Semana 29 de janeiro a 03 de fevereiro de 2018
De 29 de janeiro de 2018 até 03 de fevereiro de 2018
CCPLS
Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul
Laranjeiras do Sul-PR, 31 de janeiro de 2018.
Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia do Campus Laranjeiras do Sul
GR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei Nº 8.112/90, Decreto 6.944/09, Decreto Nº 7.485/11, Decreto nº 8.259/14, Portaria Interministerial 316/17, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor de Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da Lei Nº 8.745/93.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3 Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.re@uffs.edu.br
1.4 Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5 Cronograma do processo seletivo:
Item |
Etapas |
Data e horário |
1 |
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado |
31/01/2018 a 07/02/2018 até 12h |
2 |
Divulgação provisória das inscrições |
08/02/2018 até as 17h |
3 |
Prazo para recurso das inscrições |
08/02/2018 das 17h às 22h |
4 |
Divulgação da homologação das inscrições |
09/02/2018 até as 12h |
5 |
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos nesta condição |
Até 16/02/2018 |
6 |
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos |
16/02/2018 até 17h |
7 |
Prazo para recurso da Prova de Títulos |
16/02/2018 das 17h às 22h |
8 |
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos |
19/02/2018 até 12h |
9 |
Sorteio público do ponto para a Prova Didática |
19/02/2018 às 14h |
10 |
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática |
19/02/2018 até as 17h |
11 |
Realização da Prova Didática |
21/02/2018 |
12 |
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral |
22/02/2018 até as 17h |
13 |
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral |
22/02/2018 das 17h às 22h |
14 |
Prazo para manifestação de incompatibilidades entre pretos ou pardos e Comissão em razão da verificação da veracidade da autodeclaração |
23/02/2018 das 8h às 12h |
15 |
Apresentação dos candidatos pretos ou pardos para verificação da veracidade da autodeclaração |
26/02/2018 às 14h |
16 |
Divulgação do resultado provisório da análise da veracidade da autodeclaração para candidatos pretos ou pardos |
26/02/2018 até as 17h |
17 |
Prazo de recurso da publicação da verificação da veracidade da autodeclaração para candidatos pretos ou pardos |
27/02/2018 até as 18h |
18 |
Apresentação dos candidatos pretos ou pardos que solicitaram recurso à publicação da verificação da veracidade da autodeclaração |
28/02/2018 às 14h |
19 |
Divulgação do resultado final da análise da veracidade da autodeclaração para candidatos pretos ou pardos |
28/02/2018 até as 17h |
20 |
Divulgação do Resultado Final* |
|
* A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para verificação da veracidade da autodeclaração para candidatos negros.
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1 Não ser docente vinculado à Lei Nº 12.772/2012.
2.2 Nos termos da Lei Nº 8.745/93 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da Lei Nº 8.745/93, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3 Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei 8.112/90.
2.4 No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1 A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I - Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação |
Vencimento Básico (VB) |
Retribuição por Titulação |
Total |
Auxílio Alimentação |
Graduação |
R$ 3.121,76 |
R$ 0,00 |
R$3.121,76 |
R$ 458,00 |
Aperfeiçoamento |
R$ 3.121,76 |
R$ 202,55 |
R$ 3.324,31 |
R$ 458,00 |
Especialização |
R$ 3.121,76 |
R$ 430,32 |
R$ 3.552,08 |
R$ 458,00 |
Mestrado |
R$ 3.121,76 |
R$ 1.119,29 |
R$ 4.241,05 |
R$ 458,00 |
Doutorado |
R$ 3.121,76 |
R$ 2.620,38 |
R$ 5.742,14 |
R$ 458,00 |
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1 Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2 A inscrição deverá ser efetuada no Campus Realeza, no seguinte endereço: Avenida Edmundo Gaievski, 1000 - Acesso: Rodovia PR 182, km 466 - Realeza - PR, Bloco dos Professores - Assessoria de Gestão de Pessoas, sala 222, iniciando às 08h00 do dia 31 de janeiro de 2018 e finalizando às 12h00 do dia 07 de fevereiro de 2018, no horário de atendimento das 08h00 às 12h00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias de não atendimento ao público no Campus.
4.2.1 As inscrições deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por seu procurador legalmente constituído mediante via original de procuração simples com assinatura reconhecida em cartório.
4.2.2 De acordo com a Lei nº 8112/1990, ao servidor é proibido atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
4.2.3 As inscrições são gratuitas.
4.3 Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá:
I - Ler atentamente o edital e cientificar-se de que possui a escolaridade e habilitações exigidas;
II - Imprimir e preencher o Requerimento de Inscrição - Anexo V;
III - Entregar o requerimento de inscrição + cópia de Documento de Identidade e CPF;
IV - Entregar o Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1 e 5.2.2, no endereço indicado no subitem 4.2;
V - Solicitar protocolo de inscrição.
4.3.1 São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1 O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5 O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6 A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1 Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7 As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8 Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento.
4.8.1.1 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2 Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1 No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2 Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3 As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4 Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6 A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7 Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8 Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.
4.8.8.1 A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9 O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10 Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11 O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9 Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP)
4.9.1 Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros (pretos ou pardos), se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1 O candidato que se declarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2 Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1 No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2 Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1.
4.9.3 As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4 Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.9.4.1 Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara de cor preta ou parda, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5 Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7 O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8 Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9 O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10 Conforme Lei nº . 12.990/14 e Orientação Normativa nº 3 de 01/08/2016 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro (preto ou pardo), se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: Campus Realeza: Avenida Edmundo Gaievski, 1000 - Acesso: Rodovia PR 182, km 466 - Realeza - PR, Bloco dos Professores, sala 233, para fins de verificação da veracidade da autodeclaração.
4.9.10.1 O candidato que não comparecer no horário e local definido para a verificação da veracidade da autodeclaração conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo.
4.9.10.2 A análise da veracidade será realizada por uma Comissão designada para esta finalidade, a qual terá competência deliberativa.
4.9.10.3 Os candidatos e os integrantes da Comissão citada no subitem 4.9.10.2 devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma a ser publicado junto ao resultado provisório geral do Processo Seletivo, à Comissão Local de Processo Seletivo, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.4 A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.3 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.re@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto ao resultado provisório geral do processo seletivo.
4.9.10.5 Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.11 A Comissão levará em consideração para fins de avaliação, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato.
4.9.12 O candidato poderá entrar com recurso administrativo até as 18 horas do dia seguinte da publicação da análise de veracidade da autodeclaração. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.re@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.13 O candidato que solicitar recurso conforme item 4.9.12, deverá comparecer na data e horário especificados no item 18 do cronograma, no seguinte local: Campus Realeza: Avenida Edmundo Gaievski, 1000 - Acesso: Rodovia PR 182, km 466 - Realeza - PR, Bloco dos Professores, sala 233, para fins de análise de recurso.
4.9.13.1 A análise dos recursos será realizada pela Comissão Local de Processo Seletivo.
4.9.13.2 Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Local de Processo Seletivo.
4.9.14 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.
4.9.15 O resultado do parecer das comissões será divulgado na página do Processo Seletivo.
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I - Prova de Títulos;
II - Prova Didática.
5.2 Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.
5.2.1 É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados ou grampeados e ordenados na sequência indicada no ANEXO III deste Edital. Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.
5.2.2 A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo com o contido no item 5.2.1.
5.2.3 Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.
5.2.3.1 Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.
5.2.4 Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5 A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.
5.2.6 A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7 O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
Vagas previstas no edital (por área) |
Quantidade de aprovados |
||
Ampla concorrência - AC |
PPP (20% da AC) |
PCD (5% da AC) |
|
1 |
10 |
2 |
1 |
2 |
12 |
3 |
1 |
3 |
14 |
3 |
1 |
4 |
17 |
4 |
1 |
5 ou + |
4 por vaga ofertada |
20% da AC |
5% da AC |
5.2.7.1 Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8 O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o Decreto 6944, de 21 de agosto de 2009:
Vagas previstas no edital (por área) |
Quantidade de aprovados |
1 |
5 |
5.2.8.1 Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3 A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.
5.3.1 A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2 A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3 A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4 O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4 O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Campus Realeza: Avenida Edmundo Gaievski, 1000 - Acesso: Rodovia PR 182, km 466 - Realeza - PR, Bloco dos Professores, sala 233.
5.4.1 A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2 O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5 A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1 O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6 Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1 A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2 Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7 Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.7.1 Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2 O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I - não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II - obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III - não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3 Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4 O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8 Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9 O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1 A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2 Compete à banca examinadora:
I - aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II - elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III - análise de recursos;
IV - análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3 Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I - seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV - tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V - possua publicações em conjunto;
VI - tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1 Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4 Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5 De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
7 DOS RECURSOS
7.1 Aos candidatos caberão recursos:
I - Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II - Do resultado provisório da prova de títulos;
III - Do resultado geral.
7.2 Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3 O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4 Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5 Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6 O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7 A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA |
MF |
NT |
MD |
MF = NT*0,2 + MD*0,8 |
Média Final |
Nota Da Prova De Títulos |
Média Da Prova Didática |
8.2 Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I - a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
II - a maior pontuação na prova didática;
III - a maior pontuação na prova de títulos;
IV - a idade, em favor do candidato mais velho.
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1 O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1 Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3 Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da Lei nº 8.745/93, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4 Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5 O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6 Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7 Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8 A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9 A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
ANEXO I
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: REALEZA - PR
1 Área de conhecimento 01: Nutrição
I - Vagas: 01
II - Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a) Graduação: Bacharelado em Nutrição;
b) Especialização ou Mestrado ou Doutorado: em Nutrição ou Segurança Alimentar e Nutricional ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Nutrição Social ou Desenvolvimento Rural ou Desenvolvimento Regional ou Desenvolvimento Sustentável ou Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas.
2 Área de conhecimento 02: Didática Geral
I - Vagas: 01
II - Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a) Graduação: Pedagogia;
b) Especialização: na área da Educação.
ANEXO II
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
1 Área de conhecimento 1: Nutrição
I - História das Políticas de Alimentação no Brasil;
II - Epidemiologia Nutricional;
III - Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional;
IV - História da Alimentação;
V - Cozinha Brasileira;
VI - Padrões Alimentares;
VII - Campos de Atuação do Nutricionista;
VIII - Vigilância Nutricional;
IX - Programa de Alimentação Escolar ;
X - Consumo Alimentar: Contribuições Sócio-Antropológicas.
2 Área de conhecimento 2: Didática Geral
I - A Didática como campo de conhecimento na formação de professores: constituição histórica, objetos de estudo e desafios contemporâneos;
II - Teorias do Currículo e suas implicações para a prática pedagógica;
III - Organização e desenvolvimento do trabalho pedagógico em aula: possibilidades teórico-metodológicas;
IV - As mediações tecnológicas contemporâneas e o ensino: limites e possibilidades;
V - Ensinar e aprender na escola: concepções teórico-metodológicas que fundamentam a prática pedagógica escolar;
VI - Do Planejamento à Avaliação do processo ensino-aprendizagem: aspectos teóricos e metodológicos;
VII - Documentos curriculares em vigor (Parâmetros Curriculares Nacionais e Proposta Curricular do Estado do Paraná) e suas implicações para a prática pedagógica;
VIII - O projeto político-pedagógico da escola e o papel do professor;
IX - O conhecimento escolar: processos de transposição, recontextualização e suas implicações para a prática pedagógica;
X - A integração curricular: modalidades de integração e suas implicações para a prática pedagógica.
ANEXO III
PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS
I - Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser grampeados ou encadernados de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.
II - Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
III - Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
IV - Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos.
1 GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1 Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.
1.2 Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.
1.3 Especialização (Latu Sensu): 5 pontos limitado a 10 pontos.
2 GRUPO II - Atividades no Magistério Superior
2.1 Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.
2.2 Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.
ANEXO IV
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
Critérios |
Pontuação |
1. Plano de aula |
1,0 |
2. Organização do conteúdo (coerência). |
1,0 |
3. Domínio do conteúdo trabalhado. |
2,0 |
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos. |
2,5 |
5. Domínio dos procedimentos didáticos. |
1,0 |
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade. |
1,0 |
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações. |
0,5 |
8. Adequação ao tempo disponível. |
0,5 |
9. Referências bibliográficas. |
0,5 |
TOTAL |
10,0 |
ANEXO V
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 50/GR/UFFS/2018
DADOS DO CANDIDATO |
INSCRIÇÃO Nº: |
Nome do candidato: |
|
Raça/cor: |
|
Concorre às vagas reservadas para negros (pretos ou pardos)? |
(__) Sim (__) Não |
Data de nascimento: |
Sexo (__) M (__) F |
Doc. de identidade: |
CPF: |
Endereço e Nº: |
|
Complemento: |
|
Bairro: |
CEP: |
Cidade e UF: |
|
E-mail (informação obrigatória): |
|
Telefone: |
Celular: |
É portador de deficiência? |
(__) Sim (__) Não |
Concorre às vagas para portadores de deficiência? |
(__) Sim (__) Não |
Descrição da deficiência: |
|
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial: |
|
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE |
|
Nome da área: |
|
Campus pretendido: |
Número de folhas apresentadas no currículo: |
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.
Local e Data
Assinatura do candidato
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 50/GR/UFFS/2018
INSCRIÇÃO Nº: |
Nome do candidato: |
CPF: |
Número de folhas apresentadas no currículo: |
Assinatura do servidor da UFFS
Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2018.
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais convoca o Professor de Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital nº 542/GR/UFFS/2017, de 07 de junho de 2017, publicado no DOU de 08 de junho de 2017, Homologado pelo Edital nº 590/GR/UFFS/2017, de 03 de julho de 2017, a comparecer a partir da publicação deste até as 12 horas do dia 06 de fevereiro de 2018, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
1 CONVOCADO
I - Erechim-RS
a) Área de Conhecimento: GESTÃO ESCOLAR E EDUCACIONAL, POLÍTICAS EDUCACIONAIS E ESTÁGIOS
Classificação |
Candidato |
Regime |
2 |
Monise Clara Orso |
40 |
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 Local
I - Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim/RS. Fone: (54) 3321-7064.
2.2 Horário de atendimento:
I - Das 08:00 às 12:00 horas.
II - Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1 A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item:
http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao |
ou |
Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto |
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2018.
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do Edital Nº 1102/GR/UFFS/2017, torna pública a lista dos(as) candidatos(as) classificados(as), em primeira chamada, para os cursos oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2018.
1 DA MATRÍCULA
1.1 O(A) candidato(a) chamado(a) deverá comparecer no local de oferta do curso, conforme endereços constantes no item 2 deste Edital, para efetivar a matrícula nos dias 05, 06 e 07 de fevereiro de 2018, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do Edital 1102/GR/UFFS/2017 (ou item 4 do Termo de Adesão ao SiSU), inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência.
1.1.1 A documentação para comprovação das ações afirmativas está explicitada nos anexos do Edital 1102/GR/UFFS/2017 e também no endereço eletrônico http://www.uffs.edu.br/estudenauffs/.
1.2 Para o(a) candidato(a) convocado(a) na chamada regular do SiSU/UFFS cuja escola foi atingida por greve e/ou paralisação que comprometeu a finalização do ano letivo de 2017 poderá apresentar, como substituto provisório do Histórico Escolar do Ensino Médio e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, uma Declaração da Escola contendo as seguintes informações:
a) que o(a) estudante está matriculado(a) no terceiro ano do Ensino Médio e que é concluinte no ano letivo de 2017;
b) mencionar se o(a) estudante cursou todo o Ensino Médio em Escola Pública ou listar, na declaração, o nome de todas as escolas em que o estudante cursou o Ensino Médio;
c) conter carimbo e assinatura do(a) Diretor(a) da escola ou substituto(a) legal;
d) explicitar o nome da escola, seu número de credenciamento com a data da publicação no Diário Oficial, endereço e telefone.
1.2.1 O(A) candidato(a) que estiver na condição explicitada no item 1.2 terá 30 dias, a contar do início do semestre letivo de 2018.1 para apresentar a documentação faltante (Histórico Escolar do Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Ensino Médio) à UFFS, sob pena de perda da vaga na instituição.
1.3 Os(As) candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L2, L6, L10 ou L14, convocados(as) para matrícula por meio deste edital deverão comparecer no campus de oferta de curso para realização da entrevista para assinatura e homologação da autodeclaração conforme preconiza o item 6.8 do edital 1102/GR/UFFS/2017.
1.3.1 Os(As) candidatos(as) enquadrados(as) no item 1.3 deverão estar no local de realização da entrevista para obtenção de senha e agendamento da mesma às 9h do dia 05/02/2018 ou 06/02/2018.
1.3.2 As entrevistas serão marcadas somente no horário relacionado no item 1.3.1 e a realização da mesma observará horário agendado para o(a) candidato(a) para os dias 05/02/2018 ou 06/02/2018.
1.4 O(A) candidato(a) que possui vínculo ativo com a UFFS está dispensado(a) da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do edital 1102/GR/UFFS/2017. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato(a) providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.4.1 O disposto no item 1.4 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência.
2 LOCAIS DE MATRÍCULA
2.1 Campus Chapecó
I - Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambú/SC), Chapecó-SC, no Auditório - Bloco B. Fone: (49) 2049-6419.
2.2 Campus Laranjeiras do Sul
I - Rodovia BR 158, km 405, s/n, Laranjeiras do Sul/PR, na Secretaria Acadêmica, sala 103 - Bloco A. Fones: (42) 3635-0000 ou 0040.
2.3 Campus Realeza
I - Avenida Edmundo Gaievski, nº . 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 103). Fones: (46) 3543-8313, 8341 ou 8330.
2.4 Campus Cerro Largo II
I - Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº . 1580 (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo/RS, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 203). Fones: (55) 3359-3950 ou 3959.
2.5 Campus Erechim
I - Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 102). Fones: (54) 3321-7031 ou 7068.
2.6 Campus Passo Fundo
I - RST 153, Km 3, s/n, Bairro Jardim América (anexo ao Seminário Nossa Senhora Aparecida), na Secretaria Acadêmica (sala 114). Fone: (54) 3335-8517.
3 RELAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
3.1 CAMPUS CHAPECÓ
Nº Inscrição |
Candidato(a) |
Curso |
Class. Geral |
Mod. de inscrição |
171032311580 |
Adrieli Fae |
Administração |
7 |
L1 |
171052251013 |
Alauana Santos da Cruz |
Administração |
1 |
L10 |
171017382853 |
Alex Rodrigo Pelas Silva |
Administração |
2 |
L13 |
171029737649 |
Alexandre Junior de Sousa |
Administração |
1 |
V1037 |
171012419585 |
Ana Maria Bigolin |
Administração |
2 |
L5 |
171044906245 |
Antonio de Oliveira Ramalho |
Administração |
1 |
L5 |
171038509062 |
Brunna Varela da Silva |
Administração |
13 |
L5 |
171075955673 |
Bruno Carvalho |
Administração |
2 |
A0 |
171008481789 |
Ciro Peres Araujo |
Administração |
3 |
A0 |
171003182820 |
Cleiton Luis Patricio Mendes |
Administração |
10 |
L1 |
171019699130 |
Djonathan Jose Trevisol |
Administração |
13 |
L1 |
171068482396 |
Douglas Sacchi Barboza |
Administração |
9 |
L1 |
171071813488 |
Elenice Batista de Castro |
Administração |
2 |
L2 |
171029564506 |
Felipe Queiroz Pedreira |
Administração |
4 |
A0 |
171033641944 |
Felipe Villani |
Administração |
5 |
L5 |
171037720793 |
Fernanda Dryeli Batistti |
Administração |
1 |
L1 |
171007900276 |
Gabriel Rossa |
Administração |
7 |
L5 |
171032574161 |
Gabriel Santiago Alves Santos |
Administração |
3 |
L2 |
171001958882 |
Gabriel Santos Cruz |
Administração |
1 |
V1038 |
171020779996 |
Guilherme Rodrigo Tapparo |
Administração |
6 |
L5 |
171030713555 |
Gustavo Siqueira Teixeira |
Administração |
1 |
L2 |
171005519698 |
Jakeline da Silva Klutchcouski |
Administração |
1 |
L14 |
171050232858 |
Joana Silva Colombo |
Administração |
3 |
L6 |
171032743022 |
Joice Cristina Oliveira dos Santos |
Administração |
12 |
L1 |
171048896046 |
Josue Lucas de Souza Marques |
Administração |
2 |
L6 |
171013343230 |
Kauane Caus |
Administração |
8 |
L1 |
171032834847 |
Kessis Dyones de Paula |
Administração |
1 |
L9 |
171019919900 |
Larissa Milhoretto |
Administração |
1 |
L13 |
171012669155 |
Laura Fernanda Valandro Schirmann |
Administração |
11 |
L1 |
171051196631 |
Ledeleine Nunes Fortunato |
Administração |
2 |
L9 |
171072165086 |
Leonardo Dallago da Silva |
Administração |
8 |
L5 |
171040319039 |
Luan Carlos Pagani |
Administração |
1 |
A0 |
171041440743 |
Luana Farinon Pietroski |
Administração |
3 |
L1 |
171072336471 |
Marco Antonio Delmiro Neves de Souza |
Administração |
12 |
L5 |
171027590420 |
Misael Junior Pires |
Administração |
3 |
L9 |
171074493767 |
Priscila Susana Andrade Ferreira |
Administração |
4 |
L9 |
171057105701 |
Rafael Leao Vieira Giordano |
Administração |
9 |
L5 |
171023099772 |
Rafaela Ferreira Rosci Arnal |
Administração |
5 |
L1 |
171000569045 |
Raquel Lopes de Lima |
Administração |
6 |
L1 |
171006599913 |
Rodrigo Zalcman |
Administração |
5 |
A0 |
171043190601 |
Sabrina Almeida da Silva |
Administração |
4 |
L13 |
171010653342 |
Silvia Bohlke |
Administração |
3 |
L13 |
171003916128 |
Tais Cristina Dreon |
Administração |
4 |
L5 |
171004703244 |
Tatiane Tavares Masutti |
Administração |
10 |
L5 |
171007116261 |
Thiago Pacheco Justo |
Administração |
6 |
A0 |
171036505393 |
Tiago Amend |
Administração |
3 |
L5 |
171068940617 |
Tiago Jose Kurovski |
Administração |
11 |
L5 |
171009893016 |
Tiago Trevizan Testolin |
Administração |
2 |
L1 |
171024403916 |
Vitor Augusto Cibulski |
Administração |
4 |
L1 |
171004829569 |
Yakini Holanda |
Administração |
1 |
L6 |
171006212368 |
Adriano Jeferson Morais |
Agronomia |
2 |
L13 |
171066116350 |
Alan Braga de Oliveira |
Agronomia |
11 |
L1 |
171038778444 |
Alexandro Sousa dos Santos |
Agronomia |
1 |
L6 |
171050830495 |
Anderson dos Santos Ananias |
Agronomia |
3 |
L2 |
171036716305 |
Anderson Ozorio |
Agronomia |
1 |
L9 |
171020602073 |
Andressa Kosvoski |
Agronomia |
9 |
L5 |
171027243988 |
Arthur Batistello dos Santos |
Agronomia |
1 |
L14 |
171028089216 |
Camila da Conceicao Silveira |
Agronomia |
4 |
L1 |
171036892718 |
Claiton Schneider |
Agronomia |
4 |
A0 |
171005698880 |
Daniel Henrique de Campos |
Agronomia |
2 |
L2 |
171016475674 |
Danieli Rommel |
Agronomia |
1 |
L1 |
171015685034 |
Diobilena Costa Santiago |
Agronomia |
2 |
L6 |
171004491360 |
Eduarda Bertella |
Agronomia |
1 |
L5 |
171001801249 |
Elaine Teresinha de Oliveira |
Agronomia |
7 |
L5 |
171063633274 |
Flavio Luis Zaboenco Vial |
Agronomia |
6 |
L5 |
171004639075 |
Gabriela Guesser |
Agronomia |
5 |
L1 |
171042078104 |
Graziela Aparecida Pedroso |
Agronomia |
10 |
L1 |
171047033922 |
Jhonatan Willian Ferreira dos Santos |
Agronomia |
1 |
V1038 |
171050192912 |
Joao Vitor de Fraga Venancio |
Agronomia |
1 |
L2 |
171025141176 |
Jose Ricardo Vieira Correa Guimaraes |
Agronomia |
2 |
A0 |
171052161667 |
Josimar Raber |
Agronomia |
1 |
L13 |
171005847651 |
Julia Martins Campos |
Agronomia |
3 |
L5 |
171028859048 |
Karla Gabriella Lunelli |
Agronomia |
10 |
L5 |
171050838860 |
Larisa Aparecida Neppel |
Agronomia |
3 |
L1 |
171034315993 |
Luana Klipel |
Agronomia |
3 |
L6 |
171036930294 |
Lucas Eduardo Finatto |
Agronomia |
11 |
L5 |
171028859311 |
Lucas Zarpelon |
Agronomia |
12 |
L5 |
171039871651 |
Luiz Fernando Marques |
Agronomia |
12 |
L1 |
171038005715 |
Mariana Sthefany Santos |
Agronomia |
6 |
A0 |
171015801649 |
Mauricio Campos |
Agronomia |
7 |
L1 |
171049817173 |
Mayron de Almeida Franca dos Reis |
Agronomia |
1 |
L10 |
171028389541 |
Natalia Leticia Goffi |
Agronomia |
9 |
L1 |
171019756344 |
Natasha Katia Zilli |
Agronomia |
5 |
L5 |
171036961968 |
Otoniel Mendes |
Agronomia |
2 |
L5 |
171002985660 |
Rafaela Santiago Rodrigues |
Agronomia |
3 |
A0 |
171014428832 |
Rodolfo Martins dos Santos |
Agronomia |
4 |
L5 |
171067954486 |
Rosimeri Dasuk |
Agronomia |
13 |
L5 |
171046743257 |
Rovani Campolim Motta |
Agronomia |
5 |
A0 |
171024954421 |
Stefane Albuquerque da Silva |
Agronomia |
1 |
A0 |
171024488115 |
Stefani Julia Manenti |
Agronomia |
13 |
L1 |
171037184222 |
Suelen Passim |
Agronomia |
8 |
L5 |
171013901656 |
Vanessa Grasiele da Silva |
Agronomia |
8 |
L1 |
171059131432 |
Wagner Luis Rees |
Agronomia |
6 |
L1 |
171017023325 |
Yuri Matheus Stiebe |
Agronomia |
2 |
L1 |
171067316421 |
Andre Fernando Schneider |
Ciência da Computação |
12 |
L5 |
171044287372 |
Andrey Sutil Postal |
Ciência da Computação |
3 |
L5 |
171049085078 |
Axel Igor Aviloff |
Ciência da Computação |
11 |
L5 |
171005626956 |
Christian Gabriel Correa de Lima |
Ciência da Computação |
8 |
L1 |
171026076009 |
Cristiano Antonio Caverzan |
Ciência da Computação |
7 |
L5 |
171020655923 |
Daniel Back Sartoretto |
Ciência da Computação |
2 |
A0 |
171040017823 |
Diego Luiz Becker |
Ciência da Computação |
3 |
L1 |
171025961805 |
Diogo Eduardo Farinella |
Ciência da Computação |
9 |
L1 |
171017076216 |
Eduardo Hermes Becker |
Ciência da Computação |
12 |
L1 |
171020977947 |
Eduardo Sabino da Silva Aikin |
Ciência da Computação |
10 |
L5 |
171022224033 |
Ezequiel da Silva |
Ciência da Computação |
1 |
V1037 |
171059890425 |
Fernando Antonio de Lima |
Ciência da Computação |
1 |
L10 |
171054067367 |
Gabriel Ivo Zimmermann Mendes |
Ciência da Computação |
1 |
L9 |
171067128826 |
Gabriela Bernardi Zatt |
Ciência da Computação |
5 |
L1 |
171049229825 |
Gianluca Pagani |
Ciência da Computação |
6 |
A0 |
171024593401 |
Giovane Goncalves da Silva |
Ciência da Computação |
9 |
L5 |
171001215481 |
Gustavo Bevilacqua |
Ciência da Computação |
1 |
V1038 |
171060803763 |
Igor Abel dos Santos Bordin |
Ciência da Computação |
6 |
L1 |
171012601786 |
Igor Felipy Lopes de Franca |
Ciência da Computação |
3 |
L6 |
171005131494 |
Igor Patrick da Silva Molina |
Ciência da Computação |
1 |
L5 |
171015832321 |
Jaqueline Carniato Bauleo |
Ciência da Computação |
13 |
L1 |
171030708126 |
Jean Carlo Hilger |
Ciência da Computação |
8 |
L5 |
171036211760 |
Jhonatan Wilson dos Santos de Morais |
Ciência da Computação |
7 |
L1 |
171030944366 |
Joao Paulo Calabrez |
Ciência da Computação |
2 |
L2 |
171052664892 |
Johny River Souza Martins |
Ciência da Computação |
2 |
L6 |
171075603497 |
Julia Carolina Frare Peixoto |
Ciência da Computação |
1 |
A0 |
171016325218 |
Kellane Lopes Pereira |
Ciência da Computação |
1 |
L6 |
171000549963 |
Laura Monik de Souza Miranda |
Ciência da Computação |
1 |
L2 |
171057638420 |
Linique Lambrecht |
Ciência da Computação |
10 |
L1 |
171031837759 |
Luiz Henrique Koller Perotto |
Ciência da Computação |
4 |
L5 |
171040131517 |
Marcelo Eduardo Piloneto Ribeiro |
Ciência da Computação |
13 |
L5 |
171033236588 |
Marco Antonio Ferri |
Ciência da Computação |
6 |
L5 |
171013008999 |
Mateus Filipe Boschetti Chiarello |
Ciência da Computação |
1 |
L13 |
171049141053 |
Matheus Folle Miotto |
Ciência da Computação |
5 |
A0 |
171029139911 |
Micael Augusto Orsolin Meneghetti |
Ciência da Computação |
4 |
A0 |
171029529640 |
Natalieli Fernanda Hartmann |
Ciência da Computação |
3 |
L9 |
171005865299 |
Paulo Gabriel Sena Comasetto |
Ciência da Computação |
2 |
L5 |
171058972257 |
Pedro Bernardo Cantele |
Ciência da Computação |
3 |
A0 |
171058712240 |
Pedro Henrique Lopes Rufino |
Ciência da Computação |
3 |
L2 |
171061060173 |
Petherson de Oliveira Kuhn |
Ciência da Computação |
2 |
L1 |
171029250809 |
Rafael Pereira Luiz |
Ciência da Computação |
1 |
L1 |
171064806143 |
Rafael Taube Cury |
Ciência da Computação |
4 |
L1 |
171016690215 |
Richard Henrique Herrera Silva |
Ciência da Computação |
11 |
L1 |
171069879053 |
Solimar Antonio Vieira |
Ciência da Computação |
2 |
L13 |
171064709941 |
Thayna Pedroso |
Ciência da Computação |
2 |
L9 |
171042239540 |
Vitor Ramires Trauer |
Ciência da Computação |
5 |
L5 |
171030572365 |
Ana Beatriz de Oliveira |
Ciências Sociais |
10 |
L1 |
171040633454 |
Anderson Kaufmann |
Ciências Sociais |
8 |
L1 |
171001722270 |
Angelo Francisco Muller Gobet |
Ciências Sociais |
6 |
L5 |
171000730514 |
Bruna Poyer de Oliveira |
Ciências Sociais |
1 |
L1 |
171005148779 |
Daiane Ferreira de Lima |
Ciências Sociais |
8 |
L5 |
171023971277 |
Diovana Leticia Campos Farias |
Ciências Sociais |
3 |
L6 |
171008727306 |
Eduarda Cortina |
Ciências Sociais |
1 |
V1038 |
171020411293 |
Esau de Santana Goncalves |
Ciências Sociais |
7 |
L1 |
171006376171 |
Felipe Junior Vidal Norato |
Ciências Sociais |
2 |
L13 |
171063627029 |
Gabriel Kulba Soares |
Ciências Sociais |
1 |
A0 |
171032838020 |
Gabriel Perez Rodrigues |
Ciências Sociais |
4 |
L5 |
171010460417 |
Gabriele Santana Bacellar |
Ciências Sociais |
11 |
L1 |
171046669890 |
Guilherme Capelari |
Ciências Sociais |
1 |
L6 |
171023303745 |
Henrique Bevilaqua |
Ciências Sociais |
6 |
L1 |
171019811669 |
Igor Diego Fossatti |
Ciências Sociais |
9 |
L5 |
171065500034 |
Jakson Gean Wertmann |
Ciências Sociais |
2 |
L1 |
171013248058 |
Janice Ferreira |
Ciências Sociais |
3 |
L2 |
171006384530 |
Jaqueline Marcondes |
Ciências Sociais |
5 |
L5 |
171040815879 |
Joao Victor Dona de Paula |
Ciências Sociais |
4 |
A0 |
171031487126 |
Johnny Silvestre Tavares dos Santos |
Ciências Sociais |
2 |
L2 |
171027204642 |
Jonas Henrique Pierozan |
Ciências Sociais |
3 |
L5 |
171062989768 |
Jorge Maykon da Silva Conceicao |
Ciências Sociais |
10 |
L5 |
171038306055 |
Karine Pietra Fausto Adami |
Ciências Sociais |
3 |
L1 |
171041430728 |
Kelly Monique Natali |
Ciências Sociais |
2 |
L9 |
171020083340 |
Laura Zaleski |
Ciências Sociais |
9 |
L1 |
171014958564 |
Layane Laiara Correia Oliveira |
Ciências Sociais |
1 |
L9 |
171013852925 |
Leticia Guilherme Rodrigues Alves |
Ciências Sociais |
7 |
L5 |
171013788350 |
Livia Alves de Queiroz |
Ciências Sociais |
13 |
L1 |
171011581435 |
Maiara Fatima dos Santos |
Ciências Sociais |
12 |
L1 |
171016908195 |
Marciano Junior Maraschin |
Ciências Sociais |
4 |
L1 |
171064814808 |
Marcus Vinicius Jeronimo |
Ciências Sociais |
1 |
L2 |
171012004536 |
Marieli Natacha Scarparo Raber |
Ciências Sociais |
2 |
L5 |
171015313298 |
Micheli Zandonai |
Ciências Sociais |
12 |
L5 |
171005459010 |
Poliana Wagner Kirchhof |
Ciências Sociais |
1 |
L5 |
171043780369 |
Raira Cristina Cardoso da Rocha |
Ciências Sociais |
11 |
L5 |
171064238065 |
Raphael Nagel de Oliveira |
Ciências Sociais |
1 |
L13 |
171006416415 |
Renan Eduardo Neres Silva |
Ciências Sociais |
2 |
A0 |
171059741024 |
Rodolfo Denk Neto |
Ciências Sociais |
6 |
A0 |
171005091839 |
Stefani Mohr |
Ciências Sociais |
3 |
A0 |
171027573285 |
Victor Emanuel Cuchi Soeiro |
Ciências Sociais |
13 |
L5 |
171043378404 |
Victor Mendes Peres |
Ciências Sociais |
2 |
L6 |
171036975117 |
Vinicius Lelis Poletto |
Ciências Sociais |
5 |
A0 |
171032499708 |
Waleska Maria de Oliveira Facini |
Ciências Sociais |
5 |
L1 |
171005701270 |
Adriane Cabral Silva |
Enfermagem |
2 |
L6 |
171048991433 |
Ana Paula Nascimento |
Enfermagem |
1 |
V1037 |
171037588166 |
Daniel Polita |
Enfermagem |
10 |
L5 |
171032751645 |
Dara Eduarda Antoniolli Wenuka |
Enfermagem |
1 |
A0 |
171006077597 |
Douglas Rossi Silva |
Enfermagem |
1 |
L6 |
171037574059 |
Eduarda Luiza Maciel da Silva |
Enfermagem |
1 |
L5 |
171004313044 |
Eduarda Valcarenghi |
Enfermagem |
4 |
L1 |
171000671734 |
Emerson Junior Krenczinski |
Enfermagem |
5 |
L1 |
171061602586 |
Felipe Antonio Primon de Barros |
Enfermagem |
3 |
L5 |
171034121276 |
Gabriela Gomes Barros |
Enfermagem |
3 |
A0 |
171008795451 |
Gustavo Lysyk de Matos |
Enfermagem |
2 |
L13 |
171018683846 |
Isabel Cintra Taveira |
Enfermagem |
1 |
L13 |
171024366261 |
Janaina Rosalia Cordeiro |
Enfermagem |
3 |
L9 |
171006566672 |
John Alex Pereira Chicumbi |
Enfermagem |
2 |
A0 |
171037491395 |
Juliana Neves de Lima |
Enfermagem |
9 |
L5 |
171021376339 |
Keith Silva Santos |
Enfermagem |
1 |
L10 |
171013692636 |
Ketlyn Rogaleski |
Enfermagem |
10 |
L1 |
171011053377 |
Larissa Goncalves Perez |
Enfermagem |
11 |
L1 |
171001912350 |
Larissa Vitoria Gatti de Andrade |
Enfermagem |
8 |
L5 |
171006966815 |
Leandra Aparecida Pick |
Enfermagem |
1 |
V1038 |
171025221689 |
Letieli Adamcheski |
Enfermagem |
2 |
L5 |
171001137503 |
Luana Vieira Diago |
Enfermagem |
9 |
L1 |
171006268725 |
Maiara Zanini |
Enfermagem |
6 |
L1 |
171014438278 |
Maiqueli Eduarda Dama Mingoti |
Enfermagem |
8 |
L1 |
171006234586 |
Maira Barros Ribeiro |
Enfermagem |
6 |
L5 |
171004350897 |
Marcelo Delmonico Goncalves |
Enfermagem |
2 |
L9 |
171035008779 |
Maria Clara Baia Silva |
Enfermagem |
2 |
L2 |
171072160186 |
Moises Silva Wachanski |
Enfermagem |
1 |
L14 |
171055380496 |
Monique Vieira Hoss |
Enfermagem |
4 |
L5 |
171000244086 |
Pamela Leticia Weber |
Enfermagem |
3 |
L1 |
171046766290 |
Pamella Justo Barbosa |
Enfermagem |
1 |
L2 |
171010399375 |
Patrick Cristian Monteiro |
Enfermagem |
5 |
L5 |
171037862249 |
Rafaela Dolenc |
Enfermagem |
4 |
A0 |
171007641250 |
Tailan Cris Diel da Cruz |
Enfermagem |
1 |
L1 |
171036662202 |
Tayna Nascimento Bortoli |
Enfermagem |
2 |
L1 |
171000800432 |
Taynara Milena dos Santos |
Enfermagem |
1 |
L9 |
171022292022 |
Veronica Cardoso |
Enfermagem |
7 |
L1 |
171017407486 |
Vitoria Pereira Sabino |
Enfermagem |
5 |
A0 |
171009810143 |
Vitoria Regina Grando Colussi |
Enfermagem |
7 |
L5 |
171025456558 |
Viviane Paim Penteado |
Enfermagem |
3 |
L13 |
171063991284 |
Adinan Igor de Lima |
Engenharia Ambiental |
2 |
L6 |
171055675390 |
Allana Franchetti Vicente |
Engenharia Ambiental |
11 |
L5 |
171052183067 |
Ana Caroline da Silva |
Engenharia Ambiental |
4 |
L1 |
171020439500 |
Ana Livia Mendes Barros |
Engenharia Ambiental |
4 |
A0 |
171048690647 |
Anderson de Oliveira Guedes |
Engenharia Ambiental |
1 |
L6 |
171044085479 |
Arthur Wegner da Silva |
Engenharia Ambiental |
12 |
L1 |
171035372464 |
Bruna Alves de Oliveira da Silva |
Engenharia Ambiental |
8 |
L1 |
171032478538 |
Bruna Goulart Saboia |
Engenharia Ambiental |
1 |
V1038 |
171038153598 |
Camile Luana Flach |
Engenharia Ambiental |
2 |
L5 |
171029260121 |
Carolina Cardozo Morais Ferreira |
Engenharia Ambiental |
9 |
L5 |
171035028983 |
Denner Williams Ricci |
Engenharia Ambiental |
3 |
L1 |
171014984735 |
Emily Carvalho da Silva |
Engenharia Ambiental |
10 |
L5 |
171020691464 |
Gabriela Gomes de Lima |
Engenharia Ambiental |
3 |
A0 |
171032787243 |
Giovanna de Vitro Chiachio |
Engenharia Ambiental |
8 |
L5 |
171013751291 |
Giovanna Suelen da Silva Martins |
Engenharia Ambiental |
13 |
L1 |
171033016006 |
Giovanna Tavares de Vargas |
Engenharia Ambiental |
5 |
L5 |
171004265558 |
Guilherme Matheus Marques dos Santos |
Engenharia Ambiental |
2 |
L1 |
171030884927 |
Gustavo Tacca Zunkowski |
Engenharia Ambiental |
1 |
A0 |
171002604212 |
Gustavo Zancanella |
Engenharia Ambiental |
7 |
L5 |
171009702175 |
Hanna Scheli Christ |
Engenharia Ambiental |
13 |
L5 |
171050605541 |
Jean Ferri |
Engenharia Ambiental |
1 |
L5 |
171064035743 |
Joao Antonio Marques Gasparetto |
Engenharia Ambiental |
5 |
A0 |
171053561162 |
Jorge Henrique Vais |
Engenharia Ambiental |
1 |
L14 |
171029859708 |
Julia Milene Lorscheiter |
Engenharia Ambiental |
3 |
L5 |
171069728763 |
Juliana Jacinto dos Santos |
Engenharia Ambiental |
1 |
V1037 |
171014807829 |
Karine Rodrigues Lopes |
Engenharia Ambiental |
3 |
L2 |
171010242518 |
Larissa da Cruz |
Engenharia Ambiental |
1 |
L2 |
171021313910 |
Leticia Thais Lemes da Silva |
Engenharia Ambiental |
7 |
L1 |
171021286645 |
Lucas Pacola Stoppa |
Engenharia Ambiental |
2 |
A0 |
171028957164 |
Mahara Aparecida Liebl |
Engenharia Ambiental |
4 |
L5 |
171025239897 |
Maicon Rodrigues Valerio |
Engenharia Ambiental |
5 |
L1 |
171014111206 |
Marcos Gomes Domingues |
Engenharia Ambiental |
3 |
L6 |
171049254021 |
Marcos Vinicius Dandolini Citadin |
Engenharia Ambiental |
6 |
A0 |
171035989192 |
Mayara Michelon |
Engenharia Ambiental |
12 |
L5 |
171017405944 |
Nayara Marques |
Engenharia Ambiental |
11 |
L1 |
171007327124 |
Nicole Camargo de Queiroz |
Engenharia Ambiental |
9 |
L1 |
171022988959 |
Ramon Cristovao Ferreira Adelino |
Engenharia Ambiental |
10 |
L1 |
171002614476 |
Rodrigo Fortunato de Oliveira |
Engenharia Ambiental |
6 |
L5 |
171002390325 |
Rosane Aparecida Baranowski Vieira dos Santos |
Engenharia Ambiental |
1 |
L13 |
171021272900 |
Taina Paulino da Silva Carvalho |
Engenharia Ambiental |
2 |
L2 |
171046902135 |
Tatiane Almeida |
Engenharia Ambiental |
6 |
L1 |
171002072634 |
Vanessa Tome |
Engenharia Ambiental |
1 |
L1 |
171062925093 |
Amanda Elisa Marim |
Filosofia |
1 |
L1 |
171004417886 |
Brenda Neves Rodrigues |
Filosofia |
6 |
L5 |
171050646206 |
Bruno Sucharski |
Filosofia |
3 |
A0 |
171022320237 |
Caroline Fernandes Masiero |
Filosofia |
12 |
L5 |
171010193505 |
Celso Waldem da Silva Santos Filho |
Filosofia |
1 |
L2 |
171021226625 |
Cintia Maria Vicente |
Filosofia |
3 |
L6 |
171000115997 |
Daili Andrieli dos Santos |
Filosofia |
10 |
L1 |
171018758705 |
Diego Alves de Oliveira |
Filosofia |
5 |
L5 |
171017686030 |
Djeniffer Nogueira |
Filosofia |
3 |
L1 |
171000448463 |
Edson da Silva |
Filosofia |
13 |
L5 |
171050547164 |
Emily de Souza Barbosa |
Filosofia |
6 |
A0 |
171057316035 |
Felipe Santos Correa |
Filosofia |
9 |
L5 |
171026856277 |
Gabriel Verrel |
Filosofia |
11 |
L5 |
171010068475 |
Guilherme de Jesus Barros |
Filosofia |
4 |
A0 |
171036300712 |
Janice Cristina Ribeiro |
Filosofia |
1 |
L14 |
171036353463 |
Jaqueline Panozzo |
Filosofia |
1 |
A0 |
171066536003 |
Jessica Gardach Bortoluzzi |
Filosofia |
1 |
L9 |
171018942580 |
Joao Paulo Costa de Oliveira |
Filosofia |
6 |
L1 |
171004275888 |
Juliana Katallyn Araujo Rodrigues |
Filosofia |
3 |
L2 |
171007176018 |
Juliana Pereira Nunes |
Filosofia |
13 |
L1 |
171050935682 |
Karen Jociani Coletti Gomes |
Filosofia |
1 |
L5 |
171063997984 |
Laura Weber Santi |
Filosofia |
5 |
A0 |
171017221374 |
Leonardo Alves Nolde |
Filosofia |
9 |
L1 |
171068721850 |
Marcelo Cristiano Di Domenico |
Filosofia |
10 |
L5 |
171072415960 |
Marcos da Silva dos Santos |
Filosofia |
7 |
L1 |
171001182400 |
Marcos de Oliveira Nicesio |
Filosofia |
8 |
L1 |
171018998814 |
Maria Laura Lopes Oliveira |
Filosofia |
5 |
L1 |
171058482638 |
Mariana Dieckel Pedrotti |
Filosofia |
8 |
L5 |
171049709586 |
Mateus Bido |
Filosofia |
12 |
L1 |
171056066078 |
Matias Matos dos Santos |
Filosofia |
2 |
L2 |
171049810871 |
Rafael Henrique Cechin Ferreira |
Filosofia |
4 |
L5 |
171010540333 |
Robson de Moura Matos |
Filosofia |
7 |
L5 |
171068877520 |
Tatiane Santos Schull |
Filosofia |
1 |
V1038 |
171032536384 |
Tayllon Jefferson da Silva Alves |
Filosofia |
4 |
L1 |
171004561410 |
Thaina Fortunato Miguel |
Filosofia |
2 |
L5 |
171053879093 |
Thais da Cruz |
Filosofia |
11 |
L1 |
171000733120 |
Thais de Souza Barros |
Filosofia |
2 |
L6 |
171040104969 |
Tiago Wellington da Silva Paula |
Filosofia |
1 |
L6 |
171025192112 |
Vanderleia Pedrotti |
Filosofia |
2 |
L1 |
171030465347 |
Vinicius Andrade Oliveira |
Filosofia |
2 |
A0 |
171007966954 |
Vinicius Olmo de Souza |
Filosofia |
3 |
L5 |
171005269328 |
Alexandra de Araujo |
Geografia |
8 |
L1 |
171037674909 |
Ana Claudia de Azevedo |
Geografia |
1 |
L14 |
171046113337 |
Andressa Thesing |
Geografia |
2 |
L1 |
171040889916 |
Bianca Carreira |
Geografia |
7 |
L1 |
171013101661 |
Briann Ziarescki Moreira |
Geografia |
2 |
A0 |
171044282563 |
Caique Gonzaga Gomes |
Geografia |
4 |
A0 |
171038026935 |
Carlos Rafael Ribeiro Miranda de Souza |
Geografia |
9 |
L5 |
171008056292 |
Christyan Vieira Venancio |
Geografia |
2 |
L2 |
171035985927 |
Claudio Noe de Moura dos Santos |
Geografia |
3 |
L1 |
171010156361 |
Clovis Alceu Cassaro |
Geografia |
1 |
L5 |
171053785316 |
Daniel Mazoroski de Melo |
Geografia |
5 |
L1 |
171074948166 |
Edineia Tonato |
Geografia |
11 |
L5 |
171071936420 |
Edivane Tonato |
Geografia |
10 |
L5 |
171028272093 |
Fernando Oliveira de Aquino |
Geografia |
2 |
L6 |
171033234658 |
Francieli Roani |
Geografia |
13 |
L1 |
171050828325 |
Gabriel Dotto de Castro dos Santos |
Geografia |
4 |
L1 |
171013346415 |
Gabriel Guerezi |
Geografia |
2 |
L5 |
171051134889 |
Igor Santos Carvalho |
Geografia |
1 |
V1038 |
171019425023 |
Jordana Biffi Catalan |
Geografia |
4 |
L5 |
171063092224 |
Juliana Lucia Franken |
Geografia |
11 |
L1 |
171040027897 |
Kotana Pagnussat |
Geografia |
1 |
L1 |
171007500670 |
Layla Aparecida dos Passos Marcelino |
Geografia |
3 |
A0 |
171019396869 |
Leonardo Barboza de Melo |
Geografia |
1 |
L6 |
171016724477 |
Lucas Sotero Costa |
Geografia |
1 |
A0 |
171064048621 |
Luis Otavio Fernandes de Carvalho |
Geografia |
8 |
L5 |
171048170541 |
Maicon Sabino |
Geografia |
13 |
L5 |
171051383080 |
Marcelo Francisco da Roza |
Geografia |
5 |
L5 |
171025449900 |
Marcelo Paiva |
Geografia |
7 |
L5 |
171022285596 |
Marie Camile Ferreira de Morais |
Geografia |
6 |
A0 |
171071837560 |
Mauricio Henrique Braga |
Geografia |
10 |
L1 |
171006543069 |
Milene Francio |
Geografia |
6 |
L5 |
171056476525 |
Natalia Dias |
Geografia |
12 |
L5 |
171022213358 |
Nathalia Carignani Santos |
Geografia |
3 |
L5 |
171000992577 |
Patricia Cassol de Oliveira |
Geografia |
6 |
L1 |
171037791042 |
Pedro Augusto de Souza Benedetti da Costa |
Geografia |
5 |
A0 |
171026867605 |
Persio Coroni Simoes |
Geografia |
12 |
L1 |
171023840902 |
Sthefany da Silva Rodrigues |
Geografia |
1 |
L2 |
171024589649 |
Tayane de Oliveira |
Geografia |
9 |
L1 |
171069236825 |
Thiago Galvao Alves |
Geografia |
3 |
L2 |
171037723912 |
Venilson Policeno da Silva |
Geografia |
3 |
L6 |
171009664102 |
Anderson Luiz Malacarne |
História |
3 |
L1 |
171014062441 |
Carla Trindade |
História |
6 |
L5 |
171070599245 |
Carlos Eduardo da Costa Ariedo |
História |
8 |
L1 |
171043272656 |
Carolina Moreira Menegalli |
História |
1 |
L6 |
171019628576 |
Cassiano Felipe Possel Greter |
História |
1 |
L1 |
171053878517 |
Cintia Ester de Souza |
História |
2 |
L13 |
171013985246 |
Danrlei Biazi |
História |
9 |
L1 |
171066560557 |
Debora Cristiane da Silva |
História |
1 |
L9 |
171058523324 |
Diego Pablo Cozer |
História |
4 |
A0 |
171013796130 |
Diessica Aparecida Freiberger de Almeida |
História |
11 |
L1 |
171034480409 |
Elias Koszelski |
História |
1 |
L13 |
171068852010 |
Elitania Souto dos Santos |
História |
1 |
L14 |
171010281672 |
Eren Carolina dos Santos da Rosa |
História |
4 |
L1 |
171042509207 |
Filipe Calixto Fagundes |
História |
1 |
V1038 |
171019528404 |
Gabriele Ribeiro |
História |
10 |
L1 |
171011038691 |
Gabriele Salm |
História |
13 |
L1 |
171003795183 |
Gabrieli Elisa da Costa |
História |
2 |
L1 |
171004259510 |
Gabrielle Oliveira Boninsegna |
História |
12 |
L1 |
171067515774 |
Gilbran Cassio Juvenardi Ferreira |
História |
6 |
A0 |
171004167507 |
Gustavo Andre Glienke Feyh |
História |
8 |
L5 |
171025835793 |
Isaias Moreira de Sousa Silva |
História |
3 |
L6 |
171031126492 |
Izaias Fernando de Medeiros |
História |
3 |
L9 |
171051212727 |
Janine Maciel Guilherme |
História |
9 |
L5 |
171068198307 |
Joao Victor Machado |
História |
4 |
L5 |
171006116072 |
Julia Mattos Pra |
História |
3 |
A0 |
171020227269 |
Juraci da Silva de Oliveira Plissari |
História |
2 |
L6 |
171015618969 |
Leticia Beatriz Nunes |
História |
11 |
L5 |
171046285093 |
Luana Ketlin Olicheski Rocho |
História |
7 |
L1 |
171025638429 |
Lucas da Rosa Antunes |
História |
1 |
L5 |
171010412699 |
Luiz Henrique Grolli Ivanowski |
História |
12 |
L5 |
171053196258 |
Marcus Vinicius Rodrigues de Oliveira |
História |
1 |
L10 |
171018330513 |
Maria Eduarda Andreato Canassa |
História |
7 |
L5 |
171060274668 |
Mario Henrique de Sousa Santana da Silva |
História |
3 |
L2 |
171001483675 |
Mateus de Lima |
História |
3 |
L5 |
171057402322 |
Mateus Eduardo de Almeida Dallanora |
História |
2 |
L9 |
171017244491 |
Milena Raissa Pinheiro do Nascimento Santos |
História |
6 |
L1 |
171051717410 |
Otavio Simon de Camargo |
História |
10 |
L5 |
171025671412 |
Raul Pansardis Sampaio |
História |
1 |
A0 |
171053148986 |
Renan Machado Germano |
História |
13 |
L5 |
171001044303 |
Renan Mazoroski de Melo |
História |
2 |
A0 |
171057805979 |
Renata Luzia Lupatini |
História |
5 |
A0 |
171042670629 |
Romulo Augusto Juchem Schneider |
História |
2 |
L5 |
171000259464 |
Samara Janine Boga |
História |
5 |
L5 |
171021938583 |
Taynara Aparecida Ferreira da Silva |
História |
2 |
L2 |
171041358671 |
Thiago Carneiro Pizon |
História |
1 |
L2 |
171002789997 |
Vinicius Vargas |
História |
5 |
L1 |
171013031751 |
Adao Mateus Flores |
Letras - Português e Espanhol |
3 |
L2 |
171023495566 |
Adriana de Melo Camargo |
Letras - Português e Espanhol |
11 |
L1 |
171049600041 |
Afonso Henrique de Sousa Alves |
Letras - Português e Espanhol |
12 |
L1 |
171007342388 |
Ana Carolina Rosa Rabelo |
Letras - Português e Espanhol |
4 |
A0 |
171010920667 |
Bianca Aparecida Lemes |
Letras - Português e Espanhol |
2 |
L5 |
171032779463 |
Caroline Machado Poncio |
Letras - Português e Espanhol |
6 |
L1 |
171043580041 |
Catia Clein |
Letras - Português e Espanhol |
8 |
L5 |
171042517119 |
Cleia Magrini |
Letras - Português e Espanhol |
10 |
L5 |
171012971270 |
Cristine Mitie Silva |
Letras - Português e Espanhol |
11 |
L5 |
171066216788 |
Eduardo Valentini |
Letras - Português e Espanhol |
1 |
L9 |
171009872390 |
Emili Carolina Bruski |
Letras - Português e Espanhol |
1 |
L1 |
171020610043 |
Giselle Rasori Ribeiro Dorneles |
Letras - Português e Espanhol |
5 |
A0 |
171006524960 |
Giulia Sacchetti Ferreira |
Letras - Português e Espanhol |
8 |
L1 |
171002661857 |
Glaucieli da Silva |
Letras - Português e Espanhol |
5 |
L5 |
171036378635 |
Grasieli Mota Rigo |
Letras - Português e Espanhol |
2 |
L2 |
171011797569 |
Isabela Carolina Miranda Valente |
Letras - Português e Espanhol |
2 |
A0 |
171015478737 |
Jackson Jose Coelho |
Letras - Português e Espanhol |
12 |
L5 |
171069712775 |
Jaqueline Gomes de Araujo |
Letras - Português e Espanhol |
10 |
L1 |
171036823739 |
Jiulia Caroline Fank |
Letras - Português e Espanhol |
9 |
L5 |
171011421558 |
Joao Lucas Pedra Hume |
Letras - Português e Espanhol |
7 |
L5 |
171002920394 |
Joelma da Luz Correia |
Letras - Português e Espanhol |
3 |
L5 |
171035797777 |
Johny Jean de Souza |
Letras - Português e Espanhol |
6 |
L5 |
171030263304 |
Kamila Carla Passos Ferreira |
Letras - Português e Espanhol |
7 |
L1 |
171050360071 |
Kauana Souza de Carvalho |
Letras - Português e Espanhol |
1 |
L2 |
171063682644 |
Kauane Czikaczevski |
Letras - Português e Espanhol |
4 |
L1 |
171035411684 |
Kaysie Gabriela Ueker |
Letras - Português e Espanhol |
3 |
A0 |
171010890498 |
Larissa Radaelli Perondi |
Letras - Português e Espanhol |
6 |
A0 |
171042055078 |
Lilian Borges Escobar |
Letras - Português e Espanhol |
13 |
L1 |
171005360499 |
Luana Tamara da Silva |
Letras - Português e Espanhol |
2 |
L1 |
171070375992 |
Lucas de Oliveira Delpino |
Letras - Português e Espanhol |
3 |
L1 |
171016919879 |
Marcos Antonio Silva |
Letras - Português e Espanhol |
3 |
L6 |
171039798177 |
Nayla Beatriz Cunha Ladislau |
Letras - Português e Espanhol |
2 |
L6 |
171064976490 |
Nilson Junior Arruda |
Letras - Português e Espanhol |
9 |
L1 |
171027744522 |
Norberto da Cruz |
Letras - Português e Espanhol |
1 |
V1037 |
171044262953 |
Pamela Onara do Rosario Pereira |
Letras - Português e Espanhol |
1 |
V1038 |
171060313086 |
Patricia Maria Bosing Hoffmann |
Letras - Português e Espanhol |
4 |
L5 |
171041569368 |
Priscila Caroline Sottili Martini |
Letras - Português e Espanhol |
1 |
A0 |
171074215053 |
Renata Salvia da Silva |
Letras - Português e Espanhol |
5 |
L1 |
171014045826 |
Ricardo Gabriel Menegat Bee |
Letras - Português e Espanhol |
1 |
L5 |
171003292454 |
Simone Soares da Silva |
Letras - Português e Espanhol |
1 |
L6 |
171052036604 |
Talita Cristina Biazus |
Letras - Português e Espanhol |
13 |
L5 |
171009091074 |
Agueda Beatriz Marion Viechorek Vestena Heberle |
Matemática |
2 |
L1 |
171022520604 |
Anderson Piva |
Matemática |
10 |
L5 |
171005059943 |
Andressa Oliveira dos Santos |
Matemática |
13 |
L5 |
171021958284 |
Bruna Miecoanski |
Matemática |
11 |
L5 |
171071645260 |
Camila Reichardt |
Matemática |
9 |
L1 |
171058505271 |
D Jonas Comel |
Matemática |
10 |
L1 |
171064405417 |
Eduarda Farinon |
Matemática |
1 |
L1 |
171034203041 |
Eduardo Henrique Pertile |
Matemática |
8 |
L5 |
171006491632 |
Eduardo Rubi Cardoso |
Matemática |
2 |
L6 |
171001544708 |
Eloisa Barichello Hertz |
Matemática |
2 |
A0 |
171004197934 |
Elwisley Jhoni Carlos Almeida Rodrigues |
Matemática |
4 |
A0 |
171039573109 |
Emanuela Graziela Dilkin |
Matemática |
2 |
L5 |
171024934084 |
Emanueli Fernanda Weber Bogorni |
Matemática |
6 |
L5 |
171040782756 |
Emanueli Julia Bernardi |
Matemática |
11 |
L1 |
171033037895 |
Filipe Zeni da Rosa |
Matemática |
1 |
A0 |
171033822874 |
Gabriel Nobrega Pessoa |
Matemática |
1 |
V1038 |
171038719505 |
Gabriela Giacomelli |
Matemática |
12 |
L1 |
171010283082 |
Gean Ribeiro |
Matemática |
7 |
L1 |
171035583045 |
Graciela Busachera |
Matemática |
3 |
L6 |
171043577310 |
Guilherme Alberti |
Matemática |
13 |
L1 |
171055511694 |
Jeferson Rodrigues Feistler |
Matemática |
5 |
L1 |
171048449531 |
Joao Vitor dos Reis Czarnobay |
Matemática |
9 |
L5 |
171033040329 |
Jorge Andre Gasperin |
Matemática |
5 |
L5 |
171047489066 |
Juan Esteban Ruiz Arango |
Matemática |
3 |
L2 |
171064373508 |
Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen |
Matemática |
1 |
V1037 |
171063775430 |
Leticia Carra |
Matemática |
3 |
L1 |
171067632447 |
Maicon Muller Dal Ponte |
Matemática |
7 |
L5 |
171030687411 |
Marcelo Pereira da Costa |
Matemática |
2 |
L2 |
171025715953 |
Marina Mileny Silva |
Matemática |
1 |
L6 |
171005869713 |
Monica Marina Sordi |
Matemática |
1 |
L5 |
171057216557 |
Pablo Mucelini |
Matemática |
3 |
L5 |
171059087204 |
Pedro Luiz Goncalves de Menezes |
Matemática |
1 |
L9 |
171072271066 |
Priscila Alves da Silva |
Matemática |
6 |
A0 |
171060573010 |
Rafael dos Santos Schild |
Matemática |
3 |
A0 |
171037061578 |
Renata Kalina Strauss Trombetta |
Matemática |
12 |
L5 |
171059102821 |
Rodrigo dos Santos Kemel |
Matemática |
5 |
A0 |
171001242352 |
Thais Cristina Debastiani Schussler |
Matemática |
1 |
L13 |
171004445945 |
Thalyta da Silva Vieira |
Matemática |
1 |
L2 |
171036809464 |
Thamara Gabriele Urnau |
Matemática |
6 |
L1 |
171045391280 |
Tiago de Lima |
Matemática |
8 |
L1 |
171031919086 |
Valdecir Birkheur Junior |
Matemática |
4 |
L1 |
171043678522 |
Vanessa Lando |
Matemática |
4 |
L5 |
171018280460 |
Amanda dos Santos Bondan |
Pedagogia |
11 |
L1 |
171018886845 |
Ana Cristina Spricigo |
Pedagogia |
5 |
L1 |
171020169131 |
Ana Julia Casarotto |
Pedagogia |
8 |
L5 |
171044465853 |
Angela Duda |
Pedagogia |
4 |
L5 |
171049601858 |
Angelica Vortmann Versa |
Pedagogia |
1 |
A0 |
171024136284 |
Bianca Silva Vieira |
Pedagogia |
9 |
L1 |
171000598697 |
Bruna de Camargo Munhoz |
Pedagogia |
2 |
L5 |
171075356021 |
Camila Benelli Hebert |
Pedagogia |
6 |
L1 |
171056073363 |
Camila Valmorbida Dezorzi |
Pedagogia |
7 |
L1 |
171042744267 |
Cecilia de Oliveira Penha |
Pedagogia |
5 |
A0 |
171038621099 |
Djessica Civa |
Pedagogia |
1 |
V1038 |
171065594201 |
Eliezer Antunes de Oliveira |
Pedagogia |
1 |
L6 |
171029164802 |
Emanuele Padilha de Matos |
Pedagogia |
6 |
L5 |
171007155715 |
Enaie Santos Silva |
Pedagogia |
1 |
V1037 |
171043706406 |
Esthefani de Souza Nascimento |
Pedagogia |
13 |
L5 |
171000053545 |
Felipe Matheus Jose |
Pedagogia |
3 |
L6 |
171013252365 |
Fernanda Feliciano dos Santos |
Pedagogia |
5 |
L5 |
171064278459 |
Fernanda Lima Buffulin |
Pedagogia |
10 |
L1 |
171025260521 |
Flavia Bezerra de Souza |
Pedagogia |
3 |
L1 |
171030672348 |
Giovana Albiero Dellosso |
Pedagogia |
4 |
A0 |
171070178370 |
Iara Miranda Trovao |
Pedagogia |
1 |
L2 |
171067449453 |
Isabela Haibara de Oliveira |
Pedagogia |
1 |
L1 |
171010896172 |
Julia Alves de Araujo |
Pedagogia |
8 |
L1 |
171008410036 |
Karoline Lucas Borges |
Pedagogia |
2 |
L2 |
171027839884 |
Laura Floss Lucatel |
Pedagogia |
3 |
A0 |
171044458429 |
Laura Pottim Knoner |
Pedagogia |
4 |
L1 |
171006550643 |
Luziana Souza dos Santos |
Pedagogia |
3 |
L5 |
171007839201 |
Magali Andretta |
Pedagogia |
7 |
L5 |
171012800743 |
Manoela Porto |
Pedagogia |
12 |
L5 |
171020087960 |
Marcio Henrique Ferreira Junior |
Pedagogia |
1 |
L14 |
171009705889 |
Mariana Alves Neves |
Pedagogia |
10 |
L5 |
171039223390 |
Mariane Sobrinho Galvao |
Pedagogia |
1 |
L10 |
171030256985 |
Marianna Nunes Lorenzetti |
Pedagogia |
2 |
A0 |
171059651363 |
Mirian Muller de Quadros |
Pedagogia |
12 |
L1 |
171016705914 |
Naira Tamioso |
Pedagogia |
9 |
L5 |
171012350020 |
Rafaela Caroline da Silva Molina |
Pedagogia |
6 |
A0 |
171029334090 |
Rafaela Santana da Silveira |
Pedagogia |
1 |
L9 |
171028189743 |
Sara Klein |
Pedagogia |
11 |
L5 |
171031537136 |
Solange Maliska Haack |
Pedagogia |
2 |
L6 |
171003261871 |
Tatieli Fatima Trentin |
Pedagogia |
2 |
L1 |
171035494045 |
Thaina Bruna da Silva |
Pedagogia |
13 |
L1 |
171015202749 |
Thuani de Almeida Oliveira |
Pedagogia |
3 |
L2 |
171038666003 |
Yuri Mello Vaz |
Pedagogia |
1 |
L5 |
3.2 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Nº Inscrição |
Candidato(a) |
Curso |
Class. Geral |
Mod. de inscrição |
171010724390 |
Adriane Zubko |
Agronomia |
1 |
L9 |
171065106519 |
Adriano Augusto do Nascimento Almeida |
Agronomia |
5 |
A0 |
171033584920 |
Alan Douglas Vieira Telles |
Agronomia |
4 |
L2 |
171034705821 |
Allan Matheus Neiverth |
Agronomia |
9 |
L5 |
171000917665 |
Ana Carolina de Souza |
Agronomia |
1 |
L6 |
171045483533 |
Anderson Chimiloski |
Agronomia |
10 |
L5 |
171007328932 |
Ane Carolaine da Silva Aragao |
Agronomia |
1 |
L10 |
171055034176 |
Brisa Iulli Martins |
Agronomia |
7 |
L5 |
171008739004 |
Bruna Luiza de Oliveira |
Agronomia |
2 |
L1 |
171049726440 |
Bruna Maria Carvalho |
Agronomia |
1 |
A0 |
171054878680 |
Cleonice de Oliveira Damazio |
Agronomia |
3 |
L9 |
171041338665 |
Cristiano Aquino de Jesus |
Agronomia |
4 |
L6 |
171035063550 |
Denilson de Almeida de Mattos |
Agronomia |
5 |
L2 |
171038122106 |
Dilmar Augusto Brustolin |
Agronomia |
6 |
L5 |
171034389519 |
Edilson Maia Neves |
Agronomia |
3 |
L6 |
171038105754 |
Elias Andre da Silva |
Agronomia |
1 |
L2 |
171028889672 |
Eliezer Rosa Nascimento |
Agronomia |
1 |
L13 |
171025955997 |
Emanuel Andre Sampietro |
Agronomia |
2 |
L5 |
171049490393 |
Felipe Staudt |
Agronomia |
9 |
L1 |
171033325746 |
Gean Paulo Buchta de Quadros |
Agronomia |
3 |
L5 |
171002542396 |
Gilmei Bilk |
Agronomia |
4 |
L1 |
171017893354 |
Gislaine Ribeiro Gomes |
Agronomia |
5 |
L1 |
171039814073 |
Guilherme Eduardo Engel |
Agronomia |
12 |
L5 |
171025995332 |
Gustavo Brayan Fogaca de Oliveira |
Agronomia |
4 |
A0 |
171029969275 |
Gustavo Frabi Americo |
Agronomia |
2 |
A0 |
171028349701 |
Ilana Marques de Moraes |
Agronomia |
2 |
L13 |
171039608608 |
Joao Paulo Pizatto Vieira |
Agronomia |
4 |
L5 |
171014223449 |
Joao Ricardo Luiz Garcia |
Agronomia |
11 |
L5 |
171041327239 |
Jonas Luedke de Camargo |
Agronomia |
11 |
L1 |
171003086468 |
Jose Eduardo Cavasini |
Agronomia |
8 |
L5 |
171031332579 |
Lucas Augusto Costa Duda |
Agronomia |
12 |
L1 |
171013428965 |
Lucas Cabral |
Agronomia |
7 |
L1 |
171011548020 |
Luis Carlos de Azevedo Junior |
Agronomia |
1 |
L1 |
171002061884 |
Maria Helena Portela Pawlak |
Agronomia |
6 |
L1 |
171044391364 |
Mariana Lino Girotto |
Agronomia |
6 |
A0 |
171024403270 |
Mateus Poleze |
Agronomia |
10 |
L1 |
171028548591 |
Matheus Meyer do Carmo |
Agronomia |
5 |
L5 |
171025096586 |
Mylena Cristina Reynaud |
Agronomia |
3 |
A0 |
171002524055 |
Ruben Leal Flugel |
Agronomia |
1 |
V1038 |
171034725209 |
Rubens Tasso Ruthes Cattelan |
Agronomia |
1 |
L5 |
171043662203 |
Samanta Bahls de Oliveira |
Agronomia |
3 |
L1 |
171041774745 |
Thais Aparecida Santos |
Agronomia |
2 |
L9 |
171072766917 |
Thais Fernanda Pereira |
Agronomia |
8 |
L1 |
171000865823 |
Tiago Ribeiro de Souza |
Agronomia |
1 |
L14 |
171010103827 |
Vanessa Cristina de Oliveira |
Agronomia |
5 |
L6 |
171019798486 |
Victor Hugo Yamanari |
Agronomia |
2 |
L2 |
171027188902 |
Wander Eduardo de Oliveira Cesar |
Agronomia |
2 |
L6 |
171032625864 |
Willian Vinicius da Silva |
Agronomia |
3 |
L2 |
171002964137 |
Aline Fernandes de Sa |
Ciências Econômicas |
7 |
L5 |
171041328336 |
Amanda Calazans Franco |
Ciências Econômicas |
1 |
A0 |
171038646880 |
Augusto Ribeiro da Silva |
Ciências Econômicas |
12 |
L1 |
171029919429 |
Bruno Israel Alves da Silva |
Ciências Econômicas |
9 |
L1 |
171021468060 |
Carlos Daniel Belletti da Silva |
Ciências Econômicas |
5 |
L6 |
171031023590 |
Carlos Eduardo Rieck |
Ciências Econômicas |
11 |
L5 |
171001646214 |
Cesar Assis Amorim |
Ciências Econômicas |
6 |
L1 |
171037480471 |
Claudinei Cezar Leal |
Ciências Econômicas |
3 |
L5 |
171011039228 |
Cristiane Evarini |
Ciências Econômicas |
2 |
L9 |
171021989792 |
Daiana Cristina Bueno Ribeiro Borges |
Ciências Econômicas |
2 |
L6 |
171038434543 |
Daniel Zocche Oro |
Ciências Econômicas |
2 |
L1 |
171030894033 |
Emanuelle Saiury Silveira |
Ciências Econômicas |
4 |
L1 |
171022409618 |
Francisco Thiago Bezerra Alves |
Ciências Econômicas |
12 |
L5 |
171035837581 |
Gabriel de Andrade |
Ciências Econômicas |
5 |
L2 |
171034035179 |
Gabriel Henrique de Albuquerque |
Ciências Econômicas |
2 |
L2 |
171038788591 |
Gabriel Ribelatto |
Ciências Econômicas |
5 |
L1 |
171060889374 |
Gabriella Crecenzi |
Ciências Econômicas |
2 |
A0 |
171038920095 |
Gisele David |
Ciências Econômicas |
1 |
L1 |
171072101586 |
Helen Tais da Silva |
Ciências Econômicas |
1 |
L2 |
171039736805 |
Henrique Ernesto Dransfeld Neto |
Ciências Econômicas |
1 |
V1038 |
171025651455 |
Hugo Luis da Silva Costa |
Ciências Econômicas |
3 |
L6 |
171072918310 |
Joao Pedro Galindo Ferreira do Nascimento |
Ciências Econômicas |
3 |
A0 |
171033746792 |
Joao Victor Cordeiro de Camargo |
Ciências Econômicas |
4 |
L2 |
171008057860 |
Karine Marques Hara |
Ciências Econômicas |
5 |
A0 |
171038350764 |
Larissa Costa Tanessaka |
Ciências Econômicas |
9 |
L5 |
171050408219 |
Leonardo Sebastian Felix Silva |
Ciências Econômicas |
4 |
L6 |
171004337456 |
Leticia Zambianco Pizzol |
Ciências Econômicas |
8 |
L5 |
171058568618 |
Luana Aparecida Romano Fortunato |
Ciências Econômicas |
4 |
A0 |
171033146415 |
Lucas Gabriel de Paiva Souza |
Ciências Econômicas |
6 |
A0 |
171024384983 |
Luiz Henrique Alves |
Ciências Econômicas |
2 |
L5 |
171060954566 |
Mario Avella Junior |
Ciências Econômicas |
1 |
L5 |
171031839839 |
Mateus Santos da Silva Macedo |
Ciências Econômicas |
7 |
L1 |
171050351153 |
Matheus Ramos Vieira |
Ciências Econômicas |
1 |
L9 |
171025459958 |
Melina Dorneles Sulimann |
Ciências Econômicas |
10 |
L5 |
171018015403 |
Natiele dos Santos |
Ciências Econômicas |
6 |
L5 |
171040615741 |
Paula Clarisse Orlovski |
Ciências Econômicas |
5 |
L5 |
171054422315 |
Pollyana Dallago Rocha |
Ciências Econômicas |
1 |
L13 |
171055272735 |
Rafael Maehler Barbosa |
Ciências Econômicas |
4 |
L5 |
171005600092 |
Rodrigo Taliani Coelho Sampaio |
Ciências Econômicas |
10 |
L1 |
171014295025 |
Ronaldo Suzin Braganholo |
Ciências Econômicas |
11 |
L1 |
171027184737 |
Sueli Tereza de Farias |
Ciências Econômicas |
8 |
L1 |
171019251643 |
Tobias Jose Benjamim Americo |
Ciências Econômicas |
1 |
L6 |
171032753294 |
Vinicius Andrade Ferreira |
Ciências Econômicas |
3 |
L2 |
171002788239 |
Wellington Santos Alves |
Ciências Econômicas |
3 |
L1 |
171032474354 |
Amanda Leticia Taino |
Engenharia de Alimentos |
6 |
L5 |
171033377945 |
Ana Gabriela Gava |
Engenharia de Alimentos |
5 |
L5 |
171014085426 |
Ana Julia Chicca Picciarelli |
Engenharia de Alimentos |
2 |
L5 |
171042423961 |
Ana Paula Munhoz |
Engenharia de Alimentos |
1 |
L9 |
171001172534 |
Andre Braide Mascarenhas |
Engenharia de Alimentos |
2 |
L6 |
171017552026 |
Brenda Souza Barbosa |
Engenharia de Alimentos |
4 |
L6 |
171026237692 |
Brenda Vitoria Lemos Andrade |
Engenharia de Alimentos |
3 |
L13 |
171022060221 |
Camila Barboza Pissulin |
Engenharia de Alimentos |
6 |
A0 |
171056657728 |
Camila Naira da Silva |
Engenharia de Alimentos |
6 |
L1 |
171017507848 |
Caroline Jesica da Silva |
Engenharia de Alimentos |
3 |
L6 |
171031703803 |
Cristiane Cardoso Nogueira |
Engenharia de Alimentos |
1 |
L1 |
171017040170 |
Emanuele Deon Ely |
Engenharia de Alimentos |
4 |
A0 |
171024249236 |
Felipe Garcia de Almeida Fava |
Engenharia de Alimentos |
1 |
L2 |
171000518968 |
Francine Menosso |
Engenharia de Alimentos |
3 |
L1 |
171062060263 |
Gabriella Fernandes Lopes |
Engenharia de Alimentos |
5 |
L2 |
171065541707 |
Giulianno Freitas Leonel |
Engenharia de Alimentos |
3 |
L2 |
171043211274 |
Henrique Souza Feitosa |
Engenharia de Alimentos |
1 |
A0 |
171000584226 |
Huesley Silva Candido |
Engenharia de Alimentos |
5 |
L1 |
171050119857 |
Irene Vera |
Engenharia de Alimentos |
11 |
L5 |
171016866526 |
Isabella Pozza Goncalves |
Engenharia de Alimentos |
10 |
L5 |
171027848398 |
Jean Ricardo Viana |
Engenharia de Alimentos |
1 |
L6 |
171040210113 |
Juliane Moreira da Costa Panovitch |
Engenharia de Alimentos |
12 |
L1 |
171048454093 |
Kathleen Goncalves Rocha |
Engenharia de Alimentos |
11 |
L1 |
171001144848 |
Katia de Goes Mattozo |
Engenharia de Alimentos |
1 |
V1038 |
171045216032 |
Kevin Costa Miranda |
Engenharia de Alimentos |
1 |
L5 |
171038732508 |
Kimberly Rafaela Germano |
Engenharia de Alimentos |
4 |
L5 |
171029884193 |
Lara Ribeiro Pereira |
Engenharia de Alimentos |
9 |
L5 |
171013119168 |
Larissa Helena Rodrigues Silva |
Engenharia de Alimentos |
5 |
A0 |
171002357498 |
Larissa Maria Pianta Peralta |
Engenharia de Alimentos |
2 |
L1 |
171005815963 |
Larisse Costa Holanda |
Engenharia de Alimentos |
7 |
L1 |
171002970886 |
Laura Cristina Monte Azevedo Silva |
Engenharia de Alimentos |
3 |
A0 |
171021628705 |
Leticia Pereira do Santo |
Engenharia de Alimentos |
4 |
L2 |
171035307809 |
Mariana Aparecida Cardoso |
Engenharia de Alimentos |
9 |
L1 |
171069595675 |
Mariana Noemi Marcal |
Engenharia de Alimentos |
2 |
A0 |
171002016045 |
Marileni Sigole de Almeida |
Engenharia de Alimentos |
12 |
L5 |
171034747906 |
Mateus Rosa Pinto |
Engenharia de Alimentos |
7 |
L5 |
171043897122 |
Michel Poteriko de Franca |
Engenharia de Alimentos |
1 |
L13 |
171045917936 |
Neislane dos Reis Santana |
Engenharia de Alimentos |
10 |
L1 |
171003790325 |
Nicoly Andrade Nogueira |
Engenharia de Alimentos |
2 |
L2 |
171065581596 |
Poliana Boaria |
Engenharia de Alimentos |
4 |
L1 |
171034038694 |
Rafael Kovaltchuk |
Engenharia de Alimentos |
2 |
L13 |
171006071590 |
Rafael Nogueira de Souza |
Engenharia de Alimentos |
5 |
L6 |
171007373805 |
Rodrigo Vieira Agostinho |
Engenharia de Alimentos |
8 |
L1 |
171042985050 |
Tarcisio Antonio Fontana Filho |
Engenharia de Alimentos |
3 |
L5 |
171058595900 |
Victor de Camargo Santana |
Engenharia de Alimentos |
8 |
L5 |
171028100393 |
Ana Cordeiro Ribeiro |
Engenharia de Aquicultura |
3 |
A0 |
171009236067 |
Ana Paula Alves Antonio |
Engenharia de Aquicultura |
5 |
L6 |
171038584115 |
Benhur Daniel Hanke |
Engenharia de Aquicultura |
4 |
L1 |
171072578205 |
Carlos Daniel Casarotto |
Engenharia de Aquicultura |
12 |
L1 |
171000773290 |
Caroline Cristina Ribeiro Simoes de Souza |
Engenharia de Aquicultura |
4 |
L2 |
171018986595 |
Dan Campos Pereira Filho |
Engenharia de Aquicultura |
5 |
L5 |
171027302768 |
Daniel Salles de Oliveira |
Engenharia de Aquicultura |
4 |
L5 |
171012655329 |
Darlinton Cristiano Santana |
Engenharia de Aquicultura |
2 |
L5 |
171036063658 |
David Santana Souza |
Engenharia de Aquicultura |
2 |
L9 |
171038346028 |
Edvaldo Rocha Dias |
Engenharia de Aquicultura |
1 |
L2 |
171045917993 |
Emerson Jose Avelino Moreira |
Engenharia de Aquicultura |
9 |
L1 |
171070925853 |
Felipe da Silva Souza |
Engenharia de Aquicultura |
3 |
L6 |
171033068445 |
Felipe Kunrath |
Engenharia de Aquicultura |
6 |
L5 |
171030808918 |
Gabriel Soares Pinto |
Engenharia de Aquicultura |
8 |
L5 |
171017855759 |
Giovani Guilherme Gomes Souza |
Engenharia de Aquicultura |
11 |
L1 |
171057643834 |
Ingrid Quaresma Trindade dos Reis |
Engenharia de Aquicultura |
5 |
A0 |
171009661637 |
Jaqueline Manica Scharam |
Engenharia de Aquicultura |
5 |
L2 |
171037627014 |
Jessica Dondossola de Lima |
Engenharia de Aquicultura |
5 |
L1 |
171048360308 |
Joao Francisco Garcia Soler Miron |
Engenharia de Aquicultura |
11 |
L5 |
171037658787 |
Joao Otavio Martins Fiala |
Engenharia de Aquicultura |
6 |
A0 |
171050201127 |
Joel Marcos da Silva Bado |
Engenharia de Aquicultura |
6 |
L1 |
171002562394 |
Kellen dos Santos Bermejo |
Engenharia de Aquicultura |
7 |
L5 |
171001316404 |
Lara Mendes Valin |
Engenharia de Aquicultura |
9 |
L5 |
171005706246 |
Layla Milena Oliveira Gomes |
Engenharia de Aquicultura |
8 |
L1 |
171030376957 |
Loraine Miliane Domingues de Deus |
Engenharia de Aquicultura |
3 |
L2 |
171014873078 |
Luana Antonowicz de Souza |
Engenharia de Aquicultura |
1 |
L6 |
171021257893 |
Lucas Batista Esteves |
Engenharia de Aquicultura |
7 |
L1 |
171054816334 |
Lucas do Nascimento Cherdoski |
Engenharia de Aquicultura |
2 |
L2 |
171007704496 |
Lucas Gonzaga de Melo |
Engenharia de Aquicultura |
1 |
L1 |
171018507664 |
Maryne Marcal Machado |
Engenharia de Aquicultura |
1 |
A0 |
171016647322 |
Mayara Flavia Moura de Souza |
Engenharia de Aquicultura |
4 |
L6 |
171050849008 |
Michel Picin Bezerra |
Engenharia de Aquicultura |
12 |
L5 |
171000895366 |
Pedro Augusto dos Santos Monteiro |
Engenharia de Aquicultura |
2 |
L6 |
171013055438 |
Pedro Augusto Maximowski |
Engenharia de Aquicultura |
1 |
L5 |
171025894170 |
Ramon Matheus Rodrigues Brizuela |
Engenharia de Aquicultura |
3 |
L5 |
171028982337 |
Tamires Moreira Feitosa |
Engenharia de Aquicultura |
1 |
L9 |
171023042061 |
Thiago Lima de Carvalho |
Engenharia de Aquicultura |
1 |
V1038 |
171040707860 |
Valeria Cofferi |
Engenharia de Aquicultura |
2 |
A0 |
171000248616 |
Victoria Helena Pomponi da Silva |
Engenharia de Aquicultura |
4 |
A0 |
171050612679 |
Vitor Manoel Sebastiao Silva |
Engenharia de Aquicultura |
10 |
L5 |
171006065360 |
Viviane de Fatima Padilha |
Engenharia de Aquicultura |
10 |
L1 |
171072854861 |
Wellington Carneiro de Souza Gomes |
Engenharia de Aquicultura |
3 |
L1 |
171062884969 |
Yanka Karolinna Batista Rodrigues |
Engenharia de Aquicultura |
2 |
L1 |
171032719402 |
Ademar Felipe Scherpinski Moresco |
Interdisciplinar: Educação no Campo |
5 |
L5 |
171025038133 |
Adriana do Socorro Penha de Souza |
Interdisciplinar: Educação no Campo |
5 |
L2 |
171057999632 |
Alexandre Piasescki |
Interdisciplinar: Educação no Campo |
1 |
L1 |
171034366848 |
Ana Julia Giachetto Favero |
Interdisciplinar: Educação no Campo |
7 |
L5 |
171015546384 |
Anderson Jose dos Santos |
Interdisciplinar: Educação no Campo |
6 |
L1 |
171014692759 |
Anderson Matheus Silva da Silva |
Interdisciplinar: Educação no Campo |
2 |
A0 |
171012623343 |
Andre Lima de Matos |
Interdisciplinar: Educação no Campo |
2 |
L6 |
171055852841 |
Angelica Ribeiro Borges |
Interdisciplinar: Educação no Campo |
10 |
L1 |
171006577224 |
Anne Karolyne Orzechowsky Gomes da Rosa |
Interdisciplinar: Educação no Campo |
12 |
L1 |
171017232975 |
Antonio Tiago Ribeiro da Silveira |
Interdisciplinar: Educação no Campo |
3 |
L6 |
171038512496 |
Beatriz Santos Silva de Lima |
Interdisciplinar: Educação no Campo |
1 |
A0 |
171010245636 |
Caio Cesar de Oliveira Fonseca |
Interdisciplinar: Educação no Campo |
1 |
L6 |
171076037059 |
Cintia Raquel de Andrade |
Interdisciplinar: Educação no Campo |
4 |
A0 |
171032917121 |
Edmar Teixeira de Oliveira |
Interdisciplinar: Educação no Campo |
5 |
L6 |
171028446564 |
Eliane da Rocha |
Interdisciplinar: Educação no Campo |
3 |
L2 |
171022161219 |
Elvis Brandelero |
Interdisciplinar: Educação no Campo |
9 |
L1 |
171005563373 |
Erick Augusto Fernandes Silva |
Interdisciplinar: Educação no Campo |
11 |
L1 |
171053136460 |
Fabio Henrique Marques Caldas |
Interdisciplinar: Educação no Campo |
6 |
A0 |
171015943169 |
Felipe Dalla Rosa |
Interdisciplinar: Educação no Campo |
8 |
L5 |
171031963274 |
Fernanda da Conceicao Maia |
Interdisciplinar: Educação no Campo |
2 |
L2 |
171050428746 |
Gabriel de Souza Carneiro |
Interdisciplinar: Educação no Campo |
3 |
A0 |
171023143620 |
Jean Carlos Castilho |
Interdisciplinar: Educação no Campo |
5 |
L1 |
171008233545 |
Jennyfer Acelina de Souza Siqueira |
Interdisciplinar: Educação no Campo |
7 |
L1 |
171005444483 |
Josiane Viana Josefe |
Interdisciplinar: Educação no Campo |
4 |
L5 |
171026641174 |
Jucilene dos Santos Melo |
Interdisciplinar: Educação no Campo |
12 |
L5 |
171013290928 |
Karoline Martins |
Interdisciplinar: Educação no Campo |
4 |
L1 |
171013084974 |
Ludimila Milena Lopes da Silva |
Interdisciplinar: Educação no Campo |
9 |
L5 |
171039806558 |
Marciele dos Anjos |
Interdisciplinar: Educação no Campo |
2 |
L5 |
171025036863 |
Marilza Alves da Silva |
Interdisciplinar: Educação no Campo |
3 |
L5 |
171015807851 |
Monica Lemes dos Santos |
Interdisciplinar: Educação no Campo |
2 |
L1 |
171070335905 |
Nathalia Ruiz Bomfim |
Interdisciplinar: Educação no Campo |
1 |
V1038 |
171004917901 |
Oelton Galvao da Silva |
Interdisciplinar: Educação no Campo |
4 |
L6 |
171069113867 |
Pamela Piegat |
Interdisciplinar: Educação no Campo |
1 |
L5 |
171009125468 |
Regiane Fontana |
Interdisciplinar: Educação no Campo |
6 |
L5 |
171009383950 |
Renata Lemes Moro |
Interdisciplinar: Educação no Campo |
1 |
L2 |
171017822460 |
Stefanni Angelina Nogueira |
Interdisciplinar: Educação no Campo |
8 |
L1 |
171010895059 |
Taciane Cheren Pereira dos Santos Baranoski |
Interdisciplinar: Educação no Campo |
11 |
L5 |
171011503967 |
Taisa Pereira do Nascimento |
Interdisciplinar: Educação no Campo |
4 |
L2 |
171027647386 |
Thinia Gabriel Schelegel |
Interdisciplinar: Educação no Campo |
3 |
L1 |
171042292820 |
Victor Filus |
Interdisciplinar: Educação no Campo |
10 |
L5 |
171024259185 |
Yan Victor Goncalves Marques |
Interdisciplinar: Educação no Campo |
5 |
A0 |
171004501739 |
Akila Priscila Lima de Souza |
Pedagogia |
3 |
A0 |
171057940172 |
Ana Paula Soares Nardo |
Pedagogia |
6 |
L5 |
171025268573 |
Angiela da Silva Santos |
Pedagogia |
1 |
L14 |
171016501206 |
Beatriz Amorim Castor |
Pedagogia |
3 |
L6 |
171026167741 |
Carolina Florencio |
Pedagogia |
11 |
L1 |
171030723075 |
Celso Caitano de Souza |
Pedagogia |
4 |
L1 |
171016566845 |
Cristiane de Lima dos Santos |
Pedagogia |
1 |
L9 |
171024715285 |
Daniel Vilarino |
Pedagogia |
7 |
L5 |
171034936541 |
Danieli de Vargas Lopes |
Pedagogia |
2 |
A0 |
171034384593 |
Danielle Henrique Correa de Oliveira |
Pedagogia |
1 |
L5 |
171040415753 |
Denise Bonfim da Silva |
Pedagogia |
2 |
L1 |
171000351105 |
Elaine Luzia Freitas de Farias |
Pedagogia |
1 |
L10 |
171047525216 |
Elizama Ferreira Ghilardi |
Pedagogia |
1 |
V1038 |
171075276849 |
Emily Caroline Ribeiro dos Santos |
Pedagogia |
8 |
L5 |
171063903735 |
Evandro Oliveira dos Santos |
Pedagogia |
1 |
L1 |
171021884373 |
Isabella Regina Graciano Amadeu |
Pedagogia |
1 |
L2 |
171054612709 |
Isadora Pereira Lucarini |
Pedagogia |
10 |
L5 |
171022373673 |
Jaine de Souza Boeira da Silva |
Pedagogia |
3 |
L2 |
171018432590 |
Josicleia da Aparecida do Nascimento Souza |
Pedagogia |
2 |
L6 |
171022159320 |
Julia Maria Serrano |
Pedagogia |
9 |
L5 |
171075546522 |
Juliane Patricia de Oliveira |
Pedagogia |
4 |
L5 |
171022006166 |
Juliani Schneckemberg Loffi |
Pedagogia |
6 |
L1 |
171000092899 |
Keytianne Gomes Pereira |
Pedagogia |
1 |
V1037 |
171007957359 |
Larissa Duarte Rodrigues de Lima |
Pedagogia |
9 |
L1 |
171039749238 |
Luciane Goncales Antunes |
Pedagogia |
12 |
L1 |
171027298909 |
Magali Brum |
Pedagogia |
7 |
L1 |
171011865408 |
Maiza Vargas Pereira |
Pedagogia |
5 |
L5 |
171011223038 |
Maria Eduarda Ribeiro Lauro |
Pedagogia |
5 |
A0 |
171040740630 |
Mariana Isabel Batista |
Pedagogia |
2 |
L5 |
171014071343 |
Mariana Rodrigues de Matos |
Pedagogia |
5 |
L2 |
171063323694 |
Mariane Betania Elias Batista |
Pedagogia |
12 |
L5 |
171059732064 |
Marileide Machado |
Pedagogia |
4 |
L6 |
171014778939 |
Marines Joanita Souza de Oliveira |
Pedagogia |
10 |
L1 |
171032700238 |
Michel Pegoraro Simao |
Pedagogia |
3 |
L5 |
171024123100 |
Nathalia Avila Silva |
Pedagogia |
1 |
L6 |
171063851199 |
Natieli dos Santos |
Pedagogia |
1 |
L13 |
171061381355 |
Neilyovam Vitor Oliveira Dias |
Pedagogia |
2 |
L9 |
171067337971 |
Rhayra Tallyta Caniel |
Pedagogia |
3 |
L1 |
171012033824 |
Rita de Cassia Gregio Defante |
Pedagogia |
6 |
A0 |
171014261795 |
Ruan Graciano Cunha Moreira |
Pedagogia |
8 |
L1 |
171019857340 |
Rubistar Moreira Barbosa da Silva |
Pedagogia |
4 |
L2 |
171018794460 |
Scheila Kaiane Vaz |
Pedagogia |
11 |
L5 |
171001502870 |
Talita da Costa Ferreira |
Pedagogia |
1 |
A0 |
171034479823 |
Thaynara Macuxi Santos de Oliveira |
Pedagogia |
2 |
L2 |
171024351883 |
Tiffany Yukari Morikawa |
Pedagogia |
4 |
A0 |
171069987211 |
Vinicius Pasquini Pirani |
Pedagogia |
3 |
L9 |
171037915054 |
Viviane Silveira Dias |
Pedagogia |
5 |
L1 |
171022700123 |
Yasmin Aparecida Silva Juvenal |
Pedagogia |
5 |
L6 |
3.3 CAMPUS REALEZA
Nº Inscrição |
Candidato(a) |
Curso |
Class. Geral |
Mod. de inscrição |
171071885916 |
Abel de Araujo Leite |
Ciências Biológicas |
7 |
L1 |
171060990883 |
Aline de Jesus Doria |
Ciências Biológicas |
3 |
L6 |
171034230374 |
Alisson Gustavo Pereira |
Ciências Biológicas |
4 |
L6 |
171013933758 |
Amanda Santiago |
Ciências Biológicas |
3 |
A0 |
171033665307 |
Ana Luiza Castanho |
Ciências Biológicas |
3 |
L2 |
171025556886 |
Ana Paula Raiher Stoch |
Ciências Biológicas |
6 |
L5 |
171005306435 |
Andressa Martins Schmoeller |
Ciências Biológicas |
1 |
L6 |
171005865810 |
Ane Caroline Machado |
Ciências Biológicas |
7 |
L5 |
171000605187 |
Bianca Ferreira Boge |
Ciências Biológicas |
5 |
L1 |
171000813534 |
Calindi Gabriela Camargo |
Ciências Biológicas |
3 |
L1 |
171004537808 |
Cristiano Ribeiro Castro |
Ciências Biológicas |
8 |
L1 |
171061673397 |
Diogenes Rafael Soares |
Ciências Biológicas |
1 |
L9 |
171036835683 |
Eduarda Godoi Heringer |
Ciências Biológicas |
9 |
L5 |
171026073956 |
Gessica Beatriz Gateli |
Ciências Biológicas |
8 |
L5 |
171008271412 |
Gracieli Beatriz Marchite |
Ciências Biológicas |
6 |
L1 |
171002208717 |
Hemily Cristina Mochnacz Cambruzzi |
Ciências Biológicas |
4 |
L5 |
171022397227 |
Inaiara Thais Prestes |
Ciências Biológicas |
3 |
L5 |
171015303257 |
Ingrid Coluci Jack |
Ciências Biológicas |
5 |
L5 |
171075163690 |
Jamile Mireli Gulart Pegoraro |
Ciências Biológicas |
4 |
L1 |
171021005896 |
Jean Lucas Benites da Costa |
Ciências Biológicas |
1 |
L10 |
171028883105 |
Jenisson Santos |
Ciências Biológicas |
2 |
L9 |
171025009795 |
Karol Heloise dos Passos |
Ciências Biológicas |
1 |
L5 |
171003763116 |
Lana Eduarda Schimitez |
Ciências Biológicas |
1 |
L1 |
171048909575 |
Larissa Bernardino Bernabe |
Ciências Biológicas |
1 |
L2 |
171027962843 |
Luana Cavassani Silva |
Ciências Biológicas |
4 |
A0 |
171027288298 |
Lucas Carvalho da Silva |
Ciências Biológicas |
2 |
L6 |
171035827780 |
Lucas Luan Fontoura |
Ciências Biológicas |
3 |
L9 |
171040074725 |
Marina Helena Forlin |
Ciências Biológicas |
2 |
A0 |
171070375083 |
Matheus dos Santos Laranjo |
Ciências Biológicas |
9 |
L1 |
171014878457 |
Micheli Canuto de Lima |
Ciências Biológicas |
2 |
L1 |
171039849145 |
Monica Dinkel Baggio |
Ciências Biológicas |
5 |
A0 |
171045713590 |
Paulianne de Jesus Lima |
Ciências Biológicas |
1 |
A0 |
171001186054 |
Raissa da Rosa Borges dos Santos |
Ciências Biológicas |
4 |
L2 |
171052440079 |
Sara Cabral |
Ciências Biológicas |
2 |
L2 |
171023871766 |
Thais Larissa Bruschi |
Ciências Biológicas |
2 |
L5 |
171015156234 |
Vitoria Cristina Magalhaes da Silva |
Ciências Biológicas |
1 |
V1038 |
171016193392 |
Caroline Rilo Paz |
Física |
3 |
L6 |
171044250941 |
Christopher Gimenes Barboza |
Física |
2 |
L5 |
171065051046 |
Eduarda Aparecida Rodrigues |
Física |
1 |
L1 |
171022023880 |
Eduardo Fernando Dias |
Física |
1 |
A0 |
171007631343 |
Giulia Villasanta Rosinke |
Física |
3 |
L5 |
171054896971 |
Guilherme Schmidt Zilio |
Física |
1 |
L5 |
171008926700 |
Hitalo Hugo da Silva Araujo |
Física |
2 |
L2 |
171064006751 |
Isabela Cristina Lorenzi |
Física |
2 |
A0 |
171057558180 |
Jovieli Carini Michalski |
Física |
4 |
L1 |
171039030522 |
Kelin Aparecida Santos Rodrigues |
Física |
4 |
L5 |
171014791312 |
Lucas Pravato |
Física |
3 |
A0 |
171024461401 |
Mateus Vicente Gluszewicz |
Física |
2 |
L1 |
171013343396 |
Mauricio Gabriel da Silva Loli |
Física |
6 |
L5 |
171018586221 |
Mauricio Matias |
Física |
3 |
L2 |
171006037435 |
Nathana de Medeiros Pego |
Física |
3 |
L1 |
171014894561 |
Nilton Andre da Motta dos Santos |
Física |
2 |
L6 |
171002950052 |
Pablo Henrique de Moura Vieira |
Física |
7 |
L1 |
171041311324 |
Raquel Albano |
Física |
6 |
L1 |
171035856466 |
Rodrigo Wuesley Fraporti Suzuki |
Física |
5 |
L1 |
171005821391 |
Suelen Machado Lopes |
Física |
1 |
L6 |
171031716003 |
Tailon Vinicius Bueno da Silva |
Física |
5 |
L5 |
171006374242 |
Viviane Tainara Mantovani |
Física |
1 |
V1038 |
171020853726 |
Wesley Matheus Paz Silva |
Física |
1 |
L2 |
171064869018 |
Alana Cristina de Almeida Lara |
Letras - Português e Espanhol |
6 |
L5 |
171007239865 |
Aline Pagnonceli Batista |
Letras - Português e Espanhol |
2 |
A0 |
171025480731 |
Amanda Dezan Barbosa |
Letras - Português e Espanhol |
1 |
L1 |
171003429411 |
Ana Luisa Barbosa |
Letras - Português e Espanhol |
4 |
L5 |
171011641569 |
Andressa Camilo Guimara |
Letras - Português e Espanhol |
7 |
L1 |
171000984798 |
Atena Suiane Peter |
Letras - Português e Espanhol |
1 |
L5 |
171025428979 |
Dandara Caroline Freitas |
Letras - Português e Espanhol |
5 |
L1 |
171043039758 |
Eduarda Luiza Pagno |
Letras - Português e Espanhol |
1 |
L9 |
171033148007 |
Elisangela Bucmaier Santos |
Letras - Português e Espanhol |
4 |
L1 |
171049110199 |
Ester Teles de Souza |
Letras - Português e Espanhol |
1 |
V1038 |
171014667082 |
Fernanda Dombrowski Vidal |
Letras - Português e Espanhol |
3 |
A0 |
171042073170 |
Guilherme Henrique da Silva |
Letras - Português e Espanhol |
5 |
L5 |
171040064007 |
Hillary Keity de Gois |
Letras - Português e Espanhol |
3 |
L1 |
171027543262 |
Iara Maria Adriano |
Letras - Português e Espanhol |
2 |
L5 |
171018968486 |
Ingrid Mayara Spiss Andrade |
Letras - Português e Espanhol |
1 |
L6 |
171023651945 |
Jaqueline da Silva Dzindzik |
Letras - Português e Espanhol |
3 |
L5 |
171019133601 |
Karoline Glayka de Souza Goncalves |
Letras - Português e Espanhol |
3 |
L6 |
171028751211 |
Laura Fontana da Silva |
Letras - Português e Espanhol |
1 |
A0 |
171013496194 |
Marilucy Sommavila |
Letras - Português e Espanhol |
2 |
L9 |
171020912621 |
Natali Fernanda Paz da Silva |
Letras - Português e Espanhol |
1 |
L2 |
171033951277 |
Raquel Monteiro dos Santos |
Letras - Português e Espanhol |
2 |
L2 |
171071000334 |
Samuel Lara |
Letras - Português e Espanhol |
1 |
L13 |
171015079188 |
Samuel Luan Betim Fieldkircher |
Letras - Português e Espanhol |
1 |
L14 |
171008117912 |
Tainara Bonetto Dutra |
Letras - Português e Espanhol |
3 |
L2 |
171023315046 |
Tainara Groli Frare |
Letras - Português e Espanhol |
2 |
L1 |
171048083140 |
Thais Mendes da Purificacao |
Letras - Português e Espanhol |
2 |
L6 |
171024269614 |
Vanessa Gabrieli Guasso |
Letras - Português e Espanhol |
6 |
L1 |
171025856914 |
Altair dos Passos Junior |
Medicina Veterinária |
3 |
L5 |
171014632599 |
Alvina Iarla Sousa Dornelas |
Medicina Veterinária |
2 |
L6 |
171032567983 |
Amanda Filus Marchese |
Medicina Veterinária |
1 |
A0 |
171030733496 |
Ana Carolina Elias Jacinto Reis |
Medicina Veterinária |
7 |
L1 |
171042009364 |
Andressa Beatriz Weyer Zanato |
Medicina Veterinária |
11 |
L5 |
171041004788 |
Angela Maria Raldi |
Medicina Veterinária |
10 |
L5 |
171031498800 |
Barbara Cordeiro da Silva |
Medicina Veterinária |
5 |
L5 |
171032757998 |
Beatriz Aguiar de Melo |
Medicina Veterinária |
4 |
L5 |
171013281828 |
Bruna Becchi Borcatto |
Medicina Veterinária |
2 |
L1 |
171027307031 |
Bruna Laine Claro |
Medicina Veterinária |
6 |
L5 |
171024985904 |
Bruna Mayara Pires Fujiya |
Medicina Veterinária |
5 |
L1 |
171073926940 |
Cesar de Oliveira Pariz |
Medicina Veterinária |
2 |
L13 |
171035295889 |
Daiane Aparecida Dutra Meireles dos Santos |
Medicina Veterinária |
1 |
L9 |
171028017639 |
Erick Mateus Pacheco Lopes |
Medicina Veterinária |
4 |
L2 |
171056946022 |
Felipe Luiz Marques Vuicik |
Medicina Veterinária |
5 |
L2 |
171011214243 |
Flavia Alves Nascimento |
Medicina Veterinária |
5 |
L6 |
171014319072 |
Gabriele Balestrini |
Medicina Veterinária |
1 |
V1038 |
171040096595 |
Giovana Apolinario Santos |
Medicina Veterinária |
12 |
L5 |
171041266932 |
Guilherme Ramos |
Medicina Veterinária |
12 |
L1 |
171005829253 |
Jesaias Martins |
Medicina Veterinária |
1 |
V1037 |
171006278906 |
Joao Paulo da Silva Cavasani |
Medicina Veterinária |
1 |
L2 |
171061700315 |
Joao Victor Alexandre e Souza |
Medicina Veterinária |
3 |
L6 |
171063790488 |
Jociana Fatima Ricacheski |
Medicina Veterinária |
3 |
L13 |
171002481983 |
Jorge Renato Lima Junior |
Medicina Veterinária |
1 |
L10 |
171006483100 |
Jose Fernando de Brito Sobrinho |
Medicina Veterinária |
1 |
L13 |
171016071671 |
Julia Carolina Rossi |
Medicina Veterinária |
5 |
A0 |
171013715361 |
Julia Milczewski Vilani |
Medicina Veterinária |
6 |
A0 |
171006233257 |
Laura Girardi |
Medicina Veterinária |
9 |
L5 |
171009186643 |
Leonel Osvaldo Flores Leichtweis |
Medicina Veterinária |
11 |
L1 |
171010120938 |
Marciele Adriane Zanata |
Medicina Veterinária |
2 |
L2 |
171022293368 |
Maria Beatriz de Franca Reis |
Medicina Veterinária |
3 |
A0 |
171013389316 |
Maria Izabel Vilvert da Silva |
Medicina Veterinária |
6 |
L1 |
171010963287 |
Maria Luiza das Neves e Silva |
Medicina Veterinária |
3 |
L2 |
171000710391 |
Mateus Joao Cordeiro Schmoeller de Lima |
Medicina Veterinária |
1 |
L6 |
171004869854 |
Milena Gemelli |
Medicina Veterinária |
4 |
L1 |
171033717553 |
Natalia Babolim Pereira |
Medicina Veterinária |
3 |
L1 |
171014259567 |
Nathalia Kaminski Della Libera |
Medicina Veterinária |
7 |
L5 |
171031514465 |
Patricia de Oliveira Vietez |
Medicina Veterinária |
8 |
L5 |
171000304997 |
Raphael Assis Leandro de Morais |
Medicina Veterinária |
10 |
L1 |
171018130293 |
Roberta Ribeiro dos Santos |
Medicina Veterinária |
1 |
L14 |
171050069532 |
Roberto Oliveira Mellem Kairala |
Medicina Veterinária |
4 |
A0 |
171063000359 |
Rodnilson da Costa Berti |
Medicina Veterinária |
2 |
L9 |
171013874440 |
Samantha Nuncio Prestes |
Medicina Veterinária |
1 |
L1 |
171051207941 |
Sarah Duarte |
Medicina Veterinária |
3 |
L9 |
171000341791 |
Tais dos Santos Rocha |
Medicina Veterinária |
8 |
L1 |
171037675005 |
Talissa Lima Stephan |
Medicina Veterinária |
2 |
A0 |
171012148028 |
Thalia Cristina Facerolli Dias |
Medicina Veterinária |
9 |
L1 |
171032370537 |
Thaynara Knopik Dechechi |
Medicina Veterinária |
1 |
L5 |
171037641361 |
Victor Mendes de Oliveira |
Medicina Veterinária |
2 |
L5 |
171006204225 |
Yuri Teixeira Simplicio |
Medicina Veterinária |
4 |
L6 |
171038917281 |
Alana Maria Grossl |
Nutrição |
1 |
L5 |
171031932527 |
Amanda de Oliveira Bezerra Souza |
Nutrição |
8 |
L1 |
171027164432 |
Amanda Elise Rosa |
Nutrição |
2 |
L1 |
171041956748 |
Ana Beatriz Nascimento Silva |
Nutrição |
9 |
L1 |
171042607878 |
Ana Carolina Petrek Bonde |
Nutrição |
4 |
A0 |
171016802091 |
Ana Flavia Folhas Grilo |
Nutrição |
2 |
L13 |
171034695022 |
Ana Karoline Machado da Rosa |
Nutrição |
5 |
L5 |
171004259239 |
Ana Luisa Oliveira Barnabe |
Nutrição |
2 |
L6 |
171005292643 |
Aniela Goncalves de Sousa e Silva |
Nutrição |
1 |
L6 |
171017148221 |
Bianca Braz Gomes |
Nutrição |
2 |
L2 |
171005894828 |
Cristiele Aparecida de Araujo Gomes |
Nutrição |
4 |
L2 |
171007550972 |
Danilo Andrade Silva |
Nutrição |
2 |
L9 |
171059161157 |
Elis Regina Muller Ramos |
Nutrição |
2 |
A0 |
171029403036 |
Ester Leticia Spinelli e Silva |
Nutrição |
1 |
L2 |
171006632961 |
Fernando Jose de Pinho Junior |
Nutrição |
5 |
A0 |
171043849305 |
Gabriela Dombeck |
Nutrição |
2 |
L5 |
171043392694 |
Gabriela Petra Ramos Ferreira |
Nutrição |
1 |
L9 |
171002702925 |
Gabriely da Luz Guimaraes |
Nutrição |
4 |
L1 |
171035809697 |
Geovana Vieira |
Nutrição |
3 |
L6 |
171007024457 |
Giovanna Melo Martins Santos |
Nutrição |
1 |
V1038 |
171041381095 |
Gisele Ferreira da Silva |
Nutrição |
7 |
L5 |
171027675718 |
Gustavo Jose Santos Quadros |
Nutrição |
1 |
V1037 |
171002968146 |
Igor de Oliveira Antonelli |
Nutrição |
6 |
L1 |
171056167603 |
Isabella Saraiva Abdonur |
Nutrição |
3 |
A0 |
171005043723 |
Juliana Vieira de Arruda |
Nutrição |
5 |
L1 |
171021876981 |
Lidiane Lieseski |
Nutrição |
1 |
L1 |
171024486432 |
Luana Monteiro Carvalho |
Nutrição |
4 |
L6 |
171074092965 |
Luis Henrique Bordinoski |
Nutrição |
3 |
L2 |
171000959006 |
Maria Luiza Faedo |
Nutrição |
6 |
L5 |
171005606792 |
Mateus de Paulo Fernandes Sousa |
Nutrição |
1 |
L14 |
171028628898 |
Mylena de Oliveira |
Nutrição |
8 |
L5 |
171036612652 |
Myllena das Chagas Erd |
Nutrição |
3 |
L9 |
171056691800 |
Neli Gehlen Motta |
Nutrição |
4 |
L5 |
171022684434 |
Ruth Mariana Barbosa Cordeiro |
Nutrição |
7 |
L1 |
171048850225 |
Shelley Steinheuser |
Nutrição |
3 |
L1 |
171037225041 |
Shirley Maquilene Paulo |
Nutrição |
1 |
L13 |
171054291124 |
Suzanne Ferreira Lopes |
Nutrição |
1 |
A0 |
171024507963 |
Thiago Pires Claudio |
Nutrição |
9 |
L5 |
171007183675 |
Tiemi Akaishi Nakasone |
Nutrição |
3 |
L5 |
171004790324 |
Ana Flavia Arnaldi de Mello |
Química |
2 |
L6 |
171018231851 |
Ana Julia Carlet Aquino |
Química |
2 |
A0 |
171010030319 |
Barbara Maria Miguel Garcia |
Química |
3 |
L6 |
171006611379 |
Beatriz Dias Pedro |
Química |
3 |
A0 |
171062487797 |
Danieli Aparecida Borges dos Santos |
Química |
1 |
L1 |
171059274976 |
Daniely Barao Barboza |
Química |
1 |
L2 |
171035145118 |
Davi Alex Nogueira |
Química |
6 |
L1 |
171036686037 |
Eduarda Lorenzetti Baldessar |
Química |
1 |
A0 |
171036653854 |
Felipe Aro de Oliveira do Carmo |
Química |
5 |
L1 |
171013063929 |
Geovane Felipe Padilha |
Química |
1 |
L5 |
171026576677 |
Giovano Tochetto |
Química |
5 |
L5 |
171030480650 |
Hebrayn Nascimento Dearo |
Química |
3 |
L5 |
171031526311 |
Jadson Wendel Araujo da Silva |
Química |
3 |
L2 |
171011474847 |
Jaqueline Vargas da Silva |
Química |
4 |
L1 |
171054994768 |
Jejislaine dos Reis Santana |
Química |
2 |
L2 |
171031921223 |
Jesiane Fae Boccalon |
Química |
7 |
L1 |
171001880441 |
Luciane Bonato Taschim |
Química |
3 |
L1 |
171005984660 |
Luciano Kellner |
Química |
2 |
L5 |
171055427446 |
Luiz Gustavo de Freitas Vieira |
Química |
1 |
V1038 |
171036529559 |
Matheus Gheller |
Química |
4 |
L5 |
171015471492 |
Rafaela Beletti Dias da Silva |
Química |
1 |
L6 |
171040502634 |
Renan Ferrer de Carvalho |
Química |
2 |
L1 |
171009944868 |
Vanessa Eloise Russi Duarte |
Química |
6 |
L5 |
3.4 CAMPUS CERRO LARGO
Nº Inscrição |
Candidato(a) |
Curso |
Class. Geral |
Mod. de inscrição |
171005953673 |
Adriane Carlise Rohrig |
Administração |
1 |
V1038 |
171031918419 |
Alcindo Inhaia Fernandes Junior |
Administração |
3 |
A0 |
171048615883 |
Alessandro Hoffling |
Administração |
9 |
L5 |
171033123158 |
Alexandre Krendoski |
Administração |
3 |
L5 |
171008684044 |
Barbara Sommer Bratz |
Administração |
14 |
L5 |
171001474500 |
Carlos Eduardo de Oliveira Bueno |
Administração |
3 |
L1 |
171025393629 |
Carlos Felipe Isidoro Manini |
Administração |
3 |
L6 |
171054926968 |
Carolina Martins Gomes |
Administração |
4 |
A0 |
171035361137 |
Danlei Batista de Oliveira |
Administração |
1 |
L14 |
171012075916 |
Datiele Enise Puiatti |
Administração |
5 |
L1 |
171012343835 |
Eduardo Augusto Trassante Schlegel |
Administração |
2 |
L2 |
171006775554 |
Elison Matheus Levkovisz Willers |
Administração |
13 |
L1 |
171012844857 |
Enzo Reis de Sousa Cajueiro |
Administração |
1 |
L6 |
171003370342 |
Gabriel de Marco |
Administração |
2 |
A0 |
171002009875 |
Geane Danieli Wruck |
Administração |
8 |
L5 |
171056863938 |
Gian Marques Knebel |
Administração |
1 |
L9 |
171065160797 |
Gianluca Maurilio Lago de Avila |
Administração |
7 |
L5 |
171026034388 |
Graziela Lauletta Fortes |
Administração |
1 |
A0 |
171040059874 |
Gustavo Steffens Pacheco |
Administração |
1 |
L5 |
171036610607 |
Jennifer Thewes Finkler |
Administração |
14 |
L1 |
171032117474 |
Jessica Both |
Administração |
4 |
L9 |
171051158904 |
Kelvin Lucas Furian de Oliveira |
Administração |
10 |
L5 |
171028035946 |
Kely Haas |
Administração |
4 |
L5 |
171000359249 |
Lara Goulart de Matos |
Administração |
2 |
L5 |
171030448368 |
Larissa Facchinetto |
Administração |
11 |
L5 |
171038913132 |
Leticia Gabriela Kaufmann |
Administração |
3 |
L9 |
171057610551 |
Ligia Martins dos Santos |
Administração |
9 |
L1 |
171062117089 |
Mairom Jardel Andrade |
Administração |
5 |
L5 |
171002676970 |
Marcela de Oliveira Alves |
Administração |
12 |
L1 |
171044246600 |
Mariana Kapelinski |
Administração |
4 |
L1 |
171036819794 |
Nubia Venancio de Moura Cesar |
Administração |
6 |
L1 |
171019752517 |
Pablo Samuel Mayer |
Administração |
1 |
L13 |
171030252927 |
Paula Ester Sebastiany |
Administração |
1 |
L1 |
171029780813 |
Rayane Queiroz Almeida |
Administração |
3 |
L2 |
171030588882 |
Renata Soares da Silva |
Administração |
10 |
L1 |
171009722173 |
Romario Mateus Berwaldt |
Administração |
8 |
L1 |
171037250346 |
Ronaldo de Lima Pinto |
Administração |
2 |
L9 |
171038847124 |
Tallita Juchniewski |
Administração |
11 |
L1 |
171002052487 |
Tayna da Silva Bratz |
Administração |
2 |
L6 |
171005963656 |
Thayna Cristhyna Leite Dos Santos |
Administração |
1 |
L2 |
171025603324 |
Vanielle Fabricio da Rosa |
Administração |
13 |
L5 |
171035787802 |
Vinicius de Araujo Rosado |
Administração |
12 |
L5 |
171042268044 |
Vinicius Evangelista da Silva |
Administração |
2 |
L1 |
171041014803 |
Viviane Malikowski |
Administração |
7 |
L1 |
171015650699 |
William Gustavo Rockenbach Franken |
Administração |
6 |
L5 |
171010590239 |
Wyllyan da Silva |
Administração |
2 |
L13 |
171006314172 |
Agatha Wastowski Novroth |
Agronomia |
1 |
A0 |
171013015150 |
Anabeli Sandrini Schmitt Lauer |
Agronomia |
3 |
L1 |
171020129804 |
Andreia Luft |
Agronomia |
13 |
L1 |
171001585644 |
Andreia Simone Gertz |
Agronomia |
4 |
L1 |
171020390695 |
Bianca Martins da Silva |
Agronomia |
2 |
L13 |
171050399533 |
Bruna Lauer Schwarzer |
Agronomia |
4 |
L5 |
171013975197 |
Cristiano Wieczorek da Rosa |
Agronomia |
1 |
L9 |
171033887398 |
Daniel Lenz Gaberte |
Agronomia |
1 |
L6 |
171052884839 |
Felipe Prates de Souza |
Agronomia |
6 |
L1 |
171025355628 |
Fernanda Trentin |
Agronomia |
7 |
L5 |
171020982624 |
Guilherme Backes Heck |
Agronomia |
3 |
L5 |
171031674087 |
Guilherme Daniel Picco |
Agronomia |
6 |
L5 |
171033060301 |
Guilherme Felipe Spohr |
Agronomia |
2 |
A0 |
171028396017 |
Guilherme Philippsen Rebellato |
Agronomia |
4 |
A0 |
171036586898 |
Guilherme Soares |
Agronomia |
9 |
L1 |
171007813941 |
Hellen de Morais dos Santos |
Agronomia |
2 |
L2 |
171030011505 |
Henrique Eduardo Sa |
Agronomia |
2 |
L5 |
171064485153 |
Honeyde Jose Kunzler Junior |
Agronomia |
3 |
L2 |
171023564957 |
Iuri Coletto Balensiefer |
Agronomia |
10 |
L5 |
171033400994 |
Jardel Vargas Mittelstadt |
Agronomia |
7 |
L1 |
171064804908 |
Jean Carlos dos Santos |
Agronomia |
3 |
L9 |
171049282360 |
Joao Victor Ferreira da Rocha |
Agronomia |
3 |
L6 |
171030424674 |
Joelson Nadiel Haas |
Agronomia |
14 |
L1 |
171006290083 |
Larissa Martins Ferreira |
Agronomia |
1 |
L13 |
171036082716 |
Luan de Oliveira Machado |
Agronomia |
5 |
L1 |
171012741905 |
Luana dos Santos Svillen |
Agronomia |
1 |
L1 |
171011072427 |
Luara Chuquel |
Agronomia |
2 |
L9 |
171032694548 |
Lucas Fernandes Schimit |
Agronomia |
1 |
L2 |
171023395469 |
Lucas Parussolo Heimerdinger |
Agronomia |
11 |
L1 |
171034007210 |
Lucas Renner |
Agronomia |
8 |
L1 |
171031694739 |
Luigi Tavares Gomes |
Agronomia |
11 |
L5 |
171001811081 |
Luysla Dayanna Silva Furtado |
Agronomia |
4 |
L9 |
171033003772 |
Maicon Pinto Geiss |
Agronomia |
10 |
L1 |
171034942499 |
Marcelo Copatti |
Agronomia |
1 |
L10 |
171019822484 |
Marcos Lenz |
Agronomia |
1 |
V1038 |
171029828414 |
Marina Szychta |
Agronomia |
5 |
L5 |
171008502345 |
Mateus Schoffen |
Agronomia |
2 |
L1 |
171029860144 |
Mathias Ismael Portela Reichert |
Agronomia |
3 |
A0 |
171007516213 |
Rafael Kieling Jung |
Agronomia |
1 |
L5 |
171004363411 |
Rafael Tschiedel |
Agronomia |
9 |
L5 |
171041280578 |
Rafaela Santos da Silva |
Agronomia |
1 |
L14 |
171013582894 |
Rayssa Polanczyk Dos Santos |
Agronomia |
2 |
L6 |
171017077412 |
Renan Adriel Lenz |
Agronomia |
8 |
L5 |
171030641103 |
Ricardo Reffatti Bastiani |
Agronomia |
12 |
L5 |
171002716990 |
Thais Boesing Lermer |
Agronomia |
12 |
L1 |
171052538005 |
Tiago Leonardo Bullmann |
Agronomia |
14 |
L5 |
171045246674 |
Tiago Silveira Ferrera |
Agronomia |
13 |
L5 |
171036636214 |
Abdiel Ladislau Zborowski |
Ciências Biológicas |
3 |
L9 |
171039368427 |
Adriani Marques Dorneles |
Ciências Biológicas |
2 |
L2 |
171030390305 |
Adriel Padilha |
Ciências Biológicas |
11 |
L1 |
171023825838 |
Alessandra da Silva Govoni |
Ciências Biológicas |
9 |
L5 |
171000577931 |
Amanda Janaina Jarabiza |
Ciências Biológicas |
10 |
L1 |
171011579090 |
Ana Elis Wiest |
Ciências Biológicas |
17 |
L1 |
171006014194 |
Ana Julia Anastacio Peloso |
Ciências Biológicas |
4 |
A0 |
171061109236 |
Ana Leticia Schreder |
Ciências Biológicas |
16 |
L5 |
171027136745 |
Andre Felipe Bosio |
Ciências Biológicas |
3 |
L1 |
171043317683 |
Antonio Augusto Brandao Fraga Hamerski |
Ciências Biológicas |
5 |
L1 |
171004542097 |
Beatriz Bonini Zancope |
Ciências Biológicas |
1 |
A0 |
171043619484 |
Bruno Ferraz Vogt |
Ciências Biológicas |
1 |
L2 |
171030644792 |
Bruno Poor Lorenz Sabino |
Ciências Biológicas |
1 |
L5 |
171020087986 |
Caroline Scher Vogel |
Ciências Biológicas |
15 |
L1 |
171056580409 |
Caue Hernandes do Amaral |
Ciências Biológicas |
11 |
L5 |
171028828886 |
Cleo Diniz Paz dos Santos |
Ciências Biológicas |
1 |
V1038 |
171027572790 |
Cleonice Caceres Anger |
Ciências Biológicas |
2 |
L9 |
171037625620 |
Danieli de Almeida Porto |
Ciências Biológicas |
6 |
L1 |
171005362867 |
Diego Rafael Souza de Andrade |
Ciências Biológicas |
2 |
L1 |
171006730518 |
Djeinifer Tampke Ullmann |
Ciências Biológicas |
7 |
L1 |
171006504376 |
Djeniffer Giordani Lenz |
Ciências Biológicas |
3 |
L5 |
171005174627 |
Emanoela Santana Kawczynski |
Ciências Biológicas |
4 |
L5 |
171022778756 |
Fabiana Rodrigues Ferreira |
Ciências Biológicas |
3 |
L2 |
171038725106 |
Gabriel de Oliveira Gomes |
Ciências Biológicas |
7 |
L5 |
171061527841 |
Helio Santos Pinheiro Almeida |
Ciências Biológicas |
1 |
L9 |
171017514455 |
Isabella Pereira Favoni |
Ciências Biológicas |
14 |
L5 |
171024675125 |
Isadora Poncio Vargas |
Ciências Biológicas |
2 |
A0 |
171063196561 |
Joana da Silveira Telles |
Ciências Biológicas |
12 |
L1 |
171039198485 |
Karine Leticia Pauczinski |
Ciências Biológicas |
1 |
L1 |
171026710847 |
Kelly Ribas Pinto |
Ciências Biológicas |
14 |
L1 |
171044364163 |
Kezia Caroline da Cruz Marques |
Ciências Biológicas |
3 |
L6 |
171008462607 |
Laura Serrano Tavares |
Ciências Biológicas |
2 |
L5 |
171038823828 |
Lorival Luiz Posowitz |
Ciências Biológicas |
8 |
L1 |
171001095016 |
Luana Carolina Gottardo |
Ciências Biológicas |
5 |
L5 |
171010847720 |
Luciene Santos Carvalho |
Ciências Biológicas |
1 |
L6 |
171032217829 |
Magali Tais Bender |
Ciências Biológicas |
9 |
L1 |
171062489710 |
Maira Schossler da Silva |
Ciências Biológicas |
15 |
L5 |
171031562944 |
Mariana Goltara Gomes |
Ciências Biológicas |
2 |
L6 |
171049578676 |
Milena Campiol Girelli |
Ciências Biológicas |
4 |
L1 |
171024119017 |
Natalia Fioravanti |
Ciências Biológicas |
5 |
A0 |
171005363592 |
Pedro Gabriel Cardoso Santos |
Ciências Biológicas |
4 |
L6 |
171025910612 |
Pedro Luis Coltelli Miola |
Ciências Biológicas |
10 |
L5 |
171031699506 |
Raissa Lenhardt |
Ciências Biológicas |
13 |
L5 |
171062921027 |
Raphael Alexander de Oliveira Machado |
Ciências Biológicas |
4 |
L9 |
171011709143 |
Renata Polachini |
Ciências Biológicas |
6 |
L5 |
171030095003 |
Rhayra Machado de Avila |
Ciências Biológicas |
13 |
L1 |
171010989415 |
Roberta Schmitt dos Santos |
Ciências Biológicas |
8 |
L5 |
171046554167 |
Tais Fonseca da Silva |
Ciências Biológicas |
16 |
L1 |
171037127098 |
Taisa Schmitt Pereira |
Ciências Biológicas |
3 |
A0 |
171021552921 |
Vanessa Bernardo Morais da Silva |
Ciências Biológicas |
4 |
L2 |
171031176273 |
Victor Jorge Rogoski |
Ciências Biológicas |
12 |
L5 |
171038371695 |
Adilson Cortiana |
Engenharia Ambiental |
6 |
L5 |
171008339862 |
Alice Da Silva Goncalves |
Engenharia Ambiental |
5 |
L1 |
171043438653 |
Amanda Eduarda Levinski |
Engenharia Ambiental |
1 |
V1038 |
171032646373 |
Ana Gabriela Marques de Matos dos Santos |
Engenharia Ambiental |
3 |
L1 |
171037302642 |
Ana Luiza Kowalski Persigo |
Engenharia Ambiental |
7 |
L5 |
171012467998 |
Bernardo Slodkowski Sander |
Engenharia Ambiental |
3 |
A0 |
171002751070 |
Bruna de Moura |
Engenharia Ambiental |
8 |
L1 |
171009078766 |
Bruna Pedroso da Silva |
Engenharia Ambiental |
12 |
L1 |
171037199287 |
Bruna Willig Kopplin |
Engenharia Ambiental |
12 |
L5 |
171005615082 |
Bruno Potratz de Oliveira |
Engenharia Ambiental |
9 |
L5 |
171018571777 |
Camila Scapin dos Santos |
Engenharia Ambiental |
2 |
L2 |
171033532994 |
Carolaine Tais Kapelinski |
Engenharia Ambiental |
1 |
L5 |
171053167499 |
Damaris Alpi Renner |
Engenharia Ambiental |
10 |
L1 |
171020346911 |
Daniela Henke |
Engenharia Ambiental |
7 |
L1 |
171022400724 |
Denise Terezinha Andrzejewski |
Engenharia Ambiental |
1 |
L13 |
171040565383 |
Eduarda Sarzi Zampiere |
Engenharia Ambiental |
1 |
L1 |
171048604606 |
Elvis Carlos da Silva Junior |
Engenharia Ambiental |
1 |
L9 |
171057030446 |
Endi Adriano Fures |
Engenharia Ambiental |
2 |
A0 |
171000047059 |
Francesco Jurinic |
Engenharia Ambiental |
10 |
L5 |
171041335026 |
Gabriela Bruna Webber Rodrigues |
Engenharia Ambiental |
4 |
L1 |
171019512788 |
Isadora Martins Monteiro |
Engenharia Ambiental |
1 |
L6 |
171014657273 |
Isaque Fernandes Oliveira |
Engenharia Ambiental |
8 |
L5 |
171029030458 |
Joao Pedro Regis |
Engenharia Ambiental |
9 |
L1 |
171041175737 |
Kelly Tainara Borchartt Spindola |
Engenharia Ambiental |
11 |
L1 |
171029484515 |
Leticia Welter |
Engenharia Ambiental |
13 |
L5 |
171043470409 |
Luana Penning de Oliveira |
Engenharia Ambiental |
3 |
L6 |
171000241488 |
Luize Ximendes Soares Venter |
Engenharia Ambiental |
3 |
L5 |
171048805641 |
Maria Nara Oliveira Santos |
Engenharia Ambiental |
2 |
L9 |
171036301363 |
Mariele Moreira de Farias |
Engenharia Ambiental |
1 |
L2 |
171055462880 |
Matheus Henrique Padilha Dutra |
Engenharia Ambiental |
1 |
A0 |
171060810065 |
Mauri Avila da Silva |
Engenharia Ambiental |
3 |
L2 |
171024900507 |
Micael Benito Bourscheid Brum |
Engenharia Ambiental |
2 |
L6 |
171030747132 |
Monica Parreira |
Engenharia Ambiental |
2 |
L1 |
171031134181 |
Paulo Francisco Krindges Haab |
Engenharia Ambiental |
2 |
L5 |
171036799483 |
Paulo Henrique de Oliveira Hendges |
Engenharia Ambiental |
4 |
A0 |
171006336076 |
Renata Welter Martins |
Engenharia Ambiental |
14 |
L5 |
171024033473 |
Tamara Brandt |
Engenharia Ambiental |
11 |
L5 |
171061318779 |
Thaina Renner |
Engenharia Ambiental |
13 |
L1 |
171066849893 |
Thais dos Santos Vargas |
Engenharia Ambiental |
4 |
L5 |
171001446573 |
Thiago Vinicius Dahmer |
Engenharia Ambiental |
5 |
L5 |
171045697645 |
Tiago Henrique Storch Lima |
Engenharia Ambiental |
6 |
L1 |
171040590712 |
Tiele da Silva de Oliveira |
Engenharia Ambiental |
3 |
L9 |
171036112844 |
Victor Mateus Szynwelski Fank |
Engenharia Ambiental |
14 |
L1 |
171036573615 |
Vitoria Rocha Feitosa |
Engenharia Ambiental |
1 |
L10 |
171047863252 |
Adelita Isabel Dillenburg |
Física |
5 |
L1 |
171036331923 |
Adriane Justen |
Física |
1 |
L5 |
171052661120 |
Amanda Lais dos Santos |
Física |
4 |
L5 |
171001863025 |
Ana Irineia Maciel |
Física |
2 |
L5 |
171023417628 |
Ana Julia Millani dos Santos |
Física |
4 |
L1 |
171049541856 |
Daniele Carvalho Correa |
Física |
2 |
L6 |
171039648661 |
Fabio Junior da Silva Machado |
Física |
7 |
L5 |
171049418477 |
Fernando Rogerio da Silva |
Física |
2 |
L2 |
171053312103 |
Ivan Schwickert |
Física |
1 |
A0 |
171039463483 |
Jadson dos Santos Lima |
Física |
1 |
L6 |
171021091904 |
Joao Cleber Carvalho Fures |
Física |
6 |
L5 |
171035817351 |
Joao Vitor Bocacio de Oliveira |
Física |
2 |
L1 |
171062781868 |
Leticia Barbieri Martins |
Física |
6 |
L1 |
171020494265 |
Luan Giuliano Ribas |
Física |
8 |
L5 |
171001408284 |
Luiza Aparecida Mrozinski Leindecker |
Física |
2 |
A0 |
171065167545 |
Milton Medeiros Oliveira |
Física |
3 |
L5 |
171005991483 |
Nadia Ebenau Junges |
Física |
1 |
L1 |
171006643166 |
Patricia Hamerski |
Física |
8 |
L1 |
171035814374 |
Regis Jose Grzybowski |
Física |
5 |
L5 |
171012129010 |
Samara Fatima Da Silva Ribeiro |
Física |
7 |
L1 |
171040483975 |
Sandra Regina Thewes |
Física |
3 |
L1 |
171020321013 |
Vanessa de Lourdes De Freitas |
Física |
1 |
L2 |
171060438263 |
Ana Paula do Carmo Schuh |
Letras - Português e Espanhol |
1 |
L6 |
171039244305 |
Andressa Kotz |
Letras - Português e Espanhol |
7 |
L5 |
171066444703 |
Angelica Wionczak |
Letras - Português e Espanhol |
5 |
L5 |
171018710730 |
Antonio Bruno Cunha Souza |
Letras - Português e Espanhol |
2 |
L2 |
171023332348 |
Caroline Nunes Schlotefeldt |
Letras - Português e Espanhol |
5 |
L1 |
171004683776 |
Ester de Souza |
Letras - Português e Espanhol |
6 |
L1 |
171026382365 |
Fernanda Klein |
Letras - Português e Espanhol |
3 |
L5 |
171044532660 |
Gabriele Rodrigues Camargo |
Letras - Português e Espanhol |
1 |
L2 |
171057999681 |
Gisele Serli Osayda Piotrowski |
Letras - Português e Espanhol |
1 |
V1038 |
171034070473 |
Isabela Luisa Preichardt |
Letras - Português e Espanhol |
2 |
L1 |
171005754253 |
Juliana Strieder Kern |
Letras - Português e Espanhol |
3 |
L1 |
171043904787 |
Junara Bialva Vargas |
Letras - Português e Espanhol |
2 |
L6 |
171027605830 |
Liandra Jaqueline Hanusch |
Letras - Português e Espanhol |
7 |
L1 |
171034860899 |
Luana da Cruz Carvalho |
Letras - Português e Espanhol |
8 |
L5 |
171038838636 |
Mariana de Oliveira Mallmann |
Letras - Português e Espanhol |
4 |
L1 |
171064272312 |
Marina Hatwig |
Letras - Português e Espanhol |
1 |
A0 |
171038366844 |
Marlene Aparecida Rosa de Lima |
Letras - Português e Espanhol |
2 |
A0 |
171005138598 |
Nedia da Silva Giehl |
Letras - Português e Espanhol |
2 |
L5 |
171046525068 |
Ozelia Ozana Osaida |
Letras - Português e Espanhol |
4 |
L5 |
171000616283 |
Quesia de Menezes da Rosa |
Letras - Português e Espanhol |
1 |
L10 |
171004082383 |
Rafaela Oppermann Miranda |
Letras - Português e Espanhol |
1 |
L1 |
171005373815 |
Regina Gomes Barragan |
Letras - Português e Espanhol |
8 |
L1 |
171005605273 |
Tania Thais Vorpagel Neunfeld |
Letras - Português e Espanhol |
6 |
L5 |
171042942986 |
Venicius de Oliveira |
Letras - Português e Espanhol |
1 |
L5 |
171015973521 |
Adriane Kotowski |
Química |
2 |
L6 |
171003747465 |
Alana Jaqueline Mairesse |
Química |
8 |
L5 |
171009889717 |
Alcione Alice Amaral |
Química |
1 |
L2 |
171073181884 |
Alex Junior Segelski Kowalski |
Química |
7 |
L5 |
171045074910 |
Ana Paula Naute Schneider |
Química |
1 |
L14 |
171022681133 |
Bruna Donadel |
Química |
7 |
L1 |
171022111388 |
Cristiano Novakowski Halles |
Química |
6 |
L1 |
171032037581 |
Diego Scheunemann |
Química |
4 |
L1 |
171022905409 |
Eri Jhonson de Souza |
Química |
1 |
L1 |
171013893119 |
Franciele Gomes de Lima |
Química |
1 |
L9 |
171024503913 |
Gabrielle dos Santos Leite |
Química |
2 |
A0 |
171039746457 |
Gean Jose Koslowski Barbosa |
Química |
5 |
L5 |
171019833929 |
Ingrid Krewer Becker |
Química |
2 |
L1 |
171035231439 |
Izabel Waszkiewicz |
Química |
8 |
L1 |
171003765780 |
Juliana Regina Franke |
Química |
3 |
L5 |
171032290388 |
Katiana Rafaela Zabolotsky |
Química |
5 |
L1 |
171012449012 |
Ketelyn Kauana Gattelli |
Química |
6 |
L5 |
171055295165 |
Lucas Eliezer Perin Diniz |
Química |
1 |
A0 |
171052618112 |
Lucas Morais Brum |
Química |
2 |
L2 |
171015446262 |
Morgana Maciel Oliveira |
Química |
1 |
L5 |
171034588698 |
Pablo Duarte Brasil |
Química |
3 |
L1 |
171021959928 |
Paola Jennifer Babinski |
Química |
2 |
L5 |
171026390673 |
Pavla Valdessica dos Santos Ribeiro da Silva |
Química |
1 |
L6 |
171035038586 |
Rafaela Bieger Muenchen |
Química |
4 |
L5 |
3.5 CAMPUS ERECHIM
Nº Inscrição |
Candidato(a) |
Curso |
Class. Geral |
Mod. de inscrição |
171015182735 |
Alessandra do Nascimento |
Agronomia |
3 |
L6 |
171020449384 |
Anselma Vitoria Cerbaro Betanin |
Agronomia |
6 |
L1 |
171024577222 |
Carine Leticia Engel |
Agronomia |
11 |
L1 |
171037371282 |
Caroline Salete Ristte |
Agronomia |
10 |
L1 |
171045293841 |
Charline Carla Galivar da Silva |
Agronomia |
3 |
L9 |
171000749993 |
Claudio Henrique Diniz |
Agronomia |
1 |
V1038 |
171025705285 |
Cristhian Pegoraro Argenta |
Agronomia |
3 |
L5 |
171016985599 |
Daniel Augusto Oliveira Rocha |
Agronomia |
2 |
L6 |
171010327939 |
Daniel Cristian Cavaletti |
Agronomia |
4 |
L5 |
171025109629 |
Daniele Meneghel |
Agronomia |
2 |
L5 |
171022645229 |
Denilson Frison |
Agronomia |
13 |
L5 |
171025703280 |
Diana Franklin da Silva |
Agronomia |
4 |
L1 |
171044564184 |
Diogo Urbano dos Santos |
Agronomia |
1 |
L6 |
171065616814 |
Eliseu dos Santos Silveira |
Agronomia |
2 |
L9 |
171034408376 |
Fernanda Dubenczuk |
Agronomia |
1 |
A0 |
171056737157 |
Francisco de Oliveira de Bairro |
Agronomia |
3 |
L2 |
171015378259 |
Gabriela Bernardi |
Agronomia |
1 |
L1 |
171021851695 |
Gian Carlos Goncalves |
Agronomia |
8 |
L5 |
171020654892 |
Gislaine de Aguiar |
Agronomia |
1 |
L5 |
171041594630 |
Guilherme Marcondes de Mello |
Agronomia |
1 |
L14 |
171047023451 |
Henrique Brugnera |
Agronomia |
14 |
L5 |
171030110950 |
Jonny Alex Guimaraes |
Agronomia |
7 |
L1 |
171043733939 |
Juan Cristopher Onesko |
Agronomia |
9 |
L1 |
171068352607 |
Larissa Paula Borsa |
Agronomia |
14 |
L1 |
171048739220 |
Liliana Botero Barbery |
Agronomia |
2 |
L2 |
171013820310 |
Luiza Sangalli |
Agronomia |
6 |
L5 |
171058878587 |
Malwiani Aparecida Caumo |
Agronomia |
5 |
L5 |
171032747841 |
Marcus Yago Lopes Carvalho |
Agronomia |
7 |
L5 |
171004402474 |
Mateus Rech |
Agronomia |
3 |
A0 |
171072577355 |
Monique Andressa Longhi Silva |
Agronomia |
11 |
L5 |
171038336821 |
Otavio Augusto Lanzoni |
Agronomia |
12 |
L5 |
171006402407 |
Patricia Zardo Erbe |
Agronomia |
2 |
A0 |
171043571628 |
Paulo Roberto Alves da Silva |
Agronomia |
1 |
L9 |
171016560368 |
Pietro Augusto Conte |
Agronomia |
9 |
L5 |
171014213960 |
Renan Sant Anna Madeira |
Agronomia |
4 |
A0 |
171057896028 |
Rudimar Miguel Zich |
Agronomia |
5 |
L1 |
171048281371 |
Samila Rigo |
Agronomia |
8 |
L1 |
171044582962 |
Sidemar Jose Andreolla |
Agronomia |
2 |
L1 |
171011884417 |
Thais Fernanda Foratti |
Agronomia |
12 |
L1 |
171071446479 |
Thalita Lemos Fracaro |
Agronomia |
3 |
L1 |
171020885058 |
Thiago Antonio Ritt |
Agronomia |
13 |
L1 |
171026232107 |
Vinicius Benetti |
Agronomia |
4 |
L9 |
171048217409 |
Vitor Manoel Pasqualotto |
Agronomia |
10 |
L5 |
171056165276 |
William da Costa Ferrao |
Agronomia |
1 |
L2 |
171018833722 |
Adrielly Maiumy Ouchi Sewnarine |
Arquitetura e Urbanismo |
2 |
L13 |
171021947550 |
Alessandra Mara Machado dos Santos |
Arquitetura e Urbanismo |
4 |
L13 |
171047213102 |
Antonia da Rosa Reichmann |
Arquitetura e Urbanismo |
2 |
A0 |
171032577032 |
Arthur de Souza Telles |
Arquitetura e Urbanismo |
8 |
L5 |
171016655689 |
Beatrice Furquim Werneck Leite |
Arquitetura e Urbanismo |
14 |
L5 |
171033485342 |
Carolina Bringhenti |
Arquitetura e Urbanismo |
2 |
L1 |
171033067611 |
Caroline Nunes da Silva |
Arquitetura e Urbanismo |
7 |
L1 |
171016222951 |
Caroline Pereira Almeida |
Arquitetura e Urbanismo |
2 |
L2 |
171002560620 |
Daisy Jung |
Arquitetura e Urbanismo |
6 |
L1 |
171055880321 |
Daniele Ketlin Zatera Leyter |
Arquitetura e Urbanismo |
1 |
L9 |
171028713476 |
Eduarda Andressa da Silva |
Arquitetura e Urbanismo |
12 |
L5 |
171017042184 |
Eduarda Silvestrini |
Arquitetura e Urbanismo |
4 |
L1 |
171002389566 |
Gabriel Reis dos Anjos |
Arquitetura e Urbanismo |
1 |
L6 |
171006397227 |
Gabriela Costa Cardoso |
Arquitetura e Urbanismo |
10 |
L5 |
171073162314 |
Gabriele Marcante |
Arquitetura e Urbanismo |
4 |
L9 |
171035359719 |
Gabriella Ramos Pereira |
Arquitetura e Urbanismo |
3 |
L6 |
171027753978 |
Gabrielle Foletto do Carmo |
Arquitetura e Urbanismo |
4 |
L5 |
171015626046 |
Guilherme Cabreira de Anunciacao |
Arquitetura e Urbanismo |
13 |
L5 |
171027300572 |
Heitor Almeida Silva |
Arquitetura e Urbanismo |
6 |
L5 |
171022117328 |
Herica Barbara Rosa Sa |
Arquitetura e Urbanismo |
1 |
V1037 |
171001440360 |
Igor Santos do Nascimento |
Arquitetura e Urbanismo |
14 |
L1 |
171035828978 |
Isabela Mayumi Okazaki |
Arquitetura e Urbanismo |
3 |
L5 |
171021012892 |
Jennifer Souza Santos |
Arquitetura e Urbanismo |
2 |
L6 |
171014855729 |
Jessica Lins Matilde |
Arquitetura e Urbanismo |
1 |
L2 |
171051066354 |
Jonatan Amiel da Silva |
Arquitetura e Urbanismo |
3 |
L9 |
171015596967 |
Jucelio Dall Agnol |
Arquitetura e Urbanismo |
2 |
L5 |
171027924231 |
Julia Susin Guerra |
Arquitetura e Urbanismo |
7 |
L5 |
171036992435 |
Karine Ribeiro Paraiba |
Arquitetura e Urbanismo |
3 |
L1 |
171001918969 |
Keliane Flores Oliveira |
Arquitetura e Urbanismo |
5 |
L1 |
171006913973 |
Layla Luiza da Silva Santos |
Arquitetura e Urbanismo |
10 |
L1 |
171060510400 |
Liara Stein |
Arquitetura e Urbanismo |
1 |
L13 |
171000541770 |
Licia Souza Oliveira |
Arquitetura e Urbanismo |
9 |
L1 |
171004756317 |
Luana de Lima Bueno |
Arquitetura e Urbanismo |
11 |
L1 |
171013253975 |
Luiza Dall Bosco Tonial |
Arquitetura e Urbanismo |
9 |
L5 |
171062528939 |
Lusineide Silva Mata |
Arquitetura e Urbanismo |
13 |
L1 |
171022101256 |
Maria Luiza Correa Fantin |
Arquitetura e Urbanismo |
1 |
A0 |
171038418454 |
Mariana do Prado Cavenaghi |
Arquitetura e Urbanismo |
4 |
A0 |
171006199243 |
Marlon Ody de Paula |
Arquitetura e Urbanismo |
2 |
L9 |
171016614538 |
Matheus Coimbra Peres Pinheiro |
Arquitetura e Urbanismo |
8 |
L1 |
171057384223 |
Morgana de Souza Varella |
Arquitetura e Urbanismo |
1 |
L14 |
171011967444 |
Nicolas Kussler da Costa |
Arquitetura e Urbanismo |
11 |
L5 |
171018909753 |
Pablo Silveira da Rosa |
Arquitetura e Urbanismo |
1 |
L1 |
171031560989 |
Raphaela Regina Brandalize |
Arquitetura e Urbanismo |
1 |
L5 |
171032606070 |
Renan Correia |
Arquitetura e Urbanismo |
1 |
V1038 |
171017168013 |
Robson Goncalves da Paz |
Arquitetura e Urbanismo |
3 |
L2 |
171037858676 |
Sofia de Anchieta Messias |
Arquitetura e Urbanismo |
3 |
A0 |
171021648638 |
Stefania Hoff Ambos |
Arquitetura e Urbanismo |
12 |
L1 |
171030327737 |
Thamity Cristine Ferrari |
Arquitetura e Urbanismo |
3 |
L13 |
171007994535 |
Wesley Gabriel Garcia Godoi de Lara |
Arquitetura e Urbanismo |
5 |
L5 |
171075894781 |
Adielson Viegas da Silva Junior |
Ciências Sociais |
2 |
L6 |
171042453257 |
Ana Caroline Birck Moreira |
Ciências Sociais |
8 |
L5 |
171005101471 |
Barbara Lobato Viana Silva |
Ciências Sociais |
11 |
L5 |
171004434022 |
Bruno Ruiz L Leite Ribeiro |
Ciências Sociais |
4 |
A0 |
171021343388 |
Camila Barbato Costantin |
Ciências Sociais |
5 |
L5 |
171005701015 |
Carla Fernanda Soares |
Ciências Sociais |
14 |
L1 |
171030188923 |
Carolina Oliveira |
Ciências Sociais |
1 |
L5 |
171033229286 |
Diaimiele Aline Zanelatto |
Ciências Sociais |
1 |
L2 |
171027214823 |
Fabiana de Mattos |
Ciências Sociais |
8 |
L1 |
171000548577 |
Fernanda Pimentel Lopes |
Ciências Sociais |
4 |
L5 |
171047068514 |
Gabriel Sales de Oliveira Lopes |
Ciências Sociais |
7 |
L5 |
171010746112 |
Gabriela Cristina Dornelles |
Ciências Sociais |
1 |
A0 |
171022959588 |
Giacom Rodrigues Alves |
Ciências Sociais |
2 |
L2 |
171001051993 |
Gustavo Luiz Nilson |
Ciências Sociais |
1 |
L9 |
171027457893 |
Hemili Alves |
Ciências Sociais |
7 |
L1 |
171005011894 |
Ingrid Fernanda Alves dos Santos |
Ciências Sociais |
3 |
L6 |
171003936639 |
Isadora Pacheco Braz |
Ciências Sociais |
12 |
L5 |
171006147945 |
Jessica Brito Laureano |
Ciências Sociais |
2 |
A0 |
171072783219 |
Joel Pawlak |
Ciências Sociais |
3 |
L1 |
171017900936 |
Josiane Jutkowski |
Ciências Sociais |
9 |
L1 |
171006197601 |
Julia Emanuelle Kich |
Ciências Sociais |
1 |
L6 |
171017442319 |
Leonara Fabris |
Ciências Sociais |
2 |
L9 |
171028999927 |
Liamara Cabral |
Ciências Sociais |
1 |
L14 |
171016050089 |
Ligia Machado Mansur |
Ciências Sociais |
10 |
L1 |
171017790865 |
Michael Renan de Oliveira |
Ciências Sociais |
10 |
L5 |
171018202563 |
Michelle Carolyna Domingues Ribeiro |
Ciências Sociais |
6 |
L1 |
171032592858 |
Naomy Nagib Martins Ribeiro |
Ciências Sociais |
1 |
V1038 |
171041776252 |
Nycole Rode dos Santos |
Ciências Sociais |
6 |
L5 |
171057128745 |
Patrick Roberto da Silva |
Ciências Sociais |
9 |
L5 |
171012961560 |
Rafaela Cristiny Coelho Ribeiro |
Ciências Sociais |
11 |
L1 |
171020231386 |
Raul Fausto Ferrari Bagatini |
Ciências Sociais |
2 |
L5 |
171040326232 |
Raul Girardi de Almeida |
Ciências Sociais |
2 |
L1 |
171019542512 |
Ronney Bruno da Silva Correa |
Ciências Sociais |
3 |
L2 |
171062940977 |
Rosimeri Calonego |
Ciências Sociais |
14 |
L5 |
171023440182 |
Rosimeri Cardoso |
Ciências Sociais |
1 |
L1 |
171073007154 |
Samanta Olszewski da Silva |
Ciências Sociais |
13 |
L1 |
171036924917 |
Samuel Neumann Alves |
Ciências Sociais |
5 |
L1 |
171067770510 |
Thomas Fernandes Costa Medeiros de Moraes |
Ciências Sociais |
3 |
L5 |
171066710640 |
Vanessa Rosset Albuquerque |
Ciências Sociais |
3 |
A0 |
171030445547 |
Veronica Sabrina dos Santos |
Ciências Sociais |
13 |
L5 |
171009000257 |
Vitoria Gabriela Porfirio Lemes |
Ciências Sociais |
4 |
L1 |
171070785232 |
Willian Xavier Lopes |
Ciências Sociais |
12 |
L1 |
171048844111 |
Alvino Schiffl Jara |
Engenharia Ambiental |
3 |
A0 |
171066848499 |
Amanda Karyne da Luz |
Engenharia Ambiental |
1 |
L14 |
171064630816 |
Amanda Kelly Senna Pinto |
Engenharia Ambiental |
1 |
V1038 |
171031024077 |
Amanda Schwertner |
Engenharia Ambiental |
1 |
A0 |
171003168688 |
Andressa Janaina Warken |
Engenharia Ambiental |
6 |
L5 |
171004250584 |
Brenda Ellen de Sousa Reis |
Engenharia Ambiental |
1 |
L2 |
171036118866 |
Bruna Alves de Anhaya |
Engenharia Ambiental |
6 |
L1 |
171001642593 |
Camila Aparecida Coelho Brazao |
Engenharia Ambiental |
4 |
A0 |
171022753114 |
Caroline Iziquiel Martins |
Engenharia Ambiental |
9 |
L1 |
171021381628 |
Chryslen Beathriz Torres da Silva |
Engenharia Ambiental |
4 |
L9 |
171012659461 |
Daiana Luisa Beppler |
Engenharia Ambiental |
10 |
L1 |
171037052445 |
Douglas Fernando Janesko |
Engenharia Ambiental |
14 |
L5 |
171035360931 |
Ellen Lais Duarte Moraes |
Engenharia Ambiental |
4 |
L1 |
171006137177 |
Ericka Cristina Cipriani |
Engenharia Ambiental |
3 |
L5 |
171015008450 |
Flavia Pereira Fondaik |
Engenharia Ambiental |
12 |
L5 |
171032637349 |
Gabriel Freitag Rodrigues |
Engenharia Ambiental |
12 |
L1 |
171045661294 |
Gabriel Porth Lara |
Engenharia Ambiental |
1 |
L10 |
171042230010 |
Ivan da Silveira Camargo |
Engenharia Ambiental |
2 |
L9 |
171017042127 |
Jenifer Tais Bonfante |
Engenharia Ambiental |
3 |
L2 |
171026573559 |
Jessica Cadore |
Engenharia Ambiental |
7 |
L5 |
171013348874 |
Juciele Regina Golfe |
Engenharia Ambiental |
5 |
L5 |
171004426002 |
Laiza Queiroz Pereira |
Engenharia Ambiental |
1 |
L9 |
171009783720 |
Leonardo Augusto Maito Waczuk |
Engenharia Ambiental |
4 |
L5 |
171004095047 |
Leonardo Pompelli Zanatta |
Engenharia Ambiental |
7 |
L1 |
171063955909 |
Luana Jenifer da Silveira |
Engenharia Ambiental |
8 |
L5 |
171003174371 |
Maiara Piaseski Ziger |
Engenharia Ambiental |
11 |
L1 |
171059900711 |
Marcela Hammes Pereira de Mello |
Engenharia Ambiental |
9 |
L5 |
171061546726 |
Marcella Cristina de Oliveira Araujo |
Engenharia Ambiental |
10 |
L5 |
171019162717 |
Mayele Weber |
Engenharia Ambiental |
2 |
L5 |
171047360275 |
Miguel Dias Nunes |
Engenharia Ambiental |
5 |
L1 |
171003277182 |
Paola Kohn Morandi |
Engenharia Ambiental |
14 |
L1 |
171011783759 |
Paulo Henrique Ramos Levorato |
Engenharia Ambiental |
13 |
L1 |
171034559970 |
Rafael de Anhaia Tamara |
Engenharia Ambiental |
1 |
L6 |
171026089101 |
Rafaela Knorst da Silva |
Engenharia Ambiental |
2 |
A0 |
171007431322 |
Raquel Odorcik |
Engenharia Ambiental |
3 |
L1 |
171002170404 |
Renata Cicero da Silva |
Engenharia Ambiental |
2 |
L2 |
171055322928 |
Rosimeri Machado |
Engenharia Ambiental |
3 |
L9 |
171028117447 |
Rudi Clerio Vedi |
Engenharia Ambiental |
8 |
L1 |
171027292159 |
Sandy Lara Budrys Adorno |
Engenharia Ambiental |
13 |
L5 |
171049330268 |
Tallison Aladin Pansera |
Engenharia Ambiental |
1 |
L5 |
171042542687 |
Vitor Hugo Gomes Passos |
Engenharia Ambiental |
3 |
L6 |
171056212458 |
Vitoria da Motta |
Engenharia Ambiental |
2 |
L1 |
171007778425 |
Viviane Simon |
Engenharia Ambiental |
11 |
L5 |
171041557280 |
Vnicius Santana Cerqueira da Silva |
Engenharia Ambiental |
2 |
L6 |
171065646084 |
William da Luz |
Engenharia Ambiental |
1 |
L1 |
171033670448 |
Alana Casagrande Sperotto |
Filosofia |
11 |
L5 |
171018325224 |
Andre Luis Lira Lemos |
Filosofia |
12 |
L1 |
171070518781 |
Andrieli Goncalves de Amaral |
Filosofia |
11 |
L1 |
171031411480 |
Ariela Amorim Ignacio de Lima |
Filosofia |
4 |
A0 |
171014743537 |
Bianca Feitosa de Morais |
Filosofia |
2 |
A0 |
171015350019 |
Camila Andreia Gauer |
Filosofia |
5 |
L1 |
171001882660 |
Christofer Silva Oliveira |
Filosofia |
7 |
L1 |
171042860261 |
Cleisson Lucas Czismoski |
Filosofia |
3 |
L5 |
171025787630 |
Daniela da Silva Moraes |
Filosofia |
9 |
L1 |
171035173334 |
Daniele Jaqueline Dresseno |
Filosofia |
8 |
L5 |
171008032855 |
Emanuel Goncalves Tavares Guedes |
Filosofia |
2 |
L1 |
171002600244 |
Filipe Lima Joao |
Filosofia |
14 |
L1 |
171029598629 |
Franck Bruno Pantoja de Melo |
Filosofia |
14 |
L5 |
171029002606 |
Gabriel Pereira Brasil |
Filosofia |
5 |
L5 |
171014352024 |
Heitor dos Santos Struns |
Filosofia |
2 |
L2 |
171019704096 |
Ian Bruno Tancredo |
Filosofia |
3 |
A0 |
171038661111 |
Iliomar Rodrigues Oliveira |
Filosofia |
6 |
L1 |
171016458316 |
Izadora da Silveira Paixao |
Filosofia |
4 |
L5 |
171042207091 |
Janaina Clara Albertoni |
Filosofia |
1 |
L9 |
171000988690 |
Joao Paulo Teixeira Flores |
Filosofia |
13 |
L1 |
171030861917 |
Juliana Rodrigues Geist |
Filosofia |
4 |
L1 |
171019642536 |
Kelyn Cristina Machado Kubiak |
Filosofia |
3 |
L2 |
171028573417 |
Luan Salami Carminatti |
Filosofia |
8 |
L1 |
171030880172 |
Lucas Strapasson Barbacovi |
Filosofia |
3 |
L1 |
171054118137 |
Marcela Stefani da Silva Carvalho |
Filosofia |
1 |
L1 |
171024420761 |
Marcia Eduarda de Bastiani Ferreira |
Filosofia |
6 |
L5 |
171006888761 |
Maria Isabel de Araujo Lima |
Filosofia |
10 |
L1 |
171042566827 |
Marvin Davi Rojeski |
Filosofia |
1 |
L2 |
171005516876 |
Michele Rosa da Silva |
Filosofia |
2 |
L5 |
171033517227 |
Nathalia Gomes da Silva |
Filosofia |
12 |
L5 |
171037135133 |
Nathalia Guths Bergeijer |
Filosofia |
9 |
L5 |
171070882302 |
Nathan Pizzio Tomasi |
Filosofia |
1 |
L5 |
171004137682 |
Osvaldo Silva Neto |
Filosofia |
1 |
A0 |
171044146792 |
Pamela Panosso Eredia |
Filosofia |
7 |
L5 |
171037214771 |
Rafael Elias Freese Bortoluzzi |
Filosofia |
10 |
L5 |
171001791721 |
Rhana Leticia de Oliveira Faria |
Filosofia |
3 |
L6 |
171052547998 |
Ronie Eder Cord |
Filosofia |
13 |
L5 |
171069501160 |
Sade Ribeiro Gomes |
Filosofia |
1 |
L6 |
171004451646 |
Stephanie Teles de Souza |
Filosofia |
2 |
L9 |
171038720123 |
Thiago Jose de Paula Castro |
Filosofia |
1 |
V1038 |
171026115880 |
Vinicius da Rocha Pinheiro |
Filosofia |
2 |
L6 |
171031043309 |
Alan Fabio Beluzzo |
Geografia |
10 |
L5 |
171050517514 |
Albano Mayer Junior |
Geografia |
3 |
A0 |
171001289767 |
Ana Carolina Paiz Regio |
Geografia |
12 |
L1 |
171024726316 |
Anderson de Pietro Severo |
Geografia |
4 |
L5 |
171013563555 |
Anderson Pereira de Oliveira |
Geografia |
5 |
L1 |
171040064940 |
Audryn Agda de Souza |
Geografia |
2 |
L2 |
171001701928 |
Bibiana Martins Basso |
Geografia |
9 |
L5 |
171002207016 |
Brenda Baracho Weber |
Geografia |
2 |
L6 |
171052763025 |
Bruna Carolina da Silva |
Geografia |
8 |
L1 |
171035637510 |
Caroline Hollas |
Geografia |
2 |
L1 |
171047206593 |
Daiane Fatima Banaczeski |
Geografia |
6 |
L1 |
171041725911 |
Darles Eduardo Rambo |
Geografia |
3 |
L6 |
171056810251 |
Diogo Alberto Ribeiro Kirchoff |
Geografia |
2 |
A0 |
171063613540 |
Douglas Bairros Goncalves |
Geografia |
4 |
A0 |
171025730770 |
Eloise Regina Magro Griseli |
Geografia |
5 |
L5 |
171000045566 |
Eric Vinicius Henriques Veras |
Geografia |
10 |
L1 |
171025604744 |
Franciely Pereira Giacomel |
Geografia |
1 |
L1 |
171052958062 |
Frederico Cesar Pires |
Geografia |
7 |
L1 |
171034915958 |
Janyffer Valverde de Oliveira |
Geografia |
1 |
V1038 |
171050233195 |
Josiane Rafaela Dias dos Santos |
Geografia |
3 |
L2 |
171019843381 |
Juliane Luiza Sartori |
Geografia |
9 |
L1 |
171025456673 |
Ketlin Luana Godinho Cavane |
Geografia |
6 |
L5 |
171032554791 |
Marcelo Foschiera de Mesquita |
Geografia |
1 |
A0 |
171001973998 |
Maria Eduarda Santos de Souza |
Geografia |
3 |
L1 |
171029660833 |
Matheus Kleemann de Oliveira |
Geografia |
1 |
L2 |
171027970580 |
Milena Eduarda Bernardi Lima |
Geografia |
13 |
L5 |
171021230866 |
Natali Germano Reichstein |
Geografia |
12 |
L5 |
171028023900 |
Nayara Almeida Lima |
Geografia |
1 |
L5 |
171019259349 |
Nayara Aparecida Goncalves Ferreira |
Geografia |
14 |
L1 |
171005178776 |
Priscila Souza Rosa |
Geografia |
1 |
L6 |
171057081969 |
Rai Vendruscolo |
Geografia |
3 |
L5 |
171067066075 |
Ramon Hendges dos Santos |
Geografia |
8 |
L5 |
171026104108 |
Renata Helena Ribeiro Lopes |
Geografia |
14 |
L5 |
171044244753 |
Sabrina Luza Paludo |
Geografia |
11 |
L5 |
171054765267 |
Thiago Marini Woicolesko |
Geografia |
7 |
L5 |
171021643456 |
Vanessa Giacomel |
Geografia |
13 |
L1 |
171023382046 |
Vinicius Gabriel Barbosa |
Geografia |
2 |
L5 |
171017126268 |
Vitor Paschoini Cavinati |
Geografia |
11 |
L1 |
171008576182 |
Ygor Granja da Silva |
Geografia |
4 |
L1 |
171023999831 |
Agatha Gabriela Biessek Braga |
História |
1 |
L6 |
171030903263 |
Ana Maria da Silva Girardi |
História |
5 |
L5 |
171002806478 |
Bruna Caline Sampaio dos Santos |
História |
14 |
L1 |
171051282084 |
Bruna de Lima Hennig |
História |
13 |
L5 |
171055388259 |
Camila Alessandra Trapp |
História |
3 |
L1 |
171001003838 |
Caroline Rodrigues Agostini |
História |
2 |
L6 |
171002468956 |
Diessi de Oliveira Engelmann |
História |
12 |
L5 |
171018227263 |
Eduardo Badalotti Tacca |
História |
1 |
L5 |
171006167240 |
Gabriel Tamanchieviz Argenton |
História |
9 |
L5 |
171057257338 |
Gustavo de Moraes Tedesco |
História |
1 |
A0 |
171002243961 |
Isabela Cintra Ribeiro |
História |
2 |
A0 |
171005105068 |
Isabelle Tereza Kunzel |
História |
8 |
L1 |
171014648447 |
Joao Eduardo Krohn Nauderer |
História |
8 |
L5 |
171022735012 |
Julia Maria Nunes |
História |
6 |
L1 |
171025593111 |
Junior Daniel Klein |
História |
7 |
L5 |
171024119272 |
Kemilly Pontes Kach |
História |
2 |
L2 |
171006538838 |
Kerli Angelica Klimaszewski |
História |
2 |
L1 |
171033075903 |
Laiza Marchiori Saraiva |
História |
12 |
L1 |
171032372202 |
Laura Caprini Rodrigues |
História |
6 |
L5 |
171000174564 |
Leonardo Antonio Dalla Monta |
História |
14 |
L5 |
171030174246 |
Liliane Almeida Crisma |
História |
1 |
L2 |
171035240430 |
Lincoln Tunni Poltronieri |
História |
3 |
A0 |
171042426659 |
Luiz Henrique Lago |
História |
3 |
L5 |
171038091137 |
Maiara Nogueira Zastrov |
História |
11 |
L5 |
171038162821 |
Marcos Yuri Giacomin |
História |
10 |
L5 |
171029893509 |
Maria Fernanda Pinto Neto |
História |
1 |
V1038 |
171060719704 |
Mariana Balvedi Zakrzevski |
História |
4 |
A0 |
171043166684 |
Mauricio Daniel Hirt |
História |
1 |
L1 |
171011478855 |
Michel Brito da Silva |
História |
3 |
L6 |
171014464035 |
Pamela Pasini |
História |
9 |
L1 |
171034231810 |
Paulo Victor Momis |
História |
4 |
L1 |
171066876144 |
Ricardo Sidnei Ferrao |
História |
4 |
L5 |
171052423794 |
Ryan dos Santos Rosa |
História |
3 |
L2 |
171007096513 |
Sabrina Pedroso |
História |
2 |
L5 |
171025722082 |
Sintia Sabrina Favretto |
História |
7 |
L1 |
171001646917 |
Taina Castro Binelo dos Santos |
História |
5 |
L1 |
171060942975 |
Vanessa Terezinha Bernardi |
História |
11 |
L1 |
171011623427 |
Veridiana da Rosa Paz |
História |
13 |
L1 |
171036417904 |
Vitoria Ferreira Bandeira |
História |
10 |
L1 |
171050261824 |
Alana Janessa Zatti |
Pedagogia |
9 |
L5 |
171024349424 |
Alana Laura de Souza Daubermann |
Pedagogia |
2 |
L5 |
171051683349 |
Aline Goncalves |
Pedagogia |
1 |
L13 |
171027050060 |
Andressa Andria |
Pedagogia |
3 |
L5 |
171035566495 |
Andressa Cristina de Sales da Silva |
Pedagogia |
2 |
L9 |
171008610783 |
Andriele Tremarin Nichel |
Pedagogia |
4 |
A0 |
171043978104 |
Barbara Aparecida Pereira Rucks |
Pedagogia |
11 |
L1 |
171025487090 |
Bruna Paula de Picoli |
Pedagogia |
7 |
L1 |
171076025542 |
Camila Iandra Severo |
Pedagogia |
14 |
L5 |
171070209514 |
Danieli Aline Nilson |
Pedagogia |
3 |
L9 |
171022610355 |
Danieli Liamara Ratkewicz |
Pedagogia |
14 |
L1 |
171035743946 |
Diogo Botelho Franco |
Pedagogia |
4 |
L5 |
171053022991 |
Diuliana Chiaradia Pimentel |
Pedagogia |
1 |
A0 |
171037992921 |
Edicarla Lussani |
Pedagogia |
1 |
L9 |
171059682178 |
Flavia Regina Steffler Rodrigues |
Pedagogia |
9 |
L1 |
171044125903 |
Gabriela Teles |
Pedagogia |
3 |
L6 |
171019510204 |
Gabriele Bugs |
Pedagogia |
5 |
L5 |
171004687702 |
Gabriella Galvagna Demarco |
Pedagogia |
10 |
L1 |
171026690007 |
Giovana Colpo Bastos |
Pedagogia |
3 |
A0 |
171037829826 |
Itauana Suelen Rodrigues |
Pedagogia |
2 |
L6 |
171025096156 |
Jaqueline Mendes do Prado Campos |
Pedagogia |
4 |
L1 |
171007978694 |
Jennifer Correia Del Moro |
Pedagogia |
3 |
L1 |
171070990584 |
Joao Gabriel Lauriano Subtil |
Pedagogia |
1 |
L6 |
171066711127 |
Juciana Carla Raimundi |
Pedagogia |
8 |
L1 |
171057807959 |
Kamili Bordignon da Silva |
Pedagogia |
2 |
L13 |
171047553531 |
Karolina Turin Rodrigues |
Pedagogia |
5 |
L1 |
171005304794 |
Keila de Oliveira da Cunha |
Pedagogia |
1 |
L10 |
171015044570 |
Laiane Carolina Kammler |
Pedagogia |
10 |
L5 |
171001371649 |
Laura Baldo Cavanus |
Pedagogia |
11 |
L5 |
171058519264 |
Leticia Rodrigues |
Pedagogia |
12 |
L5 |
171043934891 |
Luciana Salete Bueno de Oliveira |
Pedagogia |
3 |
L2 |
171034481589 |
Luisa Vanessa de Mattos Corradi |
Pedagogia |
1 |
L2 |
171032986829 |
Marina Zardo Goncalves |
Pedagogia |
2 |
A0 |
171031280679 |
Mateus Eduardo da Rocha |
Pedagogia |
1 |
L5 |
171060401808 |
Paula Fatima Florek |
Pedagogia |
6 |
L5 |
171003849345 |
Rafaela Schoeitzer Elias |
Pedagogia |
13 |
L5 |
171054869853 |
Suzana Roberta do Prado |
Pedagogia |
12 |
L1 |
171040470295 |
Taina Paula Felipetto |
Pedagogia |
1 |
L1 |
171020359690 |
Tainara Brescansin Trichez |
Pedagogia |
6 |
L1 |
171032010893 |
Tainara Fatima Grzegozeski |
Pedagogia |
1 |
V1038 |
171009156349 |
Talyne Paola dos Santos |
Pedagogia |
13 |
L1 |
171061853213 |
Tayane Bruna Oliveira |
Pedagogia |
7 |
L5 |
171037175360 |
Vanessa Dalla Giacomassa |
Pedagogia |
2 |
L2 |
171028224326 |
Veridiane Julia Simoni |
Pedagogia |
8 |
L5 |
171001656346 |
Wellida Antunes Moraes |
Pedagogia |
2 |
L1 |
3.6 CAMPUS PASSO FUNDO
Nº Inscrição |
Candidato(a) |
Curso |
Class. Geral |
Mod. de inscrição |
171000924901 |
Amadeu Maggi Neto |
Medicina |
2 |
L9 |
171020433883 |
Andre Clauss Rambo |
Medicina |
2 |
L5 |
171000030998 |
Antonio Ariel Rodrigues Saraiva |
Medicina |
1 |
L10 |
171017322040 |
Armindo Cavalca Neto |
Medicina |
1 |
V1038 |
171032933920 |
Carlos Augusto Jung |
Medicina |
6 |
L1 |
171035363075 |
Carolina Petry da Silveira |
Medicina |
5 |
L5 |
171038185392 |
Caroliny Gehlen |
Medicina |
5 |
L1 |
171030889157 |
Cristian Daniel Piccini |
Medicina |
1 |
L5 |
171034717347 |
Eduarda Vendrame |
Medicina |
7 |
L1 |
171020748652 |
Feliphe Ismael Muller |
Medicina |
2 |
L1 |
171019637452 |
Guilherme Matheus de Oliveira |
Medicina |
2 |
L6 |
171051280195 |
Jarbas Rygoll de Oliveira Filho |
Medicina |
8 |
L1 |
171022924541 |
Jean Kairo Crispim |
Medicina |
1 |
L6 |
171000704642 |
Krisla da Rosa Martins |
Medicina |
1 |
L14 |
171007483471 |
Leonardo Bordignon Correa |
Medicina |
6 |
L5 |
171040477308 |
Leonardo Wendt |
Medicina |
2 |
L13 |
171000954544 |
Lucas Lerner Vogel |
Medicina |
4 |
L5 |
171030213077 |
Luigi Marcos Bigolin |
Medicina |
3 |
L1 |
171017462952 |
Maria Eduarda Lemes Mora |
Medicina |
1 |
L1 |
171004617915 |
Matheus Pereira do Couto Rocha |
Medicina |
1 |
A0 |
171020697594 |
Natalia Della Flora |
Medicina |
3 |
L5 |
171041145961 |
Pamela Sandri |
Medicina |
1 |
L9 |
171026739473 |
Patricia Marcolin |
Medicina |
7 |
L5 |
171029188991 |
Pedro Henrique de Oliveira Spolaor |
Medicina |
8 |
L5 |
171007430290 |
Pietra Fischer Pascoal |
Medicina |
2 |
A0 |
171007310476 |
Rodrigo Goulart Fossari |
Medicina |
4 |
L1 |
171008334996 |
Samira Bezerra Cabral |
Medicina |
1 |
V1037 |
171024217803 |
Sarah Gondim Santos Paulino |
Medicina |
1 |
L2 |
171017870915 |
Silvio Luiz Simoes Ancines Filho |
Medicina |
1 |
L13 |
171008715947 |
Victor Hugo da Silva Sa |
Medicina |
2 |
L2 |
171004615711 |
Wesley Cavalheiro dos Santos |
Medicina |
3 |
L9 |
Legenda |
DESCRIÇÃO |
A0 |
(Ampla concorrência) Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência. |
L1 |
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012). |
L2 |
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012). |
L5 |
Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012). |
L6 |
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012). |
L9 |
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012). |
L10 |
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012). |
L13 |
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012). |
L14 |
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012). |
V1038 |
Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública. |
V1037 |
Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI). |
4 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2018.
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante à Resolução nº 04/2017 da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, do Conselho Universitário, vinculado aos Artigos 95º e 96º A da Lei 8.112/1990, e o Art. 3º da Lei 11.091/2005, institui Processo Seletivo para Permanência relativa aos Editais de Ingresso 508/GR/UFFS/2014; 217/GR/UFFS/2015; 646/GR/UFFS/2015; 065/GR/UFFS/2016; 585/GR/UFFS/2016; 194/GR/UFFS/2017; Portarias 585/GR/UFFS/2017; 598/GR/UFFS/2017; 652/GR/UFFS/2017; Edital 797/GR/UFFS/2017 e Ingresso de servidores técnico-administrativos em educação da UFFS na modalidade concessão de horas no Plano de Educação Formal - PLEDUCA, para o primeiro semestre de 2018, observando os períodos de vigência estabelecidos neste edital.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão inscrever-se no Processo Seletivo para a modalidade de concessão de horas do Plano de Educação Formal - PLEDUCA, os servidores técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na UFFS.
2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 O presente edital tem como finalidade promover o desenvolvimento dos servidores técnico-administrativos da UFFS, que tem no Plano de Educação Formal - PLEDUCA a forma de atender à linha de desenvolvimento “educação formal”.
2.2 São atribuições do presente edital:
I - Prestação de contas;
II - Permanência no PLEDUCA, observando os períodos de vigência estabelecidos neste edital;
III - Ingresso na modalidade concessão de horas no PLEDUCA, observando os períodos de vigência estabelecidos neste edital.
2.3 As vagas e horas serão oferecidas com base no Banco de Horas de Capacitação - BHCap, para o semestre 2018/1, considerando o disposto na Resolução nº 04/2017 da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas.
2.4 O Comitê PLEDUCA - COPLE tem sua composição designada pela Portaria Nº 1067/GR/UFFS/2017.
3 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
3.1 A Prestação de Contas, os pedidos de Permanência ou o Ingresso na modalidade concessão de horas deverão ser realizados conforme cronograma estabelecido neste Edital para cada uma das etapas, cabendo ao próprio candidato cadastrar documento no Sistema de Gestão de Processos e Documentos - SGPD.
3.1.1 Para efeito de inscrição no Programa será considerada a documentação encaminhada via SGPD e física para o Serviço de Expedição e Protocolo (SEP) de sua Unidade Organizacional até o último dia destinado a inscrição, conforme cronograma estabelecido e publicado neste Edital.
3.1.2 O servidor deverá respeitar os horários de atendimento do Setor de Expedição e Protocolo de sua Unidade Organizacional, para a entrega dos documentos físicos.
3.2 Qualquer documentação adicional não poderá ser entregue posterior a data de finalização das inscrições a não ser nos casos previstos neste edital;
3.3 A documentação a ser analisada pelo COPLE deverá observar que o processo/documento no SGPD - em formato eletrônico, deverá espelhar a documentação do processo/documento em seu estado físico.
3.3.1 Havendo divergência entre a documentação eletrônica e a física prevalecerá aquela em seu estado físico considerando e limitando a juntada de documentos aos prazos previstos neste edital.
4 DO BHCap
4.1 O BHCap corresponde a 11% (onze por cento) do somatório da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na UFFS, pertencentes ao quadro da UFFS.
4.1.1 O BHCap será distribuído entre as modalidades previstas na Resolução nº 04/2017 da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, considerando a carga horária de trabalho semanal dos integrantes da carreira Técnico-Administrativa em Educação de cada campus e Reitoria, considerando que 35% do BHCap da Unidade é destinado para o Afastamento Integral e 65% para a Concessão de Horas.
4.1.2 O BHCap disponível para permanência no programa é apresentado no quadro a seguir:
Unidade Organizacional |
Horas Semanais |
BHCap (11%) |
BHCap - Concessão de Horas (65%) |
Cerro Largo |
2885 |
317 |
206 |
Chapecó |
3410 |
375 |
244 |
Erechim |
3425 |
377 |
245 |
Laranjeiras do Sul |
2660 |
293 |
190 |
Passo Fundo |
1090 |
120 |
78 |
Realeza |
2889 |
318 |
207 |
Reitoria |
10280 |
1131 |
735 |
4.1.3 A data base para o cômputo do BHCap foi dia 11 de janeiro de 2018.
4.2 O BHCap para ingresso de novos servidores na modalidade concessão de horas será publicado no edital de resultado final de Permanência no Programa.
4.2.1 O BHCap da concessão de horas para pedidos complementares será observado nos editais de resultado final, vinculados a este edital.
4.3 Referente aos afastamentos integrais, quando o remanescente de horas da unidade administrativa for superior à 75% (setenta e cinco por cento) da jornada de trabalho de um servidor candidato ao afastamento integral, a unidade poderá atender a demanda do servidor interessado no afastamento integral, sendo as horas concedidas em excesso computadas do BHCap referente à concessão de horas, desde que haja saldo de horas suficiente da modalidade concessão de horas.
5 DA CONCESSÃO DE HORAS
5.1 A concessão de horas será destinada a atender a realização de cursos de graduação, pós-graduação lato sensu, mestrado e doutorado, nos seguintes quantitativos:
5.1.1 para graduação, até 30% (trinta por cento) da jornada semanal, pelo tempo de duração regular do respectivo curso;
5.1.2 para pós-graduação lato sensu, até 10% (dez por cento) da jornada semanal, pelo tempo de até 18 (dezoito) meses;
5.1.3 para pós-graduação em nível de mestrado, até 30% (trinta por cento) da jornada semanal, pelo tempo de até 24 (vinte e quatro) meses;
5.1.4 para pós-graduação em nível de doutorado, até 30% (trinta por cento) da jornada semanal, pelo tempo de até 48 (quarenta e oito) meses.
5.2 Os quantitativos de horas por semana, especificados nos itens 5.1.3 e 5.1.4, poderão ser ampliados em 10% (dez por cento) da jornada semanal mediante requerimento do interessado, demonstrando que a sede de realização do seu curso dista pelo menos 80 (oitenta) quilômetros do local de trabalho do servidor ou, no especificado nos itens 5.1.3 e 5.1.4, quando houver comprovação de choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal.
5.3 Servidores que estejam matriculados em cursos de graduação, restando apenas o trabalho de conclusão de curso para sua finalização, gozarão de concessão de horas fixa de até 20% (vinte por cento) da respectiva jornada de trabalho por até 6 (seis) meses.
5.4 Na hipótese do servidor, ao requerer o ingresso no PLEDUCA, já frequentar o curso, o período de concessão de horas ficará limitado ao tempo restante da duração regular do curso.
5.5 A concessão de horas será improrrogável.
5.6 Caso ocorra pedido de trancamento de matrícula, a concessão será temporariamente cancelada e as horas concedidas reincorporadas ao BHCap, sendo que para o reingresso, o servidor deverá submeter um novo pedido, obedecendo os períodos regulares estipulados no cronograma, sem prejuízo ao tempo máximo de concessão supracitado.
5.7 Poderá ocorrer a migração entre as modalidades na hipótese do servidor se submeter a novo edital para a modalidade pretendida, descontado o tempo já usufruído na outra modalidade.
5.7.1 O tempo máximo de permanência, somadas as duas modalidades, será de 24 (vinte e quatro) meses para mestrado e 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado.
5.8 Considerando os diferentes regimes de carga horária semanal existentes na UFFS, o servidor contemplado com concessão de horas deverá manter o mínimo de 60% (sessenta por cento) de sua carga horária de trabalho semanal.
5.9 O servidor contemplado que tenha atividades relacionadas ao curso que ultrapassem a carga horária semanal concedida poderá, mediante acerto com a chefia, redistribuí-la dentro do mesmo mês.
6 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E PERMANÊNCIA NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS
6.1 Para Permanência no Programa será considerada a solicitação, a disponibilidade do BHCAp da Unidade Organizacional e o critério de classificação previsto.
6.1.1 A ordem de classificação dos candidatos que se inscreverem para permanência será adotada somente caso o BHCAp da Unidade Organizacional esteja esgotado, observados os critérios de classificação previstos na Resolução nº 04/2017 - CONSUNI-CAPGP.
6.2 As etapas da prestação de contas e/ou permanência no programa ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas |
Períodos |
Inscrições |
De 19/02/2018 até 17h de 23/02/2018 |
Análise dos Requerimentos |
26/02/2018 a 28/02/2018 |
Divulgação do Resultado Provisório |
01/03/2018 |
Período de Recurso do Resultado provisório |
02/03/2018 a 05/03/2018 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
06/03/2018 |
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento / plano de trabalho às chefias |
07/03/2018 |
Análise e Parecer das chefias |
08/03/2018 a 13/03/2018 |
Encaminhamento do Parecer da chefia ao Comitê |
14/03/2018 |
Divulgação do Resultado Final |
16/03/2018 |
6.3 Para Prestação de Contas e Permanência o servidor deverá cadastrar como documento o requerimento, juntar todos os documentos necessários em meio físico e encaminhar para fila de trabalho do “COPLE”, entregando no Serviço de Expedição e Protocolo (SEP) de sua Unidade Organizacional a seguinte documentação:
I - Requerimento de Prestação de Contas e Permanência (Anexo I);
II - Histórico Escolar Atualizado;
a) Alunos de Graduação e Especialização deverão encaminhar o histórico escolar ou comprovante de execução ao final de cada semestre;
b) Alunos de Mestrado e Doutorado deverão encaminhar o histórico escolar ou comprovante de execução a cada dois semestres.
III - Comprovante de Matrícula para o primeiro semestre de 2018 (documento emitido pela instituição de ensino);
IV - Documento que comprove a duração regular do curso;
a) A duração regular é o tempo previsto no projeto pedagógico ou regimento do curso para a integralização curricular proposta, não considerando prorrogações.
V - Para os servidores matriculados em Programas stricto sensu, que necessitem a ampliação de horas em até 10% (dez por cento) da jornada de trabalho semanal, será obrigatório a apresentação da grade de disciplinas e o quadro de horários para o semestre 2018/1.
a) Nos casos em que a grade de disciplinas estiver contemplada no comprovante de matrícula do candidato, possuindo o turno/horários de início e término da aula, dias e nome da disciplina, não será necessário anexar o item V.
6.4 Serão indeferidas as solicitações de Permanência em que o servidor não apresente a Prestação de Contas do semestre frequentado.
6.5 O COPLE, quando necessário, poderá solicitar outros documentos e informações ao servidor.
6.6 O servidor que tiver parecer favorável pelo COPLE deverá protocolar requerimento à chefia imediata em período estabelecido no edital para análise e parecer sobre a concessão, contendo:
I - Indicação do edital com o resultado preliminar pelo COPLE;
II - Plano de Trabalho pactuado entre os servidores do setor, com a composição da jornada de trabalho semanal considerando a concessão de horas aprovada pelo COPLE;
6.6.1 As chefias imediata e superior terão 2 (dois) dias úteis cada para fins de análise e parecer, devendo fundamentar quando optar pelo indeferimento.
6.6.2 Somente um Parecer com as horas homologadas deverá ser enviado ao COPLE, contendo o nome do servidor e as horas semanais deferidas para educação formal.
6.6.2.1 Poderá ser emitido um único Parecer por Unidade, no âmbito de cada Campi, Pró-Reitoria e Secretaria Especial;
6.6.2.2 O Parecer deverá ser cadastrado no SGPD, na forma de memorando eletrônico, assinado pelo gestor da Unidade e enviado para a fila do COPLE.
6.6.2.3 O plano de trabalho deverá permanecer com a chefia imediata para fins de controle.
6.6.2.4 Alterações no plano de trabalho deverão ser tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em edital.
7 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS EXCLUSIVAMENTE
7.1 Para Prestação de Contas exclusivamente, o servidor deverá cadastrar como documento o formulário, juntar todos os documentos necessários em meio físico e encaminhar para fila de trabalho do “COPLE”, entregando no Serviço de Expedição e Protocolo (SEP) de sua Unidade Organizacional a seguinte documentação:
I - Formulário de Prestação de Contas (Anexo I);
II - Histórico Escolar Atualizado e documento de conclusão de curso, devendo observar o Art. 39 da Resolução nº 04/2017 da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas caso o documento de conclusão não esteja disponível.
8 DO INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS
8.1 Para Ingresso no Programa na modalidade concessão de horas será considerada a solicitação, a disponibilidade do BHCAp da Unidade Organizacional após o processo de permanência e os critérios de classificação previstos.
8.2 As etapas do Processo Seletivo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas |
Períodos |
Inscrições |
26/02/2018 até as 17h de 02/03/2018 |
Análise dos Requerimentos |
05/03/2018 a 07/03/2018 |
Divulgação do Resultado Provisório |
08/03/2018 |
Período de Recurso do Resultado provisório |
09/03/2018 a 12/03/2018 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
13/03/2018 |
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento / plano de trabalho às chefias |
14/03/2018 |
Análise e Parecer das chefias |
15/03/2018 a 20/03/2018 |
Encaminhamento do Parecer da chefia ao Comitê |
21/03/2018 |
Divulgação do Resultado Final |
23/03/2018 |
8.3 Para Ingresso o servidor deverá cadastrar como documento o requerimento, juntar todos os documentos necessários em meio físico e encaminhar para o Serviço de Expedição e Protocolo (SEP) de sua Unidade Organizacional, para autuação de processo e posterior encaminhamento para a fila de trabalho do “COPLE”, devendo constar a seguinte documentação:
I - Requerimento de Ingresso (Anexo III);
II - Comprovante de aprovação ou de matrícula no curso para o primeiro semestre de 2018 (documento emitido pela instituição de ensino);
III - Documento que comprove a duração regular do curso;
a) A duração regular é o tempo previsto no projeto pedagógico ou regimento do curso para a integralização curricular proposta, não considerando prorrogações.
IV - Para os servidores matriculados em Programas Stricto sensu, que necessitem a ampliação de horas em até 10% (dez por cento) da jornada de trabalho semanal, será obrigatório a apresentação da grade de disciplinas e o quadro de horários para o semestre 2018/1.
a) Nos casos em que a grade de disciplinas estiver contemplada no comprovante de matrícula do candidato, possuindo o turno/horários de início e término da aula, dias e nome da disciplina, não será necessário anexar o item IV.
8.4 O COPLE, quando necessário, poderá solicitar outras informações ou documentos ao servidor.
8.5 O servidor que tiver parecer favorável pelo COPLE deverá protocolar requerimento à chefia imediata em período estabelecido no edital para análise e parecer sobre a concessão, contendo:
I - Indicação do edital com o resultado preliminar pelo COPLE;
II - Plano de Trabalho pactuado entre os servidores do setor, com a composição da jornada de trabalho semanal considerando a concessão de horas aprovada pelo COPLE;
8.5.1 As chefias imediata e superior terão 2 (dois) dias úteis cada para fins de análise e parecer, devendo fundamentar quando optar pelo indeferimento.
8.5.2 Somente um Parecer com as horas homologadas deverá ser enviado ao COPLE, contendo o nome do servidor e as horas semanais deferidas para educação formal.
8.5.2.1 Poderá ser emitido um único Parecer por Unidade, no âmbito de cada Campi, Pró-Reitoria e Secretaria Especial;
8.5.2.2 O Parecer deverá ser cadastrado no SGPD, na forma de memorando eletrônico, assinado pelo gestor da Unidade e enviado para a fila do COPLE.
8.5.3 O plano de trabalho deverá permanecer com a chefia imediata para fins de controle.
8.5.3.1 Alterações no plano de trabalho deverão ser tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em edital.
8.6 O servidor poderá solicitar concessão de horas, como Pedido Complementar, caso seja aprovado em programa de educação formal e a data de sua matrícula seja posterior a data limite para inscrição no edital do PLEDUCA, especificada no item 8.2 deste edital, desde que haja saldo de horas disponível no BHCap da Unidade.
8.6.1 As etapas do Processo Seletivo de ingresso para pedidos complementares na modalidade de concessão de horas ocorrerão seguindo as mesmas etapas descritas no item 8.2 deste edital, observando o mesmo lapso temporal destas.
8.6.2 O candidato deverá, para requerer o ingresso como pedido complementar, apresentar os documentos indicados no item 8.3 e 8.5 deste edital.
8.6.3 Os pedidos complementares serão analisados uma única vez por mês, devendo ser encaminhados do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) dia útil de cada mês, entre os meses de abril e junho de 2018.
8.6.4 Somente serão analisados pedidos complementares, das solicitações em que as aulas iniciem no semestre vigente.
9 DOS REQUISITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 O servidor estará apto a requerer concessão de horas ou afastamento junto ao PLEDUCA se cumpridos o disposto no Decreto nº 5.824/2006 e Art. 3º da Lei nº 11.091/2005 ou o disposto no Art. 7º do Decreto nº 5.825/2006 e Art. 3º da Lei nº 11.091/2005.
9.1.1 Após considerada a relação entre a demanda e as diretrizes legais-normativas vigentes, compõe o conjunto de requisitos do interesse da administração:
I - A manutenção das atividades que o servidor seja responsável;
II - A formação requerida deverá estar contemplada no levantamento de necessidades institucionais de formação;
III - Ter sido aprovado como aluno regular no curso;
IV - A disponibilidade de horas no BHCap da Unidade;
V - A observação do cronograma e regras dos editais;
VI - A prestação de contas aprovada, caso tenha participado de algum edital anterior do PLEDUCA;
9.1.2 A liberação do servidor para a realização de cursos de mestrado e doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho, conforme disposto no §7º , do Art. 10, da Lei nº 11.091/2005.
9.1.3 O servidor não poderá requerer concessão de horas ou afastamento integral para nível concluído em que tenha usufruído anteriormente do benefício.
9.2 O critério de classificação observará o tempo de efetivo exercício na UFFS.
9.2.1 A pontuação será feita pela transformação de dias que o servidor possui de efetivo exercício na UFFS, com a equivalência de 1 (um) dia para 1 (um) ponto.
9.2.2 Para efeito de pontuação, será descontado tempo equivalente ao usufruído em afastamento integral e a metade de período usufruído com concessão de horas, e as licenças e afastamentos previstos no Art. 102 da Lei nº 8.112/1990, com exceção de:
a) férias;
b) juri e outros serviços obrigatórios por lei;
c) à gestante, à adotante e à paternidade;
d) para tratamento da própria saúde, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
e) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
f) licença capacitação.
9.3 Considera-se como critérios de desempate, na respectiva ordem de preferência:
I - servidor não contemplado em editais de ingresso anteriores ou que tenha menos ingressos no PLEDUCA;
II - tempo no serviço público federal;
III - servidor com maior idade.
9.4 Os critérios de classificação somente serão adotados em caso de saldo insuficiente do BHCap das unidades organizacionais.
10 DA ANÁLISE DO PEDIDO
10.1 O requerimento de Prestação de Contas e Permanência ou Ingresso na modalidade concessão de horas do candidato será avaliado com base na documentação apresentada.
10.2 O processo de seleção é de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal e do Comitê do PLEDUCA.
10.3 O não cumprimento de algum requisito invalida a submissão e o processo será indeferido.
10.4 Serão aceitos documentos originais ou com confere com o original expedidos pela Instituição responsável pelo programa ou curso em que o servidor esteja inserido ou aqueles que possam ter sua autenticidade verificada eletronicamente pelo COPLE.
11 DOS RECURSOS
11.1 Considerando as etapas do edital, será admitido recurso quanto ao resultado provisório da concessão de horas, devendo ser justificado e fundamentado e ser encaminhado ao COPLE.
11.1.1 O pedido de recurso se materializa por meio de formulário específico (Requerimento Geral e de Recurso), fundamentado pelo próprio candidato.
11.1.2 No ato do Recurso não será permitida a apresentação de novos documentos, somente será aceita informação complementar à documentação enviada no ato da inscrição.
11.1.3 O formulário de recurso deverá ser cadastrado no Sistema de Gestão de Processos e Documentos (SGPD), respeitando os prazos estipulados por este Edital.
11.2 Do resultado final da concessão de horas, cabe recurso a ser encaminhado à Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas.
12 DO RESULTADO
12.1 Todos os servidores inscritos que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital serão relacionados nos editais de resultado.
12.1.1 Ter o nome relacionado no edital de resultado não garante a Concessão de Horas, ficando limitada ao quantitativo de BHCap da Unidade Organizacional.
12.1.2 A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do edital e do início do curso.
12.2 O resultado da seleção será divulgado na página da UFFS (www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Editais > Gabinete do Reitor).
13 DO MONITORAMENTO E CONTROLE
13.1 Com o objetivo de avaliar o desempenho do servidor, deverão ser comprovadas as atividades correspondentes à concessão, por meio dos seguintes documentos:
I - Histórico escolar atualizado ou comprovante de execução - documento oficial emitido por órgão competente da Instituição;
II - Comprovante de conclusão de curso, a ser apresentado ao final do curso ou programa.
13.1.1 O Comitê poderá solicitar outros documentos que julgar necessário para análise do desempenho.
13.2 Para fins de permanência e análise de qualquer pleito junto ao PLEDUCA, o servidor contemplado deverá prestar todas as informações que o COPLE solicitar.
13.3 O servidor poderá ser desligado do PLEDUCA por não apresentação da documentação exigida.
13.4 O COPLE poderá requerer a qualquer tempo relatório de atividades e comprovante de desempenho acadêmico do servidor.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Quando o curso de educação formal ofertar disciplinas de forma concentrada, o servidor participante da modalidade de concessão de horas, excepcionalmente, deverá apresentar requerimento documentado junto às suas chefias, imediata e superior, para ajuste do Plano de Trabalho.
14.1.1 O servidor deverá acumular as horas não utilizadas de sua concessão para o gozo no curso de tais disciplinas.
14.1.2 O COPLE deverá ser informado da pactuação através de termo homologado pelas chefias com o ajuste do Plano de Trabalho.
14.2 Para fins de análise da concessão de horas e efeito de conversão dos créditos matriculados em disciplinas concentradas em horas, considera-se 1 (um) crédito equivalente a 15 (quinze) horas semestrais.
14.3 Para cursos de pós-graduação stricto sensu, concessões terão vigência contínua, incluído o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto no Art. 18. da Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
14.4 Como regra de transição nos casos de concessão de horas, os servidores contemplados, em qualquer nível de educação formal, seguindo o disposto em regras anteriores, terão o tempo máximo descrito conforme disposto no Art. 18 da Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, descontado os prazos já usufruídos e adequando a concessão às regras de temporalidade previstas neste Edital.
14.5 Em situações de vacância, remoção ou pedido de redistribuição, em que o servidor participa do PLEDUCA na modalidade de concessão de horas, deverá ser observado:
I - remoção e vacância por posse em outro cargo da Carreira Técnico-Administrativa na UFFS: fica assegurada a participação do servidor até o final do curso, o remanejamento e ajuste das horas para os BHCap das Unidades Administrativas;
II - demais casos de vacância e redistribuição: o servidor deverá ressarcir ao erário caso não tenha ficado tempo equivalente na UFFS.
14.5.1 Para fins de análise, as concessões de horas serão transformadas em dias.
14.6 O servidor participante do PLEDUCA poderá solicitar seu desligamento.
14.6.1 O servidor que solicitar desligamento da concessão de horas deverá, até o final do semestre corrente, apresentar comprovação das atividades das horas utilizadas, devendo ressarcir o erário em caso de reprovação, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito.
14.7 Os servidores ocupantes de cargo de Direção (CD), contemplados com concessão de horas, deverão abdicar do cargo.
14.8 O servidor deverá retornar a carga horária integral na UFFS no dia útil seguinte ao término do período concedido, considerando o cronograma apresentado e aprovado no edital.
14.8.1 Alterações ocorridas no cronograma aprovado em edital de ingresso ou permanência deverão ser informadas ao Comitê e à Chefia Imediata.
14.8.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a participação do candidato no programa, sem prejuízo das sanções cabíveis.
14.9 Não será efetuada devolução de documentação original apensada em processo.
14.10 Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo ou enviadas fora do Sistema de Gestão de Processos e Documentos - SGPD da UFFS.
14.11 É de responsabilidade do servidor atentar para o preenchimento correto das informações.
14.12 Caso o mesmo servidor envie mais de uma inscrição, será analisada apenas a última protocolada.
14.13 O servidor, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital, bem como está ciente dos regramentos constantes da Resolução Nº 04/2017 da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do CONSUNI.
14.14 Os casos omissos serão deliberados pela Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas.
Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2018.
Reitor
ANEXO I - Edital N 53GRUFFS2018 - ANEXO I - Formulário de Concessão de Horas
ANEXO II - Edital N 53GRUFFS2018 - ANEXO II - Formulário de Concessão de Horas
ANEXO III - Edital N 53GRUFFS2018 - ANEXO III - Formulário de Concessão de Horas
ANEXO IV - Edital N 53GRUFFS2018 - ANEXO IV - Formulário de Concessão de Horas
ANEXO V - Edital N 53GRUFFS2018 - ANEXO V - Formulário de Concessão de Horas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante à Resolução nº 4/2017, da Câmara de Administração Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, vinculado aos Artigos 95 e 96-A da Lei 8.112/1990, institui Processo Seletivo para Ingresso de servidores técnico-administrativos em educação da UFFS na modalidade Afastamento Integral, para participação em Programas de Pós-Graduação stricto sensu.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão inscrever-se no Processo Seletivo para participação em Programas de Pós-Graduação stricto sensu no país ou no exterior, na modalidade de Afastamento Integral, os servidores técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na UFFS.
2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 O presente edital tem como finalidade instituir os procedimentos de Afastamento Integral para participação em Programas Pós-Graduação stricto sensu no país ou no exterior, em conformidade com o disposto nos artigos 95 e 96-A da Lei 8.112/90.
2.2 As vagas e horas serão oferecidas com base no Banco de Horas de Capacitação - BHCap, para o semestre 2018/1, considerando o disposto na Resolução nº 4/2017 da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, do Conselho Universitário.
2.3 São órgãos administrativos do PLEDUCA:
I - Reitoria;
II - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
III - Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP);
IV - Comitê do PLEDUCA (COPLE).
2.4 O Comitê PLEDUCA - COPLE tem sua composição designada pela Portaria Nº 1067/GR/UFFS/2017.
3 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
3.1 É obrigação do servidor observar todos os procedimentos e orientações deste edital, qualquer descumprimento encaminhará para a desclassificação e consequente eliminação do candidato no certame.
3.2 O servidor deverá preencher requerimento de inscrição (Anexo I), juntar a documentação exigida, e após, proceder o cadastro da documentação no Sistema de Gestão de Processos e Documentos (SGPD), como documento, encaminhá-lo para o Serviço de Expedição e Protocolo de sua Unidade Organizacional para autuação de processo e posterior envio para a fila de trabalho do “COPLE”.
3.2.1 Para efeito de inscrição no Programa será considerada a documentação encaminhada via SGPD e em seu formato físico para o Serviço de Expedição e Protocolo (SEP) de sua Unidade Organizacional até o último dia destinado a inscrição, conforme cronograma estabelecido e publicado neste Edital.
3.2.2 O servidor deverá respeitar os horários de atendimento do Setor de Expedição e Protocolo de sua Unidade Organizacional, para a entrega dos documentos físicos.
3.3 Qualquer documentação adicional não poderá ser entregue posterior a data de finalização das inscrições a não ser nos casos previstos neste edital;
3.4 A documentação a ser analisada pelo COPLE deverá observar que o processo/documento no SGPD - em formato eletrônico, deverá espelhar a documentação do processo/documento em seu estado físico.
3.4.1 Havendo divergência entre a documentação eletrônica e a física prevalecerá aquela em seu estado físico considerando e limitando a juntada de documentos aos prazos previstos neste edital.
4 DO BHCap
4.1 O BHCap corresponde a 11% (onze por cento) do somatório da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na UFFS, pertencentes ao quadro da UFFS.
4.1.1 O BHCap será distribuído entre as modalidades previstas na Resolução nº 4/2017 da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, considerando a carga horária de trabalho semanal dos integrantes da carreira Técnico-Administrativa em Educação de cada Campus e Reitoria, considerando que 35% do BHCap da Unidade é destinado para o Afastamento Integral e 65% para a concessão de horas.
4.2 O BHCap disponível e a respectiva taxa de ocupação são apresentados no quadro a seguir:
Unidade Organizacional |
Horas Trabalhadas / Semana |
Total (11% BHCap) |
Afastamento (35% BHCap) |
Horas Utilizadas em Afastamentos |
Saldo Horas Afastamento |
Cerro Largo |
2885 |
317 |
111 |
80 |
31 |
Chapecó |
3410 |
375 |
131 |
80 |
51 |
Erechim |
3425 |
377 |
132 |
120 |
12 |
Laranjeiras do Sul |
2660 |
293 |
103 |
80 |
23 |
Passo Fundo |
1090 |
120 |
42 |
- |
42 |
Realeza |
2889 |
318 |
111 |
40 |
71 |
Reitoria |
10280 |
1131 |
396 |
40 |
356 |
4.2.1 A data base para o cômputo do BHCap foi dia 11 de janeiro de 2018.
4.2.1.1 Havendo retorno de servidor em Afastamento Integral da Unidade Organizacional, até o final do semestre vigente, poderão ser afastados os servidores classificados no edital de resultado final, desde que o servidor esteja matriculado e as atividades letivas do curso já tenham iniciado.
4.2.1.1.1 A vigência do novo afastamento se iniciará somente após o retorno as atividades do servidor afastado anteriormente.
4.3 Referente aos afastamentos integrais, quando o remanescente de horas da unidade administrativa for superior à 75% (setenta e cinco por cento) da jornada de trabalho de um servidor candidato ao afastamento integral, a unidade poderá atender a demanda do servidor interessado no afastamento integral, sendo as horas concedidas em excesso computadas do BHCap referente à concessão de horas, desde que haja saldo de horas suficiente da modalidade concessão de horas.
5 DO INGRESSO NO PROGRAMA
5.1 Para Ingresso no Programa o servidor deverá comprovar a impossibilidade de realizar a pós-graduação stricto sensu simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação e será considerado, o interesse da Administração, a solicitação, a disponibilidade do BHCAp da Unidade Organizacional, o atendimento aos requisitos legais e institucionais e os critérios de classificação.
5.2 As etapas do Processo Seletivo para Afastamento Integral ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas |
Períodos |
Inscrições |
26/02/2018 até as 17h de 02/03/2018 |
Análise dos Requerimentos |
05/03/2018 a 07/03/2018 |
Divulgação do Resultado Provisório |
08/03/2018 |
Período de Recurso do Resultado provisório |
09/03/2018 a 12/03/2018 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
13/03/2018 |
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento / plano de trabalho às chefias |
14/03/2018 |
Análise e Parecer das chefias |
15/03/2018 a 20/03/2018 |
Encaminhamento do Parecer da chefia ao Comitê |
21/03/2018 |
Divulgação do Resultado Final |
23/03/2018 |
6 DA DOCUMENTAÇÃO PARA INGRESSO
6.1 Para Ingresso o servidor deverá cadastrar como documento o requerimento, juntar todos os documentos necessários em meio físico e encaminhar para o Serviço de Expedição e Protocolo (SEP) de sua Unidade Organizacional, para autuação de processo e posterior encaminhamento para a fila de trabalho criada com a sigla “COPLE”, devendo constar a seguinte documentação:
I - Requerimento de Ingresso (Anexo I);
II - Comprovante de aprovação ou matrícula no curso;
III - documento que comprove a duração regular do curso;
a) A duração regular é o tempo previsto no projeto pedagógico ou regimento do curso para a integralização curricular proposta, não considerando prorrogações.
IV - Justificativa emitida pela Coordenação do Programa descrevendo as atividades que configuram a impossibilidade de realizar a pós-graduação stricto sensu simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, exigindo dedicação exclusiva ao Programa, em atendimento ao disposto no Art. 96-A da Lei nº 8.112/90.
a) Na justificativa deverá constar obrigatoriamente o detalhamento das atividades e seu cronograma de execução durante o período requerido para afastamento.
6.2 O COPLE, quando necessário, poderá solicitar novas informações ao candidato.
6.3 O servidor que tiver parecer favorável pelo COPLE deverá protocolar requerimento à chefia imediata em período estabelecido no edital para análise e parecer sobre o afastamento, contendo:
I - indicação do edital com o resultado preliminar pelo COPLE;
II - Plano de Trabalho (Anexo II) pactuado entre os servidores do setor.
6.3.1 As chefias imediata e superior terão 2 (dois) dias úteis cada para fins de análise e parecer, conforme o cronograma estipulado neste edital, devendo fundamentar quando optar pelo indeferimento.
6.3.2 Somente um Parecer homologando ou não o pedido de afastamento deverá ser enviado ao COPLE, contendo o nome do servidor e o período de afastamento deferido.
6.3.2.1 Poderá ser emitido um único Parecer por Unidade, no âmbito de cada Campi, Pró-Reitoria e Secretaria Especial.
6.3.2.2 O Parecer deverá ser cadastrado no SGPD, na forma de memorando eletrônico, assinado pelo gestor da Unidade e enviado para a fila do COPLE.
6.3.2.3 O plano de trabalho deverá permanecer com a chefia imediata para fins de controle.
6.4 Todos os documentos devem ser cópias, autenticadas ou com fé pública, devidamente identificado o consignatário, que não poderá ser o próprio candidato.
6.5 Não será efetuada devolução de documentação original apensada em processo.
6.6 Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo ou enviadas fora do Sistema de Gestão de Processos e Documentos - SGPD da UFFS.
6.7 É de responsabilidade do servidor atentar para o preenchimento correto das informações.
6.8 Caso o mesmo servidor envie mais de uma inscrição, será analisada apenas a última protocolada.
7 DA ANÁLISE DO PEDIDO
7.1 O requerimento de Ingresso do candidato será avaliado com base na análise da documentação apresentada e seguindo o cronograma estabelecido neste edital.
7.2 O processo de seleção é de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do COPLE.
7.3 O resultado da seleção será divulgado na página da UFFS (www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Editais > Gabinete do Reitor).
8 DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 A concessão de Afastamento Integral ficará estruturada, conforme os artigos 21, 22, 25 e 26 da Resolução nº 4/2017 CONSUNI/CAPGP.
8.1.1 O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
8.1.2 Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
8.1.3 Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos neste Edital terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.
8.1.4 Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria antes de cumprido o período de permanência previsto no item anterior deste Edital, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do Art. 47 da Lei no 8.112/1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento.
8.1.5 Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no exterior, autorizado nos termos dos Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112/1990.
8.2 O servidor estará apto a requerer o afastamento se cumpridos o disposto no Decreto nº 5.824/2006 e Artigos 95 e 96-A da Lei 8.112/90.
8.2.1 Para fins de análise da relação do curso com o cargo ou função que o servidor desenvolva, o COPLE poderá requerer o último memorial descritivo do servidor.
8.2.2 Após considerada a relação entre a demanda e as diretrizes legais-normativas vigentes, compõe o conjunto de requisitos do interesse da administração:
I - a manutenção das atividades que o servidor seja responsável;
II - a formação requerida deverá estar contemplada no levantamento de necessidades institucionais de formação;
III - ter sido aprovado como aluno regular no curso;
IV - a disponibilidade de horas no BHCap da Unidade;
V - a observação do cronograma e regras dos editais;
VI - a prestação de contas aprovada, caso tenha participado de algum edital anterior do PLEDUCA;
8.2.3 A liberação do servidor para a realização de cursos de mestrado e doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho, conforme disposto no §7º , do Art. 10, da Lei nº 11.091/2005.
8.2.4 Para obter o afastamento, o servidor deverá estar matriculado em curso oficial reconhecido no Brasil.
8.2.5 As exigências previstas no item anterior não se aplicam a quem realiza o curso no exterior.
8.2.6 O servidor não poderá requerer afastamento integral ou concessão de horas para nível concluído em que tenha usufruído anteriormente do benefício.
8.3 O critério de classificação observará o tempo de efetivo exercício na UFFS.
8.3.1 A pontuação será feita pela transformação de dias que o servidor possui de efetivo exercício na UFFS, com a equivalência de 1 (um) dia para 1 (um) ponto.
8.3.2 Para efeito de pontuação, será descontado tempo equivalente ao usufruído em afastamento integral e a metade de período usufruído com concessão de horas, e as licenças e afastamentos previstos no Art. 102 da Lei nº 8.112/1990, com exceção de:
a) férias;
b) juri e outros serviços obrigatórios por lei;
c) à gestante, à adotante e à paternidade;
d) para tratamento da própria saúde, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
e) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
f) licença capacitação.
8.4 Considera-se como critérios de desempate, na respectiva ordem de preferência:
I - servidor não contemplado em editais de ingresso anteriores ou que tenha menos ingressos no PLEDUCA;
II - tempo no serviço público federal;
III - servidor com maior idade.
8.5 O não cumprimento dos requisitos tem caráter eliminatório.
8.5.1 A classificação será composta de listagem ordenada de forma decrescente com a pontuação obtida conforme critérios de classificação e de desempate.
9 DOS RECURSOS
9.1 Será admitido recurso quanto ao resultado provisório do Afastamento Integral.
9.1.1 O pedido de recurso se materializa por meio de formulário específico (Requerimento Geral e de Recurso), fundamentado pelo próprio candidato.
9.1.2 No ato do Recurso não será permitida a apresentação de novos documentos, somente será aceita informação complementar à documentação enviada no ato da inscrição.
9.1.3 O formulário de recurso deverá ser cadastrado no Sistema de Gestão de Processos e Documentos (SGPD) e encaminhado a fila de trabalho do COPLE e a via física deverá ser entregue no Serviço de Expedição e Protocolo (SEP) de sua Unidade Organizacional respeitando os prazos estipulados por este Edital.
9.1.4 O servidor deverá respeitar os horários de atendimento do Setor de Expedição e Protocolo de sua Unidade Organizacional, para a entrega dos documentos físicos.
9.2 Do resultado final do pedido de afastamento, cabe recurso a ser encaminhado à Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas.
10 DO RESULTADO
10.1 Todos os servidores inscritos que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital serão classificados.
10.2 A classificação não garante o Afastamento Integral, ficando limitada ao quantitativo de BHCap da Unidade Organizacional.
10.2.1 O servidor classificado para o Afastamento Integral deverá apresentar a Certidão Negativa de Encargos para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
10.2.2 O Afastamento Integral somente se dará após a publicação de portaria do Gabinete do Reitor, mediante a entrega de toda a documentação de servidor classificado por este edital.
10.3 O tempo de vigência será informado na Portaria de Afastamento Integral.
10.3.1 A permanência máxima em afastamento considera o prazo regular do Curso, limitado ao máximo de até 18 (dezoito) meses para Mestrado, prorrogável, a pedido, por até 6 (seis) meses e para Doutorado até 30 (trinta) meses, prorrogável, a pedido, por até 18 (dezoito) meses.
10.3.2 O período de afastamento será diretamente vinculado ao período informado no cronograma do programa stricto sensu.
10.4 O servidor que solicitar Afastamento Integral para participar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Instituição de Ensino no Exterior deverá providenciar a autorização de afastamento do país, conforme legislação específica.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Com o objetivo de avaliar o desempenho do servidor, deverão ser comprovadas as atividades correspondentes à concessão, por meio dos seguintes documentos:
I - histórico escolar atualizado ou comprovante de execução - documento oficial emitido por órgão competente da Instituição, deverão ser encaminhados a cada 2 (dois) semestres.
II - comprovante de conclusão de curso, a ser apresentado ao final do curso ou programa.
11.2 O servidor, após o usufruto do afastamento, deverá retornar a carga horária integral na UFFS no primeiro dia útil ao término do período concedido ou do curso, o que ocorrer primeiro.
11.3 Após o término do curso de Educação Formal, o servidor deverá protocolar e encaminhar para o COPLE cópia autenticada da documentação comprobatória de conclusão do curso, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias.
11.3.1 Mediante justificativa fundamentada o servidor poderá requerer a ampliação por até 12 (doze) meses do prazo de entrega da documentação comprobatória.
11.4 Ao servidor que for concedido Afastamento Integral, ficará assegurado o vencimento básico, incluídas as vantagens permanentes adquiridas, exceto as parcelas de auxílio-transporte e adicionais de insalubridade e periculosidade.
11.5 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a participação do candidato no programa, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.6 O ato de não apresentar a documentação comprobatória nos prazos previstos implica em apuração dos motivos de não terem sido atendidas as normas dispostas no Plano de Educação Formal de que trata este Edital, bem como implica possibilidade de enquadramento de punibilidades previstas na legislação, podendo incorrer inclusive em obrigatoriedade de ressarcimento ao erário, conforme disposto nos §§ 5º e 6º do art. 96-A da lei n 8.112/90.
11.7 O servidor, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital, bem como está ciente dos regramentos constante na Resolução nº 4/2017 da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário.
11.8 Dúvidas deverão ser enviadas para o e-mail: comite.pleduca@uffs.edu.br
11.9 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas.
Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2018.
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público e homologa o resultado do Edital Nº 23/GR/UFFS/2018, que dispõe da concessão de bolsas de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, atendendo ao que estabelece a Chamada Pública FAPESC nº 03/2017, para o PPGH:
1 DA RELAÇÃO DE INSCRITOS E CLASSIFICAÇÃO:
Ordem |
Candidato(a) |
Classificação |
1º |
Precila Katia Moreira |
Classificada e contemplada |
2º |
Daniel Dalla Zen |
Classificado e contemplado |
3º |
Vinícius de Almeida Peres |
Classificado |
4º |
Marcelo Antônio Ló |
Classificado |
--------- |
Daiane Frigo |
Desclassificada* |
* De acordo com o item 4.6 do Edital nº 23/GR/UFFS/2018.
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 O aluno contemplado deverá atentar para todos os dispositivos constantes da chamada pública 03/2017/FAPESC, e do Edital nº 23/GR/UFFS/2018.
Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2018.
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região de Chapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam público o edital de Resultado Final e Convocação para matrícula em Primeira Chamada dos candidatos selecionados para o Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, com ingresso em 2018.1, conforme descrito a seguir.
1 CLASSIFICAÇÃO FINAL
1.1 Cirurgia Geral
Classificação |
Prova Escrita |
Nome |
Nº de Inscrição |
PROVAB |
Data de Nascimento |
1 |
7,80 |
João Augusto Dos Reis Guerra |
43802846131-4 |
Não |
17/02/94 |
2 |
7,50 |
Fernando Theodoro Sehnem |
43802857875-0 |
Não |
31/05/90 |
3 |
7,40 |
Lucas Alcir Da Silva |
43802853000-9 |
Não |
10/07/91 |
4 |
7,30 |
Fabio Silva Romani* |
43802857098-8 |
Não |
03/01/91 |
5 |
7,30 |
João Francisco Petry* |
43802859715-6 |
Não |
08/10/94 |
6 |
7,20 |
Joao Henrique Valenca |
43802853551-6 |
Não |
30/06/93 |
7 |
7,00 |
Carolina Schwartz Dal Piva* |
43802862909-3 |
Não |
28/07/90 |
8 |
7,00 |
Marcello Kim Hellis Alves* |
43802853710-8 |
Não |
06/10/92 |
9 |
7,00 |
Marina Picolo Menegolla* |
43802862267-1 |
Não |
10/02/93 |
10 |
6,80 |
Marcos Massaki Ota |
43802854195-6 |
Não |
17/09/83 |
11 |
6,70 |
Cintya Boligon* |
43802854045-8 |
Não |
14/12/92 |
12 |
6,70 |
Marília Klein Reis* |
43802860534-6 |
Não |
11/09/94 |
13 |
6,40 |
Gabriel Bonfante Scarpa Vasconcellos |
43802863463-2 |
Não |
07/03/94 |
14 |
6,30 |
Bárbara Elias Prado |
43802850113-5 |
Não |
03/02/90 |
15 |
6,20 |
Guido Vital Arruda De Araujo Filho* |
43802860102-2 |
Não |
06/03/85 |
16 |
6,20 |
Lunara Antunes Dos Santos* |
43802865179-1 |
Não |
03/10/88 |
17 |
6,10 |
Gustavo De Souza Sabioni* |
43802847729-6 |
Não |
09/04/87 |
18 |
6,10 |
Mark Sgarbi* |
43802863728-1 |
Não |
04/09/87 |
19 |
6,10 |
Renan Lopes De Vargas* |
43802852358-5 |
Não |
26/12/88 |
20 |
6,00 |
Tácio De Oliveira* |
43802860097-9 |
Não |
01/12/87 |
21 |
6,00 |
João Pedro Pinto Cordeiro De Miranda Coutinho* |
43802855777-0 |
Não |
07/12/92 |
22 |
5,90 |
Marcelo Rodrigues Covolan* |
43802851212-9 |
Não |
06/10/87 |
23 |
5,90 |
Dantas Luiz Lavall Da Silva* |
43802848737-0 |
Não |
24/04/91 |
24 |
5,90 |
Lucas Matheus Born* |
43802862264-1 |
Não |
09/10/91 |
25 |
5,90 |
Paulo Henrique De Bortolli Júnior* |
43802862104-5 |
Não |
14/08/93 |
26 |
5,80 |
Rone Éder De Souza Silva* |
43802863390-0 |
Não |
23/04/91 |
27 |
5,80 |
Mairis Guindani* |
43802863186-7 |
Não |
27/05/94 |
28 |
5,60 |
Laise Dias Ferreira |
43802860877-0 |
Não |
04/08/89 |
29 |
5,50 |
Fernanda Marció Brandelero |
43802855181-4 |
Não |
18/09/92 |
30 |
5,40 |
Francisco Antonio Santos Grazziotin* |
43802858873-6 |
Não |
12/07/90 |
31 |
5,40 |
Alencar Junior Lopes Proença* |
43802866277-5 |
Não |
10/09/93 |
32 |
5,30 |
Wagner Pedrotti* |
43802862303-0 |
Não |
08/07/83 |
33 |
5,30 |
Erix Cabral De Araujo Menezes* |
43802851376-5 |
Não |
22/02/87 |
34 |
5,30 |
Eduardo Schmidt Savoldi* |
43802862118-3 |
Não |
31/05/93 |
35 |
5,10 |
Flávio Alberto Da Fonseca Scherer* |
43802863511-9 |
Não |
21/05/86 |
36 |
5,10 |
Tiago Tres* |
43802850561-5 |
Não |
24/02/87 |
37 |
5,00 |
Luis Tadeu Nastri De Nojosa* |
43802860770-3 |
Não |
31/10/84 |
38 |
5,00 |
Fabio Antônio Vanzin Prezzotto* |
43802861126-5 |
Não |
29/06/85 |
39 |
5,00 |
Diego Pasini De Oliveira* |
43802866693-0 |
Não |
10/03/92 |
40 |
4,90 |
Genesis Cabral De Araujo Menezes* |
43802851417-3 |
Não |
28/08/85 |
41 |
4,90 |
Lara Maria Souto Padua* |
43802861978-4 |
Não |
17/02/92 |
42 |
4,60 |
Lucas Zonta |
43802860229-6 |
Não |
10/11/91 |
43 |
4,50 |
Jose Rafael Gomez Gonzalez |
43802844506-6 |
Não |
24/11/88 |
44 |
4,40 |
Jose Adalberto Costa Rodrigues |
43802856800-6 |
Não |
29/11/91 |
* Desempate conforme os critérios expostos no item 4.4 do Edital nº 875/GR/UFFS/2017.
1.2 Cirurgia Geral R3
Classificação |
Prova Escrita |
Nome |
Nº de Inscrição |
PROVAB |
Data de Nascimento |
1 |
6,80 |
Gabriel Brisot |
43803863350-0 |
Não |
12/02/92 |
2 |
6,40 |
Camila Tonelli |
43803861704-6 |
Não |
01/03/88 |
3 |
5,60 |
Jorge Edmundo Calderon Chavez |
43803854975-1 |
Não |
26/07/76 |
1.3 Clínica Médica
Classificação |
Prova Escrita |
Nome |
Nº de Inscrição |
PROVAB |
Data de Nascimento |
1 |
7,60 |
Diniz Brum Lamaison |
43802846244-0 |
Não |
19/10/92 |
2 |
7,50 |
Franciele Meurer* |
43802859578-0 |
Não |
09/07/93 |
3 |
7,50 |
Cynthia Camilo Oliveira* |
43802865014-5 |
Não |
12/03/94 |
4 |
7,20 |
Leonardo Hansen |
43802861938-1 |
Não |
29/06/90 |
5 |
7,10 |
Jônatas Fávero Prietto Dos Santos* |
43802858178-5 |
Não |
07/05/91 |
6 |
7,10 |
Júlia Scaravelli Mario* |
43802860298-3 |
Não |
11/03/95 |
7 |
7,00 |
Anaue Elisabete Acco* |
43802859242-4 |
Não |
16/06/90 |
8 |
7,00 |
Eduardo Giovanini* |
43802855274-3 |
Não |
28/07/93 |
9 |
6,90 |
Maridiane Tormem* |
43802854648-1 |
Não |
05/05/91 |
10 |
6,90 |
Aline Leonilde De Ávilla* |
43802847243-6 |
Não |
06/02/92 |
11 |
6,80 |
Bruna Conte* |
43802861064-0 |
Não |
02/10/88 |
12 |
6,80 |
Lucas Luiz Marchese Campagnolo* |
43802862273-0 |
Não |
19/11/92 |
13 |
6,70 |
Vinicius Colle Menegat |
43802860359-8 |
Não |
24/05/91 |
14 |
6,60 |
Paulo Victor Vasconcelos De Albuquerque* |
43802849064-0 |
Não |
15/12/87 |
15 |
6,60 |
Eduardo Henrique Santos Martins* |
43802850499-2 |
Não |
13/06/90 |
16 |
6,60 |
Debora De Cesaro* |
43802860296-3 |
Não |
27/06/90 |
17 |
6,60 |
Mateus Quadrado Massafra* |
43802858494-3 |
Não |
03/12/90 |
18 |
6,60 |
Raisa Schutz Maran* |
43802860311-5 |
Não |
15/07/91 |
19 |
6,60 |
Julia Lais Hofler* |
43802857448-6 |
Não |
07/10/93 |
20 |
6,50 |
Jean Vastor Barreto |
43802861513-6 |
Não |
01/02/92 |
21 |
6,40 |
Ana Carolina Oro |
43802860401-4 |
Não |
19/07/91 |
22 |
6,30 |
Samara Paola Parmeggiani* |
43802853602-2 |
Não |
06/07/89 |
23 |
6,30 |
Edina Regina Saggin Weschter* |
43802866788-0 |
Não |
27/04/90 |
24 |
6,20 |
Kathicia Furlanetto |
43802857164-0 |
Não |
02/08/91 |
25 |
6,10 |
Maria Eduarda Da Rosa Ulanoski Carvalho |
43802859885-0 |
Não |
06/03/91 |
26 |
6,00 |
Allan Douglas Dos Santos |
43802863264-8 |
Não |
14/12/93 |
27 |
5,94 |
Claudemir Modesti Junior |
43802861873-7 |
Sim |
28/12/87 |
28 |
5,90 |
Marieli Grassi |
43802852380-0 |
Não |
06/04/92 |
29 |
5,83 |
Gabriel Vitoria Domingues |
43802866644-0 |
Sim |
31/10/87 |
30 |
5,80 |
Maiara Szepilowski Bampi* |
43802861853-0 |
Não |
25/04/84 |
31 |
5,80 |
Simone Zuchelli* |
43802863105-1 |
Não |
20/09/90 |
32 |
5,80 |
Jéssica Elisa Souza Riviera* |
43802860604-9 |
Não |
14/08/92 |
33 |
5,70 |
Francielle Sordi Veiga |
43802847634-7 |
Não |
01/10/87 |
34 |
5,60 |
Rafael Luchetta* |
43802866171-8 |
Não |
04/11/89 |
35 |
5,60 |
Sandra Demoliner* |
43802863456-4 |
Não |
09/09/92 |
36 |
5,60 |
Vinícius Guadagnin* |
43802855165-8 |
Não |
26/03/93 |
37 |
5,40 |
Marco Antônio De Bem Motta* |
43802862401-7 |
Não |
11/03/89 |
38 |
5,40 |
Alina Renata Montemezzo* |
43802861624-1 |
Não |
17/05/90 |
39 |
5,20 |
Talison Henrique Sander |
43802861452-1 |
Não |
24/03/92 |
40 |
4,90 |
Felipe Augusto Argenta Sabbag |
43802855066-0 |
Não |
21/03/84 |
41 |
4,80 |
Tuiane Santana Locks |
43802861408-0 |
Não |
03/06/90 |
42 |
4,60 |
Giliardi Luís Mezzomo |
43802849156-0 |
Não |
30/11/82 |
43 |
4,50 |
Kamilla Goralski Bongiovani |
43802849326-0 |
Não |
26/03/90 |
44 |
4,20 |
Lucas Bettiol |
43802863164-0 |
Não |
08/02/90 |
* Desempate conforme os critérios expostos no item 4.4 do Edital nº 875/GR/UFFS/2017.
1.4 Pediatria
Classificação |
Prova Escrita |
Nome |
Nº de Inscrição |
PROVAB |
Data de Nascimento |
1 |
8,00 |
Aline Fernanda Monteiro |
43802859630-5 |
Não |
26/11/92 |
2 |
7,60 |
Ana Bárbara Sousa Fiedler |
43802857637-2 |
Não |
22/11/89 |
3 |
7,00 |
Karise Ane Campos* |
43802854464-3 |
Não |
08/06/88 |
4 |
7,00 |
Luiza Ester Menel Roza* |
43802848034-0 |
Não |
23/02/93 |
5 |
6,80 |
Ana Flávia Zamprogno Mattos |
43802854183-8 |
Não |
02/11/92 |
6 |
6,71 |
Ellen Cristine Agne Antoniolli |
43802859722-4 |
Sim |
16/05/89 |
7 |
6,60 |
Fernanda Zeni Da Rosa* |
43802851940-4 |
Não |
31/01/86 |
8 |
6,60 |
Isabela Zanellato Marques* |
43802853552-6 |
Não |
28/09/90 |
9 |
6,60 |
Gabriela Gama Pereira Martins* |
43802846112-8 |
Não |
20/01/92 |
10 |
6,50 |
Vicente Corrêa Costa* |
43802859788-3 |
Não |
27/08/84 |
11 |
6,50 |
Rodrigo Ortlieb Quinto* |
43802853190-0 |
Não |
14/09/89 |
12 |
6,50 |
Giliana Spilere Peruchi* |
43802843191-4 |
Não |
04/09/92 |
13 |
6,40 |
Fernanda Ossani Marks |
43802853922-0 |
Não |
16/07/87 |
14 |
6,10 |
Mariana Cassol |
43802851074-3 |
Não |
17/08/91 |
15 |
6,00 |
Camila Giachim* |
43802843635-1 |
Não |
19/07/87 |
16 |
6,00 |
Priscila Dos Santos* |
43802855092-5 |
Não |
06/10/90 |
17 |
6,00 |
Marina Spricigo Crocetta* |
43802854338-1 |
Não |
13/03/92 |
18 |
5,90 |
Eduardo Teston* |
43802857364-5 |
Não |
21/02/89 |
19 |
5,90 |
Artur Henrique Vaz De Oliveira* |
43802860422-0 |
Não |
09/03/89 |
20 |
5,80 |
Saeine Jurê Da Cunha* |
43802866494-6 |
Não |
25/03/91 |
21 |
5,80 |
Fernanda Volpon Robles* |
43802857706-5 |
Não |
07/03/92 |
22 |
5,70 |
Luiza Rodrigues Dos Santos* |
43802861777-0 |
Não |
08/05/86 |
23 |
5,70 |
Alana Da Cas* |
43802846196-3 |
Não |
10/04/90 |
24 |
5,60 |
Isabela Motta Fornari |
43802859645-3 |
Não |
14/07/90 |
25 |
5,50 |
Amanda Bentes Rios De Freitas |
43802856874-3 |
Não |
15/09/91 |
26 |
5,40 |
Mateus Felipe Miotto |
43802850839-2 |
Não |
04/04/90 |
27 |
5,30 |
Marina Arruda Heinzen Wiggers |
43802862470-4 |
Não |
22/06/87 |
28 |
4,90 |
Sayara Stefani Goubeti Melocra |
43802863399-0 |
Não |
04/08/91 |
29 |
4,80 |
Renata Michelato* |
43802866259-9 |
Não |
21/11/89 |
30 |
4,80 |
Leticia Sorgato* |
43802862092-1 |
Não |
14/03/90 |
31 |
4,70 |
Fernando Bertotto Filho |
43802854046-8 |
Não |
24/08/91 |
32 |
4,60 |
Caroline Piana |
43802859866-4 |
Não |
06/06/88 |
33 |
3,60 |
Caroline Picini |
43802859693-4 |
Não |
10/03/90 |
* Desempate conforme os critérios expostos no item 4.4 do Edital nº 875/GR/UFFS/2017.
1.5 Anestesiologia
I - Média Final
Classificação |
Prova Escrita |
Entrevista com PROVAB |
Média Final |
Nome |
Nº de Inscrição |
Data de Nascimento |
1 |
7,70 |
8,25 |
7,755 |
Eduardo Favaretto |
43802852891-4 |
09/09/92 |
2 |
7,90 |
6,25 |
7,735 |
Richard Thomas Malinowsky |
43802858545-0 |
18/03/91 |
3 |
7,70 |
6,50 |
7,580 |
Elias Soldatelli Oliboni |
43802860232-4 |
14/03/87 |
4 |
7,40 |
8,25 |
7,485* |
Taís Montagner Tisott |
43802846547-1 |
29/01/90 |
5 |
7,40 |
8,25 |
7,485 |
Carolina Alcoforado De Abreu |
43802858914-4 |
10/08/92 |
6 |
7,48 |
6,60 |
7,392 |
Julio Henrique Dóro |
43802863438-8 |
02/09/87 |
7 |
7,30 |
6,00 |
7,170 |
Bruno Miguel Ferraz David |
43802849935-1 |
11/08/90 |
8 |
7,20 |
6,75 |
7,155 |
Daniel Rocha Mattos |
43802850173-4 |
16/07/90 |
9 |
7,00 |
8,50 |
7,150 |
Lúcio Sordi Macedo |
43802846384-0 |
11/12/91 |
10 |
7,20 |
6,50 |
7,130 |
Plínio Segabinazzi Arnuti |
43802854013-3 |
20/06/92 |
11 |
7,30 |
5,25 |
7,095 |
Maria Angélica Albarello |
43802850007-0 |
18/12/88 |
12 |
7,10 |
7,00 |
7,090 |
Josué Cortez |
43802861814-8 |
23/07/84 |
13 |
7,04 |
7,26 |
7,062 |
Renan Sossella |
43802862797-2 |
10/08/89 |
14 |
7,00 |
7,00 |
7,000 |
Natália Elisa Boing Melo |
43802848889-9 |
12/12/86 |
15 |
7,00 |
6,00 |
6,900 |
Max Langassner |
43802844679-0 |
21/05/88 |
* Desempate conforme os critérios expostos no item 4.4 do Edital nº 875/GR/UFFS/2017.
1.6 Obstetrícia e Ginecologia
I - Média Final
Classificação |
Prova Escrita |
Entrevista |
Média Final |
Nome |
Nº de Inscrição |
Data de Nascimento |
1 |
5,20 |
8,09 |
5,489 |
Ana Claudia Cazzuni |
43802860237-4 |
04/07/90 |
2 |
4,50 |
7,47 |
4,797 |
Taissa Alexandre Seminate |
43802848999-4 |
29/01/88 |
3 |
5,10 |
0,00 |
4,590 |
Priscila Ferreira Uzêda Konrad |
43802852250-8 |
27/02/81 |
4 |
3,90 |
9,13 |
4,423 |
Rodrigo Cesar Matras |
43802860582-7 |
04/01/80 |
1.7 Ortopedia e Traumatologia
I - Média Final
Classificação |
Prova Escrita |
Entrevista |
Média Final |
Nome |
Nº de Inscrição |
Data de Nascimento |
1 |
6,90 |
6,00 |
6,810 |
Larry Rodrigues De Campos Júnior* |
43802853800-7 |
20/03/91 |
2 |
5,80 |
7,75 |
5,995 |
Guilherme Haas Pereira Lyra |
43802857945-2 |
04/04/89 |
3 |
5,50 |
8,80 |
5,830 |
Luís Gustavo Fuhr* |
43802856677-9 |
02/02/90 |
4 |
5,30 |
7,75 |
5,545 |
Jesse Batista Correa Jr* |
43802862353-0 |
20/01/89 |
2 CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA EM PRIMEIRA CHAMADA
2.1 Ficam convocados para Matrícula em Primeira Chamada os candidatos abaixo relacionados:
2.1.1 Cirurgia Geral
Classificação |
Prova Escrita |
Nome |
Nº de Inscrição |
PROVAB |
Data de Nascimento |
1 |
7,80 |
João Augusto Dos Reis Guerra |
43802846131-4 |
Não |
17/02/94 |
2 |
7,50 |
Fernando Theodoro Sehnem |
43802857875-0 |
Não |
31/05/90 |
3 |
7,40 |
Lucas Alcir Da Silva |
43802853000-9 |
Não |
10/07/91 |
4 |
7,30 |
Fabio Silva Romani* |
43802857098-8 |
Não |
03/01/91 |
2.1.2 Cirurgia Geral R3
Classificação |
Prova Escrita |
Nome |
Nº de Inscrição |
PROVAB |
Data de Nascimento |
1 |
6,80 |
Gabriel Brisot |
43803863350-0 |
NÃO |
12/02/92 |
2.1.3 Clínica Médica
Classificação |
Prova Escrita |
Nome |
Nº de Inscrição |
PROVAB |
Data de Nascimento |
1 |
7,60 |
Diniz Brum Lamaison |
43802846244-0 |
Não |
19/10/92 |
2 |
7,50 |
Franciele Meurer* |
43802859578-0 |
Não |
09/07/93 |
3 |
7,50 |
Cynthia Camilo Oliveira* |
43802865014-5 |
Não |
12/03/94 |
4 |
7,20 |
Leonardo Hansen |
43802861938-1 |
Não |
29/06/90 |
2.1.4 Pediatria
Classificação |
Prova Escrita |
Nome |
Nº de Inscrição |
PROVAB |
Data de Nascimento |
1 |
8,00 |
Aline Fernanda Monteiro |
43802859630-5 |
Não |
26/11/92 |
2 |
7,60 |
Ana Bárbara Sousa Fiedler |
43802857637-2 |
Não |
22/11/89 |
3 |
7,00 |
Karise Ane Campos* |
43802854464-3 |
Não |
08/06/88 |
2.1.5 Anestesiologia
I - Média Final
Classificação |
Prova Escrita |
Entrevista com PROVAB |
Média Final |
Nome |
Nº de Inscrição |
Data de Nascimento |
1 |
7,70 |
8,25 |
7,755 |
Eduardo Favaretto |
43802852891-4 |
09/09/92 |
2 |
7,90 |
6,25 |
7,735 |
Richard Thomas Malinowsky |
43802858545-0 |
18/03/91 |
3 |
7,70 |
6,50 |
7,580 |
Elias Soldatelli Oliboni |
43802860232-4 |
14/03/87 |
2.1.6 Obstetrícia e Ginecologia
I - Média Final
Classificação |
Prova Escrita |
Entrevista |
Média Final |
Nome |
Nº de Inscrição |
Data de Nascimento |
1 |
5,20 |
8,09 |
5,489 |
Ana Claudia Cazzuni |
43802860237-4 |
04/07/90 |
2 |
4,50 |
7,47 |
4,797 |
Taissa Alexandre Seminate |
43802848999-4 |
29/01/88 |
2.1.7 Ortopedia e Traumatologia
I - Média Final
Classificação |
Prova Escrita |
Entrevista |
Média Final |
Nome |
Nº de Inscrição |
Data de Nascimento |
1 |
6,90 |
6,00 |
6,810 |
Larry Rodrigues De Campos Júnior* |
43802853800-7 |
20/03/91 |
2 |
5,80 |
7,75 |
5,995 |
Guilherme Haas Pereira Lyra |
43802857945-2 |
04/04/89 |
3 |
5,50 |
8,80 |
5,830 |
Luís Gustavo Fuhr* |
43802856677-9 |
02/02/90 |
2.2 Conforme o item 9.1 do Edital nº 875/GR/UFFS/2017, o candidato convocado em primeira chamada, deverá efetuar a matrícula, nos dias 05 e 06 de fevereiro de 2018, das 08:30h às 11:30h e das 13:30h às 16:30h, na Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação (Sala 309 - Biblioteca) do Campus Chapecó, Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó-SC.
2.3 A documentação necessária para a Matrícula está especificada no item 9.5 do Edital nº 875/GR/UFFS/2017.
Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2018.
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para Auxílio Ingresso - 2018, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade à Portaria Nº 60/GR/UFFS/2018 e ao Decreto 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
1 OBJETIVO
1.1 Fortalecer as condições de permanência nos momentos iniciais da vida universitária, aos estudantes ingressantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, por meio da oferta do Auxílio Ingresso.
2 PÚBLICO ALVO
2.1 O Auxílio Ingresso, instituído pela Portaria Nº 60/GR/UFFS/2018, destina-se a atender aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFFS ingressantes:
I - pelo Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos PROHAITI;
II - pelo Processo Seletivo Exclusivo para o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas - PIN;
III - de acordo com a reserva de vagas da modalidade V1037;
IV - de acordo com a reserva de vagas das modalidades, L1, L2, L9 e L10, desde que atendam pelo menos três dos seguintes critérios:
a) ter mudado de sua cidade de origem para estudar na UFFS;
b) ter residência declarada no Sistema de Seleção Unificada (SiSU) em cidade distante a mais de 150 km do campus onde estiver matriculado;
c) comprovar situação de alteração abrupta de renda, desemprego do estudante e/ou de membro do grupo familiar nos últimos dois meses;
d) ter renda per capita bruta de até ½ salário mínimo, de acordo com análise da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Processo Seletivo da UFFS.
2.1.1 Nos casos em que o estudante apresente situação listada no item c, a concessão se dará mediante parecer de profissional do serviço social.
3 CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1 Os recursos destinados ao pagamento do Auxílio Ingresso serão provenientes do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, totalizando R$ 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos reais), distribuídos, da seguinte forma:
I - R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) para campus Cerro Largo - RS;
II - R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais) para campus Chapecó - SC;
III - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para campus Erechim - RS;
IV - R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) para campus Laranjeiras do Sul - PR;
V - R$ 600,00 (seiscentos reais) para campus Passo Fundo - RS;
VI - R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais) para campus Realeza - PR
3.1.1 A distribuição dos valores foi realizada de acordo com a quantidade de beneficiários informada no Censo da Educação Superior 2017, as vagas destinas nos processos seletivos PIN, PROHAITI e vagas na modalidade V1037.
3.2 O Auxílio Ingresso será pago em uma única parcela de R$ 300,00, exclusivamente aos discentes que atendam aos requisitos dispostos no item 2 deste Edital.
3.3 Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme Lei nº 13.587, de 2 de Janeiro de 2018 e com os limites de cota de orçamento, disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
3.4 Havendo disponibilidade financeira, a Universidade poderá realizar suplementação de valores para a concessão do auxílio financeiro de que trata este Edital.
4 INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição do Auxílio Ingresso deverá ser realizada no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) dos campi, nos horários de funcionamento estabelecidos pelo setor em cada campus, até a data limite de 05/04/2018, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos;
II - Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de contracorrente individual, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito.
III - Estudantes da reserva de vaga (L1, L2, L9 e L10) precisam apresentar também:
a) documentos comprobatórios de renda, no caso de desemprego ou mudança abrupta de renda do estudante e/ou do grupo familiar nos últimos dois meses;
b) comprovante de endereço atualizado em nome do estudante. Caso não possua comprovante em seu nome, o estudante deverá apresentar também Declaração de Residência disponível em uffs.edu.br> Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos.
4.1.1 Caso haja necessidade de entrevista e/ou apresentação de documentos adicionais o estudante será comunicado no ato da inscrição ou em data posterior via e-mail no endereço informado no formulário de inscrição.
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 A seleção para o Auxílio Ingresso será realizada com base na conferência dos seguintes itens:
I - dados declarados no ingresso deferido pela Comissão Permanente de Aferição de Renda do Processo Seletivo da UFFS;
II - editais que tratam do resultado definitivo do Processo Seletivo Exclusivo para o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas - PIN de 2018;
III - editais que tratam do resultado final do Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos PROHAITI de 2018;
IV - dados cadastrados no Sistema de Gestão Acadêmica - SGA;
V - dados de inscrição informados no Sistema de Seleção Unificada - SiSU;
VI - documentos comprobatórios solicitados pelo SAE.
5.2 Serão indeferidas as inscrições nos casos de estudantes:
I - portadores de diploma de ensino superior;
II - que já haviam ingressado na UFFS, por processos seletivos anteriores;
III - que possuam pendências de qualquer natureza junto a Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus e/ou Secretaria Acadêmica;
IV - que não atendam ao item 2.
6 RESULTADOS
6.1 Os resultados serão publicados no site da UFFS (www.uffs.edu.br > Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor), em ordem alfabética pelo nome dos inscritos por campus.
7 PAGAMENTO
7.1 Para o recebimento do Auxílio Ingresso é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários de contracorrente ativa, preferencialmente, no Banco do Brasil S/A. A mesma deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação.
7.2 Em caso de impossibilidade de pagamento por irregularidade nos dados bancários apresentados, fica sob responsabilidade do estudante regularizar sua conta e informar ao SAE até o dia 15 do mês subsequente ao da inscrição.
7.2.1 Os pagamentos não realizados por irregularidades nos dados bancários que não tenham sido corrigidas pelos estudantes serão cancelados.
8 DEVERES DO ESTUDANTE BENEFICIADO
8.1 Manter matrícula ativa durante o semestre da concessão do Auxílio Ingresso.
8.1.1 Estudantes que não atendam ao item 8.1, deverão ressarcir à PROAE os valores recebidos referente ao Auxílio Ingresso.
8.2 Manter frequência mínima de 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados no semestre da concessão do Auxílio Ingresso.
8.3 O descumprimento dos deveres supracitados gera pendência junto à PROAE/SAE, podendo ocasionar indeferimento em caso de novas solicitações de auxílios e/ou bolsas da PROAE.
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 É de responsabilidade do estudante beneficiado conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital, participar das ações propostas pelo Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do seu campus, quando houver, mediante convocação, participar de pesquisas (questionários e entrevistas) propostas pela PROAE/SAE, sob risco de indeferimento da inscrição do candidato ou desligamento do estudante beneficiado ou pendência junto à PROAE/SAE.
9.2 No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir à UFFS, em um prazo de 30 dias por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme orientações constantes no ANEXO I deste Edital.
9.2.1 Após o ressarcimento o estudante deverá entregar cópia da quitação da GRU no SAE para que sua pendência financeira seja regularizada.
9.3 Verificada qualquer irregularidade o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.4 Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2018.
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, estabelece critérios para a concessão de Auxílio Emergencial aos estudantes regularmente matriculados em curso de graduação da UFFS que se encontrem em grave situação de vulnerabilidade socioeconômica, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade ao Decreto nº 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
1 OBJETIVO
1.1 Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas no período letivo de 2018, por meio da oferta de auxílio financeiro aos estudantes que apresentem dificuldades socioeconômicas, de caráter emergencial e eventual, as quais agravam a situação de vulnerabilidade e colocam em risco a sua permanência na universidade.
2 PÚBLICO-ALVO
2.1 Os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFFS na modalidade presencial, que tenham realizado sua análise socioeconômica nos termos da Resolução Nº 001/2011 - CONSUNI/CE e/ou Resolução Nº 10/2016 - CONSUNI/CGAE e que estejam com o cadastro ativo, com Índice de Vulnerabilidade Social - IVS de até 1320.
2.2 Estudantes que se encontrem com limitação temporária e/ou em circunstância inesperada, devidamente comprovada, que venha a prejudicar seu rendimento acadêmico e coloque em risco sua permanência na Universidade.
3 CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1 O recurso destinado para esta ação será proveniente do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), distribuídos da seguinte forma:
I - R$ 6.410, 00 (seis mil quatrocentos e dez reais) para campus Cerro Largo-RS;
II - R$ 16.790,00 (dezesseis mil setecentos e noventa reais) para campus Chapecó-SC;
III - R$ 13.915,00 (treze mil novecentos e quinze reais) para campus Erechim-RS;
IV - R$ 10.940,00 (dez mil novecentos e quarenta reais) para campus Laranjeiras do Sul-PR;
V - R$ 1.115,00 (mil cento e quinze reais) para campus Passo Fundo-RS;
VI - R$ 10.830,00 (dez mil oitocentos e trinta reais) para campus Realeza-PR;
3.1.1 Poderá ocorrer remanejamento destes recursos mediante acordo entre os campi envolvidos.
3.1.2 A distribuição por campus terá validade até 30 de setembro de 2018. Após esse período, o recurso remanescente será destinado por demanda e, caso não seja utilizado, poderá ser investido em outras ações relacionadas à permanência dos estudantes.
3.2 Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme Lei nº 13.587, de 02 de janeiro de 2018 e com os limites de cota de orçamento, disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
3.3 Havendo disponibilidade financeira, a Universidade poderá realizar suplementação de valores para a concessão do auxílio financeiro de que trata este Edital.
3.4 O estudante poderá solicitar o Auxílio Emergencial sempre que julgar necessário, respeitando a vigência deste Edital, conforme item 4.1.
3.5 O valor do benefício para cada solicitação será definido mediante parecer social, em conformidade com o item 5.1 deste Edital, respeitando o teto de 01 (um) Salário Mínimo no conjunto das concessões.
3.5.1 O pagamento relativo a cada concessão poderá ser realizado em até três parcelas mensais.
4 INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) dos campi, nos horários de funcionamento estabelecidos pelo setor em cada campus, até a data limite de 05 de outubro de 2018. Para a inscrição, o estudante requerente do Auxílio Emergencial deverá estar munido dos seguintes documentos:
I - Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos;
II - Formulário de justificativa da situação emergencial, preferencialmente em envelope lacrado, devidamente preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos;
III - Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito.
4.2 Caso haja necessidade de entrevista e/ou apresentação de documentos comprobatórios adicionais, o estudante será comunicado no ato da inscrição ou em data posterior via e-mail em endereço informado no formulário de inscrição.
5 SELEÇÃO
5.1 A seleção dos estudantes será mensal, sendo que a análise para concessão do auxílio será fundamentada na particularidade da situação de cada estudante com base em parecer social elaborado por profissional de serviço social.
5.1.1 Os dados para o parecer social serão coletados por meio de:
I - atendimentos, análise documental, contato com a rede de atendimento socioassistencial e/ou visita domiciliar, com o apoio dos demais profissionais do SAE.
II - parecer de profissional de psicologia justificando a necessidade do auxílio, nos casos de estudantes em acompanhamento com este profissional.
5.2 As inscrições serão indeferidas nos casos em que o estudante:
I - Não atenda aos critérios do item 2 deste edital;
II - Tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar nos termos dos artigos 103 a 105 da Resolução Nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD (alterada pela Resolução Nº 7/CONSUNI/CAGAE/2016) ou impedimento formalizado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS, de acordo com a Resolução Nº 7/2013-CONSUNI/CGRAD (alterada pela Resolução Nº 6/CONSUNI/CGAE/2017), Art. 15, incisos II, III e IV; ou norma que venha lhe substituir.
III - Possua pendências financeiras junto à PROAE.
IV - Em caso de ter sido beneficiário de bolsa ou auxílios da PROAE no último semestre em que esteve com matrícula ativa, ter frequência inferior a 75% no conjunto de componentes matriculados, salvo excepcionalidade justificada no parecer social.
6 RESULTADOS
6.1 O resultado do requerimento será comunicado ao estudante via e-mail, em endereço eletrônico informado no formulário de inscrição.
7 PAGAMENTO
7.1 Para o recebimento do Auxílio Emergencial é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários de conta corrente ativa preferencialmente do Banco do Brasil S/A. A mesma deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação.
7.2 Quando a divulgação do resultado ocorrer até o dia 20 de cada mês, o pagamento será realizado no mês subsequente, nos demais casos em data posterior, observado o disposto no item 3.2.
7.3 Em caso de impossibilidade de pagamento por irregularidade nos dados bancários apresentados, fica sob responsabilidade do estudante regularizar sua conta e informar ao SAE até o dia 15 do mês subsequente à homologação da sua inscrição.
7.3.1 As situações não regularizadas nos termos do item 7.3 deste edital geram o cancelamento do pagamento do benefício.
8 DEVERES DO ESTUDANTE BENEFICIADO
8.1 Manter frequência mínima de 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados no semestre da concessão do Auxílio Emergencial.
8.2 Comparecer ao SAE para acompanhamento da situação emergencial e/ou para prestação de contas relacionadas ao auxílio recebido, quando solicitado.
8.2.1 No caso de estudantes que não comprovarem a utilização dos recursos para os fins que foi realizada a concessão ou não prestarem contas do auxílio recebido, deverão devolver o recursos recebido conforme Anexo I.
8.3 Ressarcir à PROAE valores recebidos indevidamente.
8.4 O descumprimento de qualquer um dos deveres listados nos itens 8.1 a 8.3 gera pendência junto à PROAE/SAE, podendo ocasionar indeferimento em caso de novas solicitações de auxílios e/ou bolsas da PROAE.
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 É de responsabilidade do estudante beneficiado conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital, participar das ações propostas pelo Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do seu campus, quando houver, mediante convocação, participar de pesquisas (questionários e entrevistas) propostas pela PROAE/SAE, sob risco de indeferimento da inscrição do candidato ou desligamento do estudante beneficiado ou pendência junto à PROAE/SAE.
9.2 No caso do recebimento indevido, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir à UFFS, em um prazo de 30 (trinta) dias por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme orientações constantes no ANEXO I deste edital.
9.2.1 Após o ressarcimento o estudante deverá entregar cópia da quitação da GRU no SAE para que sua pendência financeira seja excluída.
9.3 Verificada qualquer irregularidade o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.4 Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2018.
Reitor
CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 1056/GR/UFFS/2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital nº 1056/GR/UFFS/2017, de 27 de novembro de 2017, publicado no DOU de 28 de novembro de 2017, Homologado pelo Edital nº 04/GR/UFFS/2017, de 11 de janeiro de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 09 de fevereiro de 2018, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
1 CONVOCADOS
I - Erechim-RS
a) Área de Conhecimento: PROJETO ARQUITETÔNICO E MATERIAIS E EXPRESSÃO GRÁFICA
Classificação |
Candidato |
Regime |
1 |
Aline Louise da Silva |
40 |
2 |
Jessica Andrade Michel |
40 |
b) Área de Conhecimento: PROJETO E PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL
Classificação |
Candidato |
Regime |
1 |
Deborah da Silva Machado |
40 |
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 Local
I - Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim/RS. Fone: (54) 3321-7064.
2.2 Horário de atendimento:
I - Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II - Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1 A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item:
http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao |
ou |
Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto |
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2018.
Reitor
TERCEIRA CHAMADA DE CANDIDATOS - PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO PARA O PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS (PIN) DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do Edital nº 830/GR/UFFS/2017, convoca os candidatos relacionados no item 1.2 para o preenchimento das vagas ofertadas no Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS
1 MATRÍCULA
1.1 Os candidatos convocados por meio deste Edital, ou seus procuradores devidamente constituídos, deverão comparecer para efetivar a matrícula no(s) local(is), datas e horário(s) apontados no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no item 6 e seus subitens do Edital nº 830/GR/UFFS/2017 e item 3 deste edital.
1.2 Relação de Convocados
1.3 Campus Chapecó
a) Ingresso no primeiro semestre de 2018
Nome do candidato |
Curso |
Elisama Cipriano |
Ciência da Computação - Bacharelado Vespertino |
Marli de Oliveira Tomas |
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura - Noturno |
1.4 Campus Erechim
a) Ingresso no primeiro semestre de 2018
Nome do candidato |
Curso |
Rafaela de Paula |
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado Integral |
1.5 Campus Laranjeiras
a) Ingresso no primeiro semestre de 2018
Nome do candidato |
Curso |
Dialesson Goj Tanh Bernardo |
Agronomia - Bacharelado Integral |
Leandro Lopes |
Ciências Econômicas |
2 LOCAIS DE MATRÍCULA
2.1 As matrículas serão realizadas nas Secretarias Acadêmicas dos campi, de acordo com as informações a seguir:
2.2 Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul (saída para Guatambú/SC) - CEP: 89801- 001 - Chapecó - SC. Fones: (49) 2049-6491 ou 2049-6420. Data: dias 22 e 23 de fevereiro de 2018. Horário: das 8h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.
2.3 Campus Erechim: Rodovia ERS 135 - Km 72 - Nº 200 - CEP: 99700 -970 - Erechim/RS. Fone: (54) 3321 - 7068. Data: dias 22 e 23 de fevereiro de 2018. Horário: das 8h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.
2.4 Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158 - Km 405 (Próximo ao Assentamento 8 de Junho) - Caixa Postal nº 106 - CEP: 85.301-970 - Laranjeiras do Sul - PR. Fone: (42) 3635 0000/ (42) 3635 0040.Data: dias 22 E 23 de fevereiro de 2018. Horário: das 8h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.
3 DA MATRÍCULA
3.1 Os candidatos convocados nos termos desse Edital deverão efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador, na Secretaria Acadêmica do Campus ao qual pertence o curso que irá ingressar.
3.1.1 O procurador deverá apresentar procuração contendo firma reconhecida em cartório e documento de identificação oficial com foto.
3.2 A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
3.3 Para o ato de efetivação da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do Campus ao qual pertence o curso que irá ingressar, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar cópias da documentação especificada a seguir (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas):
I - Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um dos seguintes documentos:
a) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).
b) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento a etnia.
c) Declaração pessoal de pertença a grupo indígena podendo ser de próprio punho.
II - Autodeclaração de pertença a grupo indígena, mediante preenchimento de formulário fornecido pela UFFS no ato da matrícula.
III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido através do site www.receita.fazenda.gov.br.
IV - Registro Geral - RG (Carteira de Identidade).
V - Título de Eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou emitida pelo site www.tse.jus.br, para candidatos(as) maiores de 18 anos;
VI - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o(a) aluno(a) efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso IX). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a) explicitar o nome da Escola;
b) conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do(a) Diretor(a) do Estabelecimento ou substituto legal.
3.4 Complementarmente, até o 5º (quinto) dia de aula, os(as) estudantes deverão entregar cópia simples, acompanhada dos originais, junto à Secretaria Acadêmica, dos documentos que seguem:
I - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
II - Comprovante de vacinação contra rubéola (carteira de vacina ou declaração da SESAI) para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº . 10.196/SC, de 24 de julho de 1996, e Lei Estadual nº 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR);
3.5 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), ou enviados por e-mail ou fax.
3.6 A falta de apresentação dos documentos relacionados no item 3.3 deste edital implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem sendo facultada a matrícula condicional.
3.6.1 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar boletim de ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No boletim de ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
3.6.2 O não atendimento, por parte do candidato, dos critérios indicados nesse Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial - PIN, sem possibilidade de reclassificação.
3.7 O candidato classificado nos termos deste Edital que não comparecer pessoalmente ou não constituir procurador para efetivação da matrícula na data estabelecida, perderá o direito à vaga.
3.7.1 O procurador do candidato deverá comparecer com procuração e apresentar um documento oficial com foto em consonância com o constante na procuração.
4 DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS QUE O ESTUDANTE INDÍGENA PODE ACESSAR:
4.1 Dentre as principais modalidades de apoio financeiro que os estudantes indígenas poderão acessar na UFFS destacam-se o Programa Bolsa Permanência e os Auxílios Socioeconômicos.
4.1.1 Os auxílios socioeconômicos não podem ser acumulados com o Bolsa Permanência. Poderão acessá-los somente enquanto aguardam o recebimento do Programa Bolsa Permanência.
4.1.2 Outras modalidades de apoio financeiro mais específicos aos estudantes indígenas estão sendo planejadas para o ano de 2018. Maiores informações podem ser obtidas junto aos SAEs.
4.2 PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA (PBP): O Programa de Bolsa Permanência é uma ação do Governo Federal que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para a permanência e a diplomação dos estudantes de graduação indígenas e quilombolas. Os estudantes que atendem os critérios do Programa recebem uma bolsa no valor de R$ 900,00.
4.2.1 Após a realização da matrícula, o estudante poderá se cadastrar no site do Ministério da Educação, através do link: http://permanencia.mec.gov.br/. Para o cadastro são necessárias as declarações a seguir relacionadas, que devem ser entregues junto aos SAEs do respectivo campus.
a) Auto declaração do candidato (ANEXO I);
b) Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas ( ANEXO II);
c) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) assinada e carimbada por servidor técnico da Funai - de que o estudante indígena reside em terras indígenas ou comprovante de residência em comunidade indígena;
d) Termo de compromisso ( ANEXO III).
4.3 AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS (Estudantil, moradia, transporte e alimentação): Os auxílios socioeconômicos têm por objetivo auxiliar no custeio das despesas relativas à alimentação, transporte, moradia e demais ações do PNAES listadas no § 1º do Art. 3º do Decreto nº 7.234/2010.
4.3.1 Para o acesso aos Auxílios Socioeconômicos é necessário a realização de um cadastro socioeconômico junto ao SAE do Campus. O estudante indígena poderá solicitar a atenção diferenciada em relação à documentação, conforme prevê a Resolução Nº 10/2016- CONSUNI/CGAE e Instrução Normativa Nº 1/PROAE/UFFS/2017. Para realizar este cadastro é necessário:
a) Preencher e enviar de forma online o cadastro socioeconômico no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS). O SAS acessado pelo Portal do Aluno ou pelo site sas.uffs.edu.br/sas;
b) Comparecer no SAE do seu campus para agendar uma entrevista e entregar a Declaração (ANEXO IV);
c) Comparecer na entrevista agendada. Na entrevista poderão ser solicitados outros documentos de acordo com a realidade de cada estudante.
4.4 O estudante poderá buscar maiores orientações e apoio junto ao Setor de Assuntos Estudantis de seu Campus (SAEs) ou pelo site https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/analise-socioeconomica
I - Chapecó: sae.ch@uffs.edu.br / Fone: (49) 2049 6488.
II - Laranjeiras do Sul: sae.ls@uffs.edu.br / Fone: (42) 3635 0004
III - Realeza: sae.re@uffs.edu.br / Fone: (46) 3543 8343
IV - Cerro Largo: sae.cl@uffs.edu.br / Fone: (55) 3359 3965
V - Erechim: sae.er@uffs.edu.br / Fone: (54) 3321 7065
VI - Passo Fundo: sae.pf@uffs.edu.br / Fone: (54) 3335 8526
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
5.2 O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer pessoalmente, ou através de procurador constituído para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
5.3 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo Edital 820/GR/UFFS/2016, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.4 Caso não sejam preenchidas todas as vagas disponibilizadas pelo Edital 8200/GR/UFFS/2016, será realizada uma 2ª chamada de candidatos para efetivação de matrículas. O edital de chamada será publicado a partir do dia 15 de fevereiro de 2017.
5.5 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
5.6 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo.
ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito (a) sob o RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que sou indígena da etnia _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente na Comunidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, no município de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na minha exclusão no Programa Bolsa Permanência - PBP.
Local e data
Assinatura
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito (a) sob o RG: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, liderança indígena da Comunidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ declaro para os devidos fins que _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome do(a) estudante), inscrito(a) sob o RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, é indígena da etnia _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e pertence a Comunidade Indígena _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, município de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na minha exclusão no Programa Bolsa Permanência - PBP.
Local e Data
Assinatura
CPF: |
Função: |
Assinatura
CPF: |
Função: |
Assinatura
CPF: |
Função: |
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA INDÍGENA OU QUILOMBOLA
Declaro para os devidos fins que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nacionalidade), domiciliada em _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (endereço), _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (CEP), detentor do Registro Geral _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (no do RG), do Cadastro de Pessoa Física no _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (no do CPF), filho (a) de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome da mãe), aluno(a) devidamente matriculado(a) no curso _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome do curso de graduação) e matriculado sob o número _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (número de matrícula) em nível de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de bolsista do Programa de Bolsa Permanência, e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar todas as condições previstas na Portaria de criação do Programa e das demais normas que venham a substituir ou complementar a legislação vigente e DECLARO que:
I - Não ultrapasso dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estou matriculado para me diplomar;
II - Responderei civil, administrativa e criminalmente pelas informações prestadas, inclusive no âmbito do sistema de informação do programa e AUTORIZO o FNDE a bloquear ou estornar valores creditados em minha conta-benefício, mediante solicitação direta ao Banco do Brasil S/A, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações:
1 ocorrência de depósitos indevidos;
2 determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;
3 constatação de irregularidades na comprovação do meu desempenho acadêmico;
4 constatação de incorreções nas minhas informações cadastrais como bolsista.
OBRIGO-ME ainda a, no caso de inexistência de saldo suficiente na conta-benefício e não havendo pagamentos futuros a serem efetuados, restituir ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da notificação, os valores creditados indevidamente ou objeto de irregularidade constatada.
A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo(a) bolsista, implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente, acarretando ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte de qualquer órgão vinculado ao Ministério da Educação, pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato.
Local e data
Assinatura do(a) bolsista
ANEXO IV
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
Instrução Normativa nº 01/PROAE/UFFS/2017
FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE ATENÇÃO DIFERENCIADA EM RELAÇÃO À DOCUMENTAÇÃO
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito(a) no RG/CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ matrícula nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, solicito atenção diferenciada em relação à documentação, nos termos da Instrução Normativa nº 01/PROAE/UFFS/2017, na condição de estudante:
(__) Indígena
(__) Estrangeiro
(__) Quilombola
(__) Em situação de acampamento
(__) Em situação de assentamento
(__) Em situação de rua
Declaro a inteira responsabilidade pelas informações por mim prestadas neste formulário, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na exclusão do estudante dos auxílios socioeconômicos.
Assumo a responsabilidade de cumprir com a documentação exigida pelo profissional do Serviço Social e informar imediatamente o Setor de Assuntos Estudantis - SAE caso ocorra a alteração dessa situação, apresentando documentação comprobatória.
Local e Data
Assinatura do Candidato
ANEXO V
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome do candidato), brasileiro(a), _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (estado civil), _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (profissão), RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado(a) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (endereço completo)
OUTORGADO: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome do representante), brasileiro(a), _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (estado civil), _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (profissão), RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado(a) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (endereço completo).
PODERES: Amplos, gerais e ilimitados para em conjunto ou individualmente, representar o/a Outorgante perante a Universidade Federal da Fronteira Sul, para fins de realizar a matrícula do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS, Edital nº 830/GR/UFFS/2017 e demais atos junto a Secretaria Acadêmica e ao Curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ do campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Local e Data
Assinatura do Outorgante
Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2018.
Reitor
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 - PROCESSO SELETIVO PARA AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS/2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do Edital nº 48/GR/UFFS/2018 que dispõe sobre o processo seletivo para Auxílios Socioeconômicos 2018.
Onde se lê:
3.3 Os auxílios terão os valores de referência e pontos de corte de acordo com o quadro a seguir:
Auxílio |
Faixa I (IVS até 400) |
Faixa II (IVS de 401 até 800) |
Faixa III (IVS de 801 até 1.320) |
Alimentação 1 |
R$ 105,00 |
R$ 60,00 |
R$ 15,00 |
Alimentação 2 |
R$ 135,00 |
R$ 80,00 |
R$ 35,00 |
Moradia |
R$ 210,00 |
R$ 100,00 |
R$ 50,00 |
Transporte 1 |
R$ 50,00 |
R$ 35,00 |
R$ 10,00 |
Transporte 2 |
R$ 80,00 |
R$ 50,00 |
R$ 15,00 |
Transporte 3 |
R$ 100,0 |
R$ 70,00 |
R$ 30,00 |
Auxílio Estudantil |
R$ 130,00 |
R$ 55,00 |
R$ 20,00 |
ANEXO II
ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO DE GRU (GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO)
No caso de recebimento indevido do Auxílio Emergencial da PROAE, o estudante deverá ressarcir à UFFS em um prazo de 30 (trinta) dias por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU. Para emissão da guia, deverá seguir os procedimentos abaixo:
Leia-se:
3.3 Os auxílios terão os valores de referência e pontos de corte de acordo com o quadro a seguir:
Auxílio |
Faixa I (IVS até 400) |
Faixa II (IVS de 401 até 800) |
Faixa III (IVS de 801 até 1.320) |
Alimentação 1 |
R$ 105,00 |
R$ 60,00 |
R$ 15,00 |
Alimentação 2 |
R$ 135,00 |
R$ 80,00 |
R$ 35,00 |
Moradia |
R$ 210,00 |
R$ 100,00 |
R$ 50,00 |
Transporte 1 |
R$ 50,00 |
R$ 35,00 |
R$ 10,00 |
Transporte 2 |
R$ 80,00 |
R$ 50,00 |
R$ 15,00 |
Transporte 3 |
R$ 100,0 |
R$ 70,00 |
R$ 30,00 |
Auxílio Estudantil |
R$ 135,00 |
R$ 55,00 |
R$ 20,00 |
ANEXO II
ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO DE GRU (Guia de Recolhimento da União)
No caso de recebimento indevido do Auxílio Socioeconômico da PROAE, o estudante deverá ressarcir à UFFS em um prazo de 30 (trinta) dias por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU. Para emissão da guia, deverá seguir os procedimentos abaixo:
Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2018.
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º ALTERAR o inciso XI, alínea a, do Art. 1º da Portaria nº 0064/GR/UFFS/2017, de 17 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“XI - Secretaria Especial de Tecnologia e Informação:
a) Ana Thaísa Pozzan, siape: 1929384, Assistente em Administração;”.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2018.
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232/2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010 e Portaria Interministerial nº 316 de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º , inciso I, da Lei 8.112, de 11/12/1990, FERNANDA BERNARDO CRIPA, aprovado(a) no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 763/GR/UFFS/2016, para o cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - ANÁLISES CLÍNICAS, Código Siape nº 701244, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Realeza, em vaga decorrente da vacância por exoneração a pedido do cargo ocupado pela servidora Evelin Samuelsson, conforme portaria nº 1069/GR/UFFS/2016, publicada no DOU de 10 de novembro de 2016, seção 2, página 25, no código de vaga nº 0903237.
Art. 2º A posse do(a) nomeado(a) ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei 8.112/90.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2018.
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485 de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, Decreto 8.259 de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014 e Portaria Interministerial n. 316 de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º , inciso I, da Lei 8.112, de 11/12/1990, GILBERTO TADEU FERRUGEM DE OLIVEIRA FILHO, aprovado(a) em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, conforme Edital Nº 570/GR/UFFS/2017, para o cargo de Professor de Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, ÁREA DE CONHECIMENTO: ANESTESIOLOGIA/FARMACOLOGIA/MEDICINA INTENSIVA, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Passo Fundo, no código de vaga nº 0931572.
Art. 2º A posse do(a) nomeado(a) ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei 8.112/90.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2018.
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485 de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, Decreto 8.259 de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014 e Portaria Interministerial n. 316 de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei 8.112, de 11/12/1990, EDUARDO PITTHAN, aprovado(a) em 2º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, conforme Edital Nº 846/GR/UFFS/2015, para o cargo de Professor de Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, ÁREA DE CONHECIMENTO: CLÍNICA MÉDICA, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Passo Fundo, no código de vaga nº 0932553.
Art. 2º A posse do(a) nomeado(a) ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei 8.112/90.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2018.
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo nº 23205.003262/2017-81, resolve:
Art. 1º SUSPENDER, a partir de 22 de janeiro de 2018, o Adicional de Insalubridade correspondente ao Grau Médio, concedido ao servidor ANDRÉ MARTINS, Siape nº 2388513, por meio da Portaria nº 1284/GR/UFFS/2017.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2018.
Reitor
Ana Thaísa Pozzan
|
1929384
|
SETI
|
Ana Thaísa Pozzan
|
1929384
|
SETI
|
Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2018.
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232/2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010 e Portaria Interministerial nº 316 de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º , inciso I, da Lei 8.112, de 11/12/1990, THOMAZ CANALI XAVIER, aprovado(a) no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 763/UFFS/2016, para o cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Código Siape nº 701062, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Chapecó, em razão da redistribuição de Helder Carlo Belan, conforme portaria 2443/MEC/2018, publicada no DOU de 02 de Janeiro de 2018, seção 2, página 13 no código de vaga nº 0900616.
Art. 2º A posse do(a) nomeado(a) ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei 8.112/90.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2018.
Reitor
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 61/GR/UFFS/2018, de 31 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União N° 23, seção 2, pág. 36, de 1º de fevereiro de 2018, onde se lê: “DISPENSAR o servidor JOSÉ CARLOS RADIN, Professor de Magistério Superior, Siape nº 1766368”, leia-se: “EXONERAR o servidor JOSÉ CARLOS RADIN, Professor de Magistério Superior, Siape nº 1766368”.
Chapecó-SC, 1º de fevereiro de 2018.
JAIME GIOLO
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º DISPENSAR o servidor JOSÉ CARLOS RADIN, Professor de Magistério Superior, Siape nº 1766368, do cargo de Diretor de Pós-Graduação, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 164/GR/UFFS/2010, de 12 de maio de 2010, publicada no DOU subsequente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2018.
Reitor
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 62/GR/UFFS/2018, de 31 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União N° 23, seção 2, pág. 36, de 1º de fevereiro de 2018, onde se lê: “DESIGNAR a servidora IONE INES PINSSON SLONGO, Professora de Magistério Superior, Siape nº 1929192”, leia-se: “NOMEAR a servidora IONE INES PINSSON SLONGO, Professora de Magistério Superior, Siape nº 1929192”.
Chapecó-SC, 1º de fevereiro de 2018.
JAIME GIOLO
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º DESIGNAR a servidora IONE INES PINSSON SLONGO, Professora de Magistério Superior, Siape nº 1929192, para o cargo de Diretora de Pós-Graduação, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2018.
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 33/GR/UFFS/2018, resolve:
Art. 1º DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 001/Cerro Largo para Contratação de Professor de Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nas tabelas a seguir relacionadas:
I - Área de conhecimento 01: Prática de Ensino e Estágio Supervisionado em Ciências e Biologia
Nome |
Função na Banca |
Roque Ismael da Costa Güllich |
Presidente |
Rosangela Inês Matos Uhmann |
Titular |
Carla Maria Garlet de Pelegrin |
Titular |
Paula Vanessa Bervian |
Suplente |
Daniela Oliveira de Lima |
Suplente |
Fabiane de Andrade Leite |
Suplente |
II - Área de conhecimento 02: Economia
Nome |
Função na Banca |
Herton Castiglioni Lopes |
Presidente |
Dionéia Dalcin |
Titular |
Carlos Eduardo Ruschel Anes |
Titular |
Rodrigo Prante Dill |
Suplente |
Ari Söthe |
Suplente |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2018.
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da Lei 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os substitutos dos servidores investidos em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assumam as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos titulares:
I - CD-3 - PROCURADOR CHEFE
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
|
Vacância do Cargo |
1284343 |
Douglas Alexandre Goergen |
Motivo: |
Vacância do Cargo em Função da Exoneração do Cargo de Direção Portaria nº 753/2017 da Casa Civil |
Período: |
De 01/01/2018 a 31/01/2018 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2018.
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da Lei 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os substitutos dos servidores investidos em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assumam as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos titulares:
I - CD-3 - SECRETÁRIO ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
1835372 |
Claunir Pavan |
2809631 |
Cassiano Carlos Zanuzzo |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 02/01/2018 a 09/02/2018 |
II - CD-2 - PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
1764519 |
Darlan Christiano Kroth |
2777865 |
Josiane Weber |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 02/01/2018 a 16/01/2018 |
III - CD-2 - PRÓ-REITOR DE CULTURA E EXTENSÃO
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
1268355 |
Emerson Neves da Silva |
1833473 |
Solange Todero Von Oncay |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 02/01/2018 a 31/01/2018 |
IV - CD-1 - REITOR
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
1483782 |
Jaime Giolo |
2760133 |
Antonio Inacio Andrioli |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 02/01/2018 a 16/01/2018 |
V - CD-4 - DIRETOR DE POLÍTICAS DE GRADUAÇÃO
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
1488209 |
Jose Oto Konzen |
1902539 |
Lucélia Peron |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 02/01/2018 a 02/02/2018 |
VI - CD-3 - ASSESSOR ESPECIAL DO REITOR PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
1776783 |
Maria Helena Baptista Vilares Cordeiro |
1945671 |
Tatiana Gritti |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 02/01/2018 a 09/02/2018 |
VII - CD-4 - PROCURADOR EDUCACIONAL INSTITUCIONAL
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
1767751 |
Cecilia Ines Duz de Andrade |
1960449 |
Alexandre Luis Fassina |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 03/01/2018 a 22/01/2018 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2018.
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da Lei 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os substitutos dos servidores investidos em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assumam as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos titulares:
I - CD-3 - SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
1822328 |
Edivandro Luiz Tecchio |
1880041 |
Gildomar Leonel Wildner |
Motivo: |
Efeito Cascata (Art. 38 da Lei 8.112/90 e Nota Técnica Nº 62/2012/Cgnor/Denop/Segep/Mp) |
Período: |
De 03/01/2018 a 01/02/2018 |
II - CD-4 - COORDENADOR ACADÊMICO
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
1715771 |
Rosane Rossato Binotto |
1833220 |
Nedilso Lauro Brugnera |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 07/01/2018 a 05/02/2018 |
III - CD-4 - DIRETOR DO REGISTRO ACADÊMICO
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
1770127 |
Andressa Sebben |
2769404 |
Maiquel Tesser |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 08/01/2018 a 23/01/2018 |
IV - CD-2 - PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
1530551 |
Charles Albino Schultz |
1792921 |
Liandro Pedro Luft |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 08/01/2018 a 15/01/2018 |
V - CD-3 - DIRETOR DO CAMPUS
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
1808064 |
Ivann Carlos Lago |
1798708 |
Lauren Lucia Zamin |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 08/01/2018 a 02/02/2018 |
VI - CD-4 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
2126084 |
Laura Spaniol Martinelli |
2271077 |
Fabiano Gnoato |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 08/01/2018 a 17/01/2018 |
VII - CD-4 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
1767121 |
Maikel Douglas Florintino |
2129286 |
Michele Aparecida Nepomuceno Pinto |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 08/01/2018 a 25/01/2018 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2018.
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da Lei 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os substitutos dos servidores investidos em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assumam as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos titulares:
I - CD-4 - DIRETOR DE ARTE E CULTURA
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
1906145 |
Marlei Dambros |
1792418 |
Everton Gabriel Bortoletti |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 08/01/2018 a 19/01/2018 |
II - CD-4 - DIRETOR DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
1944186 |
Neimar Marcos Assmann |
1757358 |
Volnei Darino Pol |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 08/01/2018 a 20/01/2018 |
III - CD-4 - DIRETOR DE PESQUISA
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
1838113 |
Rosilea Garcia Franca |
1793405 |
Ilson dos Santos |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 08/01/2018 a 02/02/2018 |
IV - CD-4 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
1911255 |
Sandro Adriano Schneider |
2181976 |
Adenise Clerici |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 08/01/2018 a 26/01/2018 |
V - CD-3 - CHEFE DO GABINETE DO REITOR
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
1940197 |
Stefani Daiana Kreutz |
1762340 |
Priscila Steffens Orth Maldaner |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 08/01/2018 a 28/01/2018 |
VI - CD-3 - SUPERINTENDENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
1754652 |
Thiego Rippel Pinheiro |
1952035 |
Rosangela Frassao Bonfanti |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 08/01/2018 a 19/01/2018 |
VII - CD-4 - DIRETOR DE COMUNICAÇÃO
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
1807740 |
Valdir Prigol |
1906173 |
Lia Gabriela Pagoto |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 08/01/2018 a 02/02/2018 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2018.
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da Lei 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os substitutos dos servidores investidos em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assumam as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos titulares:
I - CD-4 - DIRETOR DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
1772003 |
Bruna Roniza Mussio |
1778334 |
Vanessa Ferreira do Lago |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 11/01/2018 a 19/01/2018 |
II - CD-4 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
1904334 |
Ana Claudia Lara Prado |
1180919 |
Geomara Balsanello |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 15/01/2018 a 19/01/2018 |
III - CD-4 - DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
1770450 |
Marcio Freitas |
2036730 |
Claudia Monica Mueller |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 15/01/2018 a 24/01/2018 |
IV - CD-3 - COORDENADOR GERAL DE CONSULTORIA JURÍDICA
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
1585144 |
Rochele Vanzin Bigolin |
1595987 |
Willian Duranti |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 15/01/2018 a 26/01/2018 |
V - CD-4 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
1906728 |
Sandro Neckel da Silva |
1767071 |
Edgar Martins Lirio |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 15/01/2018 a 26/01/2018 |
VI - CD-2 - VICE-REITOR
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
2760133 |
Antonio Inacio Andrioli |
1685096 |
Pericles Luiz Brustolin |
Motivo: |
Afastamento do País |
Período: |
De 17/01/2018 a 31/01/2018 |
VII - CD-3 - DIRETOR DO CAMPUS
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
1833648 |
Vanderlei de Oliveira Farias |
2091307 |
Rafael Kremer |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 19/01/2018 a 29/01/2018 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2018.
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da Lei 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os substitutos dos servidores investidos em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assumam as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos titulares:
I - CD-3 - DIRETOR DO CAMPUS
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
1880393 |
Lisia Regina Ferreira Michels |
1715771 |
Rosane Rossato Binotto |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 01/09/2017 a 15/09/2017 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2018.
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da Lei 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os substitutos dos servidores investidos em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assumam as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos titulares:
I - CD-4 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
1904334 |
Ana Claudia Lara Prado |
2073314 |
Vagner Garcias de Vargas |
Motivo: |
Licença Capacitação |
Período: |
De 24/01/2018 a 07/02/2018 |
II - CD-3 - SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVA
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
1795529 |
Fernanda Mara Peretti |
1943625 |
Anni Kellen Cunico |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 29/01/2018 a 10/02/2018 |
III - CD-4 - DIRETOR DE ORÇAMENTO
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
1792921 |
Liandro Pedro Luft |
1946300 |
Jovani Lanzarin |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 29/01/2018 a 16/02/2018 |
IV - CD-4 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
1906728 |
Sandro Neckel da Silva |
1767071 |
Edgar Martins Lirio |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 29/01/2018 a 10/02/2018 |
V - CD-2 - VICE-REITOR
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
2760133 |
Antonio Inacio Andrioli |
1685096 |
Pericles Luiz Brustolin |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 05/02/2018 a 13/02/2018 |
VI - CD-4 - PROCURADOR EDUCACIONAL INSTITUCIONAL
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
1767751 |
Cecilia Ines Duz de Andrade |
1960449 |
Alexandre Luis Fassina |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 05/02/2018 a 09/02/2018 |
VII - CD-4 - DIRETOR DE PROJETOS
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
1639163 |
Wellington Tischer |
2015260 |
Fabio Correa Gasparetto |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 05/02/2018 a 09/02/2018 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2018.
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da Lei 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os substitutos dos servidores investidos em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assumam as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos titulares:
I - CD-3 - DIRETOR DO CAMPUS
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
1833648 |
Vanderlei de Oliveira Farias |
2091307 |
Rafael Kremer |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 16/01/2017 a 31/01/2017 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2018.
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º DISPENSAR, a pedido, a partir de 31 de janeiro de 2018, o servidor DANIEL BAZZOTTI, Secretário Executivo, SIAPE nº 1803851, da função de Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados, do Campus Erechim, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria nº 1398/GR/UFFS/2013, de 26 de setembro de 2013, publicada no DOU subsequente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2018.
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º DESIGNAR a servidora DENISE CARBONERA JANSEN, Secretária Executiva, SIAPE nº 2047386, para a função de Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados, do Campus Erechim, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2018.
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º DISPENSAR o servidor DELMIR JOSÉ VALENTINI, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1768122, das atribuições de Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História, para as quais havia sido designado pela Portaria nº 144/GR/UFFS/2016, de 02 de fevereiro de 2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2018.
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º DESIGNAR a servidora SAMIRA PERUCHI MORETTO, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1107636, para exercer as atribuições de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2018.
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485 de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, Decreto 8.259 de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014 e Portaria Interministerial n. 316 de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei 8.112, de 11/12/1990, DANIELA ZANINI, aprovado(a) em 2º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, conforme Edital Nº 846/GR/UFFS/2015, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, ÁREA DE CONHECIMENTO: FARMACOLOGIA E BIOFÍSICA, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Chapecó, em vaga decorrente da vacância por posse em outro cargo inacumulável do cargo ocupado pela servidora Ana Paula Herrmann, portaria nº 44/GR/UFFS/2018, publicada no DOU de 25 de janeiro de 2018, seção 2, página 21, no código de vaga nº 0931415.
Art. 2º A posse do(a) nomeado(a) ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei 8.112/90.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2018.
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Docentes, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
I - Cargo: Professor do Magistério Superior
Servidor |
Siape |
Processo |
Vigência |
Ana Luiza Valadao Freitas Geremias |
2493924 |
23205.004245/2014-72 |
09/09/2016 |
Eduardo Pavan Korf |
2187214 |
23205.004883/2015-11 |
23/01/2018 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2018.
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Técnico-Administrativos em Educação, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
Servidor |
Siape |
Cargo |
Processo nº |
Vigência |
Juliani Borchardt da Silva |
2189669 |
Assistente em Administração |
23205.000767/2016-11 |
30/01/2018 |
Luis Carlos Ribeiro dos Santos |
1183736 |
Mestre de Edificações e Infraestrutura |
23205.000216/2016-40 |
12/01/2018 |
Ricardo Osmar Voss |
2184435 |
Assistente em Administração |
23205.000049/2016-37 |
06/01/2018 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2018.
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da Lei 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os substitutos dos servidores investidos em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assumam as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos titulares:
I - FCC- COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
2144055 |
Deise Paludo |
1053283 |
Marcelo Correa Ribeiro |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 01/01/2018 a 23/01/2018 |
II - FCC- COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO BACHARELADO EM AGRONOMIA
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
1348421 |
Samuel Mariano Gislon da Silva |
1810571 |
Siumar Pedro Tironi |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 01/01/2018 a 19/01/2018 |
III - FCC- COORDENADORA DO CURSO DE GRADUAÇÃO LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
1808034 |
Adriana Salete Loss |
2051050 |
Sonize Lepke |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 02/01/2018 a 16/01/2018 |
IV - FCC- COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO LICENCIATURA EM GEOGRAFIA
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
1835594 |
Everton de Moraes Kozenieski |
2059148 |
Pedro Germano dos Santos Murara |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 02/01/2018 a 31/01/2018 |
V - FCC- COORDENADORA DO CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
1805453 |
Leandro Galon |
1553428 |
Paulo Afonso Hartmann |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 02/01/2018 a 16/01/2018 |
VI - FCC- COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA- LICENCIATURA
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
1770161 |
Marcio Soares |
1911265 |
Eloi Pedro Fabian |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 02/01/2018 a 31/01/2018 |
VII - FCC- COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS - LICENCIATURA
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
1380812 |
Valeria Esteves Nascimento Barros |
2089822 |
Mauricio Michel Rebello |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 02/01/2018 a 31/01/2018 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2018.
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da Lei 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os substitutos dos servidores investidos em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assumam as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos titulares:
I - FCC- COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA- LICENCIATURA
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
1744003 |
Milton Kist |
1567768 |
Paulo Rafael Bosing |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 03/01/2018 a 19/01/2018 |
II - FCC- COORDENADORA DO CURSO DE GRADUAÇÃO LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
2059920 |
Carla Maria Garlet de Pelegrin |
1895157 |
Suzymeire Baroni |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 04/01/2018 a 28/01/2018 |
III - FCC- COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO BACHARELADO EM ARQUITETURA E URBANISMO
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
2073713 |
Ana Maria Schuch Araujo |
1929422 |
Andreia Saugo |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 06/01/2018 a 31/01/2018 |
IV - FCC- COORDENADORA DO CURSO DE GRADUAÇÃO LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
2115366 |
Gilza Maria de Souza Franco |
2355748 |
Felipe Beijamini |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 06/01/2018 a 20/01/2018 |
V - FCC- COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA - LICENCIATURA
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
1784173 |
Clovis Caetano |
1724718 |
Viviane Scheibel de Almeida |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 10/01/2018 a 24/01/2018 |
VI - FCC- COORDENADOR DO CURSO DE AGRONOMIA
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
1558100 |
Gismael Francisco Perin |
1583122 |
Hugo Von Linsingen Piazzetta |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 15/01/2018 a 09/02/2018 |
VII - FCC- COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO LICENCIATURA EM QUÍMICA
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
2036344 |
Letiere Cabreira Soares |
1526379 |
Gisele Louro Peres |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 18/01/2018 a 23/01/2018 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2018.
Reitor
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 82/GR/UFFS/2018, de 2 de fevereiro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Onde se lê:
IV - FCC- COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO BACHARELADO EM ENGENHARIA AMBIENTAL
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
1770282 |
Bruno Munchen Wenzel |
1927656 |
Fernando Henrique Borba |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 26/01/2018 a 14/02/2018 |
Leia-se:
IV - FCC- COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO BACHARELADO EM ENGENHARIA AMBIENTAL
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
1770282 |
Bruno Munchen Wenzel |
1927656 |
Fernando Henrique Borba |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 26/01/2018 a 09/02/2018 |
Chapecó-SC, 8 de fevereiro de 2018.
JAIME GIOLO
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da Lei 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os substitutos dos servidores investidos em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assumam as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos titulares:
I - FCC- COORDENADORA DO CURSO DE GRADUAÇÃO LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
2115366 |
Gilza Maria de Souza Franco |
2412316 |
Daniel Galiano |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 22/01/2018 a 04/02/2018 |
II - FCC- COORDENADOR CURSO LICENCIATURA EM HISTÓRIA
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
1911052 |
Renilda Vicenzi |
1913267 |
Ricardo Machado |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 22/01/2018 a 14/02/2018 |
III - FCC- COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
1720851 |
Susana Regina de Mello Schlemper |
1656653 |
Luciana Pereira Machado |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 24/01/2018 a 10/02/2018 |
IV - FCC- COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO BACHARELADO EM ENGENHARIA AMBIENTAL
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
1770282 |
Bruno Munchen Wenzel |
1927656 |
Fernando Henrique Borba |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 26/01/2018 a 14/02/2018 |
V - FCC- COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AQUICULTURA
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
2943590 |
Ronan Maciel Marcos |
1935747 |
Marcos Weingartner |
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 28/01/2018 a 09/02/2018 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2018.
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Resolução nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, resolve:
Art. 1º PRORROGAR, até 31 de janeiro de 2019, o período de afastamento para capacitação concedido ao servidor LUCIANO LORES CAIMI, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1781719, concedido pela Portaria nº 937/GR/UFFS/2015, de 24 de agosto de 2015, Processo nº 23205.001564/2015-53.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2018.
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Resolução nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, resolve:
Art. 1º PRORROGAR, até 31 de dezembro de 2018, o período de afastamento para capacitação concedido ao servidor FERNANDO BEVILACQUA, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1816330, concedido pela Portaria nº 833/GR/UFFS/2015, de 28 de julho de 2015, Processo nº 23205.001201/2015-18.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2018.
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112/1990, no Art. 10 do Decreto nº 5.707/2006, na Resolução nº 05/2014 - CONSUNI/CA e na Resolução nº 11/2015 CONSUNI/CAPGP, resolve:
Art. 1º CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor(a), ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área: Biologia, a seguir relacionado(a):
Servidor |
SIAPE |
Processo |
Período da Licença |
Dias |
Diogo José Siqueira |
1984417 |
23205.000166/2018-62 |
07/02/2018 a 07/05/2018 |
90 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2018.
Reitor
PROAD
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 24/2017, Processo nº 23205.002901/2017-91:
I. Campus Chapecó-SC (Secretaria Especial de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Rodrigo Rodrigues, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1808020;
c) Fiscal Titular: Daniela Varnier, Técnica de Laboratório/Anatomia e Necropsia, Siape 2388906;
d) Fiscal Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.
II. Campus Chapecó-SC (Coordenação Administrativa):
a) Fiscal Titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
b) Fiscal Suplente: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439.
III. Campus Chapecó-SC (Secretaria Especial de Obras - item 18):
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
b) Gestor Suplente: Wellington Tischer, Diretor de Projetos, Siape 1639163;
c) Fiscal Titular: Adriana Freitag Migott, Arquiteta e Urbanista, Siape 2064671;
d) Fiscal Suplente: Fábio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839.
IV. Campus Cerro Largo-RS (Secretaria Especial de Obras - item 18):
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
b) Gestor Suplente: Wellington Tischer, Diretor de Projetos, Siape 1639163;
c) Fiscal Titular: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
d) Fiscal Suplente: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305.
V. Campus Erechim-RS (Secretaria Especial de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Ângela Camila Grando Deffaci, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnica de Laboratório/Hidrologia e Solos, Siape 2388482;
d) Fiscal Suplente: Clarice Ribeiro, Técnica em Arquivo, Siape 1944396.
VI. Campus Erechim-RS (Coordenação Administrativa):
a) Gestor Titular: Guilhermo Romero, Coordenador Administrativo, Siape 1793251;
b) Gestor Suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) Fiscal Titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
d) Fiscal Suplente: Aline Asturian Kerber, Assistente em Administração, Siape 2169463.
VII. Campus Erechim-RS (Secretaria Especial de Obras - item 18):
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
b) Gestor Suplente: Wellington Tischer, Diretor de Projetos, Siape 1639163;
c) Fiscal Titular: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
d) Fiscal Suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.
VIII. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Secretaria Especial de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Frank Belettini, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1945418;
c) Fiscal Titular: Vanessa Gomes da Silva, Médica Veterinária, Siape 1919729;
d) Fiscal Suplente: Fernanda Arpini Souza, Técnica de Laboratório/Alimentos e Laticínios,Siape 2052381.
IX. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Secretaria Especial de Obras - item 18):
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
b) Gestor Suplente: Wellington Tischer, Diretor de Projetos, Siape 1639163;
c) Fiscal Titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
d) Fiscal Suplente: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053.
X. Campus Passo Fundo-RS (Secretaria Especial de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2139863;
c) Fiscal Titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico de Laboratório/Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
d) Fiscal Suplente: Felipe Diehl, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1212480;
e) Fiscal Titular: Bianca Eloize Moro, Assistente em Administração, Siape 3238860;
f) Fiscal Suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084.
XI. Campus Passo Fundo-RS (Secretaria Especial de Obras - item 18):
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
b) Gestor Suplente: Wellington Tischer, Diretor de Projetos, Siape 1639163;
c) Fiscal Titular: Eliezer Lamas da Silva, Técnico em Edificações, Siape 2048546;
d) Fiscal Suplente: Chirley de Miranda Piton Carvalho, Administradora, Siape 1872847.
XII. Campus Realeza-PR – SUHVU-RE (Secretaria Especial de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
c) Fiscal Titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
d) Fiscal Suplente: Leonardo Gruchouskei, Técnico de Laboratório/Anatomia e Necropsia Siape 1948118.
XIII. Campus Realeza-PR (Secretaria Especial de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Edson Antônio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) Fiscal Titular: Hudison Loch Haskel, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2388919;
d) Fiscal Suplente: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390.
XIV. Campus Realeza-PR – CAAEX (Secretaria Especial de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Hugo Franciscon, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2386301;
c) Fiscal Titular: Edi Kava Keiler, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211.
XV. Campus Realeza-PR (Secretaria Especial de Obras - item 18):
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
b) Gestor Suplente: Wellington Tischer, Diretor de Projetos, Siape 1639163;
c) Fiscal Titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
d) Fiscal Suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico o registro de preços para eventual aquisição de tanque para cadáveres, mobiliário (inclusive para laboratório e para anatomia/necropsia) e eletrodomésticos, destinados ao atendimento das demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 148/PROAD/UFFS/2017, de 01 de dezembro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2018.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 29/2016, Processo nº 23205.004455/2016-79:
I. Reitoria:
a) Gestor Titular: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
b) Gestor Suplente: Janecler do Prado Dobrovolski, Administrador, Siape 1805735;
c) Fiscal Titular: Viviane Cristine Schmitt, Assistente em Administração, Siape 2048510;
d) Fiscal Suplente: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388.
II. Campus Chapecó/SC:
a) Gestor Titular: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
b) Gestor Suplente: Janecler do Prado Dobrovolski, Administrador, Siape 1805735;
c) Fiscal Titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
d) Fiscal Suplente: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391.
III. Campus Cerro Largo/RS:
a) Gestor Titular: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
b) Gestor Suplente: Janecler do Prado Dobrovolski, Administrador, Siape 1805735;
c) Fiscal Titular: Andréia Borkovski, Assistente em Administração, Siape 1770441;
d) Fiscal Suplente: Luís Antônio Guterres Hass, Assistente em Administração, Siape 1906825.
IV. Campus Erechim/RS:
a) Gestor Titular: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
b) Gestor Suplente: Janecler do Prado Dobrovolski, Administrador, Siape 1805735;
c) Fiscal Titular: Rodrigo Padilha dos Santos, Assistente em Administração, Siape 1955361;
d) Fiscal Titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
e) Fiscal Suplente: Adelar Ferreira Pes, Técnico de Laboratórios/Edificações, Siape 1877879;
f) Fiscal Suplente: Clarice Ribeiro, Técnica em Arquivo, Siape 1944396.
V. Campus Laranjeiras do Sul/PR:
a) Gestor Titular: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
b) Gestor Suplente: Janecler do Prado Dobrovolski, Administrador, Siape 1805735;
c) Fiscal Titular: Fabiana dos Santos Oliveira Linhares, Assistente em Administração, Siape 1772073;
d) Fiscal Suplente: Roberto Sachet, Assistente em Administração, Siape 2124409.
VI. Campus Passo Fundo/RS:
a) Gestor Titular: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
b) Gestor Suplente: Janecler do Prado Dobrovolski, Administrador, Siape 1805735;
c) Fiscal Titular: Bianca Eloize Moro, Assistente em Administração, Siape 3238860;
d) Fiscal Suplente: Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077.
VII. Campus Realeza/PR - Unidade de Medicina Veterinária:
a) Gestor Titular: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
b) Gestor Suplente: Janecler do Prado Dobrovolski, Administrador, Siape 1805735;
c) Fiscal Titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
d) Fiscal Suplente: Emanuel Caon, Médico Veterinário, Siape1857308.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Pregão é o registro de preços para a eventual aquisição de mobiliário para os Campi da UFFS.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 021/PROAD/UFFS/2017, de 22 de março de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2018.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 14/2017, Processo nº 23205.002154/2017-91:
I. Reitoria:
a) Gestor Titular: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
b) Gestor Suplente: Janecler do Prado Dobrovolski, Administrador, Siape 1805735;
c) Fiscal Titular: Cristiana Paula Seehaber, Assistente em Administração, Siape 1983205;
d) Fiscal Suplente: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388.
II. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
b) Gestor Suplente: Janecler do Prado Dobrovolski, Administrador, Siape 1805735;
c) Fiscal Titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
d) Fiscal Suplente: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391.
III. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
b) Gestor Suplente: Janecler do Prado Dobrovolski, Administrador, Siape 1805735;
c) Fiscal Titular: Rodrigo Padilha dos Santos, Assistente em Administração, Siape 1955361;
d) Fiscal Suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.
IV. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
b) Gestor Suplente: Janecler do Prado Dobrovolski, Administrador, Siape 1805735;
c) Fiscal Titular: Cristian Mucha, Assistente em Administração, Siape 1907081;
d) Fiscal Suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825.
V. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
b) Gestor Suplente: Janecler do Prado Dobrovolski, Administrador, Siape 1805735;
c) Fiscal Titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
d) Fiscal Suplente: Bianca Eloize Moro, Assistente em Administração, Siape 3238860.
VI. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
b) Gestor Suplente: Janecler do Prado Dobrovolski, Administrador, Siape 1805735;
c) Fiscal Titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
d) Fiscal Suplente: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760.
VII. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
b) Gestor Suplente: Janecler do Prado Dobrovolski, Administrador, Siape 1805735;
c) Fiscal Titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape1142393;
d) Fiscal Suplente: Roberto Sachet, Assistente em Administração, Siape 2124409.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a aquisição de mobiliário padrão para atendimento das demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 118/PROAD/UFFS/2017, de 17 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2018.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no Art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a contratação de serviços de manutenção das redes de abastecimento (água e esgoto) da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS:
I. Ademir Tancini, Siape 1940448;
II. Bruno Cezar Monich Freitas, Siape 2254566;
III. Canisio Roque Schmidt, Siape 1770040;
IV. Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330;
V. Marcelo Guerreiro Grisel, Siape 2398836;
VI. Paulo Roberto Hendges, Siape 1948305;
VII. Roberto Roseira, Siape 1945626;
VIII. Rodrigo Burin, Siape 2195730;
IX. Rosana Lampugnani Siape 2072957;
X. Scheyla Maria Cardinal, Siape 1766302.
Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação, deverá materializar os documentos, bem como o Pedido de Compras da Contratação e encaminhá-los na 3ª Agenda Temática de Compras do Ano 2018, cujo prazo final de recebimento está previsto para o dia 11/06/2018.
Art. 3º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2018.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
AUDIN
RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DA AUDITORIA INTERNA 2017
Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2018.
Auditor-Chefe da Auditoria Interna
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos em virtude do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS, para as seguintes modalidades de inscrição:
I – L1: Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
II – L2: Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
III – L9: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
IV – L10: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
Art. 2° DESIGNAR como membros da referida Comissão os(as) seguintes servidores(as):
1 – Campus Chapecó:
I – Carine de Marco – Siape 1999538 – Presidente;
II – Michele Batista – Siape 1884422– Vice-presidente;
III – Auliçon Tonatto – Siape 1556291
IV – Bruna Francieli de Oliveira Pagusat – Siape 1768208
V – Joel Bavaresco – Siape 2051296;
VI – Jonas Goldoni – Siape 1894028;
VII – Karen Benetti – Siape 2377663;
VIII – Karine Cecília Finatto – Siape 1030651;
IX – Lélio José Lima – Siape 1968775;
X – Luciano Pessoa de Almeida – Siape 2089737;
XI – Marcello Sávio de Souza – Siape 1938516;
XII - Naiara Letícia Valentini Dellai – Siape 2211627;
XIII – Priscilla Romano – Siape 2164981;
XIV – Ricardo Osmar Voss – Siape 2184435;
XV – Ronaldo Darós – Siape 1906874;
XVI – Tiago Boldrin -Siape 1879947;
XVI – Tiago Daniel de Braga – Siape 2220743;
Nova redação dada pela Portaria nº 14/PROGRAD/UFFS/2018.
XVII – Vilson Schuck – Siape 1879740.
I - Carine de Marco – Siape 1999538 - Presidente;
II - Adair Perdomo Falcão - Siape 3046619;
III - Auliçon Tonatto – Siape 1556291;
IV - Cesar Capitanio – Siape 2069208;
V - Joel Bavaresco – Siape 2051296;
VI - Jonas Goldoni – Siape 1894028;
VII - Karen Benetti – Siape 2377663;
VIII - Luciano Pessoa de Almeida – Siape 2089737;
IX - Marcello Sávio de Souza – Siape 1938516;
X - Naiara Letícia Valentini Dellai – Siape 2211627;
XI - Noemia Salete Wismann - Siape 2131676;
XII - Patricia Santana Dorta - Siape 2383892;
XIII - Ricardo Osmar Voss – Siape 2184435;
XIV - Rodrigo Celso Gheno - Siape 2136477;
XV - Rodrigo Rodrigues - Siape 1808020;
XVI - Ronaldo Darós – Siape 1906874;
XVII - Thais Branco - Siape 2998483;
XVIIII - Tiago Daniel de Braga – Siape 2220743;
XIX - Vilson Schuck – Siape 1879740.
(Nova redação dada pela Portaria nº 106/PROGRAD/UFFS/2018).
2 – Campus Laranjeiras do Sul:
I – Eleazer Felipe Prado – Siape 1142395 - Presidente;
II – Fernanda Marcon – Siape 1150949;
III – Lucas Bergamo Navarro – Siape 1247571;
IV – Evertom Licoviski – Siape 2390689;
V – Jhonatam Oliveira Martins Siape 2390513;
VI – Liria Angela Andrioli – Siape 2365354;
VII– Lucimara Lemiechek – Siape 1771898;
VIII – Alana Cristina de Vargas Bernardini – Siape 2388075;
IX – Chaline Evangelho Meyer – Siape 2047365;
X – Fábio Canapini – Siape 1764056;
XI – Edgar Martins Lírio – Siape 1767071;
XII - Elaine Burey – Siape 1794063;
XIII – Roberto Sachet– Siape 2124409
XIV – Everton Vieira Martins – Siape 2139997.
I - Eleazer Felipe Prado – Siape 1142395 – Presidente;
II - Fernanda Marcon – Siape 1150949;
III - Evertom Licoviski – Siape 2390689;
IV - Lucimara Lemiechek – Siape 1771898;
V - Chaline Evangelho Meyer – Siape 2047365;
VI - Marcia Regina Maximowski – Siape 3040340;
VII - Fernanda Arpini Souza – Siape 2052381;
VIII - Kelli Fabiane Langovski Gomes – Siape 1880181;
IX - Luana Souza Pavan- Siape 1767041;
X - Ellen Bernardi – Siape 1880096;
XI - Josuel Alfredo Vilela Pinto – Siape 1768703;
XII - Andresa Freitas – Siape 1425699;
XIII - Anderson Luiz de Oliveira – Siape 1979656;
XIV - Evandro Bilibio – Siape 1931137;
XV - Felipe Mattos Monteiro – Siape 1780260;
XVI - Joaquim Gonçalves da Costa – Siape 1800810;
XVII - Roberson Dibax – Siape 1963827
XVIII - Henrique Von Hertwig Bittencourt – Siape 1616494;
XIX - Edgar Martins Lírio – Siape 1767071;
XX - Elaine Burey – Siape 1794063;
XXI - Roberto Sachet– Siape 2124409;
XXII - Everton Vieira Martins – Siape 2139997.
(Nova redação dada pela Portaria nº 184/PROGRAD/UFFS/2018).
3 – Campus Realeza:
I – Izabel Ronsoni Gilioli – Siape 2066468 – Presidente;
II – Tatiani Cristina Ferreira de Lima – Siape 2241495;
III – Edson Santolin – Siape 1880079;
IV – Michele Aparecida Nepomuceno Pinto – Siape 2129286;
V – Maikon Fábio Weber – Siape 2077973;
VI – Jeani Escher Schmidt – Siape 1879390;
VII – Eduardo Madruga – Siape 1143259;
VIII – Luis Carlos Pais Gularte – Siape 2126760;
IX – João Paulo Gollner Reis – Siape 2117018
X – Dafne Moraes Deparis -Siape 1775220
XI – Lucas Wolf – Siape 2795426
XII – Aline Juliana Scher – Siape 1771908
XIII – Caroline Restan Miranda Ferreira – Siape 2997171;
XIV – Everton Junior Pelisson – Siape 2021390;
XV – Everton Pizzato – Siape 1879966;
XVI – Ana Paula de Carli Bertaioli – Siape 2395641
4 – Campus Cerro Largo:
I – Luis Carlos Rossato – Siape 2998590 – Presidente;
II – Elenice Scheid – Siape 1768509;
III – Adenise Clerici – Siape 2181976;
IV – Sheila Florczak Almeida –Siape 1940742;
V– Juliani Borchardt da Silva – Siape 2189669;
VI – Rodrigo Stolben Machado – Siape 1980306;
VII – Ronnie Reus Schroeder – Siape 1466018;
VIII – Gustavo Steinmetz – Siape 2384614;
IX – Julio Roberto Pellenz – Siape 2385954;
X – Roberta Daniele Klein – Siape 2420295;
XI – Cleber Magalhães Tobias – Siape 1779578;
XII – Francesco Jurinic – Siape 2124404;
XIII – Adriano José Lentz – Siape 2890023;
XIV – Debora Leitzke Betemps – Siape 1929652;
XV – Sueli Maria Florczak Almeida – Siape 1764163.
5 - Campus Erechim:
I - Gleison Rosset - Siape 1827010 – Presidente;
II - Marcelo Ronsoni - Siape 1764182;
III - Julia Cristina da Silva - Siape 2041468;
IV - Cleudes Fátima Bresolin Hubner - Siape 1976388;
V - Reginaldo Griseli - Siape 1034174;
VI - Laucir Gerson Breitkreitz - Siape 1762234;
VII - Daiane Truylio - Siape 1757547;
IX - Juçara Spinelli - Siape 1220039;
X - Domingos Roque Pavan - Siape 1906527;
XI - Sonia Venturin - Siape 1911024;
XII - Claudia Simone da Cunha Teixeira - Siape 1908527;
6. Campus Passo Fundo:
I – Jane Luzia Franca Pedão - Siape 1128339 – Presidente;
II – Laura Spaniol Martinelli – Siape 2126084;
III – Fábio Gnoato – Siape – 2271077;
IV – Rafael Kremer– Siape 209137;
V – Bianca Eloize Moro - Siape 3238860
VI – Gustavo Olszanski Acrani – Siape 2324002;
VII – Jorge Luiz dos Santos de Souza – Siape 1794455;
VIII –Marina Miri Braz Beccari – Siape 1160613;
IX – Leandro Tuzzin – Siape 2102715.
Art. 3º São atribuições do(a)s integrantes das Comissões designadas no Art. 2º, para o campus a qual se referem:
I – Realizar, através de seus integrantes, a análise de renda de candidato(a)s inscrito(a)s nas modalidades citadas no Art. 1º desta Portaria;
II - Emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo.
III – Auxiliar nas orientações aos(às) candidatos(as) quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;
IV – Preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;
V – Providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos(as) convocados(as) em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;
VI – Julgar os recursos protocolados pelos(as) candidatos(as) inscritos(as) nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade ao Art. lº, incisos I, II, III e IV desta portaria;
VII – Emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;
VIII – Dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;
IX– Organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do(a) candidato(a);
X – Manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;
XI – Demais atribuições inerentes à atividade.
Art. 4º Quando protocolado recurso, o mesmo será, inicialmente, submetido à reanálise pelos(as) integrante(s) da Comissão que realizou(aram) a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrante(s) da Comissão distinto(a)(s) daquele(a)(s) que realizou(aram) a análise inicial.
Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.
Art. 6º Fica revogada a portaria nº 66/PROGRAD/UFFS/2017.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2018.
Pró-reitor de Graduação
No Art. 2º da Portaria nº 05/PROGRAD/UFFS/2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS em 19 de janeiro de 2018,
Onde se lê:
Alice Ribeiro Dionizio |
xxx.238.919-xx |
Membro |
Leia-se:
Tailon Lucas Testa |
xxx.847.379-xx |
Membro |
Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2018.
Pró-reitor de Graduação
No Art. 2º da Portaria nº 12/PROGRAD/UFFS/2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS em 30 de janeiro de 2018,
Onde se lê:
1. Campus Chapecó
…
XVI – Tiago Boldrin - Siape 1879947;
Leia-se:
1. Campus Chapecó
…
XVI – Tiago Daniel de Braga – Siape 2220743.
Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2018.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016 e considerando a Resolução nº 32/2013 - CONSUNI, resolve:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela elaboração da prova do Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos – PROHAITI.
Art. 2º DESIGNAR, para compor a referida Comissão, os seguintes membros:
I- Cláudia Andrea Rost Snichelotto – Siape 2346703;
II - Ana Cecilia Teixeira Gonçalves - Siape 1803879;
III - Marcela Langa Lacerda Bragança - Siape 1769751.
Art. 3º A referida comissão será responsável pela elaboração da prova a ser aplicada no processo seletivo regido pelo Edital nº 1097/GR/UFFS/2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2018.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º ALTERAR o §1º do Art. 3º da Portaria 08/PROGRAD/UFFS/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por no mínimo 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato(a).”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2018.
Pró-reitor de Graduação
DIR PF
O Diretor do Campus Passo Fundo – UFFS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS - Campus Passo Fundo, conforme a Resolução nº 7/2013 – CONSUNI/CGRAD.
Art. 2º A Comissão fica composta pelos seguintes membros:
- Representantes docentes:
- a) Titular: Adelmir Fiabani, Siape 162638
- b) Titular: Lisssandra Glusczak, Siape 1661509
- c) Suplente: Helena de Moraes Fernandes, Siape 1662804
- Representantes técnicos-administrativos:
- a) Jane Luzia França Pedão, Siape2128339
- b) Gabrieli Vargas, Siape 2047229
III. Representantes Discentes:
- a) Raquel Buffon, Matrícula 1616400039
- b) Luciano Ferreira, Matrícula 152640003
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Passo Fundo-RS, 30 de janeiro de 2018.
Diretor do Campus Passo Fundo