RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUNI CGAE/UFFS/2020

Autoriza tratamento de excepcionalidade para eventuais reprovações, por frequência e/ou por nota, bem como por abandono das atividades letivas pelos estudantes de graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.005486-2020-23, 

 


RESOLVE:


Art. 1º Considerando as condições de excepcionalidade do calendário acadêmico iniciadas em março de 2020, em virtude de crise sanitária provocada pela pandemia da COVID-19, as eventuais reprovações, por frequência e/ou por nota, bem como o abandono das atividades letivas pelos estudantes de graduação, não serão consideradas para fins de:


I - Comprovação de desempenho acadêmico exigido como condição para manter o acesso aos auxílios financeiros de assistência estudantil, conforme previsto na Política de Assistência Estudantil e nos respectivos editais;


II - Jubilação, conforme previsto no Art. 67 do Regulamento da Graduação;


III - Cômputo do tempo máximo de trancamento de matrícula, conforme previsto no Art. 62 do Regulamento da Graduação.

 


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 


Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 09 de julho de 2020.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de julho de 2020.
Data de publicação: 17 de julho de 2020.

Rubens Fey
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício

Gismael Francisco Perin
Presidente do Conselho Universitário em exercício