EDITAL Nº 38/CCH/UFFS/2022

CHAMADA SIMPLIFICADA PARA CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS NA PERMISSÃO DE USO NÃO-ONEROSO DE ESPAÇO NAS INSTALAÇÕES DA UFFS CAMPUS CHAPECÓ

O DIRETOR do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, torna pública a presente Chamada Simplificada, na modalidade de fluxo contínuo, que estabelece os critérios e os procedimentos para o credenciamento de organizações da Agricultura Familiar e do Movimento de Economia Solidária, como associações, cooperativas, grupos informais sem constituição jurídica, representantes de comunidade identitária tradicional, e coletivos de estudantes da UFFS que realizem atividades econômicas, cujos participantes são trabalhadoras e trabalhadores do meio urbano e/ou rural e exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados, com interesse em participar do Projeto Agri-Cultura: espaço de formação e comercialização, registrado sob o Nº EXT-2022-0136, a ser desenvolvido junto à UFFS Campus Chapecó.

 

1 DOS OBJETIVOS DO PROJETO

1.1 Contribuir para a sustentabilidade das organizações da Agricultura Familiar, Movimento de Economia Solidária, como associações, cooperativas, grupos informais, representantes de comunidade identitária tradicional, e de coletivos de estudantes da UFFS, por meio de formações e disponibilidade do espaço para trocas, mostras e comercialização de seus produtos e serviços.

1.2 Fortalecer a relação acadêmica por meio do ensino e da pesquisa com os sujeitos do projeto e do programa vinculado, quando for o caso.

1.3 Fortalecer a feira enquanto espaço da promoção de cultura popular, da Agroecologia, da Economia Solidária e do consumo consciente e responsável.

 

2 DO OBJETO DA CHAMADA

2.1 O presente chamamento público tem por objeto credenciar e habilitar organizações da Agricultura Familiar e do Movimento de Economia Solidária, como associações, cooperativas, grupos informais sem constituição jurídica, representantes de comunidade identitária tradicional, e coletivos de estudantes da UFFS que realizem atividades econômicas, cujos participantes são trabalhadoras e trabalhadores do meio urbano e/ou rural e exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados, com interesse em participar do Projeto Agri-Cultura: espaço de formação e comercialização, com ações que envolvem o uso não oneroso de espaço nas instalações da UFFS Campus Chapecó - Hall do Bloco B.

 

3 DAS VAGAS E CRONOGRAMA

3.1 São disponibilizadas, inicialmente, 08 vagas, em módulo individualizado, medindo 2,00 metros quadrados cada.

3.2 Cada organização devidamente cadastrada, pode fazer uso de, no mínimo 01 (um) e no máximo 02 (dois) espaços, de acordo com a quantidade de participantes.

3.3 Para efeitos da presente Chamada, fica estabelecido o cronograma de manifestação de interesse e recepção de inscrições em fluxo contínuo, a partir da data de sua publicação.

3.4 O cronograma pode ser revogado, no todo ou em parte, a qualquer tempo.

 

4 DAS CATEGORIAS DE PRODUTOS

4.1 São aptos para comercialização as seguintes categorias de produtos:

I - Gêneros alimentícios com certificação orgânica ou produção agroecológica, sendo produção própria em área urbana e ou rural;

II - Gêneros alimentícios diversos: de produtoras e produtores inseridos nas organizações aptas ao credenciamento (panificados, doces, bebidas não alcoólicas, entre outros);

III - Artesanatos e/ou trabalhos manuais: produção própria e utilizando-se de insumos e resíduos que sejam sustentáveis;

IV - Produtos e compostos com princípios medicinais naturais e ou alternativos (sabonetes, aromatizadores, velas, incensos, chás, cosméticos, entre outros);

V - Comunicação: produtos que promovam a disseminação do saber e da cultura com as práticas da educação popular, da agroecologia, da arte e da cultura popular;

4.1.1 Gêneros alimentícios diversos devem ser comercializados devidamente embalados, não sendo permitido consumo no local.

4.1.2 As bebidas devem ser comercializadas devidamente embaladas, com, no mínimo, 500 ml.

4.1.3 É proibida a venda de bebidas alcoólicas.

 

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 Podem se inscrever nesta Chamada representantes de organizações da Agricultura Familiar e do Movimento de Economia Solidária, como associações, cooperativas, grupos informais sem constituição jurídica, representantes de comunidade identitária tradicional, e coletivos de estudantes da UFFS.

5.2 Os interessados devem preencher e encaminhar Ficha de Inscrição, disponível no link https://forms.gle/hb4Xs6cb9x9xitP47 , e anexar os seguintes documentos comprobatórios:

I - Associações:

a) Cópia do Estatuto Social ou cópia da Ata de Constituição;

b) Lista dos associados - atualizada até a data da inscrição.

II - Cooperativas:

a) Cópia do cartão de CNPJ;

b) Cópia do Estatuto Social ou Cópia da Ata da Assembleia Geral de Constituição ou do Instrumento público de Constituição;

c) Lista dos cooperados - atualizada até a data da inscrição.

III - Grupos Informais sem constituição jurídica:

a) Carta de Autorização de Grupo Informal sem Constituição Jurídica, conforme modelo disponível no Anexo I desta Chamada, devidamente assinada por todos os membros.

VI - Representantes de Comunidade Identitária Tradicional:

a) Declaração de Pertencimento Étnico-racial e de Residência em comunidade identitária tradicional, conforme modelo disponível no Anexo II desta Chamada, devidamente assinada pelas lideranças correspondentes, ou;

b) Certidão de Pertencimento à Comunidade Remanescente de Quilombo, emitida por órgão oficial, no caso de representantes de comunidades quilombolas.

IV - Coletivos de Estudantes da UFFS:

a) Cópia do Atestado de Matrícula ativa de todos os participantes;

5.3 Conforme a categoria de produtos, podem ser solicitados documentos complementares, dos quais:

I - Cópia de Certificação Orgânica emitido por órgão competente, para alimentos de produção orgânica;

II - Cópia do Certificado de Curso de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos, para gêneros alimentícios diversos;

III - Cópia do Alvará Sanitário ou do protocolo de requerimento junto a Vigilância Sanitária para gêneros alimentícios diversos;

5.4 Pedidos de inscrição sem a documentação comprobatória completa exigida são automaticamente indeferidos.

5.5 Os pedidos de inscrição são analisados pela Coordenação do Projeto, que conclui pelo deferimento ou indeferimento da participação, de acordo com os critérios desta Chamada.

5.6 Da decisão da Coordenação do Projeto não cabe recurso.

5.7 Pedidos indeferidos podem ser inscritos novamente, a qualquer tempo, durante a vigência do cronograma e desde que atendam os critérios exigidos nesta Chamada.

5.8 Os pedidos deferidos são informados por e-mail aos interessados e a relação dos participantes ativos fica disponível nos canais oficiais de divulgação do projeto.

 

6 DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

6.1 Manter concordância de que a Feira ocorrerá, no mínimo 1 (uma) vez na semana, no horário entre 9 horas e 21 horas, em dia a ser acordado entre a Coordenação do projeto e os participantes, durante o período de 02 (dois) anos, contados a partir da assinatura do Termo de Permissão de Uso não-oneroso de espaço público da UFFS;

6.2 Providenciar a identificação da categoria na qual está inserido, mantendo em local visível e de fácil acesso o comprovante de regularidade dos produtos com a legislação vigente, quando for o caso.

 

7 DA VIGÊNCIA

7.1 O período de vigência do Termo de Permissão de Uso não-oneroso de espaço público da UFFS é de 02 (dois) anos, com início a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse de ambas as partes.

7.2 O Termo de Permissão de Uso não-oneroso de espaço público da UFFS pode ser rescindido a qualquer tempo, de comum acordo entre as partes, ou no interesse da UFFS.

 

8 DOS COMPROMISSOS DOS PARTICIPANTES

8.1 Responsabilizar-se pela estrutura necessária à sua participação na feira, como bancas, barracas, stands ou outros;

8.2 Zelar pelo espaço disponibilizado, mantendo-o permanentemente limpo e organizado;

8.3 Apresentar-se, durante o período de comercialização, munido dos documentos necessários à sua identificação e à de seu comércio, exigência que se aplica também em relação aos prepostos e auxiliares, respeitando as legislações trabalhistas;

8.4 Permanecer em seu módulo de vendas durante todo o período de comercialização;

8.5 Cumprir com as legislações sanitárias e fiscais vigentes para produção e comercialização;

8.6 Cumprir com a legislação trabalhista em caso de participantes terceirizados envolvidos na produção e comercialização dos produtos;

8.7 Responder, perante a UFFS, pelos atos praticados por seus prepostos e auxiliares quanto à inobservância das obrigações decorrentes de sua matrícula;

8.8 Comercializar somente produtos em acordo com a categoria informada no ato da inscrição, conforme item 4.1 desta Chamada;

8.9 Manter à disposição da fiscalização os dados referentes aos fornecedores dos produtos;

8.10 Instalar balança em local de fácil visualização, que permita aos clientes verificarem a exatidão do peso do produto adquirido, conservando-a devidamente aferida e em acordo com a legislação vigente;

8.11 Acondicionar em recipientes apropriados e em locais designados os resíduos resultantes da comercialização, para posterior recolhimento pelo serviço de limpeza pública;

8.12 Utilizar embalagens adequadas para acondicionar os gêneros alimentícios, ficando vedado o uso de jornais, impressos, papéis reciclados ou quaisquer outros materiais que contenham substâncias químicas prejudiciais à saúde conforme legislação vigente;

8.13 Manter rigorosa higiene pessoal e do vestuário padrão, dos equipamentos e utensílios, respeitando as legislações pertinentes;

8.14 Responsabilizar-se por eventuais despesas (transporte, traslado, alimentação, entre outras) para a viabilidade da participação no projeto;

8.15 Disponibilizar de espaço em seus empreendimentos ou propriedades para a execução de atividades de ensino, pesquisa e extensão da UFFS;

8.16 Constar o nome do projeto e a logomarca da UFFS Campus Chapecó em todo material de divulgação da feira a ser elaborado;

 

9 DOS COMPROMISSOS DA UFFS

9.1 Disponibilizar aos participantes nesta Chamada espaço físico para montagem de módulos de comercialização de produtos;

9.2 Fornecer energia elétrica e água potável aos participantes durante o período de comercialização;

9.3 Realizar a publicação dos Termo de Permissão de Uso não-oneroso de espaço público da UFFS firmados com os participantes desta Chamada;

9.4 Fiscalizar o fiel cumprimento dos Termos de Uso firmados.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Os interessados declaram conhecimento dos critérios desta Chamada, certificando-se de que preenchem os requisitos exigidos para participação.

10.2 Informações adicionais ou pedidos de esclarecimentos devem ser enviados no e-mail agri.culturauffs@gmail.com

10.3 É obrigação única e exclusiva dos interessados, o acompanhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pela Coordenação do projeto ou pela UFFS, não sendo aceitas reclamações sob a alegação de não recebimento de informações.

10.4 O descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas acarretará a qualquer tempo, revogação do Termo de Permissão de Uso não-oneroso de espaço público da UFFS.

10.5 A UFFS reserva-se os direitos de propriedade intelectual das publicações que resultarem da parceria firmada.

10.6 A qualquer tempo, a presente Chamada pode ser revogada por interesse público, ou anulada, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.7 Casos omissos são resolvidos pela Coordenação do projeto.

10.8 Fica eleito o foro da Justiça Federal-Subseção Judiciária de Chapecó (SC) para dirimir as questões decorrentes da permissão de uso não onerosa das instalações da UFFS, por força do artigo 109 da Constituição Federal, com renúncia de qualquer outro, sem prejuízo de prévia tentativa de solução administrativa.

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2022.
Data de publicação: 06 de dezembro de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol
Diretor do Campus Chapecó