EDITAL Nº 350/GR/UFFS/2021

RESULTADO PRELIMINAR DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR REFERENTE AO EDITAL Nº 42GRUFFS2021

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar dos Requerimentos de Ingresso na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS 2021/1 - como pedido complementar referente ao EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2021.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1 REITORIA
I -  BHCap da Unidade: 513 horas
II -  Saldo BHCap: 501 horas
Servidor / SIAPE
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Julie Rossato Fagundes / 2408269
23205.100948/2021-04
Doutorado em Administração
Deferida
12
12
 
2 DO CRONOGRAMA DOS PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1  As etapas do Processo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, para pedidos complementares, ocorreram/ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
05/04/2021 a 07/04/2021
Análise dos Requerimentos
08/04/2021 a 09/04/2021
Divulgação do Resultado Provisório
12/04/2021
Período de Recurso do Resultado Provisório
13/04/2021 a 14/04/2021
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo COPLE referente ao recurso
15/04/2021
Divulgação do Resultado Preliminar
16/04/2021
Pactuação das atividades e apresentação do plano de trabalho às chefias
19/04/2021
Análise e Parecer das chefias
20/04/2021 a 26/04/2021
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
Até 27/04/2021
Manifestação da Progesp relativa à solicitação
28/04/2021
Divulgação do Resultado Final
A partir de 29/04/2021
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O servidor que tiver horas semanais com parecer favorável, publicadas neste Edital, deverá incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) no dia 19/04/2021, pactuar as atividades com os servidores de seu setor, assinar o Plano, solicitar a assinatura dos envolvidos que estão de acordo com a pactuação e apresentar o processo às chefias no mesmo dia.
3.1.1  As chefias, imediata e superior, terão do dia 20/04/2021 a 26/04/2021 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar sua manifestação, conforme orientações do item 3.1.2 deste edital.
3.1.1.1  A chefia imediata deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir seu parecer, preencher as horas concedidas, assinar o documento e em seguida, enviar o processo para análise e manifestação da chefia superior (Gestor da Unidade).
3.1.1.2  A chefia superior (Gestor da Unidade) deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir manifestação homologando ou não a concessão de horas, preencher as horas concedidas, assinar o documento e em seguida, enviar o processo ao COPLE até o dia 27/04/2021.
3.1.2  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos, se a justificativa apresentada pelo servidor indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS; se o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizam o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal do trabalho; se a ação de desenvolvimento está prevista no PDP da UFFS; e se o projeto de pesquisa está alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão, ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício.
3.1.2.1  Deve estar contemplada em, pelo menos, um dos despachos das chefias, a justificativa quanto ao interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor.
3.1.3  Para fins de controle interno, sempre que necessário, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SEI.
3.2  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.3  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
3.3.1  Para cursos de pós-graduação stricto sensu a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.4  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.5  As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.6  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.7  Servidores que comprometeram-se a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de abril de 2021.
Data de publicação: 16 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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