RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI/UFFS/2012 (ALTERADA)

Alterada por:

RESOLUÇÃO Nº 24/CONSUNI/UFFS/2013

Dispõe sobre a criação de campi universitários e de cursos de graduação não previstos no Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 5ª Sessão Ordinária de 2012;

RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre a criação de campi universitários e de cursos de graduação não previstos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Enquanto o PDI da UFFS não estiver concluído e aprovado, fica vedada a abertura de campi universitários e cursos de graduação no âmbito da UFFS.

§1º Para que seja criado um campus universtário ou um curso de graduação é necessário que esteja contemplado no PDI.

§2º Excetuam-se os cursos provenientes de editais específicos ou com dotação de recursos específicos ou, ainda, provenientes de planos de governo com previsão orçamentária e/ou de docentes para implantação. *(NR)

(* Nova Redação dada pela Resolução nº 24/2013-CONSUNI)

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Universitário, em Chapecó-SC, 15 de junho de 2012.

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de junho de 2012.
Data de publicação: 26 de abril de 2017.

Antônio Inácio Andrioli
Presidente do Conselho Universitário em exercício