RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUNI CGAE/UFFS/2019

Altera a Resolução nº 7/CONSUNI/CGAE/UFFS/2019, que dispõe sobre a realização do Concurso Vestibular da Universidade Federal da Fronteira Sul, com vistas à seleção de alunos para seus cursos de graduação presencial a serem oferecidos no ano letivo de 2020.

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:
 
Art. 1º Incluir, no art. 9º da Resolução nº 7/CONSUNI/CGAE/UFFS/2019, os seguintes parágrafos:
§ 1º Os candidatos que não optarem por alguma das modalidades listadas neste artigo concorrerão somente na modalidade denominada Ampla Concorrência.
§ 2º Os candidatos optantes pelas modalidades da Política de Ações Afirmativas concorrerão inicialmente às vagas destinadas à ampla concorrência e, caso não sejam classificados nessa modalidade, passarão a concorrer na modalidade pela qual optaram.
§ 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à Política de Ações Afirmativas, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012 e as Portarias Normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017.
§ 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012 e as Portarias Normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, as vagas remanescentes da Política de Ações Afirmativas serão adicionadas às vagas da ampla concorrência.
§ 5º Os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas que não comprovarem as exigências relativas à modalidade na qual se classificaram perderão suas vagas, passando a concorrer exclusivamente na modalidade Ampla Concorrência.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário, 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 27 de agosto de 2019.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de agosto de 2019.
Data de publicação: 29 de agosto de 2019.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário