EDITAL Nº 536/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA DO EDITAL Nº 218/GR/UFFS/2022 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação do candidato classificado em lista de suplência conforme EDITAL Nº 218/GR/UFFS/2022, para encaminhar documentação relativa à bolsa institucional disponibilizada através do EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022 - Bolsa Institucional UFFS de mestrado e doutorado acadêmico e mestrado profissional dos Programas de Pós-Graduação (PPG) da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
1 DO SUPLENTE CONVOCADO
Ordem
Nome do Candidato
Fran Lima Santos (Franklin Lima Santos)
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1  O candidato convocado deverá encaminhar, no período de 23 a 24 de maio de 2022 (até às 15h do dia 24 de maio de 2022), para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (sec.ppgich@uffs.edu.br), os seguintes documentos:
I -  Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS, devidamente preenchido e assinado, a ser enviado por e-mail para o candidato convocado;
II -  Documento de Identificação com foto;
III -  CPF;
IV -  Comprovante de titularidade de conta corrente, preferencialmente do Banco do Brasil (001), constando números da agência e conta corrente.
V -  Comprovante de residência.
2.2  O candidato convocado deverá cumprir todos os requisitos exigidos no EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022.
 
3 DA VIGÊNCIA DA BOLSA E VALOR DA BOLSA
3.1  A bolsa terá duração máxima de 12 (doze) meses podendo ser prorrogada por igual período com limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS.
3.2  O valor da bolsa concedida pela UFFS será nos termos do EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022 e da PORTARIA Nº 2152/GR/UFFS/2022.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa que conceder a bolsa.
4.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de maio de 2022.
Data de publicação: 16 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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