Semana de 08 de julho a 13 de julho de 2024

De 08 de julho de 2024 até 13 de julho de 2024

CCMCH
GDIR LS
GR
CONSCOMER
PPG SBPAS
CONSCRE
CONSUNI CPPGEC
CONSCPF
CCBER
CONSUNI CGAE
PPGE
CAPPGCH
PROGRAD
GDIR ER
COSCRE
PPGCB
PROAD
DIR CL
DIR CH
SUCL
CCCBLCL
ACAD RE
CONSCCL
ACAD LS
CONSUNI CAPGP
PPGGEO
COLCFLRE
CCCBBCL

CCMCH

Delibera acerca da equivalência dos Componentes Curriculares entre as matrizes do curso de Matemática e componentes curriculares das matrizes dos demais cursos do Campus Chapecó.

A Coordenação do Curso de Graduação em Matemática – Licenciatura – Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 01 de reunião extraordinária em 12 de julho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar no Anexo IV - Regulamento de Aproveitamento por Equivalência de Componente Curricular do Projeto Pedagógico do Curso - 2021 o quadro 19 que relaciona os componentes curriculares da Matriz 2021 (nova) do curso de Matemática - Licenciatura equivalentes aos componentes curriculares das demais matrizes dos cursos do campus Chapecó.

Quadro 19: Equivalência da matriz 2021 para matrizes de outros cursos:

CCRs da Matriz 2021

CCRs das Matrizes de outros cursos

Código

Componente Curricular

Créditos

Código

Componente Curricular

Créditos

GEX968

Cálculo A

4

GEX178

Cálculo I

4

GEX503

Geometria Analítica

4

GEX195

Geometria Analítica

4

GEX981

Cálculo C

4

GEX392

Cálculo II

4

GEX531

Cálculo D

4

GEX404

Cálculo III

4

GLA213

LIBRAS

4

GLA045

LIBRAS

4

GEX987

Cálculo Numérico

4

GEX395

Cálculo Numérico

4

GEX993

Tópicos de Matemática Discreta

2

GEX608

Matemática Discreta

4


Art 2º Para fins de registro, os componentes curriculares equivalentes passarão a constar nos históricos escolares dos estudantes do curso de Matemática com a situação CVE – Componente Validado por Equivalência.

Parágrafo único. Nos casos em que está sendo utilizado mais de um componente curricular da matriz de origem para validar um componente curricular da matriz de destino, será considerada a média ponderada para fins de registro da nota.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor no dia 12/07/2024

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Matemática – Licenciatura do Campus Chapecó, 1ª Reunião Extraordinária, em 12 de julho de 2024.

Chapecó-SC, 12 de julho de 2024.

Antonio Marcos Correa Neri

Coordenador do Curso de Graduação em Matemática do Campus Chapecó

GDIR LS

Constitui e designa o Colegiado do Curso de Graduação em Administração do campus Laranjeiras do Sul

A Diretora, em exercício, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

a Resolução Nº 120/2022/CONSUNI;

a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022;

o OFÍCIO Nº 1 / 2024 - CCADM - LS.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Constituir e designar os membros Colegiado do Curso de Graduação em Administração que será composto pelos seguintes membros:


I - Coordenador do Curso:

Ivan Maia Tomé, Siape 1000157 - presidente.


II -  Coordenadora adjunta do curso

Silvana Duarte, Siape 1954814.


III - Coordenador de Estágio do Curso:

Titular: Alexandre Manoel dos Santos, Siape 176891;

Suplente: Silvia Romão, Siape 1835443.

 

IV - Coordenadora adjunta de Extensão e Cultura do Curso:

Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Siape 2142564.


 V - Representantes dos Docentes do Curso:

Titular: Antônio Maria da Silva carpes, Siape 1835641;

Suplente: Yasmine Miguel Serafini Micheletto, Siape 3083396;

Titular: Ernesto Quast, Siape 1938217;

Suplente: Marcos Alceu Felicetti, Siape 2023885;

Titular: Daniel Penteado dos Santos, Siape 3391353;

Suplente: Andresa Freitas, Siape 1425699;


VI - Representante dos técnicos administrativos em educação (TAE):

Titular: Elias Vedana, Siape 2395647;

Suplente: Ronaldo José Seramim, Siape 1303289.

 

VII - Representante dos discentes:

Titular: Alexandre Eduardo Pereira de Souza, matrícula 20240013904;

Suplente: Mariana Ramires Basso, matrícula 20240011641.

 

Art. 2° O mandato dos representantes será de 2 (dois) anos.

 

Art. 3° Fica revogada a Portaria Nº14/DIR-LS/UFFS/2022

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 10 de julho de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Diretora do Campus Laranjeiras do Sul

GR

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório EDITAL Nº 398/GR/UFFS/2024.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Classificação Ampla Concorrência:
Nomes
Classificação
Gianni Caroline Broetto Raini
Dienifer de Almeida dos Santos
Brenda de Lima Morgate
Desclassificada conforme item 1.3.7 do edital.
 
Conforme o EDITAL Nº 398/GR/UFFS/2024, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para protocolar no e-mail agp.ls@uffs.edu.br a entrega de recurso por escrito.
 
A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 09 de julho de 2024 no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 08 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 417/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 370/GR/UFFS/2024 DE CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES COLABORADORES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENFERMAGEM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação final das inscrições do EDITAL Nº 370/GR/UFFS/2024, da chamada para credenciamento de docentes colaboradores para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Enfermagem (PPGEnf - UFFS), curso de Mestrado, do Campus Chapecó.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES
Número
Nome
Homologação
01
Maiara Bordignon
Deferida
 

Chapecó-SC, 08 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 418/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO OBJETO DO EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2024, torna público o resultado provisório das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiário para estágio não obrigatório do Curso de Graduação de Arquitetura e Urbanismo para atuação junto à Secretaria Especial de Obras da UFFS.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Edson Cordeiro dos Santos Júnior
Arquitetura e Urbanismo
Deferida
Felipe Baldissera Walter
Arquitetura e Urbanismo
Deferida
Lauhana Amanda Kern
Arquitetura e Urbanismo
Deferida
Leonardo Pereira
Arquitetura e Urbanismo
Deferida
Luísa Hernandes Molina
Arquitetura e Urbanismo
Deferida
Rodrigo Peixe
Arquitetura e Urbanismo
Deferida
Wilky Prochette
Arquitetura e Urbanismo
Deferida
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail seobras@uffs.edu.br até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
2.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada a partir do dia 11 de julho de 2024 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 09 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 419/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 359/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/CHAPECÓ/2024 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 359/GR/UFFS/2024, de Processo Seletivo Simplificado 002/Chapecó/2024 para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01 - Engenharia Ambiental
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
008/CH-01/2024
Camila Fatima Rutkoski
8,96
8,47
8,57
004/CH-01/2024
Felipe Ogliari Bandeira
2,71
9,47
8,12
001/CH-01/2024
Aline Perin Dresch
2,71
7,78
6,77
1.2  Área de conhecimento 02 - Estatística
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
008/CH-02/2024
Daniel Steffen
10,00
9,07
9,25
004/CH-02/2024
Tatiane Salete Mattei
6,77
8,12
7,85
011/CH-02/2024
Gederson Luiz Buzzello
7,09
7,72
7,59
001/CH-02/2024
Renan Oliveira Regis
6,51
6,98
6,89
1.3  Área de conhecimento 03 - Direito Aplicado à Administração
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
005/CH-03/2024
Cristiane Zanini
10,00
7,87
8,30
1.4  Legenda
Sigla
Descrição
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 09 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 420/GR/UFFS/2024

PRIMEIRA CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL E REGISTRO DE MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UFFS 2024.2 CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 7 do EDITAL Nº 381/GR/UFFS/2024, torna pública a relação dos candidatos convocados para apresentação documental para fins de cadastramento e registro de matrícula para preenchimento das vagas remanescentes do Sistema de Seleção Unificada, para ingresso nos cursos de Graduação presenciais no segundo semestre letivo de 2024 no campus Chapecó.
 
1 DA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL PARA CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  Os candidatos relacionados neste Edital estão convocados para apresentar a relação de documentos constantes no item 6.4 do EDITAL Nº 381/GR/UFFS/2024,, no período de 11/07/2024 a 15/07/2024.
1.2  A apresentação dos documentos deverá ser realizada por meio do Portal do Candidato (https://spm.uffs.edu.br/), disponível na página do Processo Seletivo Simplificado.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha informados para o e-mail informado pelo candidato no formulário de inscrição.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento.
1.2.2.1  O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos
1.3  O candidato deverá encaminhar a documentação para cadastramento e registro de matrícula exclusivamente pelo Portal do Candidato conforme datas e orientações constantes no item 1.1 deste edital, independente do número de vagas não preenchidas no curso.
1.4  Inicialmente, será analisada somente a documentação dos candidatos classificados dentro do número de vagas divulgadas no item 1.11, considerando a classificação geral no processo seletivo. O cadastramento e registro da matrícula somente se efetivará mediante o atendimento dos critérios estabelecidos no edital e da análise documental.
1.5  Os candidatos convocados para apresentação documental e não classificados dentro do número de vagas que encaminharem a documentação no prazo permanecerão, automaticamente, na lista de espera do curso. Caso as vagas não sejam ocupadas pelos candidatos inicialmente classificados, poderão ter sua documentação analisada para fins de obtenção da vaga e registro de matrícula.
1.6  O candidato convocado para apresentação documental que não enviar a documentação no prazo especificado no item 1.1 será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
1.7  O candidato deverá acompanhar o processo de cadastramento e registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
1.8  O cadastramento e registro da matrícula fica condicionada ao envio de todos os documentos previstos no item 6.4 do EDITAL Nº 381/GR/UFFS/2024.
1.9  A critério da equipe que atua no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
1.9.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.10 O candidato matriculado deverá apresentar os documentos originais (enviados no Portal do Candidato) para a Secretaria Acadêmica do campus na primeira semana de aula presencial na UFFS.
1.10.1  Serão aceitos os documentos originais mais cópia simples, ou apenas a cópia autenticada.
1.11  Quadro De Vagas:
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Vagas
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
20
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
02
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
30
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
30
 
2 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Nome‍
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Classificação
Priscila Prevedello Silva
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
01
Mauricio Daniel Scarmin
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
02
Ana Beatriz Pompeo Gutierre
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
03
Arthur Pereverzieff
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
04
Sabrina Alvarenga Costa
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
05
Matheus Lazarotto
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
06
Emily Gabriele De Medeiros Fernandes
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
07
Rafael Frigatto Cristo Coltre
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
08
Marcela Emanuelli Ferrari
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
09
Vítor Alonzo Bordinhon Von Gilsa
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
10
Lucas Scheibel
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
11
Jean Antônio Chinelato Perondi
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
12
Isabelly Fontes Braga Alves
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
13
Ingridy Silva Martins
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
14
Estevão Dos Santos Vieira
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
15
Evelyn Oliveira Bandeira
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
16
Yasmin De Melo Silva
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
17
Gabriel Bevilacqua Rezende
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
18
Vinícius Ghignatti Cardoso
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
19
Inácio Costa De Freitas
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
20
Xauanda Da Rosa Pereira
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
21
Diágora Joane Ungaratti
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
22
Rodrigo Gabriel Barata Da Silva
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
23
Luana Chloé Naveca Da Cruz
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
24
Erickson Leonne Da Cruz Aragão
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
25
Catharina De Carvalho Souza
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
26
Roger Augusto Vieira Kurilo
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
27
Italo Da Silva Menezes
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
28
Samuel De Jesus Dos Santos Maciel
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
29
Wilson Antonio Prestes Da Trindade Busa
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
30
Lucas Bertocchi Belmonte Paz
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
31
José Roberto Davi
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
32
Bonifácio Batista Ferreira
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
33
Kelly Conceição Da Silva Sousa
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
34
Jefferson De Jesus Pereira Lima
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
35
Anderson Andretta
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
36
Hannelly Juliana Gomes De Souza
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
37
David Wismann
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
38
Jhuan Victor Marocco
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
39
Ana Karoliny Reichembach De Oliveira
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
40
Antônio Mateus Da Costa Silva
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
41
Gabriel Girão De Carvalho Zaniboni Dos Santos
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
42
Mayara Cristine Da Costa Silva
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
43
Marielly Vieira Da Silva
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
44
Stephanye Aparecida Trevizan
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
45
Luiza Rabaiolli Canello
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
46
Paloma Lima Oliveira
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
47
Marielle Ramiro Da Silva
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
48
Alanna Sousa Vieira
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
49
Monize Konorath Madruga
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
50
Thyago Santos Machado
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
51
Stéphanny Bianka Rodrigues Puhl
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
52
João Vitor Santini
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
53
Michelli Saruva Pereira
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
54
Hellen Ranzan
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
55
Israel Silva Rodrigues
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
56
Nayan Ariel Triches
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
57
Guilherme Da Silva Brito
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
58
Jefferson Horácio Fernandes
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
59
Ismael André Althaus
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
60
Ana Caroline De Souza Oliveira
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
61
Renata De Moura
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
62
Yasmim Santos De Oliveira
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
63
Gleiciely Makoski Ferreira
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
64
Eshellen Samya Andrade Rodrigues
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
65
Douglas Assunção Ferreira
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
66
Débora De Moura
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
67
Joelson Dornelles Perera
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
68
Daniel Ferreira Da Luz
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
69
Marcelo Dos Santos
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
70
Danielle Cristina Uchôa Araujo
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
71
Maria Eduarda Sousa Pereira
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
72
Gesiel Da Silva
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
73
Yuri Batista Rocha
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
74
Camila Soares
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
75
Kauana Jagnow
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
76
Lucas Fernando Figueiro Soares
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
77
Tayllor Roberto Duarte Lima
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
78
Sandieli Aparecida Gielinski Oliveira
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
79
Bruna Rosa De Lima
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
80
Rosilda Antônio Horácio
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
81
Welison Locatelli
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
82
César Luis Romero Mota
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
83
Felipe Da Rosa Demorais
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
84
Stephany Di Domenico De Souza
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
86
Sandy Costolio Crispim
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
87
Rose Myrlande Estephane
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
88
Bruno Avanse Nascimento
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
89
Jomison Rosindo Da Silva
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
90
Guilherme Ivo Ahlert Knak
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
01
Nathália Da Silva Jaques
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
02
Maria Luize Marques Borges
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
03
Tainara Barzotto Bernardi
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
04
Nathália Gonçalves
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
05
Kaiki Pinheiro Medeiros
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
06
Luiz Gustavo Da Silva Izycki
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
07
Natália Hetkowski Hermann
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
08
Júlia Rebeca Da Silva Castor
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
09
Gabriel Santos Costa
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
10
Josenildo De Alencar Guedes Junior
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
01
Jefferson Fernando Cavalheiro
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
02
Aníbal Felipe De Melo Tenório
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
03
Raquel Miranda Medeiros
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
04
Rúbia Da Costa De Oliveira Santos
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
05
Aurilane Dos Santos Dornelas De Oliveira
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
06
Samara Maria Franco Da Costa
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
07
Letícia Silva Souza
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
08
Evelyn Luiza Cardoso
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
09
Amanda Fidelis Gasparin
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
10
Wallyson Jailson Da Fonseca
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
11
Viktoria Marques Leite Da Silva
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
12
Carlos Eduardo Schermer Silveira
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
13
Ana Carolina Crestani
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
14
Ana Carolina Santos Carvalho
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
15
Wallef Rayan Feitoza Da Silva
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
16
Licia Lima Dias
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
17
Dailane Pereira Da Rocha
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
18
Samuel Francisco Gomes Da Silva
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
19
Eduardo Cella
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
20
Vitória Campioni Da Silva
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
21
Elis Veiga Baraldi
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
22
Pedro Henrique Pereira Da Hora
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
23
Valdevi Mario Da Silva
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
24
Kleber Freitas Da Silva
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
25
Gilvan Marques Dutra
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
26
Kissia Alex Sandra Rodrigues De Oliveira
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
27
Maria Regina Rolim De Moura Linhares
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
28
Leticia Beatriz Machado De Miranda
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
29
Jorge Henrique Almeida Mateus
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
30
Erlany Ferreira De Castro
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
31
Nelzinho Calistro Inácio
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
32
Marinaldo Cardoso De Oliveira
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
33
Caroline Franco Mestancio
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
34
Maria Luiza Cruz De Araújo Pereira Da Silva
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
01
Maria Luíza Xavier Da Luz
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
02
Karen Jociani Coletti Gomes
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
03
Gizeli Scalcon
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
04
Luana Marina Alves Rastoldo
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
05
Washington Douglas Nunes Lira
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
06
Alef Cordeiro Paiva
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
07
Dayanne Vitória Queiroz Dos Santos
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
08
Estefani Daniela Flores Cermeño
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
09
Diego Melo Pereira
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
10
Thaynara Stephany De Freitas
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
11
Ymmerlys Valeria Regardiz Lopez
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
12
Vanessa Gabriela Schuster Ferrazza
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
13
Carlos Miguel De Brum Lopes
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
14
Hevelin Renata Carvalho Borghesi
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
15
João Renato Azevedo Da Silva
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
16
Janaine Djenifer Petter
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
17
Gisele Rosa Aragão Da Cruz
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
18
Juliana Tainara Kretschmer Vicentini
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
19
Ághata Meneghetti Ferreira Da Silva
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
20
Pricieli Aline Babinski
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
21
Talya Ledesma Henzel
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
22
Anieli Scheila Bernardo
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
23
Danielly Bolles Rossi
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
24
Gessica Lopes Fontes
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
25
Luana De Cássia Monteiro Soares
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
26
Paulo Roberto Do Carmo Firmino
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
27
Patrícia Vitoria Bueno Castanha
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
28
Cristina Edileta Turatti
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
29
Veridiana Maria Tonini
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
30
Michele De Oliveira Penha
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
31
João Pedro Silva Peroza
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
32
Yuri Anthony Ataide Do Nascimento
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
33
Talyta Ferreira Braga
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
34
Joana Viana München
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
35
Bruno Roberto Feliciano
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
36
Eucilene Gabriel Mota
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
37
Inara Andre Da Silva
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
38
Mickleide Peres Fernandes
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
39
Isolda Fernandes Macedo
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
41
 
3 DA LISTA DE INSCRITOS NÃO CONVOCADOS PARA REGISTRO DA MATRÍCULA
3.1  A lista dos candidatos inscritos, incluindo sua classificação, está disponível para consulta na página do Processo Seletivo Simplificado (https://www.uffs.edu.br/seletivosimplificado).
3.2  O candidato inscrito e classificado não convocado para apresentação documental permanece em lista de espera para o curso de inscrição.
3.2.1  A lista de espera pode ser utilizada pela UFFS em chamadas posteriores.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital e no Edital de Abertura de Inscrições, bem como a apresentação da documentação para registro de matrícula.
4.2  Caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital ou do Edital de Abertura, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, assegurado contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo.
 
 

Chapecó-SC, 10 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2024

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 362/GR/UFFS/2024 DE RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE OBRAS DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFFS A SEREM PUBLICADAS PELA EDITORA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 1.1 do EDITAL Nº 362/GR/UFFS/2024 do resultado final, homologado pelo Conselho Editorial da Editora UFFS, da seleção de obras pelos PPGs para publicação pela Editora UFFS - EDITAL Nº 468/GR/UFFS/2023 e EDITAL Nº 166/GR/UFFS/2024.
 
ONDE SE LÊ:
“1.1 Modalidade Livro Autoral:
PPG
TÍTULO ORIGINAL DA PROPOSTA
AUTOR
História (PPGH)
No pátio do Cabo Dito: memórias de uma favela em Pato Branco/PR (1968-2010)
Rafael Baldin
História (PPGH)
Canibal Filmes: cinema independente e crítica ambiental (1990-2020)
Morgana Elisha Jahnke
Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP)
Políticas públicas de proteção social e acesso aos direitos fundamentais por meio do INSS digital nas agências da previdência social das missões e da fronteira noroeste/RS
Claudia Fernanda Veiga de Mendonça; Serli Genz Bolter
Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP)
A crise da democracia brasileira: reflexões a partir do debate recente sobre o enfraquecimento dos regimes democráticos
Neusa Teresinha Leite Machado; Ivann Carlos Lago
Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH)
Comunicação digital, mulher indígena Kaingang e racismo: perspectivas interdisciplinares
Émelyn Linhares; Thais Janaina Wenczenovicz
Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH)
A vida antes do câncer: reflexões sobre os estilo de vida
Tanise Fitarelli P. Fridrich; Alexandre Paulo Loro”
 
LEIA-SE:
“1.1 Modalidade:
PPG
TÍTULO ORIGINAL DA PROPOSTA
AUTOR
História (PPGH)
No pátio do Cabo Dito: memórias de uma favela em Pato Branco/PR (1968-2010)
Rafael Baldin
História (PPGH)
Canibal Filmes: cinema independente e crítica ambiental (1990-2020)
Morgana Elisha Jahnke
Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP)
Políticas públicas de proteção social e acesso aos direitos fundamentais por meio do INSS digital nas agências da previdência social das missões e da fronteira noroeste/RS
Claudia Fernanda Veiga de Mendonça; Serli Genz Bolter
Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP)
A crise da democracia brasileira: reflexões a partir do debate recente sobre o enfraquecimento dos regimes democráticos
Neusa Teresinha Leite Machado; Ivann Carlos Lago
Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH)
Comunicação digital, mulher indígena Kaingang e racismo: perspectivas interdisciplinares
Émelyn Linhares; Thais Janaina Wenczenovicz
Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH)
A vida antes do câncer: reflexões sobre os estilo de vida
Tanise Fitarelli P. Fridrich; Alexandre Paulo Loro
Educação (PPGE)
Autoavaliação da Pós-Graduação: a percepção dos egressos sobre o processo formativo
Geomara Balsanello; Joviles Vitório Trevisol
Filosofia (PPGFIL)
O conceito de jogos de linguagem nas investigações filosóficas
Daiane Lemes Pereira”
 
 

Chapecó-SC, 10 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 422/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 405/GR/UFFS/2024 DE RESULTADO FINAL DA CONCESSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública alteração do item 3.2 do EDITAL Nº 405/GR/UFFS/2024, de Resultado Final do processo de seleção e classificação de subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2024 Concessão de Bolsas de Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
3.2 Propostas desclassificadas no “Grupo 1”:
Campus
Registro no sistema PRISMA
Título Do Subprojeto
Item desclassificatório, conforme EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2024
Cerro Largo
PES-2024-0038
EstimuGAME: um software educativo como instrumento de auxílio para estimular a leitura em crianças com dislexia.jeto sem título
4.11 4.12
Cerro Largo
PES-2024-0039
Análise das atividades de leitura: a formação de sujeitos críticos no contexto escolar
4.1 4.11 4.12
Cerro Largo
PES-2024-0161
Práticas pedagógicas e ludicidade nas séries iniciais: uma análise sobre a utilização de jogos e brincadeiras na perspectiva inclusiva
5.2.10
Cerro Largo
PES-2024-0196
A Perspectiva Da Educação Integral E A Concepção Sociointeracionista De Linguagem: A Exploração De Temáticas Sociais Nas Aula De Língua Portuguesa
4.1 4.11 4.12
Cerro Largo
PES-2024-0245
Geotecnologias livres: revisão e banco de dados geoespaciais
4.11 5.2.10
Cerro Largo
PES-2024-0324
Efeito do desgaste da caixa distribuidora de sementes em semeadoras equipadas com dosador mecânico de precisão
4.11 5.2.10
Cerro Largo
PES-2024-0518
Geotecnologias livres: revisão e banco de dados geoespaciais
5.2.10
Chapecó
PES-2024-0144
Avaliar o desempenho de produto à base de concentrado de nutrientes e compostos orgânicos associado ao tratamento industrial de sementes (TSI) na cultura da soja
3.1.1, d
Chapecó
PES-2024-0149
Telados de sombreamento: Aplicação no cultivo de espécies bioativas (Hortelã)
3.1.1, d
Chapecó
PES-2024-0154
Análise De Vulnerabilidade Para Infecções Sexualmente Transmissíveis Entre Estudantes Universitários
5.2.10
Chapecó
PES-2024-0160
Triagem Auditiva Neonatal Associada À Sífilis Congênita E Hiv
4.4, VII, e
Chapecó
PES-2024-0177
Mapeamento das ações de Educação Empreendedora da Universidade Federal da Fronteira Sul -CampusChapecó
3.1.1, d
Chapecó
PES-2024-0181
O estado da arte sobre mulheres imigrantes e o desenvolvimento de competências empreendedoras
3.1.1, d
Chapecó
PES-2024-0188
Representações sociais dos profissionais de enfermagem que atuam em uma UTI sobre o cuidar de pacientes que tentaram o suicídio
4.4, VII, e
Chapecó
PES-2024-0189
Adesão Aos Cuidados Para A Segurança Do Paciente
4.4, VII, e
Chapecó
PES-2024-0191
O trinômio milho-soja-porco e transformação da paisagem rural do Oeste de Santa Catarina (décadas de 1970 e 1980)
4.1
Chapecó
PES-2024-0239
Avaliação Da Eficácia Da Simulação Clínica Na Implantação De Times De Resposta Rápida À Parada Cardiorrespiratória Em Adultos
3.1.1, d
Chapecó
PES-2024-0251
Análise da SOD e fatores de risco cardiovasculares em pacientes com dor lombar crônica
5.2.10
Chapecó
PES-2024-0254
O Excesso De Peso Da Mãe E A Modificação Na Composição Nutricional Do Leite Materno.
5.2.10
Chapecó
PES-2024-0255
Variação No Tamanho E Composição Dos Glóbulos De Gordura No Colostro, Leite De Transição E Leite Maduro Materno E A Relação Com O Peso Ao Nascer Do Recém-Nascido
5.2.10
Chapecó
PES-2024-0321
Agente Laranja e Ecocídio no Brasil: uma história
3.1.1, d
Chapecó
PES-2024-0322
Histórias do Antropoceno no Brasil
3.1.1, d
Chapecó
PES-2024-0384
Expressão Gênica De Componentes Do Sistema Purinérgico Em Pacientes Com Câncer Do Sistema Urológico
3.1.1, b
Chapecó
PES-2024-0388
Corporeidade, Representação, Visualização e Jogos Digitais, discutindo o pensamento Geométrico no Ensino Fundamental.
3.1.1, d
Chapecó
PES-2024-0391
Expansão e retração das agroindústrias familiares do Oeste Catarinense: análise do período 2014-2024.
3.1.1, d
Chapecó
PES-2024-0404
Educação Permanente Em Saúde: Integração Ensino e Serviço para a otimização da utilização dos protocolos assistenciais.
3.1.1, d
Chapecó
PES-2024-0413
Análise do desenvolvimento infantil de crianças expostas verticalmente à sífilis
3.1.1, d
Chapecó
PES-2024-0433
Avaliar O Uso De Dispositivos De Tecnologia Vestível Para Monitoramento Clínico Cardiovascular: Uma Revisão Sistemática De Ensaios Clínicos Randomizados.
5.2.10
Chapecó
PES-2024-0434
Biblioclastia e Censura em Santa Catarina: o caso de Madeirópolis e da Livraria Anita Garibaldi
5.2.10
Chapecó
PES-2024-0436
Os Raros Uruguaios: ensaios biográficos
5.2.10
Chapecó
PES-2024-0474
Determinação da produção de terpenos e flavonoides por leveduras associadas a plantas e insetos
4.4, VII, e
Chapecó
PES-2024-0478
Brincadeiras E Jogos Na Base Nacional Comum Curricular: Conceitos Centrais Para Os Currículos De Educação Física E Pedagogia
5.2.10
Chapecó
PES-2024-0492
Rei e santo: modelo de realeza sagrada em A vida de São Luís, de Jean de Joinville - séculos XIII e XIV
3.1.1, d
Chapecó
PES-2024-0496
Geraldo de Gales e as conflitantes interpretações acerca da Idade Média galesa
3.1.1, d
Chapecó
PES-2024-0578
Análise da expressão da CD39, CD73 e ADA em pacientes com câncer de próstata ou câncer de bexiga
3.1.1, d
Chapecó
PES-2024-0503
O Efeito Dos Florais De Saint Germain Na Migração E Proliferação Celular, Na Modulação Inflamatória E Na Proteólise Em Um Modelo De Linhagens Celulares De Câncer De Mama: Um Estudo Experiemntal
3.1.1, d
Chapecó
PES-2024-0519
Realidade sobre os registros do enfermeiro na Atenção Primária à Saúde: tecendo caminhos para a implementação do Processo de Enfermagem
3.1.1, d
Chapecó
PES-2024-0557
Fragmentos do Conflito: Arqueologia, História e Patrimônio da Guerra do Paraguai (1864-1870)
3.1.1, d
Chapecó
PES-2024-0590
PrEP (Profilaxia Pré-Exposição) como parte da Mandala da Prevenção Combinada: caminhos e desafios em Chapecó-SC
3.1.1, d
Chapecó
PES-2024-0593
Chemsex entre universitários/as LGBTQIAPN+ da área de saúde: um estudo qualitativo nas cinco regiões brasileiras
3.1.1, d
Erechim
PES-2024-0420
Alterações bioquímicas em milho exposto a herbivoria de Spodoptera frugiperda (Lepidoptera: Noctuidae) e tratado com preparados homeopáticos
4.4, VII, e
Erechim
PES-2024-0539
Parques Urbanos: dinâmicas socioambientais e socioculturais ligadas ao uso público dos parques urbanos em Chapecó-SC
4.11
Erechim
PES-2024-0442
Interação Competitiva De Quinoa Em Convivência Com Azevém E Nabo
3.1.1, d
Erechim
PES-2024-0565
Potencialidades do desenho paramétrico e da fabricação digital para auxílio na concepção do projeto do espaço urbano
4,11
Erechim
PES-2024-0550
Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social na UFFS - Investigação para contribuições ao direito social à moradia
4,11
Laranjeiras do Sul
PES-2024-0534
Uso de extratos e caldas fitoprotetoras no manejo fitossanitário de morangueiro e olerícolas sob cultivo orgânico, Laranjeiras do Sul - PR
4.4, VII, e
Laranjeiras do Sul
PES-2024-0410
Experimentos e modelos de Química utilizando materiais de baixo custo
4.11
Laranjeiras do Sul
PES-2024-0408
Corantes Naturais Para Embalagens Inteligentes De Alimentos
4.11
Laranjeiras do Sul
PES-2024-0398
Avaliação de extratos vegetais e caldas fitoprotetoras para manejo de insetos e fitopatógenos em morangueiro e olerícolas sob cultivo orgânico (parte 2)
4.4, VII, e
Laranjeiras do Sul
PES-2024-0209
Experimentos de Física utilizando materiais de baixo custo
4.11
Laranjeiras do Sul
PES-2024-0208
Modelos didáticos de Física utilizando materiais de baixo custo
4.11
Passo Fundo
PES-2024-0114
Curriculo Lattes Gustavo Acrani Atualizado 09-04-2024.Pdf Pd Gustavo Acrani Atualizada 09-04-2024.Pdf
4.11
Passo Fundo
PES-2024-0505
Memória da popularização em saúde sobre Dengue em Passo Fundo RS de 2020 a 2023
3.2.1, a
Realeza
PES-2024-0342
Estudo de um surto de eishmaniose tegumentar em porquinho-da-índia (cavia porcellus)
5.2.10
Realeza
PES-2024-0536
Achados do exame físico em bezerros infectados pelo vírus da Leucose Enzoótica Bovina
3.1.1, d
Realeza
PES-2024-0488
Avaliação microbiológica de queijos clandestinos comercializados no Sudoeste do Paraná
4.11
Realeza
PES-2024-0222
Os Instrumentos Avaliativos na Educação Básica: o que revelam os professores
5.2.10” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 10 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 423/GR/UFFS/2024

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 406/GR/UFFS/2024 DE RESULTADO FINAL DO EDITAL DE FOMENTO À PESQUISA COM ÊNFASE NA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação dos item 2.2.6.1 e 3.2 do EDITAL Nº 406/GR/UFFS/2024 de Resultado Final do processo de seleção e classificação de subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2024 de Fomento à Pesquisa com Ênfase na Pós-graduação Stricto sensu da UFFS.
 
ONDE SE LÊ:
2.2.6.1 Faixa A - De R$ 10.001,00 a R$15.000,00:
Nome Do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Valor Aprovado
Dalila Moter Benvegnu
PES-2024-0315
Avaliação do estresse oxidativo e análise de dor em equinos submetidos à prova simulada de laço comprido
Ciências Agrárias
R$ 15.000,00
Fabiola Dalmolin
PES-2024-0170
Suplementação de ômega 3 em cadelas com neoplasmas mamários malignos submetidas à mastectomia unilateral e excisão de linfonodos regionais
Ciências Agrárias
-
Eloa Angelica Koehnlein
PES-2024-0232
Relação entre indicadores de adiposidade, alterações metabólicas e características da dieta em adultos atendidos em um ambulatório de nutrição
Ciências da Saúde
-”
 
LEIA-SE:
2.2.6.1 Faixa A - De R$ 10.001,00 a R$15.000,00:
Nome Do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Valor Aprovado
Dalila Moter Benvegnu
PES-2024-0315
Avaliação do estresse oxidativo e análise de dor em equinos submetidos à prova simulada de laço comprido
Ciências Agrárias
R$ 15.000,00
Fabiola Dalmolin
PES-2024-0170
Suplementação de ômega 3 em cadelas com neoplasmas mamários malignos submetidas à mastectomia unilateral e excisão de linfonodos regionais
Ciências Agrárias
R$ 15.000,00
Adalgiza Pinto Neto
PES-2024-0304
Produção in vitro de embriões bovinos utilizando sêmen acrescido de um extrato natural
Ciências Agrárias
-
Eloa Angelica Koehnlein
PES-2024-0232
Relação entre indicadores de adiposidade, alterações metabólicas e características da dieta em adultos atendidos em um ambulatório de nutrição
Ciências da Saúde
-”
 
ONDE SE LÊ:
3.2 Propostas desclassificadas no “Grupo 1”:
Campus
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Item desclassificatório, conforme EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2024
Cerro Largo
PES-2024-0314
Políticas sociais e desenvolvimento: aplicação dos recursos públicos em políticas sociais e possíveis repercussões nas dinâmicas de desenvolvimento dos municípios da Região Funcional 7/RS
3.2.1, c 4.12
Cerro Largo
PES-2024-0380
Desenvolvimento E Validação De Métodos Para Determinação De Agrotóxicos E Metabolitos Em Músculo E Fígado De Animais Silvestres
3.1.1, f 4.4, VII, f 4.12
Chapecó
PES-2024-0120
Gestão de Custos Públicos: Evidências da Produção Científica Nacional sobre a teoria dos Sticky Costs
4.4, VII, f
Chapecó
PES-2024-0182
Desenvolvimento de Competências Empreendedoras na Universidade Federal da Fronteira Sul
3.1.1, f
Chapecó
PES-2024-0185
Os desafios da inserção de mães imigrantes no mercado de trabalho em Chapecó - SC
3.1.1, f
Chapecó
PES-2024-0277
Do Pensamento Crítico ao desenvolvimento da habilidade de julgamento clínico: uma formação necessária para Enfermeiros na aplicação do Processo de Enfermagem
3.1.1, f
Chapecó
PES-2024-0293
O Estado Nutricional E A Prática De Atividade Física Materna E A Interferência Nos Compostos Bioativos Inflamatórios Do Colostro Humano
5.2.10
Chapecó
PES-2024-0297
Análise de biomarcadores de risco cardiovasculares em pacientes em condições crônicas de saúde.
5.2.10
Chapecó
PES-2024-0320
Imaginando Futuros Sustentáveis? a cooperação técnica entre Brasil e Holanda para a exportação de soja
3.1.1, f
Chapecó
PES-2024-0381
Expressão Gênica Dos Receptores E Enzimas Do Sistema Purinérgico Em Pacientes Com Câncer Do Sistema Urológico
3.1.1, b
Chapecó
PES-2024-0393
Dinâmica das agroindústrias familiares do Oeste Catarinense no período 2014-2024.
3.1.1, f
Chapecó
PES-2024-0456
Vidas Raras: ensaios biográficos
5.2.10
Chapecó
PES-2024-0554
Fragmentos do Conflito: Arqueologia, História e Patrimônio da Guerra do Paraguai
3.1.1, f
Chapecó
PES-2024-0570
Processo de trabalho desenvolvido por enfermeiros nos serviços do Sistema Único de Saúde visando as melhores práticas
3.1.1, f
Chapecó
PES-2024-0573
Análise da expressão da CD39, CD73 e ADA em pacientes com câncer de próstata ou câncer de bexiga
3.1.1, f
Chapecó
PES-2024-0574
Análise da implantação do Internato Médico da UFFS, Campus Chapecó, a partir da visão de preceptores e coordenadores da Atenção Básica
3.2.1.c
Chapecó
PES-2024-0581
Modelagem matemática de medidas de controle do Aedes aegypti
4.4, VII, f
Chapecó
PES-2024-0588
Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) como parte da Mandala da Prevenção Combinada: caminhos e desafios em Chapecó-SC
3.1.1, f
Chapecó
PES-2024-0589
Habilidades De (Compreensão Em) Leitura E A Construção Do Léxico Mental: Onde A Inteligência Artificial E A Psicolinguística Se Encontram
4.4, VII, f
Erechim
PES-2024-0524
A Contribuição Da Prototipagem Rápida No Processo De Projeto De Arquitetura: Utilização De Impressões 3D Para Subsidiar Criação E Representação De Projetos No Curso De Arquitetura E Urbanismo Da Universidade Federal Da Fronteira Sul
3.1.1 c
Erechim
PES-2024-0176
Avaliação da exposição da espécie Ctenomys flamarioni (Ctenomyidae) a um patógeno da fauna doméstica
3.2.1, c
Erechim
PES-2024-0157
Investigando as desigualdades socioterritoriais e das relações de gênero quanto ao acesso aos serviços de saúde de alta-complexidade: uma análise interseccional das populações rurais da 11ª Coordenadoria Regional da Saúde de Erechim
3.2.1, c 4.4, VII, f
Erechim
PES-2024-0596
Parque urbanos em cidades médias: a constituição dos parques na cidade de Chapecó-SC.
4.4, VII, f e 2.1
Erechim
PES-2024-0451
Época Aplicação E Dose Ideal De Herbicida Para Controle De Plantas Daninhas Infestantes Da Cultura Do Feijão
3.1.1, f
Laranjeiras Do Sul
PES-2024-0425
Obtenção de extratos de cúrcuma longa, de óleo essencial de alecrim e avaliação de capacidade antioxidante: Aplicação na prevenção da oxidação lipídica de manteiga fermentada
4.4, f
Laranjeiras Do Sul
PES-2024-0354
Estudo da extração de compostos bioativos presentes em plantas utilizando solventes eutéticos profundos
4.4, c
Passo Fundo
PES-2024-0125
Relação do encurtamento telomérico com desfechos gestacionais e neonatais
4.11
Realeza
PES-2024-0096
Padronização hemogasométrica, hematológica e bioquímica em aves, répteis e mamíferos da região do Parque Nacional do Iguaçu
3.2.1, a 3.2.1, c
Realeza
PES-2024-0304
Produção In Vitro De Embriões Bovinos Utilizando Sêmen Acrescido De Um Extrato Natural
5.2.10
Realeza
PES-2024-0412
Ocorrência de Tripanossomose bovina, causada pelo Trypanosoma vivax, em propriedades leiteiras do Sudoeste do Paraná
5.2.10
Realeza
PES-2024-0535
Parâmetros hematológicos e atividade fagocítica de neutrófilos em bovinos infectados com Leucose Enzoótica Bovina
3.1.1, f 5.2.10
Realeza
PES-2024-0551
Avaliação microbiológica de queijos clandestinos comercializados no Sudoeste do Paraná
3.2.1, a 3.2.1, c”
 
LEIA-SE:
3.2 Propostas desclassificadas no “Grupo 1”:
Campus
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Item desclassificatório, conforme EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2024
Cerro Largo
PES-2024-0314
Políticas sociais e desenvolvimento: aplicação dos recursos públicos em políticas sociais e possíveis repercussões nas dinâmicas de desenvolvimento dos municípios da Região Funcional 7/RS
3.2.1, c 4.12
Cerro Largo
PES-2024-0380
Desenvolvimento E Validação De Métodos Para Determinação De Agrotóxicos E Metabolitos Em Músculo E Fígado De Animais Silvestres
3.1.1, f 4.4, VII, f 4.12
Chapecó
PES-2024-0120
Gestão de Custos Públicos: Evidências da Produção Científica Nacional sobre a teoria dos Sticky Costs
4.4, VII, f
Chapecó
PES-2024-0182
Desenvolvimento de Competências Empreendedoras na Universidade Federal da Fronteira Sul
3.1.1, f
Chapecó
PES-2024-0185
Os desafios da inserção de mães imigrantes no mercado de trabalho em Chapecó - SC
3.1.1, f
Chapecó
PES-2024-0277
Do Pensamento Crítico ao desenvolvimento da habilidade de julgamento clínico: uma formação necessária para Enfermeiros na aplicação do Processo de Enfermagem
3.1.1, f
Chapecó
PES-2024-0293
O Estado Nutricional E A Prática De Atividade Física Materna E A Interferência Nos Compostos Bioativos Inflamatórios Do Colostro Humano
5.2.10
Chapecó
PES-2024-0297
Análise de biomarcadores de risco cardiovasculares em pacientes em condições crônicas de saúde.
5.2.10
Chapecó
PES-2024-0320
Imaginando Futuros Sustentáveis? a cooperação técnica entre Brasil e Holanda para a exportação de soja
3.1.1, f
Chapecó
PES-2024-0381
Expressão Gênica Dos Receptores E Enzimas Do Sistema Purinérgico Em Pacientes Com Câncer Do Sistema Urológico
3.1.1, b
Chapecó
PES-2024-0393
Dinâmica das agroindústrias familiares do Oeste Catarinense no período 2014-2024.
3.1.1, f
Chapecó
PES-2024-0456
Vidas Raras: ensaios biográficos
5.2.10
Chapecó
PES-2024-0554
Fragmentos do Conflito: Arqueologia, História e Patrimônio da Guerra do Paraguai
3.1.1, f
Chapecó
PES-2024-0570
Processo de trabalho desenvolvido por enfermeiros nos serviços do Sistema Único de Saúde visando as melhores práticas
3.1.1, f
Chapecó
PES-2024-0573
Análise da expressão da CD39, CD73 e ADA em pacientes com câncer de próstata ou câncer de bexiga
3.1.1, f
Chapecó
PES-2024-0574
Análise da implantação do Internato Médico da UFFS, campusChapecó, a partir da visão de preceptores e coordenadores da Atenção Básica
3.2.1.c
Chapecó
PES-2024-0581
Modelagem matemática de medidas de controle do Aedes aegypti
4.4, VII, f
Chapecó
PES-2024-0588
Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) como parte da Mandala da Prevenção Combinada: caminhos e desafios em Chapecó-SC
3.1.1, f
Chapecó
PES-2024-0589
Habilidades De (Compreensão Em) Leitura E A Construção Do Léxico Mental: Onde A Inteligência Artificial E A Psicolinguística Se Encontram
4.4, VII, f
Erechim
PES-2024-0524
A Contribuição Da Prototipagem Rápida No Processo De Projeto De Arquitetura: Utilização De Impressões 3D Para Subsidiar Criação E Representação De Projetos No Curso De Arquitetura E Urbanismo Da Universidade Federal Da Fronteira Sul
3.1.1 c
Erechim
PES-2024-0176
Avaliação da exposição da espécie Ctenomys flamarioni (Ctenomyidae) a um patógeno da fauna doméstica
3.2.1, c
Erechim
PES-2024-0157
Investigando as desigualdades socioterritoriais e das relações de gênero quanto ao acesso aos serviços de saúde de alta-complexidade: uma análise interseccional das populações rurais da 11ª Coordenadoria Regional da Saúde de Erechim
3.2.1, c 4.4, VII, f
Erechim
PES-2024-0596
Parque urbanos em cidades médias: a constituição dos parques na cidade de Chapecó-SC.
4.4, VII, f e 2.1
Erechim
PES-2024-0451
Época Aplicação E Dose Ideal De Herbicida Para Controle De Plantas Daninhas Infestantes Da Cultura Do Feijão
3.1.1, f
Laranjeiras Do Sul
PES-2024-0425
Obtenção de extratos de cúrcuma longa, de óleo essencial de alecrim e avaliação de capacidade antioxidante: Aplicação na prevenção da oxidação lipídica de manteiga fermentada
4.4, f
Laranjeiras Do Sul
PES-2024-0354
Estudo da extração de compostos bioativos presentes em plantas utilizando solventes eutéticos profundos
4.4, c
Passo Fundo
PES-2024-0125
Relação do encurtamento telomérico com desfechos gestacionais e neonatais
4.11
Realeza
PES-2024-0096
Padronização hemogasométrica, hematológica e bioquímica em aves, répteis e mamíferos da região do Parque Nacional do Iguaçu
3.2.1, c
Realeza
PES-2024-0412
Ocorrência de Tripanossomose bovina, causada pelo Trypanosoma vivax, em propriedades leiteiras do Sudoeste do Paraná
5.2.10
Realeza
PES-2024-0535
Parâmetros hematológicos e atividade fagocítica de neutrófilos em bovinos infectados com Leucose Enzoótica Bovina
3.1.1, f
Realeza
PES-2024-0551
Avaliação microbiológica de queijos clandestinos comercializados no Sudoeste do Paraná
3.2.1, a 3.2.1, c”
 
 

Chapecó-SC, 10 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 424/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 232/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 2 do EDITAL Nº 232/GR/UFFS/2024 de Seleção de Estagiários para Estágio Não Obrigatório, que passa a vigorar com a seguinte redação:
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 20/03/2024 a 01/04/2024
Encaminhar sua inscrição no e-mail seti.dgdoc@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 02/04/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail seti.dgdoc@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 05/04/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 09/04/2024 em horário a ser informado por e-mail.
Presencial na sala 211 do Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó.
Resultado provisório
A partir do dia 15/04/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail seti.dgdoc@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir do dia da publicação do resultado provisório.
Encaminhar e-mail para: seti.dgdoc@uffs.edu.br, até as 11h00 do dia 17/04/2024
“Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 15/07/2024
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 22/07/2024
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 307, Bloco A do Campus Chapecó, conforme horário informado ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 23/07/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 25/07/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 26/07/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ter novas alterações, conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.” (NR)
 

Chapecó-SC, 11 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 425/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 371/GR/UFFS/2024 PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 371/GR/UFFS/2024, da chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), Curso de Mestrado, do Campus Realeza, com ingresso em 2024.2.
 
1 DA RELAÇÃO DOS APROVADOS
1.1  Docentes que pertencem a UFFS:
1.1.1  Classificados:
Classificação
Candidatos aprovados
Nota final
Letiere Cabreira Soares
10,0
Valfredo Schlemper
6,66
1.1.2  Suplentes:
Classificação
Candidatos aprovados
Nota final
Fernanda Oliveira Lima
3,43
Camila Elizandra Rossi
2,75
1.2  Docentes de outras Instituições:
1.2.1  Classificados:
Classificação
Candidatos aprovados
Nota final
Rodrigo Garcia Motta
6,41
Samay Zillmann Rocha Costa
5,01
1.2.2  Suplentes:
Classificação
Candidatos aprovados
Nota final
Lorrayne de Souza Araújo Martins Motta
4,33
Fernando Reinemann Skonieski
3,37
Camila Dalmolin
2,66
 

Chapecó-SC, 11 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 426/GR/UFFS/2024

RESULTADO DO EDITAL Nº 409/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO INSTITUCIONAL DE PROPOSTAS DE EVENTOS PARA SUBMISSÃO AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 27/2024 PROEVENTOS 2025 FASE I
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna público o presente Edital, com o resultado das propostas de eventos submetidas ao EDITAL Nº 409/GR/UFFS/2024.
 
1 DOS RESULTADOS
1.1  Trata-se de Edital de resultado de propostas de eventos selecionadas para submissão ao Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 27/2024 PROEVENTOS 2025 FASE I.
1.2  As propostas foram avaliadas em conformidade ao estabelecido no item 8, e seus subitens, do EDITAL Nº 409/GR/UFFS/2024, e classificadas de acordo com a nota obtida, da seguinte forma:
I -  Evento Estadual:
REGISTRO
TÍTULO
NOTA
RESULTADO
EXT-2024-0187
86ª Semana Brasileira de Enfermagem / 5ª Semana Enfermagem UFFS / Semana Integrada de Enfermagem Chapecó-SC
92,3
Selecionada
EXT-2024-0191
II Seminário Estadual de Geografia da Saúde
90,5
Selecionada
EXT-2024-0183
IV Colóquio do Nipeas: Sociedade, resistências e práticas emancipatórias
77
Selecionada
II -  Evento Nacional:
REGISTRO
TÍTULO
NOTA
RESULTADO
EXT-2024-0190
II Seminário Nacional de Educação Inclusiva: da educação adaptativa à prática colaborativa
85,3
Selecionada
EXT-2024-0185
II Simpósio de neuro Oncologia - 1o simpósio do programa de pós-graduação Ciências Biomédicas da UFFS
80,5
Selecionada
III -  Evento Internacional:
REGISTRO
TÍTULO
NOTA
RESULTADO
EXT-2024-0188
II Congresso Internacional De Políticas Públicas De Saúde: Práticas, Saberes E Sustentabilidade Dos Sistemas De Saúde (II CIPPS)
88
Selecionada
 
2 DOS PEDIDOS DE RECURSO
2.1  Os pedidos de recursos podem ser enviados até às 23h59min do dia 11 de julho de 2024, para o seguinte endereço eletrônico: daex.proec@uffs.edu.br.
2.2  Os pedidos de revisão são analisados e respondidos pela Diretoria de Extensão.
 

Chapecó-SC, 11 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 427/GR/UFFS/2024

SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES RELATIVAS À SEXTA EDIÇÃO DOS JUFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de processo seletivo para seleção de estudantes bolsistas para a realização de atividades relativas a sexta edição dos Jogos Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul 2024 (JUFFS 2024) e atividades correlatas, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade à Lei nº 12.155/2009, ao DECRETO Nº 7.416, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 e ao Projeto Institucional EXT-2024-0192.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Selecionar estudantes para colaborar nas atividades relativas aos JUFFS 2024, nos respectivos campi da UFFS.
 
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1  Estudantes dos cursos de Graduação da UFFS, com matrícula ativa, que atendam os seguintes critérios:
2.1.1  Estar cursando, no mínimo, 180 (cento e oitenta) horas no semestre letivo;
2.1.2  Ter disponibilidade de 16 (dezesseis) horas semanais para as atividades da bolsa.
 
3 DA CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1  Será concedido auxílio financeiro no valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), na quantidade de até 05 (cinco) parcelas, de agosto a dezembro de 2024.
3.2  As bolsas serão distribuídas por modalidade e campus , conforme quadro abaixo:
Campus
Vagas/Modalidade
Esporte
Comunicação
Extensão e Cultura
Cerro Largo
04
-
-
Chapecó
06
-
-
Erechim
05
02
02
Erechim (Pontão)
01
-
-
Laranjeiras do Sul
04
-
-
Passo Fundo
03
-
-
Realeza
04
-
-
3.3  Será destinado o montante de R$ 108.500,00 (cento e oito mil e quinhentos reais) para pagamento das bolsas deste Edital para o ano de 2024.
3.4  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual. Também, com base nos limites de cota de orçamento, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
3.5  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) e da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC).
 
4 DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS
4.1  Apresentar à Comissão de Apoio um plano de trabalho com cronograma de atividades propostas em até 30 dias após a assinatura do Termo de Compromisso de Estudante Bolsista dos JUFFS 2024 e desempenhar atividades solicitadas, conforme o tipo de Bolsa à qual for selecionado.
4.2  No caso de Bolsa Esporte:
I -  Organizar e coordenar equipe/participantes das modalidades em que for responsável, podendo participar em uma das modalidades;
II -  Auxiliar no provimento de condições físicas e de materiais para a prática esportiva;
III -  Incentivar a participação da equipe/participantes em competições das respectivas modalidades esportivas;
IV -  Participar diretamente na organização e realização dos JUFFS 2024.
4.2.1  Caberá aos bolsistas selecionados em cada campus , em comum acordo entre si, dividir quais modalidades ficarão sob responsabilidade de cada um, com base na vaga de inscrição, observando uma distribuição quantitativa equilibrada;
4.3  No caso de Bolsa Comunicação:
I -  Participação nos treinamentos realizados pela Diretoria de Comunicação Social (DCS);
II -  Auxílio na elaboração e produção de conteúdos audiovisuais para as redes sociais oficiais da instituição sobre os JUFFS; e
III -  Auxílio na cobertura das competições dos JUFFS para as redes sociais oficiais da instituição.
4.4  No caso de Bolsa de Extensão e Cultura:
I -  Planejar e executar atividades de extensão e cultura que utilizem os JUFFS 2024 como meio de integração entre estudantes e a comunidade regional ;
II -  Colaborar na organização de eventos culturais e atividades de extensão que promovam a interação entre a instituição e a comunidade regional durante os JUFFS 2024;
III -  Apoiar a divulgação das atividades de extensão e cultura dos JUFFS 2024 para fortalecer os laços entre a instituição, os estudantes e a comunidade regional.
4.5  Os bolsistas deverão cumprir as atividades previstas pela Comissão Central Organizadora (CCO) e outras solicitadas pela PROAE ou PROEC ou DCS, pertinentes à área pela qual é responsável.
4.6  Após encerramento dos VI JUFFS, os bolsistas deverão elaborar relatório final das atividades desempenhadas e entregá-lo à Comissão de Apoio até o término do prazo estipulado.
 
5 DA INSCRIÇÃO
5.1  As inscrições poderão ser realizadas até o dia 17 de julho de 2024, no seguinte endereço eletrônico: https://forms.gle/CUmeF3TRiqyMsx2L8.
5.1.1 Os candidatos à Bolsa Esporte deverão anexar à sua inscrição uma Carta de Experiências (Anexo I).
5.1.2 Os candidatos à Bolsa Extensão e Cultura deverão anexar à sua inscrição uma Carta de Experiências (Anexo II).
5.1.3 Os candidatos à Bolsa Comunicação deverão anexar à sua inscrição um Vídeo de até 1 minuto, se apresentando e abordando os motivos pelos quais gostariam de participar das ações de comunicação para redes sociais a serem desenvolvidas pela Diretoria de Comunicação Social durante os JUFFS 2024.
5.1.3.1 Para o envio dos vídeos podem ser utilizados aplicativos ou softwares de transferências de arquivos ou plataformas para compressão dos mesmos.
5.2  É responsabilidade do candidato selecionar seu campus de matrícula e a modalidade da bolsa a que deseja concorrer, sob pena de desclassificação neste Edital.
5.3  Caso haja mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada apenas a mais recente.
 
6 DOS CRITÉRIOS DE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
6.1  Atender os critérios de público-alvo dispostos no item 2 deste Edital.
6.2  Não possuir pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto à PROAE e/ou à PROEC.
6.3  Não possuir outra bolsa remunerada desta modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013.
6.4  Não ter vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar nos termos dos artigos 103 a 105 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 (alterada pela 7/CONSUNI/CGAE/2016) ou impedimento formalizado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2013 (alterada pela Res. 6/CONSUNI/CGAE/2017), Art. 15, incisos II, III e IV; ou norma que venha lhe substituir.
6.5  O estudante que deixar de cumprir os critérios acima relacionados, poderá, a qualquer tempo, ser desligado do Edital.
 
7 DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1  O processo seletivo será realizado pela Comissão de Apoio.
7.2  Todas as etapas do processo serão eliminatórias e classificatórias.
7.3  A seleção dos bolsistas à Bolsa Esporte e à Bolsa Extensão e Cultura será realizada mediante avaliação da Carta de Experiências e de entrevista, às quais será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).
7.4  A seleção dos bolsistas à Bolsa Comunicação será realizada mediante avaliação do vídeo enviado e de entrevista, aos quais será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).
7.4.1  O candidato que não apresentar a Carta de Experiências ou o vídeo no momento de sua inscrição será desclassificado deste processo.
7.4.2  Será classificado para a entrevista o candidato que obtiver nota 6 (seis) na carta ou no vídeo.
7.4.3  A entrevista será realizada no formato on-line, em link publicizado junto ao Edital de resultado provisório, publicado após a análise das cartas de experiência e dos vídeos.
7.4.3.1  As informações pertinentes à entrevista, como plataforma, data, horário e duração serão explicitadas junto ao link citado no item 7.4.3.
7.4.3.2  O candidato classificado que não comparecer à entrevista será desclassificado do processo seletivo.
7.4.3.3 É de responsabilidade do candidato providenciar os meios para sua participação na entrevista.
7.4.3.4 Será desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 6 (seis) na entrevista.
7.5  Na entrevista, serão avaliados os seguintes critérios, de acordo com cada modalidade de bolsa:
7.5.1  Bolsa Esporte: conhecimentos gerais em regras desportivas; capacidade de comunicação e habilidades de trabalhar em equipe; liderança; disponibilidade de tempo para dedicação às atividades da Bolsa e de participar dos JUFFS;
7.5.2  Bolsa Extensão e Cultura: conhecimentos gerais na área de extensão e cultura; capacidade de comunicação e habilidades de trabalhar em equipe; disponibilidade de tempo para dedicação às atividades da Bolsa e de participar dos JUFFS.
7.5.3  Bolsa Comunicação: nas etapas de entrevista e avaliação do vídeo serão considerados os conhecimentos e habilidades relacionados aos seguintes itens: capacidade de comunicação; conhecimento e experiência com uso de redes sociais, principalmente Instagram; disponibilidade de dedicação às atividades relacionadas à comunicação dos JUFFS.
7.6  A classificação final será calculada pela média ponderada entre carta de experiências ou vídeos (40%) e entrevista (60%).
7.7  Os primeiros colocados em cada campus , conforme item 3.2 deste Edital, serão selecionados, e os demais serão classificados em ordem decrescente de classificação e poderão ser chamados no caso de desistência ou impedimento dos primeiros classificados.
7.8  Em caso de empate, a preferência será para o estudante com o maior nível de integralização do seu curso. Em caso de novo empate, terá preferência o candidato de maior idade.
 
8 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
8.1  O resultado da seleção será publicado no endereço eletrônico: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor, até 29 de julho de 2024, em edital específico contendo os nomes selecionados, por ordem de classificação, em conformidade com o cronograma do presente Edital.
8.2  O candidato poderá interpor recurso até as 23h59min do dia posterior à publicação do resultado, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, que deverá ser encaminhado para o e-mail juffs@uffs.edu.br.
8.3  Os candidatos que não cumprirem os requisitos serão automaticamente desclassificados.
 
9 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Etapas
Período
Período de inscrição
Até 17/07/2024
Publicação do Edital com resultado das Cartas de Experiências e convocação para entrevistas
23/07/2024
Período para recurso
Até as 23h59min do dia posterior à publicação do resultado
Realização das entrevistas
Até 26/07/2024
Publicação do Edital com resultado das Entrevistas e classificação
29/07/2024
Período para recurso
Até as 23h59min do dia posterior à publicação do resultado
Publicação do Edital com resultado final
31/07/2024

Etapas

Período

Período de inscrição

Até 17/07/2024

Publicação do Edital com resultado das Cartas de Experiências e convocação para entrevistas

24/07/2024

Período para recurso

Até as 23h59min do dia posterior à publicação do resultado

Realização das entrevistas

Até 26/07/2024

Publicação do Edital com resultado das Entrevistas e classificação

29/07/2024

Período para recurso

Até as 23h59min do dia posterior à publicação do resultado

Publicação do Edital com resultado final

31/07/2024

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 451/GR/UFFS/2024)
 
10 DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1  Os candidatos selecionados serão convocados, através de Edital, para assinatura do Termo de Compromisso de Estudante Bolsista e entrega de cópia dos seguintes documentos:
10.1.1  RG;
10.1.2  CPF;
10.1.3  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual ativa, em nome do estudante, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta-corrente. A conta-corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta-poupança, conta-salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação;
10.1.4  Termo de Compromisso preenchido e assinado.
10.2  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação da Comissão de Apoio, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.
10.3  Caso haja desistência do candidato classificado, cancelamento da bolsa conforme item 10.2, ou não atendimento a algum dos critérios deste Edital na data da convocação, poderá ser chamado o próximo candidato da lista de classificados.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  A constatação de quaisquer irregularidades e/ou ilegalidades na apresentação da documentação de inscrição implicará na desclassificação do candidato.
11.2  Os candidatos aprovados e que irão desempenhar a função de bolsista, ao final do período previsto neste Edital, serão, automaticamente, desligados das bolsas concedidas pelo presente Edital.
11.3  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
11.4  Denúncias devem ser enviadas à Ouvidoria da UFFS, por meio do link https://falabr.cgu.gov.br/web/home, não sendo necessária a identificação do denunciante.
11.5  Os casos omissos serão tratados pela Comissão Central Organizadora dos JUFFS.
11.6  Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
CARTA DE EXPERIÊNCIAS PARA A BOLSA ESPORTE
 
1 Instruções para a escrita da carta:
a)  Empregue a norma culta da Língua Portuguesa e utilize uma linguagem clara e objetiva.
b)  Respeite o alinhamento das margens, bem como os parágrafos.
c)  Redija a Carta de Experiências, descrevendo suas experiências com práticas desportivas (participação em jogos como atleta ou organizador, modalidades em que você compete ou já competiu etc.) e conhecimentos acerca de modalidades desportivas (regras, táticas etc.). Também devem ser explicitadas as suas intenções como bolsista do JUFFS (a nível pessoal e como colaborador do evento).
d)  Serão avaliadas: i) clareza na descrição das experiências e conhecimentos; ii) intenções como possível bolsista/colaborador do JUFFS.
e)  Utilize este ANEXO I para entregar sua carta de intenções. O número mínimo de linhas é de 15 (quinze) e, o máximo, de 30 (trinta). Deve ser utilizada a fonte Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento entre linhas simples. Ao enviar a carta de intenções, lembre-se de preencher os seus dados de identificação.
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Nome/Nome Social:
Campus:
Nº matrícula:
E-mail:
Telefone de contato:
CARTA DE EXPERIÊNCIAS
 
 
 
 
Declaro que esta tarefa é meu próprio trabalho, exceto onde eu reconheço o uso do trabalho de outras pessoas.
NOME DO AVALIADOR
NOTA
 
 
 
 
NOTA FINAL:
 
ANEXO II
 
CARTA DE EXPERIÊNCIAS PARA A BOLSA EXTENSÃO E CULTURA
 
1 Instruções para a escrita da carta:
a)  Empregue a norma culta da Língua Portuguesa e utilize uma linguagem clara e objetiva.
b)  Respeite o alinhamento das margens, bem como os parágrafos.
c)  Redija a Carta de Experiências, descrevendo suas experiências com atividades de extensão e cultura (participação na equipe executora como bolsista ou voluntário de projetos ou programas de extensão e cultura na UFFS; organização de eventos artísticos e culturais; atividades voluntárias desenvolvidas na comunidade regional). Também devem ser apresentadas três propostas de atividades para o JUFFS 2024, como meio de integração entre os estudantes e a comunidade regional;
d)  Serão avaliadas: i) clareza na descrição das experiências e conhecimentos; ii) intenções como possível bolsista/colaborador do JUFFS.
e)  Utilize este ANEXO II para entregar sua carta de intenções. O número mínimo de linhas é de 15 (quinze) e, o máximo, de 30 (trinta). Deve ser utilizada a fonte Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento entre linhas simples. Ao enviar a carta de intenções, lembre-se de preencher os seus dados de identificação.
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Nome/Nome Social:
Campus:
Nº matrícula:
E-mail:
Telefone de contato:
CARTA DE EXPERIÊNCIAS
 
 
 
 
 
Declaro que esta tarefa é meu próprio trabalho, exceto onde eu reconheço o uso do trabalho de outras pessoas.
NOME DO AVALIADOR
NOTA
 
 
 
 
NOTA FINAL:
 
 

Chapecó-SC, 11 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental - Mestrado e Doutorado (PPGCTA/UFFS), do Campus Erechim-RS.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Recredenciar docentes do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), para o quadriênio 2025-2028, em nível de Mestrado e Doutorado, da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018 e do Regimento do PPGCTA, que tiveram orientados de mestrado concluintes até maio do ano de 2024.
1.2  O processo de recredenciamento de docentes tem como meta a melhoria contínua do PPGCTA, evidenciada na produção científica e técnica, no intercâmbio nacional e internacional de acordo com os indicadores de qualidade utilizados por órgãos de avaliação, como a CAPES.
1.3  O processo de recredenciamento, objeto deste edital, se fará por meio das seguintes fases:
I -  publicação do edital;
II -  solicitação de recredenciamento pelo docente;
III -  análise e emissão de parecer pela Comissão de Avaliação designada em portaria;
IV -  decisão e homologação pelo Colegiado do PPGCTA/UFFS;
V -  publicação de portaria da homologação dos resultados pela PROPEPG.
 
2 DA COMISSÃO
2.1  Conforme o Art. 10 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, este processo de recredenciamento será avaliado por uma Comissão de Recredenciamento, constituída pelo coordenador do PPGCTA, dois (02) docentes permanentes do colegiado do PPGCTA, e por um membro externo ao PPG, externo à UFFS, docente permanente de programa de pós-graduação com nota igual ou superior a nota do PPGCTA (nota 4), totalizando quatro membros. Esta comissão deverá ser presidida pelo coordenador do PPG.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 05 a 16 de agosto de 2024 enviando a documentação exigida no item 4.2 deste edital, digitalizada, preferencialmente em arquivo único no formato de documento portável (PDF) para o e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br.
3.2  O candidato deve solicitar, no e-mail, confirmação de recebimento, bem como de integridade dos arquivos para fins de avaliação.
 
4 DOS REQUISITOS:
4.1  Os docentes permanentes e colaboradores do PPGCTA devem, no prazo estabelecido pelo Edital, encaminhar as solicitações de recredenciamento mediante o envio dos documentos descritos no item 4.2.
4.2  Os documentos que devem ser enviados pelo docente são:
4.2.1  Formulário de inscrição preenchido, Anexo I, deste Edital;
4.2.2  Comprovante da produção científica do quadriênio (2021-2024), solicitada no item 5.2.4.1 e 5.2.4.2.
I -  Para os fins deste Edital será considerada produção científica dos docentes na forma de artigos completos publicados e/ou aceitos em periódicos qualificados em qualquer estrato Qualis da área de Ciências Ambientais, livros, capítulos de livros, e patentes.
II -  Em caso do artigo aceito e/ou publicado não ser classificado no Qualis da área de Ciências Ambientais, o docente poderá classificar o mesmo segundo o fator de impacto (FI) do periódico, sendo que o FI do mesmo deve ser igual ou superior a 1, considerando o FI mais recente divulgado no site da revista científica, seguindo a Tabela do item 5.2.4.2.1.
III -  Para fins de comprovação, o docente deverá encaminhar:
a)  para artigos: cópia da primeira página do artigo completo aceito ou publicado em periódico (de modo a permitir a identificação do periódico, ano da publicação) ou comprovante de aceite.
b)  para livros: cópia da capa do livro, contracapa e ficha bibliográfica ou comprovante de aceite.
c)  para capítulos de livros: cópia da capa do livro ou documento que permita identificação do livro e respectivo autor, cópia da primeira página do capítulo ou comprovante de aceite.
 
5 DOS CRITÉRIOS PARA O RECREDENCIAMENTO
5.1  Os pedidos de recredenciamento serão avaliados a partir das diretrizes e dos critérios estabelecidos no presente edital, embasados no Documento da Área de Ciências Ambientais da Capes.
5.2  Serão recredenciados os docentes que atenderem aos seguintes critérios:
5.2.1  Disciplinas:
5.2.1.1  Ter ofertado pelo menos 1 (uma) disciplina a cada 2 (dois) anos, exceto em casos justificados.
5.2.2  Orientações:
5.2.2.1  Ter finalizado a orientação de pelo menos um aluno de mestrado, discente do PPGCTA, dentro do período de avaliação (2021-2024).
5.2.3 Produção:
5.2.3.1 Ter número de produção no quadriênio igual ou superior ao número de orientações de mestrado concluídas entre 2021 e 2024, vinculadas a dissertações defendidas no PPGCTA, com coautoria de discente do Programa e sem repetição com outros docentes permanentes do PPGCTA. Estas produções podem ser oriundas de dissertações defendidas antes de 2021, que produziram artigos aceitos e/ou publicados no atual quadriênio, pertencente ao Qualis referência da área de Ciências Ambientais (2017-2020), capítulos de livro ou livro, publicados ou aceitos em Editoras com corpo editorial, e comprovada revisão por pares.
5.2.3.2 Em caso do artigo aceito e/ou publicado não ser classificado no Qualis da área de Ciências Ambientais, o docente poderá incluir artigos com FI igual ou superior a 1.
5.2.3.3 Atingir pontuação proporcional ao número de orientações de mestrado concluídas no quadriênio 2021 - 2024, de acordo com o cálculo: (Número de orientações de mestrado concluídas x 50 pontos), tendo como base a tabela do item 5.2.4.2.1. Para tal serão consideradas publicações realizadas com discentes do programa e vinculadas a dissertações defendidas no PPGCTA. Estas produções podem ser artigos aceitos e/ou publicados, pertencente ao Qualis referência da área de Ciências Ambientais, quadriênio 2017-2020, capítulos de livro ou livro, publicados ou aceitos em Editoras com corpo editorial, e comprovada revisão por pares. Em caso do artigo aceito e/ou publicado não ser classificado no Qualis da área de Ciências Ambientais, o docente poderá classificar o mesmo segundo o fator de impacto (FI) do periódico, sendo que o FI do mesmo deve ser igual ou superior a 1, seguindo a Tabela do item 5.2.4.2.1.
5.2.3.4 A critério do docente, não contam para o computo do item 5.2.4.1 e 5.2.4.2 as coorientações com outros docentes do PPG e orientações de mestrado oriundas originalmente de outro docente orientador, independente do tempo e motivo da troca de orientação.
5.2.3.5 Pontuação com base nas métricas do (Qualis Classificação de Periódicos Quadriênio 2017-2020), disponível em: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf e fator de impacto (FI) decidido pelo colegiado do PPGCTA.
Produção Científica
Pontos
Qualis A1 ou FI maior que 3,0
100
Qualis A2 ou FI entre 2,5 - 3,0
87,5
Qualis A3 ou FI entre 2,0 - 2,5
75
Qualis A4 ou FI entre 1,5 -2,0
62,5
Qualis B1 ou FI entre 1,0 - 1,5
50
Qualis B2
37,5
Qualis B3
25
Qualis B4
12,5
Qualis C
06
Livro (autor/organizador)
100
Capítulo de livro
65
 
6 DO RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO
6.1  Será considerado recredenciado como docente permanente, em nível de Mestrado e Doutorado, o docente que atender todos os critérios do item 5.2 deste edital.
6.2  Será considerado recredenciado, como docente colaborador, em nível de Mestrado e Doutorado, o docente que atender os critérios 5.2.1, 5.2.2, mas somente um dos itens, 5.2.4.1 ou 5.2.4.2 deste edital.
6.3  Será considerado descredenciado do PPGCTA:
6.3.1  O docente que não participar da presente chamada pública.
6.3.2  O docente que não atender os critérios acima.
6.4  O docente que não solicitar recredenciamento ou que não atender ao presente Edital, será descredenciado ao término da(s) orientação(ões) em curso, permanecendo nesse período como docente colaborador e ficando impossibilitado de assumir novas orientações.
6.5  Os recredenciamentos serão homologados pelo colegiado do PPGCTA no corrente ano e posteriormente encaminhados a PROPEPG para homologação e publicação das portarias.
6.6  O recredenciamento terá validade a partir de janeiro de 2025.
 
7 DO CRONOGRAMA
7.1  O processo de recredenciamento previsto pelo presente edital se dará mediante o seguinte cronograma:
Etapa
Data
Inscrições
De 05 a 16 de agosto de 2024
Resultado provisório das inscrições
A partir de 20 de agosto de 2024
Prazo para recursos
Até dois dias úteis após publicação do resultado provisório
Resultado final das inscrições
A partir de 23 de agosto de 2024
Análise pela Comissão de Avaliação
De 26 de agosto a 05 de setembro de 2024
Resultado provisório do recredenciamento
A partir de 06 de setembro de 2024
Prazo para recursos
Até dois dias úteis após publicação do resultado provisório
Publicação dos resultados finais
A partir de 11 de setembro de 2024
Homologação dos recredenciados pelo Colegiado
A partir de 12 de setembro de 2024
7.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgcta), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
 
8 DOS RECURSOS
8.1  O candidato poderá interpor recurso ao resultado do processo de recredenciamento, em até dois dias após a publicação do resultado no sítio da UFFS.
8.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos, e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3  Após a apreciação do recurso pela Comissão de Avaliação será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após o encerramento do prazo de recurso.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.2  Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão de Recredenciamento do PPGCTA-UFFS.
9.3  O recredenciamento terá validade de 4 anos, ou até o término do período quadrienal de avaliação da CAPES.
9.4  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 12 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 429/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO OBJETO DO EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2024, torna pública a homologação das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiário para estágio não obrigatório do Curso de Graduação de Arquitetura e Urbanismo para atuação junto à Secretaria Especial de Obras da UFFS.
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS NA MODALIDADE CANDIDATOS AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Edson Cordeiro dos Santos Júnior
Arquitetura e Urbanismo
Deferida
Felipe Baldissera Walter
Arquitetura e Urbanismo
Deferida
Lauhana Amanda Kern
Arquitetura e Urbanismo
Deferida
Leonardo Pereira
Arquitetura e Urbanismo
Deferida
Luísa Hernandes Molina
Arquitetura e Urbanismo
Deferida
Rodrigo Peixe
Arquitetura e Urbanismo
Deferida
 
2 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS NA MODALIDADE PPP - PESSOA PRETA OU PARDA
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Wilky Prochette
Arquitetura e Urbanismo
Deferida
 

Chapecó-SC, 12 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 430/GR/UFFS/2024

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 411/GR/UFFS/2024 DE TESTE DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA EM LÍNGUAS ADICIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 8.3 do EDITAL Nº 411/GR/UFFS/2024, Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS), conforme as disposições a seguir:
 
ONDE SE LÊ:
“8.3 Os testes serão realizados nos endereços abaixo, conforme a indicação do candidato no formulário de inscrição, e com a numeração das salas constantes no edital de homologação das inscrições:
a)  Campus Cerro Largo-RS: Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 1.580, São Pedro.
b)  Campus Chapecó-SC: Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul.
c)  Campus Realeza-PR: Rodovia PR 182 - Km 466, Avenida Edmundo Gaievski, 100.
d)  Campus Erechim-RS: Rodovia ERS 135 - Km 72, 200. Caixa Postal 764.”
 
LEIA-SE:
8.3 Os testes serão realizados nos endereços abaixo, conforme a indicação do candidato no formulário de inscrição, e com a numeração das salas constantes no edital de homologação das inscrições:
a)  Campus Cerro Largo-RS: Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 1.580, São Pedro.
b)  Campus Chapecó-SC: Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul.
c)  Campus Realeza-PR: Rodovia PR 182 - Km 466, Avenida Edmundo Gaievski, 100.
d)  Campus Erechim-RS: Rodovia ERS 135 - Km 72, 200. Caixa Postal 764.
e)  Campus Laranjeiras do Sul-PR: Rodovia BR 158-Km 405. Caixa Postal-106.”
 

Chapecó-SC, 12 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 431/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ls@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
De 15/07 até as 10hs do dia 22/07/2024
02
Divulgação provisória das inscrições
23/07/2024 até as 12h
03
Prazo para recurso das inscrições
23/072024 até as 18h
04
Divulgação da homologação das inscrições
24/07/2024 até as 12h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
A partir de 23/07/2024
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
26/07/2024 até as 12h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
26/07/2024 até as 18h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
29/07/2024 até as 12h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
29/07/2024 às 13h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
29/07/2024 até as 17h
11
Realização da Prova Didática
31/07/2024
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
02/08/2024 até as 12h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
02/08/2024 até as 18h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
05/08/2024 até as 12h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
05/08/2024 às 13h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
05/082024 até as 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
06/08/2024 até as 18h
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
07/08/2024 até as 12h
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.437,59
R$ 0,00
R$ 2.437,59
R$ 500,00
Aperfeiçoamento
R$ 2.437,59
R$ 121,88
R$ 2.559,47
R$ 500,00
Especialização
R$ 2.437,59
R$ 243,76
R$ 2.681,35
R$ 500,00
Mestrado
R$ 2.437,59
R$ 609,40
R$ 3.046,99
R$ 500,00
Doutorado
R$ 2.437,59
R$ 1.401,62
R$ 3.839,21
R$ 500,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.412,63
R$ 0,00
R$ 3.412,63
R$ 1.000,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.412,63
R$ 255,94
R$ 3.668,57
R$ 1.000,00
Especialização
R$ 3.412,63
R$ 511,90
R$ 3.924,53
R$ 1.000,00
Mestrado
R$ 3.412,63
R$ 1.279,74
R$ 4.692,37
R$ 1.000,00
Doutorado
R$ 3.412,63
R$ 2.943,39
R$ 6.356,02
R$ 1.000,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.ls@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 15/07/2024 e término às 10h do dia 22/07/2024.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência com número total de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, conforme o Cronograma deste Edital, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul, Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco Docente/Administrativo - Sala 127, 1º andar.
4.8.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros com número total de vagas igual ou superior a 03 (três).
4.9.2.1  As vagas reservadas, quando houver, aos candidatos negros deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul, Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco Docente Administrativo - Sala 127, 1º andar.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.2, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário estabelecidos no cronograma deste edital, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul, Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco A - Sala 209, 2º andar, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até as 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário prova de Títulos ) .
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PcD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul - Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco Docente/Administrativo - Sala 127, 1º andar.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos na Prova Didática será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova De Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PcD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: Laranjeiras Do Sul - PR
 
Área de conhecimento 01: Biologia Geral
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Ciências Biológicas;
b)  Mestrado: Biologia ou áreas afins.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Biologia Geral
I -  Filo Nematoda: autoecologia, reprodução e ciclo de vida, representantes parasitas, importância ecológica, médica e agrícola;
II -  Filo Annelida: representantes, autoecologia, reprodução e ciclo de vida;
III -  Anfíbios: representantes, autoecologia, comportamento, reprodução e ciclo de vida, importância ecológica e médica;
IV -  Peixes - autoecologia, comportamento, reprodução e ciclo de vida, importância ecológica;
V -  Classe insecta: caracterização das ordens de importância agrícola;
VI -  Classe Insecta: Morfologia externa;
VII -  Paleontologia: Registro fóssil;
VIII -  Evolução: Seleção natural;
IX -  Fisiologia Animal Comparada: Adaptações para osmorregulação;
X -  Fisiologia Animal Comparada: Adaptações comportamentais, anatômicas e fisiológicas para regulação de temperatura.
 

Chapecó-SC, 12 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 432/GR/UFFS/2024

Concede Vacância ao Cargo de Assistente em Administração
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.015177/2024-95,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância Por Exoneração ao cargo de Assistente em Administração, ocupado pelo servidor RAFAEL SANTIN SCHEFFER, Siape nº 1885673, lotado na Reitoria, a partir de 03/07/2024, código de vaga nº 0896477.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Substituto do Chefe do Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido, a servidora MARISTELA PACHECO, Administradora, Siape nº 2905959, da função de substituta da Chefe do Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações, da Diretoria de Administração de Pessoal, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria nº 776/GR/UFFS/2020, de 26 de junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS, conforme Processo nº 23205.016075/2024-97.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 776/GR/UFFS/2020, de 26 de junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Remove Servidor Ciro Omar Rodrigues Zambarda
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.015692/2024-75, com orientação para a Remoção de Ofício, autuado em 2 de julho de 2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, CIRO OMAR RODRIGUES ZAMBARDA, ocupante do cargo de Administrador, nível “E”, Siape nº 1933413, do Campus Chapecó, para a Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor na Superintendência de Compras e Licitações.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Adicional Ocupacional de Insalubridade Concedido ao Servidor Aline Massaroli
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa Segrt nº 4 de 14 de fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Parecer Técnico Nº 012/DASS/UFFS/2024, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, a servidora ALINE MASSAROLI, Siape nº 2419913, Processo nº 23205.012095/2024-99.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora IRENE COSMO NETA, Enfermeira, Siape nº 1409617, da função de Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas, do Campus Erechim, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 187/GR/UFFS/2024, de 28 de fevereiro de 2024, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.016237/2024-97.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 187/GR/UFFS/2024, de 28 de fevereiro de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora FABÍULA CÁTIA CAPELETTO, Assistente em Administração, Siape nº 1576433, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas, do Campus Erechim, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.016237/2024-97.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas, do Campus Erechim, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora JAQUELINE BERDIAN DE OLIVEIRA, Siape nº 1757667, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.016237/2024-97.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 188/GR/UFFS/2024, de 28 de fevereiro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor