DECISÃO Nº 8/CONSUNI CPPG/UFFS/2015

Dispõe sobre o recurso impetrado por docente do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 72 do Regulamento Geral da Pós-Graduação (Resolução nº 2/2012-CONSUNI/CPPG) e o processo nº 23205.002233/2015-31;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Dar provimento ao recurso impetrado pela docente do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), Maria Helena Baptista Vilares Cordeiro, restando prorrogado o prazo para defesa de dissertação da mestranda do PPGE, Marivanda Cadore Pissolo, em 6 (seis) meses a contar do último dia do prazo de 24 (vinte e quatro) meses de ingresso no curso, estabelecido pelo Art. 26 do Regimento do PPGE.

 

Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário, 3ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de maio de 2015.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de maio de 2015.
Data de publicação: 10 de abril de 2017.

Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário