de pós-doutorado. Os docentes contemplados com bolsas de pós-doutorado poderão adiantar o seu afastamento para que o período coincida com o início da vigência da bolsa.

 

4.3 Para que as atividades de ensino, pesquisa e extensão da UFFS não sofram prejuízos, o afastamento de todos os docentes contemplados no edital PIACD, para capacitação, deverá possibilitar a contratação de professor substituto, sempre mediante a análise do colegiado do curso. O número total de professores substitutos para suprir afastamentos para capacitação não pode ultrapassar 15% do total de docentes efetivos em exercício na Universidade. Podem ser contratados para suprir as atribuições previstas no caput, professores visitantes, a critério do plano de afastamento para capacitação do respectivo campus e obedecidas as determinações previstas nos §5º, §6º e §7º do Art. 2º da Lei nº 8.745/1993.

 

4.4 O período de afastamento deve ser programado, preferencialmente, para iniciar antes do início do período letivo, para viabilizar a contratação de professor substituto (quando couber) e a organização dos colegiados.

 

4.5 Os docentes que não forem contemplados com bolsas poderão solicitar a antecipação da saída para capacitação em até 60 dias. A solicitação deverá passar por análise e aprovação do NPPD, Coordenação Acadêmica e colegiado do curso.

 

4.6 Os docentes que não forem contemplados com bolsas poderão solicitar a prorrogação da saída para capacitação em até 30 dias. A solicitação deverá passar por análise e aprovação do NPPD, Coordenação Acadêmica e colegiado do curso.

 

4.7 O docente que tiver o processo de afastamento deferido deverá efetivar a saída no prazo máximo de 60 dias da data informada no processo.

 

4.Direção de Campus é responsável pela aprovação do pedido de prorrogação, a partir de parecer do NPPD e cabendo recurso dos interessados ao Conselho de Campus.

 

4.8.1 As solicitações de prorrogação serão avaliadas mediante pedido de prorrogação do docente,encaminhado com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência do término do afastamento concedido, com justificativa do servidor afastado e de seu orientador, ao qual deverá ser juntado o relatório das atividades do período já usufruído.

 

5 DAS INSCRIÇÕES

 

5.1 As inscrições serão efetuadas por meio SIPAC-mesa virtual, localizado em https://sipac.uffs.edu.br/ e encaminhadas ao NPPD campus Chapecó com a seguinte documentação anexada:

 

Anexo I - formulário de manifestação de interesse para capacitação docente PIACD biênio 2025- 2026;

Anexo II - planilha de pontuação para stricto sensu ou,

Anexo III planilha para pontuação para pós- doutoramento;

Anexo IV - Currículo lattes atualizado até o dia 24 de setembro de 2024 e anexado em formato .PDF (na plataforma do currículo selecionar modelo completo).

 

5.1.2 Os documentos em anexo a esse edital estão disponíveis no formato editável em LibreOffice Calc ou em PDF não editável.

 

5.2 O candidato poderá ser desclassificado por erro de preenchimento dos dados na planilha de pontuação.

 

5.3 As planilhas de pontuação docente para as modalidades de afastamento stricto sensu e pós- doutorado estarão disponíveis nos anexos deste edital. O docente deverá preencher a sua planilha de pontuação específica para a modalidade pretendida e anexar como arquivo.pdf no SIPAC, junto com os demais documentos a serem entregues conforme o disposto em 5.1.

 

5.4 Não serão aceitas inscrições protocoladas fora do prazo.

 

5.5 O docente deverá se inscrever em uma única modalidade de afastamento. Caso contrário será desclassificado.

 

5.6 O prazo para inscrição será de 10 de setembro de 2024 a 24 de setembro de 2024.

 

6 ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES

 

6.1 A análise das inscrições e classificação será realizada, de acordo com o PIACD do campus Chapecó, pelo Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó – NPPD, com o apoio da secretaria do NPPD.

 

6.2 O membro do NPPD que manifestar interesse no afastamento para capacitação docente não poderá participar da análise das inscrições, na modalidade na qual se inscreveu.

 

6.3 Serão indeferidas as inscrições que estiverem com o formulário de inscrição incompleto, ou que não apresentem os demais anexos citados em 5.1.

 

6.4 Para a classificação serão priorizados, pela ordem, os docentes que ainda não se afastaram, afastamentos com obtenção de bolsa de estudo, que possuem vinculação com programas internacionais e que não estejam em estágio probatório.

 

6.4.1 Destaca-se que os critérios relativos ao item 6.4 serão preponderantes quanto ao ranqueamento de classificação.

 

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E PRAZO PARA RECURSOS

 

7.1 Este Edital seguirá o cronograma abaixo:

 

Etapa

Período

Inscrições

De 10 a 24 de setembro – via SIPAC – https://sipac.uffs.edu.br

Divulgação do resultado provisório

Até 27 de setembro de 2024

Período de recurso

Até 30 de setembro de 2024

Divulgação do resultado final

a partir de 02 de outubro de 2024

 

 

7.2 Orientações sobre os prazos

 

7.2.1 Caso o solicitante não se afaste no período informado, no formulário de manifestação de interesse, ele deverá encaminhar para o NPPD do Campus, via formulário específico, por meio do SIPAC, pedido de alteração de data de início de afastamento, com justificativa. Esta solicitação deverá ser feita até a data informada no formulário de manifestação de interesse, sendo permitido no máximo uma alteração de data de saída, com exceção do que está especificado no parágrafo seguinte.

 

7.2.2 A alteração da data de saída para afastamento para capacitação docente deverá ser de no máximo 30 (trinta) dias, a contar da data indicada no edital de manifestação de interesse, com exceção do caso em que o docente solicitante tenha encaminhado solicitação de bolsa, para mestrado, doutorado ou pós-doutorado, à agência de fomento externo, em período anterior à data indicada no edital de manifestação de interesse e até a data indicada para o afastamento o resultado da solicitação de bolsa não tenha sido publicada. Neste caso, o docente poderá solicitar adiamento da data de saída por no máximo 60 (sessenta) dias, a contar da data indicada no edital de manifestação de interesse, sendo que sua saída poderá ocorrer imediatamente após a publicação do resultado da bolsa.

 

7.2.3 No caso de perda do prazo para abertura ou adiamento do seu afastamento para capacitação, o docente irá para o final da fila de classificação, da modalidade na qual se inscreveu, e deverá aguardar a liberação de vagas para afastamento. Caso elas ocorram o NPPD informará ao docente que, caso tenha interesse de se afastar, deverá obedecer ao prazo não inferior a 90 (noventa) dias da nova data do afastamento indicada.

 

7.2.4 Caso o docente abra o seu processo de afastamento para capacitação e, por motivo de não aprovação/aceite no programa pretendido, ele não se afastar, ele irá para o final da fila de classificação da modalidade para a qual se inscreveu. Neste caso o docente deverá aguardar a liberação de vagas para afastamento, caso elas ocorram. O NPPD informará ao docente que, tendo interesse em se afastar, deverá reabrir o seu processo de afastamento.

 

7.2.5 Nos casos em que o afastamento não for recomendado por indisponibilidade de vaga, o processo de afastamento será arquivado, permanecendo o docente na mesma ordem de classificação. Ocorrendo a disponibilidade de vagas o NPPD informará o docente para que ele reabra o processo.
7.2.6 A ordem de classificação dos docentes que irão para o final da fila será a mesma da classificação do PIACD, na modalidade ao qual o docente se inscreveu. Para estes docentes a liberação da vaga, para afastamento para capacitação docente, ocorrerá somente quando toda a lista de classificação para o PIACD, naquela modalidade, for esgotada.

 

DOS RECURSOS

 

Os recursos deverão ser submetidos na plataforma SIPAC-mesa virtual, localizado em https://sipac.uffs.edu.br/, tendo como destinatário o NPPD do campus Chapecó. Os recursos serão analisados em primeira instância pelo NPPD e Coordenação Acadêmica e em segunda instância pelo Conselho de campus, ambos dos campus Chapecó. Posteriormente, das decisões, cabe pedido de reconsideração à própria autoridade ou órgão responsável pela decisão, ou apresentação de recurso à autoridade ou órgão imediatamente superior, conforme segue:

 

I – da decisão do Diretor de Campus, cabe recurso ao Conselho de Campus;

II – da decisão do Conselho de Campus, cabe recurso ao Conselho Universitário, através da CAPGP;

III – da decisão do Reitor, cabe recurso ao Conselho Universitário, através da CAPGP.

 

9 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

O Plano de afastamento do campus Chapecó, atendendo aos critérios das resoluções normativas e com o resultado final de classificação dos candidatos será submetido à aprovação pelo Conselho de campus e posteriormente enviado à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). Casos omissos serão resolvidos pelo NPPD, Coordenação Acadêmica e pelo Conselho do campus. Na eventualidade das vagas não serem preenchidas será realizado edital complementar anual dentro do biênio.

 

Chapecó - SC, 10 de setembro de 2024.

 

CRHIS NETTO DE BRUM

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2024.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

ACAD CL

SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NA ATIVIDADE UFFS PORTAS ABERTAS

 

A Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de seleção de estudantes monitores para apoio à realização da atividade UFFS PORTAS ABERTAS - edição 2024.

 

1 DA NATUREZA DA ATIVIDADE

1.1 UFFS PORTAS ABERTAS é uma atividade de divulgação da UFFS direcionada aos estudantes do ensino médio de escolas públicas localizadas em municípios pertencentes à região de abrangência dos Campi da UFFS. No Campus Cerro Largo o evento será realizado no dia 17 de outubro de 2024 e integra as atividades da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia: “Biomas do Brasil: diversidade, saberes e tecnologias sociais”.

 

2 DOS OBJETIVOS DA ATIVIDADE

2.1 A atividade UFFS PORTAS ABERTAS tem como foco o estímulo à percepção do papel da ciência por meio do compartilhamento de experiências, conteúdos e produtos desenvolvidos na Universidade. A estratégia para atingir este objetivo é aproximar os estudantes de ensino médio de escolas públicas da região ao contexto universitário, promovendo a visitação deste espaço acadêmico de produção de conhecimentos científicos e a imersão em atividades de popularização da ciência com a disseminação de atividades de extensão e cultura.

 

3 DAS AÇÕES DA ATIVIDADE

3.1 A atividade UFFS PORTAS ABERTAS visa promover ações de educação e divulgação científica por meio da realização de visitação aos espaços do Campus,  espaços de divulgação dos cursos de graduação e pós-graduação, mostra de projetos e atividades desenvolvidas pelos cursos de graduação e pós-graduação, grupos de pesquisa, programas de extensão, programas de cultura, além da realização de uma gincana.

 

4 DO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA ALUNOS MONITORES

Para esta chamada, serão  concedidas vinte (20) bolsas no valor individual de R$ 100,00 (cem reais). Dessas, 05 serão destinadas para alunos atuarem com apresentações culturais no dia do evento e 15 para alunos atuarem como guias nas visitas. Esses bolsas serão oriundas de recurso concedido via PROGRAD.

 

4.1 DAS ATRIBUIÇÕES E VAGAS DOS MONITORES

4.1.1 As vagas serão distribuídas em dois grupos: monitor guia (15 vagas) e monitor apresentador artístico/cultural (05 vagas).

4.1.1.1 Atribuições do monitor guia:

I-  Participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação das atividades do UFFS PORTAS ABERTAS;

II- Atuar como monitor guia, sob a orientação da coordenação da UFFS PORTAS ABERTAS;

III- Auxiliar na elaboração da gincana.

 

4.1.1.2 Atribuições do monitor apresentador artístico/cultural:

I- Participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação das atividades do UFFS PORTAS ABERTAS;

II- Realizar apresentações artístico-culturais no dia da visita;

III- Auxiliar na elaboração da gincana.

 

4.1.2 Caso não preencham as vagas de um grupo, a vaga será remanejada para outro grupo.

 

5 DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA DE ALUNO MONITOR

5.1 São requisitos para a candidatura:

I- Disponibilizar dois turnos, podendo ser manhã, tarde ou noite, para auxiliar no dia do evento (17 de outubro de 2024) seja como monitor guia, seja como apresentador de atividades culturais;

II- Ser acadêmico de curso de graduação do Campus Cerro Largo, com matrícula ativa;

III- Para recebimento do auxílio financeiro, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

6 DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1 O aluno candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação acadêmica coord.acad.cl@uffs.edu.br os seguintes documentos:

I- Ficha de inscrição preenchida indicando a sua disponibilidade em atuar como monitor e justificativa (Anexo 1);

II- Documento comprobatório (Histórico escolar) do requisito mencionado no item 5.1 II deste edital;

III- Comprovante de dados bancários de acordo com o item 5.1 III deste edital.

 

7 DA SELEÇÃO DOS ALUNOS MONITORES

 

7.1 A seleção dos monitores será mediante análise, pela Comissão da UFFS PORTAS ABERTAS, do histórico escolar (peso 3,0) e análise da justificativa (peso 7,0), em que será gerada uma classificação em ordem decrescente das maiores notas/médias.

 

7.2 Os recursos ao processo de seleção serão analisados pela Coordenação Acadêmica e devem ser dirigidos para o e-mail da coordenação acadêmica observando o cronograma - item 8 deste edital.

 

7.3 Os candidatos aprovados nesse edital para além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo atuar como voluntário ou ainda podendo ser chamado a qualquer momento para atuar na condição de titular caso haja disponibilidade de auxílios ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

 

8 DO CRONOGRAMA

8.1 A seleção dos alunos monitores compreenderá as seguintes etapas de acordo com o cronograma que segue:

 

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições: envio da documentação conforme item 5 deste edital

10/09/2024  até 16/09/2024

 

E-mail coordenação acadêmica

coord.acad.cl@uffs.edu.br

Análise da carta de intenção e do currículo pela Comissão do UFFS Portas Abertas

 

17/09/2024 a 18/09/2024

 

Comissão UFFS Portas Abertas

Divulgação do resultado Provisório

19/09/2024

Site da UFFS

 

Prazo para recurso

Até as 17h do dia 24/09/2024

E-mail coordenação acadêmica

Divulgação do Resultado Final

 

25/09/2024

Site da UFFS

 

           

 

9 DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

 

 

 

Cerro Largo, 10 de setembro de 2024.

 

ANEXO I 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO DE ESTUDANTE MONITOR PARA ATUAÇÃO NA ATIVIDADE UFFS PORTAS ABERTAS - 17 DE OUTUBRO DE 2024

 

[    ] VAGA PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA/CULTURAL (5 vagas)

[    ] VAGA PARA MONITOR GUIA (15 vagas)

 

Quais seus turnos de disponibilidade (no mínimo dois turnos):

(     ) Manhã                     (    ) Tarde                         (     ) Noite               

 

DADOS DO ESTUDANTE:

Nome:

Matrícula:

Curso:

Período/fase:

Desempenho acadêmico (Média - MC):

CPF:

 Identidade:

 Órgão Expedidor/UF:

Nacionalidade:

 Estado Civil:

Sexo:

Endereço Residencial:

Bairro:

 

 

 Cidade:

 CEP:

Telefone:

 Cel:

 E-mail:

Banco:

Agência Bancária:

Conta Corrente:

               

 

JUSTIFICATIVA

Justifique a sua intenção em participar como monitor do UFFS Portas Abertas e descreva as atividades das quais já tenha participado (participação em colegiado de curso, diretório acadêmico, organização de semana acadêmica, projetos esportivos, culturais, pesquisa, extensão, monitoria, outros):
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

DECLARAÇÃO:

 

Declaro disponibilidade para dedicação à presente atividade e que cumprirei todas as responsabilidades constantes no Presente edital.

 

 

Cerro Largo-RS, ___/___/_________

 

 

__________________________________

Assinatura do estudante

Cerro Largo-RS, 09 de setembro de 2024.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

CLASSIFICAÇÃO FINAL – EDITAL 19/ACAD-CL/UFFS/2024 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o Edital Nº 19/ACAD-CL/UFFS/2024, de 04 de setembro de 2024, Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS, divulga classificação final.

 

  1. 1. Divulgação da classificação final.

 

CANDIDATOS

CLASSIFICAÇÃO

 

JULIANA DIAS PINTO

 

 

LUCAS MEIRELLES DA ROSA

 

 

2. Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar a entrega de recurso para o Setor de Acessibilidade do Campus Cerro Largo pelo e-mail acessibilidade.cl@uffs.edu.br.

Cerro Largo-RS, 09 de setembro de 2024.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL - EDITAL 19/ACAD-CL/UFFS/2024 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o Edital Nº 19/ACAD-CL/UFFS/2024 torna público a homologação do resultado final do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade da UFFS.

 

  1. Homologação do Resultado Final.

 

CANDIDATOS

CLASSIFICAÇÃO

 

Juliana Dias Pinto

 

Lucas Meirelles da Rosa

 

  1. Os candidatos serão chamados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br Campus Cerro Largo, seguindo a ordem de classificação.

Cerro Largo-RS, 11 de setembro de 2024.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

CONVOCAÇÃO DE BOLSISTA DO EDITAL 19/ACAD-CL/UFFS/2024 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais, CONVOCA o bolsista abaixo, classificado conforme Edital Nº 23/ ACAD-CL/UFFS/2024, a comparecer na data e local indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso e entrega de documentação.

 

 

1. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

  1. Atestado de frequência;

  2. Histórico escolar;

  3. RG;

  4. CPF;

    e) Cartão bancário ou comprovante de Conta Corrente individual, em nome do bolsista preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência.

 

  1. CONVOCADO

2.1 O candidato selecionado deverá se apresentar na Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo – Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 1580, Bloco dos Professores, Sala 231.

 

Candidato

Apresentação

 

Juliana Dias Pinto

 

Dia 13/09/2024 – Sala da Assessoria Acadêmica - ASSAC/CL - 231- bloco de Salas de Professores.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

3.1 O candidato que não comparecer com a documentação exigida no local e data estipulados neste edital será considerado desistente.

Cerro Largo-RS, 12 de setembro de 2024.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

ACAD ER

CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DOS INSCRITOS - AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS ERECHIM - BIÊNIO 2025-2026

 A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital, que apresenta a classificação provisória dos inscritos - afastamento para capacitação docente do Campus Erechim no biênio 2025-2026.

 

1. DA CLASSIFICAÇÃO

 

1.1 A ordem de classificação dos inscritos (ANEXO I) foi obtida por meio da análise e verificação dos itens constantes no requerimento de manifestação de interesse em afastamento para capacitação docente, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital N° 35/ACAD ER/UFFS/2024.

1.2 A ordem de classificação será considerada para o preenchimento das vagas disponíveis no Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim - biênio 2025-2026.

 

 

2. DOS RECURSOS

2.1 Os inscritos poderão interpor recurso da análise dos itens constantes no requerimento de manifestação de interesse em afastamento para capacitação docente no dia 10/09/2024, preenchendo requerimento específico (ANEXO II), que deverá ser enviado ao e-mail da Coordenação Acadêmica da UFFS - Campus Erechim (coord.acad.er@uffs.edu.br).

 

2.2 Aspectos não previstos nesse edital serão submetidos à Coordenação Acadêmica e ao Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD - ER).

 

Erechim-RS, 09 de setembro de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

CHAMADA DE CANDIDATO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 4/ACADER/UFFS/2024

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna pública a Chamada de candidato classificado conforme EDITAL Nº 4/ACADER/UFFS/2024 e em consonância com o EDITAL Nº 1/ACADER/UFFS/2024.

 

1 DO CANDIDATO CONVOCADO

Nome

 

Guido Esturaro do Amaral

Convocado

 

2 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

 

2.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – RG;

III – CPF;

IV – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

V – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

2.2 A entrega da documentação deverá ser realizada até o dia 16/09/2024, pelo e-mail pin.er@uffs.edu.br

 

3 DA QUANTIDADE E VALOR DA BOLSA

 

3.1 Será disponibilizada 1 (bolsa) bolsas, no valor de R$700,00 mensais, com vigência de até dezembro de 2024.

Erechim-RS, 12 de setembro de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

CLASSIFICAÇÃO FINAL E CHAMADA DOS(AS) CLASSIFICADOS(AS) PARA INDICAÇÃO DOS PERÍODOS - AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS ERECHIM - BIÊNIO 2025-2026

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital, que apresenta a classificação final dos(as) inscritos(as) - afastamento para capacitação docente do Campus Erechim no biênio 2025-2026.

 

1. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

1.1 Fica homologada a classificação final dos inscritos ao Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim para o biênio 2025-2026 (ANEXO I).

 

2. DA INDICAÇÃO DOS PERÍODOS

 

2.1 Os(as) docentes classificados(as) devem acessar a sala de reunião virtual no dia 18/09/2024, às 14h, para indicação dos períodos de afastamento.

2.2 O link será enviado ao e-mail institucional dos(as) docentes classificados(as) na manhã do dia 18/09/2024.

2.3 A indicação dos períodos seguirá a ordem da classificação final até que haja vagas disponíveis na planilha do PIACD do Campus Erechim, biênio 2025-2026.

2.4 O(a) docente classificado(a) que não estiver presente na reunião/sala no dia e horário mencionado acima será realocado(a) para o final da lista de classificação.

2.5 O(a) docente que não conseguir acessar a sala de reunião virtual por problemas técnicos (de equipamento ou internet) deve imediatamente comunicar o presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD - ER), prof. Denilson da Silva, pelo telefone (51) 9 51 8454-6731 ou a Coordenação Acadêmica pelo telefone/whats (54) 3321 7072.

Erechim-RS, 13 de setembro de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR A CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital para a seleção de bolsistas em cursos de graduação e pós-graduação do Campus Erechim, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.

 

1 DOS OBJETIVOS

 

1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes de cursos de graduação e pós-graduação regularmente matriculados no Campus Erechim da UFFS.

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

 

2.1 Será concedida (uma) bolsa de estudo para acadêmico(a) de curso de graduação, disponibilizada pelo Grupo Carrefour, no valor de R$ 1.000,00 para implementação imediata.

2.2 Será concedida 1 (uma) bolsas de estudo para acadêmico(a) de curso de pós-graduação, disponibilizada pelo Grupo Carrefour, no valor de R$ 3.500,00 para implementação imediata.

2.3 O período de vigência da bolsa será de acordo com período de duração de cada curso contemplado, tendo sua renovação semestral, de acordo com o cumprimento das condições para sua continuidade.

2.4 Os cursos contemplados com bolsas constam no quadro abaixo:

 

CURSO

VALOR DA BOLSA

Arquitetura e Urbanismo

R$ 1.000,00

Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas

R$ 3.500,00

 

 

3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA E MANUTENÇÃO DA BOLSA

 

3.1 Podem pleitear bolsas os estudantes regularmente matriculados nos cursos constantes no item 2.5 e que atendam aos seguintes requisitos:

 

- ser considerado negro ou negra, em processo de heteroidentificação (caso o candidato não tenha passado pelo processo de heteroidentificação no ingresso na UFFS será agendada esta avaliação);

- ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;

- ser oriundo de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita (caso o candidato não tenha passado pelo processo de análise de renda no ingresso na UFFS será agendada esta avaliação);

- não ocupar cargo ou emprego público, ou estar a vinculado a qualquer empresa, que realize ou possam realizar auditorias e atividades de fiscalização no GRUPO CARREFOUR.

 

3.2 Para a manutenção da bolsa de estudos, os estudantes contemplados deverão:

 

- obter aprovação em todas as disciplinas em que estiver matriculado;

- obedecer a frequência mínima de 75% em todas as disciplinas em que estiver matriculado;

- concluir o curso no prazo recomendado;

- dedicar-se integralmente às atividades do respectivo curso de graduação ou pós-graduação;

- quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

- Entregar relatórios semestrais de atividades parciais;

- realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no regimento do Programa de Pós-Graduação (específico à estudantes de cursos de Pós-Graduação);

- não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, CNPq ou FAPESP.

 

3.2.1 Eventuais pedidos de prorrogação de prazo de conclusão do curso não serão contemplados pelas bolsas.

3.2.2 Havendo casos em que o aluno/candidato seja afastado devido à licença maternidade ou questões de saúde, a UFFS comunicará imediatamente a INSTITUIÇÃO GESTORA a fim de que esta última tome as providências necessárias para andamento da bolsa.

3.2.3 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital, o bolsista deverá realizar a devolução integral, corrigidos na forma da Lei, dos recursos financeiros recebidos.

 

4 DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar os seguintes documentos para o e-mail assac.er@uffs.edu.br :

I - Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, constante no anexo I deste edital;

II - Atestado de matrícula atualizado;

III – histórico escolar do ensino médio (apenas para candidatos de cursos de pós-graduação);

IV - Autodeclaração de preto ou pardo devidamente preenchida e assinada, constante no anexo II deste edital.

 

 

5 DA AVALIAÇÃO

 

5.1 Os requerimentos serão julgados por comissão designada em portaria;

5.2 O critério para avaliação e classificação no processo de concessão das bolsas será:

I - Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA), para candidatos de cursos de graduação e Índice de Aproveitamento/Desempenho Acadêmico, para candidatos de cursos de pós-graduação.

5.2.1 Em caso de empate entre candidatos, os seguintes critérios deverão ser observados para o desempate:

I - Nota obtida no respectivo edital de ingresso no curso (Enem, processo seletivo especial, processo seletivo de mestrado);

II - Maior idade.

 

5.3 Candidatos aprovados e não contemplados permanecerão em lista de espera e poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas provenientes do Termo de Cooperação com o grupo CARREFOUR.

 

6 DO CRONOGRAMA

 

 

ETAPA

 

 

PERÍODO

 

 

Inscrições

 

De 13 a 17 de setembro de 2024

 

Homologação das Inscrições

 

18 de setembro de 2024 - (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

 

 

Realização da seleção

 

18 de setembro de 2024

 

Divulgação do resultado final

 

19 de setembro de 2024 - (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

 

 

7 DOS RECURSOS

 

7.1 Os recursos devem ser protocolados através do e-mail assac.er@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.2 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção.

7.3 O parecer será disponibilizado ao candidato via e-mail.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1 Os documentos necessários para a implementação das bolsas aos candidatos aprovados e contemplados serão divulgados juntamente ao edital de resultado final.

8.2 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos para a manutenção da bolsa.

8.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição deste edital, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.

8.4 Indica-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

8.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.

 

 

Erechim-RS, 13 de setembro de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

PPGICH

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA CLASSIFICADA – EDITAL Nº 9/PPGICH/UFFS/2024

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 526/GR/UFFS/2023, convoca candidata classificada em lista de suplência do EDITAL Nº 09/PPGICH/UFFS/2024 HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS, conforme EDITAL Nº 08/PPGICH/UFFS/2024 CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS, e considerando concluído o EDITAL Nº 12/PPGICH/UFFS/2024 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA CLASSIFICADA EM LISTA DE SUPLÊNCIA DO EDITAL Nº 09/PPGICH/UFFS/2024, para a bolsa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível Superior (CAPES).

 

1 SUPLENTES CONVOCADOS

1.1 Relação dos candidatos convocados, em ordem de classificação:

ORDEM

NOME DA CANDIDATA

SITUAÇÃO

MICHELE ZANIN ZONIN

Contemplada

 

2. DOS REQUISITOS, DAS ATRIBUIÇÕES E DAS VEDAÇÕES DOS BOLSISTAS

2.1 A candidata classificada e contemplada com bolsa deverá encaminhar, até o dia 16 de setembro de 2024, para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (sec.ppgich@uffs.edu.br), os seguintes documentos:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista DS/Capes, preenchido e assinado, disponível na página do PPGICH, www.uffs.edu.br/ppgich/Bolsas de Estudo;

II - Termo de Compromisso de Bolsista DS/Capes, preenchido e assinado, disponível na página do PPGICH, www.uffs.edu.br/ppgich/Bolsas de Estudo;

III - Documento de Identificação com foto e CPF;

IV - Declaração de acúmulos, preenchida e assinada, disponível na página do PPGICH, www.uffs.edu.br/ppgich/Bolsas de Estudo;

V - Comprovante de titularidade de conta-corrente no Banco do Brasil, com número da agência e conta-corrente.

2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da comissão de bolsas do PPGICH.

 

3 DA VIGÊNCIA DA BOLSA

3.1 A vigência da bolsa respeitará o prazo de até 12 (doze) meses, ou até a data da conclusão do curso de acordo com o prazo regimental do programa, o que vier primeiro, conforme descrito no item 2.3 do EDITAL Nº 08/PPGICH/UFFS/2024.

3.2 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.

 

4 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

4.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a cumprir integralmente o disposto no item 10 do EDITAL Nº 08/PPGICH/UFFS/2024 no que diz respeito à bolsa DS/CAPES.

 

5 DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo colegiado do PPGICH.

Erechim-RS, 12 de setembro de 2024.

Adriana Richit

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (Mestrado)

CONSUNI CGAE

Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura, Campus Erechim

Processo 23205.018085/2024-67

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

PPGE

H O M O L O G A Ç Ã O DE INSCRIÇÕES AO EDITAL Nº 16/PPGE/UFFS/2024

Em conformidade com o Edital nº 16/PPGE/UFFS/2024, que dispõe sobre manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós- Graduação em EDUCAÇÃO(PPGE), segue a homologação das inscrições:

 

1 Inscrições Deferidas

 

Airton Kerbes

Alice Bertoletti Lopes

Asley Di Luca da Silva Vieira

Dárquila Andreola

Emanuela Graziela Dilkin

Fernanda Ribeiro Valesan

Indiamara Tonello Rodrigues

Isadora Cristina Rodrigues dos Santos

Larissa Maria Ritter Pedroso

Maiara Schonhorst

Maria Luíza Corrêa

Nicolly Zanotto

Regiane Renata Zeppe

Rita Cacia Fachin Scramim

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    1. A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será a candidatura será considerada inválida.

 

 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2024.

 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2024.

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 17/PPGE/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 16/PPGE/UFFS/2024 – CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO – PPGE

Em conformidade com o Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024, que dispõe sobre manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em EDUCAÇÃO(PPGE), segue divulgação provisória do resultado final

 

1 Classificados

 

CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DOS CLASSIFICADOS

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

GRUPO1

SITAÇÃO

Maria Luiza Corrêa

1

Classificado conforme Item 6.2, Inciso I, e Item 6.3 do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024.

Nicolly Zanotto

1

Classificado conforme Item 6.2, Inciso I do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024.

Fernanda Ribeiro Valesan

1

Classificado conforme Item 6.2, Inciso I do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024.

Maiara Schonhorst

1

Classificado conforme Item 6.2, Inciso I do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024.

Isadora Cristina Rodrigues dos Santos

1

Classificado conforme Item 6.2, Inciso I do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024.

Asley Di Luca da Silva Vieira

3

Classificado conforme Item 6.2, Inciso III do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024.

Airton Kerbes

3

Classificado conforme Item 6.2, Inciso III do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024.

Emanuela Graziela Dilkin

3

Classificado conforme Item 6.2, Inciso III do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024.

Regiane Renata Zeppe

3

Classificado conforme Item 6.2, Inciso III do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024.

10º

Indiamara Tonello Rodrigues

3

Classificado conforme Item 6.2, Inciso III do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024.

11º

Larissa Maria Ritter Pedroso

3

Classificado conforme Item 6.2, Inciso III do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024.

12º

Rita Cacia Fachin Scramim

4

Classificado conforme Item 6.2, Inciso IV do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024.

13º

Alice Bertoletti Lopes

5

Classificado conforme Item 6.2, Inciso V do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024.

14º

Dárquila Andreola

5

Classificado conforme Item 6.2, Inciso V do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024.

1Conforme Item 6.2 do Edital, que estabelece os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas a partir da hierarquia de prioridades. E Item 6.6, que estabelece que: “O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 6.2 é a maior nota no processo seletivo Regular de 2024”.

2 DOS RECURSOS

 

2.1 Cabe recursos nos termos do item 8 do EDITAL Nº 16/PPGE/UFFS/2024.

 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2024.

 

CLAUDECIR DOS SANTOS

Coordenador do PPGE

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2024.

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 18/PPGE/UFFS/2024

PROPEPG

Constitui Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do projeto de implantação do curso de Pós-graduação Lato Sensu em Ensino de Ciências “CIÊNCIA É 10!”, modalidade a distância, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º CONSITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto de implantação do curso de Pós-graduação Lato Sensu em Ensino de Ciências “CIÊNCIA É 10!”, modalidade a distância (Universidade Aberta do Brasil - UAB), da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo. 

 

Art. 2º Esta portaria terá vigência de 30 dias a partir da data de sua publicação, finalizado o prazo, a comissão deverá entregar o projeto do curso para tramitar nas devidas instâncias. 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 





JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de projeto de implantação do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ensino de Ciências “CIÊNCIA É 10!”, modalidade a distância, criado pela Portaria nº 283/PROPEPG/UFFS/2024.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013.

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de projeto de implantação do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ensino de Ciências  “CIÊNCIA É 10!”, modalidade a distância (Universidade Aberta do Brasil - UAB), criado pela Portaria nº 283/PROPEPG/UFFS/2024.

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE

Erica do Espirito Santo Hermel 

Professora Magistério Superior/ Coordenadora

1505022 

Roque Ismael da Costa Güllich 

Professor Magistério Superior

1659049 

Rosangela Inês Matos Uhmann 

Professora Magistério Superior

1929286 

Rosemar Ayres dos Santos 

Professora Magistério Superior

2059850 

Judite Scherer Wenzel 

Professora Magistério Superior

1800829 

Danusa de Lara Bonotto 

Professora Magistério Superior

1804904 

Fabiane de Andrade Leite 

Professora Magistério Superior

2028447 

Eliane Gonçalves dos Santos 

Professora Magistério Superior

2024027 

Ruben Alexandre Boelter 

Professor Magistério Superior

2050427 

Sandra Maria Wirzbicki 

Professora Magistério Superior

2211724 

Sinara München 

Professora Magistério Superior

1119053 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

Alteração do Edital nº 32/PROGRAD/UFFS/2024 - Seleção de bolsistas e voluntários para o grupo PETCiências - Campus Cerro Largo

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do item 9.1 do Edital nº 32/PROGRAD/UFFS/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

9.1 A seleção de bolsistas para o grupo PETCiências observará o cronograma abaixo:

Evento

Período

Período de inscrição

10 a 16/09/2024 - por e-mail

Homologação das inscrições, divulgação dos horários e datas de entrevistas

17/09/2024 - nas redes sociais do PETCiências - manhã

Recursos

17/09/2024 - por e-mail

Análise dos Recursos e divulgação de resultados de análise

18/09/2024 - nas redes sociais do PETCiências

Homologação Final das Inscrições, divulgação dos horários e datas de entrevistas (caso haja alterações por recursos)

23/09/2024 - nas redes sociais do PETCiências

Realização das entrevistas

25/09/2024 - Sala 107, Lab. 1, 13h

Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados

25/03/2024 - nas redes sociais do PETCiências - noite

Período de Recursos

26/09/2024 - por e-mail

Divulgação de resultados de recursos

27/09/2024- nas redes sociais do PETCiências - manhã

Homologação Final

27/09/2024- nas redes sociais do PETCiências - tarde

Assinatura do Termo de Compromisso pelos bolsistas e voluntários

30/09/2024 - tarde

Encaminhamentos a PROGRAD do processo de Seleção

Após assinatura do Termo de Compromisso” (NR)

 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Alteração do Edital nº 31/PROGRAD/UFFS/2024 -Processo Seletivo de concessão de auxílio a estudantes dos cursos de Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, para apoio aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) – PAFEP-TCC

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do item 8 do Edital nº 31/PROGRAD/UFFS/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

8 DO CRONOGRAMA

Atividades

Data

Preenchimento e envio das propostas PAFEP-TCC pelos proponentes, para as respectivas coordenações de curso de graduação, por e-mail, até as 23h59 da data limite

27/08 até 03/09/2024

Período para análise das propostas, pelas Coordenações de Curso

04/09 até 06/09/2024

Período para análise e ranqueamento das propostas, pelas Coordenações Acadêmicas

09/09 até 11/09/2024

Publicação do edital de resultado provisório

16/09/2024

Período para recurso referente ao edital de resultado provisório (para os e-mails das respectivas coordenações de curso, com o assunto RECURSO – EDITAL PAFEP-TCC)

17/09 até 18/09/2024

Publicação do edital de resultado final

19/09/2024

 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Evellyn dos Santos, do curso de Administração, Bacharelado, do Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCS546 – EMPREENDEDORISMO E CRIAÇÃO DE NEGÓCIOS”, ofertado pelo curso de Administração, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante EVELLYN DOS SANTOS, Matrícula nº 1911600016, Processo nº 23205.020696/2024-75, composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Humberto Tonani Tosta

3741148

Presidente

Moacir Francisco Deimling

2052356

Membro

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante GABRIEL SANTIAGO ALVES SANTOS, do curso de Administração, Bacharelado, do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCS573 - GESTÃO DA INOVAÇÃO”, ofertado pelo curso de Administração, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante GABRIEL SANTIAGO ALVES SANTOS, Matrícula nº 1821601016, Processo nº 23205.020150/2024-14, composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Humberto Tonani Tosta

3741148

Presidente

Moacir Francisco Deimling

2052356

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante LEONARDO ANDRES PANTOJA AVILE, do curso de Letras – Português e Espanhol, Licenciatura, do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GLA247 - ESTUDOS DE LÍNGUA ESPANHOLA II”, ofertado pelo curso de Letras – Português e Espanhol, Licenciatura, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante LEONARDO ANDRES PANTOJA AVILE, Matrícula nº 20240007362, Processo nº 23205.023939/2024-27, composta pelas seguintes docentes:

 

NomeAngela Luzia Garay Flain

Siape

Atribuição

Angela Luzia Garay Flain

1331247

Presidente

Alejandra Maria Rojas Covalski

1580032

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

GDIR ER

Designa os integrantes da Comissão Organizadora da Festa de Aniversário de 15 Anos da UFFS - Campus Erechim

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os integrantes da Comissão Organizadora da Festa de Aniversário de 15 Anos da UFFS - Campus Erechim:

I. Representantes Docentes:

- Alcione Roberto Roani, Siape 2064910

- Anderson André Genro Alves Ribeiro, Siape 1507453

- Andreia Saugo, Siape 1929422

- Angela Favaretto, Siape 2216420

- Bernardo Berenchtein, Siape 1957541

- Cláudia Adriana da Silva, Siape 1317021

- Daniella Reche, Siape 1692667

- Débora Regina Schneider Locatelli, Siape 2918791

- Flávia Burdzinski de Souza, Siape 1242062

- Gérson Wasen Fraga, Siape 1550618

- Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122

- Humberto José da Rocha, Siape 1991805

- Leandro Carlos Ody, Siape 2059128

- Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Siape 1771914

- Marcela Alvares Maciel, Siape 2022789

- Márcio Freitas Eduardo, Siape 1800890

- Matheus Fernando Mohr, Siape 2890030

- Silvania Regina Pellenz Irgang, Siape 1251380

 

II. Representantes Técnico-Administrativos:

- Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781

- Ândrea Machado Pereira Franco, Siape 2388482

- Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Siape 2052699

- Clarice Ribeiro, Siape 1944396

- Cristiana Paula Girotto, Siape 2124305

- Cristiana Paula Seehaber, Siape 1983205

- Daiane Truylio, Siape 1757547

- Daniel Bazzotti, Siape 1803851

- Domigos Roque Pavan, Siape 1906527

- Elitana Antoniolli, Siape 2124154

- Elisabete Cristina Hammes, Siape 1872324

- Elizabete Maria da Silva Pedroski, Siape 1828090

- Fabiula Cátia Capeletto, Siape 1576433

- Flávia Bernardo Chagas, Siape 1794696

- Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735

- Jaqueline Berdian de Oliveira, Siape 1757667

- Jorge Valdair Psidonik, Siape 1764053

- Marcelo Luis Ronsoni, Siape 1764182

- Marlei Devensi, Siape 1945647

- Rafael Francisco dos Santos, Siape 1067430

- Sheila Marques Duarte Bassoli, Siape 1052157

- Sonia Venturin, Siape 1911024

- Suzana Fátima Bazoti, Siape 2132193

- Werner Schwedersky, Siape 1766332

 

III. Representantes Discentes:

- Cristofer Engel, Matrícula 3412876

- Giovana Nunes, Matrícula 1915610027

- Giulia Alvarenga Pacheco, Matrícula 1915610011

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 70/CER/UFFS/2024.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Erechim-RS, 09 de setembro de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Nomeia a composição do Colegiado do Curso de Geografia - Licenciatura

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.023601/2024-75,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Geografia - Licenciatura, conforme segue:

I. COORDENADOR: Reginaldo José de Souza;

II. COORDENADORA ADJUNTA: Raphaela de Toledo Desiderio;

III. COORDENADOR DE ESTÁGIOS: Márcio Freitas Eduardo;

IV. COORDENADOR ADJUNTO DE ESTÁGIOS: João Paulo Peres Bezerra;

V. COORDENADORA ADJUNTA DE EXTENSÃO E CULTURA: Paula Vanessa de Faria Lindo;

VI. REPRESENTANTES DOCENTES: Ana Maria de Oliveira Pereira (titular) e Everton de Moraes Kozenieski (suplente), Juçara Spinelli (titular) e Anderson André Genro Alves Ribeiro (suplente), João Paulo Peres Bezerra (titular) e José Mario Leal Martins Costa (suplente);

VII. REPRESENTANTES DISCENTES: Vinícius Barreto do Amaral (titular) e Érico Jonatan Oliveira de Lima (suplente), Gabriela Melo de Almeida (titular) e Elis Cristina Zancan (suplente);

VIII. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Clarice Ribeiro (titular) e Bruno Zucuni Prina (suplente).

 

Art. 2º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 176/CONSCER/UFFS/2023.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Erechim-RS, 10 de setembro de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

PORTARIA Nº 72/CER/UFFS/2024

Nomeia a composição do Colegiado do Curso de Geografia – Bacharelado

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.023602/2024-10,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Geografia – Bacharelado, conforme segue:

I. Coordenador: João Paulo Peres Bezerra;

II. Coordenador Adjunto: Marcio Freitas Eduardo;

III. Coordenador de Estágios: José Mario Leal Martins Costa;

IV. Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura: Paula Vanessa de Faria Lindo;

V. Representantes do Domínio Específico: Everton de Moraes Kozenieski (titular), Juçara Spinelli (titular) e Anderson André Genro Alves Ribeiro (suplente), Reginaldo José de Souza (titular) e Raphaela de Toledo Desiderio (suplente);

VI. Discentes: Alex Cesar de Almeida (titular) e Marina Kristiny Krebs (titular);

VII. Servidores Técnico-Administrativos: Clarice Ribeiro (titular) e Bruno Zucuni Prina (suplente).

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 29/CER/UFFS/2023.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Erechim-RS, 11 de setembro de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

PORTARIA Nº 73/CER/UFFS/2024

Designa os integrantes da Comissão de Análise e Atualização do Regulamento de Laboratórios da UFFS - Campus Erechim

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os integrantes da Comissão de Análise e Atualização do Regulamento de Laboratórios da UFFS - Campus Erechim:

- Alcione Roberto Roani, Siape 2064910

- Ândrea Machado Pereira Franco, Siape 2388482

- Bruno Zucuni Prina (Presidente), Siape 1824573

- Cherlei Marcia Coan, Siape 1931099

- Denise Knorst da Silva, Siape 1675389

- Denys Alberto da Silva Rodrigues, Siape 3107526

- Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214

- Everton de Moraes Kozenieski, Siape 1835594

- Magali Kemmerich, Siape 1362049

- Rafael Francisco dos Santos, Siape 1067430

- Renata Franceschet Goettems, Siape 3057476

- Renato Calegari, Siape 1871360

- Silvania Regina Pellenz Irgang, Siape 1251380

- Suzana Fatima Bazoti, Siape 2132193

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Erechim-RS, 12 de setembro de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

PORTARIA Nº 74/CER/UFFS/2024

Designa os integrantes da Comissão Organizadora da Festa de Aniversário de 15 Anos da UFFS - Campus Erechim

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os integrantes da Comissão Organizadora da Festa de Aniversário de 15 Anos da UFFS - Campus Erechim:

I. Representantes Docentes:
- Alcione Roberto Roani, Siape 2064910
- Anderson André Genro Alves Ribeiro, Siape 1507453
- Andreia Saugo, Siape 1929422
- Angela Favaretto, Siape 2216420
- Bernardo Berenchtein, Siape 1957541
- Cláudia Adriana da Silva, Siape 1317021
- Daniella Reche, Siape 1692667
- Débora Regina Schneider Locatelli, Siape 2918791
- Flávia Burdzinski de Souza, Siape 1242062
- Gérson Wasen Fraga, Siape 1550618
- Gismael Francisco Perin, Siape 1558100
- Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122
- Humberto José da Rocha, Siape 1991805
- Leandro Carlos Ody, Siape 2059128
- Leandro Galon, Siape 1805453
- Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Siape 1771914
- Marcela Alvares Maciel, Siape 2022789
- Márcio Freitas Eduardo, Siape 1800890
- Matheus Fernando Mohr, Siape 2890030
- Silvania Regina Pellenz Irgang, Siape 1251380
- Viviane de Almeida Lima, Siape 1711939

II. Representantes Técnico-Administrativos:
- Aline Asturian Kerber, Siape 2169463
- Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781
- Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Siape 2052699
- Clarice Ribeiro, Siape 1944396
- Cristiana Paula Girotto, Siape 2124305
- Cristiana Paula Seehaber, Siape 1983205
- Daiane Truylio, Siape 1757547
- Daniel Bazzotti, Siape 1803851
- Daniel de Castro Gonçalves, Siape 2078676
- Domigos Roque Pavan, Siape 1906527
- Elisabete Cristina Hammes, Siape 1872324
- Elitana Antoniolli, Siape 2124154
- Elizabete Maria da Silva Pedroski, Siape 1828090
- Fabiola Carla Andretta, Siape 1947110
- Fabiula Cátia Capeletto, Siape 1576433
- Flávia Bernardo Chagas, Siape 1794696
- Irene Cosmo Neta, Siape 1409617
- Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735
- Jaqueline Berdian de Oliveira, Siape 1757667
- Jorge Valdair Psidonik, Siape 1764053
- Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330
- Kelly Cristina dos Reis, Siape 1765265
- Marcelo Luis Ronsoni, Siape 1764182
- Marlei Devensi, Siape 1945647
- Rafael Francisco dos Santos, Siape 1067430
- Reginaldo Cristiano Griseli, Siape 1030174
- Salete Teresinha Tartari, Siape 2183222
- Sheila Marques Duarte Bassoli, Siape 1052157
- Sonia Venturin, Siape 1911024
- Suzana Fátima Bazoti, Siape 2132193
- Tatiana Peretti, Siape 1906458
- Wagner Guilherme Lenhardt, Siape 1154122
- Werner Schwedersky, Siape 1766332

III. Representantes Discentes:
- Cristofer Engel, Matrícula 3412876
- Giovana Nunes, Matrícula 1915610027

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 71/CER/UFFS/2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 13 de setembro de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

PORTARIA Nº 75/CER/UFFS/2024