RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2017

Altera os Artigos 8º e 9º da Resolução nº 8/2013-CONSUNI/CGRAD.

A Câmara de Graduação do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o §2º do Art. 8º da Resolução nº 8/2013/CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º Caso a CGRAD aponte sugestões de alteração no texto do PPC, o processo será encaminhado ao colegiado de curso para análise, tendo um prazo de 30 (trinta) dias para emitir parecer a ser anexado ao processo. Após, o processo retorna à CGRAD para decisão final.

Art. 2º Acrescentar os seguintes parágrafos ao Art. 8º da Resolução nº 8/2013/CONSUNI/CGRAD:

§ 3º Caso o colegiado de curso não responda no prazo determinado, a CGRAD delibera sobre aprovação ou arquivamento do processo.

§ 4º Caso a CGRAD determine alterações no texto do PPC, o processo será devolvido à DOP para efetuá-las, em prazo de 20 (vinte) dias, retornando à CGRAD para homologação.

§ 5º A oferta da nova matriz curricular do curso ocorrerá somente após a publicação da Resolução da CGRAD, aprovando o PPC.

Art. 3º Alterar o Parágrafo Único do Art. 9º da Resolução nº 8/2013/CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. O modelo e a definição conceitual de Projeto Pedagógico de Curso, na versão completa e resumida, bem como os regulamentos e as diretrizes institucionais para a sua formulação e reformulação serão disponibilizadas pela PROGRAD/DOP através de Instrução Normativa.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Graduação do Conselho Universitário, 10ª Reunião Ordinária de 2014, em Chapecó-SC, 16 de outubro de 2014.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de outubro de 2014.
Data de publicação: 25 de abril de 2017.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário