Semana 12 de fevereiro a 17 de fevereiro de 2018

De 12 de fevereiro de 2018 até 17 de fevereiro de 2018

PROGESP
GR
PROAD

PROGESP

Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Juliani Borchardt da Silva

2189669

Assistente em Administração

II (dois)

III (três)

30/01/2018

23205.003653/2016-15

 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Tornar sem efeito a Portaria 111PROGESPUFFS2018

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º TORNAR sem efeito a Portaria 111/PROGESP/UFFS/2018.

 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

GR

Resultado Parcial das Inscrições Homologadas Seleção Simplificada de Participantes para o Projeto Terra Solidária 2017 2019 Multiplicando Ações e Sujeitos Sociais
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Parcial das inscrições homologadas para o PROJETO "TERRA SOLIDÁRIA 2017-2019: MULTIPLICANDO AÇÕES E SUJEITOS SOCIAIS", Seleção Simplificada de participantes, para participarem do projeto supramencionado.
 
1 REGIÃO: Oeste - TURMA: 1 - Dionísio Cerqueira
NOME
CIDADE
ENTIDADE VINCULADA
Ademilson Ramão
Princesa
CRESOL Dionísio Cerqueira
Alda Marisa Cirino
Palma Sola
SINTRAF Palma Sola
Angela Regina De Deus
Dionísio Cerqueira
CRESOL Dionísio Cerqueira
Bruna Luiz Cesar
Dionísio Cerqueira
SINTRAF Dionísio Cerqueira
Cesar Brizola da Silva Gonçalves
Dionísio Cerqueira
SINTRAF Dionísio Cerqueira
Cleber Jonas Weschenfelder
Guarujá do Sul
SINTRAF Dionísio Cerqueira
Cleiton Rodrigo Doss
Dionísio Cerqueira
SINTRAF Dionísio Cerqueira
Cleunir Jorge Nunes de Souza
Dionísio Cerqueira
SINTRAF Dionísio Cerqueira
Daniel de Conto
Palma Sola
SINTRAF Palma Sola
Daniel Gustavo Kuntz
Dionísio Cerqueira
CRESOL Dionísio Cerqueira
Douglas Goergen
Palma Sola
SINTRAF Palma Sola
Elisabete Patricia Frigo
Palma Sola
SINTRAF Palma Sola
Elizandra do Rosário
Dionísio Cerqueira
SINTRAF Dionísio Cerqueira
Elizandra Lais Wurmstich
Dionísio Cerqueira
SINTRAF Dionísio Cerqueira
Eulalia Toffolo Gonçalves
Dionísio Cerqueira
CRESOL Dionísio Cerqueira
Eva Rodrigues
Dionísio Cerqueira
CRESOL Dionísio Cerqueira
Fernando Dobortolli Martini
Princesa
CRESOL Dionísio Cerqueira
Flávio Jair Schule
Dionísio Cerqueira
SINTRAF Dionísio Cerqueira
Gilvane Pazini
Dionísio Cerqueira
CRESOL Dionísio Cerqueira
Ivolnei Jair Tenroller
Dionísio Cerqueira
SINTRAF Dionísio Cerqueira
Jair Ventura
Dionísio Cerqueira
CRESOL Dionísio Cerqueira
Jaison de Vargas
Dionísio Cerqueira
SINTRAF Dionísio Cerqueira
Jean Carlos Righi de Vargas
Dionísio Cerqueira
CRESOL Dionísio Cerqueira
Jeferson Rodrigo Selzler
Dionísio Cerqueira
SINTRAF Dionísio Cerqueira
Jeferson Ruschel
Dionísio Cerqueira
SINTRAF Dionísio Cerqueira
João Carlos Stahl
Dionísio Cerqueira
SINTRAF Dionísio Cerqueira
Jonas Ansolin
Dionísio Cerqueira
SINTRAF Dionísio Cerqueira
Junior Limberger
Dionísio Cerqueira
SINTRAF Dionísio Cerqueira
Laci Maria Righi
Dionísio Cerqueira
SINTRAF Dionísio Cerqueira
Leonir José Kommers Parizotto
Dionísio Cerqueira
COOPERCAB/SINTRAF Dionísio Cerqueira
Lidiane Cezar
Dionísio Cerqueira
SINTRAF Dionísio Cerqueira
Lisandra Ines Righi
Dionísio Cerqueira
CRESOL Dionísio Cerqueira
Luana da Silva
Dionísio Cerqueira
SINTRAF Dionísio Cerqueira
Maiquiele Weber
Dionísio Cerqueira
COOPERCAB/SINTRAF Dionísio Cerqueira
Marilei Gorete Riffel Aosani
Dionísio Cerqueira
SINTRAF Dionísio Cerqueira
Monica Regina Fantinel Kuhn
Dionísio Cerqueira
SINTRAF Dionísio Cerqueira
Sueli Teresinha Bervanger
Dionísio Cerqueira
CRESOL Dionísio Cerqueira
Veridiana Fatima Barth
Guarujá do Sul
SINTRAF Dionísio Cerqueira
 
2 REGIÃO: Oeste - TURMA: 2 - Pinhalzinho
NOME
CIDADE
ENTIDADE VINCULADA
Alecio Alberto Jhanke
Saudades
SINTRAF Pinhalzinho
Alisson Cecatto
Serra Alta
SINTRAF Pinhalzinho
Antonio Luiz Schnorr
Saudades
Cooperativa Central Sabor Colonial
Cassiane Salete Guadagnin da Silva
Palmitos
STR Palmitos
Cleo Antonio Henn
Saudades
SINTRAF Pinhalzinho
Cleonice Aparecida Comparin
Campo Erê
SINTRAF Campo Erê
Elisabete Marili Biehl
Palmitos
STR Palmitos
Elton Luiz Frei
Pinhalzinho
SINTRAF Pinhalzinho
Gabriela Quinot
Palmitos
STR Palmitos
Gleberson Barichello
Saltinho
SINTRAF Campo Erê
Isolete Ludwig dos Santos
Santa Terezinha do Progresso
SINTRAF Campo Erê
Jair Alves Xavier
São Bernardinho
SINTRAF Campo Erê
Lisete Maria Bernardi
Santa Terezinha do Progresso
SINTRAF Campo Erê
Mateus Ogliari
Modelo
SINTRAF Pinhalzinho
Neivo Allebrandt
Maravilha
SINTRAF Maravilha
Paulo Roberto Tonet
Campo Erê
SINTRAF Campo Erê
Priscila Weissheimer
Palmitos
STR Palmitos
Samuel da Silva
Modelo
SINTRAF Pinhalzinho
Silvane Fatima Scarmin Rodrigues da Rosa
Saltinho
SINTRAF Campo Erê
 
3 REGIÃO: Oeste - TURMA: 3 - Chapecó
NOME
CIDADE
ENTIDADE VINCULADA
Adaiano Machado
Coronel Freitas
Cooperativa Central Sabor Colonial
Adriana Bilini
Chapecó
COOPERFAMILIAR - Cooper Alternativa de Agricultura Familiar
Alexandre Bergamin
Cordilheira Alta
FETRAF/SC
Anderson Andre Minozzo
Jupiá
SINTRAF São Domingos
Benhur Ferrari
Coronel Freitas
CRESOL Coronel Freitas
Bruna Bosco
Chapecó
SINTRAF Chapecó
Claison Jose Grzesçak
São Domingos
Cresol Pedra Branca - Coronel Martins
Dalvana Cordazzo
Coronel Freitas
SINTRAF Coronel Freitas
Davi Tadiotto
Quilombo
SINTRAF Quilombo
Edivar José Boiani
Abelardo Luz
Cresol Pedra Branca - Abelardo Luz
Geovani Munarini
Chapecó
COOPERFAMILIAR - Cooper Alternativa de Agricultura Familiar
Gessica Guilherme Zeferino
Chapecó
UNICAFES/SC
Ilce Pierozan Foppa
Águas Frias
SINTRAF Coronel Freitas
Josiane Rottava
São Domingos
SINTRAF São Domingos
Katia Cristina Barp
Chapecó
CRESOL Chapecó
Laudir Mendes de Medeiros
Nova Itaberaba
CRESOL Chapecó
Letícia Carpenedo Machado
Coronel Freitas
SINTRAF Coronel Freitas
Lidiomar Humberto Borsatto
Abelardo Luz
SULCREDI/CREDILUZ - Cooperativa de Crédito Rural de Abelardo Luz
Maicon Dion Endler
São Carlos
SINTRAF São Carlos
Maikon Junior da Rosa
Arvoredo
SINTRAF Chapecó
Maria Aparecida de Oliveira
União do Oeste
SINTRAF Coronel Freitas
Paulo Cesar Giordan
Cordilheira Alta
CRESOL Chapecó
Ricardo Henrique Tessaro
Coronel Freitas
SINTRAF Coronel Freitas
Roberto Zanini
Marema
SINTRAF Coronel Freitas
Rosalina Kurek Belatto
Chapecó
SINTRAF Chapecó
Taise Hensel
São Carlos
SINTRAF São Carlos
 
4 REGIÃO: Oeste - TURMA: 4 - Seara
NOME
CIDADE
ENTIDADE VINCULADA
Altir João Salvi
Itá
SINTRAF Seara
Alvaro Eliseo Hartmann
Alto Bela Vista
SINTRAF Concórdia
Araci Ledi Hoff Deitos
Seara
SINTRAF Seara
Aulisson Poletto
Seara
SINTRAF Seara
Cilomar Mattiello
Itá
SINTRAF Seara
Décio Gratner
Alto Bela Vista
SINTRAF Concórdia
Douglas Braun
Arabutã
SINTRAF Concórdia
Eder Antonio Tochetto
Seara
SINTRAF Seara
Elizeo Cezar Pinzetta
Xavantina
SINTRAF Seara
Eloir Antonio Marchi
Xanxerê
CRESOL Xanxerê
Ezequiel Giaretta
Arvoredo
Credi Seara
Gilmar Pedro da Silva
Ipumirim
SINTRAF Ipumirim
Jurandir Amauri Giachini
Xanxerê
CRESOL Xanxerê
Laercio Gasparin
Xavantina
SINTRAF Seara
Leandro Signor
Xanxerê
CRESOL Xanxerê
Luciane Cosmann
Seara
SINTRAF Seara
Marcos Marinho Weimer
Arabutã
SINTRAF Concórdia
Maricléia Justina Soave Balbinot
Seara
Credi Seara
Marines Strapasson
Itá
SINTRAF Seara
Michel Schneider
Ipumirim
SINTRAF Ipumirim
Milena Perotoni Hartmann
Alto Bela Vista
SINTRAF Concórdia
Neri Trevisan
Xavantina
SINTRAF Seara
Ronni Ralf Muller
Seara
SINTRAF Seara
Simone Pires
Xanxerê
CRESOL Xanxerê
Sonia Carlesso De Cezaro
Seara
SINTRAF Seara
Tiago Sartori
Entre Rios
CRESOL Xanxerê
Valdir Antonio Finger
Seara
SINTRAF Seara
 
5 REGIÃO: Alto Vale - TURMA: 5 - Rio do Sul
NOME
CIDADE
ENTIDADE VINCULADA
Adriano Zimath
Witmarsum
CRESOL Witmarsum
Alvio Jose Vignoli
Agronômica
CRESOL Pouso Redondo
Aurio Gislon
Rio do Sul
FETRAF/SC
Filipe dos Santos
Alfredo Wagner
SINTRAF Alfredo Wagner
Jairo Virgilio Hunckel
Trombudo Central
CRESOL Pouso Redondo
Jane Aparecida Hass
Ituporanga
FETRAF/SC
Marciano Chiquetti
Alfredo Wagner
SINTRAF Alfredo Wagner
Marcos José Guber
Rio do Oeste
CRESOL Pouso Redondo
Marcos Nazareno Rozar
Alfredo Wagner
SINTRAF Alfredo Wagner
Sereno Zilse
Jaraguá do Sul
COPAJAS - Cooper de Produção Agropecuária de Jaraguá do Sul
Solangela Pockszevnicki Kovalski
Santa Terezinha
SINTRAF Santa Terezinha
Valerio Nunes
Witmarsum
CRESOL Witmarsum
Virgilio José Verdi
Pouso Redondo
CRESOL Pouso Redondo
 
6 REGIÃO: Sul - TURMA: 6 - Jaguaruna
NOME
CIDADE
ENTIDADE VINCULADA
Alberto da Silva
Pescaria Brava
Cooperativa Mista dos Agricultores e Pescadores Familiares de Jaguaruna
Angela Tome Vieira Brogni
Treviso
SINTRAF Treze de Maio
Angelica Bloemer Heidemann Kuhnen
Rio Fortuna
SINTRAF Rio Fortuna
Antonio Toretti
Treze de Maio
SINTRAF Treze de Maio
Caroline Dimon
São Ludgero
SINTRAF São Ludgero
Cleidir Modolon Zanela
Treze de Maio
SINTRAF Treze de Maio
Edson Costa Marcelino
Paulo Lopes
CRESOL Jaguaruna
Elton Nandi
Tubarão
SINTRAF Treze de Maio
Erico Frasson França
Jaguaruna
Cooperativa Mista dos Agricultores e Pescadores Familiares de Jaguaruna
Everaldo José Leite
Paulo Lopes
CRESOL Jaguaruna
Fabiano José Bortolatto
Içara
COOPAFI - Cooperativa de Agricultura e Pesca Familiar de Içara
Fabricio Bressan Longo
Treze de Maio
SINTRAF Treze de Maio
Flavio Rezin
Treze de Maio
SINTRAF Treze de Maio
Gilberto Warmeling
São Ludgero
SINTRAF São Ludgero
Ivolnei Martinho Vicentin Silveira
Treze de Maio
SINTRAF Treze de Maio
Jadison Marcon Modolon
Treze de Maio
SINTRAF Treze de Maio
Jairo Manoel da Silveira
Içara
CRESOL Jaguaruna
Jayme Borges
Pescaria Brava
Cooperativa Mista dos Agricultores e Pescadores Familiares de Jaguaruna
Josiano Marcon Modolon
Treze de Maio
SINTRAF Treze de Maio
Juciano Pacheco
Jaguaruna
Cooperativa Mista dos Agricultores e Pescadores Familiares de Jaguaruna
Juliano Redivo Fernandes
Treze de Maio
SINTRAF Treze de Maio
Leandro Botega Alves
Jaguaruna
SINTRAF Sangão
Lucas Agenor Pacheco
Sangão
SINTRAF Sangão
Lucas Florentino de Jesus
Sangão
SINTRAF Sangão
Marcia Viel Boger
São Ludgero
SINTRAF São Ludgero
Maria Madalena Pieri Zanela
Treze de Maio
SINTRAF Treze de Maio
Maricelma de Oliveira Cardoso
Sangão
SINTRAF Sangão
Miguel da Silva
Pescaria Brava
Cooperativa Mista dos Agricultores e Pescadores Familiares de Jaguaruna
Nilziane Ricardo Rodrigues da Silva
Sangão
Cooperativa Mista dos Agricultores e Pescadores Familiares de Jaguaruna
Pedrinho Sorato Dal Toe
Pedras Grandes
SINTRAF Treze de Maio
Rodinei da Rosa
Pescaria Brava
Cooperativa Mista dos Agricultores e Pescadores Familiares de Jaguaruna
Terezinha Gonçalves Vieira Borges
Pescaria Brava
Cooperativa Mista dos Agricultores e Pescadores Familiares de Jaguaruna
Valdesio Cardoso da Silva
Paulo Lopes
CRESOL Jaguaruna
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 86/GR/UFFS/2018

Convoca Professor do Magistério Superior Substituto Classificado Conforme Edital Nº 183GRUFFS2017
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital nº 183/GR/UFFS/2017, de 02 de março de 2017, publicado no DOU de 03 de março de 2017, Homologado pelo Edital nº 314/GR/UFFS/2017, de 27 de março de 2017, a comparecer a partir da publicação desteaté as 17 horas do dia 22 de fevereiro de 2018, no respectivocampusda vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADOS
1.1 Cerro Largo-RS
I - Área de Conhecimento: ADMINISTRAÇÃO
Classificação
Candidato
Regime
2
Gabriela Cappellari
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 Local
I - Cerro Largo: Rua Major Antônio Cardoso, 590, Seminário, Cerro Largo/RS. Fone: (55) 3359-3957;
2.2 Horário de atendimento:
I - Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II - Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1 A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item:
http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao
ou
Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 87/GR/UFFS/2018

Convoca Professor do Magistério Superior Substituto Classificado Conforme Edital Nº 478GRUFFS2016
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital nº 478/GR/UFFS/2016, de 09 de junho de 2016, publicado no DOU de 10 de junho de 2016, Homologado pelo Edital nº 545/GR/UFFS/2016, de 08 de julho de 2016, a comparecer a partir da publicação desteaté as 17 horas do dia 20 de fevereiro de 2018, no respectivocampusda vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADOS
1.1 Cerro Largo-RS
I - Área de Conhecimento: MATEMÁTICA
Classificação
Candidato
Regime
2
Arléte Kelm Wisner
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 Local
I -Cerro Largo: Rua Major Antônio Cardoso, 590, Seminário, Cerro Largo/RS. Fone: (55) 3359-3957;
2.2 Horário de atendimento:
I - Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II - Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1 A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item:
http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao
ou
Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 88/GR/UFFS/2018

Convoca Professor do Magistério Superior Substituto Classificado Conforme Edital Nº 1056GRUFFS2017
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital nº 1056/GR/UFFS/2017, de 27 de novembro de 2017, publicado no DOU de 28 de novembro de 2017, Homologado pelo Edital nº 04/GR/UFFS/2017, de 11 de janeiro de 2018, a comparecer a partir da publicação desteaté as 17 horas do dia 22 de fevereiro de 2018, no respectivocampusda vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADOS
1.1 Erechim-RS
I - Área de Conhecimento: PROJETO E PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL
Classificação
Candidato
Regime
2
Késsio Guerreiro Furquim
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 Local
I -Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim/RS. Fone: (54) 3321-7064;
2.2 Horário de atendimento:
I - Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II - Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1 A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item:
http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao
ou
Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 89/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8.3 e 6.9 do Edital Nº 1102/GR/UFFS/2017, torna público o resultado complementar ao edital nº 76/GR/UFFS/2018 do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência, para fins de acesso às vagas reservadas através da Lei 12.711/2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2018.
 
1 DO RESULTADO
1.1 Campus Chapecó
I - Resultado da comprovação
Curso
Nome do(a) candidato(a)
Modalidade
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Pedagogia
Karoline Lucas Borges
L2
Homologada
n/a
Ciências Sociais
Marcus Vinicius Jeronimo
L2
Homologada
n/a
* n/a - não se aplica
1.2 Campus Realeza
I - Resultado da comprovação
Curso
Nome do(a) candidato(a)
Modalidade
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Medicina Veterinária
Jose Fernando de Brito Sobrinho
L13
n/a
Não Homologada
* n/a - não se aplica
Legenda
Descrição
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
L13
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
1.3 O(A) candidato(a) que tiver como resultado “Homologada” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica,
1.4 O(A) candidato(a) que tiver como resultado “Não Homologada” em uma ou mais comprovações referentes à sua modalidade de inscrição pode protocolar recurso na Secretaria Acadêmica docampusde oferta do cursonosdias 16/02/2018 e 19/02/2018 no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
1.4.1 O formulário de recurso e o resultado da análise por parte da comissão pode ser obtido junto a Secretaria Acadêmica docampus.
1.4.2 O resultado do recurso será publicado por meio de edital nositeda UFFS cujo acompanhamento é de responsabilidade do(a) candidato(a).
 
2 Local para protocolo de recurso
2.1 Campus Realeza
2.2 Avenida Edmundo Gaievski, nº . 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 103). Fones: (46) 3543-8313, 8341 ou 8330.
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 90/GR/UFFS/2018

Resultado Provisório dos Auxílios Socioeconômicos de Fevereiro de 2018 do Campus Erechim
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao Edital nº 048/GR/UFFS/2018, torna público o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de Fevereiro de 2018 do Campus Erechim.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Transporte 3
Estudantil
1415742023
Adriana Angerami
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1715712027
Adrieli Kezia de Oliveira Alves
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1515502032
Afonso Henrique Grazziotin Dias
15,00
50,00
10,00
-
-
20,00
1615302033
Airton Kelin de Souza
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1015732051
Alessandra Tofoli
IN1
-
IN1
-
-
IN1
1415712011
Alexandra Carniel
105,00
210,00
50,00
-
100,00
135,00
1615610030
Alexandra Cristina Bet
105,00
-
50,00
-
-
135,00
1515722051
Alice Francescon
15,00
-
-
15,00
-
20,00
1715722041
Alice Ribeiro Goncalves
60,00
-
35,00
-
-
55,00
1715732031
Aline Pansera
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1525302025
Aline Patricia Kelb
IN6
-
IN6
-
-
IN6
1415610042
Aline Pilatti
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1615502011
Alisson Jose Carini
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1025610003
Amadeus Reolon
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1415732014
Amanda Cauana Pereira da Costa
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1225302029
Ana Leonora Bazzi Meneghini
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1515610026
Ana Paula Berwanger Brancki
60,00
-
35,00
-
-
55,00
1615712023
Andre Alexandro da Motta
60,00
-
-
-
-
55,00
1515610011
Andressa Lima Torres de Araujo
60,00
-
35,00
-
-
55,00
1215610034
Andressa Trogello
IN6
IN6
IN6
-
-
IN6
1615502038
Andriele Dall Agnol
15,00
-
-
15,00
-
20,00
1715742029
Andrieli da Silva Raupp
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1615732040
Angela Maria Fabiane
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1715712005
Arthur Bernardino Melo Silva
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1615742038
Barbara Jacobsen dos Santos
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1415610012
Beatriz de Oliveira Martins
15,00
50,00
10,00
-
-
20,00
1515610047
Beatriz Maria Valduga
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1515502006
Brenda Tortelli
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1715302049
Bruna dos Santos de Morais
IN6
IN6
IN6
-
-
IN6
1615610005
Bruna Luiza Kronbauer Reis
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1615732049
Bruna Lussani
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1615722016
Caio Afonso da Silva Brito
105,00
210,00
-
80,00
-
135,00
1615722046
Camila Ana Frank
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1615732051
Carina Taderka da Silva
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1615502030
Carine Carla Carezia
15,00
50,00
10,00
-
-
20,00
1715732051
Carine de Almeida
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1515502009
Carla Pasinato
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1525712001
Carlos Basso
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1615742025
Carlos Felipe Isidoro Manini
IN6
IN6
IN6
-
-
IN6
1715610010
Carolaine Lopes Amarante
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1615712037
Caroline de Oliveira Godoy
105,00
-
50,00
-
-
135,00
1515610022
Caroline Michaele Leite de Oliveira
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1715302038
Cassio Wesley Butini de Meneses
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1415732035
Cesar Ferreira dos Santos
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1715732057
Chaiane Vieira
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1325302034
Charline Bonatto
15,00
50,00
-
-
-
20,00
1415732032
Cleni Fatima Sychocki
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1525302058
Cristiane Renata Tessaro
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1715732044
Cristiane Salete Lapinski
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1615722052
Daiane da Silva de Lima
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1525302036
Daiane Giacomel
IN6
-
IN6
-
-
IN6
1715610031
Daniel Felipe Schuba Chiella
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1625742003
Daniela Martins
IN7
-
IN7
-
-
IN7
1715722058
Daniele Basse Kurek
105,00
210,00
-
80,00
-
135,00
1425302018
Daniele Vania Copini
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1325302035
Danieli Brandler
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1715610047
Davi Pires dos Santos
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1715610049
David Wismann
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1325302064
Dirce Moretto
105,00
210,00
-
80,00
-
135,00
1615302010
Drika Danieli
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1615742046
Eduardo Teixeira de Lima
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1715502022
Egabrieli Garbin
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1415722017
Ellen da Silva do Nascimento
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1225302034
Elvis Prestes
60,00
-
35,00
-
-
55,00
1715302015
Emelyn Vicentini Machado
60,00
-
35,00
-
-
55,00
1415722020
Emerson da Silva Folharini
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1715732040
Emili Caroline Morandini
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1615712021
Everton Hernani dos Santos
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1615712029
Fabiana Maqueli Felicio
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1615712050
Fabiola Pavan
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1515722018
Felipe Alfredo Both
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1615502018
Felipe Augusto Costa da Silva
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1415502052
Felipe Bianchessi
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1615702005
Felipe Bruschi
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1415732058
Fernanda Marmentini
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1715732036
Franciele Correia Borges
60,00
-
35,00
-
-
55,00
1415732019
Francieli Bastos Ribas
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1715610048
Francielle Adriane Grossl Barbosa
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1515702047
Franciely Camargo Pinto
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1615502050
Gabriel Celuppi
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1615302040
Gabriel Pereira de Oliveira
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1715742011
Gabriela Brito dos Santos
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1715502003
Gabriela de Melo Santiago
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1515610046
Gabriela Maria Fazzioni
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1715712025
Gabriela Melo de Almeida
IN4
IN4
IN4
-
-
IN4
1415610032
Gabriela Pedroso
15,00
50,00
10,00
-
-
20,00
1715502040
Gabrieli Cassia Caprini Consorte
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1715732038
Gessica Caroline Alberti Dallagnol
15,00
50,00
-
15,00
-
20,00
1415732044
Giovana Bruna de Re
60,00
100,00
-
50,00
-
55,00
1615302027
Giovanna de Melo Santiago
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1215742030
Gisele Boschetto Tyburski
60,00
-
35,00
-
-
55,00
1715742006
Gustavo Matias Remboski
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1525302023
Helena Ribeiro Meirelles Sales
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1715302016
Hendryo dos Santos Machado
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1715502039
Ian Costa Cavalcante
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1325502007
Jaciara Richter
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1515722049
Jailton Custodio Rodrigues
IN7
IN7
IN7
-
-
IN7
1115502047
Janice de Oliveira Betier
IN1
-
IN1
-
-
IN1
1615502017
Jean Marcos Rodrigues da Silva
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1315502005
Jean Paulo Bernardi
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1715502038
Jefferson Flausino de Almeida
IN6
IN6
IN6
-
-
IN6
1715722009
Jenifer de Aguiar Ramos
15,00
50,00
10,00
-
-
20,00
1515732041
Jenifer Luisa Hummes
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1515510011
Jessica Andressa da Rosa
IN6
IN6
IN6
-
-
IN6
1715732048
Jessica Aparecida Lima Zanotto
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1715722046
Joice Silva dos Santos
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1715712046
Jonatas Oliveira Alves
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1715732023
Josiane Sabrina Bueno de Araujo
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1415502049
Josiel Ricardo Toni
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1615732012
Josiele Eliane Wall
60,00
100,00
-
50,00
-
55,00
1615502023
Juan Cristopher Onesko
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1615502005
Julia Carolina Ghizzoni
15,00
-
-
15,00
-
20,00
1725510003
Julia Grasiele Garlet
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1615502053
Julia Ribeiro Copetti
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1415610018
Julio Cezar Souza Marques
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1515732011
Kaline Tais Scussel
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1315610039
Karim Conteratto Gass
IN6
IN6
IN6
-
-
IN6
1215610050
Kaue Lima de Souza
IN6
IN6
IN6
-
-
IN6
1515722022
Keicy Salustiano da Silva
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1615502007
Keoma Reis de Sa
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1715712015
Kerolin Kalinka Nunes Iung
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1725722004
Ketlen Basso
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1615502004
Lana Carolini da Silva
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1615702014
Larissa Martimiano de Jesus Santos
15,00
50,00
10,00
-
-
20,00
1415502033
Larissa Sepp
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1715712032
Lauro Felipe Queiroz Leal
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1415502048
Leandro Benderovicz
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1515610057
Leandro Olivio
DE5
-
DE5
-
-
DE5
1225302001
Leila Cristina Bugs
60,00
-
35,00
-
-
55,00
1215712027
Leonardo Franco Grazziotin
IN6
IN6
IN6
-
-
IN6
1715302039
Leonardo Lorena da Silva
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1515732040
Leticia Conte
DE5
DE5
-
DE5
-
DE5
1515610038
Luan Vieira dos Santos
DE5
-
DE5
-
-
DE5
1615502051
Luana Aparecida Caetano
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1525302034
Luana Bonafin
DE5
DE5
DE5
-
-
DE5
1615702011
Luana Kimberly Madruga Almeida
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1615732035
Lubia Ketti de Oliveira Vizzoto
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1715702012
Lucas Borges de Farias
IN6
IN6
IN6
-
-
IN6
1715722025
Lucas Gabriel Buffon
15,00
50,00
-
15,00
-
20,00
1615702017
Lucas Matheus de Araujo Machado
IN7
IN7
IN7
-
-
IN7
1325302016
Lucimara Bragagnolo
60,00
-
35,00
-
-
55,00
1715712022
Luis Guilherme Benitez
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1515712052
Luisa Renata Tacca
60,00
-
35,00
-
-
55,00
1515610048
Luiz Vitor Desordi Levandovski
DE5
-
-
DE5
-
DE5
1415502044
Maico Andre Michelon Bagnara
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1525302037
Maicon Zampiron Sasso
15,00
50,00
10,00
-
-
20,00
1615502040
Manuela Galli
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1715610050
Marielen Selma Finger
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1415742032
Matheus Henrique Gomes Pereira
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1615722027
Mauricio Pedroso
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1725302003
Maycon Otavio Skibinski
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1615732036
Milena Amabile Mortari
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1715742039
Miqueas Amorim Gomes
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1715742027
Natalia Almeida Pescarole
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1615722047
Natalia Cristina Caron
IN7
IN7
-
IN7
-
IN7
1615502028
Natalia Maria Sette da Costa
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1715502009
Nathalia Loren Oliveira dos Santos
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1715702020
Nathalia Rodrigues
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1615742031
Nayara de Lima Martins
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1615502037
Noeci Bacchi
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1515610003
Pamela Marmentini Correa
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1725510007
Patricia Fatima Sansonovicz
105,00
-
-
-
-
135,00
1225302031
Patricia Mara Cupertini
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1715302029
Patricia Pamela Picoli
60,00
-
35,00
-
-
55,00
1515722050
Paulo Alberto Duarte Junior
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1315502020
Paulo Jose dos Santos
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1515742015
Paulo Ricardo Xavier Roques
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1615712027
Poliana Karen Rosa
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1415712033
Priscila Daiane Pavan
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1615610011
Rafaela Tedeschi Zonatto
15,00
50,00
10,00
-
-
20,00
1715722016
Renata Biscaro
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1415742036
Renata de Jesus
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1615502014
Ricardo Martins Junior
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1515702023
Rosane Aimi
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1715302052
Rosane Maria Glowacki
IN6
-
IN6
-
-
IN6
1515722041
Roseli Silvana Souza do Nascimento
105,00
-
50,00
-
-
135,00
1515732038
Samara Vanessa Kowalski
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1715742024
Samuel Bagolin Zambon
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1715702023
Sandra Regina Rocha Aranda
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1615502044
Sandro Andre Rech
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1715302034
Sintia Sabrina Favretto
IN6
IN6
IN6
-
-
IN6
1225302014
Suelen Andressa Rinas Trindade
105,00
-
50,00
-
-
135,00
1715502001
Suelen Cappellaro
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1515610056
Taina Zunkowski
DE5
-
-
DE5
-
DE5
1615302026
Tais Rosangela Correia Souza
105,00
-
50,00
-
-
135,00
1715722013
Talia Gabrieli Fianco
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1615712046
Tania Cristina Godoy Veneral
IN4
-
IN4
-
-
IN4
1615302059
Tatiana Kuciak
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1415732016
Tatiane Fatima Lapinski
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1515722028
Tatiane Rocha Dias
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1615610020
Thais Martins Almeida
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1715712041
Thamires Caetano Romao
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1715742009
Thiago Francisco Magalhaes Dantas
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1715722018
Thifany Piffer
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1325302017
Vanessa Santolin
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1615302007
Vilson Conrado da Luz
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1715610043
Vitoria Mikaela Aranda Bidinoto
IN6
IN6
IN6
-
-
IN6
1515702029
Wailla Constantinov Sandres
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1125302029
Walisson Andre Vogt
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1415712005
Walmir Celestino de Andrade Junior
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1415712004
Washington Douglas Nunes Lira
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1615712012
Yarima de Oliveira Telles
IN7
IN7
IN7
-
-
IN7
1515712024
Ygor Quintanilha da Conceicao Pereira
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
 
2 Relação de motivos de Indeferimento:
I - IN1:Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).
II - IN2:Já possui outra graduação concluída (inciso II do item 5.2).
III - IN3:Possui sansão disciplinar ou impedimento (inciso III do item 5.2).
IV - IN4:Ter pendência com a PROAE, SAE, PROGRAD ou PROGESP (inciso IV do item 5.2).
V - IN5:Não está matriculado no número de créditos exigidos (inciso V do item 5.2).
VI - IN6:Não obteve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VI do item 5.2).
VII - IN7:Frequência inferior a 75% no conjunto de matérias cursadas (inciso VII do item 5.2).
VIII - IN8:Aluno em Mobilidade que descumpriu Plano de Estudos (inciso VIII do item 5.2).
IX - IN9:Não apresentou os dados bancários (inciso II do item 4.1).
 
3 Relação de motivos de Desligamento:
I - DE1:Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).
II - DE2:Não manter frequência mínima semestral de 75% (inciso I do item 8.1.2).
III - DE3:Não ter aprovação no número de créditos exigidos pelo curso (inciso II do item 8.1.2).
IV - DE4:Deixar de cumprir o plano de acompanhamento (item 8.1.3).
V - DE5:Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).
VI - DE6:Solicitação do estudante (item 8.1.5).
VII - DE7:Deixar de possuir matrícula ativa (item 8.1.6).
VIII - DE8:Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).
IX - DE9:Irregularidades, inveracidades, omissão de informações, entre outros (item 8.1.8).
X - DE10:Não ressarcir valores recebidos indevidamente (item 8.1.9).
XI - DE11:Concluir curso de graduação na UFFS e/ou em outra instituição (item 8.1.10).
XII - DE12:Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11).
XIII - DE13:Não comparecimento ao SAE para assinatura da inscrição (item 8.1.12).
XIV - DE14:Interromper participação em programa de mobilidade acadêmica (item 8.1.13).
XV - DE15:Estudante atendido pelo PBP/MEC (item 3.5.1).
XVI - DE16:Não atender mais aos critérios relacionados ao público-alvo (item 2).
 

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 91/GR/UFFS/2018

Processo Seletivo para o Curso de Mestrado do Programa de Pós Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) 2018/2
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais,torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos a vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), com ingresso em 2018.2, conforme descrito a seguir.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para o Curso de Mestrado em Estudos Linguísticos candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
1.2 Em caso de diplomas de curso superior de Graduação emitidos no exterior, serão aceitos somente os devidamente reconhecidos por órgão competente do país de origem.
 
2 DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidas 20 vagas no Curso de Mestrado em Estudos Linguísticos, para ingresso no segundo semestre de 2018.
2.2 De acordo com o disposto na Resolução nº 8/2017 - CONSUNI/CPPGEC, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos, Curso de Mestrado, para candidatos Autodeclarados Indígenas, candidatos com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação, e candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir:
2.2.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos Autodeclarados Indígenas.
2.2.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação.
2.2.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos).
2.2.4 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.3 O preenchimento total das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.4 As vagas serão distribuídas entre os docentes das linhas de pesquisa do PPGEL.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 01 de março 30 de março de 2018, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30, exceto feriados, na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, 3º andar, sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
3.2 Será aceito envio de inscrições pelo Correio, via Sedex, aos cuidados da Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação - Chapecó, desde que a postagem ocorra até o dia 30 de março de 2018remetido ao endereço: Avenida Fernando Machado, nº 108 E, Caixa Postal 181, Bairro Centro, Chapecó-SC, CEP 89802-112.
3.2.1 As inscrições via Sedex serão recebidas até o dia 10 de abril de 2018.
3.2.2 A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços dos Correios.
3.2.3 O candidato que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua inscrição na Secretaria Acadêmica de Pós-graduação poderá fazê-la através de procuração simples, no período estipulado.
3.3 Para a inscrição, o candidato deverá acondicionar em envelope lacrado, identificado com o nome do candidato, os seguintes documentos:
I - Formulário de Inscrição, conforme Anexo Idevidamente preenchido e assinado;
II - Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
III - Cópia simples do diploma de curso superior de graduação, reconhecido pelo MEC, ou do certificado de conclusão de curso superior, ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula;
IV - Cópia simples do Histórico Escolar de graduação;
V - Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro. De acordo com a legislação vigente, este item não se aplica aos candidatos autodeclarados indígenas.
VI - Curriculum vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão), não documentado;
VII - Pré-projeto de pesquisa vinculado obrigatoriamente a uma das linhas de pesquisa do Programa, conforme roteiro e formatação sugeridos no Anexo II. Deverão ser entregues três cópias impressas do projeto de pesquisa.
VIII - Atestado de aprovação no exame de proficiência em língua estrangeira moderna realizado no Processo Seletivo 2017.2 do PPGEL, quando for o caso;
IX - Certificação com nível de aproveitamento no mínimo B1, conforme Quadro Europeu Comum de Referência (QECR), obtida nos últimos 3 (três) anos, mediante a realização de exame internacional de avaliação de conhecimentos em língua estrangeira, de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16, DE 9 DE AGOSTO DE 2016, quando for o caso;
X - Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação, no caso de candidato(a) estrangeiro(a), obtido nos últimos 2 (dois) anos.
3.4 No formulário de inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar:
I - em que língua estrangeira deseja prestar o exame de proficiência, dentre as opções oferecidas pelo PPGEL, ou, se for o caso, documento que comprove a aprovação em exame de proficiência do PPGEL ou certificação com nível de aproveitamento no mínimo B1, conforme Quadro Europeu Comum de Referência (QECR);
II - situação de reserva de vaga, se for o caso;
III - linha de pesquisa a que está concorrendo. As linhas de pesquisa do PPGEL são: 1. Práticas Discursivas e Subjetividades; 2. Diversidade e Mudança Linguística; 3. Língua e Cognição: representação e processamento da linguagem;
IV - necessidade de atendimento especial para a realização de cada uma das etapas e os recursos especiais necessários.
3.4.1 O(a) candidato(a) poderá indicar o nome do provável orientador segundo a linha de pesquisa pretendida.
3.5 Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo.
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGEL, designada por Portaria.
4.2 O Processo Seletivo compreenderá três etapas de avaliação diferenciadas e eliminatórias, na seguinte ordem:
a) exame de proficiência em língua estrangeira, de caráter eliminatório;
b) prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório; e,
c) arguição do pré-projeto e do Curriculum Vitae, de caráter eliminatório.
4.2.1 Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas no CampusChapecó, sito à Rodovia SC-459, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
4.2.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização de cada uma das etapas do Processo Seletivo munido de original do documento oficial de identidade com foto.
4.2.2.1 A Comissão de Seleção recomenda que o(a) candidato(a) compareça ao local designado para a realização das etapas descritas em 4.2, com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início.
4.2.3 Durante as etapas do Processo Seletivo expressas em 4.2 não será permitida a consulta a quaisquer materiais nem o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e outros, salvo um dicionário na versão impressa, conforme 4.3.2.
4.2.4 O exame de proficiência em língua estrangeira e a prova escrita sobre conhecimento específico não poderão ser assinadas ou identificadas pelo candidato. A cada prova será atribuído um código pela Comissão de Seleção. Ao término da avaliação, após a atribuição da nota final, as provas dos candidatos serão identificadas pela Comissão de Seleção.
4.3 exame de proficiência, primeira etapa do Processo Seletivo, poderá ser realizado em língua alemã, espanhola e inglesa.
4.3.1 O candidato deverá prestar exame de proficiência em apenas uma língua estrangeira.
4.3.1.1 Será dispensado desta etapa do Processo Seletivo o candidato que apresentar atestado de aprovação no exame de proficiência em língua estrangeira moderna realizado no Processo Seletivo 2017.2 do PPGEL; ou, que apresentar Certificação com nível de aproveitamento no mínimo B1, conforme Quadro Europeu Comum de Referência (QECR), obtida nos últimos 3 (três) anos.
4.3.2 Será permitido o uso de um dicionário, na versão impressa, para o exame de proficiência, não sendo autorizada a troca de material entre os candidatos.
4.3.3 O exame de proficiência será composto por questões objetivas e discursivas e terá como objeto de avaliação o nível de compreensão e interpretação textual em língua estrangeira.
4.3.4 As respostas às questões do exame de proficiência devem ser redigidas em língua portuguesa com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.3.5 O exame de proficiência terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas.
4.3.6 O resultado do exame de proficiência será expresso pelos conceitos “aprovado” ou “reprovado”, considerando-se aprovados apenas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.4 prova escrita sobre conhecimento específico, segunda etapa do Processo Seletivo, será composta de questões discursivas, elaboradas a partir da bibliografia indicada em 4.4.7.
4.4.1 Apenas os candidatos aprovados no exame de proficiência em língua estrangeira poderão realizar a prova escrita sobre conhecimento específico.
4.4.2 Serão objetos de avaliação da prova escrita: domínio dos conteúdos da bibliografia indicada, capacidade de exposição escrita, nível de argumentação e capacidade de reflexão sobre a linguagem.
4.4.3 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.
4.4.4 As respostas às questões da prova escrita deverão ser redigidas em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.4.5 À prova escrita será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).
4.4.6 Serão considerados aprovados nesta etapa do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.4.7 A bibliografia indicada para a prova escrita sobre conhecimento específico é a que segue:
I - BENTES, Anna Christina; MUSSALIM, Fernanda (Orgs.).Introdução à linguística: domínios e fronteiras. São Paulo: Cortez. Volume 3. Capítulos 1, 2, 3, 5, 7 e 10.
II - PÊCHEUX, Michel. O discurso: estrutura ou acontecimento.Tradução. Eni Orlandi.Campinas, SP: Pontes Editores.
III - FOUCAULT, Michel. A ordem do discurso: aula inaugural no College de France, pronunciada em 2 de dezembro de 1970. São Paulo: Edições Loyola.
IV - ALTENHOFEN, Cléo. 'Migrações e contatos linguísticos na perspectiva da geolinguística pluridimensional e contatual'. Revista de Letras Norte@mentos. Unemat, v6, n12, 2013, disponível em: http://sinop.unemat.br/projetos/revista/index.php/norteamentos/article/view/1216
V - COSERIU. Sentidos y tareas de la dialectología. 1982. Disponível em: www.romling.uni-tuebingen.de/coseriu/publi/coseriu194.pdf
VI - SOUZA, Christiane Maria N. de; GÖRSKI, Edair Maria; MAY, Guilherme Henrique; COELHO, Izete Lehmkuhl. Para Conhecer Sociolinguística, Coleção: Para Conhecer. São Paulo: Ed. Contexto.
VII - PINKER, Steven. O instinto da linguagem: como a mente cria a linguagem. São Paulo: Martins Fontes.
4.5 arguição do pré-projeto e do Curriculum Vitae, terceira e última etapa do Processo Seletivo, será realizada perante Banca Examinadora composta por professores do PPGEL, integrantes da linha de pesquisa a que concorre o candidato.
4.5.1 Apenas os candidatos aprovados nas duas etapas anteriores poderão participar da arguição do pré-projeto e doCurriculum Vitae.
4.5.2 Serão objetos de avaliação da última etapa de seleção: as capacidades do candidato para a exposição oral sobre o seu pré-projeto de pesquisa, destacando a relação deste com sua experiência profissional e produção intelectual; clareza na exposição das partes que compõem o pré-projeto; aderência e relevância do pré-projeto à linha de pesquisa na qual o candidato se inscreveu; pertinência da bibliografia do pré-projeto quanto ao objeto, justificativa e problematização.
4.5.3 Cada candidato terá até 10 minutos para exposição oral. A Banca Examinadora, por sua vez, terá até 15 minutos para arguição do(a) candidato(a).
4.5.4 Não será permitida a utilização de equipamento audiovisual (datashow,notebook, etc.) durante a exposição oral do(a) candidato(a).
4.5.5 A arguição do pré-projeto e doCurriculum vitaeserá gravada em áudio e não poderá ser assistida pelos demais candidatos.
4.5.6 Na avaliação da arguição do pré-projeto e doCurriculum Vitae, será atribuído pela Banca Examinadora apenas o conceito “aprovado”ou “reprovado”.
4.5.7 Após a arguição de todos os candidatos, a banca emitirá ata, que será encaminhada à Comissão de Seleção.
4.6 Os resultados de cada uma das etapas do Processo Seletivo serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado em Estudos Linguísticos > Ingresso > Processo seletivo regular), contendo exclusivamente a relação dos candidatos classificados.
4.7 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo,será considerada a nota obtida na prova escrita de conhecimento específico.
4.7.1 Ocorrendo empate na nota da prova escrita de conhecimento específico, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe oparágrafo únicodo art. 27 da Lei Federal 10.741/03.
4.8 Ao final do Processo Seletivo, será divulgada a lista dos candidatos classificados com a indicação das linhas de pesquisa.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPA
DATA e HORÁRIO
Inscrições
De 01/03 a 30/03 de 2018, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30, exceto feriados.
Homologação das inscrições
a partir de 17/04/2018
Exame de proficiência
15/05/2018, às 14h
Divulgação do resultado do exame de proficiência
a partir de 23/05/2017
Prova escrita sobre conhecimento específico
30/05/2017, às 14h
Divulgação do resultado da Prova escrita sobre conhecimento específico
a partir de 11/06/2018
Arguição do pré-projeto e doCurriculum vitae
De 18 a 21/06/2018, em dia e horário a serem definidos por cada linha de pesquisa
Divulgação do resultado da Arguição do pré-projeto e doCurriculum vitae
a partir de 25/06/2018
Divulgação preliminar do resultado final
02/07/2018
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
a partir de 04/07/2018
5.1.1 O ensalamento de cada uma das etapas do Processo Seletivo será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado em Estudos Linguísticos > Ingresso > Processo seletivo regular).
5.1.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado em Estudos Linguísticos > Ingresso > Processo seletivo regular) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1 Caberá recurso da homologação das inscrições e do resultado de cada uma das etapas de avaliação à Comissão do Processo Seletivo, no prazo de 24 horas, a partir da publicação do resultado, sob pena de invalidação do recurso.
6.1.1 Serão recebidos recursos na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30, exceto feriados, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.1.2 Em hipótese alguma será aceito recurso por via postal, fax, correio eletrônico ou outro meio além do previsto no edital.
6.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem as normas contidas neste Edital.
6.3 A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
6.3.1 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
6.3.2 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à SecretariaAcadêmica de Pós-Graduação, no período de 23 a 27de julho de 2018.
7.2 Os procedimentos e documentos necessários para a matrícula serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
7.3 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrem à reserva de vagas, definidas na Resolução nº 8/2017 - CONSUNI/CPPGEC (Autodeclarados Indígenas; com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação; Autodeclarados Negros (pretos e pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário, no momento da inscrição, apenas a indicação da vaga a qual está concorrendo no formulário de inscrição (Anexo I).
7.4 As disciplinas do curso de Mestrado serão ofertadas nos turnos matutino e vespertino.
7.4.1 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada, desde que garantidos a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2 O candidato que for aprovado no processo de seleção de que trata este Edital, ao se matricular no Curso, declara conhecer o Regimento do PPGEL (http://www.uffs.edu.br/images/proppg/Regimento_PPGEL.pdf) bem como o prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses para conclusão do Mestrado, a contar da data de matrícula.
8.3 Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do presente processo seletivo, para retirar a documentação de inscrição, na sala 309, Bloco da Biblioteca,CampusChapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
8.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Nome do(a) candidato(a):
RG:
CPF:
Endereço residencial
Rua:
Complemento:
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
 
Contato
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail 1:
E-mail 2:
Cursos
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Pós-Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Responda as seguintes questões de acordo com as normas do Edital:
1) Conforme subitem 3.4, a língua estrangeira na qual realizarei o exame de proficiência é:
(__) alemã
(__) espanhola
(__) inglesa
2) Conforme subitem 3.4, a linha de pesquisa a que pretendo minha inscrição é:
(__) Práticas Discursivas e Subjetividades
(__) Diversidade e Mudança Linguística
(__) Língua e Cognição: representação e processamento da linguagem
3) Conforme subitem 3.4.1, meu/minha provável orientador(a) segundo a linha de pesquisa pretendida é
4) Conforme subitem 3.4, necessito de condições especiais para as etapas do Processo Seletivo:
(__) Não.
(__) Sim. Quais condições?
5) Conforme subitem 3.4, solicito a dispensa do exame de proficiência da seguinte língua:
(__) alemã
(__) espanhola
(__) inglesa
6) Conforme subitem 2.2 e 3.4, indico reserva de vaga:
(__) Não
(__) Sim. Qual?
(__) Indígena
(__) Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação
(__) Autodeclarados negros (pretos e pardos)
Declaro que li e concordo com as normas do Edital nº 92/GR/UFFS/2018.
 
 
Assinatura do(a) candidato(a)
 
ANEXO II
 
SUGESTÃO DE ROTEIRO PARA O PRÉ-PROJETO
 
Identificação
a) Título
b) Nome do(a) candidato(a)
c) Linha de pesquisa pretendida
 
Tema
 
Justificativa (contendo problematização, breve revisão de literatura sobre o tema, relevância)
 
Objetivos (geral e específicos)
 
Hipóteses (se for o caso)
 
Referencial Teórico
 
Metodologia
 
Cronograma de execução
 
Referências
 
Formatação:
O pré-projeto não poderá ultrapassar 15 páginas, incluindo Referências, sem Anexos, em papel A4, fonte Arial ouTimes New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 cm, margens esquerda e superior de 3 cm, e direita e inferior 2 cm.

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Homologação do Resultado Final do Edital Nº 16GRUFFS2018 Concessão de Bolsas de Mestrado do Programa Fapesc de Recursos Humanos em CTI - Mestrado em Educação
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna pública relação de inscritos e homologa o resultado do Edital nº 16/GR/UFFS/2018, que dispõe da concessão de bolsas de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, atendendo ao que estabelece a Chamada Pública FAPESC nº 03/2017, para o PPGE:
 
1 DA RELAÇÃO DE INSCRITOS E DO RESULTADO:
1.1 Linha de Pesquisa 1 - Políticas Educacionais
Ordem
Candidato(a)
Resultado
Katia Aparecida Rodrigues
Classificada e contemplada
Paulo Roberto da Silva
Classificado e contemplado
 
Gisele da Silva Santos
Não classificada em atenção ao item 4.7
1.2 Linha de Pesquisa 2 - Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos
Ordem
Candidato(a)
Resultado
Simone de Mello
Classificada e contemplada
 
Tamires Rodrigues
Não classificada - não atende ao edital nº 16/GR/UFFS/2018.
 
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 O aluno contemplado deverá atentar para todos os dispositivos constantes da chamada pública 03/2017/FAPESC, e do Edital Nº 16/GR/UFFS/2018.
 

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 93/GR/UFFS/2018

Processo Seletivo Simplificado 001erechim para Contratação de Professor de Magistério Superior Substituto
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei Nº 8.112/90, Decreto 6.944/09, Decreto Nº 7.485/11, Decreto nº 8.259/14, Portaria Interministerial 316/17, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor de Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da Lei Nº 8.745/93.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3 Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.er@uffs.edu.br
1.4 Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5 Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
19/02/2018 a 26/02/2018 até as 16h30
2
Divulgação provisória das inscrições
27/02/2018 até as 17h
3
Prazo para recurso das inscrições
27/02/2018 das 17h às 21h
4
Divulgação da homologação das inscrições
28/02/2018 até as 12h
5
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos nesta condição
A partir de 27/02/2018
6
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
28/02/2018 até as 17h
7
Prazo para recurso da Prova de Títulos
28/02/2018 das 17h às 21h
8
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
01/03/2018 até as 10h
9
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
01/03/2018 às 10h15
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
01/03/2018 até as 13h
11
Realização da Prova Didática
02/03/2018 a partir das 13h
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
05/03/2018 até as 17h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
05/03/2018 das 17h às 21h
14
Prazo para manifestação de incompatibilidades entre pretos ou pardos e Comissão em razão da verificação da veracidade da autodeclaração
05/03/2018 das 17h às 21h
15
Apresentação dos candidatos pretos ou pardos para verificação da veracidade da autodeclaração
06/03/2018 às 13h30
16
Divulgação do resultado provisório da análise da veracidade da autodeclaração para candidatos pretos ou pardos
06/03/2018 até as 17h
17
Prazo de recurso da publicação da verificação da veracidade da autodeclaração para candidatos pretos ou pardos
Até as 18h de 07/03/2018
18
Apresentação dos candidatos pretos ou pardos que solicitaram recurso à publicação da verificação da veracidade da autodeclaração
08/03/2018 às 13h30
19
Divulgação do resultado final da análise da veracidade da autodeclaração para candidatos pretos ou pardos
08/03/2018 até as 17h
20
Divulgação do Resultado Final*
 
* A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para verificação da veracidade da autodeclaração para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1 Não ser docente vinculado à Lei Nº 12.772/2012.
2.2 Nos termos da Lei Nº 8.745/93 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da Lei Nº 8.745/93, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3 Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei 8.112/90.
2.4 No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1 A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I - Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$2.236,30
R$0,00
R$2.236,30
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,30
R$100,90
R$2.337,20
R$229,00
Especialização
R$2.236,30
R$189,07
R$2.425,37
R$229,00
Mestrado
R$2.236,30
R$540,85
R$2.777,15
R$229,00
Doutorado
R$2.236,30
R$1.141,15
R$3.377,45
R$229,00
II - Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$3.121,76
R$0,00
R$3.121,76
R$458,00
Aperfeiçoamento
R$3.121,76
R$202,55
R$3.324,31
R$458,00
Especialização
R$3.121,76
R$430,32
R$3.552,08
R$458,00
Mestrado
R$3.121,76
R$1.119,29
R$4.241,05
R$458,00
Doutorado
R$3.121,76
R$2.620,38
R$5.742,14
R$458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1 Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2 A inscrição deverá ser efetuada no Campus Erechim, no seguinte endereço: Rod RS 135, Km 72, nº 200 - Erechim - RS, Bloco A, sala 402, iniciando às 09h do dia 19 de fevereiro de 2018 e finalizando às 16h30 do dia 23 de fevereiro de 2018,no horário de atendimento das 09h às 11h30 e 13h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias de não atendimento ao público no Campus.
4.2.1 As inscrições deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por seu procurador legalmente constituído mediante via original de procuração simples com assinatura reconhecida em cartório.
4.2.2 De acordo com a Lei nº 8112/1990, ao servidor é proibido atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
4.2.3 As inscrições são gratuitas.
4.3 Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá:
I - Ler atentamente o edital e cientificar-se de que possui a escolaridade e habilitações exigidas;
II - Imprimir e preencher o Requerimento de Inscrição - Anexo V;
III - Entregar o requerimento de inscrição + cópia de Documento de Identidade e CPF;
IV - Entregar o Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1 e 5.2.2, no endereço indicado no subitem 4.2;
V - Solicitar protocolo de inscrição.
4.3.1 São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1 O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5 O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6 A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1 Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7 As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8 Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento.
4.8.1.1 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2 Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1 No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2 Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3 As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4 Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônicohttps://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6 A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7 Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8 Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.
4.8.8.1 A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9 O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10 Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11 O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9 Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP)
4.9.1 Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros (pretos ou pardos), se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1 O candidato que se declarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2 Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1 No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2 Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1.
4.9.3 As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4 Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.9.4.1 Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara de cor preta ou parda, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5 Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7 O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8 Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9 Onúmero máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10 Conforme Lei nº . 12.990/14 e Orientação Normativa nº 3 de 01/08/2016 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro (preto ou pardo), se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: Campus Erechim: Rod. RS 135, Km 72, nº 200- Erechim - RS - Bloco A, sala 402, para fins de verificação da veracidade da autodeclaração.
4.9.10.1 O candidato que não comparecer no horário e local definido para a verificação da veracidade da autodeclaração conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo.
4.9.10.2 A análise da veracidade será realizada por uma Comissão designada para esta finalidade, a qual terá competência deliberativa.
4.9.10.3 Os candidatos e os integrantes da Comissão citada no subitem 4.9.10.2 devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma a ser publicado junto ao resultado provisório geral do Processo Seletivo, à Comissão Local de Processo Seletivo, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.4 A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.3 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.er@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto ao resultado provisório geral do processo seletivo.
4.9.10.5 Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.11 A Comissão levará em consideração para fins de avaliação, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato.
4.9.12 O candidato poderá entrar com recurso administrativo até as 18 horas do dia seguinte da publicação da análise de veracidade da autodeclaração.O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.er@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.13 O candidato que solicitar recurso conforme item 4.9.12, deverá comparecer na data e horário especificados no item 18 do cronograma, no seguinte local: Campus Erechim: Rod. RS 135, Km 72, nº 200- Erechim - RS - Bloco A, sala 402, para fins de análise de recurso.
4.9.13.1 A análise dos recursos será realizada pela Comissão Local de Processo Seletivo.
4.9.13.2 Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Local de Processo Seletivo.
4.9.14 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.
4.9.15 O resultado do parecer das comissões será divulgado na página do Processo Seletivo.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I - Prova de Títulos;
II - Prova Didática.
5.2 Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.
5.2.1 É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados ou grampeados e ordenados na sequência indicada no ANEXO III deste Edital. Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.
5.2.2 A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo com o contido no item 5.2.1.
5.2.3 Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.
5.2.3.1 Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontua dos outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.
5.2.4 Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5 A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.
5.2.6 A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7 O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I - Quantidade de aprovados
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
1
10
2
1
2
12
3
1
3
14
3
1
4
17
4
1
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1 Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8 O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o Decreto 6944, de 21 de agosto de 2009:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
1
5
5.2.8.1 Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3 A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.
5.3.1 A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2 A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3 A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4 O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4 O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Campus Erechim: Rod. RS 135, Km 72, nº 200 - Erechim - RS - Bloco A, sala 409.
5.4.1 A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2 O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo:https://concursos.uffs.edu.br/segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5 A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1 O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6 Para a prova didática a UFFSdisponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1 A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2 Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas,incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia,a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7 Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.7.1 Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2 O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I - não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II - obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III - não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3 Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4 O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8 Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9 O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo:https://concursos.uffs.edu.br/de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1 A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2 Compete à banca examinadora:
I - aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II - elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III - análise de recursos;
IV - análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas doCampus.
6.3 Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I - seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV - tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V - possua publicações em conjunto;
VI - tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1 Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4 Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.er@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5 De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1 Aos candidatos caberão recursos:
I - Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II - Do resultado provisório da prova de títulos;
III - Do resultado geral.
7.2 Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.er@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3 O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4 Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5 Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6 O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7 A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2 Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I - a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
II - a maior pontuação na prova didática;
III - a maior pontuação na prova de títulos;
IV - a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1 O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivocampusda vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1 Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico nocampuspara o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3 Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da Lei nº 8.745/93, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4 Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5 O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6 Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7 Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para oCampusno qual foram aprovados.
9.8 A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9 A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: ERECHIM - RS
 
Área de conhecimento 01:Políticas Educacionais e Currículo
I - Vagas: 01
II - Regime de Trabalho: 20 horas
III - Requisitos:
a) Graduação: Pedagogia;
b) Especialização na área de Educação ou Mestrado em Educação.
 
Área de conhecimento 02: Física/Geração de Energia
I - Vagas: 01
II - Regime de Trabalho: 20 horas
III - Requisitos:
a) Graduação: Física ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecânica ou Engenharia de Energia ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia de Produção Elétrica ou Engenharia de Produção Mecânica;
b) Especialização ou Mestrado: em Física ou Engenharias ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecânica ou Engenharia de Energia ou áreas afins.
 
Área de conhecimento 03: Ciências Sociais
I - Vagas: 01
II - Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a) Graduação: Ciências Sociais;
b) Mestrado: Ciências Sociais, Sociologia, Antropologia, Ciência Política, Educação ou Humanidades.
 
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Políticas Educacionais e Currículo
I - Concepções teóricas do currículo e da avaliação;
II - Debates contemporâneos no campo do currículo e da avaliação, desafios para o século XXI;
III - A organização curricular e a interdisciplinaridade;
IV - Gestão, currículo, tempos e espaços educativos, formas de organização do trabalho docente;
V - A organização do trabalho escolar: a escola como construção histórica, seus sujeitos e organização;
VI - Estado e políticas educacionais;
VII - Legislação e políticas educacionais para a educação no Brasil: limites e avanços na democratização do ensino;
VIII - Políticas de financiamento da educação;
IX - Políticas educacionais no Brasil e as reformas a partir da década de 1990;
X - Gestão escolar democrática na Educação Básica e as políticas de avaliação da educação.
 
Área de conhecimento 02: Física/Geração de Energia
I - Conversão Eletromecânica de Energia;
II - Sistemas de Geração Eólica;
III - Sistemas Fotovoltaicos;
IV - Geração Termelétrica e Cogeração;
V - Impactos Ambientais de Fontes de Energia;
VI - Circuitos Elétricos de Corrente Contínua e Corrente Alternada;
VII - Leis de Newton;
VIII - Corpos Rígidos; Leis de Conservação;
IX - Fluídos: hidrostática e hidrodinâmica;
X - Temperatura e Leis da Termodinâmica.
 
Área de conhecimento 03: Ciências Sociais
I - Pensamento social contemporâneo;
II - Pensamento social clássico;
III - Cidadania e modernidade;
IV - Pensamento social brasileiro;
V - Cultura e processos sociais;
VI - Teorias do Estado;
VII - Sociologia Contemporânea;
VIII - Sociologia das Desigualdades Sociais;
IX - Globalização e Sociologia;
X - Democracia na sociedade contemporânea.
 
ANEXO III
 
PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS
 
I - Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser grampeados ou encadernados de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.
II - Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
III - Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
IV - Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos.
 
1 GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1 Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.
1.2 Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.
1.3 Especialização (Latu Sensu): 5 pontos limitado a 10 pontos.
 
2 GRUPO II - Atividades no Magistério Superior
2.1 Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.
2.2 Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.
 
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
 
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO
1. Plano de aula
1,0
2. Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
2,0
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
0,5
8. Adequação ao tempo disponível.
0,5
9. Referências bibliográficas.
0,5
TOTAL
10,0
 
 
ANEXO V
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 94/GR/UFFS/2018
 
DADOS DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO Nº
Nome do candidato:
Raça/cor:
Concorre às vagas reservadas para negros (pretos ou pardos)?
(__) Sim (__) Não
Data de nascimento:
Sexo (__) M (__) F
Doc. de identidade:
CPF:
Endereço e Nº:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade e UF:
E-mail (informação obrigatória):
Telefone:
Celular:
É portador de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Descrição da deficiência:
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
Nome da área:
Campus pretendido:
Número de folhas apresentadas no currículo:
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.
 
 
Local e Data
 
 
Assinatura do candidato
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 94/GR/UFFS/2018
INSCRIÇÃO Nº
Nome do candidato:
CPF:
Número de folhas apresentadas no currículo:
 
 
Assinatura do servidor da UFFS

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Homologação do Resultado Final do Edital 033/GR/UFFS/2018 - Processo Seletivo Simplificado 001/Cerro Largo para Contratação de Professor de Magistério Superior Substituto
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições, torna pública a homologação do resultado final do Edital Nº 033/GR/UFFS/2018 - Processo Seletivo Simplificado 001/CERRO LARGO para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados:
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
I - Área de conhecimento 01 -Prática de Ensino e Estágio Supervisionado em Ciências e Biologia
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
002/01/2018
Gracieli Dall Ostro Persich
10,00
8,56
8,84
1º 
009/01/2018
Janice Silvana Novakowski Kierepka
7,22
8,91
8,56
2º 
001/01/2018
Ana Paula Dutra
8,33
8,58
8,52
3º 
006/01/2018
Micheli Bordoli Amestoy
8,61
8,03
8,14
4º 
003/01/2018
Raquel Weyh Dattein
7,22
7,60
7,52
5º 
II - Área de conhecimento 02 -Economia
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
002/02/2018
Manoel do Nascimento Filho
10,00
8,03
8,42
1º 
005/02/2018
Luiz Cláudio Vilani Ortiz
7,94
8,25
8,19
2º 
007/02/2018
Lucas Rodrigues
1,27
8,78
7,28
3º 
012/02/2018
Paulo Henrique de Oliveira Hoeckel
1,27
7,50
6,25
4º 
009/02/2018
Daniel Danieli Neto
1,27
6,78
5,68
5º 
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 95/GR/UFFS/2018

Convocação em Quarta Chamada dos Candidatos em Lista de Espera do Processo Seletivo, Edital 857GRUFFS2017 para Ingresso nos Programas de Residência - UFFS/2018
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, convoca os classificados no Processo Seletivo para os Programas de Residência Médica, de acordo com o Edital 857/GR/UFFS/2017, em quarta chamada para comparecerem para a assinatura do Termo de Adesão e entrega de documentos.
 
CLASSIFICAÇÃO POR CAMPO DE PRÁTICA
1.1 CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE PASSO FUNDO:
1.1.1 CIRURGIA GERAL
NOME
Mathias Ferreira Schuh
Leonardo Pereira de Lima
1.1.2 NEUROLOGIA
NOME
Paula de Oliveira Pinto
1.1.3 CLÍNICA MÉDICA
NOME
Júlia Scaravelli Mario
 
DA QUARTA A CHAMADA
2.1 A sessão de Assinatura do Termo de Adesão e entrega de documentos acontecerá noCampusPasso Fundo/RS, localizado na rodovia RS 153, Km 03 - Bairro Jardim América - Passo Fundo/RS - Anexo ao Seminário Nossa Senhora Aparecida, no dia 21 de fevereiro de 2018 às 8h30.
2.2 O candidato convocado que não comparecer na data e horário descritos no item 2.1 perderá sua vaga.
 
DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO
3.1 O candidato convocado deverá assinar o Termo de Adesão, imediatamente após entrega de toda a documentação prevista, conforme a data, horário e sala especificados no item 2.1 do presente edital.
3.2 Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para oProcesso Seletivo de Residência Médica da UFFS 2017/2018, ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos pessoais nominados a seguir, além de documento de identificação com foto do procurador.
3.3 Para assinatura do Termo de Adesão, o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
3.3.1 Ficha Cadastral preenchida, disponível em: Site da UFFS =>Campus Passo Fundo =>Residências Médicas => Processo Seletivo 2017/2018;
3.3.2 Comprovante de residência (2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.3 Título de Eleitor (2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.4 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (2 cópias);
3.3.5 Documento de Identidade (RG) ou documento de identificação contendo órgão expedidor e data da emissão do RG (2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.6 Cadastro de Pessoa Física - CPF (2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.7 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (2 cópias);
3.3.8 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) (2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.9 Número do PIS/PASEP ou NIT e informações pessoais da carteira de trabalho (2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.10 Diploma de conclusão do curso de Medicina ou Declaração de Conclusão emitida pela IES (2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.11 Declaração provisória ou Certificado da COREME de Conclusão do Programa de Residência Anterior credenciado pela CNRM/MEC (somente para os programas com exigência de pré-requisito - 2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.11.1 Em caso de apresentação de declaração provisória da COREME o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do certificado. A não entrega inviabilizará a certificação em novo programa de residência da UFFS;
3.3.12 Inscrição no Conselho Regional de Medicina (2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.13 Foto 3 x 4 (2 fotos);
3.4 Na falta ou inadequação de algum documento o candidato perderá a vaga, sendo imediatamente convocado o próximo candidato da chamada presencial;
3.5 Não serão realizadas assinaturas de termo de adesão ou efetuado recebimento de quaisquer documentos fora dos horários e datas previamente estabelecidos;
3.6 O não comparecimento do candidato à convocação para assinatura do termo de adesão e entrega dos documentos, implicará em perda automática da vaga;
3.7 O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter assinado o Termo de Adesão, deverá comunicar sua desistência por e-mail à coreme@uffs.edu.br, contendo em anexo “Formulário de Desistência de Vaga” disponível no site da UFFS em: Campus Passo Fundo => Residências Médicas => Processo Seletivo 2017/2018;
3.8 Conforme determinação do Ministério da Educação somente poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2018.
 

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 96/GR/UFFS/2018

Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo de Candidatos às Vagas em Disciplinas Isoladas no Programa de Pós-Graduação Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL/UFFS
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2018.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS:
1.1 Disciplina - Embalagens de Alimentos
Candidatos Classificados
Diana Cattelan Dengo
Lais Cristina Denez Zalewski
1.2 Disciplina - Bioprocessos: Princípios e Aplicações em Alimentos
Candidatos Classificados
Felipe Tecchio Borsoi
Thaís Regina Assis
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul, PR, BR 158, km 405, Sala 232, Bloco de Docentes/Administrativo dia 19 a 23 de fevereiro de 2018, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
2.2 No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar o requerimento de matrícula (com foto), disponível na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul do Campus Laranjeiras do Sul e no site da UFFS (www.uffs.edu.br /Pós-Graduação/Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos), devidamente preenchido e assinado, e cópia simples acompanhada do original de:
I - cópia do documento de identidade com foto e do CPF;
II - cópia do diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou instituição equivalente no caso de diplomas estrangeiros, ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os requisitos para diplomação;
III - cópia do Histórico Escolar da Graduação;
IV - cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro. De acordo com a legislação vigente, este item não se aplica aos autodeclarados indígenas;
V - Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
2.3 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.4 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As aulas serão realizadas noCampusLaranjeiras do Sul, PR, BR 158, km 405, Sala 205 do Bloco A a partir do dia 05 de março.
3.2 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2018

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE ANDREIA INES HANEL CEREZOLI

RETIFICAÇÃO

 

Na Portaria nº 133/GR/UFFS/2018, de 14 de fevereiro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS, onde se lê: “O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais”, leia-se: “O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais”.

 

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2018.

 

 

 

ANTÔNIO INÁCIO ANDRIOLI

Reitor em exercício

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Resolução nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER afastamento a servidora ANDREIA INES HANEL CEREZOLI, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2047392, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Letras, na Instituição: Universidade de Caxias do Sul, em Caxias do Sul/Brasil, no período de 20/02/2018 a 20/02/2020, Processo nº 23205.003750/2017-99.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE PÓS GRADUAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve.
 
Art. 1º  DESIGNAR, como substituta da servidora IONE INES PINSSON SLONGO, SIAPE nº 1929192, ocupante do cargo de Diretora de Pós-Graduação, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora BRUNA FRANCIELI DE OLIVEIRA PAGUSAT, SIAPE nº 1768208, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 290/GR/UFFS/2017, de 07 de março de 2017, publicada no DOU Subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
RETIFICAÇÃO
 
Na Portaria nº 134/GR/UFFS/2018, de 14 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União Nº 31, seção 2, pág. 12, de 15 de fevereiro de 2018,
 
Onde se lê: “O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais”,
 
Leia-se: “O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais”.
 
Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2018.
 
ANTÔNIO INÁCIO ANDRIOLI
Reitor em exercício

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE JOSÉ CARLOS RADIN

RETIFICAÇÃO

 

Na Portaria nº 135/GR/UFFS/2018, de 15 de fevereiro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS, onde se lê: “O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais”, leia-se: “O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais”.

 

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2018.

 

 

 

ANTÔNIO INÁCIO ANDRIOLI

Reitor em exercício

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Resolução nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER afastamento ao servidor JOSÉ CARLOS RADIN, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1766368, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em História, na Instituição: Universidade de Padova, em Padova/Itália, no período de 01/03/2018 a 28/02/2019, Processo nº 23205.003905/2017-97.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112/1990, no Art. 10 do Decreto nº 5.707/2006, na Resolução nº 05/2014 - CONSUNI/CA e na Resolução nº 11/2015 CONSUNI/CAPGP, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor(a), ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado(a):
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Fabiula Cátia Capeletto
1576433
23205.000666/2018-02
05/03/2018 a 02/06/2018
90
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112/1990, no Art. 10 do Decreto nº 5.707/2006, na Resolução nº 05/2014 - CONSUNI/CA e na Resolução nº 11/2015 CONSUNI/CAPGP, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor(a), ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado(a):
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Anderson Machado Pereira
1766529
23205.000650/2018-91
05/03/2018 a 03/04/2018
30
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 137/GR/UFFS/2018

Nomeia Técnico Administrativo
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232/2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010 e Portaria Interministerial nº 316 de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017, resolve:
 
Art. 1º NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei 8.112, de 11/12/1990, ÍCARO DURANTE, aprovado(a) no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 763/GR/UFFS/2016, para o cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - BIOLOGIA, Código Siape nº 701244, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para oCampusRealeza, de acordo com o item 18.2 do Edital, em razão da redistribuição de MOACIR DA SILVA, conforme portaria 1915/MEC/2017, publicada no DOU de 21 de Setembro de 2017, seção 2, página 13 no código de vaga nº 0813776.
 
Art. 2º A posse do(a) nomeado(a) ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei 8.112/90.
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 138/GR/UFFS/2018

Designa Substituto do Coordenador Administrativo do Campus Realeza
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º DESIGNAR como substituto do servidor MAIKEL DOUGLAS FLORINTINO, SIAPE nº 1767121, ocupante do cargo de Coordenador Administrativo do Campus Realeza, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora ROSEANA TENUTTI SETTI, SIAPE nº 1771925, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 852/GR/UFFS/2017, de 13 de julho de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

PROAD

Gestores e Fiscais do Contrato nº 10/2018, Pregão Eletrônico nº 33/2017, Processo nº 23205.003284/2017-41, contratada a empresa ATITUDE AMBIENTAL LTDA

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 10/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 33/2017, Processo nº 23205.003284/2017-41, contratada a empresa ATITUDE AMBIENTAL LTDA:

I. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) Gestor Suplente: Sandro Neckel da Silva, Coordenador Administrativo, Siape 1906728;
c) Fiscal Titular: Marcelo Grassi, Tecnólogo em Química, Siape 1164397;
d) Fiscal Suplente: Edmilson José Kleinart, Técnico de Laboratórios/Química, Siape 2385053.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é a contratação da prestação de serviço, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, para fins de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de saúde (RDC 306 da ANVISA de dezembro de 2004), de resíduos químicos perigosos (NBR 10.004) e de lâmpadas (fluorescentes tubulares e compactas, de vapor de mercúrio, de vapor metálico, de vapor de sódio e demais congêneres)danificadas ou queimadas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 16/2018, Pregão Eletrônico nº 33/2017, Processo nº 23205.003284/2017-41, contratada a empresa CETRIC CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, INDS. E COMS. DE CHAPECÓ LTDA

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 16/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 33/2017, Processo nº 23205.003284/2017-41, contratada a empresa CETRIC CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, INDS. E COMS. DE CHAPECÓ LTDA:

I. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) Gestor Suplente: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
c) Fiscal Titular: Francesco Jurinic, Tecnólogo em Química, Siape 2124404;
d) Fiscal Suplente: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é a contratação da prestação de serviço, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, para fins de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de saúde (RDC 306 da ANVISA de dezembro de 2004), de resíduos químicos perigosos (NBR 10.004) e de lâmpadas (fluorescentes tubulares e compactas, de vapor de mercúrio, de vapor metálico, de vapor de sódio e demais congêneres) danificadas ou queimadas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 05/2018, Pregão Eletrônico nº 33/2017, Processo nº 23205.003284/2017-41, contratada a empresa CETRIC CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, INDS. E COMS. DE CHAPECÓ LTDA

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 05/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 33/2017, Processo nº 23205.003284/2017-41, contratada a empresa CETRIC CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, INDS. E COMS. DE CHAPECÓ LTDA:

I. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) Gestor Suplente: Ana Cláudia Lara Prado, Coordenadora Administrativa, Siape 1904334;
c) Fiscal Titular: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
d) Fiscal Suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é a contratação da prestação de serviço, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, para fins de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de saúde (RDC 306 da ANVISA de dezembro de 2004), de resíduos químicos perigosos (NBR 10.004) e de lâmpadas (fluorescentes tubulares e compactas, de vapor de mercúrio, de vapor metálico, de vapor de sódio e demais congêneres) danificadas ou queimadas.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 020/PROAD/UFFS/2018 de 09 de fevereiro de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 06/2018, Pregão Eletrônico nº 33/2017, Processo nº 23205.003284/2017-41, contratada a empresa SERVIOESTE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 06/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 33/2017, Processo nº 23205.003284/2017-41, contratada a empresa SERVIOESTE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA:

I. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) Gestor Suplente: Ana Cláudia Lara Prado, Coordenadora Administrativa, Siape 1904334;
c) Fiscal Titular: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
d) Fiscal Suplente: Odinei Fogolari, Tecnólogo em Química, Siape 1744052.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é a contratação da prestação de serviço, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, para fins de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de saúde (RDC 306 da ANVISA de dezembro de 2004), de resíduos químicos perigosos (NBR 10.004) e de lâmpadas (fluorescentes tubulares e compactas, de vapor de mercúrio, de vapor metálico, de vapor de sódio e demais congêneres) danificadas ou queimadas.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 026/PROAD/UFFS/2018 de 09 de fevereiro de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 11/2018, Pregão Eletrônico nº 33/2017, Processo nº 23205.003284/2017-41, contratada a empresa CETRIC CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, INDS. E COMS. DE CHAPECÓ LTDA

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 11/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 33/2017, Processo nº 23205.003284/2017-41, contratada a empresa CETRIC CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, INDS. E COMS. DE CHAPECÓ LTDA:

I. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) Gestor Suplente: Sandro Neckel da Silva, Coordenador Administrativo, Siape 1767071;
c) Fiscal Titular: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
d) Fiscal Suplente: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é a contratação da prestação de serviço, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, para fins de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de saúde (RDC 306 da ANVISA de dezembro de 2004), de resíduos químicos perigosos (NBR 10.004) e de lâmpadas (fluorescentes tubulares e compactas, de vapor de mercúrio, de vapor metálico, de vapor de sódio e demais congêneres) danificadas ou queimadas.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 022/PROAD/UFFS/2018 de 09 de fevereiro de 2018

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Relatório de Diárias Concedidas