DECISÃO CONJUNTA Nº 2/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2014

Institui comissão para elaborar proposta de alteração da Resolução Conjunta nº 01/2014/CONSUNI/CGRAD/CPPG.

A Câmara de Graduação e a Câmara de Pesquisa e Pós-graduação do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais;

 

DECIDEM:

 

Art. 1º Instituir comissão para elaborar proposta de alteração da Resolução Conjunta nº 01/2014/CONSUNI/CGRAD/CPPG, que aprova o Regulamento de Afastamento para Capacitação Docente em Nível de Pós-Graduação, composta pelos seguintes membros:

I - Joviles Vitório Trevisol;

II - Rosane Rossato Binotto;

III - Vicente Neves da Silva Ribeiro.

Parágrafo único. A comissão deverá propor alterações, especialmente, no que se refere às competências da CPPD e aos fluxos e prazos para a tramitação dos processos referentes aos pedidos de afastamento para capacitação docente.

 

Art. 2º Atribuir à Secretaria Especial de Gestão de Pessoas a designação de um servidor para integrar-se à comissão referida no art. 1º.

 

Art. 3º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Reuniões da Câmara de Graduação e da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário, 2ª Reunião Extraordinária Conjunta, em Chapecó-SC, 12 de setembro de 2014.

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de setembro de 2014.
Data de publicação: 10 de abril de 2017.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação

Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário