RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUNI/UFFS/2020 (REVOGADA)

Revogada por:

DECISÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2021 (ALTERADA)

Designa Relator para matérias em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno e o Processos nº 23205.004478/2017-64,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Luiz Felipe Leão Maia Brandão como Relator para analisar e elaborar parecer acerca da matéria que trata da Proposta de Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e o Município de Candói - PR, que visa abertura de nova turma do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do campus: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura na modalidade de alternância (Celebração de Cooperação Técnica com a Prefeitura Municipal de Candói-PR).

Parágrafo único. O Relator deverá encaminhar seu Parecer à Secretaria de Órgãos Colegiados (SECOC), preferencialmente, até o dia 4 de maio de 2020, para que possam ser disponibilizados aos demais conselheiros com antecedência e junto dos demais documentos correspondentes à 4ª Sessão Ordinária de 2020 do CONSUNI, agendada para o dia 12 de maio.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário,(em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 16 de abril de 2020.

 

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de abril de 2020.
Data de publicação: 22 de abril de 2020.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário