Semana de 05 de agosto a 10 de agosto de 2024

De 05 de agosto de 2024 até 10 de agosto de 2024

GR
EDITAL Nº 477/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 478/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 480/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 481/GR/UFFS/2024 (ALTERADO) EDITAL Nº 482/GR/UFFS/2024 (ALTERADO) EDITAL Nº 483/GR/UFFS/2024 (ALTERADO) EDITAL Nº 484/GR/UFFS/2024 (ALTERADO) EDITAL Nº 485/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 486/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 487/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 488/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 489/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 490/GR/UFFS/2024 (RETIFICADO) EDITAL Nº 491/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 492/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 493/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 494/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 495/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 496/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 497/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 498/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 499/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 500/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 584/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 585/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 586/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 587/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 588/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 589/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 590/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 591/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 592/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 593/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 594/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 595/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3583/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3584/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3585/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3586/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3587/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3588/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3589/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3590/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3591/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3592/GR/UFFS/2024
CCNRE
PPG SBPAS
CONSCRE
ACAD CH
EP
ACAD CL
PROPLAN
PPGICH
CONSUNI CGAE
CAPPGCH
PPGH
PROGRAD
GDIR ER
PPGCB
DIR RE
PROAD
DIR CL
SUCL
CONSCER
PPGCTA
CONSCCL
CONSCCH
ACAD LS
AUDIN
NPPDRE

GR

CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL DE CANDIDATOS EM LISTA DE ESPERA DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO SISU 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Regular da Graduação UFFS 2024, EDITAL Nº 19/GR/UFFS/2024, torna pública a relação dos candidatos em lista de espera convocados para apresentação dos documentos necessários para o cadastramento e registro de matrícula. Neste edital estão sendo convocados os candidatos do curso de Medicina/Bacharelado/Integral para com ingresso no segundo semestre letivo de 2024 no Campus Chapecó.
 
1 DA CHAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
1.1  Os candidatos relacionados no item 2 deste edital estão convocados a apresentar a relação de documentos constantes no Anexo I do edital de abertura de inscrições, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência constante no edital.
1.1.1  A documentação deverá ser apresentada até as 23:59 horas do dia 08/08/2024.
1.1.2  A convocação de que trata este edital não garante ao candidato direito à vaga no curso de inscrição, conforme estabelecido no item 2 deste edital.
1.1.3  As orientações para comprovação das ações afirmativas estão disponíveis nos anexos do edital de abertura de inscrições do processo seletivo.
1.1.4  Os formulários e declarações para registro de matrícula estão disponíveis na página do processo seletivo, opção Documentação para Matrícula (https://www-mgm.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2024/documentacao-matricula).
1.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato, acesso por meio do endereço eletrônico https://spm.uffs.edu.br, disponível na página do processo seletivo.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha enviados para o e-mail informado pelo candidato ao se inscrever no processo seletivo.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
1.2.3  O candidato deverá acompanhar o processo de cadastramento e registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
1.3  A chamada de candidatos considerou, quando necessário, o remanejamento de vagas previsto no item 5 do Edital Nº 19/GR/UFFS/2024.
 
2 DA ANÁLISE PARA CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  Será analisada somente a documentação dos candidatos selecionados dentro do número de vagas, considerando a classificação e a modalidade de inscrição, conforme disposto no item 3 deste edital.
2.1.1  O cadastramento e registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos específicos da modalidade de inscrição do candidato e o número de vagas dispostas no item 3 deste edital.
2.2  Os candidatos selecionados além do número de vagas dispostas no item 3 e que encaminharem a documentação no prazo estabelecido no item 1.1.1 poderão ter sua documentação analisada para fins de obtenção da vaga e registro de matrícula se, e somente se, os candidatos selecionados dentro do número de vagas não tiverem sua matrícula registrada.
2.3  Os candidatos que não enviarem a documentação no prazo constante no item 1.1.1 deste edital serão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo.
2.4  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula.
2.4.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.5  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
2.6  O candidato cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme Edital de Abertura de Inscrições.
2.7  O candidato inscrito na modalidade LB_PPI e LI_PPI deve encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus, por meio do Portal do Candidato, no período especificado no item 1.1.1.
2.7.1  A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento Orientações para postagem da documentação autodeclaração,’ disponível na página do processo seletivo, opção Documentação para Matrícula (https://www-mgm.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2024/documentacao-matricula), de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos da modalidade LB_PPI e LI_PPI.
2.7.2  Fica dispensado da realização do procedimento de aferição o candidato que já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, inclusive em anos anteriores.
2.8  Os candidatos poderão acompanhar a análise da documentação e indicação de registro de matrícula no seguinte endereço eletrônico disponível na página de Editais do Processo Seletivo (https://www-mgm.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2024/editais-do-processo-seletivo).
2.9  O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos específicos da modalidade do candidato.
 
3 DO QUANTITATIVO DE VAGAS
3.1  Quadro de vagas
Campus
Curso - Turno/Modalidade
Sem.
LB EP
LB PPI
LB Q
LB PCD
LI EP
LI PPI
LI Q
LI PCD
V A1
V A2
AC
Total
Chapecó
Medicina - Bacharelado/Integral
0
0
0
2
0
0
0
0
0
0
0
2
3.2  Legenda:
Sigla - Ações afirmativas
Descrição - Ações afirmativas
LB EP
Escola pública + renda
LB PPI
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LB Q
Escola pública + renda + autodeclaração de quilombola
LB PCD
Escola pública + renda + deficiência
LI EP
Escola pública
LI PPI
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LI Q
Escola pública + autodeclaração de quilombola
LI PCD
Escola pública + deficiência
V A1
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
V A2
Indígenas documentalmente comprovado
AC
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
3.3  O quantitativo de vagas descrito no item 3.1 pode ser ampliado.
 
4 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Campus
Curso - Turno/Modalidade
No Inscrição
Nome
Classificação geral no curso
Modalidade
CCH
Medicina - B/I
2310*****8320
Tone Marcos Duarte Machado
515
LB PCD
CCH
Medicina - B/I
2310*****2195
Lucas Mahl Pimenta
551
LB PCD
CCH
Medicina - B/I
2310*****8064
Caua Felipe Da Silva Pontes
581
LB PCD
CCH
Medicina - B/I
2310*****8311
Vanildo Barbosa Limeira Junior
644
LB PCD
CCH
Medicina - B/I
2310*****7644
Leticia Rodrigues De Sousa
652
LB PCD
CCH
Medicina - B/I
2310*****5546
Brenda Evelin De Oliveira Sanches Garcia
663
LB PCD
CCH
Medicina - B/I
2310*****2407
Fabio Julio Bido
704
LB PCD
CCH
Medicina - B/I
2310*****3156
Carlos Miguel Dos Santos
776
LB PCD
CCH
Medicina - B/I
2310*****2675
Siluana Lunardi
851
LB PCD
CCH
Medicina - B/I
2310*****8963
Marilaine Vieira Dos Santos
861
LB PCD
4.1 Legenda:
Sigla - Ações afirmativas
Descrição - Ações afirmativas
LB PCD
Escola pública + renda + deficiência
B/I
Bacharelado/Integral
CCH
Campus Chapecó
 
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
5.1  Caso seja comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital ou do Edital de Abertura de Inscrições, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos para participar deste processo seletivo, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, assegurado contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.2  Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes no Edital de Abertura de Inscrições.
5.3  O candidato convocado está ciente das condições estabelecidas neste Edital e nos demais editais que regem o Processo Seletivo Regular da Graduação, das quais não poderá alegar desconhecimento.
 
5.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 477/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 467/GR/UFFS/2024, de 31 de julho de 2024, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br)em:Institucional >Pró-Reitorias >Gestão de Pessoas> Documentos para Admissão >Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso haja necessidade, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino, é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DO CONVOCADO
2.1  O candidato selecionado para a vaga deverá apresentar-se na Diretoria de Comunicação Social, localizada na Rodovia SC 484 - Km 02, s/n- Bloco C, sala 414, na data e horário a seguir:
Classificação
Candidato
Dia e horário
Matheus Vieira dos Reis
22/08/2024 às 14h30
 2.1.1 O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 478/GR/UFFS/2024

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário dos cursos de Licenciatura em: Ciências Sociais, Filosofia, Geografia, História, Letras Português e Espanhol, Matemática e Pedagogia - Campus Chapecó, para atuação na Diretoria de Organização Pedagógica da Pró-Reitoria de Graduação, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e RESOLUÇÃO Nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo Nº 23205.001341/2024-87.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando algum dos cursos acima citados;
c)  Não cursar o último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais para as atividades do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no Anexo I deste edital) em formato PDF, devidamente assinada;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no Anexo III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.3  Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Diretoria de Organização Pedagógica da Pró-Reitoria de Graduação através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe da Diretoria de Organização Pedagógica da Pró-Reitoria de Graduação, à qual o candidato concorrer e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas prioritariamente na forma presencial, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato com idade mais elevada;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.3.7  Para a entrevista, o candidato deverá comparecer no local, data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à comissão que proferiu a decisão Diretoria de Organização Pedagógica da Pró-Reitoria de Graduação, se essa não a reconsiderar, encaminhará à chefia com nível de CD da unidade concedente do estágio, para deliberação definitiva, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 08/08/2024 a 16/08/2024
Encaminhar sua inscrição no e-mail dir.dop@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 20/08/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail dir.dop@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 23/08/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 26/08/2024 em horário a ser informado por e-mail.
Presencial
Resultado provisório
A partir do dia 29/08/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail dcra@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir de 29/08/2024
Encaminhar e-mail para: dir.dop@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 30/08/2024
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 09/09/2024
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 11/09/2024
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico). O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 416, Bloco C, Campus Chapecó-SC.
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 12/09/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 16/09/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 16/09/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.
 
3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Ciências Sociais; Filosofia; Geografia; História; Letras Português e Espanhol; Matemática ou Pedagogia da UFFS Campus Chapecó
Atuação na Diretoria de Organização Pedagógica da Pró-Reitoria de Graduação: a) acompanhamento e socialização de normas legais e diretrizes curriculares nacionais da educação; b) leitura e formatação de Projetos Pedagógicos de Cursos (PPC) de Graduação; c) auxílio em eventos de formação pedagógica; d) apoio na otimização dos procedimentos necessários ao gerenciamento dos trâmites dos processos de reformulação dos PPCs dos cursos de graduação da UFFS; e) realização de cadastro no SIGAA das informações de componentes curriculares dos Projetos Pedagógicos de Cursos de Graduação; e) auxílio nas atividades organizacionais da DOP.
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVO Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018, de 28 de junho de 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVO Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
4.2.3  A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecida na seleção for igual ou superior a três.
4.2.3.1  A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.4  Na hipótese do número de vagas reservadas a candidatos negros ser fracionado, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou diminuído, para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.2.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta na área em que estiver inscrito. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 5ª, a 9ª, a 12ª, a 15ª, a 19ª, a 22ª, 25ª, a 29ª vagas abertas, na área, e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será convocado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.5 por outra pessoa negra.
4.2.7  Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
4.2.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.9  Para concorrer a uma das vagas para negro, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.10  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.11  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.12  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.13  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.14  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.15  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16.1  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.2  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente no endereço: Sala nº 416, Bloco C, Campus Chapecó-SC, conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16.3  A convocação será enviada, pela comissão de heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo, para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.16.4  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilite o acompanhamento por áudio e vídeo.
4.2.16.5  A Unidade Concedente de Estágio que está promovendo esta seleção ficará responsável por definir o local adequado para a realização do procedimento de heteroidentificação, disponibilizando equipamentos (computador com câmera e sistema de chamada por vídeo ou videoconferência), bem como suporte técnico ao membro da comissão de heteroidentificação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão institucional de aferição de autodeclaração, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA Nº 14.635/SGP/SEDGG/ME, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: responsáveis pela seleção Unidade Concedente de Estágio dir.dop@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados podem ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente.
6.10  Excepcionalmente, para os dias em que as atividades do estágio forem realizadas de forma remota, o estagiário não fará jus ao auxílio-transporte, observadas as demais disposições legais.
6.11  Nos casos em que houver pagamento de auxílio-transporte de forma proporcional, o pagamento será feito com base nos registros de frequência homologados pelo supervisor de estágio e/ou chefe da Unidade Concedente de Estágio no sistema de controle de frequência (SIGRH).
6.12  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.13  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.14  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas de um dos cursos citados no preâmbulo do edital.
7.3  O estágio poderá ser mantido caso o estagiário fizer transferência de curso, desde que, para outro de licenciatura da UFFS ofertado no Campus Chapecó.
7.4  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.5  Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas de modo remoto, através de formulários e plataformas de comunicação digital, com exceção da etapa de entrevistas previstas no item 1.3.2 deste edital.
7.6  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.7  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.8  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Diretoria de Organização Pedagógica da Pró-Reitoria de Graduação.
7.9  Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório Edital Nº /UFFS/2024
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
 
___________________________, ________de ________________ de__________.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ,
CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/2024 para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
___________________________, ________de ________________ de__________.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA ACADÊMICA¹
 
Eu, (nome social²);
Eu (nome civil), _______________________________________________________________
portador do CPF nº_________________, declaro que_______ /______________ outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento. Declaro, ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio não obrigatório e que não possuo vínculo empregatício.
Observação: Caso o estudante receba bolsa, não estará impedido de ter a inscrição homologada na seleção, contudo, em meses subsequentes, caso vier a ser convocado para estagiar, antes de firmar Termo de Compromisso de Estágio deverá declinar da bolsa acadêmica. As informações prestadas no momento da inscrição e no momento da contratação são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade ou omissão,
 
___________________________, ________de ________________ de__________.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário
 
 
Nome social: estabelecido pelo DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016 28 de abril de 2016, que prevê a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida .
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO*
 
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
 
 
Análise do Curriculum vitae - Peso 3 -Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto -Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto -Participação em eventos - máximo 0,5 ponto -Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
 
 
Entrevista - Peso 4 -Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado. - Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
 
 
O total será igual à soma das três notas
 
 
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2024

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 432/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do EDITAL Nº 432/GR/UFFS/2024 de Processo Seletivo Simplificado 004/Laranjeiras do Sul para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados:
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01 - Biologia Geral
Nº de inscrição
Nome
 NT
 MD
 MF
Classificação
003/LS-01/2024
Luana de Almeida Pereira
10,00
9,16
9,33
004/LS-01/2024
Ricardo Micolino
5,66
9,45
8,69
1.2  Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 480/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, conforme as disposições a seguir.
 
1 DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO
1.1  O objetivo deste edital é selecionar estudantes da UFFS para atuarem como professores bolsistas atendendo ao disposto na Resolução nº 6/2019/CPPGEC-CONSUNI, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN), na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que estabelece a Política Linguística da UFFS, na Resolução nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013, que estabelece normas para a concessão de bolsas na UFFS e na PORTARIA Nº 3515/GR/UFFS/2024 que estabelece valor de bolsas institucionais para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
2 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
2.1  Será oferecida:
I -  01 vaga(s) de professor bolsista - referência Bolsista PROLIN - PROFICIÊNCIA BC da área de Língua Espanhola para o Campus Chapecó para ingresso em 2024 -2.
2.2  Será formado cadastro reserva para a área de Língua Espanhola com os candidatos aprovados nos termos deste edital.
2.3  Os candidatos ocuparão a(s) vaga(s) indicada(s) no item 2.1 de acordo com a ordem final de classificação.
2.4  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro reserva e sua admissão está condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo.
2.5  Este Processo Seletivo Simplificado tem validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, em função da necessidade de atendimento às demandas dos cursos de línguas e à compatibilização com o calendário letivo.
 
3 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
3.1  O bolsista selecionado poderá ministrar, dentro da carga horária dedicada à bolsa, no mínimo, 01 (uma) a, no máximo, 03 (três) turmas de cursos de língua vinculados ao Centro de Línguas da UFFS e Núcleos (CELUUFS).
3.2  A remuneração do bolsista selecionado será definida conforme o número de turmas que ministrar e as atividades previstas no art. 22 da Resolução nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, para o PROLIN e realizadas pelo Centro ou Núcleo de Línguas do seu campus.
3.3  Sendo as atividades listadas a seguir:
I -  01 turma: 7 horas por semana, sendo 4 horas de prática em sala de aula e 3 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
II -  02 turmas: 14 horas por semana, sendo 8 h de prática em sala de aula e 6 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
III -  03 turmas: 20 horas por semana, sendo 12 horas de prática em sala de aula e 8h de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
IV -  atividades junto ao CELUFFS: 06 horas por semana para:
a)  prestar atendimento aos alunos que buscam o CELUFFS para dúvidas sobre as aulas e conteúdos trabalhados;
b)  auxílio nas atividades que envolvem aplicação de provas de proficiência na instituição, incluindo prova TP - UFFS.
c)  auxílio na divulgação dos cursos de línguas do campus;
d)  auxílio no atendimento ao público, telefone, relatórios e entrega de documentos;
e)  registro, conferência e arquivamento de documentos;
f)  participar de ações de pesquisa e extensão promovidas pela UFFS para divulgar as ações do CELUFFS.
3.4  Para garantir o número mínimo de horas exigido para bolsas institucionais, o plano de trabalho do bolsista deve conter uma das opções a seguir:
I -  Opção 1 - atividade “II - 02 turmas” + atividade “IV junto ao CELUFFS” - total de 20 horas/semanais.
II -  Opção 2 - atividade “I - 01 turma” + atividade “IV junto ao CELUFFS” - total de 13 horas/semanais.
III -  Opção 3 - atividade “III - 03 turmas” - total de 20 horas/semanais
IV -  Opção 4 - atividade “II - 02 turmas” - total de 14 horas/semanais.
3.4.1  As atividades junto ao CELUFFS devem ser preenchidas, preferencialmente, por bolsistas PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC.
3.5  Valor das bolsas:
3.5.1  O valor das bolsas terá como referência a portaria que estabelece valor de bolsas institucionais para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul e será automaticamente atualizado, sempre que o valor de referência for atualizado.
3.5.2  Sendo:
3.5.2.1  Para bolsista referência: PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC
I -  Opção 1 - total de 20 horas/semanais - R$ 1.550,00
II -  Opção 2 - total de 13 horas/semanais - R$ 1.007,50
III  - Opção 4 - total de 20 horas/semanais - R$ 1.550,00
IV -  Opção 3 - total de 14 horas/semanais - R$ 1.085,00
3.6  Sempre que possível, cada bolsista assumirá o mesmo número de turmas, a depender da demanda de inscritos nos cursos ofertados.
3.6.1  O critério para a distribuição de turmas será pela ordem de classificação final no processo seletivo.
3.7  Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, sua(s) turma(s) será(ão) alocada(s), primeiramente, entre os bolsistas que tenham menos de três turmas, cumprindo-se o estabelecido no item 3.4, e, caso não haja disponibilidade do bolsista, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
3.8  A(s) bolsa(s) terá(ão) vigência de um ano, condicionada à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano, desde que o bolsista seja aprovado no processo de avaliação realizado anualmente.
3.8.1  Excepcionalmente, se não houver candidatos aprovados em novo edital, os bolsistas poderão ter sua bolsa renovada por mais um ano, desde que possuam vínculo como estudante na instituição e tenham sido aprovados no processo de avaliação.
 
4 DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo: Para bolsista referência: PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC
I -  Estudantes matriculados no curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura da UFFS, se a candidatura for para a vaga de professor de língua portuguesa ou espanhola.
II -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS/Letras ou equivalente, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
III -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos/Letras ou equivalente da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
IV -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras-Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
V -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
VI -  Estudantes matriculados em curso de Graduação ou Pós-Graduação da UFFS, preferencialmente, na área de Licenciatura, se a candidatura for para as vagas de professor em língua francesa ou inglesa.
 
5 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA ATUAR NO PROGRAMA
5.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação ou de pós-graduação da UFFS durante todo o período de vigência da bolsa.
5.2  Ter flexibilidade de horários com disponibilidade de até 20 horas semanais, conforme estabelecido no item 3.2.1.
5.3  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.4  Não receber nenhuma bolsa governamental ou institucional a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.5  Ter familiaridade com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
5.6  Não ter participado como bolsista do programa PROLIN no último ano anterior a este edital, dentro da mesma área/linguagem requerida para este edital.
5.7  Comprovar proficiência ou capacitação para o ensino da língua para a qual está se inscrevendo, conforme abaixo:
5.7.1  Os candidatos à vaga de professor de língua espanhola deverão comprovar capacitação para o ensino da língua, por meio da apresentação de UM dos seguintes documentos:
I -  Certificado internacional válido, que indique níveis correspondentes a B2 do Quadro Comum de Referência Europeu (QECR).
II -  Histórico escolar, comprovando aprovação em, pelo menos, 180h de disciplinas de língua espanhola já cursadas.
III -  Declaração de conclusão de curso de língua espanhola, com carga horária equivalente ao nível B2 (mínimo de 180h).
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, nas datas indicadas no cronograma deste edital, pelo formulário online: espanholceluffschapeco@gmail.com.
6.1 A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, nas datas indicadas no cronograma deste edital, pelo formulário online : https://forms.gle/2QMW2hZuR8BKZocg8 e informações complementares enviadas ao e-mail espanholceluffschapeco@gmail.com(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 492/GR/UFFS/2024)
6.2  Para validar a inscrição feita pelo formulário, o participante deverá encaminhar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
III -  Comprovação de formação na área para a qual está se inscrevendo, conforme perfil descrito no item 4.1.
IV -  Comprovante de proficiência ou capacitação para o ensino da língua para a qual se inscreve, conforme indicado no item 5.7.
V -  Carta de intenção, escrita na língua-alvo de candidatura, indicando o interesse na participação no processo e na área escolhida.
6.3  Ao encaminhar os documentos via e-mail, o participante deverá observar as seguintes orientações:
I -  Os documentos deverão ser enviados ao e-mail espanholceluffschapeco@gmail.com como anexo.
II -  Toda a documentação deve estar em formato PDF, anexa ao próprio e-mail, sem possibilidade de envio com link para baixar documentação do drive.
III -  No assunto do e-mail deve constar: Edital __/2022: Nome do participante. Exemplo: Edital 123/2022: João Silva.
IV -  No corpo do e-mail o participante deverá escrever um texto simples, sem cores, imagens ou links.
6.3.1  A UFFS não se responsabilizará por inscrições que não observarem estas orientações.
6.4  O participante receberá um e-mail como comprovante de recebimento dos documentos pela UFFS em um período de até 03 dias úteis do envio.
6.4.1  O envio do e-mail como comprovante de recebimento não caracteriza a homologação da inscrição, devendo aguardar a publicação do edital de homologação.
6.5  Caso um candidato realize mais de uma inscrição no período válido neste edital, será
considerado, para efeitos de comprovação e posterior homologação, o último envio dos documentos de acordo com a data e hora da postagem.
6.6  A UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
6.7  O participante, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
6.8  Todas as informações prestadas pelo participante, ao inscrever-se no processo, serão de sua inteira responsabilidade.
6.9  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com o item 6.2 deste Edital, após a verificação da documentação pela Coordenação do Programa de Línguas da UFFS - PROLIN.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
7.1  O Processo Seletivo Simplificado será conduzido em duas etapas: análise da carta de intenção e avaliação didática, de caráter eliminatório e classificatório.
7.2  Para avaliação, será nomeada uma Comissão Examinadora constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS que tenham formação em Letras Português, Letras Espanhol, Letras Inglês, Letras Francês, Letras Português e outra língua.
7.3  Sobre a carta de intenção:
I -  Cada examinador julgará independentemente a carta de intenção, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
II -  Serão objetos de avaliação da carta de intenção, que deverá ser escrita na língua-alvo de candidatura:
 Item
Critérios de avaliação para a Carta de Intenção
Máx.
1
domínio da escrita formal da língua de candidatura
3,0
2
capacidade de exposição escrita
3,0
3
nível de argumentação
2,0
4
capacidade de reflexão
2,0
 
TOTAL
10,0
III -  A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
IV -  O candidato, cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado nesta etapa do Processo Seletivo Simplificado.
7.4  Sobre a prova didática:
I -  A avaliação didática consistirá da apresentação de uma micro-aula ministrada na língua em que o candidato concorrerá, com duração mínima de 15 (quinze) e máxima de 20 (vinte) minutos, sobre o tema Pretérito Indefinido.
II -  A prova didática será realizada na data e no horário indicados no cronograma em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.
III -  A chamada para a realização da prova didática será realizada em ordem alfabética.
IV -  Ao início da prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de aula a cada membro da comissão examinadora.
V -  É vedado aos candidatos assistirem à prova didática uns dos outros.
VI -  Cada examinador julgará independentemente a prova didática, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
VII -  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
VIII -  Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máx.
1
Plano de aula
0,5
2
Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura.
2,0
4
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,0
5
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
1,0
6
Adequação ao tempo destinado à aula
1,0
7
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
2,0
8
Referências bibliográficas.
0,5
 
TOTAL
10,0
IX -  O candidato cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis) será considerado aprovado na prova didática.
7.5  Para definição da nota final, será calculada a média aritmética das duas etapas, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
7.6  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
7.7  Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação e de acordo com as vagas disponíveis.
7.7.1  Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
7.8  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que terá a mesma validade deste edital.
7.9  O candidato que não cumprir alguma das etapas deste processo seletivo será considerado desistente, sendo desclassificado.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1  Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS, nas datas especificadas no cronograma.
8.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
8.3  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado ao e-mail espanholceluffschapeco@gmail.com, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.3.1  O recurso deverá indicar a qual etapa do processo seletivo se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.4  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
9 DO CRONOGRAMA
9.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
06/08/2024, às 00:00, até 17/08/2024, às 23:59
Homologação provisória das inscrições
A partir de 18/08/2024
Recurso da homologação das inscrições
De 20/08 a 21/08/2024
Homologação definitiva das inscrições
A partir de 22/08/2024
Prova didática de língua espanhola
26/08/2024
Divulgação dos resultados parciais
A partir de 30/08/2024
Recurso da avaliação
De 01/09 a 03/09/2024
Divulgação do resultado definitivo
A partir de 06/09/2024
Início das atividades
07/09/2024
9.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
 
10 DAS RESPONSABILIDADES DO BOLSISTA E DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1  As responsabilidades do bolsista estão descritas no Art. 22 RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
10.2  O(s) bolsista(s) selecionado(s) para o preenchimento da(s) vaga(s) deverá(ão) assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e apresentar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Declaração de que não tem vínculo empregatício (Anexo I).
10.3  O coordenador do Centro de Línguas da UFFS em cada campus ficará responsável pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
11 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1  Ao participar desde processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
11.2  Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
11.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
11.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
11.5  O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para espanholceluffschapeco@gmail.com, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
11.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabilizará sua participação no certame e a interposição de recursos.
11.7  Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ,
(__) não recebo bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição.
(__) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) mantenho vínculo empregatício, mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
 
Chapecó - SC, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome completo
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, conforme as disposições a seguir.
 
1 DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO
1.1  O objetivo deste edital é selecionar estudantes da UFFS para atuarem como professores bolsistas atendendo ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN), na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que estabelece a Política Linguística da UFFS, na Resolução nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013, que estabelece normas para a concessão de bolsas na UFFS e na PORTARIA Nº 3515/GR/UFFS/2024 que estabelece valor de bolsas institucionais para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
2 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
2.1  Será oferecida:
I -  01 vaga(s) de professor bolsista - referência Bolsista PROLIN - PROFICIÊNCIA BC da área de Língua Espanhola para o Campus Laranjeiras do Sul para ingresso em 2024-2.
II -  01 vaga(s) de professor bolsista - referência Bolsista PROLIN - PROFICIÊNCIA BC da área de Língua Inglesa para o Campus Laranjeiras do Sul para ingresso em 2024-2.
2.2  Será formado cadastro reserva para a área de Língua Espanhola e Língua Inglesa, individualmente, com os candidatos aprovados nos termos deste edital.
2.3  Os candidatos ocuparão a(s) vaga(s) indicada(s) no item 2.1 de acordo com a ordem final de classificação.
2.4  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro reserva e sua admissão está condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo.
2.5  Este Processo Seletivo Simplificado tem validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, em função da necessidade de atendimento às demandas dos cursos de línguas e à compatibilização com o calendário letivo.
 
3 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
3.1  O bolsista selecionado poderá ministrar, dentro da carga horária dedicada à bolsa, no mínimo, 01 (uma) a, no máximo, 03 (três) turmas de cursos de língua vinculados ao Centro de Línguas da UFFS e Núcleos (CELUUFS).
3.2  A remuneração do bolsista selecionado será definida conforme o número de turmas que ministrar e as atividades previstas no art. 22 da Resolução nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, para o PROLIN e realizadas pelo Centro ou Núcleo de Línguas do seu campus.
3.3  Sendo as atividades listadas a seguir:
I -  01 turma: 7 horas por semana, sendo 4 horas de prática em sala de aula e 3 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
II -  02 turmas: 14 horas por semana, sendo 8 h de prática em sala de aula e 6 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
III -  03 turmas: 20 horas por semana, sendo 12 horas de prática em sala de aula e 8h de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
IV -  atividades junto ao CELUFFS: 06 horas por semana para:
a)  prestar atendimento aos alunos que buscam o CELUFFS para dúvidas sobre as aulas e conteúdos trabalhados;
b)  auxílio nas atividades que envolvem aplicação de provas de proficiência na instituição, incluindo prova TP - UFFS.
c)  auxílio na divulgação dos cursos de línguas do campus;
d)  auxílio no atendimento ao público, telefone, relatórios e entrega de documentos;
e)  registro, conferência e arquivamento de documentos;
f)  participar de ações de pesquisa e extensão promovidas pela UFFS para divulgar as ações do CELUFFS.
3.4  Para garantir o número mínimo de horas exigido para bolsas institucionais, o plano de trabalho do bolsista deve conter uma das opções a seguir:
I -  Opção 1 - atividade “II - 02 turmas” + atividade “IV junto ao CELUFFS” - total de 20 horas/semanais.
II -  Opção 2 - atividade “I - 01 turma” + atividade “IV junto ao CELUFFS” - total de 13 horas/semanais.
III -  Opção 3 - atividade “III - 03 turmas” - total de 20 horas/semanais
IV -  Opção 4 - atividade “II - 02 turmas” - total de 14 horas/semanais.
3.4.1  As atividades junto ao CELUFFS devem ser preenchidas, preferencialmente, por bolsistas PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC.
3.5  Valor das bolsas:
3.5.1  O valor das bolsas terá como referência a portaria que estabelece valor de bolsas institucionais para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul e será automaticamente atualizado, sempre que o valor de referência for atualizado.
3.5.2  Sendo:
3.5.2.1  Para bolsista referência: PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC:
I -  Opção 1 - total de 20 horas/semanais - R$ 1.550,00
II -  Opção 2 - total de 13 horas/semanais - R$ 1.007,50
III -  Opção 4 - total de 20 horas/semanais - R$ 1.550,00
IV -  Opção 3 - total de 14 horas/semanais - R$ 1.085,00
3.6  Sempre que possível, cada bolsista assumirá o mesmo número de turmas, a depender da demanda de inscritos nos cursos ofertados.
3.6.1  O critério para a distribuição de turmas será pela ordem de classificação final no processo seletivo.
3.7  Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, sua(s) turma(s) será(ão) alocada(s), primeiramente, entre os bolsistas que tenham menos de três turmas, cumprindo-se o estabelecido no item 3.4, e, caso não haja disponibilidade do bolsista, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
3.8  A(s) bolsa(s) terá(ão) vigência de um ano, condicionada à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano, desde que o bolsista seja aprovado no processo de avaliação realizado anualmente.
3.8.1  Excepcionalmente, se não houver candidatos aprovados em novo edital, os bolsistas poderão ter sua bolsa renovada por mais um ano, desde que possuam vínculo como estudante na instituição e tenham sido aprovados no processo de avaliação.
 
4 DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo: Para bolsista referência: PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC
I -  Estudantes matriculados no curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura da UFFS, se a candidatura for para a vaga de professor de língua portuguesa ou espanhola.
II -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS/Letras ou equivalente, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
III -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos/Letras ou equivalente da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
IV -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras-Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
V -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
VI -  Estudantes matriculados em curso de Graduação ou Pós-Graduação da UFFS, preferencialmente, na área de Licenciatura, se a candidatura for para as vagas de professor em língua francesa ou inglesa.
 
5 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA ATUAR NO PROGRAMA
5.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação ou de pós-graduação da UFFS durante todo o período de vigência da bolsa.
5.2  Ter flexibilidade de horários com disponibilidade de até 20 horas semanais, conforme estabelecido no item 3.2.1.
5.3  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.4  Não receber nenhuma bolsa governamental ou institucional a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.5  Ter familiaridade com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
5.6  Não ter participado como bolsista do programa PROLIN no último ano anterior a este edital, dentro da mesma área/linguagem requerida para este edital.
5.7  Comprovar proficiência ou capacitação para o ensino da língua para a qual está se inscrevendo, conforme abaixo:
5.7.1  Os candidatos à vaga de professor de língua espanhola deverão comprovar capacitação para o ensino da língua, por meio da apresentação de UM dos seguintes documentos:
I -  Certificado internacional válido, que indique níveis correspondentes a B2 do Quadro Comum de Referência Europeu (QECR).
II -  Histórico escolar, comprovando aprovação em, pelo menos, 180h de disciplinas de língua espanhola já cursadas.
III -  Declaração de conclusão de curso de língua espanhola, com carga horária equivalente ao nível B2 (mínimo de 180h).
5.7.2  Os candidatos às vagas de professor de língua inglesa deverão comprovar proficiência na língua, por meio da apresentação de UM dos seguintes documentos:
I -  Certificado internacional de proficiência válido, que indique níveis correspondentes a B1 do Quadro Comum de Referência Europeu (QECR).
II -  Declaração, emitida pelo NELI-PF, que comprove a proficiência em língua inglesa, em nível correspondente a B1 do Quadro Comum de Referência Europeu (QECR).
III -  Declaração de conclusão de curso de língua inglesa, com carga horária equivalente ao nível B1 (mínimo de 180h).
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, nas datas indicadas no cronograma deste edital, pelo formulário online: celuffs.ls@uffs.edu.br
6.1 A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, nas datas indicadas no cronograma deste edital, pelo formulário online : https://forms.gle/2QMW2hZuR8BKZocg8 e informações complementares enviadas ao e-mail celuffs.ls@uffs.edu.br(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 493/GR/UFFS/2024)
6.2  Para validar a inscrição feita pelo formulário, o participante deverá encaminhar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
III -  Comprovação de formação na área para a qual está se inscrevendo, conforme perfil descrito no item 4.1.
IV -  Comprovante de proficiência ou capacitação para o ensino da língua para a qual se inscreve, conforme indicado no item 5.7.
V -  Carta de intenção, escrita na língua-alvo de candidatura, indicando o interesse na participação no processo e na área escolhida.
6.3  Ao encaminhar os documentos via e-mail, o participante deverá observar as seguintes orientações:
I -  Os documentos deverão ser enviados ao e-mail celuffs.ls@uffs.edu.br como anexo.
II -  Toda a documentação deve estar em formato PDF, anexa ao próprio e-mail, sem possibilidade de envio com link para baixar documentação do drive.
III -  No assunto do e-mail deve constar: Edital __/2022: Nome do participante. Exemplo: Edital 123/2022: João Silva.
IV -  No corpo do e-mail o participante deverá escrever um texto simples, sem cores, imagens ou links.
6.3.1  A UFFS não se responsabilizará por inscrições que não observarem estas orientações.
6.4  O participante receberá um e-mail como comprovante de recebimento dos documentos pela UFFS em um período de até 03 dias úteis do envio.
6.4.1  O envio do e-mail como comprovante de recebimento não caracteriza a homologação da inscrição, devendo aguardar a publicação do edital de homologação.
6.5  Caso um candidato realize mais de uma inscrição no período válido neste edital, será considerado, para efeitos de comprovação e posterior homologação, o último envio dos documentos de acordo com a data e hora da postagem.
6.6  A UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
6.7  O participante, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
6.8  Todas as informações prestadas pelo participante, ao inscrever-se no processo, serão de sua inteira responsabilidade.
6.9  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com o item 6.2 deste Edital, após a verificação da documentação pela Coordenação do Programa de Línguas da UFFS - PROLIN.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
7.1  O Processo Seletivo Simplificado será conduzido em duas etapas: análise da carta de intenção e avaliação didática, de caráter eliminatório e classificatório.
7.2  Para avaliação, será nomeada uma Comissão Examinadora constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS que tenham formação em Letras Português, Letras Espanhol, Letras Inglês, Letras Francês, Letras Português e outra língua.
7.3  Sobre a carta de intenção:
I -  Cada examinador julgará independentemente a carta de intenção, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
II -  Serão objetos de avaliação da carta de intenção, que deverá ser escrita na língua-alvo de candidatura:
 Item
Critérios de avaliação para a Carta de Intenção
Máx.
1
domínio da escrita formal da língua de candidatura
3,0
2
capacidade de exposição escrita
3,0
3
nível de argumentação
2,0
4
capacidade de reflexão
2,0
 
TOTAL
10,0
III -  A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
IV -  O candidato, cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado nesta etapa do Processo Seletivo Simplificado.
7.4  Sobre a prova didática:
I -  A avaliação didática consistirá da apresentação de uma micro-aula ministrada na língua em que o candidato concorrerá, com duração mínima de 15 (quinze) e máxima de 20 (vinte) minutos, sobre o tema: Línguas de Fronteira.
II -  A prova didática será realizada na data e no horário indicados no cronograma em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.
III -  A chamada para a realização da prova didática será realizada em ordem alfabética.
IV -  Ao início da prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de aula a cada membro da comissão examinadora.
V -  É vedado aos candidatos assistirem à prova didática uns dos outros.
VI -  Cada examinador julgará independentemente a prova didática, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
VII -  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
VIII -  Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máx.
1
Plano de aula
0,5
2
Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura.
2,0
4
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,0
5
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
1,0
6
Adequação ao tempo destinado à aula
1,0
7
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
2,0
8
Referências bibliográficas.
0,5
 
TOTAL
10,0
IX -  O candidato cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis) será considerado aprovado na prova didática.
7.5  Para definição da nota final, será calculada a média aritmética das duas etapas, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
7.6  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
7.7  Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação e de acordo com as vagas disponíveis.
7.7.1  Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
7.8  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que terá a mesma validade deste edital.
7.9  O candidato que não cumprir alguma das etapas deste processo seletivo será considerado desistente, sendo desclassificado.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1  Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS, nas datas especificadas no cronograma.
8.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
8.3  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado ao e-mail celuffs.ls@uffs.edu.br, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.3.1  O recurso deverá indicar a qual etapa do processo seletivo se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.4  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
9 DO CRONOGRAMA
9.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
06/08/2024, às 00:00, até 17/08/2024, às 23:59
Homologação provisória das inscrições
A partir de 18/08/2024
Recurso da homologação das inscrições
De 20/08 a 21/08/2024
Homologação definitiva das inscrições
A partir de 22/08/2024
Prova didática de língua espanhola
26/08/2024
Divulgação dos resultados parciais
A partir de 30/08/2024
Recurso da avaliação
De 01/09 a 03/09/2024
Divulgação do resultado definitivo
A partir de 06/09/2024
Início das atividades
07/09/2024
9.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
 
10 DAS RESPONSABILIDADES DO BOLSISTA E DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1  As responsabilidades do bolsista estão descritas no Art. 22 RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
10.2  O(s) bolsista(s) selecionado(s) para o preenchimento da(s) vaga(s) deverá(ão) assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e apresentar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Declaração de que não tem vínculo empregatício (Anexo I).
10.3  O coordenador do Centro de Línguas da UFFS em cada campus ficará responsável pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
11 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1  Ao participar desde processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
11.2  Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
11.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
11.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
11.5  O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para celuffs.ls@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
11.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabilizará sua participação no certame e a interposição de recursos.
11.7  Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  _,
(__) não recebo bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição.
(__) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) mantenho vínculo empregatício, mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
 
Chapecó - SC, _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome completo
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, conforme as disposições a seguir.
 
1 DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO
1.1  O objetivo deste edital é selecionar estudantes da UFFS para atuarem como professores bolsistas atendendo ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN), na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que estabelece a Política Linguística da UFFS, na Resolução nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013, que estabelece normas para a concessão de bolsas na UFFS e na PORTARIA Nº 3515/GR/UFFS/2024 que estabelece valor de bolsas institucionais para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
2 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
2.1  Será oferecida:
I -  03 vaga(s) de professor bolsista - referência Bolsista PROLIN - PROFICIÊNCIA BC da área de Língua Espanhola para o Campus Cerro Largo para ingresso em 2024-2.
2.2  Será formado cadastro reserva para a área de Língua Espanhola com os candidatos aprovados nos termos deste edital.
2.3  Os candidatos ocuparão a(s) vaga(s) indicada(s) no item 2.1 de acordo com a ordem final de classificação.
2.4  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro reserva e sua admissão está condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo.
2.5  Este Processo Seletivo Simplificado tem validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, em função da necessidade de atendimento às demandas dos cursos de línguas e à compatibilização com o calendário letivo.
 
3 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
3.1  O bolsista selecionado poderá ministrar, dentro da carga horária dedicada à bolsa, no mínimo, 01 (uma) a, no máximo, 03 (três) turmas de cursos de língua vinculados ao Centro de Línguas da UFFS e Núcleos (CELUUFS).
3.2  A remuneração do bolsista selecionado será definida conforme o número de turmas que ministrar e as atividades previstas no art. 22 da Resolução nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, para o PROLIN e realizadas pelo Centro ou Núcleo de Línguas do seu campus.
3.3  Sendo as atividades listadas a seguir:
I -  01 turma: 7 horas por semana, sendo 4 horas de prática em sala de aula e 3 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
II -  02 turmas: 14 horas por semana, sendo 8 h de prática em sala de aula e 6 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
III -  03 turmas: 20 horas por semana, sendo 12 horas de prática em sala de aula e 8h de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
IV -  atividades junto ao CELUFFS: 06 horas por semana para:
a)  prestar atendimento aos alunos que buscam o CELUFFS para dúvidas sobre as aulas e conteúdos trabalhados;
b)  auxílio nas atividades que envolvem aplicação de provas de proficiência na instituição, incluindo prova TP - UFFS.
c)  auxílio na divulgação dos cursos de línguas do campus;
d)  auxílio no atendimento ao público, telefone, relatórios e entrega de documentos;
e)  registro, conferência e arquivamento de documentos;
f)  participar de ações de pesquisa e extensão promovidas pela UFFS para divulgar as ações do CELUFFS.
3.4  Para garantir o número mínimo de horas exigido para bolsas institucionais, o plano de trabalho do bolsista deve conter uma das opções a seguir:
I -  Opção 1 - atividade “II - 02 turmas” + atividade “IV junto ao CELUFFS” - total de 20 horas/semanais.
II -  Opção 2 - atividade “I - 01 turma” + atividade “IV junto ao CELUFFS” - total de 13 horas/semanais.
III -  Opção 3 - atividade “III - 03 turmas” - total de 20 horas/semanais.
IV -  Opção 4 - atividade “II - 02 turmas” - total de 14 horas/semanais.
3.4.1  As atividades junto ao CELUFFS devem ser preenchidas, preferencialmente, por bolsistas PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC.
3.5  Valor das bolsas:
3.5.1  O valor das bolsas terá como referência a portaria que estabelece valor de bolsas institucionais para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul e será automaticamente atualizado, sempre que o valor de referência for atualizado.
3.5.2  Sendo:
3.5.2.1  Para bolsista referência: PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC:
I -  Opção 1 - total de 20 horas/semanais - R$ 1.550,00
II -  Opção 2 - total de 13 horas/semanais - R$ 1.007,50
III -  Opção 4 - total de 20 horas/semanais - R$ 1.550,00
IV -  Opção 3 - total de 14 horas/semanais - R$ 1.085,00
3.6  Sempre que possível, cada bolsista assumirá o mesmo número de turmas, a depender da demanda de inscritos nos cursos ofertados.
3.6.1  O critério para a distribuição de turmas será pela ordem de classificação final no processo seletivo.
3.7  Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, sua(s) turma(s) será(ão) alocada(s), primeiramente, entre os bolsistas que tenham menos de três turmas, cumprindo-se o estabelecido no item 3.4, e, caso não haja disponibilidade do bolsista, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
3.8  A(s) bolsa(s) terá(ão) vigência de um ano, condicionada à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano, desde que o bolsista seja aprovado no processo de avaliação realizado anualmente.
3.8.1  Excepcionalmente, se não houver candidatos aprovados em novo edital, os bolsistas poderão ter sua bolsa renovada por mais um ano, desde que possuam vínculo como estudante na instituição e tenham sido aprovados no processo de avaliação.
 
4 DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo: Para bolsista referência: PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC
I -  Estudantes matriculados no curso de graduação em Letras Espanhol - Licenciatura da UFFS, se a candidatura for para a vaga de professor de língua espanhola.
II -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS/Letras ou equivalente, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
III -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos/Letras ou equivalente da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
IV -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras-Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
V -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
VI -  Estudantes matriculados em curso de Graduação ou Pós-Graduação da UFFS, preferencialmente, na área de Licenciatura, se a candidatura for para as vagas de professor em língua francesa ou inglesa.
 
5 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA ATUAR NO PROGRAMA
5.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação ou de pós-graduação da UFFS durante todo o período de vigência da bolsa.
5.2  Ter flexibilidade de horários com disponibilidade de até 20 horas semanais, conforme estabelecido no item 3.2.1.
5.3  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.4  Não receber nenhuma bolsa governamental ou institucional a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.5  Ter familiaridade com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
5.6  Não ter participado como bolsista do programa PROLIN no último ano, anterior a este edital, dentro da mesma área/linguagem requerida para este edital.
5.7  Comprovar proficiência ou capacitação para o ensino da língua para a qual está se inscrevendo, conforme abaixo:
5.7.1  Os candidatos à vaga de professor de língua espanhola deverão comprovar capacitação para o ensino da língua, por meio da apresentação de UM dos seguintes documentos:
I -  Certificado internacional válido, que indique níveis correspondentes a B2 do Quadro Comum de Referência Europeu (QECR).
II -  Histórico escolar, comprovando aprovação em, pelo menos, 180h de disciplinas de língua espanhola já cursadas.
III -  Declaração de conclusão de curso de língua espanhola, com carga horária equivalente ao nível B2 (mínimo de 180h).
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, nas datas indicadas no cronograma deste edital, pelo formulário online: celuffs.cl@gmail.com
6.1 A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, nas datas indicadas no cronograma deste edital, pelo formulário online: https://forms.gle/2QMW2hZuR8BKZocg8 e informações complementares enviadas ao e-mail celuffs.cl@gmail.com(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 494/GR/UFFS/2024)
6.2  Para validar a inscrição feita pelo formulário, o participante deverá encaminhar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
III -  Comprovação de formação na área para a qual está se inscrevendo, conforme perfil descrito no item 4.1.
IV -  Comprovante de proficiência ou capacitação para o ensino da língua para a qual se inscreve, conforme indicado no item 5.7.
V -  Carta de intenção, escrita na língua-alvo de candidatura, indicando o interesse na participação no processo e na área escolhida.
6.3  Ao encaminhar os documentos via e-mail, o participante deverá observar as seguintes orientações:
I -  Os documentos deverão ser enviados ao e-mail celuffs.cl@gmail.com como anexo.
II -  Toda a documentação deve estar em formato PDF, anexa ao próprio e-mail, sem possibilidade de envio com link para baixar documentação do drive.
III -  No assunto do e-mail deve constar: Edital __/2022: Nome do participante. Exemplo: Edital 123/2022: João Silva.
IV -  No corpo do e-mail o participante deverá escrever um texto simples, sem cores, imagens ou links.
6.3.1  A UFFS não se responsabilizará por inscrições que não observarem estas orientações.
6.4  O participante receberá um e-mail como comprovante de recebimento dos documentos pela UFFS em um período de até 03 dias úteis do envio.
6.4.1  O envio do e-mail como comprovante de recebimento não caracteriza a homologação da inscrição, devendo aguardar a publicação do edital de homologação.
6.5  Caso um candidato realize mais de uma inscrição no período válido neste edital, será considerado, para efeitos de comprovação e posterior homologação, o último envio dos documentos de acordo com a data e hora da postagem.
6.6  A UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
6.7  O participante, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
6.8  Todas as informações prestadas pelo participante, ao inscrever-se no processo, serão de sua inteira responsabilidade.
6.9  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com o item 6.2 deste Edital, após a verificação da documentação pela Coordenação do Programa de Línguas da UFFS - PROLIN.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
7.1  O Processo Seletivo Simplificado será conduzido em duas etapas: análise da carta de intenção e avaliação didática, de caráter eliminatório e classificatório.
7.2  Para avaliação, será nomeada uma Comissão Examinadora constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS que tenham formação em Letras Português, Letras Espanhol, Letras Inglês, Letras Francês, Letras Português e outra língua.
7.3  Sobre a carta de intenção:
I -  Cada examinador julgará independentemente a carta de intenção, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
II -  Serão objetos de avaliação da carta de intenção, que deverá ser escrita na língua-alvo de candidatura:
 Item
Critérios de avaliação para a Carta de Intenção
Máx.
1
domínio da escrita formal da língua de candidatura
3,0
2
capacidade de exposição escrita
3,0
3
nível de argumentação
2,0
4
capacidade de reflexão
2,0
 
TOTAL
10,0
III -  A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
IV -  O candidato, cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado nesta etapa do Processo Seletivo Simplificado.
7.4  Sobre a prova didática:
I -  A avaliação didática consistirá da apresentação de uma micro-aula ministrada na língua em que o candidato concorrerá, com duração mínima de 15 (quinze) e máxima de 20 (vinte) minutos, sobre o tema: Fronteiras.
II -  A prova didática será realizada na data e no horário indicados no cronograma em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.
III -  A chamada para a realização da prova didática será realizada em ordem alfabética.
IV -  Ao início da prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de aula a cada membro da comissão examinadora.
V -  É vedado aos candidatos assistirem à prova didática uns dos outros.
VI -  Cada examinador julgará independentemente a prova didática, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
VII -  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
VIII -  Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máx.
1
Plano de aula
0,5
2
Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura.
2,0
4
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,0
5
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
1,0
6
Adequação ao tempo destinado à aula
1,0
7
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
2,0
8
Referências bibliográficas.
0,5
 
TOTAL
10,0
IX -  O candidato cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis) será considerado aprovado na prova didática.
7.5  Para definição da nota final, será calculada a média aritmética das duas etapas, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
7.6  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
7.7  Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação e de acordo com as vagas disponíveis.
7.7.1  Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
7.8  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que terá a mesma validade deste edital.
7.9  O candidato que não cumprir alguma das etapas deste processo seletivo será considerado desistente, sendo desclassificado.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1  Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS, nas datas especificadas no cronograma.
8.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
8.3  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado ao e-mail celuffs.cl@gmail.com, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.3.1  O recurso deverá indicar a qual etapa do processo seletivo se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.4  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
9 DO CRONOGRAMA
9.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
06/08/2024, às 00:00, até 17/08/2024, às 23:59
Homologação provisória das inscrições
A partir de 18/08/2024
Recurso da homologação das inscrições
De 20/08 a 21/08/2024
Homologação definitiva das inscrições
A partir de 22/08/2024
Prova didática de língua espanhola
26/08/2024
Divulgação dos resultados parciais
A partir de 30/08/2024
Recurso da avaliação
De 01/09 a 03/09/2024
Divulgação do resultado definitivo
A partir de 06/09/2024
Início das atividades
07/09/2024
9.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
 
10 DAS RESPONSABILIDADES DO BOLSISTA E DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1  As responsabilidades do bolsista estão descritas no Art. 22 RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
10.2  O(s) bolsista(s) selecionado(s) para o preenchimento da(s) vaga(s) deverá(ão) assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e apresentar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Declaração de que não tem vínculo empregatício (Anexo I).
10.3  O coordenador do Centro de Línguas da UFFS em cada campus ficará responsável pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
11 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1  Ao participar deste processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
11.2  Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
11.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
11.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
11.5  O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para celuffs.cl@gmail.com, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
11.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabilizará sua participação no certame e a interposição de recursos.
11.7  Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.

ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  _ _ _,
(__) não recebo bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição.
(__) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) mantenho vínculo empregatício, mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
 
Chapecó - SC, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  de _ _ _ _ _ _ _
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome completo
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, conforme as disposições a seguir.
 
1 DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO
1.1  O objetivo deste edital é selecionar estudantes da UFFS para atuarem como professores bolsistas atendendo ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN), na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que estabelece a Política Linguística da UFFS, na Resolução nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013, que estabelece normas para a concessão de bolsas na UFFS e na PORTARIA Nº 3515/GR/UFFS/2024 que estabelece valor de bolsas institucionais para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
2 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
2.1  Será oferecida:
I -  01 (quantidade) vaga(s) de professor bolsista - referência Bolsista PROLIN - PROFICIÊNCIA BC da área de Língua Portuguesa para o Campus Realeza para ingresso em 20224-2.
II -  02 (quantidade) vaga(s) de professor bolsista - referência Bolsista PROLIN PROFICIÊNCIA BC da área de Língua Espanhola para o Campus Realeza para ingresso em 20224-2.
2.2  Será formado cadastro reserva para a área de Língua Espanhola e Língua Portuguesa, individualmente, com os candidatos aprovados nos termos deste edital.
2.3  Os candidatos ocuparão a(s) vaga(s) indicada(s) no item 2.1 de acordo com a ordem final de classificação.
2.4  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro reserva e sua admissão está condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo.
2.5  Este Processo Seletivo Simplificado tem validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, em função da necessidade de atendimento às demandas dos cursos de línguas e à compatibilização com o calendário letivo.
 
3 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
3.1  O bolsista selecionado poderá ministrar, dentro da carga horária dedicada à bolsa, no mínimo, 01 (uma) a, no máximo, 03 (três) turmas de cursos de língua vinculados ao Centro de Línguas da UFFS e Núcleos (CELUUFS).
3.2  A remuneração do bolsista selecionado será definida conforme o número de turmas que ministrar e as atividades previstas no art. 22 da Resolução nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, para o PROLIN e realizadas pelo Centro ou Núcleo de Línguas do seu campus.
3.3  Sendo as atividades listadas a seguir:
I -  01 turma: 7 horas por semana, sendo 4 horas de prática em sala de aula e 3 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
II -  02 turmas: 14 horas por semana, sendo 8 h de prática em sala de aula e 6 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
III -  03 turmas: 20 horas por semana, sendo 12 horas de prática em sala de aula e 8h de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
IV -  atividades junto ao CELUFFS: 06 horas por semana para:
a)  prestar atendimento aos alunos que buscam o CELUFFS para dúvidas sobre as aulas e conteúdos trabalhados;
b)  auxílio nas atividades que envolvem aplicação de provas de proficiência na instituição, incluindo prova TP - UFFS.
c)  auxílio na divulgação dos cursos de línguas do campus;
d)  auxílio no atendimento ao público, telefone, relatórios e entrega de documentos;
e)  registro, conferência e arquivamento de documentos;
f)  participar de ações de pesquisa e extensão promovidas pela UFFS para divulgar as ações do CELUFFS.
3.4  Para garantir o número mínimo de horas exigido para bolsas institucionais, o plano de trabalho do bolsista deve conter uma das opções a seguir:
I -  Opção 1 - atividade “II - 02 turmas” + atividade “IV junto ao CELUFFS” - total de 20 horas/semanais.
II -  Opção 2 - atividade “I - 01 turma” + atividade “IV junto ao CELUFFS” - total de 13 horas/semanais.
III -  Opção 3 - atividade “III - 03 turmas” - total de 20 horas/semanais
IV -  Opção 4 - atividade “II - 02 turmas” - total de 14 horas/semanais.
3.4.1  As atividades junto ao CELUFFS devem ser preenchidas, preferencialmente, por bolsistas PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC.
3.5  Valor das bolsas:
3.5.1  O valor das bolsas terá como referência a portaria que estabelece valor de bolsas institucionais para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul e será automaticamente atualizado, sempre que o valor de referência for atualizado.
3.5.2  Sendo:
3.5.2.1  Para bolsista referência: PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC:
I -  Opção 1 - total de 20 horas/semanais - R$ 1.550,00
II -  Opção 2 - total de 13 horas/semanais - R$ 1.007,50
III -  Opção 4 - total de 20 horas/semanais - R$ 1.550,00
IV -  Opção 3 - total de 14 horas/semanais - R$ 1.085,00
3.6  Sempre que possível, cada bolsista assumirá o mesmo número de turmas, a depender da demanda de inscritos nos cursos ofertados.
3.6.1  O critério para a distribuição de turmas será pela ordem de classificação final no processo seletivo.
3.7  Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, sua(s) turma(s) será(ão) alocada(s), primeiramente, entre os bolsistas que tenham menos de três turmas, cumprindo-se o estabelecido no item 3.4, e, caso não haja disponibilidade do bolsista, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
3.8  A(s) bolsa(s) terá(ão) vigência de um ano, condicionada à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano, desde que o bolsista seja aprovado no processo de avaliação realizado anualmente.
3.8.1  Excepcionalmente, se não houver candidatos aprovados em novo edital, os bolsistas poderão ter sua bolsa renovada por mais um ano, desde que possuam vínculo como estudante na instituição e tenham sido aprovados no processo de avaliação.
 
4 DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo: Para bolsista referência: PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC
I -  Estudantes matriculados no curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura da UFFS, se a candidatura for para a vaga de professor de língua portuguesa ou espanhola.
II -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS/Letras ou equivalente, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
III -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos/Letras ou equivalente da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
IV -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras-Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
V -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
VI -  Estudantes matriculados em curso de Graduação ou Pós-Graduação da UFFS, preferencialmente, na área de Licenciatura, se a candidatura for para as vagas de professor em língua francesa ou inglesa.
 
5 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA ATUAR NO PROGRAMA
5.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação ou de pós-graduação da UFFS durante todo o período de vigência da bolsa.
5.2  Ter flexibilidade de horários com disponibilidade de até 20 horas semanais, conforme estabelecido no item 3.2.1.
5.3  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.4  Não receber nenhuma bolsa governamental ou institucional a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.5  Ter familiaridade com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
5.6  Não ter participado como bolsista do programa PROLIN no último ano anterior a este edital, dentro da mesma área/línguagem requerida para este edital.
5.7  Comprovar proficiência ou capacitação para o ensino da língua para a qual está se inscrevendo, conforme abaixo:
5.7.1  Os candidatos à vaga de professor de língua espanhola deverão comprovar capacitação para o ensino da língua, por meio da apresentação de UM dos seguintes documentos:
I -  Certificado internacional válido, que indique níveis correspondentes a B2 do Quadro Comum de Referência Europeu (QECR).
II -  Histórico escolar, comprovando aprovação em, pelo menos, 180h de disciplinas de língua espanhola já cursadas.
III -  Declaração de conclusão de curso de língua espanhola, com carga horária equivalente ao nível B2 (mínimo de 180h).
5.7.2 Português:
5.7.2.1 Os candidatos à vaga de professor de língua portuguesa como língua estrangeira/adicional (PLE/PLA) deverão comprovar capacitação para o ensino da língua, por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I -  Histórico escolar de graduação que comprove aprovação em, pelo menos, 180h de disciplinas da área de língua portuguesa cursadas; e
II -  Declaração que comprove experiência no ensino de língua portuguesa, com carga horária mínima de 60h; ou
III -  Curso(s) de capacitação na área de ensino de língua portuguesa, com carga horária mínima de 60h.
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, nas datas indicadas no cronograma deste edital, pelo formulário online: naiane.menta@uffs.edu.br (no caso da vaga de Espanhol) ou matheus.ragievicz@uffs.edu.br (no caso da vaga de Português como Língua Estrangeira/Adicional).
6.1 A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, nas datas indicadas no cronograma deste edital, pelo formulário online: https://forms.gle/2QMW2hZuR8BKZocg8 e informações complementares enviadas ao e-mail naiane.menta@uffs.edu.br (no caso da vaga de Espanhol) ou matheus.ragievicz@uffs.edu.br (no caso da vaga de Português como Língua Estrangeira/Adicional). (NOVA REDÇAÃO DADA PELO EDITAL Nº 495/GR/UFFS/2024)
6.2  Para validar a inscrição feita pelo formulário, o participante deverá encaminhar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
III -  Comprovação de formação na área para a qual está se inscrevendo, conforme perfil descrito no item 4.1.
IV -  Comprovante de proficiência ou capacitação para o ensino da língua para a qual se inscreve, conforme indicado no item 5.7.
V -  Carta de intenção, escrita na língua-alvo de candidatura, indicando o interesse na participação no processo e na área escolhida.
6.3  Ao encaminhar os documentos via e-mail, o participante deverá observar as seguintes orientações:
I -  Os documentos deverão ser enviados ao e-mail naiane.menta@uffs.edu.br (no caso da vaga de Espanhol) ou matheus.ragievicz@uffs.edu.br (no caso da vaga de Português como Língua Estrangeira/Adicional) como anexo.
II -  Toda a documentação deve estar em formato PDF, anexa ao próprio e-mail, sem possibilidade de envio com link para baixar documentação do drive.
III -  No assunto do e-mail deve constar: Edital __/2022: Nome do participante. Exemplo: Edital 123/2022: João Silva.
IV -  No corpo do e-mail o participante deverá escrever um texto simples, sem cores, imagens ou links.
6.3.1  A UFFS não se responsabilizará por inscrições que não observarem estas orientações.
6.4  O participante receberá um e-mail como comprovante de recebimento dos documentos pela UFFS em um período de até 03 dias úteis do envio.
6.4.1  O envio do e-mail como comprovante de recebimento não caracteriza a homologação da inscrição, devendo aguardar a publicação do edital de homologação.
6.5  Caso um candidato realize mais de uma inscrição no período válido neste edital, será considerado, para efeitos de comprovação e posterior homologação, o último envio dos documentos de acordo com a data e hora da postagem.
6.6  A UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
6.7  O participante, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
6.8  Todas as informações prestadas pelo participante, ao inscrever-se no processo, serão de sua inteira responsabilidade.
6.9  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com o item 6.2 deste Edital, após a verificação da documentação pela Coordenação do Programa de Línguas da UFFS - PROLIN.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
7.1  O Processo Seletivo Simplificado será conduzido em duas etapas: análise da carta de intenção e avaliação didática, de caráter eliminatório e classificatório.
7.2  Para avaliação, será nomeada uma Comissão Examinadora constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS que tenham formação em Letras Português, Letras Espanhol, Letras Inglês, Letras Francês, Letras Português e outra língua.
7.3  Sobre a carta de intenção:
I -  Cada examinador julgará independentemente a carta de intenção, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
II -  Serão objetos de avaliação da carta de intenção, que deverá ser escrita na língua-alvo de candidatura:
 Item
Critérios de avaliação para a Carta de Intenção
Máx.
1
domínio da escrita formal da língua de candidatura
3,0
2
capacidade de exposição escrita
3,0
3
nível de argumentação
2,0
4
capacidade de reflexão
2,0
 
TOTAL
10,0
III -  A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
IV -  O candidato, cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado nesta etapa do Processo Seletivo Simplificado.
7.4  Sobre a prova didática:
I -  A avaliação didática consistirá da apresentação de uma micro-aula ministrada na língua em que o candidato concorrerá, com duração mínima de 15 (quinze) e máxima de 20 (vinte) minutos, sobre o tema Pretérito Perfeito.
II -  A prova didática será realizada na data e no horário indicados no cronograma em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.
III -  A chamada para a realização da prova didática será realizada em ordem alfabética.
IV -  Ao início da prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de aula a cada membro da comissão examinadora.
V -  É vedado aos candidatos assistirem à prova didática uns dos outros.
VI -  Cada examinador julgará independentemente a prova didática, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
VII -  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
VIII -  Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máx.
1
Plano de aula
0,5
2
Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura.
2,0
4
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,0
5
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
1,0
6
Adequação ao tempo destinado à aula
1,0
7
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
2,0
8
Referências bibliográficas.
0,5
 
TOTAL
10,0
IX -  O candidato cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis) será considerado aprovado na prova didática.
7.5  Para definição da nota final, será calculada a média aritmética das duas etapas, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
7.6  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
7.7  Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação e de acordo com as vagas disponíveis.
7.7.1  Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
7.8  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que terá a mesma validade deste edital.
7.9  O candidato que não cumprir alguma das etapas deste processo seletivo será considerado desistente, sendo desclassificado.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1  Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS, nas datas especificadas no cronograma.
8.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
8.3  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado ao e-mail naiane.menta@uffs.edu.br (no caso da vaga de Espanhol) ou matheus.ragievicz@uffs.edu.br (no caso da vaga de Português como Língua Estrangeira/Adicional), nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.3.1  O recurso deverá indicar a qual etapa do processo seletivo se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.4  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
9 DO CRONOGRAMA
9.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
06/08/2024, às 00:00, até 17/08/2024, às 23:59
Homologação provisória das inscrições
A partir de 18/08/2024
Recurso da homologação das inscrições
De 20/08 a 21/08/2024
Homologação definitiva das inscrições
A partir de 22/08/2024
Prova didática de língua espanhola
26/08/2024
Divulgação dos resultados parciais
A partir de 30/08/2024
Recurso da avaliação
De 01/09 a 03/09/2024
Divulgação do resultado definitivo
A partir de 06/09/2024
Início das atividades
07/09/2024
9.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
 
10 DAS RESPONSABILIDADES DO BOLSISTA E DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1  As responsabilidades do bolsista estão descritas no Art. 22 RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
10.2  O(s) bolsista(s) selecionado(s) para o preenchimento da(s) vaga(s) deverá(ão) assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e apresentar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Declaração de que não tem vínculo empregatício (Anexo I).
10.3  O coordenador do Centro de Línguas da UFFS em cada campus ficará responsável pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
11 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1  Ao participar desde processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
11.2  Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
11.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
11.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
11.5  O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para naiane.menta@uffs.edu.br (no caso da vaga de Espanhol) ou matheus.ragievicz@uffs.edu.br (no caso da vaga de Português como Língua Estrangeira/Adicional), a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
11.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabilizará sua participação no certame e a interposição de recursos.
11.7  Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _,
(__) não recebo bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição.
(__) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) mantenho vínculo empregatício, mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
 
Chapecó - SC, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  de _ _ _ _ _
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome completo
 
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos estagiários a seguir relacionados, classificados conforme EDITAL Nº 472/GR/UFFS/2024, de 01 de agosto de 2024, a comparecerem nas datas, local e horários indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  Os candidatos dos Cursos de Administração e Matemática, selecionados para as vagas da Assessoria de Logística e Suprimentos e da Olimpíada de Matemática do Oeste Catarinense - OMOC, respectivamente, deverão se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas, localizado no campus Chapecó, Bloco C, sala 316, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Setor de Atuação
Katriny Schwingel
Data: 12/08/2024 às 14h
Assessoria de Logística e Suprimentos
Anderson Ribeiro Valesan
Data: 07/08/2023 às 14h30
Olimpíada de Matemática do Oeste Catarinense - OMOC
2.1.1 Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 485/GR/UFFS/2024

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO OBJETO DO EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2024, torna público o Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de estagiários para estágio não obrigatório do Curso de Graduação de Arquitetura e Urbanismo para atuação junto à Secretaria Especial de Obras da UFFS.
 
1 DO RESULTADO FINAL - MODALIDADE CANDIDATOS AMPLA CONCORRÊNCIA:
Nome
Classificação
Lauhana Amanda Kern
Rodrigo Peixe
Wilky Prochette
Edson Cordeiro dos Santos Júnior
Felipe Baldissera Walter
Leonardo Pereira
Luísa Hernandes Molina
 
2 DO RESULTADO FINAL - MODALIDADE CANDIDATOS NEGROS (PPP - PESSOA PRETA OU PARDA)
Nome
Classificação
Wilky Prochette
 
3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
3.1  Conforme o EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2024, a validade da seleção será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
3.2  Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 486/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 395/GR/UFFS/2024 DE INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do EDITAL Nº 395/GR/UFFS/2024 de ingresso de servidores na modalidade afastamento para participação em programa de Pós-Graduação S tricto sensu no Plano de Educação Formal da UFFS para o segundo semestre de 2024.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap Unidade: 28 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Lucas Rodrigues Piovesan
23205.018454/2024-11
Doutorado em Comunicação
Deferido
1.2  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 8 horas
a)  Não houve inscrição.
1.3  Campus Erechim
I -  BHCap Unidade: 12 horas
a)  Não houve inscrição.
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BHCap Unidade: 23 horas*
Inclusão de horas ao BHCap da Unidade, referente ao retorno de servidor em Afastamento, conforme PORTARIA DE PESSOAL Nº 257/GR/UFFS/2022.
a)  Não houve inscrição.
1.5  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 47 horas
a)  Não houve inscrição.
1.6  Campus Realeza
I -  BHCap Unidade: 0 hora
a)  Não houve inscrição.
1.7 Reitoria
I -  BHCap Unidade: 59 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Anni Kellen Cunico
23205.017114/2024-73
Doutorado em Administração
Deferido
Marina Andrioli
23205.017876/2024-70
Doutorado em História
Indeferido*
Não atendimento ao inciso IV do item 5.3.1 do EDITAL Nº 395/GR/UFFS/2024.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os requerimentos deferidos não garantem o Afastamento, que dependerá da disponibilidade de horas do BHCap, do atendimento de todos os requisitos, das demais etapas do EDITAL Nº 395/GR/UFFS/2024, da classificação dos candidatos, da apresentação de documentação necessária para o ingresso no PLEDUCA, da apresentação da Certidão Negativa de Encargos e da publicação da Portaria concedendo o afastamento.
2.2  O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo para ciência da análise efetuada pelo Comitê, pois pode haver observações importantes.
2.3  Os servidores que tiverem interesse em interpor recurso poderão encaminhar no período de 07 de agosto a 08 de agosto de 2024.
2.3.1  Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse, devendo observar as orientações para esta etapa.
2.3.2  Os servidores com Situação Provisória do Requerimento “deferido” no Edital de Resultado Provisório e que desejem interpor Recurso, primeiramente devem enviar e-mail ao Cople (comite.pleduca@uffs.edu.br) solicitando a devolução do processo para a fila de abertura deste.
2.3.2.1  A solicitação de devolução do processo deve ser realizada logo após a publicação do Edital de Resultado Provisório para que o interessado tenha tempo hábil e possa interpor o recurso desejado dentro do prazo previsto no edital.
2.3.3  O recurso deverá ser solicitado por meio da inclusão do Requerimento Geral e de Recurso (F9782) pelo servidor no processo de Afastamento no SIPAC - Mesa Virtual, motivado e fundamentado com os documentos necessários, assinado pelo requerente que deverá enviar o processo para a fila do Cople, respeitando os prazos estipulados no EDITAL Nº 395/GR/UFFS/2024.
2.4  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com o Afastamento.
2.5  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.6  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.7  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata do Afastamento pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
 
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 487/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024 DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PERMANÊNCIA E INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024, para Permanência e Ingresso de servidores na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço no Plano de Educação Formal da UFFS - 2024/2.
 
1 DA PERMANÊNCIA E DOS INGRESSOS NA CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap Unidade: 201 horas
II -  Saldo BHCap: 141 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Lucas Rodrigues Piovesan
23205.100522/2022-23
Doutorado em Comunicação
16*
03/02/2026
Patricia Graziele Dallastra
23205.004139/2024-15
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
17/03/2026
Paulo Roberto Hendges
23205.006866/2023-28
Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
12
21/03/2025
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
23205.004418/2024-71
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
8
18/03/2028
Sueli Maria Florczak Almeida
23205.004620/2023-11
Mestrado em Ensino de Ciências
12
20/03/2025
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
b)  Ingressos na concessão de horas: Não houve inscrições.
1.2  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 238 horas
II -  Saldo BHCap: 138 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Andreia do Prado Bueno
23205.004120/2024-61
Doutorado Acadêmico em Administração
12
06/03/2028
Naiara Leticia Valentini
23205.023639/2022-86
Doutorado em Estudos Linguísticos
06
03/08/2026
Rangel Morrissey Mantelli
23205.026404/2023-27
Graduação em Direito
12
Calendário letivo do curso no semestre 2024/2
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Claudia Felisbino Souza
23205.018400/2024-56
Graduação em Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura
Deferido
6
6
Calendário letivo do curso no semestre 2026/1
Edson da Silva
23205.018285/2024-10
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
Deferido
16
16*
-**
Eliel Carlos Rosa Placido
23205.018373/2024-11
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
Deferido
12
12
24/07/2026
Jean Carlo Rodio
23205.018605/2024-31
Mestrado Profissional em Administração Pública
Deferido
12
12
-**
Marcel Eduard Armanini
23205.018607/2024-21
Mestrado Profissional em Administração Pública
Deferido
12
12
-**
Marco Antonio Arteiro
23205.018608/2024-75
Graduação em Administração
Deferido
12
12
-**
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
1.3  Campus Erechim
I -  BHCap Unidade: 244 horas
II -  Saldo BHCap: 142 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Angela Camila Brustolin
23205.004758/2023-11
Doutorado em Ensino de Ciências e Matemática
16*
28/02/2025
Cristiana Paula Girotto
23205.022336/2023-27
Mestrado em Educação
16*
31/07/2025
Juliana Della Flora
23205.022334/2023-38
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
12
13/08/2025
Sonia Venturin
23205.003975/2024-74
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
12
14/08/2024
Veronica Da Silva Salvador
23205.022250/2023-02
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
12
13/08/2025
Wagner Guilherme Lenhardt
23205.003886/2024-28
Doutorado em Letras
10*
05/03/2028
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
b)  Permanência com alteração(ampliação) de horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Flavia Bernardo Chagas
23205.003536/2024-61
Doutorado em Ciência e Tecnologia Ambiental
Deferido
12
12
19/03/2028
Rodrigo Jose Tonin
23205.004031/2024-14
Doutorado em Ciência e Tecnologia Ambiental
Indeferido*
16
12
19/03/2028
Indeferimento da solicitação de ampliação. Não atendimento à alínea "b" do item 8.4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
c)  Ingressos na concessão de horas: Não houve inscrições.
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BHCap Unidade: 192 horas*
II -  Saldo do BHCap: 66 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Diogo Jose Siqueira
23205.004581/2023-52
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
16**
06/03/2027
Fabio Onetta
23205.004403/2024-11
Mestrado em Engenharia Civil
16**
03/03/2026
Franciele Karoline Lenschuko
23205.004273/2024-16
Mestrado em Ensino de Ciências Naturais e Matemática
10
08/02/2026
Gerusa Pilati
23205.004270/2024-74
Mestrado em Tecnologias Emergentes Na Educação
12
27/09/2025
Kamille Machado dos Santos
23205.002004/2024-15
Doutorado em Administração
16**
31/03/2028
Renato Paulo Glowka
23205.100653/2022-19
Doutorado em Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca
16**
08/03/2026
Silvana da Costa
23205.027935/2022-56
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
12
14/08/2024
Silvania Scopel De Oliveira Souza
23205.004695/2023-01
Mestrado em Administração
16**
03/04/2025
Inclusão de horas ao BHCap da Unidade, referente ao retorno de servidor em Afastamento, conforme PORTARIA DE PESSOAL Nº 257/GR/UFFS/2022, considerando a migração de horas da concessão de horas para a concessão do afastamento.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
b)  Ingressos na concessão de horas
servidor
processo
nível/curso
Situação Provisória Do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Fernanda Natali Demichelli
23205.018200/2024-01
Doutorado em Educação
Deferido
12
12*
-**
Ronaldo Jose Seramim
23205.017968/2024-50
Doutorado em Administração
Indeferido***
16
-
-
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
***  Não atendimento ao inciso V do item 8.3.1 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
1.5  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 88 horas
II -  Saldo BHCap: 48 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Bianca Camargo
23205.022048/2023-72
Mestrado em Educação
12
27/06/2025
Mateus de Queiroz
23205.004206/2024-93
Graduação em Direito
12
Calendário letivo do curso no semestre 2026/2
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Fernando Haetinger Masera da Silva
23205.017908/2024-37
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
Deferido
16
16*
-**
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
1.6  Campus Realeza
I -  BHCap Unidade: 213 horas
II -  Saldo BHCap: 129 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Carlos Eduardo Cereto
23205.004230/2024-22
Doutorado em Desenvolvimento Regional
16*
02/03/2025
Edi Kava Kailer
23205.004247/2024-80
Mestrado em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul
12
19/03/2026
Giuliano Kluch
23205.023474/2022-42
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
16*
14/08/2024
Izabele da Costa Ramos Santos
23205.100720/2022-97
Graduação em Engenharia Química
12
Calendário letivo do curso no semestre 2026/2
Jeverson Luiz Cattani
23205.004550/2023-00
Mestrado em Educação
16*
22/02/2025
Kesia Zanuzo
23205.009169/2023-29
Doutorado em Biociências e Saúde
12
05/03/2027
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
b)  Ingressos na concessão de horas: Não houve inscrições.
1.7 Reitoria
I -  BHCap Unidade: 704 horas
II -  Saldo BHCap: 500 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Diego Gnoatto
23205.003928/2024-21
Mestrado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
20/03/2026
Fabio Correa Gasparetto
23205.003321/2024-41
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
21/03/2028
Gildomar Leonel Wildner
23205.003988/2024-43
Graduação em Ciências Contábeis
12
Calendário letivo do curso no semestre 2027/2
Giovani Favero
23205.004729/2023-59
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
22/03/2027
Juliana Fatima Kempka
23205.030620/2023-77
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
13/08/2025
Matheus Todescatt
23205.004208/2023-00
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
16*
19/03/2025
Renata Scalsavara
23205.023143/2022-11
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
09/08/2024
Wellington Tischer
23205.022203/2023-51
Curso Superior de Tecnologia em Design de Interiores
12
Calendário letivo do curso no semestre 2025/1
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Aline Voss Perin
23205.018494/2024-63
Mestrado Profissional em Administração Pública
Deferido
12
12
-**
Andre Luiz Argenta Langes
23205.017965/2024-16
Mestrado em Engenharia de Produção e Sistemas
Deferido
16
16*
-**
Eder Oliveira dos Santos
23205.018473/2024-48
Licenciatura em Matemática
Deferido
12
12
Calendário letivo do curso no Semestre 2025/1
Eduardo Luiz Tomasini
23205.018141/2024-63
Mestrado em História
Deferido
12
12
-**
Flavio Humberto Testa
23205.018453/2024-77
Mestrado Profissional em Administração Pública
Deferido
12
12
-**
Julie Rossato Fagundes
23205.018379/2024-99
Doutorado em Administração
Deferido
16
16*
03/05/2025
Marina Andrioli
23205.018512/2024-15
Doutorado em História
Deferido
12
12
-**
Ocimar Luis Zolin
23205.018347/2024-93
Mestrado em Educação
Deferido
12
12
-**
Raphael Palmeiro Lencina
23205.018278/2024-18
Mestrado Profissional em Administração Pública
Indeferido***
12
-
-
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
***  Não atendimento ao inciso II do item 8.3.1 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.2  Para os casos em que houve solicitação de alteração de horas (especificamente aos pedidos de aumento das horas semanais já deferidas em edital de concessão anterior) e para os casos de solicitação de ingresso, a data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
2.3  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.4  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.5  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
2.5.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
2.6  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.7  O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo para ciência da análise efetuada pelo Comitê, pois pode haver observações importantes.
2.8  Os servidores que tiverem interesse em interpor recurso poderão encaminhar no período de 07/08/2024 a 08/08/2024.
2.8.1  Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse, devendo observar as orientações para esta etapa.
2.8.2  Os servidores com Situação Provisória do Requerimento “deferido” no Edital de Resultado Provisório e que desejem interpor Recurso, primeiramente devem enviar e-mail ao Cople (comite.pleduca@uffs.edu.br) solicitando a devolução do processo para a fila de abertura deste.
2.8.2.1  A solicitação de devolução do processo deve ser realizada logo após a publicação do Edital de Resultado Provisório para que o interessado tenha tempo hábil e possa interpor o recurso desejado dentro do prazo previsto no edital.
2.8.3  O recurso deverá ser solicitado por meio da inclusão do Requerimento Geral e de Recurso (F9782) pelo servidor no processo de Concessão de Horas no SIPAC - Mesa Virtual, motivado e fundamentado com os documentos necessários, assinado pelo requerente que deverá enviar o processo para a fila do Cople, respeitando os prazos estipulados no EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
2.9  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.10  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.11  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
 
2.12  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
 
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 488/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 406/GR/UFFS/2024 DE RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2024 DE FOMENTO À PESQUISA COM ÊNFASE NA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 5.1 do EDITAL Nº 406/GR/UFFS/2024, de Resultado Final do processo de seleção e classificação de subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2024 de Fomento à Pesquisa com Ênfase na Pós-graduação Stricto sensu da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
5.1 Os subprojetos classificados e contemplados com recurso neste Edital de Resultado Final constarão no sistema Prisma com status “Deferido”, as propostas desclassificadas e as classificadas e não contempladas com recurso, com status “Indeferido”.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 489/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES RELATIVAS À SEXTA EDIÇÃO DOS JUFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estudantes a seguir relacionados, classificados conforme EDITAL Nº 473/GR/UFFS/2024, para entrega de documentação e assinatura de Termo de Compromisso de Bolsista.
 
1 DA BOLSA ESPORTE
NOME
CAMPUS
Guilherme Bueno
Cerro Largo
Wilbert Neltidor
Cerro Largo
Anderson Novak
Cerro Largo
Gabriel Mateus Marmitt
Cerro Largo
Naiara Cristina Dalberti Begnini
Chapecó
Lucas Sakamoto Soares
Chapecó
André Batista dos Santos
Chapecó
Thaline Laura Werlang
Chapecó
Andre Pereira da Costa
Chapecó
Karina Leticia Strapazzon
Chapecó
Carolina da Silva Oliveira
Erechim
Naiara Presotto Colombo
Erechim
Luana da Silveira
Erechim
Maicon Lucas da Silva
Erechim
Vinicius Sousa Silva
Erechim
Cleiton José Padilha
Erechim (Pontão)
Roberta Rodrigues de Sousa
Passo Fundo
Natascha Moura Carvalho
Passo Fundo
Lucas Volmir Langhinotti Antoniazzi
Passo Fundo
Roberta Rodrigues de Sousa
Laranjeiras do Sul
Natascha Moura Carvalho
Laranjeiras do Sul
Lucas Volmir Langhinotti Antoniazzi
Laranjeiras do Sul
Laura Victória Zapatoski
Laranjeiras do Sul
Camille Bueno
Realeza
Marcos Andre Greczyszn
Realeza
Hemily Cristina Mochnacz Cambruzzi
Realeza
Isabela Bonini Sanches
Realeza
1 DA BOLSA ESPORTE

NOME

CAMPUS

Guilherme Bueno

Cerro Largo

Wilbert Neltidor

Cerro Largo

Anderson Novak

Cerro Largo

Gabriel Mateus Marmitt

Cerro Largo

Naiara Cristina Dalberti Begnini

Chapecó

Lucas Sakamoto Soares

Chapecó

André Batista dos Santos

Chapecó

Thaline Laura Werlang

Chapecó

Andre Pereira da Costa

Chapecó

Karina Leticia Strapazzon

Chapecó

Carolina da Silva Oliveira

Erechim

Naiara Presotto Colombo

Erechim

Luana da Silveira

Erechim

Maicon Lucas da Silva

Erechim

Vinicius Sousa Silva

Erechim

Cleiton José Padilha

Erechim (Pontão)

Caroline Andreetta

Passo Fundo

Carlos Eduardo Carra Duarte

Passo Fundo

Luiz Felipe Bastos Machado

Passo Fundo

Roberta Rodrigues de Sousa

Laranjeiras do Sul

Natascha Moura Carvalho

Laranjeiras do Sul

Lucas Volmir Langhinotti Antoniazzi

Laranjeiras do Sul

Laura Victória Zapatoski

Laranjeiras do Sul

Camille Bueno

Realeza

Marcos Andre Greczyszn

Realeza

Hemily Cristina Mochnacz Cambruzzi

Realeza

Isabela Bonini Sanches

Realeza

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 491/GR/UFFS/2024)
2 DA BOLSA EXTENSÃO E CULTURA
NOME
CAMPUS
Gabriela Dias Kraemer
Erechim
Mel Christine Oliveira Pires
Erechim
 
3 DA BOLSA COMUNICAÇÃO
NOME
CAMPUS
Hélen Agatha Zanella
Erechim
Nicoly de Aguiar Milani
Erechim
 
4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
4.1  Os convocados deverão manifestar interesse em assumir a bolsa, enviando para o e-mail juffs@uffs.edu.br, até o dia 08/08/2024, documento de identificação com foto e CPF e dados bancários para recebimento da bolsa.
4.2  Após envio da documentação, os convocados serão orientados por e-mail a respeito da assinatura do Termo de Compromisso.
4.3  Em caso de não encaminhar a manifestação de interesse e os documentos até o dia 08/08/2024, o convocado perderá o direito à bolsa, sendo realizada a convocação do próximo candidato classificado, conforme EDITAL Nº 473/GR/UFFS/2024.
4.4  Demais informações podem ser obtidas no e-mail juffs@uffs.edu.br.
 
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

RETIFICAÇÃO DO EDITAL 490/GR/UFFS/2024 DE CONVOCAÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES RELATIVAS À SEXTA EDIÇÃO DOS JUFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 1 do EDITAL Nº 490/GR/UFFS/2024 de Convocação de Estudantes Bolsistas para Realização de Atividades Relativas à Sexta Edição dos JUFFS.
 
ONDE SE LÊ:
“1 DA BOLSA ESPORTE
NOME
CAMPUS
Guilherme Bueno
Cerro Largo
Wilbert Neltidor
Cerro Largo
Anderson Novak
Cerro Largo
Gabriel Mateus Marmitt
Cerro Largo
Naiara Cristina Dalberti Begnini
Chapecó
Lucas Sakamoto Soares
Chapecó
André Batista dos Santos
Chapecó
Thaline Laura Werlang
Chapecó
Andre Pereira da Costa
Chapecó
Karina Leticia Strapazzon
Chapecó
Carolina da Silva Oliveira
Erechim
Naiara Presotto Colombo
Erechim
Luana da Silveira
Erechim
Maicon Lucas da Silva
Erechim
Vinicius Sousa Silva
Erechim
Cleiton José Padilha
Erechim (Pontão)
Roberta Rodrigues de Sousa
Passo Fundo
Natascha Moura Carvalho
Passo Fundo
Lucas Volmir Langhinotti Antoniazzi
Passo Fundo
Roberta Rodrigues de Sousa
Laranjeiras do Sul
Natascha Moura Carvalho
Laranjeiras do Sul
Lucas Volmir Langhinotti Antoniazzi
Laranjeiras do Sul
Laura Victória Zapatoski
Laranjeiras do Sul
Camille Bueno
Realeza
Marcos Andre Greczyszn
Realeza
Hemily Cristina Mochnacz Cambruzzi
Realeza
Isabela Bonini Sanches
Realeza”
 
LEIA-SE:
 
1 DA BOLSA ESPORTE
“NOME
CAMPUS
Guilherme Bueno
Cerro Largo
Wilbert Neltidor
Cerro Largo
Anderson Novak
Cerro Largo
Gabriel Mateus Marmitt
Cerro Largo
Naiara Cristina Dalberti Begnini
Chapecó
Lucas Sakamoto Soares
Chapecó
André Batista dos Santos
Chapecó
Thaline Laura Werlang
Chapecó
Andre Pereira da Costa
Chapecó
Karina Leticia Strapazzon
Chapecó
Carolina da Silva Oliveira
Erechim
Naiara Presotto Colombo
Erechim
Luana da Silveira
Erechim
Maicon Lucas da Silva
Erechim
Vinicius Sousa Silva
Erechim
Cleiton José Padilha
Erechim (Pontão)
Caroline Andreetta
Passo Fundo
Carlos Eduardo Carra Duarte
Passo Fundo
Luiz Felipe Bastos Machado
Passo Fundo
Roberta Rodrigues de Sousa
Laranjeiras do Sul
Natascha Moura Carvalho
Laranjeiras do Sul
Lucas Volmir Langhinotti Antoniazzi
Laranjeiras do Sul
Laura Victória Zapatoski
Laranjeiras do Sul
Camille Bueno
Realeza
Marcos Andre Greczyszn
Realeza
Hemily Cristina Mochnacz Cambruzzi
Realeza
Isabela Bonini Sanches
Realeza”
 
 

Chapecó-SC, 08 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 491/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 481/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 6.1 do EDITAL Nº 481/GR/UFFS/2024 de Processo Seletivo Simplificado para Professor Bolsista do Programa de Línguas da UFFS, Campus Chapecó, que passa a vigorar com a seguinte redação:
6.1 A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, nas datas indicadas no cronograma deste edital, pelo formulário online : https://forms.gle/2QMW2hZuR8BKZocg8 e informações complementares enviadas ao e-mail espanholceluffschapeco@gmail.com. ” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 08 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 492/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 482/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 6.1 do EDITAL Nº 482/GR/UFFS/2024 de Processo Seletivo Simplificado para professor bolsista do programa de línguas da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
6.1 A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, nas datas indicadas no cronograma deste edital, pelo formulário online : https://forms.gle/2QMW2hZuR8BKZocg8 e informações complementares enviadas ao e-mail celuffs.ls@uffs.edu.br. ” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 08 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 493/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 483/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 6.1 do EDITAL Nº 483/GR/UFFS/2024 de Processo Seletivo Simplificado para Professor Bolsista do Programa de Línguas da UFFS, Campus Cerro Largo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
6.1 A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, nas datas indicadas no cronograma deste edital, pelo formulário online : https://forms.gle/2QMW2hZuR8BKZocg8 e informações complementares enviadas ao e-mail celuffs.cl@gmail.com. ” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 08 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 494/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 484/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 6.1 do EDITAL Nº 484/GR/UFFS/2024 de Processo Seletivo Simplificado para Professor Bolsista do Programa de Línguas da UFFS, Campus Realeza, que passa a vigorar com a seguinte redação:
6.1 A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, nas datas indicadas no cronograma deste edital, pelo formulário online : https://forms.gle/2QMW2hZuR8BKZocg8 e informações complementares enviadas ao e-mail naiane.menta@uffs.edu.br (no caso da vaga de Espanhol) ou matheus.ragievicz@uffs.edu.br (no caso da vaga de Português como Língua Estrangeira/Adicional). ” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 08 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 495/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca a estagiária a seguir relacionada, classificada conforme EDITAL Nº 434/GR/UFFS/2024, de 16 de julho de 2024, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos poderão ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DO CONVOCADO
2.1  A candidata do Curso de Pedagogia selecionada para a vaga da Coordenação Acadêmica deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na BR-158, s/n - Zona Rural, Laranjeiras do Sul - PR, sede do Campus Laranjeiras do Sul, Bloco dos Professores/Administrativo, sala 234, na data e horário a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Gianni Caroline Broetto Raini
Data: 14/08/2024 às 13h15
2.1.1  A candidata deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A candidata que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerada desistente.
 
 

Chapecó-SC, 09 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 496/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 432/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 432/GR/UFFS/2024, de 12 de julho de 2024, publicado no DOU de 15 de julho de 2024, Homologado pelo EDITAL Nº 480/GR/UFFS/2024, de 06 de agosto de 2024, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 16 de agosto de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Laranjeiras do Sul-PR
I -  Área de Conhecimento: Biologia Geral
Classificação
Candidato
Regime
01
Luana de Almeida Pereira
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0008. E-mail : agp.ls@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8 h às 12 h e das 13 h às 17 h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ls@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação. 

Chapecó-SC, 09 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 497/GR/UFFS/2024

QUARTA CHAMADA PARA REGISTRO DE MATRICULA DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIAS E RETORNOS 2024/2 CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, torna pública a quarta chamada para registro de matrícula dos candidatos aprovados para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para os cursos de Graduação do campus Chapecó com ingresso para 2024/2, conforme. EDITAL Nº 320/GR/UFFS/2024
 
1 DOS CONVOCADOS EM QUARTA CHAMADA
1.1  Campus Chapecó
Nome Completo
Curso Pretendido
Modalidade
Classificação na modalidade
Convocado para matrícula
Késia Silva Do Nascimento
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
10
Suplente
Selso Jacinto
Enfermagem - B/I
Retorno de graduado
8
Suplente
1.2 Legenda
Sigla
Descrição
B/V
Bacharelado/Vespertino
B/I
Bacharelado/Integral
 
2 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deve comparecer presencialmente na Secretaria do campus de oferta do curso, conforme item 3 deste edital, entre os dias 12 e 13 de agosto de 2024, e apresentar um documento oficial de identificação com foto para efetuar sua matrícula.
2.2  O candidato selecionado para Transferência Externa ou Retorno de Graduado, deve comparecer presencialmente na Secretaria do campus de oferta de seu curso, conforme item 3 deste edital, entre os dias 12 e 13 de agosto de 2024 e apresentar a relação de documentos abaixo (originais acompanhados de cópias simples ou apenas cópias autenticadas):
I -  Registro Geral (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos das Leis Estaduais nº. 10.196/96/SC e nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo.
VI -  Comprovação de escolaridade conforme item 2.2.1 ou 2.2.2.
2.2.1  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos candidatos selecionados por Transferência Externa:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, Art. 38, inciso II) ou;
II -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da RESOLUÇÃO 09/CFE/1978).
III -  Histórico Escolar de Graduação e/ou documento complementar apresentado no momento da inscrição, conforme disposto no Edital de Abertura.
2.2.2  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos candidatos selecionados por Retorno de Graduado:
I -  Diploma de Graduação (frente e verso), devidamente registrado, apresentado no momento da inscrição.
II -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
III -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio (dispensável se o nome da escola de conclusão do Ensino Médio estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação).
2.3  Os documentos citados nos subitens "II" e "III" do item 2.2 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.4  O candidato selecionado menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.5  O candidato selecionado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital, perderá o direito à sua vaga.
2.5.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.5.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
2.6  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.7  As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.8  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura não identificada, enviados por e-mail ou fax.
2.9  O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.10  Compete ao candidato acompanhar todo o processo de registro de matrícula e retornar à Secretaria e/ou outros setores da UFFS, com os esclarecimentos necessários solicitados por ocasião da realização do procedimento.
2.10.1  O candidato matriculado deve realizar a solicitação de matrículas nas disciplinas, com orientação da coordenação do curso, durante o período de matrícula extraordinária.
2.11  O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar aproveitamento de conhecimentos prévios de componente curricular integrante das matrizes dos cursos de graduação da UFFS.
 
3 DO LOCAL E HORÁRIOS
3.1  Campus Chapecó:
I -  Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco C - sala 206), no horário das 8h30 às 12h. Fones:(49) 2049-6421 ou 6491.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.2  Conforme Art. 181 do Regulamento da Graduação (Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022), não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.3  Caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, assegurado contraditório e ampla defesa.
 

Chapecó-SC, 09 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 498/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 05/PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/ME Nº 9.359/2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus .
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: coord.acad.pf@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
12/08/2024 às 8h de 26/08/2024
2
Divulgação provisória das inscrições
26/08/2024
3
Prazo para recurso das inscrições
27/08/2024
4
Divulgação da homologação das inscrições
28/08/2024
5
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
A partir de 28/08/2024
6
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
29/08/2024
7
Prazo para recurso da Prova de Títulos
30/08/2024 até 10h
8
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
30/08/2024
9
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
02/09/2024 às 10h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
02/09/2024
11
Realização da Prova Didática
04/09/2024
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
05/09/2024
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
06/09/2024
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
09/09/2024
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
10/09/2024
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
11/09/2024
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
12/09/2024
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
13/09/2024
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 2.437,59
R$ 0,00
R$ 2.437,59
R$500,00
Aperfeiçoamento
R$ 2.437,59
R$ 121,88
R$ 2.559,47
R$500,00
Especialização
R$ 2.437,59
R$ 243,76
R$ 2.681,35
R$500,00
Mestrado
R$ 2.437,59
R$ 609,40
R$ 3.046,99
R$500,00
Doutorado
R$ 2.437,59
R$ 1.401,62
R$ 3.839,21
R$500,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 3.412,63
R$ 0,00
R$ 3.412,63
R$ 1.000,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.412,63
R$ 255,94
R$ 3.668,57
R$ 1.000,00
Especialização
R$ 3.412,63
R$ 511,90
R$ 3.924,53
R$ 1.000,00
Mestrado
R$ 3.412,63
R$ 1.279,74
R$ 4.692,37
R$ 1.000,00
Doutorado
R$ 3.412,63
R$ 2.943,39
R$ 6.356,02
R$ 1.000,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < coord.acad.pf@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 12/08/2024 e término às 8h do dia 26/08/2024.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência com número total de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo, quando aplicável, serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.8.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros com número total de vagas igual ou superior a 03 (três).
4.9.2.1  As vagas reservadas aos candidatos negros deste processo seletivo, quando aplicável, serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.2, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 06 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário estabelecidos no cronograma deste edital, no seguinte local: Rua Capião Araújo, nº 20, Centro - Bloco A - Auditório, Campus Passo Fundo-RS, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão já designada para esse fim PORTARIA Nº 2598/GR/UFFS/2022, a qual tem competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário prova de Títulos ) .
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
1
10
2
1
2
12
3
1
3
14
3
1
4
17
4
1
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
1
5
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o Anexo II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS. Bloco A - Auditório - Campus Passo Fundo/UFFS.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova De Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PcD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: PASSO FUNDO - RS
 
Área de conhecimento 01: Ginecologia e Obstetrícia
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Ginecologia e Obstetrícia
I -  Assistência ao trabalho de parto
II -  Doença Hemolítica Perinatal
III -  Lesões pré-malignas do colo uterino
IV -  Cuidados do pré-natal na atenção básica
V -  Mastologia: diagnóstico precoce de neoplasia
VI -  Diabete gestacional
VII -  Avaliação da vitalidade fetal
VIII -  Anticoncepção
IX -  Distúrbios hipertensivos da gestação
X -  Climatério
 

Chapecó-SC, 09 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 499/GR/UFFS/2024

EDITAL COMPLEMENTAR AO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2024 DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Edital Complementar ao Edital Nº 405/GR/UFFS/2024, de Resultado Final do processo de seleção e classificação de subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2024, de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação da UFFS.
 
1 DAS BOLSAS PARA OS GRUPOS “1” E “2”
1.1  O presente Edital trata da distribuição de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), bolsas da Fundação Araucária (FA), bolsas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS) e bolsas UFFS aos subprojetos classificados no EDITAL Nº 405/GR/UFFS/2024.
1.1.1  As bolsas destinadas aos Grupos “1” e “2” foram distribuídas a partir da demanda qualificada constante no item 6 e subitens do EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2024.
1.2  O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) concedeu à UFFS o total de 73 (setenta e três) cotas de bolsa, 38 (trinta e oito) cotas de bolsa de Iniciação Científica (PIBIC “Grupo 1”), 20 (vinte) cotas de bolsa das Ações Afirmativas (PIBIC-Af “Grupo 1”) e 15 (quinze) cotas de bolsa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) com vigência de 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025.
1.2.1  Foram distribuídas, de acordo com a modalidade das Chamadas Públicas (2024-2027), e quantitativos descritos no item 1.2 e conforme demonstra a tabela abaixo:
I -  Distribuição de bolsas concedidas pelo CNPq:
Campus da UFFS
Distribuição de cotas de bolsas concedidas pelo CNPq
PIBIC, PIBIC-Af ("Grupo 1")
PIBITI ("Grupo 2")
Cerro Largo
10
02
Chapecó
17
05
Erechim
13
03
Laranjeiras do Sul
05
03
Passo Fundo
07
00
Realeza
06
02
1.3  A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS) concedeu à UFFS o total 32 (trinta e duas) bolsas com vigência de 01 de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025.
1.3.1  A vigência das bolsas está de acordo com o disposto no Primeiro Aditivo ao EDITAL FAPERGS 02/2024 Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e de Iniciação Tecnológica e Inovação - PROBIC/PROBITI.
1.3.2  Foram distribuídas 26 (vinte e seis) bolsas de Iniciação Científica (PROBIC “Grupo 1”) e 06 (seis) bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PROBITI “Grupo 2”), conforme demonstra o quadro abaixo:
I -  Distribuição de bolsas concedidas pela FAPERGS:
Campus da UFFS
PROBIC ("Grupo 1")
PROBITI ("Grupo 2")
Cerro Largo
09
03
Erechim
11
03
Passo Fundo
06
-
1.4  A Fundação Araucária (FA) concedeu à UFFS o total 43 (quarenta e três) bolsas com vigência a partir da assinatura do convênio com a Fundação Araucária, com vigência prevista de 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025.
1.4.1  A vigência das bolsas pode ser alterada, conforme determinação da Agência.
1.4.2  Foram distribuídas, de acordo com a modalidade das Chamadas Públicas, 22 (vinte e duas) bolsas de Iniciação Científica (PIBIC “Grupo 1”), 08 (oito) bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBIT “Grupo 2”) e 13 (treze) bolsas de Inclusão Social (PIBIS “Grupo 1”), conforme demonstra o quadro abaixo:
I -  Distribuição de bolsas concedidas pela Fundação Araucária:
Campus da UFFS
PIBIC ("Grupo 1")
PIBIT ("Grupo 2")
PIBIS ("Grupo 1")
Laranjeiras do Sul
10
05
06
Realeza
12
03
07
1.5 A Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) distribuiu o total 117 (cento e dezessete) bolsas com vigência de 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025.
1.5.1 Foram distribuídas 92 (noventa e nove) bolsas de Iniciação Científica (PIBIC “Grupo 1”) e 25 (dezoito) bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI “Grupo 2”), conforme demonstra a tabela abaixo:
Campus da UFFS
Distribuição de cotas de bolsas concedidas pela UFFS
PIBIC ("Grupo 1")
PIBITI ("Grupo 2")
Cerro Largo
18
03
Chapecó
41
12
Erechim
22
06
Laranjeiras do Sul
00
03
Passo Fundo
11
01
Realeza
00
00
 
2 DAS PROPOSTAS CLASSIFICADAS DO GRUPO 1 E GRUPO 2
2.1  As propostas estão classificadas em ordem decrescente de pontuação final da Planilha de Produção Docente (PD), da maior para a menor pontuação por campus e por Grande Área do Conhecimento do CNPq, conforme os critérios constantes no EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2024.
2.1.1  Para indicação de bolsista para Grupo 1 e/ou 2, o proponente deverá escolher proposta(s) de subprojeto(s) classificada(s) com registro no sistema prisma informado e seguir o(s) procedimento(s) dos itens 3.1 (Cotas de bolsa do CNPq), 3.2 (Cotas de bolsa das FAPERGS) 3.3 (Fundação Araucária) e 3.4 (UFFS).
2.2  Da distribuição das cotas de bolsa no “Grupo 1”:
2.2.1 Campus Cerro Largo:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Distribuição das Bolsas
Liziara Da Costa Cabrera
PES-2024-0376
Otimização E Validação De Metodologia Para Detecção De Metabólitos De Agrotóxicos Em Lodo De Estação De Tratamento De Água Utilizando Lc-Ms
Ciências Exatas e da Terra
1 bolsa PIBIC-AF CNPq
Tiago Vecchi Ricci
PES-2024-0174
Vínculos para função de massa inicial de populações estelares em galáxias early-type
Ciências Exatas e da Terra
1 bolsa PIBIC CNPq
Marlei Veiga Dos Santos
PES-2024-0369
O emprego da Lantana fucata para a remediação do zinco
Ciências Exatas e da Terra
1 bolsa PROBIC FAPERGS
Fabiano Cassol
PES-2024-0372
Determinação do Poder Calorífico da Lantana Fucata
Ciências Exatas e da Terra
1 bolsa PROBIC FAPERGS
Patricia Foletto
PES-2024-0286
Síntese de organocalcogenilpropinil-2H-cromenonas via reações de acoplamento catalisadas por CuI
Ciências Exatas e da Terra
1 Bolsa PIBIC UFFS
PES-2024-0288
Síntese de (3-(organocalcogenil)prop-2-in-1-il)carbamatos de etila via reações de acoplamento de propinilcarbamatos de etila e dicalcogenetos de diorganoíla
Denize Ivete Reis
PES-2024-0307
Proposição e validação de um Protocolo de avaliação da Percepção e Comportamento Socioambiental relacionado à conservação e recuperação dos Recursos Hídricos com a preservação ciliar, encostas e banhados.
Ciências Exatas e da Terra