EDITAL Nº 694/GR/UFFS/2022 (RETIFICADO)

Retificado por:

EDITAL Nº 709/GR/UFFS/2022

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE TECNOLOGIAS E INOVAÇÃO NO CONTEXTO EDUCACIONAL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, que define os critérios para submissão e seleção de bolsistas para o Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE.
 
1 OBJETIVO
1.1  Selecionar estudantes, conforme critérios estabelecidos pelo presente Edital, para integrar como bolsistas na área de desenvolvimento de software no Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE.
 
2 PROPONENTES
2.1  Podem se inscrever discentes regularmente matriculados nos Cursos de Graduação da UFFS.
2.2  O proponente pode enviar uma única inscrição que precisa obrigatoriamente atender ao disposto no item 3.
2.3  No caso de um proponente enviar mais do que uma única inscrição, apenas a inscrição mais recente (última enviada) será considerada.
2.4  O proponente deve possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais nas atividades do programa.
2.5  É vetada a participação de discentes que já sejam bolsistas em outros Programas da UFFS.
2.6  Serão aceitas inscrições de discentes que tenham completado, no máximo, 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária total (créditos) prevista para seu respectivo curso.
 
3 ENVIO DAS INSCRIÇÕES E SUAS CARACTERÍSTICAS
3.1  O envio das inscrições deverá ser feito exclusivamente pelo endereço eletrônico (e-mail) do Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional, com solicitação de confirmação de leitura: practice@uffs.edu.br.
3.2  O arquivo contendo a inscrição deverá estar no formato “PDF” com no máximo três páginas no formato folha A4, excluindo-se dessa contagem as folhas do histórico escolar.
3.3  Uma inscrição deve obrigatoriamente apresentar:
I -  Nome do proponente;
II -  Matrícula do proponente;
III -  Indicação explícita se está realização algum tipo de estágio no semestre corrente;
IV -  Histórico escolar de aluno da UFFS;
V -  Texto de apresentação;
VI -  Turno preferencial (manhã/tarde/noite) de realização das atividades no Programa (deve corresponder a pelo menos 70% de disponibilidade no turno indicado);
VII -  Demonstração de competências e habilidade na(s) área(s) mencionadas incluindo, mas não se limitando a: itens de portfólio, trabalhos já produzidos, links para produções, links para portfólios ou sites equivalentes (Behance, Github, Linkedin, etc);
 
4 ORIENTAÇÃO GERAL
4.1  O desenvolvimento de produtos e materiais deve seguir o guia de orientação para os bolsistas do programa, acessível em: https://guia.practice.uffs.cc.
4.2  Antes de iniciar o desenvolvimento de produtos, recomenda-se uma leitura atenta ao guia para que se atenda de forma plena as orientações constantes neste.
4.3  Estão listados no referido guia, e disponível para uso dos discentes, os arquivos de Identidade Visual do programa: https://guia.practice.uffs.cc/#/?id=identidade-visual.
4.4  Candidatos também podem fazer uso das informações e materiais disponibilizados no site do programa PRACTICE: https://practice.uffs.edu.br.
 
5 ANÁLISE E SELEÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1  A seleção será realizada pela Coordenação do PRACTICE que fará a análise em uma única etapa composta de:
I)  Análise de currículo, onde será realizado a análise dos documentos enviados pelo candidato;
II) Avaliação técnica, onde será realizada a análise das habilidades do proponente de acordo com:
a)  o portfólio do candidato apresentado no item 3.3-VII;
b)  o produto entregue conforme descrito nos itens 5.2 até 5.4, seguindo as recomendações constantes no item 4.
5.2  O produto deve ser entregue como um link, enviado para o e-mail practice@uffs.edu.br, que seja referente a uma página web criada pelo candidato acessível de forma pública pela Internet.
5.3  O produto a ser entregue é uma página web que precisa conter, obrigatoriamente, um vídeo do canal do Youtube do programa, https://www.youtube.com/channel/ucu3jal8mtmpkaxb3u0_xesw, com uma forma do usuário reproduzir o vídeo na própria página, e um texto relacionado a esse vídeo.
5.3 O produto a ser entregue é uma página web que precisa conter, obrigatoriamente, um vídeo do canal do Youtube do programa, https://www.youtube.com/channel/UCu3jAl8MTMPkaxb3u0_xESw, com uma forma do usuário reproduzir o vídeo na própria página, e um texto relacionado a esse vídeo. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 709/GR/UFFS/2022)
5.4  A página web precisa ser desenvolvida, obrigatoriamente, utilizando-se HTML, CSS e Javascript. Pode-se, opcionalmente, utilizar recursos gráficos como imagens, ícones, fontes, etc.
5.5  Os candidatos receberão uma pontuação final com valor entre 0 (zero) e 10 (dez), com um máximo de duas casas decimais.
5.6  É considerado aprovado o candidato com nota igual ou superior a 6 (seis). Candidatos com nota inferior a 6 (seis) estão desclassificados
5.7  Os candidatos serão selecionados com base na pontuação final, um a um até o número disponível de vagas ser preenchido, a partir da listagem decrescente de pontuação final de todos os aprovados.
 
6 CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
Envio das inscrições
22/06/2022 a 07/07/2022
Análise das inscrições
08/07/2022 a 11/07/2022
Divulgação do resultado provisório
12/07/2022
Período para recurso do resultado Provisório
Até as 23h59min do dia 13/07/2022
Divulgação do Resultado Final
15/07/2022
 
7 CARACTERÍSTICA E VIGÊNCIA DA BOLSA
7.1  O valor da bolsa é de R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) com periodicidade mensal.
7.2  A vigência da Bolsa será de 1 (um) ano após a efetivação do bolsista no Programa, sendo a prorrogação da mesma facultativa, conforme o desempenho do bolsista.
 
8 VAGAS
ÁREA
VAGAS
Desenvolvimento de Software
01
8.1  Os proponentes que não forem selecionados dentro do número de vagas disponíveis comporão um cadastro de reserva.
 
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  A seleção possui validade de 1 (um) ano após a divulgação do resultado final.
9.2  Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto ao Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional, endereço eletrônico: practice@uffs.edu.br.
9.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de junho de 2022.
Data de publicação: 22 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor