Semana 22 de janeiro a 27 de janeiro de 2018

De 22 de janeiro de 2018 até 27 de janeiro de 2018

PROGRAD
GR
PROAD

PROGRAD

Altera a Portaria 01-PROGRAD-UFFS-2017

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º ALTERAR o Art. 2º da Portaria 01/PROGRAD/UFFS/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° DESIGNAR como membros da Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular os seguintes servidores:

I – João Alfredo Braida, Siape 2135517, Pró-Reitor de Graduação – Presidente;

II – Andressa Sebben, Siape 1770127, Diretora de Registro Acadêmico – Vice-presidente;

III – Cassiano Carlos Zanuzzo, Siape 1809631, Diretor de Sistemas de Informação;

IV – Maiquel Tesser, Siape 2769404, chefe do Departamento de Controle Acadêmico;

V – Mariah Carraro Smaniotto, Siape 2036322, chefe do Departamento de Comunicação Visual;

V – Josiana Salete Kempka, Siape 2136504, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Chapecó;

VI – Adriano José Lentz, Siape 2890023, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Cerro Largo;

VII – Ivair Nilton Pigozzo, Siape 1810325, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Erechim;

VIII – Silvia da Conceição, Siape 1879832, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Laranjeiras do Sul;

IX – Rafael Alles, Siape 2312893, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Passo Fundo;

X – Marinez Aparecida Bueno Schmidt, Siape 1848017, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Realeza.

Parágrafo único: Para secretariar os trabalhos da Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação, fica designada a servidora Elaine Aparecida Lorenzon, Siape 1906151.”

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Constitui Comissão Técnica de análise da documentação para comprovação da condição de Pessoa com Deficiência para obtenção de vaga em cursos de graduação da UFFS

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Técnica de análise da documentação para comprovação da condição de Pessoa com Deficiência para obtenção de vaga em cursos de graduação para os Processos Seletivos da UFFS, nas seguintes modalidades de inscrição:

I – L9: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

II – L10: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

III – L13: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

IV – L14: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

 

Art. 2° DESIGNAR como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os(as) seguintes servidores(as):

I – Carlos Humberto Mayer Carlotto– Siape 1764293;

IIHeitor Sebastiany Reisdorfer Dewes – Siape 1536420;

III –Marcio Augusto Musse– Siape 1816422.

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - Realizar a análise da documentação comprobatória da condição de Pessoa com Deficiência, dos(as) candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria, no prazo constante no edital;

II - Emitir e assinar o parecer de resultado da análise e encaminhá-lo para o setor competente.

III - Julgar os recursos protocolados pelos(as) candidatos(as), emitir parecer no prazo especificado em edital, e encaminhar a documentação para o setor competente.

IV - Manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;

V - Demais atribuições inerentes à atividade.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

GR

Retificação do Edital Nº 38GRUFFS2018 - Convocação de Primeira Chamada Presencial dos Candidatos Aprovados no Processo Seletivo para Ingresso nos Programas de Residência Médica Conforme Edital Nº 857UFFS2017

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Retificação do Edital nº 38/GR/UFFS/2018, que convoca os aprovados no Processo Seletivo para os Programas de Residência Médica, de acordo com o edital 857/GR/UFFS/2017, para comparecerem a Primeira Chamada Presencial, conforme descrito a seguir:

 

Onde se lê:

1.2.14 OFTALMOLOGIA

 

Leia-se:

1.2.15 OFTALMOLOGIA

 

Onde se lê:

1.2.15 ONCOLOGIA CLÍNICA

 

Leia-se:

1.2.16 ONCOLOGIA CLÍNICA

 

Onde se lê:

1.2.16 ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA

 

Leia-se:

1.2.17 ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA

 

Onde se lê:

1.2.17 OTORRINOLARINGOLOGIA

 

Leia-se:

1.2.18 OTORRINOLARINGOLOGIA

 

Onde se lê:

1.2.18 PATOLOGIA

 

Leia-se:

1.2.19 PATOLOGIA

 

Onde se lê:

1.2.19 PEDIATRIA

 

Leia-se:

1.2.20 PEDIATRIA

 

Onde se lê:

1.2.20 RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

 

Leia-se:

1.2.21 RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

 

Onde se lê:

1.2.21 RADIOTERAPIA

 

Leia-se:

1.2.22 RADIOTERAPIA

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2018

Segunda Chamada de Candidatos Processo Seletivo Exclusivo para o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do Edital 830/GR/UFFS/2017, convoca os candidatos relacionados no item 1.2 para o preenchimento das vagas ofertadas no Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.

 

1 MATRÍCULA

1.1 Os candidatos convocados por meio deste Edital, ou seus procuradores devidamente constituídos, deverão comparecer para efetivar a matrícula no(s) local(is), datas e horário(s) apontados no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no item 6 e seus subitens do Edital nº . 830/GR/UFFS/2017 e item 3 deste edital.

1.2 Relação de Convocados

1.3 Campus Chapecó 

a) Ingresso no primeiro semestre de 2018

Nome do candidato

Curso

Anderson Fernandes

Ciência da Computação - Bacharelado Vespertino

Solange da Silva

Ciências Sociais - Licenciatura Noturno

Liuzana Inácio da Silva

Ciências Sociais - Licenciatura Noturno

Marizete Jakaj Garcia

História - Licenciatura Noturno

Maristela Barbosa

Letras: Português e Espanhol - Licenciatura - Noturno

b) Ingresso no segundo semestre de 2018

Nome do candidato

Curso

Patricia Lopes

Administração - Bacharelado Noturno

Marizete Antunes

Pedagogia - Licenciatura Noturno

1.4 Campus Erechim 

a) Ingresso no primeiro semestre de 2018

Nome do candidato

Curso

Eduardo de Paula Farias

Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado Integral

Cleunice de Lima

Ciências Sociais - Licenciatura Noturno

Alzira Ribeiro

Historia - Licenciatura Noturno

Sõnia Mara Rosa Palhano

Pedagogia - Licenciatura Noturno

1.5 Campus Laranjeiras 

a) Ingresso no primeiro semestre de 2018

Nome do candidato

Curso

Elissa Tainara Krig de Moraes

Agronomia - Bacharelado Integral

Kauane Samara Gojtej Felix Bernardo

Ciências Econômicas

Cristielly Pakój Bandeira

Interdisciplinar em Educação no Campo - Diurno

Vilmara Teles

Interdisciplinar em Educação no Campo - Diurno

1.6 Campus Realeza 

a) Ingresso no primeiro semestre de 2018

Nome do candidato

Curso

Gustavo Antonio Sales

Nutrição - Bacharelado Integral

 

2 LOCAIS DE MATRÍCULA

2.1 As matrículas serão realizadas nas Secretarias Acadêmicas dos campi, de acordo com as informações a seguir:

2.2 Campus Chapecó: 

a) Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul (saída para Guatambú/SC) - CEP: 89801- 001 - Chapecó - SC. Fones: (49) 2049-6491 ou 2049-6420. 

b) Data: dias 31 de janeiro e 01 de fevereiro de 2018. 

c) Horário: das 8h às 13h.

2.3 Campus Erechim: 

a) Rodovia ERS 135 - Km 72 - Nº 200 - CEP: 99700 -970 - Erechim/RS. Fone: (54) 3321 - 7068. 

b) Data: dias 31 de janeiro e 01 de fevereiro de 2018. 

c) Horário: das 8h às 13h.

2.4 Campus Laranjeiras do Sul: 

a) Rodovia BR 158 - Km 405 (Próximo ao Assentamento 8 de Junho) - Caixa Postal nº 106 - CEP: 85.301-970 - Laranjeiras do Sul - PR. Fone: (42) 3635 0000/ (42) 3635 0040. 

b) Data: dias 31 de janeiro e 01 de fevereiro de 2018. 

c) Horário: das 8h às 13h.

2.5 Campus Realeza: 

a)  Edmundo Gaievski, 1000 - Acesso pela Rodovia PR182 - Km 466 - Caixa Postal 253 - CEP 85770-000 - Realeza/PR. Fone (46) 3543-8300. 

b) Data: dias 31 de janeiro e 01 de fevereiro de 2018. 

c) Horário: das 8h às 13

 

3 DA MATRÍCULA

3.1 Os candidatos convocados nos termos desse Edital deverão efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador, na Secretaria Acadêmica do Campus ao qual pertence o curso que irá ingressar.

3.1.1 O procurador deverá apresentar procuração contendo firma reconhecida em cartório e documento de identificação oficial com foto.

3.2 A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.

3.3 Para o ato de efetivação da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do Campus ao qual pertence o curso que irá ingressar, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar cópias da documentação especificada a seguir (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas):

I - Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um dos seguintes documentos: 

a) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI). 

b) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento a etnia. 

c) Declaração pessoal de pertença a grupo indígena podendo ser de próprio punho.

II - Autodeclaração de pertença a grupo indígena, mediante preenchimento de formulário fornecido pela UFFS no ato da matrícula.

III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido através do site www.receita.fazenda.gov.br.

IV - Registro Geral - RG (Carteira de Identidade).

V - Título de Eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou emitida pelo site www.tse.jus.br, para candidatos(as) maiores de 18 anos;

VI - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o(a) aluno(a) efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso IX). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências: 

a) explicitar o nome da Escola; 

b) conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial; 

c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do(a) Diretor(a) do Estabelecimento ou substituto legal.

3.4 Complementarmente, até o 5º (quinto) dia de aula, os(as) estudantes deverão entregar cópia simples, acompanhada dos originais, junto à Secretaria Acadêmica, dos documentos que seguem:

I - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

II - Comprovante de vacinação contra rubéola (carteira de vacina ou declaração da SESAI) para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº . 10.196/SC, de 24 de julho de 1996, e Lei Estadual nº 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR);

3.5 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), ou enviados por e-mail ou fax.

3.6 A falta de apresentação dos documentos relacionados no item 3.3 deste edital implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem sendo facultada a matrícula condicional.

3.6.1 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar boletim de ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No boletim de ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.

3.6.2 O não atendimento, por parte do candidato, dos critérios indicados nesse Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial - PIN, sem possibilidade de reclassificação.

3.7 O candidato classificado nos termos deste Edital que não comparecer pessoalmente ou não constituir procurador para efetivação da matrícula na data estabelecida, perderá o direito à vaga.

3.7.1 O procurador do candidato deverá comparecer com procuração e apresentar um documento oficial com foto em consonância com o constante na procuração.

 

4 DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS QUE O ESTUDANTE INDÍGENA PODE ACESSAR:

4.1 Dentre as principais modalidades de apoio financeiro que os estudantes indígenas poderão acessar na UFFS destacam-se o Programa Bolsa Permanência e os Auxílios Socioeconômicos (Os auxílios socioeconômicos não podem ser acumulados com o Bolsa Permanência. Poderão acessá-los somente enquanto aguardam o recebimento do Programa Bolsa Permanência). Outras modalidades de apoio financeiro mais específicos aos estudantes indígenas estão sendo planejadas para o ano de 2018. Maiores informações podem ser obtidas junto aos SAEs.

4.2 PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA (PBP): O Programa de Bolsa Permanência é uma ação do Governo Federal que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para a permanência e a diplomação dos estudantes de graduação indígenas e quilombolas. Os estudantes que atendem os critérios do Programa recebem uma bolsa no valor de R$ 900,00.

4.2.1 Após a realização da matrícula, o estudante poderá se cadastrar no site do Ministério da Educação, através do link: http://permanencia.mec.gov.br/. Para o cadastro são necessárias as declarações a seguir relacionadas, que devem ser entregues junto aos SAEs do respectivo campus. 

a) Auto declaração do candidato (ANEXO I); 

b) Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas ( ANEXO II); 

c) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) assinada e carimbada por servidor técnico da Funai - de que o estudante indígena reside em terras indígenas ou comprovante de residência em comunidade indígena; 

d) Termo de compromisso ( ANEXO III).

4.3 AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS (Estudantil, moradia, transporte e alimentação): Os auxílios socioeconômicos têm por objetivo auxiliar no custeio das despesas relativas à alimentação, transporte, moradia e demais ações do PNAES listadas no § 1º do Art. 3º do Decreto nº 7.234/2010.

4.3.1 Para o acesso aos Auxílios Socioeconômicos é necessário a realização de um cadastro socioeconômico junto ao SAE do Campus. O estudante indígena poderá solicitar a atenção diferenciada em relação à documentação, conforme prevê a Resolução Nº 10/2016- CONSUNI/CGAE e Instrução Normativa Nº 1/PROAE/UFFS/2017. Para realizar este cadastro é necessário: 

a) Preencher e enviar de forma online o cadastro socioeconômico no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS). O SAS acessado pelo Portal do Aluno ou pelo site sas.uffs.edu.br/sas; 

b) Comparecer no SAE do seu campus para agendar uma entrevista e entregar a Declaração (ANEXO IV); 

c) Comparecer na entrevista agendada. Na entrevista poderão ser solicitados outros documentos de acordo com a realidade de cada estudante.

4.4 O estudante poderá buscar maiores orientações e apoio junto ao Setor de Assuntos Estudantis de seu Campus (SAEs) ou pelo site https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/analise-socioeconomica 

a) Chapecó: ch@uffs.edu.br / Fone: (49) 2049 6488. 

b) Laranjeiras do Sul: sae.ls@uffs.edu.br / Fone: (42) 3635 0004 

c) Realeza: re@uffs.edu.br / Fone: (46) 3543 8343 

d) Cerro Largo: cl@uffs.edu.br / Fone: (55) 3359 3965 

e) Erechim: er@uffs.edu.br / Fone: (54) 3321 7065 

f) Passo Fundo: pf@uffs.edu.br / Fone: (54) 3335 8526

 

5 DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.

5.2 O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer pessoalmente, ou ou através de procurador constituído para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.

5.3 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo Edital 820/GR/UFFS/2016, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

5.4 Caso não sejam preenchidas todas as vagas disponibilizadas pelo Edital 8200/GR/UFFS/2016, será realizada uma 2ª chamada de candidatos para efetivação de matrículas. O edital de chamada será publicado a partir do dia 15 de fevereiro de 2017.

5.5 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.

5.6 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo.

 

 

 

ANEXO I

 

AUTODECLARAÇÃO

 

Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito(a) sob o RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que sou indígena da etnia _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente na Comunidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, no município de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.

Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na minha exclusão no Programa Bolsa Permanência - PBP.

 

 

Local e data

 

 

Assinatura

 


ANEXO II

 

DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO

 

Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito(a) sob o RG: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, liderança indígena da Comunidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ declaro para os devidos fins que _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome do(a) estudante), inscrito(a) sob o RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, é indígena da etnia _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e pertence a Comunidade Indígena _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, município de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ .

Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na minha exclusão no Programa Bolsa Permanência - PBP.

 

 

Local e data

 

 

Assinatura

CPF:

Função:

 

 

 

Assinatura

CPF:

Função:

 

 

Assinatura

CPF:

Função:

 

 

ANEXO III

 

TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA INDÍGENA OU QUILOMBOLA

 

Declaro para os devidos fins que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, (nacionalidade), domiciliada em _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (endereço), _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (CEP), detentor do Registro Geral _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (no do RG), do Cadastro de Pessoa Física no _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (no do CPF), filho (a) de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome da mãe), aluno(a) devidamente matriculado(a) no curso _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome do curso de graduação) e matriculado sob o número _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (número de matrícula) em nível de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de bolsista do Programa de Bolsa Permanência, e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar todas as condições previstas na Portaria de criação do Programa e das demais normas que venham a substituir ou complementar a legislação vigente e DECLARO que:

I - Não ultrapasso dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estou matriculado para me diplomar;

II - Responderei civil, administrativa e criminalmente pelas informações prestadas, inclusive no âmbito do sistema de informação do programa e AUTORIZO o FNDE a bloquear ou estornar valores creditados em minha conta-benefício, mediante solicitação direta ao Banco do Brasil S/A, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações:

ocorrência de depósitos indevidos;

determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;

constatação de irregularidades na comprovação do meu desempenho acadêmico;

constatação de incorreções nas minhas informações cadastrais como bolsista.

OBRIGO-ME ainda a, no caso de inexistência de saldo suficiente na conta-benefício e não havendo pagamentos futuros a serem efetuados, restituir ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da notificação, os valores creditados indevidamente ou objeto de irregularidade constatada.

A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo(a) bolsista, implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente, acarretando ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte de qualquer órgão vinculado ao Ministério da Educação, pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato.

 

 

Local e data

 

 

Assinatura do(a) bolsista

 


ANEXO IV

 

FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE ATENÇÃO DIFERENCIADA EM RELAÇÃO À DOCUMENTAÇÃO

 

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis

Instrução Normativa nº 01/PROAE/UFFS/2017

Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito(a) no RG/CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ matrícula nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, solicito atenção diferenciada em relação à documentação, nos termos da Instrução Normativa nº 01/PROAE/UFFS/2017, na condição de estudante:

(__) Indígena

(__) Estrangeiro

(__) Quilombola

(__) Em situação de acampamento

(__) Em situação de assentamento

(__) Em situação de rua

Declaro a inteira responsabilidade pelas informações por mim prestadas neste formulário, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na exclusão do estudante dos auxílios socioeconômicos.

Assumo a responsabilidade de cumprir com a documentação exigida pelo profissional do Serviço Social e informar imediatamente o Setor de Assuntos Estudantis - SAE caso ocorra a alteração dessa situação, apresentando documentação comprobatória.

 

 

Local e data

 

 

Assinatura do candidato

 


ANEXO V

 

PROCURAÇÃO

 

OUTORGANTE: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome do candidato), brasileiro(a), _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (estado civil), _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (profissão), RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado(a) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (endereço completo)

OUTORGADO: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome do representante), brasileiro(a), _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (estado civil), _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (profissão), RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado(a) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (endereço completo).

PODERES: Amplos, gerais e ilimitados para em conjunto ou individualmente, representar o/a Outorgante perante a Universidade Federal da Fronteira Sul, para fins de realizar a matrícula do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS, Edital nº 830/GR/UFFS/2017 e demais atos junto a Secretaria Acadêmica e ao Curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ do campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.

 

 

Local e data

 

 

Assinatura do Outorgante

 

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2018

Processo Seletivo Simplificado para Professor Bolsista do Núcleo de Línguas (NUCLI-ISF) do Programa Idiomas Sem Fronteiras (ISF)

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor de Espanhol para o Núcleo de Línguas (NucLi) da UFFS, conforme as disposições a seguir.

 

1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado, regulado pelo presente Edital, é subordinado ao Programa Idiomas sem Fronteiras (IsF) da Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Portaria nº 30, de 26 de janeiro de 2016, com a finalidade de propiciar a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores e corpo técnico-administrativo das instituições de ensino superior (IES), de professores de idiomas da rede pública de Educação Básica, bem como a formação e a capacitação de estrangeiros em língua portuguesa, contribuindo para o desenvolvimento de uma política linguística para o país.

1.1.1 Dentre as ações do Programa IsF está a oferta de cursos presenciais de idiomas a alunos com perfil para participar do processo de internacionalização do ensino superior nas IES credenciadas para atuarem como NucLi-IsF, visando prepará-los para os exames de proficiência exigidos pelas universidades estrangeiras e para a experiência sócio-linguística-cultural no processo de internacionalização.

1.2 Será oferecida uma vaga para professor de Espanhol, no campus Chapecó.

1.2.1 O presente edital prevê a formação de cadastro de reserva, que corresponde a uma lista de classificação, da qual poderão ser convocados candidatos para preenchimento de vagas que surgirem a partir da demanda apresentada pela IES e/ou por novas iniciativas promovidas pelo Núcleo Gestor do IsF ou pelo NucLi-IsF da UFFS.

1.3 A remuneração dos estudantes selecionados neste Processo Seletivo Simplificado será de uma bolsa mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com duração de 12 (doze) meses, renovável por mais doze, a critério da coordenação do Programa IsF e da disponibilidade de recursos.

1.4 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 1 (um) ano, contado a partir da publicação da portaria de homologação do resultado final no endereço eletrônico da instituição na Internet (www.uffs.edu.br), podendo, a critério da UFFS, ser prorrogado por igual período.

 

2 DO PERFIL DO CANDIDATO

2.1 Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo, por prioridade, nesta ordem:

2.1.1 Estudantes matriculados no curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura da UFFS.

2.1.2 Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Espanhol ou Letras Português e Espanhol.

2.1.3 Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras-Espanhol ou Letras Português e Espanhol.

 

3 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA IsF

3.1 Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais, com flexibilidade de horários.

3.2 Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício.

3.3 Não receber nenhuma bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição, com exceção do tutor UAB, conforme Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 01, de 12 de dezembro de 2007.

3.4 Ter familiaridade com as tecnologias de informação e comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.

3.5 Os candidatos deverão comprovar proficiência na língua espanhola, por meio de um dos seguintes documentos: 

a) Certificado internacional válido, que indique níveis correspondentes a B2 do Quadro Comum de Referência Europeu (QECR), conforme orientações do Núcleo Gestor do Programa IsF; 

b) Histórico escolar, comprovando aprovação em pelo menos 360h de disciplinas de língua espanhola já cursadas; 

c) Declaração de curso de língua espanhola, com carga horária equivalente ao nível B2 (mínimo de 360h).

 

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas na data e prazo indicado no cronograma deste edital.

4.2 Serão aceitas inscrições efetuadas presencialmente ou via e-mail.

4.2.1 A inscrição presencial deverá ser realizada na Assessoria para Assuntos Internacionais - Rodovia SC 484 Km 02, Fronteira Sul (Prédio Biblioteca) Sala: 06 (Subsolo), Chapecó - SC, CEP: 89815-899, nas datas e horários descritos no cronograma.

4.2.2 A inscrição via e-mail deve ser encaminhada para: nucli@uffs.edu.br (Assunto da mensagem: Processo Seletivo IsF), em arquivos com formato pdf, até a data indicada no cronograma.

4.2.3 Nas inscrições via e-mail, a UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet.

4.3 Para a inscrição, todos os candidatos devem apresentar/anexar os seguintes documentos: 

a) Ficha de inscrição (ANEXO I deste Edital). 

b) Declaração de matrícula ativa na UFFS, conforme perfil especificado nos itens 2.1.1, 2.1.2 ou 2.1.3. 

c) Diploma de licenciado em curso de Letras para os casos especificados nos itens 2.1.2 e 2.1.3. 

d) Cópia de documento oficial de identidade com foto. 

e) Comprovante de proficiência em língua espanhola, em nível intermediário, equivalente a B2, por meio da apresentação de, pelo menos, um dos documentos listados no item 3.5. 

f) Declaração de não vínculo empregatício (Anexo II), conforme item 3.2

4.4 O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.

 

5 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA

5.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em três etapas: análise documental e prova escrita, ambas de caráter eliminatório, e avaliação didática, de caráter classificatório

5.2 A prova escrita consistirá de uma produção textual, em prosa, em espanhol, a partir de uma proposta de produção de um texto do tipo dissertativo.

5.2.1 A prova escrita será realizada no bloco 2 dos Laboratórios da UFFS/campus Chapecó, localizado na Rodovia SC 484, Km 2, na data e horário indicados no cronograma.

5.3 É vedado o uso de dicionários impressos ou eletrônicos ou qualquer material de consulta para a realização da prova escrita.

5.4 Cada membro da banca examinadora julgará independentemente a prova escrita, atribuindo suas notas individualmente. Estas serão expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10 (dez).

5.4.1 Serão objetos de avaliação da prova escrita: domínio da escrita formal da língua de candidatura, capacidade de exposição escrita, nível de argumentação e capacidade de reflexão.

5.5 A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.

5.6 O candidato que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja média aritmética da prova escrita seja igual ou superior a 7,0 (sete), será considerado aprovado para a fase de avaliação didática.

5.7 A avaliação didática consistirá da apresentação de uma micro aula ministrada em língua espanhola, com duração de 20 (vinte) minutos, a partir de temas relacionados com a proposta de cursos da instituição para o Programa IsF, que serão sorteados com um intervalo mínimo de 24h antes da apresentação.

5.8 Para a avaliação didática será sorteado um dos tópicos listados no ANEXO III deste Edital, que será apresentado por todos os candidatos.

5.9 O sorteio dos tópicos será feito no Laboratório de Línguas - LABLING, sala 102, bloco 2 dos Laboratórios da UFFS/campus Chapecó, localizado na Rodovia SC 484, Km 2, e as provas didáticas serão realizadas a partir de 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio, nas datas e horários indicados no cronograma.

5.10 A ordem de chamada para a realização da prova didática será a mesma da inscrição do candidato.

5.11 Ao início de sua prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de aula a cada membro da Comissão Examinadora.

5.12 É vedada a assistência à prova didática pelos demais candidatos.

5.13 Cada examinador julgará independentemente a prova didática, dando suas notas individualmente, expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10 (dez).

5.14 Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:

Item

Critérios de avaliação para a Prova Didática

Máx.

1

Plano de aula

0,5

2

Organização do conteúdo (coerência).

1

3

Domínio do conteúdo da aula e da língua espanhola.

2,5

4

Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.

2,5

5

Domínio dos procedimentos didáticos.

1

6

Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.

1

7

Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.

1

8

Referências bibliográficas.

0,5

Total

10

5.15 A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.

5.16 O candidato que tenha cumprido todas as exigências deste edital e cuja média aritmética da Prova Didática seja igual ou superior a 7,0 (sete), será considerado aprovado.

5.17 Para efeitos de classificação, será calculada a média aritmética da prova escrita e da prova didática, estatisticamente arredondada com uma casa decimal. Para cada uma das vagas, será selecionado o candidato que for classificado em primeiro lugar. Os candidatos restantes serão registrados em um cadastro de reserva, que será válido por um ano a partir da divulgação dos resultados deste edital.

5.18 Em caso de empate, será selecionado(a) o candidato de maior idade.

5.19 A Comissão Examinadora será constituída de: 

a) Coordenadora Pedagógica do Programa Idiomas sem Fronteiras - Espanhol na UFFS, como presidente da comissão; 

b) No mínimo 02 (dois) professores pertencentes à área de Língua Espanhola da UFFS; 

c) Coordenadora institucional do Idiomas sem Fronteiras, como suplente.

 

6 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

6.1 Os resultados das provas escrita e didática serão divulgados nas datas especificadas no cronograma, na página oficial da UFFS.

6.2 Os recursos de todas as etapas deste processo seletivo deverão ser apresentados na Coordenação do Núcleo de Línguas do IsF, situado na Assessoria Internacional da UFFS, na data indicada no cronograma.

6.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado na página oficial da UFFS, conforme as datas estabelecidas no cronograma.

6.4 Os candidatos selecionados para o preenchimento das vagas deverão assinar um termo de compromisso e apresentar os originais dos documentos listados no item 4.3.

 

7 CRONOGRAMA

7.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

 ETAPAS

DATA E HORÁRIO

Período de inscrições

24/01/2018 a 31/08/2018 - de 8h às 13h 01/02/2018 a 20/02/2018 - 8 às 12h / 13h às 16h30

Homologação das inscrições

A partir de 22/02/2018

Prova escrita

07/03/2018

Divulgação dos resultados da prova escrita

A partir de 12/03/2018

Recurso à prova escrita

4 horas a partir da divulgação do resultado

Sorteio do tema para prova didática

A partir de 13/03/2018 em horário a definir no edital de divulgação dos resultados da prova escrita

Aplicação da prova didática

A partir de 15/03/2018 - em horário a definir no edital de divulgação dos resultados da prova escrita

Divulgação dos resultados da prova didática

A partir de 16/03/2018

Recurso à prova didática

4 horas a partir da divulgação do resultado

Divulgação do resultado final

A partir de 20/03/2018

7.2 As datas indicadas para inscrição, quando se tratar de presencial, compreendem o período de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados.

7.3 Os horários são para atendimento de inscrição presencial.

7.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.

7.5 Para assinar o termo de compromisso, os candidatos selecionados deverão dirigir-se à Assessoria para Assuntos Internacionais - Rodovia SC 484 Km 02, Fronteira Sul (Prédio Biblioteca) Sala: 06 (Subsolo), Chapecó - SC, CEP: 89815-899, de 8h as 12h, de 13h às 17h.

 

8 ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR BOLSISTA

8.1 Para que possa assumir suas funções no Programa IsF, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso, em conformidade com as seguintes atribuições do professor bolsista: 

a) Ministrar cursos presenciais preparatórios para exames de proficiência, respondendo pela regência de 1 (uma) turma de 4 (quatro) horas semanais como Residência Docente, de acordo com as ofertas definidas pelo IsF. 

b) Em não havendo inscritos na oferta de turmas, responder pela regência de oficinas, palestras, tutoria ou atendimento especializado com a mesma carga horária da turma não aberta, completando, assim, as 4 (quatro) horas semanais. 

c) Participar de formação pedagógico-administrativa de planejamento e de estudos, com carga horária de 6 (seis) horas semanais, visando à preparação para a Residência Docente. A formação pedagógico-administrativa será agendada pelo Coordenador Pedagógico do Espanhol do NucLi. 

d) Auxiliar a coordenação Pedagógica do Espanhol, participando ativa e efetivamente do planejamento, da execução e da divulgação das atividades pedagógicas previstas no Programa IsF, com dedicação de 6 (seis) horas semanais. 

e) Conhecer o material didático que compõe a base do curso on-line e desenvolver materiais didáticos ou atividades complementares de ensino do espanhol nas modalidades presencial e a distância, sob a forma de tutoria. 

f) Incluir as informações sobre os alunos (faltas, notas, etc.) no Sistema de Gestão IsF, via Diário de Classe. É mandatório que o professor atualize o Sistema e preste contas de suas atividades nele ou em registro a ser determinado pela Coordenação IsF, quando o Sistema não estiver em funcionamento. 

g) Zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e se responsabilizar por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados. 

h) Preencher o relatório mensal, conforme modelo e prazos definidos pelo Núcleo Gestor do Programa IsF, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa. 

i) Garantir que sua carga de dedicação ao Programa IsF seja feita ao longo dos 12 (doze) meses do ano, e que qualquer ausência neste período deverá ser programada e as horas repostas, sem que haja prejuízo para as ofertas do Programa na IES.

8.2 O não cumprimento das atribuições relacionadas neste item poderá ocasionar atraso ou cancelamento do pagamento da bolsa.

 

9 DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Este edital foi redigido em conformidade com as disposições previstas no Edital nº 30/2016 da SESu/MEC e no Edital nº 29/2017 de Chamada Pública para recredenciamento de universidades federais para atuarem como NucLi-IsF no âmbito do Programa IsF.

9.2 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação do Programa IsF da instituição e, em segunda instância, pelo Núcleo Gestor do Programa IsF.

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nome Completo:

CPF:

RG:

Sexo: (__) M (__) F

Data de Nascimento:

Matrícula:

Endereço Residencial:

Complemento:

Número:

Bairro:

CEP:

Cidade e UF:

Telefone Fixo:

Telefone Celular:

E-mail:

Curso de graduação (concluído ou em andamento):

Curso de pós-graduação:

       

 

 

 

Local e data

 

 

 

Assinatura

 

Documentos entregues (Preenchimento pela AAI)

(__) Ficha de inscrição

(__) Cópia do atestado de matrícula ativa em curso de graduação ou de pós-graduação da UFFS, conforme item 2 do presente edital.

(__) Cópia do diploma para os casos especificados nos itens 2.1.2 e 2.1.3

(__) Cópia de documento oficial com foto.

(__) Comprovantes de proficiência em língua espanhola, conforme item 3.5.

(__) Declaração de não-vínculo empregatício.

 

Protocolo Nº:

Data:

Servidor:

 

Protocolo Nº:

Data:

Servidor:

 


ANEXO II

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,

(__) não recebo bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição (com exceção do tutor UAB, conforme Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 01, de 12 de dezembro de 2007).

(__) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada

(__) mantenho vínculo empregatício mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.

 

 

Local e data

 

 

Nome completo

 


ANEXO III

 

CONTEÚDOS PARA A PROVA DIDÁTICA DE ESPANHOL:

 

Habilidades básicas de comunicação voltadas para a apresentação pessoal em contexto acadêmico;

 

Diferenças entre os sistemas educativos de universidades estrangeiras (espanholas e hispano-americanas) e universidades brasileiras;

 

Estratégias discursivas para elaboração de uma carta de solicitação de bolsa de estudos;

 

Organização do sistema de ensino superior de universidades em países de fala hispânica comparadas com o sistema brasileiro;

 

Elaboração de texto descritivo/narrativo. Gênero textual: currículo.

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Processo Seletivo Simplificado para Professor Bolsista do Centro de Línguas da UFFS (CELUFFS)

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor de Espanhol para o Centro de Línguas da UFFS (CELUFFS), conforme as disposições a seguir:

 

1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado, regulado pelo presente Edital, é subordinado ao Centro de Línguas da UFFS (CELUFFS) campus Chapecó, programa de extensão institucionalizado na UFFS em 2017, que tem o objetivo de oferecer cursos livres de línguas estrangeiras para as comunidade interna e externa da UFFS.

1.2 Será oferecida uma vaga para professor de Espanhol, no campus Chapecó.

1.2.1 O presente edital prevê a formação de cadastro de reserva, que corresponde a uma lista de classificação, da qual poderão ser convocados candidatos para preenchimento de vagas que surgirem a partir da demanda apresentada pela IES e/ou por novas iniciativas promovidas pelo Centro de Línguas da UFFS (CELUFFS).

1.3 A remuneração do candidato selecionado neste Processo Seletivo Simplificado será de uma bolsa mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com duração de 12 (doze) meses, renovável por mais doze, a critério da coordenação do Programa e da disponibilidade de recursos.

1.4 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 1 (um) ano, contado a partir da publicação da portaria de homologação do resultado final no endereço eletrônico da instituição na Internet (www.uffs.edu.br), podendo, a critério da UFFS, ser prorrogado por igual período.

 

2 DO PERFIL DO CANDIDATO

2.1 Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo, por prioridade, nesta ordem:

2.1.1 Estudantes matriculados no curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura da UFFS.

2.1.2 Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Espanhol ou Letras Português e Espanhol.

2.1.3 Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras-Espanhol ou Letras Português e Espanhol.

 

3 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA

3.1 Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais, com flexibilidade de horários.

3.2 Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício.

3.3 Não receber nenhuma bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição, com exceção do tutor UAB, conforme Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 01, de 12 de dezembro de 2007.

3.4 Os candidatos deverão comprovar proficiência na língua espanhola, por meio de um dos seguintes documentos: 

a) Certificado internacional válido, que indique níveis correspondentes a B2 do Quadro Comum de Referência Europeu (QECR). 

b) Histórico escolar, comprovando aprovação em pelo menos 360h de disciplinas de língua espanhola já cursadas. 

c) Declaração de curso de língua espanhola, com carga horária equivalente ao nível B2 (mínimo de 360h).

 

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas nas datas e prazos indicados no cronograma deste edital.

4.2 Serão aceitas inscrições efetuadas presencialmente ou via e-mail.

4.2.1 A inscrição presencial deverá ser realizada na Assessoria para Assuntos Internacionais - Rodovia SC 484 Km 02, Fronteira Sul (Prédio Biblioteca) Sala: 06 (Subsolo), Chapecó - SC, CEP: 89815-899, nas datas e horários descritos no cronograma.

4.2.2 A inscrição via e-mail deve ser encaminhada para: espanhol.ch@uffs.edu.br (Assunto da mensagem: Processo Seletivo Espanhol CELUFFS), em arquivos com formato pdf, até a data indicada no cronograma.

4.2.3 Nas inscrições via e-mail, a UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet.

4.3 Para a inscrição, todos os candidatos devem apresentar/anexar os seguintes documentos: 

a) Ficha de inscrição (ANEXO I deste Edital). 

b) Declaração de matrícula ativa na UFFS, conforme perfil especificado nos itens 2.1.1, 2.1.2 ou 2.1.3. 

c) Diploma de licenciado em curso de Letras para os casos especificados nos itens 2.1.2 e 2.1.3. 

d) Cópia de documento oficial de identidade com foto. 

e) Comprovante de proficiência em língua espanhola, em nível intermediário, equivalente a B2, por meio da apresentação de, pelo menos, um dos documentos listados no item 3.4. 

f) Declaração de não vínculo empregatício (Anexo II), conforme item 3.2

4.4 O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.

 

5 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA

5.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em três etapas: análise documental e prova escrita, ambas de caráter eliminatório, e avaliação didática, de caráter classificatório.

5.2 A prova escrita consistirá de uma produção textual, em prosa, em língua espanhola, a partir de uma proposta de produção de um texto do tipo dissertativo.

5.2.1 A prova escrita será realizada no bloco 2 dos Laboratórios da UFFS/campus Chapecó, localizado na Rodovia SC 484, Km 2, na data e horário indicados no cronograma.

5.3 É vedado o uso de dicionários impressos ou eletrônicos ou qualquer material de consulta para a realização da prova escrita.

5.4 Cada membro da banca examinadora julgará independentemente a prova escrita, atribuindo suas notas individualmente. Estas serão expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10 (dez).

5.4.1 Serão objetos de avaliação da prova escrita: domínio da escrita formal da língua de candidatura, capacidade de exposição escrita, nível de argumentação e capacidade de reflexão.

5.5 A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.

5.6 O candidato que tenha cumprido todas as exigências deste edital e cuja média aritmética da prova escrita seja igual ou superior a 7,0 (sete), será considerado aprovado para a fase de avaliação didática.

5.7 A avaliação didática consistirá da apresentação de uma micro aula ministrada em língua espanhola, com duração de 20 (vinte) minutos, a partir do tema sorteado.

5.8 Para a avaliação didática será sorteado, com um intervalo mínimo de 24h antes da apresentação, um dos tópicos listados no ANEXO III deste Edital, que será apresentado por todos os candidatos.

5.9 O sorteio dos tópicos será feito no Laboratório de Línguas - LABLING, sala 102, bloco 2 dos Laboratórios da UFFS/campus Chapecó, localizado na Rodovia SC 484, Km 2, e as provas didáticas serão realizadas a partir de 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio, nas datas e horários indicados no cronograma.

5.10 A ordem de chamada para a realização da prova didática será a mesma da inscrição do candidato.

5.11 Ao início de sua prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de aula a cada membro da Comissão Examinadora.

5.12 É vedada a assistência à prova didática pelos demais candidatos.

5.13 Cada examinador julgará independentemente a prova didática, dando suas notas individualmente, expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10 (dez).

5.14 A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.

5.15 Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:

 Item

Critérios de avaliação para a Prova Didática

Máx.

1

Plano de aula

0,5

2

Organização do conteúdo (coerência).

1

3

Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura.

2,5

4

Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.

2,5

5

Domínio dos procedimentos didáticos.

1

6

Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.

1

7

Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.

1

8

Referências bibliográficas.

0,5

Total

10

5.16 O candidato que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja média aritmética da Prova Didática seja igual ou superior a 7,0 (sete), será considerado aprovado.

5.17 Para efeitos de classificação, será calculada a média aritmética da prova escrita e da prova didática, estatisticamente arredondada com uma casa decimal. Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação. Os candidatos restantes serão registrados em um cadastro de reserva, que será válido por um ano a partir da divulgação dos resultados deste edital.

5.18 Em caso de empate, será selecionado(a) o candidato de maior idade.

5.19 A Comissão Examinadora será constituída de: 

a) Coordenadora Pedagógica do Programa Idiomas sem Fronteiras - Espanhol na UFFS, como presidente da comissão; 

b) No mínimo 02 (dois) professores pertencentes à área de Língua Espanhola da UFFS; 

c) Coordenadora institucional do Idiomas sem Fronteiras, como suplente.

 

6 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

6.1 Os resultados das provas escrita e didática serão divulgados nas datas especificadas no cronograma, na página oficial da UFFS.

6.2 Os recursos de todas as etapas deste processo seletivo deverão ser apresentados na Secretaria de Assuntos Internacionais da UFFS, na data e prazo indicados no cronograma.

6.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado na página oficial da UFFS, conforme as datas estabelecidas no cronograma.

6.4 Os candidatos selecionados para o preenchimento das vagas deverão assinar um termo de compromisso e apresentar os originais dos documentos listados no item 4.

 

7 CRONOGRAMA

7.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA E HORÁRIO

Período de Inscrições

24/01/2018 a 31/01/2018 - 08h às 13h 01/02/2018 a 20/02/2018 - 08 às 12/13h às 16h30

Homologação das inscrições

A partir de 22/02/2018

Prova escrita

06/03/2018

Divulgação dos resultados da prova escrita

A partir de 12/03/2018

Recurso à prova escrita

4 horas a partir da divulgação do resultado

Sorteio do tema para prova didática

A partir de 13/03/2018 em horário a definir no edital de divulgação dos resultados da prova escrita

Aplicação da prova didática

A partir de 14/03/2018 - em horário a definir no edital de divulgação dos resultados da prova escrita

Divulgação dos resultados da prova didática

A partir de 16/03/2018

Recurso à prova didática

4 horas a partir da divulgação do resultado

Divulgação do resultado final

A partir de 20/03/2018

7.2 As datas indicadas para inscrição, quando se tratar de presencial, compreendem o período de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados.

7.3 Os horários são para atendimento de inscrição presencial.

7.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.

7.5 Para assinarem o termo de compromisso, os candidatos selecionados deverão dirigir-se à Assessoria para Assuntos Internacionais - Rodovia SC 484 Km 02, Fronteira Sul (Prédio Biblioteca) Sala: 05 (Subsolo), Chapecó - SC, CEP: 89815-899, de 8h as 12h, de 13h às 17h.

 

 

8 DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação do Programa CELUFFS da instituição.

 

 

 


ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nome Completo:

CPF:

RG:

Sexo: (__) M (__) F

Data de Nascimento:

Matrícula:

Endereço Residencial:

Complemento:

Número:

Bairro:

CEP:

Cidade e UF:

Telefone Fixo:

Telefone Celular:

E-mail:

Curso de graduação (concluído ou em andamento):

Curso de pós-graduação:

       

 

 

 

Local e data

 

 

 

Assinatura

 

Documentos entregues (Preenchimento pela AAI)

(__) Ficha de inscrição

(__) Cópia do atestado de matrícula ativa em curso de graduação ou de pós-graduação da UFFS, conforme item 2 do presente edital.

(__) Cópia do diploma para os casos especificados nos itens 2.1.2 e 2.1.3

(__) Cópia de documento oficial com foto.

(__) Comprovantes de proficiência em língua espanhola, conforme item 3.5.

(__) Declaração de não-vínculo empregatício.

 

Protocolo Nº:

Data:

Servidor:

 

Protocolo Nº:

Data:

Servidor:

 


ANEXO II

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,

(__) não recebo bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição (com exceção do tutor UAB, conforme Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 01, de 12 de dezembro de 2007).

(__) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada

(__) mantenho vínculo empregatício mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.

 

 

Local e Data

 

 

Nome completo

 


ANEXO III

 

CONTEÚDOS PARA A PROVA DIDÁTICA DE ESPANHOL

 

I - Formas de presentarse, saludos y despedidas

II - Pedir y dar informaciones, ubicar personas y cosas

III - Expresar gustos y preferencias

IV - Describir acciones habituales

V - Decribir y comparar personas y cosas

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2018

Prorroga Prazo de Validade do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor de Magistério Superior Substituto Objeto do Edital Nº 28GRUFFS2016

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 25 de fevereiro de 2018, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado 01/Chapecó, objeto do Edital nº 28/GR/UFFS/2016, de 19 de janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2016, seção 03, páginas 61 a 63, homologado pelo Edital nº 114/GR/UFFS/2016 de 24 de fevereiro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2016, seção 03, página 60, para contratação de Professor de Magistério Superior Substituto.

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 43/GR/UFFS/2018

Prorroga Prazo de Validade do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor de Magistério Superior Substituto Objeto do Edital Nº 13GRUFFS2016

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 10 de fevereiro de 2018, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado 01/Cerro Largo, objeto do Edital nº 13/GR/UFFS/2016, de 12 de janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2016, seção 03, páginas 57 a 60, homologado pelo Edital nº 53/GR/UFFS/2016 de 05 de fevereiro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2016, seção 03, página 56, para contratação de Professor de Magistério Superior Substituto.

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 44/GR/UFFS/2018

Prorroga Prazo de Validade do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor de Magistério Superior Substituto Objeto do Edital Nº 17GRUFFS2016

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 15 de fevereiro de 2018, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado 01/Passo Fundo, objeto do Edital nº 17/GR/UFFS/2016, de 14 de janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2016, seção 03, páginas 55 a 57, homologado pelo Edital nº 68/GR/UFFS/2016 de 12 de fevereiro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 15 de fevereiro de 2016, seção 03, página 47, para contratação de Professor de Magistério Superior Substituto.

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 45/GR/UFFS/2018

Retificação do Edital 41GRUFFS2018 - Processo Seletivo Simplificado para Professor Bolsista do Núcleo de Línguas (NUCLI-ISF) do Programa Idiomas Sem Fronteiras (ISF)

O Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados, a seguinte retificação no Edital nº 41/GR/UFFS/2018 do processo de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor de Espanhol para o Núcleo de Línguas (NucLi) da UFFS.

 

Onde se lê:

7.1

ETAPAS

DATA E HORÁRIO

Período de inscrições

24/01/2018 a 31/08/2018 - de 8h às 13h 01/02/2018 a 20/02/2018 - 8 às 12h / 13h às 16h30

 

Leia-se:

7.1

ETAPAS

DATA E HORÁRIO

Período de inscrições

24/01/2018 a 31/01/2018 - de 8h às 13h 01/02/2018 a 20/02/2018 - 8 às 12h / 13h às 16h30

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 46/GR/UFFS/2018

Retificação do Edital Nº 22GRUFFS2018

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a retificação do cronograma e dos requisitos da área 3 do Edital Nº 22/GR/UFFS/2018.

 

Onde se lê:

1.5 Cronograma do processo seletivo:

Item

Etapas

Data e horário

1

Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado

16/01/2018 a 22/01/2018 até 13h30

2

Divulgação provisória das inscrições

24/01/2018 até 13h

3

Prazo para recurso das inscrições

25/01/2018

4

Divulgação da homologação das inscrições

26/01/2018 até 13h

5

Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos nesta condição

29/01/2018 até 13h

6

Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos

16/02/2018 até 17h

7

Prazo para recurso da Prova de Títulos

19/02/2018

8

Divulgação do resultado final da Prova de Títulos

20/02/2018 até 17h

9

Sorteio público do ponto para a Prova Didática

21/02/2018 às 13h

10

Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática

21/02/2018 até 17h

11

Realização da Prova Didática

23/02/2018

12

Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral

26/02/2018 até 17h

13

Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral

27/02/2018

14

Prazo para manifestação de incompatibilidades entre pretos ou pardos e Comissão em razão da verificação da veracidade da autodeclaração

28/02/2018

15

Apresentação dos candidatos pretos ou pardos para verificação da veracidade da autodeclaração

01/03/2018 às 14h

16

Divulgação do resultado provisório da análise da veracidade da autodeclaração para candidatos pretos ou pardos

02/03/2018 até 17h

17

Prazo de recurso da publicação da verificação da veracidade da autodeclaração para candidatos pretos ou pardos

Até as 18h de 05/03/2018

18

Apresentação dos candidatos pretos ou pardos que solicitaram recurso à publicação da verificação da veracidade da autodeclaração

06/03/2018 às 14h

19

Divulgação do resultado final da análise da veracidade da autodeclaração para candidatos pretos ou pardos

07/03/2018 até 17h

20

Divulgação do Resultado Final*

 

* A data prevista para a divulgação dos Resultados Finais dependerá do cronograma para verificação da veracidade da autodeclaração para candidatos negros.

 

Leia-se:

1.5 Cronograma do processo seletivo:

Item

Etapas

Data e horário

1

Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado

16/01/2018 a 02/02/2018 até 13h30

2

Divulgação provisória das inscrições

05/02/2018 até 13h

3

Prazo para recurso das inscrições

05/02/2018 das 13h às 17h

4

Divulgação da homologação das inscrições

06/02/2018 até 17h

5

Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos nesta condição

07/02/2018 até 17h

6

Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos

16/02/2018 até 17h

7

Prazo para recurso da Prova de Títulos

19/02/2018

8

Divulgação do resultado final da Prova de Títulos

20/02/2018 até 17h

9

Sorteio público do ponto para a Prova Didática

21/02/2018 às 13h

10

Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática

21/02/2018 até 17h

11

Realização da Prova Didática

23/02/2018

12

Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral

26/02/2018 até 17h

13

Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral

27/02/2018 até 13h

14

Prazo para manifestação de incompatibilidades entre pretos ou pardos e Comissão em razão da verificação da veracidade da autodeclaração

27/02/2018 até 17h

15

Apresentação dos candidatos pretos ou pardos para verificação da veracidade da autodeclaração

28/02/2018 às 14h

16

Divulgação do resultado provisório da análise da veracidade da autodeclaração para candidatos pretos ou pardos

01/03/2018 até 13h

17

Prazo de recurso da publicação da verificação da veracidade da autodeclaração para candidatos pretos ou pardos

Até as 18h de 02/03/2018

18

Apresentação dos candidatos pretos ou pardos que solicitaram recurso à publicação da verificação da veracidade da autodeclaração

05/03/2018 às 14h

19

Divulgação do resultado final da análise da veracidade da autodeclaração para candidatos pretos ou pardos

05/03/2018 até 17h

20

Divulgação do Resultado Final*

 

* A data prevista para a divulgação dos Resultados Finais dependerá do cronograma para verificação da veracidade da autodeclaração para candidatos negros.

 

Onde se lê:

ANEXO I

 

Área de conhecimento 03: Desenho Técnico, Topografia e Computação e Sistemas CAD

I - Vagas: 01

II - Regime de Trabalho: 20 horas

III - Requisitos: 

a) Graduação: Agronomia, Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia de Aquicultura, Engenharia Agrícola, Engenharia de Pesca, Engenharia de Agrimensura, Engenharia Cartográfica; 

b) Especialização: em qualquer área.

 

Leia-se:

ANEXO I

 

Área de conhecimento 03: Desenho Técnico, Topografia e Computação e Sistemas CAD

I - Vagas: 01

II - Regime de Trabalho: 20 horas

III - Requisitos: 

a) Graduação: Agronomia, Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia de Aquicultura, Engenharia Agrícola, Engenharia de Pesca, Engenharia de Agrimensura, Engenharia Cartográfica, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal; 

b) Especialização: em qualquer área.

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 47/GR/UFFS/2018

Processo Seletivo para Auxílios Socioeconômicos 2018

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, visando propiciar auxílio financeiro aos estudantes de graduação, torna pública a realização de Processo Seletivo para a concessão de Auxílios Socioeconômicos em 2018, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade ao Decreto Nº 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).

 

1 OBJETIVO

1.1 Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas no período letivo de 2018, por meio da oferta de auxílio socioeconômico aos estudantes de graduação na modalidade presencial em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando igualdade de oportunidades e melhoria do desempenho acadêmico, como forma de prevenir e minimizar situações de retenção e evasão.

 

2 PÚBLICO ALVO

2.1 Estudantes ingressantes nos cursos de graduação pela modalidade de reserva de vaga e por processos seletivos especiais, conforme estabelece o Art. 2º , da Resolução Nº 10/2016 - CONSUNI/CGAE.

2.1.1 No caso dos processos seletivos especiais, serão contemplados estudantes ingressantes por meio de:

I - Processo seletivo especial para acesso à educação superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI;

II - Processo seletivo especial para o programa de acesso e permanência dos povos indígenas - PIN - da UFFS.

2.2 Estudantes que tenham realizado sua análise socioeconômica nos termos da Resolução Nº 001/2011 - CONSUNI/CE e/ou Resolução Nº 10/2016 - CONSUNI/CGAE e que estejam com o cadastro ativo, com índice de vulnerabilidade socioeconômica (IVS) de até 1320.

 

3 AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS

3.1 Os auxílios socioeconômicos são classificados em:

I - Gerais: compreendem os auxílios Alimentação 1 ou Alimentação 2 e Auxílio Estudantil, os quais não necessitam de comprovação documental na análise socioeconômica.

II - Específicos: compreendem os auxílios Transporte 1,Transporte 2 ou Transporte 3 e Moradia, os quais devem ser informados e comprovados na análise socioeconômica.

3.1.1 Para acessar os auxílios socioeconômicos o estudante deve atender aos seguintes critérios:

Auxílio

Critérios

Alimentação 1

Estar matriculado em campus da UFFS que possua restaurante universitário em funcionamento.

Alimentação 2

Estar matriculado em campus da UFFS que não possua restaurante universitário em funcionamento.

Moradia

I - Residir em imóvel alugado ou pensionato, em função do seu acesso, vínculo e/ou permanência a universidade; e II - Residir em cidade distinta da residência do grupo familiar, em função do seu acesso à universidade (exceto no caso de residir com membro do grupo familiar que também tenha mudado o local de residência devido ao seu acesso a um curso de graduação).

Transporte 1

I - Comprovar gastos com transporte público ou locado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, cujo valor não ultrapasse R$ 80,00 (oitenta reais) mensais, ou II - Comprovar a utilização de transporte próprio ou compartilhado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, devido à inexistência de transporte público ou locado que atenda a necessidade de deslocamento do acadêmico.

Transporte 2

Comprovar gastos com transporte público ou locado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, cujo valor ultrapasse R$ 80,00 (oitenta reais) mensais.

Transporte 3

Estar matriculado nos cursos de Educação do Campo (campus Laranjeiras do Sul e Erechim) ou Agronomia/PRONERA (campus Erechim), em regime de alternância, e residir a uma distância superior a 100 Km do campus universitário.

Auxílio Estudantil

Ter sua inscrição deferida em conformidade com o item 5.3 deste edital.

3.1.1.1 Para acessar o Auxílio Moradia, não será necessária a comprovação exigida nos termos do item 3.1, inciso II, para os estudantes estrangeiros oriundos de programas de ajuda humanitária e/ou ingressantes por meio de editais de ações afirmativas, desde que respeitados os demais critérios deste edital.

3.1.1.2 Entende-se por transporte próprio ou compartilhado aquele realizado com veículo particular, utilizado individualmente ou por grupo de pessoas, mediante divisão dos gastos.

3.2 Será destinado o montante de R$ 8.100.000,00 (oito milhões e cem mil reais) para pagamento dos auxílios socioeconômicos deste edital.

3.2.1 Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme Lei nº 13.587, de 2 de Janeiro de 2018 e com os limites de cotas de orçamento disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.

3.2.2 Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.

3.2.3 Os valores de todos os auxílios poderão ser reduzidos proporcionalmente à demanda, de forma escalonada do IVS Faixa III ao IVS Faixa I, no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.

3.2.3.1 Caso este ajuste se fizer necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por meio de Informativo Semanal e/ou outro canal oficial de comunicação.

3.3 Os auxílios terão os valores de referência e pontos de corte de acordo com o quadro a seguir:

Auxílio

Faixa I (IVS até 400)

Faixa II (IVS de 401 até 800)

Faixa III (IVS de 801 até 1.320)

Alimentação 1

R$ 105,00

R$ 60,00

R$ 15,00

Alimentação 2

R$ 135,00

R$ 80,00

R$ 35,00

Moradia

R$ 210,00

R$ 100,00

R$ 50,00

Transporte 1

R$ 50,00

R$ 35,00

R$ 10,00

Transporte 2

R$ 80,00

R$ 50,00

R$ 15,00

Transporte 3

R$ 100,0

R$ 70,00

R$ 30,00

Auxílio Estudantil

R$ 130,00

R$ 55,00

R$ 20,00

3.4 Os alunos ingressantes nos termos do item 2.1 que ainda não tenham realizado sua análise socioeconômica poderão acessar somente os auxílios gerais no semestre de ingresso, com os valores relativos ao IVS Faixa II.

3.5 Os auxílios deste edital podem ser acumulados até o teto de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) mensais.

3.5.1 Estudantes atendidos pelo Programa Bolsa Permanência (PBP) do Ministério da Educação (MEC) poderão receber auxílio da UFFS, desde que somado ao PBP/MEC não ultrapassem R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) mensais.

3.5.2 Os estudantes de cursos em regime de alternância somente poderão acessar os auxílios socioeconômicos não subsidiados por programa específico desta modalidade de curso.

 

4 INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) dos campi, nos horários de funcionamento estabelecidos pelo setor em cada campus, até a data limite de 02 outubro de 2018. Para a inscrição, o estudante requerente dos auxílios socioeconômicos deverá estar munido dos seguintes documentos:

I - Formulário de inscrição, disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos, devidamente preenchido e assinado;

II - Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo banco, número da conta e agência para depósito, em conformidade ao item 6.1 deste edital.

4.1.1 O comprovante dos dados bancários só será necessário para o primeiro acesso aos auxílios socioeconômicos ou no caso de alteração nos dados.

4.2 Quando o período de inscrição coincidir com o de recesso acadêmico, ou no caso de estudantes que já estejam em mobilidade acadêmica, as inscrições poderão ser realizadas por meio do formulário eletrônico disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos .

4.2.1 A confirmação da inscrição realizada nos termos do item 4.2 dar-se-á mediante comparecimento do estudante ao SAE para assinatura do formulário, até a data limite de:

I - 15 dias após o início das aulas para aluno regular;

II - 15 dias após o retorno à UFFS para aluno em mobilidade acadêmica.

4.3 Períodos de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento:

Período de inscrição

Mês de referência

Previsão de pagamento*

Até 02 de fevereiro

Fevereiro

Março

De 05 de fevereiro até 02 de março

Março

Abril

De 05 de março até 02 de abril

Abril

Maio

De 03 de abril até 02 de maio

Maio

Junho

De 03 de maio até 01 de junho

Junho

Julho

De 04 de junho até 02 de julho

Julho

Agosto

De 03 de julho até 02 de agosto

Agosto

Setembro

De 03 de agosto até 03 de setembro

Setembro

Outubro

De 04 de setembro até 02 de outubro

Outubro

Novembro

**

Novembro

Dezembro

* Observar o disposto no item 3.2.1

** Não haverá período para novas inscrições no mês de novembro em virtude das datas limite de liquidação de pagamento do ano fiscal.

4.3.1 As inscrições e as concessões para o mês de referência de fevereiro de 2018 aplicam-se somente aos estudantes que já possuíam matrículas ativas no segundo semestre de 2017.

 

5 SELEÇÃO

5.1 A seleção dos estudantes será mensal, sem necessidade de reinscrição, salvo em caso de desligamentos, obedecendo o disposto no item 4.3 deste edital.

5.1.1 Estudantes em segunda graduação, poderão acessar os auxílios previstos neste edital desde que estejam regularmente matriculados em curso integral, possuam IVS de até 400 e não tenham recebido bolsas e auxílios do PNAES na primeira graduação, conforme declaração do estudante disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos .

5.2 As inscrições serão indeferidas nos casos em que o estudante:

I - Não atenda aos critérios do item 2 deste edital;

II - Possua graduação concluída reconhecida pelo MEC, excetuando-se o disposto no item 5.1.1.

III - Tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar nos termos dos artigos 103 a 105 da Resolução Nº 4/CONSUNI/CGRAD/2014 (alterada pela Resolução Nº 7/CONSUNI/CGAE/2016) ou impedimento formalizado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS, de acordo com a Resolução Nº 7/2013-CONSUNI/CGRAD (alterada pela Resolução Nº 6/CONSUNI/CGAE/2017), Art. 15, incisos II, III e IV; ou norma que venha lhe substituir.

IV - Possua pendências de qualquer natureza junto à PROAE, SAE, Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e/ou Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP);

V - Estiver matriculado em número de créditos inferior ao descrito no ANEXO I, salvo sob declaração do coordenador do curso justificando a impossibilidade de (re)matrícula ou parecer de profissional do SAE para estudantes que já estejam em acompanhamento técnico.

a) O disposto no inciso V do item 5.2 não se aplica aos estudantes participantes de programa de mobilidade acadêmica.

VI - Em caso de ter sido beneficiário de bolsas ou auxílios da PROAE em semestre imediatamente anterior, não ter aprovação no número de créditos mínimos exigidos, conforme consta no ANEXO I deste edital, salvo sob parecer circunstanciado do SAE do campus, que apresente plano de acompanhamento do acadêmico no semestre corrente, homologado pela PROAE.

VII - Em caso de ter sido beneficiário de bolsas ou auxílios da PROAE em semestre imediatamente anterior, ter frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto dos créditos matriculados.

VIII - Em caso de ter participado de programa de mobilidade acadêmica em semestre imediante anterior, ter sido beneficiário de bolsas ou auxílios da PROAE e não ter cumprido o plano de estudo.

5.2.1 No âmbito deste edital, não será permitido o desenvolvimento de um novo plano de acompanhamento para acadêmicos que tenham descumprido a(s) atividade(s) pactuada(s) em semestre imediatamente anterior.

5.3 O resultado das seleções será publicado em edital específico como “Deferido”, ou “Indeferido”, constando o valor dos respectivos auxílios no caso do deferimento e a descrição dos motivos em caso de indeferimento.

 

6 PAGAMENTO

6.1 Para o recebimento dos auxílios socioeconômicos é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários de conta corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A mesma deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação.

6.2 Em caso de impossibilidade de pagamento por irregularidade nos dados bancários apresentados e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao SAE e, se for o caso, regularizar sua conta, até o dia 15 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se as inscrições do mês de outubro, cujas correções e encaminhamento das informações ao SAE ficarão limitadas ao dia 15 do mesmo mês.

6.2.1 O não atendimento ao item 6.2 não gera direito a pagamentos retroativos.

6.2.2 Em caso de irregularidade nos dados bancários, não regularizada nos termos do item 6.2, o estudante será desligado e deverá realizar nova inscrição.

6.2.3 Atualizações ou renovações da análise socioeconômica que impliquem em desligamentos, mudanças de valores e/ou nos tipos de auxílios, terão efeito a partir da publicação do edital de resultado final dos auxílios socioeconômicos.

6.3 A vigência do(s) auxílio(s) socioeconômico(s) inicia no mês de referência no qual a inscrição foi realizada pelo estudante e encerra em novembro de 2018, sendo pago(s) conforme previsto no item 4.3, observadas as demais regras deste edital.

6.3.1 Em caso de disponibilidade orçamentária, a vigência de um ou mais auxílios deste edital poderá ser estendida para dezembro de 2018.

6.3.1.1 O disposto no item 6.3 não se aplica aos estudantes listados no item 2.1 para os quais a vigência refere-se ao semestre de ingresso.

6.4 Será realizado pagamento único mensal referente à soma do valor dos auxílios aos quais o estudante está inscrito e contemplado, respeitado o item 3.3 deste edital.

 

7 RESULTADOS E PEDIDOS DE REVISÃO

7.1 O resultado provisório será publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br>  Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor), em ordem alfabética dos inscritos por campus, em até 3 (três) dias úteis após o término do período de inscrições.

7.2 O estudante terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, após a publicação do resultado provisório, para solicitar revisão do processo de seleção, mediante Formulário de Pedido de Revisão disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos, devidamente fundamentado, a ser protocolado no SAE do campus.

7.2.1 Para inscrições realizadas nos termos do item 4.2, o pedido de revisão poderá ser realizado por meio do formulário eletrônico disponibilizado em disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos.

7.3 A divulgação do resultado final será publicada no site da UFFS (www.uffs.edu.br> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor), em ordem alfabética dos inscritos por campus, em até 3 (três) dias úteis após o prazo destinado aos pedidos de revisão.

7.3.1 Excepcionalmente no mês de ingresso de cada semestre não se aplica o prazo disposto no item 7.3.

 

8 DESLIGAMENTO DO ESTUDANTE BENEFICIADO

8.1 O estudante será desligado nas situações em que:

8.1.1 Mantiver matrícula durante o semestre em quantidade de créditos inferior à exigida pelo edital, constantes no ANEXO I, salvo sob declaração do coordenador do curso justificando a impossibilidade de (re)matrícula ou parecer de profissional do SAE para estudantes em acompanhamento técnico.

8.1.2 Mantiver desempenho acadêmico com:

I - Frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto de componentes matriculados.

II - Aprovação em quantidade de créditos inferior aos exigidos pelo curso (ANEXO I), salvo sob parecer circunstanciado do SAE do campus, que apresente Plano de Acompanhamento do acadêmico, homologado pela PROAE.

8.1.2.1 O desempenho acadêmico e o cumprimento das atividades contidas no Plano de Acompanhamento, quando for o caso, serão verificados no fim de cada semestre letivo pela equipe do SAE de cada campus, ou a qualquer tempo quando solicitado.

8.1.3 Deixar de cumprir com o Plano de Acompanhamento, quando for o caso.

8.1.4 Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado e não solicitar renovação nos termos do §1º do Art. 8º da Resolução Nº 10/2016 - CONSUNI/CGAE.

8.1.4.1 No caso de estudantes ingressantes beneficiados pelos auxílios gerais, deverão solicitar a realização de análise socioeconômica em conformidade com o §1º do Art. 2º da Resolução Nº 10/2016 - CONSUNI/CGAE.

8.1.5 Solicitar o desligamento mediante Formulário de Desligamento, disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos .

8.1.6 Deixar de possuir situação de matrícula ativa, salvo nos casos de mobilidade em que não receba subsídio por bolsa e/ou auxílio específico.

8.1.7 Superar sua situação de vulnerabilidade socioeconômica, verificada na atualização/renovação do cadastro socioeconômico ou informada pelo acadêmico.

8.1.8 Forem apuradas irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações constatadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.

8.1.9 Não ressarcir valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios, se for o caso.

8.1.10 Concluir curso de graduação reconhecido pelo MEC, exceto para a situação listada no item 5.1.1.

8.1.11 Possuir pendências nos dados bancários não regularizadas nos termos do item 6.2.

8.1.12 Deixar de comparecer ao SAE no período estipulado, para assinatura da inscrição quando esta for realizada online.

8.1.13 Interrupção da participação em programa de mobilidade acadêmica.

8.2 A relação de estudantes desligados será publicada mensalmente em edital no site da UFFS (www.uffs.edu.br> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor), em ordem alfabética por campus, com a informação do motivo do desligamento.

 

9 DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 É de responsabilidade do estudante beneficiado conhecer e cumprir as prerrogativas deste edital, participar das ações propostas pelo Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do seu campus, quando houver, mediante convocação, participar de pesquisas (questionários e entrevistas) propostas pela PROAE/SAE, sob risco de indeferimento da inscrição do candidato ou desligamento do estudante beneficiado.

9.2 No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, em um prazo de 30 (trinta) dias por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme orientações constantes no ANEXO II deste edital.

9.2.1 Após o ressarcimento o estudante deverá entregar cópia da quitação da GRU no SAE para que sua pendência financeira seja excluída.

9.3 O estudante beneficiado poderá acumular os auxílios socioeconômicos com bolsas acadêmicas, conforme estabelecido na Resolução Nº 01/2013 CONSUNI/CEXT.

9.4 Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE/SAE poderá solicitar documentação complementar e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.

9.5 Verificada qualquer irregularidade o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.

9.6 Os pagamentos não efetuados por conta de irregularidade nos dados bancários e/ou demais retificações, não serão pagos de forma retroativa em anos posteriores.

9.7 Os casos omissos serão analisados pela PROAE.

 

 

ANEXO I

 

CRITÉRIOS DE MATRÍCULA E DESEMPENHO

 

Mínimo de créditos para aprovação (critério de desempenho no semestre anterior) - Item 5.2 V

Campus

Curso

Mínimo de créditos para Matrícula

- Item 5.2 IV

Semestre 2018/1

(semestre avaliado: 2017/2)

Semestre 2018/2

(semestre avaliado: 2018/1)

Chapecó

1100 - Ciência da Computação

12

12

12

1101 - Ciência da Computação

12

12

12

1110 - Matemática

12

12

12

1301 - Engenharia Ambiental

16

12

16

1400 - Enfermagem

16

12

16

1411 - Medicina

26

26

26

1501 - Agronomia

16

12

16

1600 - Administração

12

12

12

1601 - Administração

12

12

12

1700 - Filosofia

12

12

12

1701 - Filosofia

12

12

12

1710 - Geografia

12

12

12

1711 - Geografia

12

12

12

1720 - História

12

12

12

1721 - História

12

12

12

1730 - Pedagogia

12

12

12

1731 - Pedagogia

12

12

12

1740 - Ciências Sociais

12

12

12

1741 - Ciências Sociais

12

12

12

1800 - Letras - Português e Espanhol

12

12

12

1801 - Letras - Português e Espanhol

12

12

12

Laranjeiras do Sul

2310 - Engenharia de Alimentos

16

12

12

2503 - Agronomia

16

16

16

2510 - Engenharia de Aquicultura

16

12

12

2540 - Interdisciplinar em Educação no Campo

12

12

12

2541 - Interdisciplinar em Educação no Campo

12

12

12

2550 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas

12

12

12

2601 - Ciências Econômicas

12

12

12

Realeza

3101 - Física

12

12

12

3121 - Química

12

12

12

3201 - Ciências Biológicas

12

12

12

3410 - Nutrição

16

12

16

3530 - Medicina Veterinária

16

14

16

3803 - Letras - Português e Espanhol

12

12

12

Cerro Largo

4100 - Física

12

12

12

4120 - Química

12

12

12

4200 - Ciências Biológicas

16

12

16

4300 - Engenharia Ambiental

16

12

16

4500 - Agronomia

16

12

16

4601 - Administração

16

16

16

4802 - Letras - Português e Espanhol

12

12

12

Erechim

5302 - Engenharia Ambiental

16

12

16

5502 - Agronomia

16

12

16

5510 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

12

12

12

5524 - Agronomia

16

12

16

5610 - Arquitetura e Urbanismo

16

12

16

5702 - Filosofia

12

12

12

5712 - Geografia

12

12

12

5722 - História

12

12

12

5723 - História

12

12

12

5732 - Pedagogia

12

12

12

5742 - Ciências Sociais

12

12

12

Passo Fundo

6400 - Medicina

20

20

20

 

ANEXO II

 

ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO DE GRU (GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO)

No caso de recebimento indevido do Auxílio Emergencial da PROAE, o estudante deverá ressarcir à UFFS em um prazo de 30 (trinta) dias por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU. Para emissão da guia, deverá seguir os procedimentos abaixo:

Acessar: consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp

Na página principal digitar os dados da Unidade Gestora (nº 158517), Gestão (nº 26440 - Universidade Federal da Fronteira Sul), Código de recolhimento (nº 68888-6 - para valores recebidos em 2018/ nº 18806-9 - para valores recebidos em anos anteriores) e clicar em avançar.

Na página seguinte, preencher os campos da seguinte forma: Número de referência (verificar com o SAE do campus); competência igual ao mês/ano de recebimento do auxílio; vencimento até 30 (trinta) dias posteriores ao comunicado da pendência; CPF e nome completo do estudante; valor principal e total igual ao recebido; selecionar a opção de geração em PDF e imprimir o documento. Realizar o pagamento dentro do prazo lançado na guia e entregar uma cópia devidamente paga, ao SAE do campus.

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Processo Seletivo do Programa de Pós Graduação em Educação - PPGE/UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Educação (PPGE), Curso de Mestrado, com ingresso em 2018.2, conforme normas estabelecidas neste edital.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o Programa de Pós-graduação em Educação, da UFFS, Curso de Mestrado, candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior (IES), que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.

 

2 DAS VAGAS

2.1 Serão ofertadas 20 vagas no Programa de Pós-graduação em Educação, Curso de Mestrado, para ingresso no segundo semestre de 2018.

2.2 De acordo com o disposto na Resolução nº 8/2017 - CONSUNI/CPPGEC, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-graduação em Educação, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir:

2.2.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas.

2.2.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência.

2.2.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos).

2.2.4 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

2.3 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.4 A distribuição das vagas está relacionada por linha de pesquisa do PPGE, no quadro abaixo:

Linha de Pesquisa

Vagas

1. Políticas Educacionais

Até 10

2. Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos

Até 10

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 09 de março a 09 de abril de 2018, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Secretaria Acadêmica de Pós-graduação, sala 309, 3º andar, bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito a: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC.

3.1.1 Será aceito envio de inscrições pelo Correio, via Sedex, aos cuidados da Secretaria Acadêmica de Pós-graduação - Chapecó, desde que a postagem ocorra até o dia 09 de abril de 2018, no horário de atendimento dos Correios, remetido ao endereço: Avenida Fernando Machado, nº 108 E, Caixa Postal 181, Bairro Centro, Chapecó-SC, CEP 89802-112.

3.1.2 As inscrições via Sedex serão recebidas até o dia 19 de abril de 2018, sendo que a UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/atrasos decorrentes da prestação de serviços dos Correios.

3.1.3 O candidato que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua inscrição na Secretaria Acadêmica de Pós-graduação poderá fazê-la através de procuração simples, no período estipulado.

3.2 Para a inscrição, o candidato deverá acondicionar em envelope lacrado, identificado com o nome do candidato, os seguintes documentos:

I - Formulário de Inscrição, conforme Anexo I, devidamente preenchido e assinado;

II - cópia simples do documento de identidade e do CPF;

III - cópia simples do diploma de curso superior de graduação, reconhecido pelo MEC, ou do certificado de conclusão de curso superior, ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula;

IV - cópia simples do Histórico Escolar de graduação;

V - Curriculum vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão), não documentado;

VI - Cópia simples do título de eleitor;

VII - Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro. De acordo com a legislação vigente, este item não se aplica aos candidatos autodeclarados indígenas.

VIII - Pré-projeto de pesquisa contendo (cópia impressa): indicação da linha de pesquisa a qual se candidata, título, problema da investigação, questões de pesquisa, objetivos, relevância acadêmica e social, breve base teórica, metodologia, cronograma e referências. A formatação do texto segue a configuração estabelecida pelas normas vigentes da ABNT: até 5 páginas, fonte 12, Time New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3cm e direita e inferior de 2 cm.

3.2.1 A inscrição de portador de diploma de graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado poderá ser admitida desde que o candidato comprove, no ato da matrícula, a regularidade de sua situação no Brasil.

3.3 No Formulário de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar a linha de pesquisa a qual está concorrendo, a saber: (1) Políticas Educacionais; (2) Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos.

3.3.1 A relação de docentes do PPGE está disponível no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/corpo-docente).

3.4 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.

3.5 O candidato que concorrer a reserva de vagas definida na Resolução nº 8/2017 - CONSUNI/CPPGEC, deverá indicar no formulário de inscrição, para qual das vagas está concorrendo.

3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.

3.7 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2018.2 será divulgada no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/ingresso/processo-seletivo-regular) a partir de 23 de abril de 2018.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGE - UFFS, previamente designada por Portaria.

4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas: 

a) A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de prova escrita de conhecimento específico. 

b) A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o curriculum vitae.

4.2.1 Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas no Campus Chapecó, em Chapecó-SC, nas datas definidas neste edital, em locais e horários a serem divulgados no sítio da UFFS(www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/ingresso/processo-seletivo-regular).

4.2.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização de cada uma das etapas do Processo Seletivo munido de original do documento oficial de identificação com foto.

4.2.3 A prova escrita deverá ser identificada apenas com o número do protocolo de inscrição do candidato.

4.3 A prova escrita, sem consulta, sobre conhecimento específico será composta de questões discursivas, elaboradas por membros da Comissão de Seleção a partir da bibliografia indicada no item 4.3.5 deste edital.

4.3.1 A questão da prova escrita sobre a qual os candidatos deverão dissertar será definida através de sorteio público que acontecerá 10 minutos antes do início da prova.

4.3.2 A prova escrita, de natureza argumentativa, deve ser elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando:

I - Domínio de conhecimentos relativos aos temas gerais da educação;

II - Domínio da expressão escrita em língua portuguesa e capacidade de argumentação;

III - Interlocução com a questão sorteada e com o pré-projeto de pesquisa proposto;

IV - Articulação com a linha de pesquisa;

V - Capacidade de análise crítica e síntese.

4.3.3 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas.

4.3.4 A resposta à questão sorteada para a prova escrita deverá ser redigida em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.3.5 A bibliografia indicada para a prova escrita sobre conhecimento específico é a que segue:

I - BALL, Stephen J.; MAINARDES, Jefferson (Orgs.). Políticas educacionais: questões e dilemas. São Paulo: Cortez, 2011.

II - DOURADO, Luiz Fernandes. Sistema nacional de educação, federalismo e os obstáculos ao direito à Educação Básica. Educação e Sociedade, v. 34, n. 124, p. 761-785, 2013. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/es/v34n124/07.pdf

III - LOMBARDI, José Claudinei. SAVIANI, Dermeval. SANFELICE, José Luís. Capitalismo, Trabalho e Educação. São Paulo: Autores e Associados, 2002.

IV - FLICK, Uwe. Introdução à pesquisa qualitativa. Tradução Joice Elias Costa. - 3. ed. - Porto Alegre: Artmed, 2009.

V - FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. 10. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1981.

VI - Pedagogia da Autonomia: saberes necessários prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

VII - MÉSZÁROS, István. A Educação Para Além do Capital. Trad. Isa Tavares. São Paulo: Boitempo, 2005.

VIII - REGO, Teresa Cristina (Org.). Cultura, Aprendizagem e Desenvolvimento: Jerome Bruner; Michael Cole; James V. Wertsch; Ana Teberosky; Oliver Sacks. Coleção Pedagogia Contemporânea. 1. ed. Petrópolis/ São Paulo: Vozes/Segmento, 2011. v.2. 106

IX - SANTOS, Boaventura de Souza. A Gramática do Tempo: para uma nova cultura política. São Paulo: Cortez, 2006.

- SANTOS, Milton. Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal. 6ªed., Editora Record: Rio de Janeiro: Editora Record, 2001.

XI - SAVIANI, Dermeval; DUARTE, Newton. A formação humana na perspectiva histórico-ontológica. Revista Brasileira de Educação, vol.15, n.45, pp. 422-433, 2010. Disponível em: www.scielo.br/pdf/rbedu/v15n45/02.

4.3.6 O pré-projeto de pesquisa deve ser elaborado de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando:

I - Aderência ao Programa e à linha de pesquisa indicada no formulário de inscrição;

II - Clareza na apresentação do objeto de pesquisa;

III - Pertinência quanto à problematização do objeto;

IV - Pertinência e atualidade do referencial teórico indicado;

V - Adequação do referencial metodológico proposto.

4.4 Avaliação da 1º etapa:

4.4.1 A prova escrita será avaliada por, no mínimo, dois avaliadores pertencentes ao corpo docente permanente do PPGE - UFFS, que atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez) de acordo com os critérios definidos nos itens 4.3.2. e 4.3.6.

4.4.2 A nota da prova escrita de conhecimento específico expressará a média aritmética das notas dadas pelos avaliadores.

4.4.3 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

4.5 Avaliação da 2º etapa:

4.5.1 A arguição do candidato sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o curriculum vitae, segunda e última etapa do Processo Seletivo, será realizada perante Banca Examinadora, constituída por no mínimo dois docentes do corpo docente permanente do PPGE, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato.

4.5.2 Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa participarão da arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o curriculum vitae.

4.5.3 Serão objeto de avaliação da segunda etapa de seleção: as capacidades do candidato para a exposição oral sobre a sua intenção de pesquisa, sobre sua experiência profissional e sobre sua produção intelectual; clareza na exposição das partes que compõem o pré-projeto de pesquisa, conforme critérios definidos no item 4.3.6.

4.5.4 Será considerado aprovado na segunda etapa do processo seletivo o candidato que obtiver média aritmética mínima igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

4.5.5 Posterior à arguição de todos os candidatos da banca, será emitida ata a ser encaminhada à Comissão de Seleção.

4.6 O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/ingresso/processo-seletivo-regular), contendo exclusivamente a relação dos candidatos classificados.

4.7 Para efeito de classificação final serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final, dada pela média aritmética das notas da primeira e segunda etapas, igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas por linha de pesquisa no Processo Seletivo. Os demais aprovados constarão na lista de suplentes por linha de pesquisa.

4.8 Ocorrendo empate na classificação do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal 0.741/03.

4.9 Ao final do processo de seleção será divulgada a lista geral dos candidatos classificados com a indicação da linha de pesquisa e o nome do orientador.

4.10 Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo, o candidato que não comparecer a quaisquer das etapas do processo seletivo nas datas e horários previstos.

 

5 DO CRONOGRAMA

5.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA

Inscrições

De 09/03/2018 a 09/04/2018

Divulgação da relação de inscrições homologadas

A partir de 23/04/2018

Prova escrita (primeira etapa do processo seletivo)

Dia 16/05/2018

Divulgação dos resultados da primeira etapa

A partir de 29/05/2018

Arguição sobre o pré-projeto e sobre curriculum vitae (segunda etapa do processo seletivo)

Dias 13/06 a 15/06/2018

Divulgação dos resultados da segunda etapa

A partir de 19/06/2018

Divulgação da Classificação Final

A partir de 21/06/2018

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 26/06/2018

Matrículas dos candidatos aprovados

de 23 a 25/07/2018

5.2 O ensalamento e o horário de cada uma das etapas do Processo Seletivo serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br, no link da Pós-Graduação> www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/ingresso/processo-seletivo-regular).

5.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br, no link da Pós-Graduação > www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/ingresso/processo-seletivo-regular), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

 

6 DOS RECURSOS

6.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo, de acordo com o item 4.2, em até 24 horas após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.

6.2 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria Acadêmica da Pós-graduação, sala 309, bloco da Biblioteca, do Campus Chapecó, sito a: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, das 8h às 12h e das 13h às 16h30, de segunda a sexta-feira, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

6.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.

6.5 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria Acadêmica de Pós-graduação.

 

7 DA MATRÍCULA

7.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-graduação, sala 309, 3º andar, bloco da Biblioteca, sito a: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, no período 23 a 25 de julho de 2018, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.

7.2 Os documentos necessários para a matrícula serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.

7.3 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrem à reserva de vagas, definidas na Resolução nº 8/2017 - CONSUNI/CPPGEC (indígena, negros/pardos e pessoa com deficiência), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da vaga a qual está concorrendo no formulário de inscrição (Anexo I).

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Os componentes curriculares do curso de Mestrado serão ofertados nos turnos matutino, vespertino e noturno, às segundas, terças e quartas-feiras.

8.1.1 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.

8.2 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

8.3 Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a divulgação do resultado final, para retirar os documentos expresso no item 3.2, exceto o formulário de inscrição, na Secretaria Acadêmica de Pós-graduação, sala 309, 3º andar, bloco da Biblioteca, do Campus Chapecó, sito a: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, ao final do qual serão inutilizados. O horário para retirada dos documentos fica estabelecido das 8h às 12h e das 13h às 16h30, de segunda a sexta-feira.

8.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.

8.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Conselho Geral do PPGE - UFFS.

 

 

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Nome do(a) candidato(a):

RG:

CPF:

Endereço

Rua:

Nº:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Contato

Telefone residencial:

Celular:

E-mail 1:

E-mail 2:

Cursos

Graduação em:

Instituição:

Ano conclusão:

Graduação em:

Instituição:

Ano conclusão:

Pós-Graduação em:

Instituição:

Ano conclusão:

Pós-Graduação em:

Instituição:

Ano conclusão:

Ocupação Profissional

Instituição:

Cargo:

Telefone:

       

 

Linha de pesquisa pretendida*:

(__) Políticas Educacionais

(__) Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos

*A indicação da Linha de Pesquisa pretendida é requisito obrigatório para participar do certame.

Título do Pré-projeto:

 

Concorre às vagas reservadas conforme RESOLUÇÃO Nº 08/2017 - CONSUNI/CPPGEC: candidato autodeclarado indígena (__)SIM candidato com deficiência (__) SIM candidato autodeclarado negro (pretos e pardos) (__) SIM

Necessita de condições especiais para as etapas do Processo Seletivo? (__) Não (__) Sim. Quais condições?

Declaro que li e concordo com as normas do presente Edital.

 

 

 

Assinatura do(a) candidato(a)

Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 49/GR/UFFS/2018

AUTORIZA CESSÃO DE CLAUDIA DESCHAMPS BRITO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso da competência atribuída pelo art. 17 do Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2017, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, no Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, na Portaria MPOG nº 342, de 31 de outubro de 2017 e demais informações que constam no processo nº 23205.004502/2017-65, resolve:

 

Art. 1º EFETIVAR, por tempo indeterminado, a requisição da servidora CLAUDIA DESCHAMPS BRITO, matrícula SIAPE nº 2039680, Assistente em Administração, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, para a Advocacia-Geral da União, com exercício junto ao Escritório Avançado em Itajaí/SC, vinculado à Procuradoria-Seccional Federal em Blumenau - SC.

 

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.

 

Art. 3º Compete ao cessionário comunicar, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente, a frequência do servidor e qualquer ocorrência, inclusive faltas não justificadas ou em desacordo com a legislação vigente.

 

Art. 4º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da requisição, observado, quando cabível, o disposto nos arts. 5º ao 7º da Portaria MPOG nº 342, de 31 de outubro de 2017.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 39/GR/UFFS/2018

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (MESTRADO) DO CAMPUS CERRO LARGO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR o servidor FERNANDO HENRIQUE BORBA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1927656, para exercer a atribuição de Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo-RS.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 278/GR/UFFS/2017.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE CONTROLE DE ESTOQUE E DISTRIBUIÇÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR a servidora ALICE NASCIMENTO PEREIRA, Assistente em Administração, SIAPE nº 1767470, para a função de Chefe do Serviço Especial de Controle de Estoque e Distribuição, do Departamento de Gestão de Materiais, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 41/GR/UFFS/2018

Remove Servidor André Martins

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o Processo nº 23205.003262/2017-81, com Requerimento de Remoção autuado em 25/08/2017, resolve:

 

Art. 1º REMOVER, com fundamento no artigo 36, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, o servidor ANDRÉ MARTINS, Técnico Laboratório/Área: Análises Clínicas, Nível D, matrícula SIAPE nº 2388513, do Campus Realeza para a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Em razão da remoção para outro município, o servidor terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta portaria, para entrar em exercício na nova lotação, podendo declinar do prazo (art. 18, §2º da lei 8.112/90).

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 42/GR/UFFS/2018

Nomeia Servidor

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232/2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010 e Portaria Interministerial nº 316 de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017, resolve: 

 

Art. 1º NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º , inciso I, da Lei 8.112, de 11/12/1990, ANDREIA RUDNIAK, aprovado(a) no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 763/UFFS/2016, para o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Passo Fundo, de acordo com o item 18.2 do Edital, em vaga decorrente da vacância por posse em outro cargo inacumulável do cargo ocupado pelo servidor Marcos Colussi Teixeira, portaria nº 1402/GR/UFFS/2017, publicada no DOU de 13 de dezembro de 2017, seção 2, página 22, no código de vaga nº 0260029. 

 

Art. 2º A posse do(a) nomeado(a) ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei 8.112/90. 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 43/GR/UFFS/2018

CONCEDE VACÂNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.000015/2018-48, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Professor do Magistério Superior, lotado na Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó, ocupado pelo servidora ANA PAULA HERRMANN, matrícula SIAPE nº 2279802, a partir de 15/01/2018, por posse em outro cargo inacumulável, código de vaga nº 0931415.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 44/GR/UFFS/2018

CONSTITUI COMISSÃO LOCAL DE MATRÍCULAS DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR a Comissão Local de Matrículas doCampusChapecó.
 
Art. 2º  Designar como membros da Comissão os seguintes servidores doCampusChapecó:
I -  Josiana Salete Kempka, Siape 2136504 - Presidente;
II -  Ana Claúdia Arenhart , Siape 2249513;
III -  Cléber Scheuer, Siape 2191261;
IV -  Deisi Stangherlin, Siape 2130151;
V -  Douglas Lucas Lima de Vargas - Siape 2395180;
VI -  Edimar Roque Martello Junior, Siape 1058430;
VII -  Guilherme Antunes da Silva, siape 2251340;
VIII -  Guilherme Junior Sendeski - Siape 2162907;
IX -  Gustavo Antunes da Silva, Siape 2134750;
X -  João Felipe Hudyma de Camargo - Siape 2279331;
XI -  Jacqueline Fonseca Coutinho, siape 2165226;
XII -  Julie Rossato Fagundes - Siape 2408269;
XIII -  Márcio Fábiano Comachio, Siape 1896058;
XIV -  Marina Pissatto - Siape 2388255;
XV -  Rodrigo Rodrigues - Siape 1808020;
XVI -  Rozilene Bellaver, Siape 1906156.
 
Art. 3º  São atribuições da Comissão:
I -  Participar das reuniões e treinamentos relativos ao Processo Seletivo;
II -  Auxiliar no Processo de matrículas quando solicitado em chamadas regulares ou públicas
III -  Estar disponível nos dias de matrículas ou de acordo com cronograma previamente divulgado.
 
Art. 4º  A referida Comissão terá validade para o Processo Seletivo 2018 e 2019.
 
Art. 5º  Fica revogada a PORTARIA Nº 65/GR/UFFS/2017 .
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DISPENSA CHEFE DO SETOR DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º DISPENSAR o servidor BRUNO RAMPI MARCHIORO, Técnico em Tecnologia da Informação, SIAPE nº 1164708, da função de Chefe do Setor de Governança de Tecnologia da Informação, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 0043/GR/UFFS/2017, de 11 de janeiro de 2017, publicada no DOU subsequente.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 46/GR/UFFS/2018

DESIGNA CHEFE DO SETOR DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR a servidora ANA THAISA POZZAN, Assistente em Administração, SIAPE nº 1929384, para a função de Chefe do Setor de Governança de Tecnologia da Informação, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 47/GR/UFFS/2018

Dispensa Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Erechim

RETIFICAÇÃO

 

Na Portaria nº 48/GR/UFFS/2018, de 25 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União N° 19, seção 2, pág. 28, de 26 de janeiro de 2018, onde se lê: “DISPENSAR, a servidora MARLEI DEVENSI JÄNISCH, Assistente em Administração, SIAPE nº 1945647”, leia-se: “DISPENSAR, a pedido, a servidora MARLEI DEVENSI JÄNISCH, Assistente em Administração, SIAPE nº 1945647”.

 

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2018.

 

 

 

JAIME GIOLO

Reitor

  

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º DISPENSAR a servidora MARLEI DEVENSI JÄNISCH, Assistente em Administração, SIAPE nº 1945647, da função de Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Erechim, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria nº 1281/GR/UFFS/2015, de 16 de novembro de 2015, publicada no DOU subsequente.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Designa Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Erechim

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR a servidora LUANA ANGÉLICA ALBERTI, Assistente em Administração, SIAPE nº 1829186, para a função de Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Erechim, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 49/GR/UFFS/2018

DESIGNA SUBSTITUTO DO PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor DARLAN CHRISTIANO KROTH, SIAPE nº 1764519, ocupante do cargo de Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora JOSIANE WEBER, SIAPE nº 2777865, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Dispensa Chefe da Assessoria de Bibliotecas do Campus Laranjeiras do Sul

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º DISPENSAR, a pedido, a partir de 8 de janeiro de 2018, à servidora MARIA ROSA MORAES MAXIMIANO, Bibliotecária-Documentalista, SIAPE nº 2824803, da função de Chefe da Assessoria de Bibliotecas, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria nº 1126/GR/UFFS/2016, de 01 de dezembro de 2016, publicada no DOU subsequente.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 51/GR/UFFS/2018

PROAD

Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a contratação de serviços de conservação e manutenção predial da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no Art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a contratação de serviços de conservação e manutenção predial da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS:

I. Adenise Clerici, Siape 2181976;
II. Bruno Cezar Monich Freitas, Siape 2254566;
III. Canisio Roque Schmidt, Siape 1770040;
IV. Catiane Maria Dalcortivo, Siape 1770078;
V. Daniel de Castro Gonçalves, Siape 2078676;
VI. Edson Alexandre Tadioto, Siape 1768120;
VII. Jaqueline Berdian de Oliveira, Siape 1757667;
VIII. Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330;
IX. Kétly Gonçalves Machado, Siape 3055456;
X. Paulo Roberto Hendges, Siape 1948305;
XI. Roberto Roseira, Siape 1945626;
XII. Rosana Lampugnari, Siape 2072953;
XIII. Scheyla Maria Cardinal, Siape 1766302;
XIV. Seloí Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
XV. Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314.

Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação, deverá materializar os documentos, bem como o Pedido de Compras da Contratação e encaminhá-los na 2ª Agenda Temática de Compras do Ano 2018, cujo prazo final de recebimento está previsto para o dia 10/04/2018.

Art. 3º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 012/PROAD/UFFS/2018 de 19 de janeiro de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto o projeto de execução das ancoragens de segurança do trabalho necessárias para os prédios da Instituição e instalação de escadas marinheiros nos prédios do Restaurante e Laboratórios da Universidade Federal da Fronteira Sul

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no Art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto o projeto de execução das ancoragens de segurança do trabalho necessárias para os prédios da Instituição e instalação de escadas marinheiros nos prédios do Restaurante e Laboratórios da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS:

I. Anni Kellen Cunico, Siape 1943625;
II. Antônio Carlos da Silva Ávila, Siape 1854891;
III. Canisio Roque Schmidt, Siape 1770040;
IV. Fábio Alex Zenaro, Siape 2065839;
V. Fernanda Mara Peretti, Siape 1795529;
VI. Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330;
VII. Kétly Gonçalves Machado, Siape 3055456;
VIII. Paulo Roberto Hendges, Siape 1948305;
IX. Rosana Lampugnani Siape 2072957;
X. Scheyla Maria Cardinal, Siape 1766302.

Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação, deverá materializar os documentos, bem como o Pedido de Compras da Contratação e encaminhá-los na 1ª Agenda Temática de Compras do Ano 2018, cujo prazo final de recebimento está previsto para o dia 12/02/2018.

Art. 3º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 010/PROAD/UFFS/2018, de 19 de janeiro de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a contratação de serviços de conservação e manutenção predial da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no Art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a contratação de serviços de conservação e manutenção predial da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS:

I. Adenise Clerici, Siape 2181976;
II. Bruno Cezar Monich Freitas, Siape 2254566;
III. Canisio Roque Schmidt, Siape 1770040;
IV. Catiane Maria Dalcortivo, Siape 1770078;
V. Daniel de Castro Gonçalves, Siape 2078676;
VI. Edson Alexandre Tadioto, Siape 1768120;
VII. Jaqueline Berdian de Oliveira, Siape 1757667;
VIII. Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330;
IX. Kétly Gonçalves Machado, Siape 3055456;
X. Paulo Roberto Hendges, Siape 1948305;
XI. Roberto Roseira, Siape 1945626;
XII. Rosana Lampugnani Siape 2072957;
XIII. Scheyla Maria Cardinal, Siape 1766302;
XIV. Seloí Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
XV. Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314.

Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação, deverá materializar os documentos, bem como o Pedido de Compras da Contratação e encaminhá-los na 2ª Agenda Temática de Compras do Ano 2018, cujo prazo final de recebimento está previsto para o dia 10/04/2018.

Art. 3º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 013/PROAD/UFFS/2018 de 24 de janeiro de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura